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domingo, 4 de fevereiro de 2024

COLUNA DA SEMANA

Os políticos e empresários sempre que são apanhados na prática de corrupção ou outros crimes nem perdem tempo para contestar as investigações promovidas pela Polícia; de imediato, alegam que se trata de perseguição política e esperam com essa manifestação enganar seus seguidores e até mesmo os julgadores. Recentemente, o deputado federal, Carlos Jordy, investigado pela Polícia Federal, com apresentação de mensagens na internet e outros documentos apreendidos, conseguiu apoio de seus colegas e foi emoldurado no quadro de perseguido, merecendo por isso a recondução na liderança da oposição na Câmara dos Deputados. A rebeldia dos bolsonaristas aconteceu porque a Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, na Operação Lesa-Pátria, apreendeu documentos que incriminam o parlamentar como participante dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Jordy retorceu-se e disse o que seus colegas queriam ouvir: "Somente em ditaduras líderes da oposição são perseguidos. Para incriminar, sei lá, o presidente Bolsonaro. Querem dizimar a oposição. Não sou bandido". O deputado assegurou que nunca participou dos atos do 8 de janeiro, mas é vítima dele.  

Logo depois de Jordy, na quinta-feira, 25, a Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão, inclusive contra o deputado federal Alexandre Ramagem, que foi diretor da ABIN entre os anos de 2019 a 2022, no governo Bolsonaro. Integrantes da cúpula da ABIN, naquela época, "usavam serviços ilícitos para interferir em investigações da Polícia Federal que prejudicariam filhos do então presidente, como para produzir provas favoráveis a Renan Bolsonaro, filho mais novo de Jair Bolsonaro". Em seguida, a ação da Polícia Federal direcionou-se para o vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é acusado de ter recebido informações da ABIN em atendimento a pedidos da família. Carlos é conhecido como articulador do "Gabinete do Ódio", porque responsável pelo disparo de mentiras e informações falsas; ele queixa-se e diz que é perseguido pela Polícia Civil de seu estado, porque envolvido em inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro com a prática da rachadinha em seu gabinete de vereador. A Promotoria alega que ele recebeu R$ 91 mil em depósitos sem origem esclarecida; seu chefe de gabinete, Jorge Luiz Fernandes, apoderou-se de mais de R$ 2 milhões em depósitos de servidores de Carlos. As apreensões de celulares e documentos, desencadeadas na Operação da ABIN, vão favorecer esclarecimentos nos outros inquéritos. O deputado Alexandre Ramagem foi homem de confiança de Bolsonaro e aproximou bastante de Carlos, que foi coordenador de sua campanha política. 

A Polícia Federal investiga também o senador Flávio Bolsonaro, em busca de sua participação no uso do software espião FirstMile, no caso da espionagem de políticos e ministros do STF. Enfim, a família do ex-presidente está sob mira de inquéritos e processos que, certamente, mais cedo ou mais tarde descambará em condenação e até prisão. O ex-presidente não tardará para ser enclausurado, pois as investigações, inquéritos e processos levam a esta conclusão: rachadinha, venda de 51 imóveis em dinheiro; superfaturamento de ônibus escolares; interferência da Polícia Federal para suspender investigações contra os filhos; contratação de funcionários-fantasma; associação com as milícias, inclusive a proximidade com Adriano Nóbrega, morto em perseguição policial na Bahia; os cheques de Fabrício Queiroz a Michelle Bolsonaro; a negociação da vacina coronavac, além de outros casos.

Salvador, 4 de fevereiro e 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DÍVIDA PRESCRITA

Em Agravo em Recurso Especial, o ministro Humberto Martins, da 4ª Turma, em monitória, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. A decisão sobre o assunto é a mesma da 3ª Turma, de conformidade com acórdão de outubro/2023. No caso, o Tribunal de São Paulo autorizou a cobrança do débito, causando o recurso do devedor. Todavia, o recurso especial não foi admitido, merecendo o agravo que alterou o decisório. O ministro para fundamentar sua manifestação invocou parte do voto da ministra Nancy Andrighi: "Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida. Isto é, encoberta a pretensão pela exceção de prescrição, estará o credor impossibilitado de cobrar débito do devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente. Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão e não o direito subjetivo que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação". 



