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sábado, 4 de novembro de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/11/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Justiça mantém prisão de golpistas que furtavam 

cartões para comprar iPhones

Os acusados, identificados como Gabriel Rocha e Maxsuel da Silva, 

foram presos pelos investigadores da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

FOLHA DE SÃO PAULO

TJs e Ministérios Públicos mantêm 

há 4 meses reajuste de salário fora 

de regra

CNJ suspendeu resolução que previa gatilho vinculado a aumento para ministros 

do STF; CNMP não alterou regra


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

PEC da reeleição deve ser apresentada 

na Assembleia

A Assembleia Legislativa da Bahia já se movimenta pela eleição da 

mesa diretora

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasileiros deixarão Gaza até quarta-feira, 

afirma chanceler Mauro Vieira

Garantia é de ministro das Relações Exteriores de Israel

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Guterres "horrorizado" com ataque israelita 

contra ambulâncias em Gaza

O exército israelita informou que entrou no sul a Faixa de Gaza, mantendo 

a ofensiva na região contra o Hamas apesar dos apelos para um cessar-fogo 

humanitário.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

SENADO SUSPENDE INDICAÇÃO DE ADVOGADA

O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, resolveu segurar a indicação da advogada Daniela Teixeira para uma vaga no STJ. Foi determinada instalação de sindicância para investigar beneficiamento da advogada, face à remessa somente de seu nome para o governo, favorecendo-a, porque, em promoção por antiguidade, e, na indicação para integrar o Tribunal Superior Eleitoral, Daniel é beneficiada. Seu nome seria publicado antes dos outros. Os desembargadores Jose Afrânio Vilela e Teodoro dos Santos também foram indicados para o STJ. O senador deverá remeter os três nomes da advogada e dos desembargadores para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeá-los posteriromente.   

INVESTIGADOR-CHEFE É DEMITIDO

O investigador-chefe da Polícia Civil José Márcio Areda foi demitido do cargo público, cassando sua aposentadoria, face à condenação por corrupção, em 2015, pela exploração de máquinas de caça-níqueis na Baixada Santista. Ele era chefe dos investigadores do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo, no interior. Um homem condenado por realizar sequestros para o PCC prestou depoimento e acusou Areda, ratificando denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo. As suspeitas contra Areda tiveram início, em 2008, quando adquiriu um apartamento de luxo por R$ 1,7 milhão, apesar de na época ganhar R$ 2,5 mil. Daí começou o processo, acusando o policial de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.   

DEPUTADOS DA BAHIA ENFRENTAM STF

Ainda não foi protocolada, mas deputados da Bahia pretendem protocolar Projeto de Emenda Constitucional para permitir ao atual presidente, Adolfo Menezes, a continuidade na presidência da Casa.   O fato de Menezes gozar da simpatia dos parlamentares não pode nem deve violar as leis do país; todavia, isso não é empecilho, pois os parlamentares entendem que basta apresentar uma PEC e estará resolvida a reeleição. De nada vale o disposto no art. 57, § 4º da Constituição, ou as seguidas decisões do STF, em ações diretas de inconstitucionalidade, da Paraíba, Acre e Amazonas, além de outros estados. 

CRIME IMPOSSÍVEL

Em revisão criminal, da Comarca de Salto/SP, o 6ª Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a condenação de Paulo Rogério de Melo, do crime de roubo majorado, pelo concurso de agentes, art. 157, II do Código Penal, reduzindo as penas impostas ao recorrente para cinco anos, onze meses e três dias e 13 dias-multa, estendendo a decisão para o correu Lucas Adriano da Silva Pedrozo, impondo-lhe a pena de seis anos e oito meses de reclusão e 15 dias-multa. Trata-se de desclassificação da acusação de tentativa de latrocínio para roubo com o agravante do art. 157, II do Código Penal. Paulo Rogério tinha sido condenado a 11 anos de prisão por tentativa de latrocínio.  

