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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

QUEDA DE BRAÇO: STF X TST

O desentendimento entre o STF e o TST prosseguiu com a primeira decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, sobre trabalhadores de aplicativos; ele negou vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo do Rappi, que trabalha como entregadores profissionais, revogando acórdão do TST. Essa é a primeira vez que um ministro anula decisão do colegiado do TST; anteriormente, o STF derrubou acórdãos de tribunais regionais. O Rappi alegou que a intermediação no serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não assegura vínculo trabalhista entre as partes, fundamento que foi endossado pelo ministro. Zanin declara procedente a reclamação, vez que a Justiça do Trabalho "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal". Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também já enfrentaram situações semelhantes, envolvendo motoristas de aplicativos que transportam passageiros ou entregam alimentos, posicionando pela inexistência de vínculo de emprego.   

A OAB, juízes e advogados da Justiça do Trabalho insurgem contra o STF, porque consideram o TST como órgão máximo para julgamento de causas trabalhistas e seus acórdãos não estão sujeitos à revogações do STF, vez que se trata de competências diversas. Mais de 60 defensores da Justiça do Trabalho, em "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", pugnam para que o Supremo "respeita o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência da corte em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas". Dizem mais: "Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social".  

 

MAGISTRADOS RECLAMAM DOS SALÁRIOS

O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, promoveu pesquisa e obteve resposta, neste mês de novembro, de que o percentual de 73,9% de magistrados mostram-se insatisfeitos com os salários que recebem. A contrariedade maior reside entre os juízes da Justiça do Trabalho. O CNJ inseriu na inquirição a seguinte afirmação: "considero que minha remuneração é adequada ao trabalho que executo"; considerando todas as categorias do Judiciário, 39,6% discordaram totalmente da afirmação e 34,3% discordaram. Os que mais concordaram com a afirmação são originados da Justiça Militar, com percentual de 65,5% de concordância ou concordância total. Sobre a atividade desenvolvida, os magistrados, no percentual de 47,2%, discordam da afirmação de que o volume de trabalho permite concluir as tarefas durante a jornada regular de atividade; apenas 15% concordaram com o enunciado.  

Os magistrados não tem tempo para cuidar da saúde, segundo 67% dos entrevistados; na Justiça do Trabalho, o percentual é de 76,8%. Na Justiça Militar 65,5% dos magistrados concordaram com a assertiva de que a atividade profissional permite tempo para cuidar do bem-estar física e mental.  

 

PEC DAS MONOCRÁRTICAS

O Plenário do Senado aprovou ontem, 22,  a Proposta de Emenda à Constituição, que limita as decisões individuais, denominadas de monocráticas, por parte dos ministros do STF. A medida foi aprovada por 52 votos, quando eram necessários 49, contra 18 da oposição, em dois turnos. Foi retirado da PEC a fixação de prazos para devolução de pedidos de vista, vez que já havia alteração no regimento, fixando tempo para os pedidos de vista. Há ainda a exigência de maioria absoluta de votos para suspender eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, acabando com as decisões unilaterais e monocráticas, tão praticadas pelos integrantes da Corte. Essa PEC tramita no Senado desde o ano de 2019. 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva atuava nos bastidores pela rejeição da proposta. O ministro Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ criticou bastante essas medidas, afirmando que não vê "razão para se procurar mexer" no funcionamento da Corte. Alguns senadores alegam que houve pressão de membros do STF contra a PEC. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco desmentiu revanche contra o STF, mas assegurou que se trata de "busca de um equilíbrio entre os Poderes, que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei que é sancionada por um presidente da República, podem ter declaração de inconstitucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não individualmente por um". A expectativa é de que haja lentidão na tramitação do Projeto na Câmara, para onde segue para análise e decisão.  

DESEMBARGADOR DEIXA A MAGISTRATURA

O desembargador Adenilson Barbosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, requereu aposentadoria voluntária e deixará o cargo no próximo dia 28, um dia antes de completar 75 anos, quando a aposentadoria é compulsória; o magistrado participou de sua última sessão, no Pleno do Tribunal, na quarta-feira, 22, quando relembrou sua caminhada na magistratura e assegurou que fez "o que estava ao meu alcance. Procurei sempre atuar dentro da lisura". Ele disse da carência de funcionários nas unidades no interior  e declarou que encontrou "comarca com dois ou três funcionários". Adenilson, que graduou em Direito, pela Universidade Federal da Bahia, em 1973, ingressou na magistratura em 1984 e foi promovido para o cargo de desembargador em abril/2021. 

