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domingo, 14 de janeiro de 2024

ODEBRECHT QUER PONGAR NO STF!

Depois que o ministro Dias Toffoli suspendeu, absurdamente, o pagamento das multas do acordo de leniência, no valor de R$ 10,3 bilhões, celebrado pela J&F, na Operação Lava Jato, aparece a Odebrecht, fazendo o mesmo requerimento ao mesmo magistrado. A leniência dessa empresa foi celebrada em 2016, envolvendo 77 executivos. Interessante é que Toffoli decidiu monocraticamente, em dezembro, mas ainda não submeteu sua manifestação ao Pleno do Tribunal, apesar da singularidade e importância do caso. É aí que a Odebrecht quer embarcar. A empresa baiana já requereu acesso à integra do material aprendido na Operação Spoofing, referente às conversas de procuradores na Lava Jato, primeiro passo para substanciar sua invocação de dispensa da multa de bilhões. A Odebrecht quer a suspensão imediata e posterior avaliação do conteúdo nos diálogos. O processo tramita no gabinete no ministro Toffoli, sob sigilo absoluto, e foi noticiado pelos jornais O Globo e Folha de São Paulo.  

Anteriormente, em setembro, o mesmo ministro Toffoli abriu caminho para esses questionamentos, quando considerou imprestáveis as provas originadas dos acordos de leniência da Odebrecht. Essa singular manifestação do ministro, datada como se vê, de setembro, ainda não foi submetida ao Plenário. A empresa alega abusos, diz para ser admitida ilicitude apenas dos casos reconhecidos pela própria empreiteira, pede cautelar de suspensão das multas, e o ministro poderá atender ao pedido, em decisão monocrática, como procedeu com a J&F. Na J&F sabe-se que a mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Batista, mas suspeição não existe no STF, porque nunca a Corte aprecia este incidente. Aliás, o ministro Gilmar Mendes é prolator de decisões, envolvendo o transporte público do Rio de Janeiro, e foi requerida sua suspeição, mas nada aconteceu e Mendes relaxou prisão e modificou decisão do juiz da Vara Federal. 

 

JUIZ OCUPA CADEIRA DA LAVA JATO

O juiz Danilo Pereira Júnior, pelo critério de antiguidade, assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, ocupada pelo atual senador Sergio Moro até o ano de 2018; em 2013, desembarcou em Curitiba o juiz Eduardo Appio, que manifestou em alguns momentos sua predileção pelo PT e por Lula, ao ponto de ter contribuído com a campanha do petista. O Ministério Público mostrou a parcialidade de Appio, porque ele usava o login (LUL22), para acessar o sistema da Justiça Federal e tinha o costume de criticar a Lava Jato nas redes sociais. Finalmente, Appio foi declarado parcial por unanimidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e  deixou Curitiba para evitar processo administrativo disciplinar. 

O novo juiz, Pereira Júnior, atuou na 12ª Vara Federal de Curitiba, e foi o responsável pela liberação de Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2019, de conformidade com decisão do STF, que, para tanto, alterou seu próprio entendimento para liberar condenados com recursos pendentes de julgamento. O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba foi auxiliar no gabinete do ministro Gilmar Mendes, do STF, no período do julgamento do mensalão, que teve como relator o ministro Joaquim Barbosa.     

 

MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 92 mil

O Ministério Público lutou e conseguiu a equiparação de vencimentos com os magistrados; todavia, os procuradores e promotores mostraram-se mais capazes de melhorar ainda mais suas condições de trabalho e de salários. Assim é que, atualmente, os magistrados não gozam dos mesmos direitos e vantagens dos procuradores e promotores. Depois da batalha ganha com os magistrados, vencimentos dos procuradores e promotores não constituem mais problema na carreira, pois "quase metade dos procuradores dos Ministérios Públicos estaduais ganham acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 41,6 mil". No grupo, há procuradores e promotores que recebem mensalmente até R$ 200 mil. Oito Estados pagam acima do teto para mais de 75% dos procuradores, segundo informações do Estadão, que considerou a remuneração dos membros ativos.   

