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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

ACORDO ANULADO, PORQUE SOB PRESSÃO, DIZ MINISTRO

Mais uma do ministro Dias Toffoli, do STF, no trabalho de desmantelamento de tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato. O magistrado autorizou a suspensão das multas, de acordo de leniência celebrado pela própria empreiteira Odebrecht, hoje com nova denominação, Novonor, firmado com o Ministério Público, em 2016. Certamente, o ministro teve pena da antiga Odebrecht e autorizou renegociação do acordo, junto à Procuradoria-geral da República, visando diminuir a punição, que foi aceita, naquela época pela empreiteira. Depois de oito anos, o ministro levantou dúvida sobre a voluntariedade do acordo celebrado, e invocou argumentos da empresa para concluir que houve pressão para assinatura do ajuste.   

Escreveu o bondoso ministro: "Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tais como requerido pela Novonor.

Nem precisou ouvir a outra parte, como aliás procedeu em setembro/2023, quando em Reclamação isentou executivos da Odebrecht do cometimento de crime, assumidos por eles, sem a pecha de intimidação, quando assumiram a autoria dos crimes praticados. A Associação Nacional dos Procuradores da República recorreram daquela decisão e, certamente, deverá questionar esta outra que caminha no mesmo sentido de conferir santidade à Odebrecht, atualmente, Novonor. Aliás, o STF, através de alguns ministros, inclusive Toffoli, debruçam-se sobre todos os julgamentos da Operação Lava Jato para "desjulgá-los". O que causa surpresa é que essa decisão de Toffoli, depois de cinco meses ainda não foi submetida ao Plenário do STF.        



LOJAS HAVAN E LUCIANO HANG SÃO CONDENADOS

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou Lojas Havan e o empresário Luciano Hang, a pagarem R$ 85 milhões, sob fundamento de que eles fizeram campanha e obrigaram seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição de 2018. Luciano Hang diz que a denúncia não originou-se dos funcionários, mas "de agentes públicos com militância política e sindicatos". Prometeu recorrer da sentença. Anteriormente, o empresário enfrentou alguns processos, face a sua participação na política de escolha do presidente da República. Na área eleitoral, o desembargador do Trabalho, Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2º do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, manteve sentença que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de militarem para conquista de votos de seus empregados no pleito. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC também determinou que a empresa fixasse cópia integral da decisão no mural de avisos dos funcionários em cada uma das lojas da rede e proibiu pesquisa de intenção de votos entre os colaboradores.

BOLSONARO E FILHOS NA PESCARIA

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO:

 

ROBÔS NA JUSTIÇA

Na segunda-feira, 22, a Corregedoria-geral de Justiça, lançou um robô com inteligência artificial para atuar na justiça de primeiro grau. O "Robô Auxiliar" propõe minutas de despacho, decisões e sentenças, usando algoritmos, além de consultadas de atestados de óbito, endereços e acesso a sistemas do Banco Central e Denatran. A justiça catarinense, no dia 25, implementou também o robô "TAISE", Transferência Automátic ade Informações ao Sistema Eleitoral. "TAISE" automatiza a comunicação de condenações criminais e extinções de punibilidade ao sistema Infodip do TSE. 

Na Execução Fiscal, no Tribunal de Justiça do Ceará, foram instalados seis robôs que, desde maio/2023, movimentaram 18.562 processos na plataforma PJe, dos quais 8.928 expedientes e 9.634 atos judiciais minutados. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, oito robôs são responsáveis pelo aumento da produtividade do Tribunal, vez que a máquina faz tarefas até cinco vezes mais rápido que o homem. No Tribunal de Justiça de Pernambuco, o robô Haia automatiza minutas de Execução Fiscal e já está em operação em todas as unidades, até mesmo no interior, atuando em 187 comarcas com execuções fiscais.    



SERVIÇO DIGITAL E SALAS PASSIVAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, através do Decreto Judiciário 118, publicado hoje, regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no Judiciário da Bahia. Com isso haverá maior facilidade de acesso à Justiça dos excluídos digitais, através do processo eletrônico. O Decreto define Serviço Digital Assistido como atendimento presencial realizado por servidor do Poder Judiciário destinado exclusivamente a auxiliar o usuário da Sala Passiva na utilização dos serviços digitais (consulta de informações processuais, atendimento no Balcão Virtual, participação em audiência por videoconferência); e conceitua a Sala Passiva de Videoconferência como sendo os espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiência.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/02/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Duas mil pesquisas realizadas em sistema ilegal de monitoramento de veículos

Grupo criminoso foi alvo de operação policial por instalar, de forma clandestina, câmeras em vários pontos da cidade. Os equipamentos capturavam imagens das placas e do fluxo de veículos sem o conhecimento dos motoristas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

O que a Polícia Federal já 

sabe sobre o papel do 

general Heleno no caso 

da 'Abin paralela'


PF tem provas de que ex-ministro recebeu dados de monitoramentos ilegais 

na gestão Bolsonaro


FOLHA DE SÃO PAULO



STF adia embates duros 

com Congresso, e 'pauta 

fria' tem ação sobre 

CNH de freiras

Em meio a tensão com Legislativo, Supremo deve analisar regime 

de separação para maiores de 70 anos e revisão da vida toda


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Brasil cria 1,4 milhão de 

empregos com carteira 

assinada em 2023, 

aponta Caged 

O melhor desempenho entre os Estados foi registrado 

em São Paulo, com a abertura de 390.719 postos de trabalho.


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Copom reduz juros básicos da economia 

para 11,25% ao ano

Queda de 0,5 ponto era esperada pelo mercado financeiro

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Centeno antecipa dados do 

Banco de Portugal: dívida pública 

ficou abaixo dos 100%, 

uma “posição invejável”

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROMOTOR AMEAÇA HOMEM COM ARMA

Um promotor de Justiça de Pernambuco ameaçou, com arma em punho, um homem numa academia de ginástica, no bairro de Boa Viagem, em Recife/PE. A Polícia Civil e a Corregedoria do Ministério Público investigam o caso, sustentadas em filmagem promovido por uma testemunha. No vídeo é mostrado a discussão e quando o promotor tira o revólver da bermuda e aponta para a pessoa com a qual discutia. O agredido não oferece reação alguma e o promotor sai da academia acompanhado por uma mulher. As imagens da ocorrência, que se deu na segunda-feira, 29, é mostrada pelo jornal Folha de Pernambuco. O Ministério Público, através de Nota, diz que coleta informações sobre o caso e tomará as providências legais. 

COMBATE AO ABUSO SEXUAL INFANTIL

Na Paraíba, a Polícia Federal iniciou, na terça-feira, 30, a Operação Forseti, visando combater o abuso sexual infantil. Na Operação, um professor, 36 anos, foi preso em flagrante; na casa dele, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão e foram apreendidos arquivos de imagens e vídeos com abusos sexuais de vítimas. A prisão dele aconteceu no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, em sua residência, onde ele dava aulas de reforço escolar.   

PROCESSO DE MORO SERÁ JULGADO 

O processo eleitoral contra o senador Sergio Moro foi incluído na pauta para julgamento no dia 19 de fevereiro. O relator é o juiz Luciano Flavinho, que pediu data para julgamento. Amanhã, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná dará posse ao juiz Sigurd Roberto Bengtsson, na presidência. A realização do julgamento ainda depende da escolha de um juiz na lista tríplice pelo Tribunal Superior Eleitoral e da nomeação pelo Presidente da República. O advogado Thiago Paiva dos Santos terminou seu mandato no dia 23 de janeiro e seus substitutos também encerraram os mandatos no dia 27 último. 

JUÍZA REJEITA REMUNERAÇÃO A ACIONISTAS

A juíza Kathleen McCormick, da Corte de Delaware, rejeitou "pacote de pagamento recorde de US$ 56 bilhões da Tesla para Elon Musk, chamando a remuneração de uma soma inexplicável que é injusta para os acionistas da montadora de carros elétricos". O entendimento é de que "a remuneração baseada em ações foi negociada por diretores que pareciam estar em dívida com Musk". A magistrada "questionou se o plano de remuneração era realmente necessário para manter Musk na empresa e atingir seus objetivos". A juíza  assegurou que diretores do conselho da Tesla têm laços de amizade próxima com Musk e, portanto, sem independência para decidir com isenção. Há críticas do conselho de administração da Tesla, porque não consegue supervisionar o presidente-executivo. Ele comanda várias empresas ao mesmo tempo e já teve que explicar a órgãos reguladores. O pacote de Musk é seis vezes maior do que a remuneração combinada dos 200 executivos mais bem pagos da empresa, em 2021.

ADVOGADA, ANTES DE ASSASSINATO, PUBLICA IMAGEM

A advogada Brenda dos Santos Oliveira, 26 anos, publicou imagem, quando estava na delegacia de Santo Antônio/RN, pouco antes de ser assassinada, juntamente com seu cliente, Janielson Nunes de Lima, na tarde de ontem, 30/1. A imagem remetida por Brenda mostra os pés de duas pessoas e a localização em Delegacia de Polícia Civil, com a legenda: "A sociedade e a sua mania de condenar um indivíduo apenas com base no "disse me disse". A advogada e seu cliente estavam a 600 metros da delegacia, quando o carro onde estavam, foi atingido por vários tiros. Janielson, investigado do homicídio de um vaqueiro, no domingo, 28, tinha acabado de prestar depoimento com assistência da advogada.   

OAB PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA JUÍZA

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Minas Gerais, pediu à Corregedoria do Tribunal de Justiça investigação da juíza Bárbara Nardy por sua conduta na Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves/MG. A entidade atendeu a queixa de 13 advogados contra a magistrada que é acusada de nomear defensores públicos para atuarem em processos que já têm advogados constituídos pelos presos, além de dispensar maior atenção às famílias do que aos advogados. O Tribunal, em Nota, diz que a magistrada "não apresenta máculas em seu histórico funcional e que os fatos reportados na representação estão sendo apurados no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais".   

Salvador, 31 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



TRIBUNAL ANULA REFORMA DE MILEI

A Camara Nacional de Apelaciones del Trabajo - Sala Feria - julgou procedendo pedido da Confederação Geral do Trabalho e suspendeu a reforma trabalhista, de conformidade com decreto do presidente Javier Milei. Os magistrados entenderam que o decreto do presidente é inconstitucional, porque as alterações teria de ser procedidas pelo Congresso e não por decreto presidencial. Na decisão está escrito: "O princípio que organiza o funcionamento do poder estatal é justamente a divisão de funções, além do controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, ao Poder Executivo, a regulamentação, e ao Poder Judiciário, emitir sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas legais". 

Os membros da Corte asseguraram que o Executivo "não pode violar a competência de outros poderes com base na alegação de que país vive circunstâncias extremas e que a Constituição Argentina não habilita o presidente a agir de forma discricionária".  

 

JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXIGE PROVA

Em Agravo de Instrumento, da Comarca de Atibaia/SP, no qual figuram como agravante Josiane Alves Apolinário e agravado Banco Bradesco Financiamentos S/A., a autora obteve o direito de requerer, sob fundamento de que "o benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo". Esse entendimento foi manifestado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora do Agravo, desembargadora Cristina Zucchi, invocou o art. 98 do Código de Processo Civil para afirmar que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma da lei". A julgadora mencionou também o art. 99, parágrafos 2º e 3º para embasar sua decisão.        

Escreveu mais a relatora: "Sendo assim, segundo o instrumento formado, verifica-se que não dá para se afirmar que a agravante detenha condições  financeiras de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, considerando a prova documental produzida, tendo sido, inclusive, deferida a gratuidade da Justiça nos autos de fixação de alimentos e guarde de seus filhos". 

 

ESTUDANTE DE MEDICINA: DE FACULDADE PARTICULAR PARA FEDERAL

O juiz Rafael Branquinho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, em Mandado de Segurança, concedeu liminar, datada de 23 de janeiro, para autorizar a transferência de um estudante de Medicina de uma faculdade particular para uma universidade federal, no estado de Goiás. Trata-se de servidor estadual, soldado do Corpo de Bombeiros de Goiás, matriculado em instituição privada em Aparecida de Goiânia; no início do mês, portaria do Corpo de Bombeiros determinou a transferência do soldado para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede em Jataí/Go, onde não tem faculdade particular de Medicina. 

Na decisão, expõe o juiz: "Nesse passo, em que pese o dispositivo normativo expressar somente servidor público federal, entendo que a interpretação deve ser mais abrangente, de forma a privilegiar, principalmente, o princípio da isonomia". Assim, entendeu que "os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativos à transferência de instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios. A transferência pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino". O julgador invocou o art. 1º da Lei n. 9.536/97, baseada na súmula 3 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para aumentar a abrangência.