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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

CONSIGNADO PERMANECE, MESMO COM MORTE

O falecimento do devedor, em empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, mantém a permanência da dívida, que caberá ao espólio do consignante. Trata-se de contrato bancário no qual não se ajustou nenhuma cobertura securitária para eventual falecimento do mutuário; assim, a morte do devedor importa no vencimento antecipado da dívida, segundo decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso foi negado provimento apelação e mantida a sentença. O espólio, embargante, invocou a Lei 1.046/50, que não foi revogada e deveria ser aplicada; ademais, a Lei 10.820/2003 não trata do cenário no qual haja falecimento do mutuário de crédito consignado. O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, assegurou que a inexistência de seguro, provoca a obrigatoriedade de pagamento da dívida pelo espólio ou pelos herdeiros. O relator escreveu no voto: "embora haja entendimento divergente deste Tribunal, adoto como fundamento a orientação jurisprudencial firmada no e. STJ de que "incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignaste, porquanto a Lei 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei n. 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis".     


RADAR JUDICIAL

MINISTRO CRITICA MINISTRO 

O ministro aposentado Marco Aurélio criticou a aceitação do Ministério da Justiça pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, alegando que "o caminho deveria ser o inverso". Disse Aurélio: "o caminho deve ser inverso - do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil desarrumado". O ministro Lewandowski "vai suspender contratos que celebrou com clientes na condição de advogado, cessar sua participação em processos e suspender procurações". Assim, sabe-se que ele não observou prazo algum sobre impedimento de advogar na comarca onde exerceu a profissão. O novo ministro da Justiça assumirá o cargo no dia 1º de fevereiro.   

COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE

O juiz Luciano Borges da Silva, da Unidade de Processamento Judicial, UPJ de Goiânia, condenou a empresa Goiás Compressores e Ferramentas Ltda, por cobrar dívida inexistente no valor de R$ 3.500,00. O magistrado sustentou a sentença no fato de não existir documento confirmando recebimento da mercadoria que seria fornecida, vendida ao cliente. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Escreveu o juiz na sentença: "Observe-se que a parte reclamante jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a empresa reclamada. E a isto, note-se, não se opôs a parte reclamada, que se limitou a informar o crédito cedido e cópia da nota fiscal, porém não acostou o aceite da mercadoria, que neste caso seria primordial, já que a reclamante afirma, na exordial, a inexistência da relação jurídica". 

STJ: AÇÕES CRIMINAIS

O Boletim Estatístico do STJ aponta as ações criminais como maioria levadas à Corte, em 2023; em cada dez tipos de ações, seis são de natureza penal. O tráfico de drogas, entre janeiro e novembro, representou 43.117 processos, o triplo dos homicídios qualificados, com 13.670, semelhante ao roubo majorado, com 13.529. Esses números tem-se repetido nos últimos cinco anos. O Ministério Público de São Paulo foi o maior litigante, no STJ, com 55.514 processos, seguido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, com 22.203. Entre os estados, São Paulo ocupa a primeira posição com 156.277 processos, importando em 37,44% do total; é seguido pelo Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Roraima foi o que menos demandou, com 720 casos.  

TEMPERATURA NOS ESTADOS UNIDOS: -30º

A denominada explosão de ar frio, que estava no Ártico, poderá atingir o sul dos Estados Unidos e levar a temperatura no Texas a menos 30 grau. No norte do país, hoje e amanhã, 12 e 13, pode ocasionar a sensação térmica para menos 50º. A votação das prévias, o conhecido caucus, do Partido Republicano, na próxima semana, no estado de Iowa, terá temperaturas bastante baixas. Mais de 15 milhões de pessoas estão alertadas para o fenômeno. Além de Iowa as baixas temperaturas, menos 30º, chegarão neste fim de semana nos estados de Denver a Indianápolis. Algo semelhante aconteceu em fevereiro/2021, quando mais de 200 pessoas morreram, muitos por hipotermia, em tempestade de gelo; naquela ocasião houve corte de energia contínuos para evitar o colapso da rede elétrica.   

VICE-PREFEITO É PRESO

André Jatoba, vice-prefeito do município de Itapé, foi preso hoje, 12, em Itabuna; ele estava sendo procurado há quase um mês, por porte ilegal de armas e tráfico de drogas, constatada de conformidade com mandado de busca e apreensão em seu apartamento. O início do caso deu-se com descumprimento de Jatoba a medida protetiva com sua ex-companheira. Além do processo por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, que tramita em Ipiaú/BA, desde 2021, ele responde a ação pela prática do crime de peculato, apropriação ou desvio de valor, usando cargo público, desde 2019. A prisão do vice-prefeito foi decretada pela juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal da Comarca, em dezembro/2023. 

JUIZ CONDENA DEFENSORA PÚBLICA

O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, na indenização por danos morais de R$ 40 mil. A ação foi movida pelos entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, que a acusam de prática do crime de injúria racial, de conformidade com vídeo que circulou nas redes sociais no ano passado. Cláudia xinga os dois de "macaco", ocorrência no bairro de Itaipu, em Niterói/RJ. Em julho/2023, a defensora assinou acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro para arquivamento do processo criminal, mediante pagamento de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas; como ela não cumpriu o acordo, os ofendidos reclamaram danos morais. 

Salvador, 12 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




TRUMP AMEAÇA JUIZ

Em audiência, o ex-presidente Donal Trump insurge-se contra o juiz da Suprema Corte de Nova York e transforma o Tribunal em cenário político, acusando o magistrado de interferir no processo eleitoral. O Juiz pediu à defesa para controlar o cliente. Tudo isso porque o juiz Arthur Engoron, no ano passado, considerou exageradas as declarações dos seus bens aos bancos e às seguradoras. Houve até ameaça de bomba na casa do magistrado, em Long Island, perto de Nova York, segundo informação da polícia local. Com permissão do juiz, Trump leu suas alegações finais, fora das regras, mas o político transformou a peça em discurso de campanha política. Trump escreveu na rede social que Ergoron e a procuradora-geral de Nova York, Letitia James, "estão tentando me ferrar".      

A demanda foi iniciada pela Procuradoria, quando afirma que o ex-presidente e diretores das Organizações Trump mentiram com os relatórios e valores de ativos, visando simplesmente conseguir empréstimos com taxas melhores e seguros mais baratos. Como exemplo, foram citados o resort de Trump em Mar-a-Lago, na Flórida, a cobertura na Trump Tower, em Manhattan, além de outros edifícios e campos de golfe e dito que em algumas dessas declarações, o patrimônio foi alterado para maior em até US$ 2,2 bilhões. A Procuradoria pediu multa de US$ 370 milhões, sustentada no fato de que esse foi o valor que Trump ganhou com as fraudes. A sentença desse caso será publicada nos próximos dias. 

 

A COCAÍNA E A VIOLÊNCIA NO EQUADOR

A violência no Equador e em outros países da América Latina, como Colômbia, Venezuela, Peru, Bolívia e Brasil tem a ver com a cocaína e outras drogas. No Equador, os assassinatos de políticos e explosões de carros-bomba tem sido uma constante, nos últimos tempos. Em 2023, foram registradas mais de 40 mortes violentas para cada 100 mil habitantes, enquanto em 2022, a Venezuela liderou com 40,4 mortes para cada 100 mil habitantes; no Brasil, o número ainda é alto, mas distante desses dois países, porquanto por aqui registra-se 23,4 mortes para cada 100 mil habitantes. As drogas mais usadas são a maconha, os opioides, as anfetaminas e a cocaína, tornando a comercialização dessas substâncias uma das atividades ilegais mais lucrativas. Colômbia e Peru são os dois maiores produtores de cocaína. 

O presidente do Equador, Daniel Noboa, que ganhou as eleições de outubro, depois que um candidato foi assassinado, decretou, ultimamente, estado de exceção para punir a comercialização das drogas e os criminosos rebelaram, praticando atos de violência em todo o país, com inclusive ocupação de penitenciárias e fazendo reféns os funcionários. Assim, o conflito não se limita aos grupos criminosos entre si, mas o Estado contra os grupos que comercializam as drogas no país.      

 

SAIU NO BLOG

domingo, 16 de dezembro de 2018

ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (I)

O governo instalado em 1964, sob o comando do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, perseguiu e cometeu arbitrariedades contra os estudantes; o fechamento da UNE, que na época, representava a classe, diferentemente do que ocorre na atualidade, tornou-se o primeiro ato declaratório de guerra aos estudantes; invasão e fechamento de universidades, prisão e expulsão dos estudantes foram outras medidas tomadas pelos golpistas. 

Depois de a Câmara dos Deputados rejeitar pedido de licença, encaminhado pelo governo para processar o deputado federal Márcio Moreira Alves, o governo do então presidente Arthur da Costa e Silva, segundo general nomeado para a presidência da República, editou, no dia 13 de dezembro/1968, o Ato Institucional n. 5, acabando com as garantias constitucionais, a exemplo do Habeas Corpus, instituindo a censura à imprensa, cassando o mandato de parlamentares e fechando o Congresso Nacional, algumas Assembleia Legislativas e muitas Câmaras Municipais; houve intervenção federal em estados e municípios e o presidente ganhou o poder de decretar o estado de sítio independente de manifestação do Congresso Nacional. 

Passaram-se cinquenta anos de um dos regimes mais sanguinários que o país conheceu; o Ato Institucional n. 5 aboliu a liberdade e o presidente Costa e Silva tornou-se cruel ditador do movimento instalado em 1964. 

Definitivamente o ano de 1968 ficou marcado pelas manifestações populares em todo o mundo. Na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Brasil o trabalhador e os estudantes sairam às ruas para protestar contra a Guerra no Vietnã, contra a ditadura, contra o ensino público. O Ato Institucional n. 5, editado pelo governo Costa e Silva, contribuiu sobremaneira para o incremento dos movimentos estudantis no Brasil. 

Em agosto/1969, o presidente Costa e Silva ficou incapacitado para continuar no governo, vítima de uma trombose cerebral; naturalmente, seu vice, Pedro Aleixo, deveria assumir o cargo, mas os ministros militares da Guerra, Aurélio de Lyra Tavares, da Marinha, Augusto Rademaker Grünewald e da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello assumem o poder em 31/08/1969 e deixaram em outubro, quando o general Emílio Garrastazu Medici é nomeado para o cargo. 

A repressão aos movimentos estudantis recrudesceu com a pregação da luta armada contra a ditadura; as prisões, as torturas, os sequestros cresceram e o terceiro general comandou o país com mão de ferro. 

Medida que atingiu de cheio o movimento estudantil foi o Decreto-lei n. 477/1969, editado um ano depois do AI-5, verdadeiro ato institucional contra os estudantes e definia “infrações discilplinares praticados por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino". O processo era sumário e "será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarente e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas". No parágrafo 1º desse artigo 3º dizia que "o indiciado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou empego, ou, se for estudante proibido de frequenter as aulas,…" 

Através dessa norma, os estudantes ficavam proibidos de participar de manifestações de caráter politico e atividades consideradas subversivas nas universidades, tomadas por “dedos-duro”, estudantes que ganhavam para denunciar seus “colegas", envolvidos nos movimentos contra o governo. Na Faculdade Nacional de Direito, a atuação desses traidores provocou a expulsão de colegas, dirigentes do movimento e atingiu professores e funcionários. O governo queria suspender os protestos estudantis, pois a expulsão acontecia assim que se classificasse de infração disciplnar as greves estudantis. Na verdade, a norma enfraqueceu os movimentos estudantis, principalmente porque muitas prisões das liderança foram efetivadas 

Muitos colegas ficaram no meio do caminho, porque expulsos das faculdades; lembro-me de um jornalista e colega na Faculdade Nacional de Direito. Ribamar, amazonense e ativo na luta contra a ditadura. Trocávamos ideias com frequência e foi um dos que participou da edição do Jornal "O Lampeão", que criamos para noticiar os fatos na Faculdade Naional de Direito. 

Salvador, dezembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/01/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

CPI DAS IGREJAS EVANGÉLICAS

"Estamos convivendo com uma igrejofobia", 

diz Eli Borges

Líder da bancada evangélica na Câmara, parlamentar criticou movimento 

criado nas redes sociais para pedir investigação contra entidades religiosas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Margareth Dalcolmo: ‘É uma tragédia a formação 

de muitos médicos, hoje’


FOLHA DE SÃO PAULO

Juiz que considerou Trump culpado 

de fraude fiscal recebe ameaça de bomba

Incidente se deu horas antes de última audiência do caso, na qual o republicano 

voltou a desafiar o magistrado


TRIBUNA DA BAHIA - SSA/BA

Bahia alcança safra de 12,1 milhões de 

toneladas de grãos em 2023

Número é 6,9% a mais do que em 2022

CORREIO DO POVO -PORTO ALEGRE/RS

MUNDO

EUA e Reino Unido realizam bombardeios 

no Iêmen, em reação aos Huthis

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Êxodo tem um “impacto brutal”: 30% dos jovens 

nascidos em Portugal vivem fora do país

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA RECORRE CONTRA ABSOLVIÇÃO DE TEMER

O Ministério Público Federal recorreu de decisão da Justiça do Distrito Federal que absolveu o ex-presidente Michel Temer de propina recebida de R$ 32 milhões do grupo Rodrimar. Trata-se de decreto para favorecer o setor portuário com a promessa de propina. O procurador Guilherme Zanina Schelb alega que há provas do crime, a exemplo da relação Temer com o grupo há mais de 20 anos, dos pagamentos dos sócios da Rodrimar, através de empresas de fachada e registros em planilhas, detalhando as transações criminosas; pede reconhecimento da existência das provas e remessa da ação para a 1ª instância.

O CASO DO PADRE LANCELLOTTI

Depois do pedido de CPI sobre atividades do padre Júlio Lancellotti, internautas, nas redes sociais, iniciaram campanha para abertura de investigação contra as igrejas evangélicas. Alegam que esses templos recolhem milhões em dízimo, mas são livres do pagamento de impostos. Algumas instituições pedem contribuição aos fiéis como condição para permanência na igreja e não existe controle fiscal rígido sobre a destinação dos valores arrecadados. As acusações são direcionadas mais para o pastor Silas Malafaia e pede-se instauração de CPI, mostrando a mansão, onde ele vive, as malas de dinheiro colocadas em helicóptero, no final dos cultos. Os internautas asseguram que esses pastores usam as igrejas como trampolim político e apontam a prática de corrupção com lavagem de dinheiro.   

BOTAFOGO EM RECUPERAÇÃO

O time do Botafogo obteve deferimento do pedido de recuperação extrajudicial e foi suspensa, por 90 dias, o pagamento de dívidas do clube, de conformidade com decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro; o clube alega dificuldades financeiras, porque com passivo superior a R$ 1 bilhão. A recuperação relaciona somente com dívidas cíveis, no total de R$ 404 milhões, vez que os débitos tributários e trabalhistas foram refinanciados, segundo o advogado André Chame. A aceitação do pedido obteve manifestação favorável de 35,9% dos credores, inclusive da Novonor, que tem a receber em torno de R$ 100 milhões. Para que haja homologação deve obter aprovação de 50% do total da dívida.  

CONSUMO DE DROGAS, MULTA

O município de Itajaí/SC aprovou a Lei Ordinária 5/2024, que multa toda pessoa flagrada consumindo drogas em local público; outras cidades, como Itapema e Porto Belo também já legislaram no mesmo sentido. A lei estabelece que "qualquer cidadão flagrado usando substâncias ilícitas em locais públicos, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412,00, que deverá ser pago no prazo de 30 dias. O valor da multa poderá ser dobrado se o flagrante ocorrer nas imediações de locais como escolas e hospitais". Explica a lei que a reincidência importa em nova dobra da penalidade e a aceitação do usuário de submeter voluntariamente a tratamento para dependência química suspende o processo administrativo.

STJ COBRA INDICAÇÃO PARA PROMOÇÃO

O STJ oficiou ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos estaduais e distrital para remeterem as indicações dos membros que irão concorrer à vaga deixada pela aposentadoria, em outubro, da ministra Laurita Vaz; fixou o prazo de até 15 de março. Após recebimento dos nomes, o STJ fará sessão plenária para formação da lista tríplice que deverá ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que optará por um dos indicados.   

JUÍZO ARBITRAL DESRESPEITA LEI E APLICA MULTA DE US$ 15 BILHÕES

O juiz arbitral Gonzalo Stampa, em Madri, foi condenado a seis meses de prisão, sob fundamento de ter proferido sentença indenizatória de US$ 15 bilhões a ser paga pela Malásia a um grupo de oito filipinos, mesmo com sua nomeação para o cargo de árbitro ter sido anulada por decisão judicial. Stampa está proibido de atuar em arbitragem por um ano. A decisão originou-se de uma Corte espanhola que considerou Stampa culpado de "séria desobediência à autoridade", de conformidade com o código do país, porque interrompeu o processo de arbitragem. O juiz arbitral, ao invés de obedecer à ordem judicial, transferiu o caso para Paris, na França, onde proferiu a absurda decisão, alegando violação de um contrato fechado no Século XIX. Trata-se de um contrato assinado pelo sultão de Sulu Mohammed Jamalul Alam com dois colonos europeus para exploração de recursos naturais em seu território, no ano de 1878.  

Salvador, 11 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

   


 


LEWANDOWSKI RECEBE O PRÊMIO

O ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, originou-se do Tribunal de Justiça de São Paulo, como desembargador do quinto constitucional, e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006; aposentou-se em abril e tem histórico que lhe recomenda participar do governo do petista, face à sua atuação nos 17 anos no STF. Nos processos referentes ao mensalão e a Lava Jato, as decisões de Lewandowski sempre foram favoráveis aos seguidores de Lula. Há incoerências nas manifestações judiciais do futuro ministro da Justiça, a exemplo do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010, quando fugiu das normas regentes para favorecer à ex-presidente, não retirando-lhe o direito de habilitar às funções públicas, por oito anos, como sempre ocorreu em casos semelhantes. Exatamente por causa disso, Dilma pode concorrer ao Senado na eleição de 2018, apesar de não ter sido eleita. 

No julgamento do mensalão, Lewandowski votou pela absolvição do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoíno e foi voto vencido. O futuro ministro da Justiça enfrentou o colega, ministro Joaquim Barbosa em vários momentos, principalmente no mensalão, e foi acusado de, na Corte, advogar para os réus, além de tentar obstruir o julgamento. Na Lava Jato, aparece Lewandowski para decidir sempre a favor de Lula. Através de pronunciamento do então ministro, foram trancados processos na Justiça Federal no Paraná, assim como autorizou a defesa do atual presidente para acessar às mensagens vazadas de força-tarefa do Ministério Público Federal, destroçando, a partir daí, a Operação Lava Jato. Também de Lewandowski, em 2018, saiu a decisão para entrevista de Lula, apesar de preso em Curitiba, que só não se concretizou porque o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão do colega e foi apoiado pelo ministro Dias Toffoli. O ministro Lewandowski, quando deixou o STF, tornou-se advogado da J&F de Joesley e Wesley Batista. 

Outras manifestações de Lewandowski aconteceram o que pode se concluir que a convocação para o Ministério da Justiça constitui prêmio pela "ajuda" sempre prestada para Lula e para o PT. Resta saber como vai proceder o novo ministro no comando da Justiça e não se pode esperar desvinculação do presidente da República, pois, se como ministro do STF, atendia aos intentos de Lula, com mais razão prosseguirá numa pasta política.  





THEREZA GOULART VAI RECEBER INDENIZAÇÃO

A mulher do ex-presidente João Goulart, Thereza Goulart, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 79,2 mil, sob fundamento de que foi perseguida politicamente e exilada com filhos na ditadura militar de 1964. A viúva de Jango declarou à Justiça que, na data do golpe, em 1º de abril/1964, saiu do Brasil com dois filhos menores de 8 anos de idade, às pressas, com bagagem mínima, que, posteriormente, foi saqueada, e exilar no Uruguai até o ano de 1973. A sentença foi prolatada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Olivera, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre e a condenação foi contra a União. O magistrado escreveu na sentença: "O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça". 

Todavia, o processo está no começo, pois julgado na 1ª instância, ainda poderá passar pelo Tribunal Regional Federal, pelo STJ e até pelo STF. 


 

MAIS UM CONDENADO POR CORRUPÇÃO É INOCENTADO PELO STF

O ministro Edson Fachin, do STF, decidiu anular a condenação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, da pena de 24 anos de prisão, dentro dos princípios traçados para inocentar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque julgados na Operação Lava Jato. Nessa decisão, foram beneficiados os marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os ministros passaram a entender que este ou aquele condenado deveria ser processado pela Justiça Eleitoral, sob fundamento de arrecadação de propina para o PT na campanha eleitoral de 2010. Escreveu o ministro na decisão: "Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço". Essa grande descoberta do STF só aconteceu anos depois dos julgamentos pelos magistrados.  

Registre-se que João Vaccari foi condenado em 2017, teve a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal. O ex-tesoureiro foi beneficiado por outra punição anulada, em 2021, pelo STJ, acusado de operador do PT no esquema de corrupção que envolvia a Petrobras. Mas a Justiça é assim, quase dez anos de iniciado o processo, o STF avoca competência para dizer que a Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul são incompetentes e manda iniciar o processo, cenário que importa em inocentar os réus, como aliás, aconteceu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tantos outros. Enfim, todos os criminosos da Lava Jato, apesar de terem cometidos crimes de corrupção, quase destruindo a Petrobras, tornaram-se "santos", porque o STF assim entende.