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sábado, 13 de janeiro de 2024

TRIBUNAL VIOLA CPC

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considera a parte intimada de acórdão, a partir de sua publicação, se a súmula do julgamento acontecer na própria sessão, obedecendo norma da Corregedoria-geral da Justiça. Os desembargadores não apreciaram embargos, porque apresentados fora do prazo, de conformidade com artigo 718 das Normas Judiciais da Corregedoria. Acontece que o parágrafo 2º, art. 943 do CPC, fixa a disponibilização da ementa na empresa oficial e o art. 1.043 estabelece que a interposição de qualquer recurso tem início a partir da intimação do acórdão. O entendimento é de que à Corregedoria não compete tratar de "matéria de Direito Processual, muito menos sobre tema que ter claro no inciso VII do artigo 231 do CPC". Ademais, o art. 22, inc. I, prevê competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual.   

No caso, houve embargos de acórdão, apresentados por empresas de fretamento de ônibus e pela startup Buser e o colegiado não conheceu o recurso. No mérito, a 10ª Câmara de Direito Público proibiu as rés de fornecer viagens com saída e chegada em Ubatuba/SP, em fretamento colaborativo, tipo de atividade na plataforma Buser, que promete recorrer.

 

GOVERNADOR BENEFICIA BOLSONARO

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, propôs e conseguiu aprovar e sancionar lei que perdoa multas às pessoas que não usaram máscara no período da pandemia da Covid, em São Paulo. O ex-presidente ingressou na Justiça, questionando a cobrança, sob fundamento de que lei posterior anistiava as multas. Ou seja: o governo do estado de São Paulo fixou multa para todos os brasileiros que não usassem máscara em público, durante a pandemia, beneficiando a própria pessoa e o público de maneira geral; outro governo assume a direção do Estado e anula todas as multas; neste caso, o único propósito da lei prestou-se para beneficiar um amigo, o ex-presidente, Jair Bolsonaro. Recorde-se que, apesar de ser exigência para todos os brasileiros, Bolsonaro nunca respeitou as regras sanitárias e dava mau exemplo, quando comparecia em eventos públicos, sempre sem máscara e questionando seu uso pela população, apesar das recomendações médicas. O governo de São Paulo, na gestão anterior, aplicou-lhe seis multas, todas por falta de uso da máscara, no valor de R$ 1.1 milhão. A multa, dispensada pela Justiça, foi no valor de R$ 370 mil e, certamente, as outras serão anuladas. Mas Bolsonaro tem outras multas, R$ 425 mil, aplicadas pela Justiça Eleitoral.

SUSPENSA LIMITAÇÃO DE MULHERES

A ministra Carmen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina. O edital do certame prevê a contratação de oficiais e praças, limitando o número de candidatas mulheres em 20% das vagas disponíveis. A decisão impediu a homologação dos concursos, que já estavam na fase final de publicação e o Plenário seguirá o voto da magistrada ou reformará, em sessão no mês de fevereiro. No edital, está consignada a remuneração de R$ 6 mil mensais para soldados e os homens disputariam 400 vagas, enquanto as mulheres 100; para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, as mulheres poderia disputar 10 vagas, e os homens 40. 

O pedido for formulado pela Procuradoria-geral da república, quando questionou trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, responsável pela fixação de percentual menor reservadas às mulheres. Decisões anteriores do Supremo suspenderam concursos públicos, a exemplo da Polícia Militar do Pará, quando disponibilizou somente 20% para as mulheres, no total de 880 vagas, enquanto para os homens eram destinadas 3.520. No Rio de Janeiro, o STF mandou prosseguir concurso da PM, mas sem fixar as vagas para mulheres em 10%.

 

MENINO DE 11 ANOS PASSA NO VESTIBULAR DE MATEMÁTICA

Luan Gabriel, de 11 anos, foi aprovado no vestibular do ano passado para cursar matemática na Universidade do Estado do Amazonas. Anteriormente, ele participou do quadro Pequenos Gênios, do Domingão, na Globo com Huck, quando fazia cálculos longos de matemática sem nenhuma ajuda; ele foi testado também em geografia. Nesse cenário, a família da criança, através da Defensoria Pública, ingressou com ação judicial para garantir a vaga conseguida na Universidade; ele cursou apenas o 5º ano do ensino fundamental e ainda não passou pelo ensino médio. O juiz Marcelo Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou que a Secretaria de Estado de Educação submeta o garoto a um exame de avanço escolar para avaliar se ele tem capacidade para cursar a universidade.    

Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, em um cenário ideal, já havendo o diagnóstico de altas habilidades, entendo que seria necessário uma avaliação multidisciplinar para determinar se o avanço escolar seria capaz de produzir algum prejuízo significativo ao aluno". Apesar de a matrícula ter ocorrido no início deste mês, o magistrado, na decisão, garantiu o direito do garoto, após o exame determinado. Sabe-se que Luan aprendeu a ler e escrever, quando tinha 3 anos e diz, que nesse mesmo período, começou a aprender inglês, vendo vídeos na internet.     


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/01/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MPF-DF abre inquérito para investigar Janones 

por suposta "rachadinha"

O deputado alegou, nesta sexta-feira (12/1), que os denunciantes negaram, 

em depoimento, terem participado ou testemunhado a prática de 

esquema de "rachadinha"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Mudanças no turismo

Exigência de visto para viajantes 

de Estados Unidos, Canadá 

e Austrália divide o governo

Arthur Lira espera tramitação célere na Câmara por crer que dispensa 

é importante para o país


FOLHA DE SÃO PAULO

Peru pede 34 anos de prisão para 

Castillo por tentativa de golpe

Ex-presidente cumpre pena preventiva desde dezembro de 2022, 

quando tentou dissolver o Congresso


TRIBUNA DA BAHIA - SSA/BA

Lavagem do Bonfim: fé, devoção e muita 

diversão

Quem tem fé foi a pé: mesmo com o calorão milhares de fiéis subiram 

a Colina Sagrada

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Cármen Lúcia suspende concurso da PM de 

SC por limitar vaga para mulheres

Edital previa limitação de 10% para participação de mulheres

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

GUERRA NA UCRÂNIA

A guerra não está num impasse, a Rússia está 

em vantagem: Putin tem mais armas 

e homens e quer deixar a Ucrânia 

“ao frio e na escuridão”

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

CONSIGNADO PERMANECE, MESMO COM MORTE

O falecimento do devedor, em empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, mantém a permanência da dívida, que caberá ao espólio do consignante. Trata-se de contrato bancário no qual não se ajustou nenhuma cobertura securitária para eventual falecimento do mutuário; assim, a morte do devedor importa no vencimento antecipado da dívida, segundo decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso foi negado provimento apelação e mantida a sentença. O espólio, embargante, invocou a Lei 1.046/50, que não foi revogada e deveria ser aplicada; ademais, a Lei 10.820/2003 não trata do cenário no qual haja falecimento do mutuário de crédito consignado. O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, assegurou que a inexistência de seguro, provoca a obrigatoriedade de pagamento da dívida pelo espólio ou pelos herdeiros. O relator escreveu no voto: "embora haja entendimento divergente deste Tribunal, adoto como fundamento a orientação jurisprudencial firmada no e. STJ de que "incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignaste, porquanto a Lei 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei n. 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis".     


RADAR JUDICIAL

MINISTRO CRITICA MINISTRO 

O ministro aposentado Marco Aurélio criticou a aceitação do Ministério da Justiça pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, alegando que "o caminho deveria ser o inverso". Disse Aurélio: "o caminho deve ser inverso - do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil desarrumado". O ministro Lewandowski "vai suspender contratos que celebrou com clientes na condição de advogado, cessar sua participação em processos e suspender procurações". Assim, sabe-se que ele não observou prazo algum sobre impedimento de advogar na comarca onde exerceu a profissão. O novo ministro da Justiça assumirá o cargo no dia 1º de fevereiro.   

COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE

O juiz Luciano Borges da Silva, da Unidade de Processamento Judicial, UPJ de Goiânia, condenou a empresa Goiás Compressores e Ferramentas Ltda, por cobrar dívida inexistente no valor de R$ 3.500,00. O magistrado sustentou a sentença no fato de não existir documento confirmando recebimento da mercadoria que seria fornecida, vendida ao cliente. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Escreveu o juiz na sentença: "Observe-se que a parte reclamante jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a empresa reclamada. E a isto, note-se, não se opôs a parte reclamada, que se limitou a informar o crédito cedido e cópia da nota fiscal, porém não acostou o aceite da mercadoria, que neste caso seria primordial, já que a reclamante afirma, na exordial, a inexistência da relação jurídica". 

STJ: AÇÕES CRIMINAIS

O Boletim Estatístico do STJ aponta as ações criminais como maioria levadas à Corte, em 2023; em cada dez tipos de ações, seis são de natureza penal. O tráfico de drogas, entre janeiro e novembro, representou 43.117 processos, o triplo dos homicídios qualificados, com 13.670, semelhante ao roubo majorado, com 13.529. Esses números tem-se repetido nos últimos cinco anos. O Ministério Público de São Paulo foi o maior litigante, no STJ, com 55.514 processos, seguido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, com 22.203. Entre os estados, São Paulo ocupa a primeira posição com 156.277 processos, importando em 37,44% do total; é seguido pelo Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Roraima foi o que menos demandou, com 720 casos.  

TEMPERATURA NOS ESTADOS UNIDOS: -30º

A denominada explosão de ar frio, que estava no Ártico, poderá atingir o sul dos Estados Unidos e levar a temperatura no Texas a menos 30 grau. No norte do país, hoje e amanhã, 12 e 13, pode ocasionar a sensação térmica para menos 50º. A votação das prévias, o conhecido caucus, do Partido Republicano, na próxima semana, no estado de Iowa, terá temperaturas bastante baixas. Mais de 15 milhões de pessoas estão alertadas para o fenômeno. Além de Iowa as baixas temperaturas, menos 30º, chegarão neste fim de semana nos estados de Denver a Indianápolis. Algo semelhante aconteceu em fevereiro/2021, quando mais de 200 pessoas morreram, muitos por hipotermia, em tempestade de gelo; naquela ocasião houve corte de energia contínuos para evitar o colapso da rede elétrica.   

VICE-PREFEITO É PRESO

André Jatoba, vice-prefeito do município de Itapé, foi preso hoje, 12, em Itabuna; ele estava sendo procurado há quase um mês, por porte ilegal de armas e tráfico de drogas, constatada de conformidade com mandado de busca e apreensão em seu apartamento. O início do caso deu-se com descumprimento de Jatoba a medida protetiva com sua ex-companheira. Além do processo por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, que tramita em Ipiaú/BA, desde 2021, ele responde a ação pela prática do crime de peculato, apropriação ou desvio de valor, usando cargo público, desde 2019. A prisão do vice-prefeito foi decretada pela juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal da Comarca, em dezembro/2023. 

JUIZ CONDENA DEFENSORA PÚBLICA

O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, na indenização por danos morais de R$ 40 mil. A ação foi movida pelos entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, que a acusam de prática do crime de injúria racial, de conformidade com vídeo que circulou nas redes sociais no ano passado. Cláudia xinga os dois de "macaco", ocorrência no bairro de Itaipu, em Niterói/RJ. Em julho/2023, a defensora assinou acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro para arquivamento do processo criminal, mediante pagamento de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas; como ela não cumpriu o acordo, os ofendidos reclamaram danos morais. 

Salvador, 12 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




TRUMP AMEAÇA JUIZ

Em audiência, o ex-presidente Donal Trump insurge-se contra o juiz da Suprema Corte de Nova York e transforma o Tribunal em cenário político, acusando o magistrado de interferir no processo eleitoral. O Juiz pediu à defesa para controlar o cliente. Tudo isso porque o juiz Arthur Engoron, no ano passado, considerou exageradas as declarações dos seus bens aos bancos e às seguradoras. Houve até ameaça de bomba na casa do magistrado, em Long Island, perto de Nova York, segundo informação da polícia local. Com permissão do juiz, Trump leu suas alegações finais, fora das regras, mas o político transformou a peça em discurso de campanha política. Trump escreveu na rede social que Ergoron e a procuradora-geral de Nova York, Letitia James, "estão tentando me ferrar".      

A demanda foi iniciada pela Procuradoria, quando afirma que o ex-presidente e diretores das Organizações Trump mentiram com os relatórios e valores de ativos, visando simplesmente conseguir empréstimos com taxas melhores e seguros mais baratos. Como exemplo, foram citados o resort de Trump em Mar-a-Lago, na Flórida, a cobertura na Trump Tower, em Manhattan, além de outros edifícios e campos de golfe e dito que em algumas dessas declarações, o patrimônio foi alterado para maior em até US$ 2,2 bilhões. A Procuradoria pediu multa de US$ 370 milhões, sustentada no fato de que esse foi o valor que Trump ganhou com as fraudes. A sentença desse caso será publicada nos próximos dias. 

 

A COCAÍNA E A VIOLÊNCIA NO EQUADOR

A violência no Equador e em outros países da América Latina, como Colômbia, Venezuela, Peru, Bolívia e Brasil tem a ver com a cocaína e outras drogas. No Equador, os assassinatos de políticos e explosões de carros-bomba tem sido uma constante, nos últimos tempos. Em 2023, foram registradas mais de 40 mortes violentas para cada 100 mil habitantes, enquanto em 2022, a Venezuela liderou com 40,4 mortes para cada 100 mil habitantes; no Brasil, o número ainda é alto, mas distante desses dois países, porquanto por aqui registra-se 23,4 mortes para cada 100 mil habitantes. As drogas mais usadas são a maconha, os opioides, as anfetaminas e a cocaína, tornando a comercialização dessas substâncias uma das atividades ilegais mais lucrativas. Colômbia e Peru são os dois maiores produtores de cocaína. 

O presidente do Equador, Daniel Noboa, que ganhou as eleições de outubro, depois que um candidato foi assassinado, decretou, ultimamente, estado de exceção para punir a comercialização das drogas e os criminosos rebelaram, praticando atos de violência em todo o país, com inclusive ocupação de penitenciárias e fazendo reféns os funcionários. Assim, o conflito não se limita aos grupos criminosos entre si, mas o Estado contra os grupos que comercializam as drogas no país.      

 

SAIU NO BLOG

domingo, 16 de dezembro de 2018

ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (I)

O governo instalado em 1964, sob o comando do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, perseguiu e cometeu arbitrariedades contra os estudantes; o fechamento da UNE, que na época, representava a classe, diferentemente do que ocorre na atualidade, tornou-se o primeiro ato declaratório de guerra aos estudantes; invasão e fechamento de universidades, prisão e expulsão dos estudantes foram outras medidas tomadas pelos golpistas. 

Depois de a Câmara dos Deputados rejeitar pedido de licença, encaminhado pelo governo para processar o deputado federal Márcio Moreira Alves, o governo do então presidente Arthur da Costa e Silva, segundo general nomeado para a presidência da República, editou, no dia 13 de dezembro/1968, o Ato Institucional n. 5, acabando com as garantias constitucionais, a exemplo do Habeas Corpus, instituindo a censura à imprensa, cassando o mandato de parlamentares e fechando o Congresso Nacional, algumas Assembleia Legislativas e muitas Câmaras Municipais; houve intervenção federal em estados e municípios e o presidente ganhou o poder de decretar o estado de sítio independente de manifestação do Congresso Nacional. 

Passaram-se cinquenta anos de um dos regimes mais sanguinários que o país conheceu; o Ato Institucional n. 5 aboliu a liberdade e o presidente Costa e Silva tornou-se cruel ditador do movimento instalado em 1964. 

Definitivamente o ano de 1968 ficou marcado pelas manifestações populares em todo o mundo. Na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Brasil o trabalhador e os estudantes sairam às ruas para protestar contra a Guerra no Vietnã, contra a ditadura, contra o ensino público. O Ato Institucional n. 5, editado pelo governo Costa e Silva, contribuiu sobremaneira para o incremento dos movimentos estudantis no Brasil. 

Em agosto/1969, o presidente Costa e Silva ficou incapacitado para continuar no governo, vítima de uma trombose cerebral; naturalmente, seu vice, Pedro Aleixo, deveria assumir o cargo, mas os ministros militares da Guerra, Aurélio de Lyra Tavares, da Marinha, Augusto Rademaker Grünewald e da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello assumem o poder em 31/08/1969 e deixaram em outubro, quando o general Emílio Garrastazu Medici é nomeado para o cargo. 

A repressão aos movimentos estudantis recrudesceu com a pregação da luta armada contra a ditadura; as prisões, as torturas, os sequestros cresceram e o terceiro general comandou o país com mão de ferro. 

Medida que atingiu de cheio o movimento estudantil foi o Decreto-lei n. 477/1969, editado um ano depois do AI-5, verdadeiro ato institucional contra os estudantes e definia “infrações discilplinares praticados por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino". O processo era sumário e "será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarente e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas". No parágrafo 1º desse artigo 3º dizia que "o indiciado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou empego, ou, se for estudante proibido de frequenter as aulas,…" 

Através dessa norma, os estudantes ficavam proibidos de participar de manifestações de caráter politico e atividades consideradas subversivas nas universidades, tomadas por “dedos-duro”, estudantes que ganhavam para denunciar seus “colegas", envolvidos nos movimentos contra o governo. Na Faculdade Nacional de Direito, a atuação desses traidores provocou a expulsão de colegas, dirigentes do movimento e atingiu professores e funcionários. O governo queria suspender os protestos estudantis, pois a expulsão acontecia assim que se classificasse de infração disciplnar as greves estudantis. Na verdade, a norma enfraqueceu os movimentos estudantis, principalmente porque muitas prisões das liderança foram efetivadas 

Muitos colegas ficaram no meio do caminho, porque expulsos das faculdades; lembro-me de um jornalista e colega na Faculdade Nacional de Direito. Ribamar, amazonense e ativo na luta contra a ditadura. Trocávamos ideias com frequência e foi um dos que participou da edição do Jornal "O Lampeão", que criamos para noticiar os fatos na Faculdade Naional de Direito. 

Salvador, dezembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados.