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terça-feira, 26 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

CNJ PODERÁ ABRIR PAD CONTRA JUIZ DA BOATE KISS

O CNJ vai decidir hoje, 26, se abre Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Orlando Faccini Neto, que anulou o júri, responsável pela condenação de quatro réus, acusados do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Nessa ocorrência foram mortos 242 pessoas e 600 feridos, no dia 27 de janeiro de 2013. O magistrado é acusado de ter reunião reservada com os jurados sem a presença dos advogados de defesa e do Ministério Público. No início deste mês, a 6ª Turma do STJ manteve a anulação e o novo júri foi marcado para fevereiro/2024. 

UNISA PODE REVER EXPULSÃO DE ESTUDANTES

A Universidade de Santa Amaro, UNISA, que expulsou seis estudantes de medicina, face à exibição nus, durante jogos universitários, poderá rever punições. A matrícula foi cancelada para 15 estudantes. No pedido do advogado consta que os estudantes não foram ouvidos e reclama imediato retorno ao curso, vez que, se inocentados posteriormente, terão danos irrecuperáveis. A UNISA não furtará a rever eventuais injustiças, segundo o adotado que representa a instituição. Um estudante de 19 anos foi o primeiro a recorrer, alegando que não participou "das brincadeiras". Os advogados dos punidos asseguram que "aquilo é uma tradição, uma diversão. A comunidade acadêmica aceita aquilo, meninas e meninos participam".     

MINISTRO CONDENA MAIS ARRUACEIROS

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, no plenário virtual, votou pela condenação de cinco réus dos ataques à Praça dos Três Poderes, no 8 de janeiro, aplicando-lhes penas que variam de 12 a 17 anos. Eles são acusados da prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A votação prossegue até a próxima segunda-feira, 2.   

ÍNDIA PERDE CONTATO COM SONDA NA LUA

Depois de 40 dias, a Índia conseguiu pousar a sonda Chandrayaan-3, no lado Sul da Lua, local inexplorado e conhecido como o lado escuro da Lua. Os cientistas, visando proteger a sonda das condições noturnas geladas, menos 250ºC, colocaram-na no modo suspensão para "hibernar"; não obtiveram mais contato, mas mesmo assim, anteriormente, conseguiram dados da superfície lunar que classificam de sucesso da viagem. Desde o dia 22 de setembro, quando estava programada para a sonda "acordar", não se teve mais contato com os equipamentos. Os cientistas continuam buscando meios para reassumir o contrato com a sonda. A Índia tornou-se o quarto país a aterrisar na Lua e o primeiro a descer no lado Sul.

BOLSONARO VAI RESPONDER POR ESTUPRO

Em 2014, quando a deputada Maria do Rosário pronunciou um discurso contra a ditadura militar, na condição de deputado, Bolsonaro respondeu à deputada, dizendo que "só não a estupraria porque ela "não merece". A ação penal tramitou no STF, mas decisão do ministro Dias Toffoli mandou baixar à primeira instância, porque o ex-presidente perdeu o foro privilegiado. No dia 1º de setembro, o juiz Omar Dantas Lima ratificou os atos processuais praticados no STF, incluindo o recebimento da denúncia e o depoimentos de testemunhas. Agora o processo vai tramitar.   

DESEMBARGADORA SERÁ JULGADA POR JUIZ

A aposentadoria da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal provocou remessa de seu processo, no âmbito da Operação Faroeste, para Vara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi do ministro Og Fernandes, do STJ, nos seguintes termos: "Constatando-se que a presente ação penal refere-se a fatos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa e havendo Vara Especializada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o enfrentamento de crimes contra a administração pública da Comarca de Salvador, acolho o parecer ministerial e determino que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminas Especializadas da Comarca de Salvador".   

Salvador, 26 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



AUXILIAR DE CARTÓRIO SEM RESCISÓRIA

Um auxiliar administrativo foi contatado em setembro/1994 pelo titular do cartório do 7º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro; após a morte do tabelião, em outubro/2020, o auxiliar reclamou do espólio verbas rescisórias, alegando que o cartório não tem personalidade jurídica e o titular era o contratante. O juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que a carteira de trabalho foi assinada pelo cartório e não pela pessoa física do tabelião, daí porque inexistente rescisão contratual. Em recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a sentença, para afirmar que os contratos de trabalho firmados pelo titular ficam sob responsabilidade do espólio, obrigado pelas verbas rescisórias. 