MÉDICOS: DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

A 3ª Turma do STJ negou recurso especial de um médico que, em ação de regresso, buscou ressarcimento de metade do valor condenatório contra o antigo sócio. Trata-se de ação de indenização proposta por uma paciente. Os dois médicos foram condenados solidariamente a ressarcir os danos, em cirurgia; na execução, um dos médicos, o recorrente, reclamou ressarcimento de 50% do valor da indenização, mas a sentença, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esposaram o entendimento de que houve distrato entre os dos cirurgiões, visando separar obrigações e direitos em atuação conjunta. Ademais, frisou o Tribunal a paciente era cliente do recorrente. O STJ seguiu o mesmo caminho, assegurando que "o médico que assumir a responsabilidade civil, criminal técnica e ética por seus atos e pacientes deve pagar integralmente dívida decorrente de ação indenizatória movida por seu paciente". 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, assegurou que os dois médicos, no distrato, "definiram a divisão das responsabilidades entre eles. 


 

DESCONTOS EM CONSIGNADO

Na Comarca de Campinas/SP, Paulo Cesar Castilho Rabelo questionou empréstimos consignados contra o Banco Santander e outro. O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível, julgou procedente o pedido para limitar os descontos do empréstimo consignado de um servidor público municipal, no percentual de 30% de seus ganhos, diferentemente do pagamento mensal situado em 71,43%. O magistrado suspendeu os descontos pelo período de seis meses, necessário para reorganização das finanças do devedor. O julgador invocou ensinamentos de que "os direitos humanos devem prevalecer, independentemente de uma norma que lhes assegure, porque são decorrentes da dignidade humana". O magistrado escreveu na sentença: "Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos".


DEPUTADOS GASTAM MUITO

Em 2023, a verba pública para divulgação de sua atividade parlamentar foi usada com maior ganância pelos deputados federais. Nessas despesas estão incluídos o aluguel de escritório, combustível, alimentação, passagens aéreas, hospedagem, produção de conteúdo e manutenção de redes sociais, impressão de jornais e panfletos, além de propaganda ou patrocínio a sites e blogs. Nessa Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, CEAP, os deputados gastaram R$ 84,1 milhões, representando 38,3% e tornando o maior gasto de toda a história da Cota, que é conhecida por cotão, criada em 2009. No primeiro ano, 2009, o cotão representou 19%, enquanto em 2020 alcançou o percentual de 34,4%, ultrapassado pelo exercício de 2023, 38,3%.

No ano passado, o deputado Eunício Oliveira, MDB/CE, ex-presidente do Senado, foi o ganhador do troféu de maior gastador com R$ 494 mil. A média entre todos os outros parlamentares foi de R$ 162 mil, durante todo o ano passado. A verba de divulgação do mandato que não for usada é acumulada para os meses seguintes até dezembro, quando retornada para os cofres públicos. A matéria foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.



MENSAGENS DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mulher ataca comerciante aos gritos de "judia assassina" na Bahia

Além de proferir ofensas verbais, a mulher depredou a loja e quebrou mercadorias que estavam na estante

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Concentração

Congresso brasileiro controla 1/5 do Orçamento, fatia 9 vezes maior do que nos EUA

Emendas chegam a 20% dos recursos livres e dificultam déficit zero


FOLHA DE SÃO PAULO



Investigação da 'Abin paralela' tem 

indícios contra suspeitos e série 

de lacunas

Decisões de Moraes incluem apenas trechos de pedidos da PF; 

ministro mantém em sigilo maior parte do inquérito


A TARDE- SSA/BA

Quatro pessoas ficam à deriva 

após embarcação naufragar 

na Baía

Grupo foi resgatado após pedir ajuda nas redes sociais

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Autoridades apontadas como alvos de 

espionagem da “Abin paralela” pedem 

investigação e punição

Nomes monitorados vão desde ex-integrantes do primeiro escalão de Bolsonaro 

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

PRESIDENTE

Polícias: Marcelo acompanha situação em contacto 

com o Governo, Costa deve reagir na segunda-feira

Presidente da República falou com António Costa e com José Luis Carneiro (tarde) e acompanhou 

a “insubordinação” dos polícias, à espera que o MAI atuasse. O ministro, entre ‘manifs’ em Lisboa 

e a pressão de segurar jogos do Porto e do Benfica, levou horas a reagir, mas recebe este domingo 

chefias da PSP e GNR e já pediu dois inquéritos. Costa deve responder 2ª feira às forças de segurança.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