Normalmente, o procurador estadual ganha entre R$ 32,3 mil e R$ 37,6 mil, mas passam a receber verbas de caráter indenizatório, livres de impostos e sem as limitações do teto, que engordam os vencimentos para os altos valores atuais, claro, necessitando, de violações ao texto constitucional. Nessa ação, os contracheques apontam acumulação de cargos e funções, licença-prêmio, auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche. A diretoria-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai declarou: "Está ocorrendo uma prática de procuradores e juízes estão sendo elevados sem que isso seja aprovado pelo Legislativo. Esses benefícios se enquadram como indenização e, por isso, conseguem elevar a própria remuneração de forma administrativa". O Estado de Santa Catarina é o que melhor remunera essa classe, pois em outubro, os "499 membros do órgão embolsaram em média R$ 92,3 mil líquido"; na sequência, o Rio de Janeiro e Rondônia, que pagaram em média R$ 72,1 mil e 86,3 mil, no mês de outubro.      



 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/01/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

ATENÇÃO, CONCURSEIRO!

Concursos públicos: serão abertas mais de 

65 mil vagas em 2024

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Fake news 2.0: 

Pré-campanha já tem suspeita  

de adulteração de áudios com 

uso de IA em três estados

Um dos casos ocorreu em Manaus, onde o prefeito denunciou à PF ter sido alvo de deepfake

FOLHA DE SÃO PAULO

Seca histórica no Amazonas custou 

R$ 1 bi a mais para indústria e 

reduziu importações

Nível dos rios reduziu circulação de barcos, e empresas tiveram que optar 

por transportes alternativos


A TARDE - SSA/BA

MPF pede anulação de acórdão que 

absolveu Michel Temer

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Criança de 6 anos morre dentro de carro 

arrastado por enxurrada após fortes chuvas em SP

Acidente ocorreu na Estrada das Marrecas, em Juquitiba

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Urgências dos hospitais "entopem" entre 

a triagem e o médico

sábado, 13 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

CPI DO PADRE ESVAZIADA

A proposta do vereador Rubinho Nunes para investigar as organizações não governamentais e do Padre Júlio Lancellotti, nas ações sociais, no centro de São Paulo, esvaziou, porque dez vereadores, dos 19 necessários para protocolar o pedido, retiraram suas assinaturas. O requerimento foi protocolado em 6 de dezembro com 25 assinaturas. O vereador Gilson Barreto, além de retirar sua assinatura, declarou que a medida transformou-se "em uma possível ferramenta de perseguição ao Padre Júlio Lancellotti, que não mantém convênio com a municipalidade". A Câmara Municipal, através de nota, informou que a retirada dos nomes é simbólica, porque o assunto "vai ao plenário", pois "só o autor pode pedir a retirada da CPI".  Apesar disso, é certo que a CPI terá dificuldades para aprovação, vez que são necessários 28 votos dos 55 vereadores, em duas votações.  

IDADE NÃO IMPEDE CANDIDATO

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios admitiu inscrição de um candidato no concurso da Polícia Militar do estado, indeferido porque com mais de 30 anos de idade. O candidato é integrante da Polícia Militar de Minas Gerais, mas não obteve o mesmo direito conferido para militares do Distrito Federal; ele alegou que a proibição viola o princípio da isonomia, além de contrária "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade". 

MAUS-TRATOS: PUNIÇÃO

A Vara Criminal da comarca de Porto União/SC condenou por maus tratos uma mulher pela morte de seu animal de estimação, depois que deixou trancado em apartamento, sem cuidados, enquanto viajava. A tutora do cão da raça Akita recebeu pena de três meses e 15 dias de detenção mais pagamentos de 11 dias-multa, substituída por restritiva de direito, consistente em prestar serviços à comunidade, uma hora de tarefa por dia de condenação. A reclamação originou-se de vizinhos que reclamaram pelo forte odor, com a morte do animal em decomposição, fato que aconteceu em janeiro/2020. A magistrada escreveu na sentença: "Por todos os elementos colhidos, é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva".    

JÚRI ANULADO

A 5ª Turma do STJ manteve anulação de júri na qual uma testemunha para a sessão, considerada imprescindível, não foi encontrada. O julgamento foi efetivado sem a presença da testemunha. O ministro Joel Paciornik, relator, escreveu no voto: "A indicação de testemunha deste porte pressupõe que sua oitava é importante, notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do princípio da soberania dos veredictos". No caso, o réu é acusado de crime doloso contra a vida, ocorrido há 20 anos e foi absolvido no julgamento anulado. 

HOMEM CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória de um homem pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; a pena fixada foi de dois anos e quatro meses. Em novembro/2021, em Tangará da Serra/MT, o réu tinha no seu carro, estacionado em frente a sua empresa, uma pistola, um rifle, uma carabina com 50 cartuchos intactos e 24 estojos com espoletas percutidas, sem autorização legal. O Ministério Público denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. As armas estavam registradas, daí o pedido de absolvição, que não foi aceito, porque a conduta do réu violou o disposto no art. 14 da Lei 10.826/2003.    

Salvador, 13 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



TRIBUNAL VIOLA CPC

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considera a parte intimada de acórdão, a partir de sua publicação, se a súmula do julgamento acontecer na própria sessão, obedecendo norma da Corregedoria-geral da Justiça. Os desembargadores não apreciaram embargos, porque apresentados fora do prazo, de conformidade com artigo 718 das Normas Judiciais da Corregedoria. Acontece que o parágrafo 2º, art. 943 do CPC, fixa a disponibilização da ementa na empresa oficial e o art. 1.043 estabelece que a interposição de qualquer recurso tem início a partir da intimação do acórdão. O entendimento é de que à Corregedoria não compete tratar de "matéria de Direito Processual, muito menos sobre tema que ter claro no inciso VII do artigo 231 do CPC". Ademais, o art. 22, inc. I, prevê competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual.   

No caso, houve embargos de acórdão, apresentados por empresas de fretamento de ônibus e pela startup Buser e o colegiado não conheceu o recurso. No mérito, a 10ª Câmara de Direito Público proibiu as rés de fornecer viagens com saída e chegada em Ubatuba/SP, em fretamento colaborativo, tipo de atividade na plataforma Buser, que promete recorrer.

 

GOVERNADOR BENEFICIA BOLSONARO

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, propôs e conseguiu aprovar e sancionar lei que perdoa multas às pessoas que não usaram máscara no período da pandemia da Covid, em São Paulo. O ex-presidente ingressou na Justiça, questionando a cobrança, sob fundamento de que lei posterior anistiava as multas. Ou seja: o governo do estado de São Paulo fixou multa para todos os brasileiros que não usassem máscara em público, durante a pandemia, beneficiando a própria pessoa e o público de maneira geral; outro governo assume a direção do Estado e anula todas as multas; neste caso, o único propósito da lei prestou-se para beneficiar um amigo, o ex-presidente, Jair Bolsonaro. Recorde-se que, apesar de ser exigência para todos os brasileiros, Bolsonaro nunca respeitou as regras sanitárias e dava mau exemplo, quando comparecia em eventos públicos, sempre sem máscara e questionando seu uso pela população, apesar das recomendações médicas. O governo de São Paulo, na gestão anterior, aplicou-lhe seis multas, todas por falta de uso da máscara, no valor de R$ 1.1 milhão. A multa, dispensada pela Justiça, foi no valor de R$ 370 mil e, certamente, as outras serão anuladas. Mas Bolsonaro tem outras multas, R$ 425 mil, aplicadas pela Justiça Eleitoral.

SUSPENSA LIMITAÇÃO DE MULHERES

A ministra Carmen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina. O edital do certame prevê a contratação de oficiais e praças, limitando o número de candidatas mulheres em 20% das vagas disponíveis. A decisão impediu a homologação dos concursos, que já estavam na fase final de publicação e o Plenário seguirá o voto da magistrada ou reformará, em sessão no mês de fevereiro. No edital, está consignada a remuneração de R$ 6 mil mensais para soldados e os homens disputariam 400 vagas, enquanto as mulheres 100; para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, as mulheres poderia disputar 10 vagas, e os homens 40. 

O pedido for formulado pela Procuradoria-geral da república, quando questionou trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, responsável pela fixação de percentual menor reservadas às mulheres. Decisões anteriores do Supremo suspenderam concursos públicos, a exemplo da Polícia Militar do Pará, quando disponibilizou somente 20% para as mulheres, no total de 880 vagas, enquanto para os homens eram destinadas 3.520. No Rio de Janeiro, o STF mandou prosseguir concurso da PM, mas sem fixar as vagas para mulheres em 10%.

 

MENINO DE 11 ANOS PASSA NO VESTIBULAR DE MATEMÁTICA

Luan Gabriel, de 11 anos, foi aprovado no vestibular do ano passado para cursar matemática na Universidade do Estado do Amazonas. Anteriormente, ele participou do quadro Pequenos Gênios, do Domingão, na Globo com Huck, quando fazia cálculos longos de matemática sem nenhuma ajuda; ele foi testado também em geografia. Nesse cenário, a família da criança, através da Defensoria Pública, ingressou com ação judicial para garantir a vaga conseguida na Universidade; ele cursou apenas o 5º ano do ensino fundamental e ainda não passou pelo ensino médio. O juiz Marcelo Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou que a Secretaria de Estado de Educação submeta o garoto a um exame de avanço escolar para avaliar se ele tem capacidade para cursar a universidade.    

Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, em um cenário ideal, já havendo o diagnóstico de altas habilidades, entendo que seria necessário uma avaliação multidisciplinar para determinar se o avanço escolar seria capaz de produzir algum prejuízo significativo ao aluno". Apesar de a matrícula ter ocorrido no início deste mês, o magistrado, na decisão, garantiu o direito do garoto, após o exame determinado. Sabe-se que Luan aprendeu a ler e escrever, quando tinha 3 anos e diz, que nesse mesmo período, começou a aprender inglês, vendo vídeos na internet.     


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/01/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MPF-DF abre inquérito para investigar Janones 

por suposta "rachadinha"

O deputado alegou, nesta sexta-feira (12/1), que os denunciantes negaram, 

em depoimento, terem participado ou testemunhado a prática de 

esquema de "rachadinha"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Mudanças no turismo

Exigência de visto para viajantes 

de Estados Unidos, Canadá 

e Austrália divide o governo

Arthur Lira espera tramitação célere na Câmara por crer que dispensa 

é importante para o país


FOLHA DE SÃO PAULO

Peru pede 34 anos de prisão para 

Castillo por tentativa de golpe

Ex-presidente cumpre pena preventiva desde dezembro de 2022, 

quando tentou dissolver o Congresso


TRIBUNA DA BAHIA - SSA/BA

Lavagem do Bonfim: fé, devoção e muita 

diversão

Quem tem fé foi a pé: mesmo com o calorão milhares de fiéis subiram 

a Colina Sagrada

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Cármen Lúcia suspende concurso da PM de 

SC por limitar vaga para mulheres

Edital previa limitação de 10% para participação de mulheres

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

GUERRA NA UCRÂNIA

A guerra não está num impasse, a Rússia está 

em vantagem: Putin tem mais armas 

e homens e quer deixar a Ucrânia 

“ao frio e na escuridão”