Houve recurso de revista, e o relator apontou a natureza híbrida dos cartórios e a morte do titular não acarreta ruptura imediato de contrato de trabalho dos empregados, porque o Estado admite a continuidade da prestação do serviço à comunidade, cabendo ao substituto a responsabilidade administrativa e financeira.       



PASTOR É CONDENADO

O pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florência foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pela prática do crime de discriminação religiosa. A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, titular da Vara Criminal de Igarassu, em Pernambuco, diz que o pastor usou o discurso de ódio contra religiões de matriz africanas. Em 2021, o pastor usou as redes sociais para divulgar vídeo com ataques a um painel grafitado no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, em Recife, onde estava símbolos de religiões da África; o pastor afirmou que "há uma esperança para vocês. É se arrepender, abandonar as entidades que vocês reverenciam que não são forças da natureza, são demônios...". A conduta do pastor foi tipificada como crime definido no art. 20 da Lei 7.716/89. O pastor já ficou cinco meses preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, em Abriu e Lima, em Recife e foi liberado para responder ao processo, em liberdade.   

 

GOVERNO NOMEIA NOVOS PROFESSORES

Professores e coordenadores pedagogia da rede estadual de ensino foram nomeados hoje, 26, pelo governador Jerônimo Rodrigues, de conformidade com aprovação no concurso Saeb 03/2022. Foram nomeados 1.145 professores, 173 coordenadores e 14 coordenadores indígenas. Participaram do certame mais de 81 mil candidatos, inscritos no edital de agosto/2022. Os nomeados ocuparão vagas em centenas de municípios do interior do estado. As provas que apontaram os aprovados foram realizadas em várias cidades do interior, no dia 6 de novembro de 2022. Eles submeteram-se a três etapas do concurso, com provas objetivas, discursivas e de títulos. Foram reservadas para deficientes 5% das vagas e 30% para os negros. Foram publicados também os nomes do que, apesar de convocados, não atenderam aos requisitos para ingresso, de conformidade com o edital ou aqueles que não compareceram ou tiveram pedidos de remanejamento indeferidos.    

 

ATOS DO PRESIDENTE E DA CORREGEDORIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 733, de 25 de setembro de 2023.

Estabelece data para realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Artigo 15 da Resolução nº 01 de 20 de março de 2013, alterado pela Resolução nº 07 de 24 de abril de 2019, pela Resolução nº 16 de 25 de agosto de 2021 e pela Resolução nº 09 de 28 de junho de 2023 que prevê a edição de atos complementares pelo Presidente do Poder Judiciário da Bahia quando necessário,

DECIDE

Art. 1º Determinar aos gestores imediatos dos servidores que, no período de 27 de setembro a 26 de outubro de 2023, procedam a avaliação de desempenho dos servidores efetivos, ativos e estáveis do Poder Judiciário da Bahia, que preencheram os requisitos para a progressão por merecimento/desempenho, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2023.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho será realizada pelo gestor do servidor no Portal RH-Net.

Art. 2º Os servidores que deverão ser avaliados no período estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2023.


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria, nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária, a Central de Cumprimento de Mandados e dispõe sobre a sua instalação e funcionamento.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2023/27177,  

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da comarca;

CONSIDERANDO o disposto no art. 258 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n. 10.845/07);

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0004796- 44.2012.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo – 0006960- 45.2013.2.00.0000 (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219 de 26/04/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas; e

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023,

DECIDEM

Art. 1º Criar, nas unidades judiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia, a Central de Cumprimento de Mandados, integrada por todos os Oficiais de Justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados.

Art. 2º A competência da Central de Cumprimento de Mandados é restrita aos limites territoriais de cada Comarca, salvo comarcas contíguas, nos casos do art. 255 do CPC, passando a funcionar de acordo com o disposto neste Ato. 

§ 1º O funcionamento e os procedimentos das centrais de mandados são aqueles previstos no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023, ou outro que venha a substituí-lo.

§ 2º A corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo(a) juiz(a) diretor(a) do fórum em que a central estiver instalada ou outro(a) definido(a) pelo colegiado local de magistrados(as), sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 3º A instalação da Central de Cumprimento de Mandados não implicará despesas com a contratação de pessoal e será precedida das seguintes etapas, que ocorrerão paralelamente:

disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos;

indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento;

disponibilização, pelos Juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (UNICORP).

§ 1º As ações previstas nos incisos I e II deste artigo serão realizadas, respectivamente, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e pela Secretaria de Administração (SEAD) e acompanhadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

§ 2º Concluídas as etapas estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada.

§ 3º Uma vez autorizada a instalação da Central, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da Presidência, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto n. 03/2017 ou outro que o substitua, e designará um(a) servidor(a) da própria comarca, preferencialmente entre os(as) oficiais de justiça, para, sob a sua supervisão, coordenar a central de cumprimento de mandados e responder pelo setor.

Art. 4º A Central de Cumprimento de Mandados poderá funcionar em regime de plantão, observadas as disciplinas e diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como, especificamente, pelas Corregedorias do PJBA, pela Coordenação dos Juizados Especiais e pela direção do fórum local.

Art. 5º A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas.

Parágrafo único. A Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências indicadas no caput deste artigo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e  vinte três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia



 

ADVOGADO INVADE DELEGACIA

O advogado Josué Calebe Ricardo Sant´Anna foi condenado a três meses de detenção e um ano e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de coação e violência doméstica; em outro processo, a condenação para o mesmo advogado foi de um ano e nove meses de detenção e nove meses de reclusão, pelos crimes de perseguição e de descumprimento de medidas protetivas. O causídico agrediu amigos da ex-namorada em um restaurante, invadiu uma delegacia de polícia com duas facas e descumpriu medidas protetivas. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda manteve por um ano as medidas protetivas entre o agressor e sua ex-namorada.  

O advogado Calebe invadiu a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher para impedir a realização do Boletim de Ocorrência em declarações de sua ex-namorada. Ele estava preso desde o mês de abril e agora foi liberado, mas obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Além de tudo isso, o advogado teve sua carteira de advogado suspensa pela OAB/DF.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Justiça condena advogado do DF que perseguia 

ex e invadiu delegacia com faca

Josué Calebe cumprirá pena de 1 ano e 12 meses de detenção 

e de 2 anos e 4 meses de reclusão, ambos em regime aberto

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Segredo da vida na Terra pode estar em cápsula 

que chegou aos EUA: 'Um marco para a ciência'; 

entenda

Maior amostra já coletada da superfície de um asteroide deve ser capaz de fornecer 

informações sobre os primeiros dias do sistema solar, há 4,5 bilhões de anos

FOLHA DE SÃO PAULO

Mudança no perfil dos brasileiros 

impulsiona direita e desafia esquerda

Tendências demográficas podem criar problemas para o PT e seus aliados


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Prefeitos gastam dinheiro com pessoal 

e deixam cidades sem escola e hospital

De 2022 para cá, 4.681 municípios aumentaram os gastos com pessoal 

no primeiro semestre do ano

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Bolsonarista propõe PL que determina voto 

impresso e contagem pública nas eleições

Parlamentar propõe que os votos deverão ser lidos em voz alta em cada sessão eleitoral


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Comércio defende solução de pagamento 

eletrónico gratuito

Banco de Portugal quer obrigar empresas a disponibilizar, a par do numerário, 

pelo menos, um meio de pagamento eletrónico, mas comerciantes alertam 

para custos do serviço. 

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR É BALEADO

O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi baleado por dois criminosos, no domingo, 24, dirigindo uma motocicleta, que tentaram apoderar da moto do magistrado, na rodovia Washington Luis, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ele foi socorrido por policiais rodoviários federais, que estancaram o sangramento nas costas de Nascimento, e levado para o Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caixas. 

MÉDICO RECUSA BAFÔMETRO E É ABSOLVIDO

Um médico, acusado de embriaguez, porque recusou o bafômetro, segundo decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. A ocorrência deu-se no período da crise sanitária e a alegação situava-se na eventual contaminação da Covid-19. A defesa do médico alegou que as testemunhas usavam máscara e não estavam certas de que o odor era de bebida alcoólica ou de spray profilático. O médio informou ser pai de uma criança do grupo de risco que se curou de Covid-19. O magistrado escreveu na sentença: "Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool".  

IMÓVEL SEM REGISTRO E SEM PENHORA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, em decisão unânime, inadmitiu penhora de um imóvel, mesmo sem registro formal no cartório de imóveis, mas de forma convincente comprovada a posse da propriedade. Trata-se de dois cidadãos com dívidas trabalhistas do antigo proprietário que buscava a penhora de um imóvel que estava em nome do devedor, em Itapema, no município de Blumenau. Os dois cidadãos, que não tinham vínculo algum com a dívida, ingressaram com embargo de terceiro, alegando que, apesar de registrado em nome do antigo dono, a transferência aconteceu através de contrato verbal de permuta. Eles comprovaram que residem no imóvel há dez anos. O juiz Osmar Theisen, da 3ª Vara de Blumenau, escreveu na sentença que é "farta documentação trazida aos autos", pelos embargastes.   

Inconformado com a sentença, o credor recorreu, alegando inexistência de boa-fé e propriedade dos embargantes, mas o relator, desembargador Amarildo Carlos de Lima, votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado por seus pares. O magistrado alegou que a prova oral das testemunhas "indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente dez anos".      

MORTES NA BAHIA: 46 PESSOAS

A onda de violência na Bahia já provocou a morte de 46 pessoas em confronto com a polícia, em bairros periféricos; foram apreendidos 48 fuzis, número este equivalente ao dobro do que foi registrado durante todo o ano de 2022. Tudo depois do assassinato do policial federal Lucas Caribé. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, informou que o governo Lula pretende criar política conjunta entre as Forças Armadas e a Polícia Federal para combater a posse de fuzis e armas pesadas no Brasil. No governo Bolsonaro, entre os anos de 2019 e 2022, o número de brasileiros com autorização para ter arma subiu 7 vezes, passando de 117.467, em 2018, para 813.188, em 2022.   

HACKER TENTA ALTERAR PARECERES 

O hacker Selmo Machado da Silva invadiu o sistema do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e alterou parecer do Ministério Público Federal em seis processos nos quais era réu, buscando com isso a absolvição pelo juiz. Ele usou um certificado digital, como se fosse um servidor, este administrador do sistema. No domingo, 17, a Polícia Federal prendeu, em Campo Grande/MS, o hacker que era procurado pela Polícia e pela Interpol. O Fantástico, da Rede Globo, no domingo, mostrou uma quadrilha de hackers adolescentes com senhas roubadas de PMs, do Exército e da Justiça. Selmo ainda tentou transferir dinheiro de contas da Justiça, através de laranjas.  

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO

O Ministério Público da Bahia ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Nova Sobre, José Arivaldo Ferreira Soares, conhecido por Ari. O chefe do Executivo, no período de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016, é acusado de ter causado dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, porque não repassou à Caixa Econômica Federal empréstimos que eram descontados da remuneração dos servidores. O promotor explica que "o ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante". Na ação é pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor do dano causado.     

Salvador, 25 de setembro de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CARGO PRIVATIVO DE ADVOGADO

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária da terça-feira, 19, assegurou que a "atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo e Executivo é privativa da advocacia". Esse entendimento está de acordo com a nova redação do Decreto 11.449, de 21/03/2023, quando o art. 8º estabelece que "as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade". A consulta foi formulada pela seccional da OAB do Paraná. 



LOJA É RESPONSÁVEL POR OBJETOS FURTADOS

O estabelecimento comercial que dispõe de estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e vigilância dos bens confiados, respondendo por eventuais prejuízos. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Colégio Recursal de Osasco/SP, quando julgou procedente Reclamação de três clientes contra loja de conveniência, obrigando-a a indenizar em R$ 9 mil por danos materiais e morais. É que tiveram seus pertences levados, constantes de notebook, livro, agenda, e passaportes. As vítimas comprovaram as alegações, segundo voto do relator, acompanhado por seus pares; a loja de conveniências, reconheceu os fatos, mas de "forma vazia" buscou justificativas.  

O relator invocou Súmula 130 do STJ que diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator mencionou o tamanho do estacionamento, com sistema de segurança com diversas câmeras, mas nada disso foi exibido como prova para sustentar a defesa. Os danos morais resultam de "todos os transtornos suportados pelos autores após o furto de sua mochila, em decorrência da falha na prestação de serviços do recorrido, que superam o mero aborrecimento cotidiano".