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sábado, 14 de outubro de 2023

PADRE SUSPEITO DE DESVIAR RECURSOS

Em João Pessoa, o padre Egídio de Carvalho Neto, 56 anos, está sendo investigado por suspeita de desviar recursos destinados ao hospital Padre Zé. O padre usou o dinheiro para adquirir imóveis e bens de luxo, além de despesas pessoais, como viagens. Ele era diretor-presidente do hospital, mas foi afastado do cargo e das funções eclesiais. O padre responde a processo canônico, que pode concluir por sua expulsão da Igreja Católica. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Criminal da Capital. Toda a direção do hospital, 12 pessoas, foram afastadas de suas funções pelo Arcebispo de João Pessoa. O padre é acusado de ter tomado empréstimos de R$ 13 milhões e deixado dívida de R$ 3 milhões.  

Um dos imóveis de luxo do padre é uma cobertura à beira-mar, na praia do Cabo Branco, onde o padre mora e foi adquirida por "600 mil reais entregues em mãos pela funcionária, com verbas da Ação Social Arquidiocesana e do hospital". Para prestação de contas foram emitidas nota fiscal fria de alimentos e insumos. A denúncia do Ministério Público da Paraíba é composta de 33 documentos e notas comprovando o desvio de verba. 

 

CONCURSO DA RECEITA É SUSPENSO

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público questiona a Fundação Getúlio Vargas sobre banca organizadora do concurso com 699 vagas para auditor-fiscal e analista-tributário. O fundamento, alegado pelo Ministério Público, é que houve "inclusão, supostamente inapropriada, de tópicos relacionados aos conhecimentos de bancos de dados relacionais SQL". Pediu que "nova lista de aprovados nas provas objetivas e discursivas seja divulgada, com a reclassificação pertinente, após análise dos recursos às provas discursivas e anulação de questões". O juiz Leonardo Tavares Saraiva assegurou que era preciso "evitar riscos de afronta à isonomia no certame". Escreveu o magistrado na decisão: "Entendo ser razoável determinar a suspensão da segunda etapa (curso de formação), até que haja instrução processual suficiente para se verificar o cabimento das anulações pleiteadas e das novas correções pretendidas". Os salários iniciais dos aprovados, incluindo benefícios, é de R$ 21.029,09. 

 

GUARDAS CIVIS NÃO PODEM EXCEDER COMPETÊNCIA

O ministro Edson Fachin, do STF, em decisão monocrática, declarou que o reconhecimento das Guardas Civis Municipais como parte da segurança pública, arr. 144 da Constituição, não permite excesso de sua competência, porque limitada a proteger bens, serviços e instalações do município. Ele manteve absolvição de uma pessoa que for abordada, revistada, por guardas municipais e condenada. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo isentou situação de flagrante de crime, situação que permitiria ação ostensiva de guardas municipais.  

O Ministério Público recorreu ao STF e o ministro deu provimento para determinar prosseguimento da ação, todavia, depois de recurso da Defensoria Pública de São Paulo, reconsiderou e manteve a absolvição. O ministro relembrou julgamento do STF que concluiu pela integração das Guardas ao sistema de segurança púbica. Escreveu o ministro: "Embora esta Corte Suprema, no julgamento do ADPF 995, tenha definido que as Guardas Municipais estão incluídas no Sistema de Segurança Pública previsto no artigo 144 da CF/88, é de se notar que o julgado não promoveu alteração na competência constitucionalmente atribuída a tal categoria de agentes públicos".   

 

LIMITAR MULHERES NA PM É INCONSTITUCIONAL

A Procuradoria-geral da República, através da Procuradora Elizeta Ramos, declarou que é inconstitucional a limitação de percentual máximo de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. A Constituição garante a todas as brasileiras o acesso a cargos, empregos e funções públicas. Seriam violados o princípio da não-discriminação, face ao sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. O Ministério Público Federal pede medida cautelar contra dispositivos inconstitucionais para suspender normas em vigor que causarem prejuízos a inúmeras mulheres.  