VENDA DE DADOS PESSOAIS: PRISÃO

Pai e filho, suspeitos de invadir sistemas federais e vender dados pessoais de autoridades foram presos, na quinta-feira, 1º, em Campinas/SP e em Caruaru/PE, pela Polícia Federal. O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, foi uma das vítimas dos criminosos, na Operação I-Fraude. Os agentes cumpriram mandados judiciais, expedidos pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou bloqueio de até R$ 4 milhões das contas dos investigados. A Polícia Federal constatou que há dados de muitas autoridades disponíveis para consulta nas redes sociais.   

ESPIONADOS DA ABIN

Os estragos, com espionagens, promovidas pela ABIN, durante o governo de Bolsonaro, alcança autoridades de todas as áreas. Na lista consta ministros do STF, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes; o ex-governador João Doria, o ex-ministro da Educação, Camilo Santana, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o senador Randolfe Rodrigues, os deputados federais Kim Kataguiri e Humberto Costa e muitos outros. A invasão acontece através da interceptação do sinal de celular, usando o software First Mile. O deputado federal e ex-diretor-geral da ABIN, Alexandre Ramagem, implicado no caso, foi alvo de mandados de busca e apreensão.   

TABELIÃES: ÁRBITROS OU CONCILIADORES

O Marco Legal das Garantias, de outubro/2023, fixou regras sobre execuções, penhora, hipoteca, transferência de imóveis para pagamento de dívidas, além de alterar parte da Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro. A função dos tabeliães situa-se na lavratura de escrituras, procurações e testamentos públicos, reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos. Todavia, a maior novidade aconteceu com a autorização de os tabeliães de notas poderem atuar como árbitros, mediadores ou conciliadores.  

CITAÇÃO ELETRÔNICA EM COMPRA E VENDA

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, atendeu pedido da parte autora e determinou citação por meio eletrônico em processo de promessa de compra e venda de uma motocicleta. A magistrada sustentou seu entendimento na Portaria Conjunta 1.477/PR/2023, que regulamentou o Juízo 100% Digital, para permitir deferimento da citação eletrônica. Esclareceu que se o autor opta pelo Juízo 100% Digital, na inicial, a medida é autorizada. Trata-se de ação de promessa de compra e venda de uma motocicleta, com valor de R$ 1.212,00, envolvendo Washington Luis da Fonseca e José Carlos Silva Oliveira. 

PLACA ADULTERADA: MEDIDAS RESTRITIVAS

A juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, da Comarca de Santos/SP, em Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, em audiência de custódia, relaxou prisão do condutor, Fábio Oliveira Cardoso, que adulterou a placa de seu automóvel, visando fugir de multas, no "rodízio veicular". A magistrada aplicou medidas cautelares, consistentes no comparecimento ao juízo, a cada dois meses, proibição de ausentar da comarca, sem prévia autorização e fiança de um salário mínimo. Com essa decisão revogou o flagrante, sob fundamento de que não estavam configurados os elementos para a detenção do infrator, a exemplo de violência ou grave ameaça à pessoa. 

PARLAMENTARES IMPEDIDOS DE REELEIÇÃO

Em Oregon/EUA, senadores, deputados da Assembleia Legislativa do estado não poderão concorrer à reeleição do mandato, se ausentou-se por 10 ou mais vezes ás sessões deliberativas, segundo decidiu o Tribunal Superior. A "Medida 113", aprovada pelos eleitores do estado, propôs-se a acabar com "tática de parlamentares da minoria de se retirar do plenário - ou não comparecer à assembleia - para não dar quórum para votação de projetos de leis contenciosas. Os ministros entenderam que: "Se fôssemos obrigados a escolher entre as interpretações dos senadores peticionários e do secretário de estado, com base apenas no texto da emenda, teríamos de admitir que os peticionários têm um forte argumento, porque a interpretação deles parece melhor. No entanto, não examinamos o texto em um vácuo. Em vez disso, buscamos entender como os leitores entenderam o texto, à luz de outros materiais que o acompanharam. Esses outros materiais informam expressamente e uniformemente os eleitores de que a emenda se aplica ao mandato imediato do legislador e indica que o entendimento e a intenção dos eleitores se baseiam nesse significado. Rejeitamos, portanto, o pedido dos peticionários".     