APLICAÇÃO DO CDC

Só é aplicável o Código de Defesa do Consumidor se o fornecedor praticar ato que constitua sua atividade profissional habitual; com este entendimento a 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de uma empresa de transportes, processada pela venda de um caminhão defeituoso para particular. Com a decisão os autos retornam a São Paulo para apreciar sobre eventual atividade da venda de caminhões com habitualidade pela empresa de transporte. Depois disso é que será possível definir a relação de consumo entre as partes.  

BRASIL É CREDOR DE US$ 2 BILHÕES

O total de doze países, dos quais nove da África, devem ao Brasil mais de US$ 2 bilhões, equivalente a R$ 9,1 bilhões, e não se sabe quando haverá pagamento. Só a Venezuela, governada por um ditador corrupto, mas amigo de Lula, deve ao Brasil 57,6 do total da dívida; na sequência dos grandes devedores, Cuba, também prestigiada por Lula, deve o percentual de 26,5%. Dentre os africanos, o maior devedor do Brasil é Moçambique com dívida de R$ 798,5 milhões. Recentemente, Lula visitou Angola e prometeu investimentos do Brasil por lá. 

Salvador, 3 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CNJ AFASTA DESEMBARGADORES

O Plenário do CNJ, em julgamento de Reclamação Disciplinar, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar e afastar os desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayama Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Trata-se de apuração de irregularidades cometidas na construção do Fórum de Imperatriz. O desembargador Pacheco Guerreiro será investigado sobre "projeto básico da obra; no processo licitatório; e na execução do contrato de prestação de serviços, além de questões orçamentárias e financeiras. Quanto ao desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, será apurada possível influência no processo de doação do terreno onde foi construído o Fórum de Imperatriz e durante o processo de acompanhamento da obra, com objetivo de satisfazer interesses pessoal e/ou de terceiros". 

No voto, o corregedor nacional apontou a "presença de elementos que indicam a possível prática de infrações disciplinares, as quais caracterizam afronta, em tese, (i) ao artigo 35, I e VIII da Loman (Lei Complementar nº 35/79, também conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e artigos 1º, 2º, 10, 15, 18, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura". A construção do fórum em Imperatriz, segundo maior município do Estado, teve as obras paralisadas há anos, de conformidade com determinação do Tribunal de Contas do Estado.    

 

GOVERNADOR PEDE IMPEACHMENT DE DESEMBARGADOR

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, pediu impeachment do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça, empossado no cargo no mês de agosto. O magistrado, no julgamento de um processo criminal, defendeu a extinção da Polícia Militar, alegando que "há abusos e excessos recorrentes por parte da PM"; defendeu a instituição de "uma forma diferente na área de investigação e da repressão a crimes". Em viagem internacional, o governado gravou vídeo para protestar contra a manifestação do magistrado; declara que Linhares Camargo "pratica verdadeiro crime contra a PM-GO. Você está atentando contra o estado democrático de direito ou você está copiado por outras forças do crime do nosso estado". 

Caiado disse que já mandou "o procurador-geral do Estado de Goiás construir um documento consistente para encaminhar ao corregedor, para que as penas sejam, ali, muito bem aplicadas em um cidadão que não tem a mínima qualificação para ser desembargador do estado de Goiás". O magistrado, depois da fúria do governador, disse que "jamais faria qualquer comentário sobre a pessoa do governador". Adiante: "Não tive nenhuma intenção de atingir a quem quer que seja, absolutamente. Apenas estava ponderando sobre episódios que me inquietavam. Apenas isso. Sem nenhuma intenção de ferir ou atingir quem quer que seja, ainda mais a quem não conheço. Lamento o mal-estar que causou e espero que possa ser superado o mais rápido possível

Manifestação semelhante, com maior gravidade e sem ninguém para reverberar, originou-se do ministro Dias Toffoli, quando pregou a extinção do Tribunal do Júri no Brasil.    

