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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/36776,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CYBELE GOMES DE SA FERREIRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 803.508-3, classe C, nível 32, Comarca de Chorrochó, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, combinado com o art. 3º, § 7º, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/47835,


DECIDE 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora EUNICE GUIMARAES CERQUEIRA, Escrivã, cadastro n. 809.526-4, classe B, nível 23, Comarca de Ruy Barbosa, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/33428,
 

DECIDE
 

Considerar aposentado por incapacidade permanente para o trabalho o servidor JONILSON GARCIA DE CASTRO, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 801.428-0, classe C, nível 34, Comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com o art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 20 de junho de 2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/42041,

 DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE FLORIZ ALECRIM PEREIRA, Digitador, cadastro 807.658-8, classe B, nível 23, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 20% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/45457, 
 

DECIDE
 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NEIDE MARLY SIMOES MACIEL, Escrivã, cadastro n. 171.690-5, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com os artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Governador da Bahia acusa Bolsonaro de 

estimular "raiva e ira" na PM

Jerônimo Rodrigues participou de reunião com a bancada baiana 

na Câmara, descartou intervenção e ouviu que terá apoio da oposição

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Mirando objetivos diferentes, Pacheco e 

Alcolumbre acenam a bolsonaristas com 

investida contra o Supremo

Presidente da CCJ planeja voltar a comandar Senado, enquanto o atual 

ocupante da cadeira mira no governo de Minas em 2026

FOLHA DE SÃO PAULO

Entenda os focos de conflito entre 

STF e Congresso em 5 pontos

Legislativo e Judiciário entram em embate após retomada 

de projetos limitando atuação da corte


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Presidente do TJ-BA anula votação para 

escolha de novo desembargador 

O tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a escolha do 

substituto para a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Barroso diz que não é hora de mexer no STF 

Ministro justificou sua discordância das mudanças pelo papel desempenhado pela corte 

na defesa da democracia


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Mais de metade dos portugueses tem idade 

superior a 46 anos

Portugal é o país mais envelhecido da Europa, com uma maior longevidade. 

Estudo da Fundação Mapfre analisou as regiões nacionais e revela quais 

as mais "age friendly".

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

PERMUTA ENTRE JUÍZES ESTADUAIS

O Congresso Nacional promulgou ontem, 3, a Emenda Constitucional n. 130/23 que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes Tribunais. Trata-se da "movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário". 

PROCESSO CONTRA JUIZ

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Rafael Menezes Santos Pereira, por infração com excesso de prazo nas decisões judicias. O colegiado ainda sugeriu a pena de advertência, sem afastamento do cargo. A corregedora, desembargadora Luíza Lomba, esclareceu que "o monitoramento do juiz está sendo feito desde outubro de 2020 e desde lá a quantidade de processos com mais de 60 dias, correspondente a mais de 100 dias corridos, "só vem aumentando".

IMPOSTO SINDICAL

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou ontem, 3, projeto de lei que impede os sindicatos de fixarem em assembleia contribuições obrigatórias para os trabalhadores da categoria. O texto exige que cada pessoa deverá, se for o caso, autorizar a medida para sua efetivação. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, depois vai ao plenário e, em seguida, é remetida à Câmara dos Deputados. 

LIMITE DE DECISÕES MONOCRÁTICAS E PEDIDOS DE VISTA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição para limitar decisões monocráticas e pedidos de vista dos ministros do STF. A PEC 8/21 teve voto favorável do relator, senador Esperidião Amin, e será submetida ao plenário da Casa. O STF, em dezembro/2022, aprovou mudanças no regimento interno, definindo o prazo de 90 dias para devolução do pedido de vista, e criou a análise de liminares em sessão extraordinária no plenário virtual, em 24 horas, acabando com as decisões monocráticas que suspende eficácia de lei ou ato normativo ou que suspende ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.   

CITAÇÃO PELO PORTEIRO É ANULADA

A citação deixada com um funcionário da portaria de um condomínio sem declaração por escrito de que o citando está ausente não é válida, segundo decisão da 3ª Turma do STJ, no caso no qual o oficial de justiça havia informado que o réu não mais residia no endereço. A ministra Nancy Andrighi assegurou que a "entrega de mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 

HOMEM MATA E ESCONDE CORPO

Em Feira de Santana/BA, um homem, 47 anos, matou um seu amigo e escondeu o corpo; ele foi preso ontem, 3, pelo assassinato de Roberto Teles da Mangabeira, ocorrida desde o dia 31 de julho, no bairro Mangabeira. Ele agrediu a vítima com barras de ferro, amarrou e amordaçou o amigo, além de torturá-lo, segundo informou o coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior. O corpo da vítima foi encontrado debaixo do sofá de casa e na manhã seguinte abandonou o corpo na porte de uma residência. O homem confessou o crime e está preso no presídio de Feira de Santana.  

Salvador, 4 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


NUNES MARQUES SUSPENDE SIGILO

Os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro para o STF tem-se destacado por posicionamentos completamente divergentes da maioria dos outros ministros. Nunes Marques acaba de suspender quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telepático do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, protegido do ex-presidente Bolsonaro. A medida foi requerida pela CPMI de 8 de janeiro e Vasques foi acusado de uma série de arbitrariedades no exercício do cargo, inclusive do bloqueio de veículos conduzindo eleitores para a votação da eleição presidencial, em claro favorecimento para Bolsonaro. O ministro tem promovido vários atos para esvaziar a Comissão, inclusive com dispensa de pessoas convocadas para depor. 

Nunes Marques argumentou que a justificativa para a quebra do sigilo de Vasques sustentou-se em motivações genéricas e amplas, sem especificar condutas a serem apuradas e alegou que não existem situações concretas de relacionamento do ex-diretor da Polícia Rodoviária com o vandalismo do 8 de janeiro, em Brasília. O deputado Arthur Maria assegurou que a comissão já entrou em contato com a Advocacia-geral do Senado para recorrer. Anteriormente, a Comissão recorreu de outra decisão de Nunes Marques que não alterou a decisão nem encaminhou o recurso para o Plenário do STF. 



ARGENTINA À BEIRA DE IMITAR O BRASIL

A Argentina está à beira de imitar o Brasil com o desgoverno do ex-presidente Jair Bolsonaro, completamente despreparado para o cargo. No país vizinho, quem imita as maluquices do brasileiro, é Javier Milei que faz uma série de estúpidas propostas, se ocupar a Casa Rosada, dentre as quais mudança drástica na estrutura do governo, dolarização da economia, extinguindo o peso e fechando o Banco Central e um monte de absurdos, que se tornam inviáveis ou prejudicarão seu próprio governo. Milei é candidato dos direitistas e, nas redes sociais, assegura que "a casta vermelha treme" com a possibilidade de mudanças na Argentina. No Brasil, Lula declaradamente e por ações, movimenta-se para apoiar o opositor de Milei, que foi ministro da Economia, do atual governo de Alberto Fernández, Sergio Massa. Lula para ajudar Massa está viabilizando grande empréstimo para o país vizinho, que já está quase quebrado. 

A última pesquisa do Instituto Atlas Intel, divulgada na sexta-feira, 29, mostra Massa com 30% das intenções de voto, Milei, 27,8% e Patrícia Bullrich, de uma coalização de centro-direita com 27,7%. A eleição será realizada no próximo 22 de outubro.


MANDATO FIXO PARA MINISTROS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deverá colocar em discussão matéria sobre fixação de mandato dos ministros do STF, além da elevação da idade para ingresso na corte, logo após a indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do sucessor da ministra aposentada Rosa Weber. Pelo sistema atual, poderá ser indicado para ministro o "jurista" com, no mínimo, 35 anos, e permanecerá no cargo até completar a idade de 75 anos. Assim, muitos deles, permanecem no cargo por mais de 30 anos, como é o caso de Dias Toffoli.

Quem não gostou da ideia de Rodrigo Pacheco foi o ministro Gilmar Mendes, do STF. Como é seu costume foi para as redes sociais e ironizou a proposta do senador. Falou que a medida "transformaria a Suprema Corte em uma espécie de agência reguladora desvirtuada", induzindo a crença de que o órgão passaria a ser loteado pelo presidente do momento. O comentário jocoso do ministro recebeu muitas críticas.    

Essa proposta de Pacheco é bem aceita pela sociedade e projetos sobre o assunto tramitam há muitos anos no Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes mostra-se contrário, porque ele mesmo foi um favorecido, com indicação eminentemente política, através de escolha do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Mendes era advogado-era da União, cargo de confiança do governo.      



CÂMARA DERRUBA PRESIDENTE

Kevin McCarthy
A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos removeu ontem, 3, seu presidente, do cargo. Trata-se do republicano Kevin McCarthy que, a requerimento de parte de integrantes do seu partido, o Republicano, votou para alijá-lo do cargo; votaram 216 deputados a favor e 210 contra. É a primeira vez que isso ocorre nos Estados Unidos, desde 1910. Os democratas ajudaram os republicanos e sufragaram a favor da remoção do presidente. McCarthy perdeu o posto, porque obteve apoio de apenas oito colegas do Republicano e fundamentalmente porque aprovou, no sábado, com apoio dos democratas, medida que permite o funcionamento do governo até que haja votação das leis orçamentárias para o ano fiscal de 2024. 

Assumiu a presidência interina o republicano Patrick McHenry, da Carolina do Norte, mas deverá ter votação para eleger o novo presidente da Casa. Nesse pleito, o presidente deposto pode concorrer e há um grupo de republicanos pronto para reelegê-lo. Na Câmara, os republicanos tem maioria de apenas nove votos. McCanthy foi autor de abertura de processo de impeachment do presidente Joe Biden, daí a votação dos democratas contra ele na destituição.   

 


 

 

 

 


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/14535, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARIA ALVES DE ARAUJO SAMPAIO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 802.593-2, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância Intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 39% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/05700,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIUDES AUGUSTA SANTOS CARDEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 800.096-4, classe C, nível 30, Comarca de Camacan, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/67781,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LAURA ALICE MAFRA MAGALHAES VILASBOAS, Subescrivã, cadastro n. 801.282-2, classe C, nível 28, Comarca de Cruz das Almas, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/30267,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor REGINALDO LUIZ DOS SANTOS ARAUJO, Escrivão, cadastro n. 211.068-7, classe C, nível 33, Comarca de Muritiba, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/43386,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA AMORIM GOES SALLES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.689-5, classe C, nível 28, Comarca de Nazaré, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/41758,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servido SERGIO PAULO DA ROCHA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.638-5, classe C, nível 28, Comarca de Ibicaraí, entrância inicial, nos termos do art. 42, § 1º-A, I, da Constituição Estadual e art. 6º, § 1º, II, e § 3º, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 28 de julho de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de outubro de 2023. 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Nunes Marques suspende quebra de sigilo de 

Silvinei Vasques por CPMI

Ex-diretor da PRF é acusado de articular a realização de blitze 

em estados no Nordeste durante as eleições

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


PGR se manifesta sobre recurso de Collor, 

e processo que pode levá-lo à prisão aproxima-se 

do fim

Ex-presidente foi condenado a oito anos de 10 meses de reclusão, 

mas ainda não há definição de quando começará a cumprir pena

FOLHA DE SÃO PAULO

Presidente da Câmara dos EUA é 

derrubado do cargo pela 1ª vez na história

Kevin McCarthy se tornou alvo de rebelião de ala radical republicana após 

impedir uma paralisação do governo no sábado


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

PL que limita cobrança de taxa sindical 

avança no Senado

No mês passado, o STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial 

para não sindicalizados é constitucional.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF determina que União e Estados apresentem planos para pôr fim a violações em presídios

Com a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os governadores deverão apresentar planos para melhorar as condições nos presídios


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Greve nacional de professores e educadores 

na sexta-feira

E na segunda-feira há outra, mas de trabalhadores não docentes.