Logo após a promoção, Adenilson passou a integrar a 5ª Câmara Cível do Tribunal. Antes, ele foi juiz nas comarcas de Andaraí, Itamaraju, Gandu, Lençóis, Prado, Medeiros Neto, Wenceslau Guimarães, Itamari e a capital. 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE 23/11/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mesmo com oposição de alguns ministros, 

Senado aprova PEC que limita o STF

Proposta passa em dois turnos por 52 x 18, apesar do empenho contrário 

de membros da Corte. Palácio evita interferir na decisão. Líder do governo 

na Casa, Jaques Wagner contraria o PT e vota favoravelmente à matéria

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Mensagem chega à Terra vinda de 16 milhões 

de km de distância: 'Primeira luz'

FOLHA DE SÃO PAULO

Presos afirmam que atendimento a réu 

do 8/1 morto na Papuda demorou 

40 minutos

Relato foi feito a defensores públicos que fizeram vistoria; responsáveis 

por penitenciária dizem que houve celeridade


TRIBUNA DA BAHIA -SALVADOR/BAHIA

Jerônimo envia novo pedido de empréstimo 

à Assembleia; este é o quinto do ano 

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou um novo pedido de autorização 

para empréstimo para a Assembleia Legislativa da Bahia 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo recua sobre veto a trabalho em feriado

Medida evita mudança no período de compras de fim de ano

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Governo garante que nenhum docente perde 

proteção social na mudança de sistema

Ministério da Educação reage a notícia do DN de que muitos professores 

ficaram sem direito a baixa médica ou apoios sociais, após terem pedido 

a transferência da Segurança Social (SS) para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

CNJ SUSPENDE REMOÇÃO DE PROMOTOR

O conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, do CNJ, em reclamação do promotor de Justiça Jacson Zilio, determinou sobrestamento do procedimento da Corregedoria do Ministério Público do Paraná contra Zilio, visando evitar danos no pedido de promoção. O conselheiro escreveu na decisão: "Registro, por relevante, que o sobrestamento aqui determinado não obsta a análise da liminar após a angularização da relação processual, assim como eventual e ulterior decisão determinando o prosseguimento da tramitação dos feitos". Assim, está suspensa a remoção do promotor da 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.  

TRIBUNAIS PENEIRAM RECURSOS 

A Constituição de 1988 estabeleceu a excepcionalidade dos recursos nos tribunais superiores. No STF, por exemplo, os recursos extraordinários suportam análise da repercussão geral das questões constitucionais, na forma do art. 102, parágrafo 3º da Constitucional e art. 1.035 do Código de Processo Civil. Segundo dados da vice-presidência, encarregada de apreciar as petições endereçadas ao STF, o percentual de 95% dos recursos extraordinários contra decisões do STJ não são recebidos, face a sistemática da repercussão geral.  

SUPREMO ANULA ENTENDIMENTOS SOBRE PROMOÇÃO

O Plenário do STF julgou inconstitucionais entendimentos de sete estados, sobre critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas estaduais. No Ministério Público, através de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aplicou-se a jurisprudência da Corte para invalidar normas estaduais, considerando o tempo de serviço como critério de desempate na promoção. Os ministros asseguraram que as leis estaduais invadem competência da União, quando editam normas gerais sobre organização dos Ministérios Públicos nos Estados. Outras quatro ações da Defensoria Pública, foram julgadas no mesmo sentido.

CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

A nova carteira de identidade, CIN, que adota o Cadastro de Pessoas Físicas como número de registro, está sendo emitida por vários estados; no Distrito Federal a emissão teve início ontem, 21. Na CIN consta o número do CPF, como registro nacional. A identidade antiga tem validade até o ano de 2032, portanto, não é obrigatório o uso da nova até essa data. Para emitir o documento torna-se necessária a exibição da certidão de nascimento ou de casamento, devidamente autenticada.  

GRATIFICAÇÃO PARA DEFENSORIA PÚBLICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.726/23, que institui uma gratificação pelo exercício cumulativo na Defensoria Pública da União; foram vetados partes que asseguravam gratificação por total de processos vinculados aos defensores, o que permitia pagamento de diárias de viagem dos defensores que acumulam ofícios. Farão jus ao benefício os promotores que atuarem em mais de um ofício na Defensoria Pública da União e o valor será de 1/3 da remuneração.

CANCELAMENTO DE PASSAGENS, SEM REEMBOLSO

Um casal adquiriu duas passagens aéreas, saindo de Guarulhos/SP para Lisboa e retorno de Lisboa para Guarulhos/SP. A mulher foi intimada para uma audiência na data da viagem, motivo que provocou cancelamento das passagens e pedido reembolso dos valores. A empresa negou o pedido, invocando as regras tarifárias. O juiz do caso julgou improcedente a ação e houve recurso, julgado pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, desembargador Achile Alesina buscou a disposição do Código de Defesa do Consumidor, art 49, que fixa sete dias de prazo para reflexão em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como foi o caso. O bilhete adquirido online teve pedido de cancelamento depois do prazo legal, seis dias antes do embarque, daí porque foi mantida a decisão inicial. O relator alegou que a companhia aérea não é obrigada a considerar o fato imprevisível, audiência da esposa, "sobretudo porque a desistência foi comunicada sem tempo hábil para a recomercialização dos bilhetes e fora do prazo de reflexão trazido na lei consumerista".   

Salvador, 22 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DEFENSORIA PÚBLICA, NECESSIDADE QUE SE NEGA!

A Defensoria Pública da União ressente de profissionais no país; existe, atualmente, um defensor para cada 29 mil pessoas que necessitam do trabalho de membros do órgão, quando o ideal seria um defensor para cada 15 mil habitantes. O presidente da Associação Nacional das Defensorias e Defensores Públicos, ANADEP, Rivana Ricarte, declarou que 85% da população com renda de até três salários mínimos, precisa de um defensor, porque não pode pagar advogado. O número de defensores é de aproximadamente 7 mil, enquanto o quantitativo de advogados passa de 1,3 milhão. Se comparado com promotores depara-se com o percentual de 79% mais promotores e procuradores do Ministério Público do que defensores e 149% mais juízes, desembargadores e ministros, em relação aos defensores.   

Além dos defensores da União, há também os defensores públicos estaduais. Nas 2.307 comarcas do país, há defensores em apenas 46% das unidades judiciais; por outro lado, há 680 defensores públicos da União, ou seja, 26% das seções judiciais da Justiça Federal. Para suprir a grande falta de defensores, os mutirões estão sendo realizados para atendimento itinerante, mas sem condições de atendimento a toda a população necessitada. As Defensorias Públicas foram criadas pela Constituição de 1988 e a autonomia orçamentária e administrativa só aconteceu nos anos 2000. As Defensorias Públicas dos Estados dispõem de apenas 1,5% do orçamento anual dos Estados. 

 

MAIS UMA DO MINISTRO DE LULA

O ministro das Comunicações tem sido acusado de várias falcatruas. Quando era deputado, Juscelino Filho, através de emendas, destinou verba de R$ 2,56 milhões para a empresa Arco Construções fazer reparos na estrada de terra em Vitorino Freire, no Maranhão. O município beneficiado tinha na Prefeitura sua irmã, Luanna Rezende, em 2017. Acontece que o ministro é denunciado de ser um dos sócios oculto, dessa empresa, que tem como dono um amigo da família, Antônio Tito, segundo apurou a Polícia Federal, em julho/2022, na Operação Odacro. A acusação está sustentada em mensagens e documentos apreendidos, em julho/2022. Numa matéria do jornal Folha de São Paulo está escrito: "Celebrar convênio objetivando a recuperação de estrada vicinal em favor do município de Vitorino Freire-MA com recurso oriundo de crédito extra-orçamentário do Dep. Juscelino Filho". Adiante: "Esse repasse é o único de ao menos nove convênios firmados entre a cidade e a Codevasf de 2017 a 2022 que não tem assinatura formal do ministro como padrinho da verba. Em todos os outros convênios, o dinheiro é proveniente de suas indicações". 

 


PROMOTOR É PUNIDO POR SEGUIR PRECEDENTES

O promotor Jacson Zilio, titular da 9ª Promotoria de Curitiba/PR, foi removido pela Corregedoria-geral do Ministério Público do Paraná, como punição, porque seguiu precedentes do STJ, em relação ao controle externo da atividade policial. O caso repercutiu em todo o Brasil, e o ministro Rogerio Schietti, do STJ, lamentou: "O Ministério Público não é só titular da ação penal, mas, antes de tudo, fiscal do direito. Não interessa, no processo penal, produzir uma prova que pode refletir a verdade, mas cuja obtenção desconsidera outros valores caros ao processo penal, como a intimidade, a inviolabilidade do domicílio, a dignidade da pessoa humana: " Prosseguiu o ministro: "De alguma forma, a jurisdição foi atingida quando o resultado do trabalho que é feito de forma coletiva pelos tribunais superiores acaba sendo usado não como instrumento de crescimento das instituições, mas para punir quem tem a coragem de, em um processo, de forma motivada, seguir esses entendimentos". Zilio manifestou em vários casos pela rejeição de denúncias sustentado no argumento de ilegalidade da busca pessoal ou domiciliar feita por policiais, desconsiderando entendimentos de outros membros do Ministério Público.  

Outros ministros seguiram o posicionamento de Schietti, a exemplo, do ministro Sebastião Reis Júnior: "Tenho participado de eventos onde vi ate juízes entendendo que a coisa mais natural do mundo é questionar precedentes. Isso cria insegurança jurídica. Reclamamos do volume de processos, uma das forma de controlar isso é a obediência aos precedentes. É ter um Judiciário harmônico, em que o advogado pode aconselhar o cliente a litigar ou não". No mesmo sentido manifestou o ministro Saldanha Palheiro e a subprocuradora da República, que atua na 6ª Turma, Luiza Frischeisen.    

 

ATOS DO PRESIDENTE: APOSENTADORIAS

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2017/42285,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IONE MASSENA DA SILVA, Escrivã, cadastro n. 803.911-9, classe C, nível 33, Comarca de Conde, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com o art. 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.

Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/38757,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RAIMUNDO JORGE SOARES CORREIA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n.171.696-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, bem como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/52205,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 807.828-9, classe C, nível 26, Comarca de Santo Amaro, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º, combinado com o seu § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente