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terça-feira, 3 de outubro de 2023

AUDIÊNCIAS COM FORMATO HÍBRIDO

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 33, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a realização de audiências em formato híbrido, nos processos com atuação da Curadoria Especial de Comarcas que não dispõem da Defensoria Pública do Estado da Bahia instalada. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, 

CONSIDERANDO o disposto nos Procedimentos Administrativos n. 0001299-46.2023.2.00.0805 e n. 0000759-95.2023.2.00.0805,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, da criação de unidades específicas para atuação da Curadoria Especial nas Comarcas em que não haja Defensoria Pública instalada;

CONSIDERANDO a viabilidade técnica e a necessidade de garantir a atuação efetiva e uniforme da Defensoria Pública estadual, ampliando o acesso à justiça pelo cidadão carente;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil e na Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, segundo o qual as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte ou nas situações elencadas no seu § 1º, devendo o Juiz, em qualquer das hipóteses, estar presente na unidade judiciária,

DECIDEM

Art. 1º Nas comarcas sem Defensoria Pública instalada os processos envolvendo curadoria especial terão as audiências realizadas em formato híbrido, possibilitando a atuação remota do Defensor ou da Defensora Públicos. 

§ 1º O Juiz ou a Juíza responsável pelo feito poderá decidir, pela realização do ato de maneira presencial, mediante decisão fundamentada justificando a inviabilidade de aplicação da regra posta no caput.

§ 2º O magistrado ou a magistrada que não tenha teletrabalho deferido deverá estar presente na unidade judicial, conforme disciplinado no Procedimento de Controle Administrativo CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000 e no Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.

Art. 2º As intimações direcionadas à Defensoria Pública, que envolvam a atuação do núcleo remoto aqui disciplinado, serão direcionadas a perfil específico no PJe, denominado “curadoria sem defensor titular”.

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da sua publicação. 

Dado e passado na Cidade do Salvador, aos 2 dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Setores conservadores do Congresso 

aceleram ações contra aborto

Conservadores reagem ao voto da ministra aposentada Rosa Weber 

sobre a descriminalização até a 12ª semana de gestação. Presidente do STF, 

Luís Roberto Barroso tem dúvidas sobre maturidade para debater tema

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


SP: Greve contra privatizações 

paralisa linhas do Metrô e da 

CPTM; veja o que funciona

Governo de SP determinou ponto facultativo em todos os serviços públicos

FOLHA DE SÃO PAULO

Concurso nacional unificado terá edital 

até 20 de dezembro; veja cargos e vagas 

oferecidas

Ao todo, 20 órgãos terão 6.590 postos; confira quais são e 

como concorrer


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Ministério lança plano para conter crise 

na segurança na Bahia 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou ontem 

portaria que cria o programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes manda PGR se manifestar sobre 

investigação dos R$ 17 milhões em Pix a Bolsonaro

Ação pede para que ex-presidente seja investigado por crime contra a economia popular


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Julgamento adiado devido à greve dos funcionários 

judiciais

Segundo disseram aos jornalistas os advogados de defesa, o julgamento 

está agora previsto começar na sexta-feira, mas poderá voltar a ser adiado 

pelo mesmo motivo, uma vez que a greve continua.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

BOLSONARO ESCONDEU ARMAS RECEBIDAS

O ex-presidente Jair Bolsonaro não declarou ao Departamento de Documentação Histórica da Presidência armas recebidas do governo dos Emirados Árabes, em 2019. Ele recebeu um fuzil e uma pistola e no mês de março seus advogados entregaram à Polícia Federal as duas armas. Isso só aconteceu, depois que o órgão competente da Presidência informou ao Tribunal de Contas da União dos objetos recebidos sem a devida declaração. 

CANCELAMENTO DE VOO SEM INDENIZAÇÃO

Lívia Maria Saraiva Lima ingressou com ação de indenização por danos morais contra a Tam Linhas Aéreas, porque seu voo de Porto Velho/RO para São Paulo foi cancelado por mau tempo na cidade de destino e só teve viagem no dia seguinte. O caso comportou recurso e a 1ª Turma Recursal de Rondônia manteve a decisão do juiz, no sentido de que as "condições meteorológicas se constituem como motivo de força maior e que impedem a requerida de cumprir o contrato na forma celebrada". Foi negado o pedido de indenização, face ao motivo de força maior.  

ESTUDANTE COM DEPRESSÃO CONSEGUE TRANSFERÊNCIA

Uma estudante de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro conseguiu modificar decisão do juízo de primeiro grau para ser transferida a outra universidade pública, próxima de sua família. Kallen Farias Soares dos Santos fez o pedido porque queria tratar do diagnóstico de depressão. A sentença foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e garantiu-lhe a transferência sem necessidade de novo processo seletivo; ela tentou passar no vestibular por seis vezes até conseguir aprovação na UniRio. A decisão diz que "para o tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares, segundo recomendações médicas. A enfermidade justifica a transferência da aluna". 

VICE-PROCURADOR DEFENDEU CONDENAÇÃO DE GLEISI

O vice-Procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, cotado para assumir a vaga deixada pelo ex-Procurador Augusto Aras, tem resistência no PT. Em sustentação oral, em 2016, na Segunda Turma do STF, ele defendeu abertura de ação penal contra Gleisi e seu ex-marido, Paulo Bernardo, que foi aberta, mas posteriormente, mandada para o arquivo, de conformidade com votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O vice-Procurador afirmou que "os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem espúria das quantidades que receberam". Neste processo, Gleisi foi acusada de ter recebido R$ 1 milhão de contratos superfaturados da Petrobras. Gonet tem apoio dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais. 

BRUNO DANTAS EM CAMPANHA PARA STF

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, está em desabrida campanha para ocupar a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, no STF. Ele assinou carta comprometendo com a diversidade racial. Todavia, é quase certo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tem o nome na pessoa de Flávio Dino, da Justiça. O outro que também disputa o cargo é Jorge Messias.  

EX-SENADOR É CONDENADO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai receber R$ 10 mil, dos R$ 1,5 milhão que pediu, de conformidade com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de indenização por danos morais. Trata-se da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, na Operação Lava Jato. O entendimento dos desembargadores foi de que foram feitas falsas acusações contra Lula, em 2016, de obstrução da Justiça. O ex-senador declarou que o presidente pediu-lhe para "segurar" a delação premiada de Cerveró. O problema todo é que Lula foi, absurdamente, absolvido ou, por outras motivações mandados seus processos para o arquivo, de todos os crimes que praticou. 

Salvador, 2 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MULHER PERDE LICENÇA-MATERNIDADE

Uma oficiala da Marinha conseguiu licença-maternidade, por seis meses, face a gravidez de sua esposa, de conformidade com decisão do juiz Alberto Nogueira Júnior da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Marinha deferiu-lhe cinco dias de licença, mas a oficiala buscou a Justiça. Houve recurso por parte da Marinha, alegando que a Lei 13.109/15 concede a licença para a gestante e para a votante, não alcançando os relacionamentos homoafetivos. A Advocacia-geral da União pediu devolução do valor a titulo de reembolso pago pela instituição, nos seis meses de 2018. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a sentença, sob fundamento de que a agente das Forças Armadas não faria jus ao benefício, por falta de legislação específica; determinou a devolução do valor recebido, no total de R$ 100 mil. O nascimento da criança originou-se de fertilização in vitro. O Tribunal entendeu que "não sendo esta a hipótese dos autos, já que se trata de um relacionamento homoafetivo, constituído por mulheres, em que a gestação se deu em outro ventre, o da esposa da autora".   

 

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação de uma mulher que buscava devolver óculos adquirido no site da empresa. A consumidora dirigiu-se a uma loja física, enviou e-mail, telefonou, formalizou reclamação, mas não obteve solução. O juízo de primeiro grau da 6ª Vara Cível de Santos/SP julgou procedente em parte o pedido para determinar a devolução do valor de R$ 251,98, referente à compra, mas a mulher buscava reparação por danos morais, invocando a teoria do desvio produtivo. A desembargadora Rosangela Telles escreveu no voto: "Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo a Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre, que se caracteriza quando o consumidor diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável". Assim, foi reformada a sentença para atender também o dano moral, fixado em R$ 3 mil.     

 

ABORTO NOS ESTADOS UNIDOS E NO MÉXICO

Mulheres que buscavam os Estados Unidos para abortar, mas passaram a procurar o México, quando o enfrentamento do tema mudou; é que depois de decisão da Suprema Corte, no caso Ron vs Wade, em 1973, o aborto, após 18 semanas de gravidez, tornou-se proibido em 20 estados e impedidos completamente em 14 estados. A situação inverteu porque a Suprema Corte mexicana descriminalizou o aborto em todo o país. Doze dos 32 estados do México permitem o aborto e os ativistas lutas para que os governos locais nos outros estados sigam o mesmo caminho. Junto com as viagens, as americanas usam pílulas abortivas para interromper a gravidez indesejada, tão segura quanto o aborto tradicional em uma clínica médica.     

 

SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO

A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 foi encerrada com quase 400 mil atendimentos em todo o país, com movimento financeiro de R$ 4,3 bilhões, superando o recorde anterior de R$ 2,8 bilhões no ano passado. Do total de R$ 4,3 bilhões, R$ 1,2 bilhão originou-se de acordos celebrados no curso da semana e R$ 1,8 bilhão liberado por alvarás judiciais. Os valores de R$ 381,7 milhões vieram de recolhimento de INSS e Imposto de Renda. Foram realizadas mais de 77 mil audiências, homologados 21,9 mil acordos e 607 leilões de bens para pagamento de dívidas trabalhistas, estes no valor de R$ 163 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, foi o primeiro colocado em movimentação, seguido pela 15ª Região, Campinas/SP e da 2ª Região, em São Paulo.          

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 742, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Prêmio Conciliar.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a busca pelo consenso, como forma de prevenção e solução de demandas judiciais, e de reconhecer as ações das partes, dos magistrados, dos servidores e das equipes de trabalho integrantes dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs);
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política pública de solução adequada de conflitos, referendada pelas Leis nº 13.105 e nº 13.140, ambas de 2015; e
 
CONSIDERANDO a busca da melhoria da prestação jurisdicional no campo da autocomposição, inclusive no que concerne à exatidão dos dados da atividade lançados nos sistemas processuais,
 
DECIDE
 
Art. 1º Instituir o Prêmio Conciliar, com as categorias abaixo.
 
§ 1º ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO INDIVIDUAL NO 1º GRAU, que corresponderá ao percentual de processos com o movimento Homologação de Transação (466), em relação à quantidade de processos novos distribuídos no período considerado, por litigante posicionado em qualquer dos polos da ação. Serão premiados os cinco primeiros colocados, desde que a quantidade de processos terminados por sentenças homologatórias seja igual ou superior a 800 (oitocentos).
 
§ 2º ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA NO 1º GRAU, que corresponderá ao percentual de processos não criminais terminados por sentenças homologatórias (movimento 466), em relação à quantidade total de sentenças proferidas no período. Serão premiadas:
Duas varas do grupo de unidades especializadas em Direito de Família e Varas de Família e sucessões com maiores percentuais de sentenças homologatórias, desde que superiores a 35% do total, e que tenha alcançado a quantidade total de 1.400 (mil e quatrocentas) sentenças proferidas;
A vara especializada em Relações do Consumo com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15% do total, e que tenha prolatado a quantidade total de 2.500 (duas mil e quinhentas) sentenças;
A vara especializada Cível com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 10%, e que tenha proferido a quantidade de 1.200 (mil e duzentas) sentenças no total;
Uma vara de entrância final e outra de entrância intermediária, não especializadas, com maiores percentuais de sentenças homologatórias, superiores a 30%, que tenha alcançado a quantidade de 1.500 (mil e quinhentas) sentenças prolatadas;
A vara de jurisdição plena com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15%, e que tenha alcançado a quantidade de 1.500 (mil e quinhentas) sentenças no total;
Uma vara do Sistema de Juizados Especiais da Capital e outra do interior do Estado, que obtiverem o maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 20% e que tenha superado a quantidade total de 10.000 (dez mil) sentenças na Capital e 5.000 (cinco mil) nas unidades do interior do Estado.
 
§ 3º PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CEJUSC, que levarão em consideração a quantidade de audiências de conciliação e mediação realizadas no Cejusc, em procedimentos judiciais encaminhados pela Vara. Serão premiadas 4 (quatro) unidades e respectivos Cejuscs, sendo duas Varas da capital e outras duas do interior do Estado que alcançarem maiores resultados.
 
§ 4º ÍNDICE DE TRANSAÇÕES PENAIS e COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANO, que corresponderá ao percentual de processos com transação penal ou composição civil dos danos, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos Juizados Especiais. Será premiada a unidade especializada em matéria criminal e outra não especializada, de qualquer entrância, que obtiver o maior percentual, desde que as quantidades de processos com transação penal sejam igual ou superior a 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa), respectivamente.
 
§ 5º ÍNDICE DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS PELO CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL, que corresponderá ao percentual de movimentos de audiências realizadas no Cejusc, em relação ao total de processos distribuídos no mesmo período, observada a quantidade mínima de 100 (cem) audiências nas unidades da Capital e 50 (cinquenta) audiências nas unidades das demais cidades. Serão premiadas quatro unidades, sendo duas da Capital e duas do interior do Estado.
 
Art. 2º A premiação ocorrerá no mês de dezembro e terá como base os resultados de registro da atividade nos Sistemas Processuais (PJe e Projudi) verificados no período compreendido entre 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano da apuração e divulgação dos resultados do prêmio.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

  

MAIS UM JUIZ QUE DEIXA A MAGISTRATURA

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2023/56041,                                                                     

D E C I D E 

Exonerar, a pedido, o Magistrado GABRIEL ROSSO DE OLIVEIRA, titular da Comarca de Presidente Jânio Quadros, cadastro nº 969.707-1, do cargo de Juiz de Direito, a partir de 22 de setembro de 2023. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

                                                                     Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Defensoria Pública da União atua por 

"sentença justa" no 8 de janeiro

Instituição voltada para prestar assistência a pessoas vulneráveis, 

DPU defende 420 envolvidos nos atos antidemocráticos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Uma a cada 7 mulheres internadas 

por aborto tem menos de 19 anos

Desde 2012, 675 internações resultaram em óbito. Ou seja, uma mulher morre 

a cada 3,3 mil internações. Em 2023, até julho, 95,6 meninas e mulheres 

foram internadas e 19 morreram


FOLHA DE SÃO PAULO

Métodos esvaziados pelo movimento 

anti-Lava Jato são reconstruídos 

em cerco a Bolsonaro

Ações como concentração de poder em um juiz, prisões preventivas 

alongadas e delação de presos eram alvos de críticas, 

mas foram retomados pelo STF


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Homens são mortos a tiros enquanto 

trabalhavam em obra de Salvador

Vítimas atuavam em em uma obra de contenção de encostas 

na rua Santa Mônica, no bairro Alto de Coutos, quando foram 

surpreendidas foi outros dois homens armados


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Modelo de trabalho home office perde força no mundo

Após pandemia, empresas estão retomando formato presencial, ou adotando estilo híbrido


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal com o maior número de sempre de alunos 

do ensino superior

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indica que 446.028 alunos 

estiveram inscritos em 2022/23 nas universidades e politécnicos portugueses, 

um aumento de 3% relativamente ao ano anterior.