Tramitam no STF 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade; a Procuradora escreve no parecer: "Muito embora o art. 39, §3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Palestinos fogem às pressas do norte de Gaza após aviso de Israel

O prazo dado por Israel acabou na noite desta sexta-feira (13/10), 

no horário de Brasília. Aviso israelense recebeu críticas da ONU

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Deslocamento de brasileiros em 

Gaza é suspenso após 'informações 

preocupantes', diz embaixada

Expectativa era que todos pudessem cruzar a fronteira neste sábado


FOLHA DE SÃO PAULO

Servidor não pode separar vida privada 

de função pública nas redes, 

alertam especialistas

Profissional público é mais sujeito a críticas por representar o Estado 

e deve redobrar cautela ao fazer postagens na internet


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Base de Jerônimo deve adiar 

decisão sobre candidato 

em Salvador 

O Conselho Político do governador Jerônimo Rodrigues (PT) pode adiar 

a decisão de anunciar o candidato da base do PT em Salvador para 

a eleição de 2024 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Arábia Saudita critica evacuação forçada de Gaza

A ofensiva surpresa do Hamas prejudicou o progresso nas negociações para um acordo 

entre Israel e Arábia Saudita, mediado pelos Estados Unidos


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Israel prolonga prazo do ultimato em Gaza 

até às 16h locais

Conflito entre Israel e o Hamas já fez milhares de mortos de ambos os lados. 

Acompanhe aqui as informações mais recentes sobre o que se passa 

no conflito no Médio Oriente. ​​​​​​

 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

SAIU NO BLOG (XIII)

domingo, 17 de janeiro de 2016

DESPACHANDO, DESPACHANDO SEMPRE! 

O modelo de Justiça que adotamos não funciona, seja pela gritante incapacidade para adaptação ao mundo econômico/capitalista no qual vivemos, seja pela absoluta falta de gestão, causadora da lentidão nos julgamentos. O magistrado, diante das necessidades do jurisdicionado e frente às exigências do CNJ, que só quer números, e dos tribunais, que esperam agradar ao CNJ, guia-se pelo princípio destrambelhado de despachar/despachar sem observar praxe alguma para encerrar processos que teimam em permanecer nos empoeirados armários dos cartórios. E nem se diga que o procedimento eletrônico presta-se para solucionar essa desorganização. É muito mais que isso. 

Já se disse bastante que não precisamos de novas leis, mas necessitamos, fundamentalmente, de gestão no sistema judiciário, tanto na área processual quanto na administração de suas unidades. Não basta conhecer as leis processuais, mas indispensável compreender a administração e a economia, a exemplo de separar o prioritário do importante, a visualização e utilização dos recursos humanos e materiais acessíveis. 

O Judiciário tem de contar com estrutura empresarial moderna, controlando sua produção e seus custos, quebrando paradigmas, fugindo da gestão improvisada, sem planejamento estratégico algum, desvestido de qualquer profissionalismo, rotina esta comum e responsável pelos danos ao longo do tempo. Além desses inconvenientes, prossegue a insensatez de administrações por períodos demasiadamente curtos, apenas dois anos; essa situação constitui impedimento para uma gestão pensada e planejada, principalmente, quando se sabe, que as metas são formalizadas já com a diretoria empossada. Nada há idealizado e quando isso ocorre não se segue procedimentos adequados, porquanto prevalece a desilusão de transformar a máquina fria e lerda em um sistema eficiente e atencioso com os jurisdicionados.

O cenário que prevalece, enunciado pelas práticas e pelas leis, é no sentido de respeitar as rotinas e teorias instaladas, dificultando o acolhimento do moderno; a nova lei processual, por exemplo, que deveria promover substanciais alterações, impede a gestão dos juízes e servidores na labuta do dia a dia nas comarcas. 

Nesse sofrível entendimento, o novo Código de Processo Civil apressou-se para ditar regra sobre a gestão dos processos, quando estabeleceu que todos “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”, art. 12; mais adiante, art. 153 dispõe que “o Escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”, exigindo decisão fundamentada para romper esse preceito. 

A ausência de maiores estudos sobre o assunto, face, por exemplo, à competência cumulativa dos juízos, ou a proibição de julgamento por tema e em bloco, mostra a irrazoabilidade da medida e que mereceu reforma, antes mesmo de o Código entrar em vigor. Assim é que, houve alteração do dispositivo para considerar o julgamento por ordem cronológica preferencial e não obrigatória, como se legislou originalmente. 

A busca pelo Judiciário por parte dos jurisdicionados, (clientes), cresce em progressão incompatível com a disponibilização de meios estruturais. O número de juízes distancia-se das necessidades; a falta de servidores, o acúmulo de atividades e a remuneração dessemelhante para funções iguais, torna-se praga que se perpetua através dos tempos; os fóruns não se prestam para a atividade; faltam máquinas e até material de expediente além do sistema eletrônico que deixa muito a desejar. 

Aumentam as demandas e não se vê prenúncio de redução dos litígios, mas, pelo contrário, há acentuada busca da prestação jurisdicional, com sensível declínio de atendimento, resultante de desperdício e retrabalho, fincados em estrutura altamente burocrática, causando grande complicação para o cidadão e para os operadores do direito. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para satisfação do cliente. No Judiciário depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; judicializa-se questões dos outros poderes, mas não se oferecem recursos e os processos perenizam. 

Diante do aumento da demanda, a contrapartida foi o recesso, seguido das férias dos advogados, benefício reclamado pelos grandes escritórios de advocacia que conseguiram inserir essa excrescência no novo Código de Processo Civil. Os fóruns estarão fechados agora de 20 de dezembro a 20 de janeiro. 

A Justiça Federal, através da Lei n. 5.010/1966 gozava de recesso ou feriados, inexistentes na Justiça Comum; o CNJ, ao invés de procurar revogar a lei, estendeu as mesmas folgas para os magistrados estaduais, através da Resolução n. 8, de 29/11/2005/CNJ, que mandou lacrar as portas da Justiça, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro além da Semana Santa, do carnaval e muitos outros feriados locais, estaduais e federais. 

O plantão, sempre invocado para justificar a disponibilidade do Judiciário, durante o recesso e férias, funciona precariamente nas grandes cidades, porque nas comarcas não se sabe como movimentar a máquina, se faltam condutores; se não tem juízes, nem servidores para movimentar os processos no curso do ano, como trabalhar no recesso? 

Não tardará e os advogados, que conseguiram alongar o fechamento dos fóruns, com as férias dos advogados, lutarão contra essa absurda descontinuidade dos serviços judiciários. 

Salvador, 17 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.


RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL ANULA CONDENÇÃO DE NELSON PIQUET

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou na quarta-feira, 11, sentença que condenou Nelson Piquet a pagar ao piloto de Fórmula1, Lewis Hamilton, por danos morais coletivos, a importância de R$ 5 milhões. Trata-se de declarações de Piquet, em entrevista ao site Grande Prêmio, em novembro/2021, sobre Lewis Hamilton, de cunho racista. Piquet chamava Hamilton de "neguinho" e disse: "o neguinho devia estar dando mais o c* naquela época, aí tava meio ruim". A ação contra o ex-piloto brasileiro foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, juntamente com a Educafro e outras ONGs.  

OUTRO ADVOGADO DE LULA NA PRESIDÊNCIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido muito gentil com os advogados que atuaram na defesa dos processos que lhe causaram condenação e prisão, posteriormente reformadas. O maior beneficiário foi o atual ministro Cristiano Zanin, contemplado com uma cadeira no Supremo Tribunal Federal; agora foi a vez de um advogado que trabalhou no escritório de Zanin, o advogado Luis Henrique Pichini Santos, que foi nomeado para assessoria especial da Presidência da República.  

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE VAGA PARA DESEMBARGADOR

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso publicou edital de inscrição para os interessados habilitarem à lista sêxtupla para vaga no órgão.. O Ministério Público tem direito a uma indicação, a OAB a outra, pelo quinto constitucional, ficando as outras sete vagas para magistrados. As inscrições estarão abertas até o dia 16 de outubro e a escolha competirá ao Conselho Superior do Ministério Público, cabendo ao Tribunal optar por três nomes e encaminhar para o governador do Estado nomear o titular. 

BOLSONARO SAI DA TOCA E DEFENDE ARRUACEIROS

O ex-presidente Jair Bolsonaro, finalmente, saiu da toca e passou a defender os baderneiros do 8 de janeiro; ele criticou a prisão e condenação dos manifestantes bolsonaristas que participaram da invasão da Praça dos Três Poderes, no quebra-quebra das sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Em Chapecó/SC disse Bolsonaro: "Nós devemos, se queremos viver numa democracia (devemos) respeitar a lei, o devido processo legal e individualizar a conduta de cada um. E não ao querer fazer justiça, cometer uma grande injustiça com o nosso país. Se eu continuasse na Presidência, pode ter certeza que isso tudo não teria acontecido". É claro que a invasão não acontecia, pois os baderneiros atenderam à liderança de Bolsonaro, que também é investigado, tendo prestado depoimento sobre os ataques, desde o mês de abril.  

DESEMBARGADOR SOLTA, DESEMBARGADOR PRENDE

O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, revogou, no dia 3 de outubro, no plantão judiciário, a prisão de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido na facção criminosa que ele comanda, como "Dadá"; pouco tempo depois, o desembargador Júlio Travessa, do mesmo Tribunal, atendeu à promoção do Ministério Público e determinou a volta do criminoso para a cadeia; só que "Dadá" sumiu e ninguém viu. Dadá, para obter a liberação, alegou que precisava cuidar de um filho "portador do transtorno do espectro do autismo", todavia, em 2021, esse mesmo pedido foi formulado, mas "Dadá" nem em casa compareceu. O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública criticou a decisão de liberdade concedida.      

CONDENADO É LIBERADO

Sidnei Moreira Rodrigues foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brazlândia a 8 anos de prisão, de conformidade com decisão da terça-feira, 10. Ele, em 2022, esfaqueou a esposa na frente dos filhos, matou e fugiu, mas foi, posteriormente, preso. O juiz, entretanto, determinou a soltura do homem que estava preso, desde o cometimento do crime. Escreveu o magistrado: "tendo em vista a pena aplicada e o prazo que o réu já se encontra preso, bem como a ausência de reincidência, permito ao réu que recorra em liberdade". O Ministério Público vai recorrer da decisão do magistrado.  

Salvador, 13 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


SORTEIO COM ERRO E CONDENAÇÃO

O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fe do Sul/SP, julgou procedente queixa de uma mulher que alegou ter sido sorteada para ganhar um celular, mas a empresa informou sobre erro no sorteio que foi anulado. O magistrado, considerando as provas apresentadas, determinou que a empresa disponibilizasse o celular e, caso contrário, pagasse à autora o valor do prêmio, R$ 5.741,00, mas negou o pedido de danos morais, porque "não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral". Camparelli escreveu na sentença: Em verdade, erro não existiu. O que ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes, acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos, levaram a autora de boa fé, crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima expectativa".





PROFESSIAS VIRALIZAM

Vangelia Pandeva Dimitrova, conhecida como Baba Vaga, morreu em 1996, mas deixou profecias e previsões, muitas das quais tornaram-se acontecimentos reais. O ataque ao World Trade Center, nos Estados Unidos, no 11 de setembro, o acidente nuclear de Chernobyl, em 1986, a morte de Josef Stalin, em 1953 e a da princesa Diana, em 1997, foram previsões da médium; no sábado, 7, foi resgatada previsão do "início da guerra entre Israel e o grupo terrorista Hamas". Ela morreu em 1996, mas seus seguidores apontam relação de algumas previsões com dados atuais. Para o ano de 2023, Baba Vaga declarou que "o mundo deve se preparar para uma explosão nuclear e grandes tempestades solares".      

A previsão da "grande guerra muçulmana" foi trazida pelo jornal Independent, no início no conflito, iniciado com o ataque do grupo Hamas contra Israel, no sábado, 7. Na previsão dela a guerra envolveria os Estados Unidos. 

 

EX-CHEFE DA F1 É CONDENADO

Bernie Ecclestone, 92 anos, que comandou a F1 entre os anos de 1978 e 2017, foi condenado a 17 meses de prisão e ao pagamento de 652,6 milhões de libras, equivalentes a R$ 4 bilhões, para compensar impostos não pagos de 18 anos. Sua fortuna ultrapassa R$ 15,8 bilhões. Ecclestone foi acusado de não declarar HMRC (Receita e Alfândega de Sua Magestade) órgão fiscal do país, ativos de 400 milhões de libras, equivalentes a R$ 2,4 bilhões, dinheiro mantido em Singapura. Anteriormente, em agosto/2022, perante o Tribunal de Magistrados de Westminster, ele declarou inocente ao juiz Paul Goldsprin. Por considerar a idade, ele não será detido. Na sessão de julgamento de ontem, 12, ele declarou-se culpado por sonegação de impostos. 

O juiz Simon Bryan assegurou que a "infração é tão grave que nem uma multa nem uma ordem comunitária seriam apropriadas"; diz mais: "reconhece-se, com razão, que o limite de custódia foi ultrapassado". Eclestone esteve no Brasil, em maio, e foi detido no Aeroporto de Viracopos em Campinas, por porte ilegal de armas; pagou fiança de R$ 6 mil e foi liberado. Na Alemanha, o bilionário pagou 100 milhões de euros para encerrar processo, acusado de suborno e corrupção.