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sábado, 3 de fevereiro de 2024

TRIBUNAL FORMA ÓRGÃO ESPECIAL

O Tribunal de Justiça de Bahia deu um grande passo para agilizar os julgamentos, na primeira sessão da desembargadora Cynthia Pina Resende, como presidente, através da instalação do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, encarregados das pautas judicantes, cabendo ao Pleno somente as causas administrativas. Formam o Órgão os 13 desembargadores mais antigos e foram escolhidos através do voto os 12 restantes. Foram votados para o Conselho os desembargadores: José Edivaldo Rocha Rotondano, João Augusto Alves, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, Baltazar Saraiva, Mário Albiani Jr, Rolemberg José Araújo Costa e Josevando Souza Andrade. A estes juntarão os membros da diretoria para formar o grupo de 12 desembargadores. O Órgão Especial ainda é composto dos 13 desembargadores mais antigos, formando o total de 25 integrantes. Assim, os processos judicantes do Pleno que antes eram submetidos à votação de quase 70 desembargadores, agora somente terão direito ao voto 25 desembargadores. 





BRASIL: "CEMITÉRIO DE PROVAS"

A ONG Transparência Internacional, na quinta-feira, 1º, teceu severas críticas às decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, "que têm destruído o legado da Operação Lava Jato no combate à corrupção". Disse que "graças às decisões do min. Toffoli, o Brasil se torna um cemitério de provas de crimes que geraram miséria, violência e sofrimento humano em mais de uma dezena de países na América Latina e África. Fruto da máquina de exportação de corrupção da Odebrecht (Novonor). Cada vez maIs, o país se torna, aos olhos do mundo, exemplo de corrupção e impunidade. A sociedade brasileira não é cúmplice dessa injustiça e não merece essa desmoralização". A Transparência assegura que "a corrupção não é um crime sem vítimas".   

Crusoé, em setembro/2020, revelou que "os procuradores da força-tarefa da Lava Jato viram em um conjunto de e-mails de Marcelo indícios suficientes para apurar, nas palavras deles, "o possível cometimento de fato penalmente relevante por José Antonio Dias Toffoli, praticado à época em que ocupava o cargo de advogado-geral da União". Marcelo Odebrecht, em depoimento, declarou que "a empreiteira pagou caro a um escritório de advocacia indicado pelo próprio Toffoli, que na época era advogado-geral da União, para intermediar a relação com ele". Relatou sobre o envio de presentes para Toffoli e afirmou que, "com a anuência de Toffoli, a Odebrecht usou sua máquina de lobby no Congresso para ajudar na aprovação do nome do ministro para assumir a cadeira no Supremo, em 2009". O mais incompreensível é que, apesar da anulação das provas do acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público, suspendendo a milionáriA multa, assumida pela própria empreiteira, a Odebrecht manteve todos os benefícios daquele acordo. Toffoli serviu do vazamento de conversas vazadas na Operação Spoofing, sem ter sido submetido a perícia, para embasar suas últimas decisões.    



LEO PINHEIRO RECLAMA NULIDADE DE DELAÇÃO

Léo Pinheiro da OAS
O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, seguiu o caminho da Odebrecht e buscou o ministro Dias Toffoli para reclamar a suspensão de multa que foi aplicada à empresa que dirigia, em acordo de delação premiada, da mesma forma que aconteceu com a atual Novonor. Talvez a diferença entre os executivos da Odebrecht e da OAS reside na aproximação entre Toffoli e Marcelo Odebrecht que, em e-mails internos, tratava o ministro de "amigo do amigo do meu pai", referindo a Lula, íntimo de Emílio Odebrecht, este pai de Marcelo. Pinheiro requereu a extensão dos benefícios concedidos a J&F, dos irmãos Wesley e Joesley, em dezembro/2023, quando o mesmo magistrado suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões, no âmbito da Operação Greenfield.    

Pinheiro invoca o ensinamento de Toffoli, quando afirmou que "a declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade". O executivo da OAS alega que foi forçado a firma o acordo de delação com integrantes da força-tarefa. 

 


ASSASSINATO "SÁDICO"

Dois jovens foram condenados a presão perpétua com pena mínima de 20 e 22 anos, pelo assassinato "sádico" de uma jovem transgênero, na Inglaterra. Trata-se de Scarlett Jeenkinson e Eddie Ratcliffe, 16 anos cada. Scarlett atraiu Brianna Ghey, 16 anos, para um parque, durante o dia, quando foi assassinada com 28 facadas; a morte da menina deu-se porque era "vulnerável e acessível" e os criminosos praticaram o crime simplesmente por "diversão" e "sede de matar". No julgamento, os dois negaram a prática do crime e acusaram um ao outro, mas as apurações constataram que os dois planejaram o crime, através de mensagens manuscritas, descobertas pelos detetives. A promotora da Coroa, Nicola Wyn Williams, declarou: "Os dois parecem ter exercido uma influência morta um sobre o outro e transformaram em realidade o que pode ter começado como fantasias sombrias sobre assassinato". Os dois não demonstraram reação com a pena que receberam, depois da condenação. 

A juíza Amanda Yip suspendeu a restrição de proteção da identidade de infrações cometidas por menores de 18 anos, sob fundamento de que há "forte interesse público na denúncia completa e irrestrita do que é claramente um caso excepcional".  



CÂMARA APROVA "LEI ÔNIBUS"

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou ontem, 2, a denominada "Lei Ônibus" do presidente Javier Milei, com 144 votos contra 109. Todavia, o chefe do governo, antes da aprovação, teve de reduzir substancialmente o texto, mantendo pouco mais da metade dos artigos propostos. Foram necessárias três sessões, mas os deputados ainda vão analisar artigo por artigo, dos 380 que restaram, a partir da próxima terça-feira, 6, após o que remeterão para ser submetido ao Senado. O governo desistiu de mudanças em vários segmentos, como o capítulo fiscal, a diminuição no número de empresas estatais que pretendia privatizar e os poderes extraordinários que buscava para governar por decreto. 

No percurso dos debates na Câmara, foram registradas várias manifestações contra as reformas, mas os policiais usaram balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e jatos d'água para reprimir os protestos, deixando nas ruas muitos feridos. O presidente, através de decretos, propôs modificar muitas leis, mas a Justiça desautorizou algumas, sob fundamento de incompetência para decreto revogar lei. Anteriormente, A Camara Nacional de Apelaciones del Trabajo - Sala Feria - julgou procedente pedido da Confederação Geral do Trabalho e suspendeu a reforma trabalhista, sob fundamento de inconstitucionalidade. O Fundo Monetário Internacional elogiou alguns ajuste do governo e aprovou empréstimo para o país no total de US$ 4,7 bilhões. 


SUSPENSA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA NA BAHIA

O prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes/BA, 30 mil habitantes, celebrou contrato com o cantor Gusttavo Lima no valor de R$ 1,3 milhão para apresentação no dia 9 de fevereiro, na festa da padroeira. O chefe municipal nem considerou o estado de emergência do município, onde no decreto consta que o Campo Alegre de Lourdes passa por sérios prejuízos das atividades produtivas, principalmente a agricultura e a pecuária, face à estiagem. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o município, pedindo proibição com a milionária contratação para as festividades. Os promotores pediram impedimento de repasses de valores para a pessoa jurídica contratada e que proíba o município de celebração de contratação de artistas para o evento; requereram busca e apreensão dos aparelhos de sonorização. 

O juiz Vanderley Andrade de Lacerda concedeu liminar na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público; escreveu na decisão: "compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show "Gusttavo Lima" é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda". 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasil ultrapassa 260 mil casos prováveis de dengue desde o começo de 2024

DF é a unidade da federação com maior incidência da doença, com mais de 32 mil casos prováveis neste ano

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Reviravolta

Decisões sobre multas da 

Lava-Jato podem fazer com 

que mais de R$ 25 bi deixem 

de ser pagos

Entendimento que livrou Odebrecht pode levar outras companhias a pedir 
revisão de atos da operação


FOLHA DE SÃO PAULO



Deputados batem recorde de 

gasto com propaganda em 2023

Valor de 'divulgação do mandato' chegou a R$ 84 milhões, 38% 

de toda a cota parlamentar, maior percentual da história


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Brasil tem mais templos 

religiosos do que hospitais 

e escolas juntos 

O Brasil tem mais estabelecimentos religiosos do que o total 

somado de instituições de ensino e de saúde 

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Câmara da Argentina aprova pacote de 

reformas de Javier Milei

Deputados ainda devem discutir cada um dos mais de 380 artigos individualmente

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Sondagem Expresso/SIC: 

aumentam as pessoas que 

defendem abertura de portas 

a imigrantes em Portugal


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

LETALIDADE NA BAHIA CRESCEU

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicados na quarta-feira, 31, o indicador de letalidade, na Bahia, cresceu 15%, no ano passado. Os mortos por ações policiais subiu de 1.468, em 2022, para 1.689, em 2023. Nunca se registrou números tão elevados, segundo publicações do próprio governo do estado. A criminalidade na Bahia aumentou a partir do ano de 2015, quando os índices de letalidade quadruplicaram. O quantitativo no país teve queda de 2,3%, na letalidade policial, de 6.445 casos, em 2022, para 6.296, em 2023. Assim, a Bahia é onde se registra o maior número de mortes por intervenções policiais; seguida do Rio de Janeiro, 869 caso, o Pará, 529, Goiás, 516 e São Paulo, 504.

TRÊS ADVOGADOS ACUSADOS DE INTEGRAR FACÇÃO

Três advogados de Goiás foram denunciados pelo Ministério Público de integrarem facção criminosa e lavagem de dinheiro no estado de São Paulo; a denúncia assegura que os nomes deles constavam em "folha de pagamento" do grupo criminoso. Dois estão presos e um deles ameaçou o juiz e foi transferido para penitenciária federal. A denúncia com pedido de prisão preventiva foi recebida pela Justiça no dia 31/12. A acusação diz que os advogados trocavam informações entre membros presos e outros em liberdade; isso foi atestado depois de busca e apreensão na casa de um chefe da facção paulista. 

CONTRACEPTIVO DIU 

O juiz Otávio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar requerida pela Bancada Feminista do PSOL, na Câmara Municipal. Eles buscavam obrigar o Hospital São Camilo a realizar o procedimento de aplicação do contraceptivo DIU em pacientes que solicitassem, face a negativa a uma paciente por "questões religiosas". O magistrado escreveu na decisão que o "estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", daí porque não tem a obrigação de realizar o procedimento, mesmo que usando recursos públicos. Adiante: "A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo".   

MAIORES DE 70 ANOS: COMUNHÃO UNIVERSAL

O STF decidiu, por unanimidade, em sessão de ontem, 1º, que pessoas com 70 anos ou mais podem casar em regime de comunhão, valendo também para união estável. O tema residia em saber se essas pessoas, teriam de manter os relacionamentos com separação de bens, buscando evitar golpes financeiros em pessoas idosas. Os ministros decidiram que a separação de bens só deve acontecer quando for registrada, ou seja, na manifestação das partes de que querem a união ou matrimônio no regime de bens separados. A Corte entendeu que o dispositivo do Código Civil viola a dignidade da pessoa humana. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, declarou: "Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".   

CNJ FAZ PARCERIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O CNJ celebrou acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para desenvolver dois módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário, sendo um para acelerar andamento das execuções fiscais e outro para apoiar juízes na inteligência artificial generativa. No primeiro caso, vai-se desenvolver a ferramenta de automação das rotinas acessórias, servindo de exemplo para os outros tribunais, no outro caso a inteligência artificial gerará relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além de propostas de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos. A parceria acontece na implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex.  

PREFEITURA NÃO CRIA CARGOS EM COMISSÃO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o município de Rio Claro, decidiu que o Poder Executivo municipal não tem competência para criar cargos em comissão, com natureza de confiança, para atuar em funções de controle e ou técnicas. O entendimento é de que há violação às Constituições Federal e a de São Paulo. O município, em 2021, criou cargos de: controlador interno, chefe de divisão e chefe de seção, gestor da junta de serviços militares, coordenador do Cras e membro auxiliar da fiscalização de tributos. O relator, desembargador Jarbas Gomes, escreveu no voto: "São funções que exigem certame público específico porque são de natureza técnica". Em ação semelhante do município de Guararema, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone manifestou que "cargos técnicos e de burocracia não podem ser preenchidos por meio de criação de funções comissionadas".  

Salvador, 2 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






SAIU NO BLOG

domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ 

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

JUIZ DAS GARANTIAS

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, através de portaria, criou grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias em todo o país; caberá a coordenação dos trabalhos ao ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ. O grupo vai realizar debates sobre a legislação e realizar estudos e levantamentos para apresentar propostas de atos normativos que deverão ser submetidos ao plenário do CNJ. As sugestões serão expostas no prazo máximo de seis meses. O tema já teve estudo por profissionais indicados pelo CNJ, no primeiro semestre de 2020. Defende-se a atuação do juiz das garantias no inquérito policial, sendo responsável pela legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos investigados; participará também na supervisão das investigações policiais e do Ministério Público.

No processo judicial com o juiz de instrução, caberá ao juiz das garantias autorizar ou suspender medidas investigatórias que violem direitos fundamentais dos investigados. Além disso, será de sua competência definir sobre prisões provisórias, operações de busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo fiscal ou bancário e interceptações telefônicas, além de homologar acordos de delação premiada. Os tribunais definirão sobre a escolha e provimentos do juiz das garantias, que não atuará no tribunal do júri, de violência doméstica, e em infrações penais de pequena gravidade. Os tribunais superiores não terão juiz das garantias, mas ele participará dos processos criminais da Justiça Eleitoral.