No relatório do COAF consta que Bolsonaro, logo após ter recebido os R$ 17,2 milhões, por Pix, apressou-se para investir em renda fixa, CDB e RDB.
No relatório do COAF consta que Bolsonaro, logo após ter recebido os R$ 17,2 milhões, por Pix, apressou-se para investir em renda fixa, CDB e RDB.
Os pais de Larissa desmentem a versão da filha e queixa-se de sua ingratidão. A advogada de Larissa, Silvana Taques, declarou que o desentendimento entre pais e filha tem origem no noivado da atriz com André Luiz Frambach. A mãe de Larissa explicou que consta no contrato de que os três têm participação da sociedade de forma igualitária de 33% cada, visando "autonomia de certas decisões".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NÃO É FERIADO NACIONAL
O Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, não é feriado nacional, mas local, daí a necessidade de comprovação, na interposição de recurso, inadmitida apresentação da prova posteriormente. A decisão foi da 2ª Turma do STJ que rejeitou concessão de prazo para interposição de recurso especial, vez que sem comprovação da suspensão do prazo no dia 20 de novembro/2017, em Alagoas. Ademais, a Corte Especial já definiu que esta data é feriado estadual em Alagoas. De todas as datas de feriados, apenas a segunda-feira de carnaval é admitida comprovação posterior. O recurso especial, interposto fora do prazo de 15 dias não foi conhecido, de conformidade com decisão em agravo interno.
SENADOR DEFENDE MANDATOS FIXOS PARA MINISTROS
O senador Esperidião Amin, no Senado, defendeu a fixação de mandatos para os ministros do STF. Ele é relator da Emenda 8/2021 que estabelece regras para impedir as decisões monocráticas e os pedidos de vista no STF. Declarou o senador: "Apareceu uma verdadeira gincana para nomear o mais moço. Nomeie o mais moço e terá o seu ministro por mais tempo". Realmente, nos últimos anos, essa ocorrência tornou-se regra e assim veio o ministro Dias Toffoli, nomeado por Lula, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, nomeados por Bolsonaro e, por último, o ministro Critiano Zanin, nomeado por Lula, como agradecimento pela reversão de sentenças e acórdãos de condenações do presidente. Todos esses novos desembargadores têm menos de 40 anos e vão permanecer no STF por mais 35 anos, desde as nomeações.
MAGISTRADOS INVESTIGADOS PELO CNJ
Vários magistrados estão sendo investigados, desde outubro/2022, por violações de deveres funcionais ou desvio de condutas com autopromoção e superexposição. Todos eles são integrantes da Justiça comum, Federal e do Trabalho, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, teve perfis nas redes sociais suspensos, depois que compartilhou no WhatsApp fake news sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época candidato. Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pediu exoneração e o CNJ suspendeu seus perfis pela atuação como coach. Uma juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas responde a reclamações disciplinares pela declaração em post para o então candidato Lula.
Um desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 15ª Região, também responde por publicação a favor de um dos candidatos à Presidência. Um juiz da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia, é alvo de publicações na rede social. Um juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também, por manifestações nas redes sociais, responde a processo administrativo disciplinar. Na mesma situação uma juíza da Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude de Unaí/MG. No Amazonas, um juiz terá de defender-se em processo administrativo disciplinar por participação de atividade de cunho político-administrativo, nas redes sociais.
MARCO AURÉLIO E ESPOSA GANHAM PASSAPORTE DIPLOMÁTICO
O Itamaraty concedeu passaporte diplomático para o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello e esposa, no final do mês de outubro e terá validade por dois anos. O ministro está sem cargo público desde julho/2021, quando se aposentou, mas o Itamaraty encontra meio para prestigiar o ministro, cenário que já aconteceu com os ex-ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ayres Brito e Cezar Peluzo. No governo Bolsonaro foram concedidos passaportes diplomáticos para o pastor R. R. Soares e para o bispo Edir Macedo.
MINISTRO ARQUIVA RECLAMAÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR
O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou arquivamento de reclamação disciplinar, de autoria da empresa Kiko´s Fitness Stores Participações Ltda, contra o desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi acusado de manipular cláusulas contratuais para decidir em prejuízo do reclamante. Caloi Norte e Caloi Fitness, sócia de Kiko´s Fitness ingressaram com ação de dissolução de sociedade e a sentença foi pela procedência. No recurso, o desembargador Viegas reproduziu no acórdão o inteiro teor da sentença, deixando de apreciar as motivações do recurso. O entendimento de Salomão foi de que o exame da matéria é estritamente jurisdicional, daí porque não comporta reclamação.
Salvador, 6 de novembro de 2023.
Escreveu o juiz na decisão liminar: "Diante das informações e provas constantes nos autos, observo que a parte ré não fornece moradia in natura ou pecúnia aos residentes médicos, logo, a parte autora faz jus à indenização a título de auxílio-moradia no período em que cursar residência médica, ainda que não haja a aludida regulamentação sobre o tema, mesmo após mais de dez anos da publicação da lei, conforme entendimento da jurisprudência".
O início deu-se no retorno da aula presencial, depois da pandemia de Covid-19, quando os professores e diretores observaram muitos problemas de saúde mental como ansiedade, depressão, baixa estima dificuldades de comunicação e de socialização dos alunos
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO POR CONCURSO
EDITAL DE REMOÇÃO N. 01, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, conjuntamente, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/57080,
CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente no art. 50 da Lei Estadual n. 6.677/94;
CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 46, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser periodicamente levada a efeito e oportunizada pela Administração aos servidores do seu quadro permanente, inclusive como estratégia de gestão de pessoas para o alcance de eficiência operacional; e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 213 da Lei Estadual n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, segundo o qual, nos processos relativos à remoção de servidores, serão observados, no que couberem, os critérios estabelecidos em relação aos magistrados e as normas aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado,
DECIDEM
TORNAR PÚBLICO e, em especial, comunicar aos servidores que integram o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive aqueles do Sistema dos Juizados Especiais, a abertura de Concurso de REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, a fim de possibilitar a movimentação e o preenchimento dos claros de lotação listados no Anexo Único deste Edital.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2023/43717,
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Pleno lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, com fulcro no art. 42, inciso V da LOMAN c/c 387 do RITJBA,
D E C I D E
Promover a conversão da aposentadoria voluntária do Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, cadastro n° 072.243-0, da Comarca de Paulo Afonso (à época), entrância final, em aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Pleno, lavrado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, a partir da publicação do Acórdão (04/07/2023).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 2023.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF