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terça-feira, 2 de janeiro de 2024

POLICIAL PRESO SAI E É MONITORADO

O juiz José Pedro Rebello Giannini, de Diadema/SP, revogou prisão preventiva do policial João Batista Manuel Junior, do 24ª batalhão, para liberar-lhe para a prática de suas atividades no Presídio Militar Romão Gomes, mediante o monitoramento de tornozeleira eletrônica; a exigência é que se trabalho deve ser limitado a atividades internas e sem contato com pessoas relacionadas com o caso, a exemplo de peritos e testemunhas. O PM é acusado da morte do adolescente Mateus Henrique Reis Lima, de 14 anos, em outubro/2022, enquanto ele e outro jovem roubavam um motociclista e o PM, de folga, passava pelo local. Os advogados disseram que um caso único, registrado pela primeira vez no estado.  

Os dois adolescentes foram atingidos, mas um, apesar de baleado, sobreviveu e, no depoimento, afirmou que simulou estar armado para roubar a moto. Não houve troca de tiros, mas homicídio, segundo apontaram as investigações. Foram desferidos 14 tiros, usando a munição, de 14, na arma.  

 

RESOLUÇÕES IMPÕEM MULHERES NO JUDICIÁRIO

Duas resoluções do CNJ, aprovadas em dezembro, ampliaram o número de mulheres no Judiciário e buscaram garantir as cotas raciais. Anteriormente, em setembro, foi assegurada a alternância nas promoções por merecimento na Justiça estadual, federal e do trabalho, desde que a Corte tenha menos de 40% de juízas de carreiras no segundo grau. A paridade foi ampliada com outra resolução, do mês de dezembro, acerca das atividades administrativas nos tribunais. Exige-se um mínimo de 50% de mulheres, incluindo transexuais. A amplidão da medida penetra até nas designações de juízes como auxiliares, no preenchimento de cargos de chefia, no assessoramento e até na direção e na participação em mesas de eventos. A conselheira Salise Sanchonete, no voto, assegurou que "a surepresentação feminina demanda a implementação de políticas públicas verdadeiramente eficazes e transformadoras, já que o simples decurso do tempo tem se mostrado insuficiente para equilibrar essas desigualdades".   

As mudanças implementadas valem a partir do próximo mês de março e trata também da seleção de mulheres no bando de dados do CNJ. 

SAIU NO BLOG

A PRESCRIÇÃO NOS CRIMES CONTRA A VIDA

A regra no sistema jurídico brasileiro é de que todos os crimes podem ser prescritos, desde que o sistema judicial não apure a ocorrência no prazo indicado pelo Código Penal. Isso quer dizer que o processo de homicídio deverá ser arquivado, sem julgamento, simplesmente porque decorreu tempo, sem conclusão sobre o cometimento ou não do crime de homicídio. Esse período pode ser de 6 anos ou mesmo de 20 anos, podendo variar a depender da pena, contemplada no Código Penal. 

Já tivemos lei que não admitia a prescrição: o Código Criminal de 1830 dispunha no art. 65: “As penas impostas aos réus não prescreverão em tempo algum”. Logo depois, entretanto, em 1932, o Código de Processo Criminal, admitiu a prescrição, de conformidade com os arts. 54 a 57 e daí em diante não mais abandonou as leis penais. A prescrição protege todos os criminosos e esquece dos familiares da vítima. 

Tornaram-se imprescritíveis o crime de racismo, art. 5º, inc. XLII da Constituição, ou a luta armada contra a ordem constitucional, art. 5º, inc. XLIV. No que se refere ao homicídio, apesar de a vida ter sido incluída como o bem jurídico mais importante, continua impune face ao decurso do tempo.

A Constituição federal considerou a vida humana como o maior bem jurídico, mas ainda assim deixou que o decurso do tempo torna-se apto para gerar a impunidade do criminoso. A sensatez não permite entender tamanho descaso com a vida humana, com apuração de um crime tão grave, como é o homicídio, e do trabalho da máquina judiciária para depois simplesmente declarar extinta a punibilidade. 

Na literatura jurídica, são registrados casos de prescrição por má fé de uma das partes, que tem interesse na extinção da punibilidade: um advogado reteve os autos de um processo criminal em seu escritório, por oito anos, sem ser cobrado para devolução; após esse tempo, devolveu os autos e o juiz teve de reconhecer a prescrição; um desembargador segurou um processo criminal contra um politico até o tempo necessário para a prescrição. Há processo administrativo para apurar tais expedientes ilícitos, mas deu-se a prescrição e o processo de homicídio é arquivado. Outras vezes, o advogado inunda a Vara e o Tribunal com recursos de toda natureza, até obter o prazo para gerar a impunidade, através da prescrição; daí o acerto do STF em autorizar a prisão de réu que seja condenado por um colegiado. 

Imagine-se quanto trabalho sem resultado por parte da polícia, que investiga e abre o inquérito, do promotor, que apresenta a denúncia, do juiz, que profere a sentença, dos desembargadores que prolatam o acórdão, dos servidores da Justiça, que trabalham diuturnamente nesses processos, para depois de toda essa azáfama, anular, perder tudo em função da prescrição.

Em 2010, o CNJ traçou metas para reduzir os crimes contra a vida, como o homicídio e outros. Atualmente, o órgão administrativo do Judiciário, muito menos os tribunais, nos Estados, têm controle sobre o andamento de processos dessa natureza. O resultado é que torna-se comum a impunidade de muitos homicidas, em face da letargia do sistema judicial que não consegue julgar tais crimes. O cansaço ou o desinteresse do Judiciário promove essa excrescência de deixar o autor da destruição de uma vida sem punição. 

Segundo dados do CNJ, em 2012, contava-se 72.4 mil ações penais por crimes dolosos contra a vida; daquele ano até a presente data foram julgados menos de 8 mil o que significa dizer que mais de 64 mil processos contra a vida continuam tramitando nas varas e comarcas do país. Isso sem contar com os novos homicídios, que ocorreram daquele ano até 2017, não menos que 200 mil homicídios. Os números são impressionantes. 

Estudos do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada, IPEA, anotam que o Brasil ocupava o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de 59 mil assassinatos no ano de 2014. Se temos esse registro espantoso, como não tomar providências especiais contra a proliferação desse delito que acaba com a vida humana! 

A Portaria n. 69/2017, assinada pela ministra Carmen Lúcia, instituiu o Mês Nacional do Júri, mês de novembro de cada ano, destinado a garantir maior rapidez na tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida. Na Portaria, a presidente traça diretrizes e torna obrigatória a concentração de meios para no mês de novembro assegurar-se maior número de julgamentos desses crimes, ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana. 

A diligência não empresta maior significação para evitar o grande número de prescrições dos crimes de homicídio, porque a máquina judiciária no Brasil, ainda mais na área criminal, está praticamente falida, de forma que a apuração e condenação de um crime doloso contra a vida, pena em abstrato de 20 anos, tem-se tornado tarefa difícil para seu cumprimento, causando a impunidade de muitos criminosos autores desses delitos, pelo simples lapso temporal. 

Afinal, a família que perde um de seus integrantes, não terá mais aquele ente querido no seu seio e o criminoso fica impune pelo simples passar do tempo. E os efeitos desse ato repercute em todas as esferas, seja sentimental, psicológica, econômica, financeira. Não haverá restabelecimento e muito menos compensação pelo ato praticado pelo criminoso. 

Adiante trataremos desse tema para mostrar que os crimes de homicídio, em sua maioria, terminam sendo arquivados, pela ocorrência da prescrição.

Salvador, 16 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso

                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

ANULADA REFORMA DO JUDICIÁRIO

A Suprema Corte de Israel invalidou a reforma promovida pelo primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu, que impedia o Judiciário de definir sobre "razoabilidade" nas decisões do Executivo e do Legislativo". Foram oito votos contra sete e o Governo insurge contra a manifestação da Corte, alegando que foi inoportuna a decisão, porque o país em guerra contra o Hamas. A Corte ratificou o entendimento de milhões de israelenses que protestaram nas ruas contra as medidas do governo. Os magistrados estabeleceram que eles possuem "a autoridade de invalidar uma lei fundamental nos raros e excepcionais casos em que o Parlamento excede a sua autoridade". O país não tem uma Constituição e prevalece a doutrina da "razoabilidade", exatamente para possibilitar aos juízes impedimento de excesso dos governantes nas suas prerrogativas.    

O ministro da Justiça, Yariv Levin, escreveu no Telegram: "Os juízes tomam para si todos os poderes, que em um sistema democrático são distribuídos de forma equilibrada entre os Três Poderes". O Likud, partido do governo, considerou "Lamentável que a Suprema Corte tenha decidido publicar seu veredicto sobre um debate social em Israel no momento em que soldados de direita e esquerda estão em combate e arriscando suas vidas em Gaza". Do lado da oposição foi comemorada como vitória, porque a Corte cumpriu "fielmente a sua função de proteger os cidadãos de Israel". A reforma de Netanyahu foi apresentada em 4 de janeiro/2023 e a população manifestou, quase semanalmente, em várias cidades contra as mudanças no Judiciário. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/1/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ano começa com aumento de tributos federais; 

entenda o que sobe

Além do fim da isenção do imposto de importação sobre veículos híbridos e elétricos, 

diesel e gás de cozinha são reonerados

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Exclusivo

Entrevista: PT não pode celebrar 

resultado e achar tudo errado, 

diz Fernando Haddad

Ministro indica que reforma do Imposto de Renda deve ficar para 2025

FOLHA DE SÃO PAULO

Primeira campanha do governo Lula 

em 2024 será sobre segurança pública

Mote será 'Brasil Unido contra o Crime' e destacará ações de PF, PRF 

e Forças Armadas


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Terremoto no Japão: alerta de tsunami 

se estende para Rússia e Coreia do Sul

Uma longa série de sismos, de magnitude até 7,6, sacudiu 

o centro do Japão ontem.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Suprema Corte de Israel invalida disposição-chave 

de reforma judicial de Netanyahu

Medida invalidada previa privar o Poder Judiciário do direito de decidir sobre 
a "razoabilidade" das decisões do governo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Montenegro pede aos portugueses mudança 

de vida em 2024 e alerta para pobreza

O presidente do PSD, Luís Montenegro, pediu aos portugueses uma 

"mudança de vida" para 2024, alertando que os problemas nos setores da Saúde, 

Educação e Habitação são "sintomas de pobreza e empobrecimento".


segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PRESO E TORTURADO RECEBE INDENIZAÇÃO

Albino de Souza, preso em Anápolis/GO, foi acusado de estuprar e matar uma mulher. Não se tinha prova para a condenação, mas ele foi confundido com o assassino, e terminou sendo preso e torturado. Os jornais da época, 1991, diziam que "o trabalhador braçal Albino de Souza foi tratado a chutes, socos, tapas, choques elétricos e colocado num pau-de-arara". Albino sempre negou a acusação, mas a prisão ocorreu no dia 18 e foi liberado no dia 21, quando apareceu o criminoso; ele buscou a Justiça, em 1995, para reparar o erro e durante 18 anos esperou a decisão dos tribunais. Em 2013, o STJ decidiu pela condenação do Estado e Albino já vivia em situação de rua. Os algozes de Albino terminaram sendo beneficiados pela prescrição dos crimes cometidos.

DE ENTREGADOR À ADVOGADO

Sérgio Chaves Pereira vivia nas ruas, ex-sem tento e motoboy, entregador de lanches até tornar-se advogado. Ele recebeu um emprego de Raimundo Nascimento, dono de um lava jato, no bairro de Fátima, em Teresina/PI e conseguiu ser advogado. Nascimento foi detido por acidente de trânsito e recorreu a Pereira, já advogado, apesar de anos sem contato. Conseguiu livrar do processo, através de acordo de não persecução penal. Sérgio recorda: "Parece coisa de filme. O Nonato foi o homem que me tirou das ruas. Foi ele que me deu oportunidade de trabalho no lava jato e ele teve um probleminha pessoal com a Justiça e fique com ele. Fui o advogado dele. É o mínimo que posso fazer por ele".  

ESTADO PAGA AUXÍLIO-MORADIA

O Estado da Bahia foi condenado a pagar auxílio-moradia para uma médica do programa de residência médica, segundo decisão da juíza Angela Bacelar Batista, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador/Ba. A magistrada não aceitou a defesa do Estado de que a concessão do benefício dependeria da edição de regulamento. Na sentença, foi citado precedente do STJ, definindo que "a omissão do Poder Público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes".  

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: 35%

A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superindividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para limitar os descontos em 35%, referentes a empréstimos consignados, com débito em folha de pagamento. O fundamento é de que a medida presta-se para restabelecer o mínimo existencial. O pedido foi formulado em processo de repactuação de dívidas, no rito fixado pelo Lei 14.181/21. Assim, sustentada no que dispõe o art. 300 CPC deferiu parcialmente a tutela de urgência. 

EXCLUSÃO DE CONCURSO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

Um militar foi excluído de participar do curso de aperfeiçoamento de sargento, sob fundamento de que era réu em processo criminal. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que determinou a matrícula do militar, sob fundamento de que esse impedimento só acontece depois do trânsito em julgado de eventual condenação. O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, rejeitou tese da União sobre legalidade na exclusão do autor, porque na época não havia qualquer informação indicando condenação com trânsito em julgado do militar. Afirmou o relator que a presunção de inocência é garantia constitucional e a existência de processos ou inquéritos penais não prestam para autorizar a eliminação do candidato em concurso públicos.     

Guarajuba/Camaçari/BA, 1º de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CUBAS, O JUIZ BOLSONARISTA, FOI APOSENTADO

O CNJ apreciou dois processos conta o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, aposentado compulsoriamente em abril, mas levou cinco anos para concluir as decisões. O início deu-se em 2017, quando o magistrado questionou a segurança das urnas eletrônicas, em gravação com o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O vídeo foi divulgado e Cubas foi afastado do cargo, em 2018, mas retornou em 2019, através de decisão do ministro Marco Aurélio. O segundo processo teve início em 2021 e originou-se da indicação de Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação, para um cargo no Banco Mundial; o polêmico Weintraub declarou: "Eu por mim colocava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF (Supremo Tribunal Federal)" e teve apoio de Cubas.  

Cubas dirigiu uma União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, em Goiás, com poucos participantes. Cubas agora é advogado e louva pela troca da magistratura pela advocacia. O então juiz, em setembro/2018, esteve no quartel-general do Exército, em Brasília, com ofício, ao invés de decisão, de ação popular, visando apreender urnas eletrônicas para serem periciadas pelo Exército. O relator, conselheiro Mauro Martins disse que "a decisão teratológica" do juiz "contribuiu para que uma parcela considerável da sociedade passasse a desconfiar das urnas eletrônicas".       

 

BRASILEIROS TEMEM CONTINUAR EM PORTUGAL

Brasileiros que vivem em Portugal, no desempenho de várias atividades e como estudantes, temem o resultado das eleições de 10 de março criar dificuldades para a continuidade no país. A extrema direita que disputa o pleito manifesta endurecimento de posições conta estrangeiros, cenário que já se verifica em vários países europeus. O discurso xenófobo desse segmento direciona-se em perseguir os cidadãos imigrantes. Atualmente, há em Portugal 1 milhão de imigrantes legalizados, dos quais 400 mil brasileiros e 150 mil aguardando regularização de documentos, além de 200 mil com dupla nacionalidade. O problema todo é que ultimamente Portugal tem recebido muita gente de fora, a maioria constituída de brasileiros. O desembarque de estrangeiros no país resultou de incentivo do governo português, porque há envelhecimento da população local.      

Desentendimentos tem havido com alguma frequência, originados de agressões de portugueses a brasileiros, como o noticiado pela imprensa quando a jornalista, Grazielle Tavares, foi agredida por um português com um soco e chute na barriga, na Universidade do Minho. A motivação deu-se por desentendimento em trabalho para curso de pós-graduação em Comunicação Social.



FELIZ 2024



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/1/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Rainha da Dinamarca anuncia que irá abdicar 

ao trono após 52 anos

A rainha Margrethe II anunciou a decisão durante discurso de Ano Novo 

e deixará o trono para o filho, o príncipe herdeiro Frederik

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


FOLHA DE SÃO PAULO

Em mensagem de fim de ano, Milei fala 

em 'catástrofe bíblica' e diz que nunca 

prometeu 'caminho de rosas'

Presidente argentino pede apoio da população para pressionar Congresso 

a aprovar pacotes de leis enviados pelo governo


A TARDE - SALVADOR/BAHIA

Pesquisa Atlas: Bruno Reis aparece com 

chances de vitória no 1º turno

Pesquisa foi feita em cinco capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, 
Belo Horizonte e Fortaleza

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Zelensky promete “destruir” exército russo em 

sua mensagem de Ano Novo

"No ano que vem, o inimigo vai sofrer os estragos por parte da nossa 

produção doméstica", afirmou Zelensky

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Quando o último dia do ano é o melhor para 

o negócio 

DJs, artistas de circo, produtores de eventos são algumas das profissões 

que com a passagem de ano vêm os seus ganhos subir. 

Para alguns, esta noite é a salvação anual do negócio.