Salvador, 3 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


TRIBUNAL FORMA ÓRGÃO ESPECIAL

O Tribunal de Justiça de Bahia deu um grande passo para agilizar os julgamentos, na primeira sessão da desembargadora Cynthia Pina Resende, como presidente, através da instalação do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, encarregados das pautas judicantes, cabendo ao Pleno somente as causas administrativas. Formam o Órgão os 13 desembargadores mais antigos e foram escolhidos através do voto os 12 restantes. Foram votados para o Conselho os desembargadores: José Edivaldo Rocha Rotondano, João Augusto Alves, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, Baltazar Saraiva, Mário Albiani Jr, Rolemberg José Araújo Costa e Josevando Souza Andrade. A estes juntarão os membros da diretoria para formar o grupo de 12 desembargadores. O Órgão Especial ainda é composto dos 13 desembargadores mais antigos, formando o total de 25 integrantes. Assim, os processos judicantes do Pleno que antes eram submetidos à votação de quase 70 desembargadores, agora somente terão direito ao voto 25 desembargadores. 





BRASIL: "CEMITÉRIO DE PROVAS"

A ONG Transparência Internacional, na quinta-feira, 1º, teceu severas críticas às decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, "que têm destruído o legado da Operação Lava Jato no combate à corrupção". Disse que "graças às decisões do min. Toffoli, o Brasil se torna um cemitério de provas de crimes que geraram miséria, violência e sofrimento humano em mais de uma dezena de países na América Latina e África. Fruto da máquina de exportação de corrupção da Odebrecht (Novonor). Cada vez maIs, o país se torna, aos olhos do mundo, exemplo de corrupção e impunidade. A sociedade brasileira não é cúmplice dessa injustiça e não merece essa desmoralização". A Transparência assegura que "a corrupção não é um crime sem vítimas".   

Crusoé, em setembro/2020, revelou que "os procuradores da força-tarefa da Lava Jato viram em um conjunto de e-mails de Marcelo indícios suficientes para apurar, nas palavras deles, "o possível cometimento de fato penalmente relevante por José Antonio Dias Toffoli, praticado à época em que ocupava o cargo de advogado-geral da União". Marcelo Odebrecht, em depoimento, declarou que "a empreiteira pagou caro a um escritório de advocacia indicado pelo próprio Toffoli, que na época era advogado-geral da União, para intermediar a relação com ele". Relatou sobre o envio de presentes para Toffoli e afirmou que, "com a anuência de Toffoli, a Odebrecht usou sua máquina de lobby no Congresso para ajudar na aprovação do nome do ministro para assumir a cadeira no Supremo, em 2009". O mais incompreensível é que, apesar da anulação das provas do acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público, suspendendo a milionáriA multa, assumida pela própria empreiteira, a Odebrecht manteve todos os benefícios daquele acordo. Toffoli serviu do vazamento de conversas vazadas na Operação Spoofing, sem ter sido submetido a perícia, para embasar suas últimas decisões.    



LEO PINHEIRO RECLAMA NULIDADE DE DELAÇÃO

Léo Pinheiro da OAS
O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, seguiu o caminho da Odebrecht e buscou o ministro Dias Toffoli para reclamar a suspensão de multa que foi aplicada à empresa que dirigia, em acordo de delação premiada, da mesma forma que aconteceu com a atual Novonor. Talvez a diferença entre os executivos da Odebrecht e da OAS reside na aproximação entre Toffoli e Marcelo Odebrecht que, em e-mails internos, tratava o ministro de "amigo do amigo do meu pai", referindo a Lula, íntimo de Emílio Odebrecht, este pai de Marcelo. Pinheiro requereu a extensão dos benefícios concedidos a J&F, dos irmãos Wesley e Joesley, em dezembro/2023, quando o mesmo magistrado suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões, no âmbito da Operação Greenfield.    

Pinheiro invoca o ensinamento de Toffoli, quando afirmou que "a declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade". O executivo da OAS alega que foi forçado a firma o acordo de delação com integrantes da força-tarefa.