 

STF JULGA CASO DECIDIDO POR JUIZ

O juiz George Alves de Assis, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou remoção de reportagens de The Intercept Brasil. A matéria veiculava que Mãe Bernadete e Vinho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos. Os textos envolvem Naturelle, que requereu a suspensão das notícias. The Intercept foi diretamente ao STF alegando que a decisão contrariava julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sobre liberdade de expressão. 

O caso foi decidido pelo ministro Luiz Fux, do STF, que concedeu liminar para suspender a decisão do juiz, podendo The Intercept veicular reportagem sobre a morte de Mãe Bernadete. O ministro Fux escreveu na decisão: "No presente caso concreto, ao menos em sede de cognição não exauriente, não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico veiculado, como o tolhimento da liberdade de expressão e informação". Trata-se de uma reclamação, sem que haja qualquer manifestação do Tribunal de Justiça da Bahia, mas o STF passou a receber qualquer pedido para julgar, mas os casos que reclamam pronta definição continuam amontoando nos gabinetes dos ministros. 



CNJ ABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA JUÍZA

O CNJ abriu investigação contra a juíza Ritaura Rodrigues Santana, de Campina Grande, por suspeita de bloqueio indevido de R$ 16 milhões do Bradesco, em ação que teve início com valor de R$ 159 mil. A apuração do caso no Tribunal foi arquivada por falta de quorum, face às suspeições, impedimentos e ausente à sessão. Com todas essas faltas, o Tribunal, composto por 19 desembargadores, dos quais nove votaram pela abertura de investigação, mas eram necessários 10 votos. Um conselheiro do CNJ declarou que "a magistrada se limitou a simplesmente chancelar o laudo apresentado chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas. E homologou a quantia milionária sem qualquer cuidado". 

O banco questiona a perita nomeada pela juíza, porque sem habilitação e apresentou cálculos bastante elevados. Trata-se de ação apresentada por uma empresa contra o Bradesco entre os anos de 2009 e 2011. O banco diz que os cálculos da dívida importa em cálculo de juros de 4%ao dia, quando a taxa situa-se em 1% ao mês. Ao invés de R$ 16 milhões, o banco diz que a dívida não passa de R$ 375 mil. A magistrada deferiu bloqueio dos valores e só não houve execução porque o STJ evitou. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/11/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Rodrigo Pacheco suspende indicação de 

desembargadores ao STJ

Parlamento averigua suspeitas de que a candidata indicada por Lula 

foi beneficiada em processo interno do Senado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

FOLHA DE SÃO PAULO

Desertificação faz área do Piauí parecer 

Marte e desafia agricultores; veja fotos

Paisagem árida de Gilbués (PI) devora fazendas em extensão maior que 

a cidade de Nova York


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Parlamentares criticam projeto que aumenta 

ICMS na Bahia 

Caso a matéria seja aprovada pelos deputados estaduais, a alíquota, 

vai passar de 19% para 20,5% a partir de 1º de janeiro de 2024.  

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Com novas exceções em relatório da tributária, 

alíquota padrão pode ir a 27,5%, diz Haddad

Ministro da Fazenda se reuniu com o relator da reforma tributária, 

senador Eduardo Braga, na sede da pasta

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ciclo de subida do desemprego dura há quase 

um ano e já é o mais grave desde o tempo da troika

Emprego ainda sobe em termos homólogos, mas, pela primeira vez em sete anos, 

caiu entre agosto e setembro, o que não é nada comum. Jovens voltam a ser 

os mais flagelados pelo problema, outra vez.

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO PENAL 

Na terça-feia, 31, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta a pena para os crimes de furto, roubo receptação de produtos roubados e latrocínio. O texto estabelece aumento da pena, que atualmente é de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão para o crime de furto; para o crime de roubo, a pena, atualmente de 4 a 10 anos, passará para 6 a 10 anos; no caso de latrocínio, que o Código prevê pena de 20 a 30 anos, se sancionado o Projeto, a pena subirá para 24 a 30 anos. O crime de receptação passará de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Outras modificações foram feitas. O texto aprovado seguirá para decisão do Senado Federal.   

PACHECO TENTA SUSPENDER INDICAÇÃO PARA STJ

Daniela Teixeira foi a única mulher dentre os advogados escolhidos pela classe para disputar a vaga no STJ. A ex-advogada devolveu sua carteira à seccional da OAB/DF e sua posse no STJ está marcada para o dia 22 de novembro; nessa mesma data, serão empossados os novos ministros desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. Houve verdadeira celeuma no Senado Federal e o presidente chegou a pedir devolução da indicação, sob fundamento de favorecimento do nome de Daniela.  

PREFEITO NA BAHIA É CASSADO, VOLTA E NOVA CASSAÇÃO

O prefeito do município de Canavieiras/BA, Clóvis Roberto Almeida de Souza, foi cassado pela Câmara de Vereadores na quarta-feira, 1º, por oito votos contra três. Ele é conhecido por Doutor Almeida e foi denunciado por irregularidades no recolhimento de INSS, pedaladas fiscais e na gestão das finanças do município. Em 2020, o prefeito foi cassado por abuso de poder econômico, mas na última eleição obteve novamente o cargo. Naquela oportunidade, o chefe do Executivo foi acusado da realização de diversos partos no hospital, evitando contratar médicos especializados; ele recorreu e voltou ao cargo. 

INCONSTITUCIONAL RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL

O STF, no Plenário Virtual, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional a resolução 568/10, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A norma alterava a jornada de servidores comissionados e ocupantes de função de confiança, fixando o expediente de 12.00 às 19.00 horas. O fundamento para a medida foi de "economia operacional, falta de recursos orçamentários; necessidade de ajustamento à lei de responsabilidade fiscal e alto grau de informatização do sistema de acompanhamento processual para promover a mudança de expediente". O STF anotou redução do tempo de serviço.

STJ VALIDA PROVAS DO WHATSAPP

A 5ª Turma do STJ decidiu pela validade de provas obtidas pela polícia de Minas Gerais na "investigação de organização criminosa, suspeita de tráfico de drogas e venda de armas de fogo". Decisão judicial autorizou aos investigadores na quebra de sigilo telemático, possibilitando o uso de um telefone particular para clonar o aplicativo WhatsApp Web de um dos suspeito; para isso torna-se necessário obtenção de autorização judicial e que seja o único meio para obter as provas. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca ao dar provimento ao recurso especial escreveu: "Não há empecilho, portanto, na utilização de ações encobertas ou agentes infiltrados na persecução de delitos, pela via dos meios virtuais, desde que, conjugados critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade), reste observada a subsidiariedade, não podendo a prova ser produzida por outros meios disponíveis".   

Salvador, 2 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


JUIZ É CENSURADO

Um juiz de Fortaleza recebeu a punição de censura pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão da terça-feira, 31. O magistrado foi acusado de atrasar por cinco meses na concessão de liberdade para um preso provisório, que foi detido porque furtou roupas em loja de departamento. O Ministério Público tinha pedido arquivamento do inquérito, invocando o princípio de insignificância, mas o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido. O relator do caso, conselheiro Marcello Terto defendeu pena mais grave para o magistrado: "Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura".  

Foi impetrado Habeas Corpus e o STJ determinou liberdade imediata para o preso. O conselheiro alegou que "mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para emitir o alvará de soltura e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível". 

 

NEGADA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem, 1º, recuperação judicial da SouthRock Capital, empresa que opera as lojas Starbucks e Subway no Brasil. O magistrado pediu perícia prévia sobre a documentação apresentada pela empresa na inicial. Escreveu o juiz: "Determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais". 

Na decisão Leonardo Fernandes assegurou que o pedido contém "alegações genéricas" que "não preenchem os requisitos" do artigo 300 do Código de Processo Civil e mandou que fosse apresentado no laudo no prazo de sete dias corridos. Escreveu mais o magistrado: "O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, dente outras consequências legais importantes".