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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

LAVAGEM DE DINHEIRO EM PROGRAMA DO GOVERNO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, PERSE, "abriu margem para operação de lavagem de dinheiro de atividades ilícitas no país". Fiscais da Receita Federal estão fiscalizando, mas já se sabe que o valor declarado de desvio de recursos pelas empresas foi de R$ 17 bilhões, podendo chegar a R$ 30 bilhões, enquanto a estimativa era de R$ 4,4 bilhões. O ministro defende o corte do programa, porque está "servindo de estímulo a irregularidades". Câmara e Senado resistem em aprovar medida provisória do governo da renegação gradual que revoga o Programa. O presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira indispôs-se com o ministro Haddad, face a renúncia de receita tributária do benefício fiscal.  

Lira, no discurso de retorno aos trabalhos, teceu elogios ao PERSE, assegurando que era uma conquista e criticando a decisão do governo de acabar com o programa. O presidente da Câmara exerce pressão para o presidente afastar Alexandre Padilha da Secretaria de Relações Institucionais. O problema é que o PERSE tem sido trampolim para fraudes e lavagem de dinheiro, perda de R$ 100 bilhões de arrecadação em cinco anos, segundo afirmou o ministro Haddad. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades engrossam o coro para a manutenção do PERSE.

 

REINICIAM OS PROCESSOS CONTRA TRUMP

Uma Corte de Apelação decidiu ontem, 6, manter sentença de instância inferior, de que o ex-presidente Donald Trump pode ser processado por crimes praticados no exercício da presidência, rejeitando a defesa de que ele teria imunidade associada ao cargo. O juízes asseguraram que "seria um paradoxo impressionante se o presidente, aquele investido com o dever constitucional de garantir que as leis sejam fielmente executadas, fosse a única autoridade capaz de desafiar essas leis com impunidade". Trata-se de processo criminal movido pelo conselheiro especial do Departamento de Justiça Jack Smith contra Trump, porque conspirou para obstruir procedimento oficial, visando reverter a derrota na eleição de 2020. 

Os juízes da Corte de apelação decidiram também que "para o propósito deste caso criminal, o ex-presidente Trump se tornou o cidadão Trump. Qualquer imunidade executiva que possa tê-lo protegido enquanto ele servia como presidente já não o protege contra esta acusação". A decisão foi unânime dos três juízes um dos quais indicado pelo ex-presidente George H. W. Bush. O julgamento deste caso seria no dia 4 de março, mas o debate sobre a imunidade provocou adiamento,  pretensão da defesa do ex-presidente que ainda enfrenta três processos criminais na Justiça. Na quinta feira, 8, a Suprema Corte inicia, com sustentação oral das partes, o recurso do ex-presidente contra seu banimento das primárias do Colorado. O estado do Maine seguiu o mesmo entendimento e impedir que Trump concorra ao cargo de presidente.   

 

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA

As inscrições para o primeiro Exame Nacional da Magistratura terá hoje, quarta-feira, 7, e encerramento para o dia 7 de março. O candidato deverá habilitar-se, através do ENAM, e só depois poderá inscrever nos concursos dos tribunais. Busca-se melhor seleção de profissionais para a magistratura e a vocação para a carreira. O exame que será realizado em todas as capitais do país, no dia 14 de abril, é regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM, com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ENAMAT. O Ministro Mauro Campbell Marques, diretor-geral da ENFAM, diz busca-se unificar o conhecimento do juiz em todas as unidades do país; assegura que há déficit de juízes em relação à população; tramitam atualmente 80 milhões de processos em todos os tribunais do Brasil.  

O ministro diz que "serão 80 questões problematizaras. Todas as questões as respostas serão extraídas para uma situação cotidiana, que o juiz enfrentará, inexoravelmente, na sua carreira". O exame será aplicado duas vezes por ano, sendo a primeira em abril e a segunda em outubro. O candidato estará habilitado se acertar um mínimo de 70% da prova, exceção para os negros e indígenas que terão o percentual de 50%; a habilitação terá validade por dois anos, prorrogáveis por mais dois.  

 

EL SALVADOR COMBATE O CRIME

Nayib Bukele
O presidente de El Salvador, Nayib Bukele, 42 anos, em discurso, depois do pleito do domingo, 4, assegurou que "os países não resolver problemas relacionados à criminalidade por falta de vontade política". Ele antecipou ao resultado das urnas e proclamou que estava reeleito com mais de 70% dos votos, antes da contagem. No final, o presidente foi reeleito com mais de 80% dos votos válidos, enquanto seus concorrentes juntos obtiveram menos de 15% . Declarou Bukele: "O que incomoda muitos governos é que El Salvador mostra que tudo pode ser feito de boa vontade. E quando um país não resolve seus problemas, especialmente de criminalidade, é porque não há vontade de resolvê-los. Em alguns casos, porque eles (autoridades) são parceiros de criminosos". Disse que "falei algumas vezes com o Presidente Lula. Mas ele nunca mencionou a questão da segurança pública para mim. Imagino que tenha sua própria maneira de abordagem e de lugar com a situação".  

Explicou mais sobre o descaso dos governantes com os criminosos: "Atacar o crime tem muitas consequências. Mas a primeira, para um sócio dos criminosos, é que ele perde o negócio. Tem que ser (eleito) alguém que não se preocupa com criminosos, que não se importa com a economia criminosa, que esteja disposto a quebrar a economia do crime e colocar os criminosos na prisão para que isso (criminalidade) possa ser resolvido". O certo é que em El Salvador reinava a insegurança, face à criminalidade. Em 2015, mais de 106 pessoas foram assassinadas para cada 100 mil habitantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, que já tem alta criminalidade, o número era de 25,7 pessoas assassinadas por 100 mi pessoas. Atualmente, em El Salvador, nove em cada dez habitantes confessam sentir seguros no país. Em El Salvador, há, na atualidade, mais de 100 mil presos numa população de 6 milhões de habitantes.        

 


terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

CONGRESSO REABRE

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no discurso de abertura do Senado, ontem, 5, declarou que a Casa debaterá sobre mandatos de ministros. Disse Pacheco: "Combateremos privilégios e discutiremos temas muito relevantes, como decisões judicias monocráticas, mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e reestruturação de carreiras jurídicas, considerando as especialidades e a dedicação exclusiva inerentes ao Poder Judiciário". O presidente disse que haverá debates de temas como o sistema eleitoral, tempo de mandato e a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo. O Senado aprovou, no ano passado, a limitação de decisões monocráticas dos ministros e o projeto está para decisão da Câmara dos Deputados. Manifestou também interesse em regulamentar nesse primeiro semestre a matéria sobre inteligência artificial e das plataformas de redes digitais.   

MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE ACORDO A ADVOGADO OSTENTAÇÃO

O advogado Marcus Vinicius, conhecido por "advogado ostentação", recebeu proposta do Ministério Público Estadual de pagamento de R$ 15 mil à vista ou R$ 20 mil parcelado, visando finalizar processo de crime de desacato e ameaça. Acontece que Vinicius estava com a carteira profissional da OAB suspensa. O advogado declarou que não fará acordo e o caso refere-se a uma mulher, também advogada, sua amiga, que foi vítima de violência doméstica. O advogado explicou: "Ocorreu que uma advogada colega minha foi vítima de violência doméstica. Ela me ligou, como colega de profissão, e apenas perguntou se aquilo era correto". O promotor Daniel Luiz dos Santos assegura que o advogado cometeu um crime de pequeno potencial ofensivo e a pena não ultrapassaria a dois anos, daí o pagamento de R$ 15 mil. 

II CONFERÊNCIA ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana, da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia, tem inscrições abertas para encontro marcado para os dias 5, 6 e 7 de junho, no Centro de Convenções. Os painéis temáticos, palestras de renomados juristas nacionais estarão no encontro, sendo tema principal "Advocacia, Inovação e Desafios na Era da Inteligência Artificial". As inscrições para estudantes e bacharéis e idosos será de R$ 60,00 e advogadas e advogados com mais de 5 anos, R$ 120,00.   

MÉDICO RETIRA ÚTERO AO INVÉS DE CIRURGIA NA CLAVÍCULA  

Rosangela Pureza Cavalcante foi internada no Hospital Regional Público do Marajó, no Pará, para cirurgia na clavícula, depois de acidente de moto, em 18 de janeiro; ao acordar, a mulher, 42 anos, percebeu que os médicos retiraram seu útero. A ocorrência deu-se no dia 24 de janeiro e a família registrou na delegacia de Breves, na Ilha do Marajó. A Secretaria de Saúde do Estado do Pará afastou os profissionais e o caso está sendo apurado pela Organização Social de Saúde. A médica Lígia Santana Bonsson prestou esclarecimento para informar que houve um "equívoco" com a troca de pacientes; seu prontuário encaminhado para a cirurgia era da paciente Maria. Posteriormente, Rosangela voltou ao hospital e foi feita a cirurgia na clavícula, com a presença de familiares. 

PLANO DE SAÚDE: SEM CARÊNCIA

Edane dos Santos Serrão ingressa com Ação de Obrigação de Fazer contra Sul América Companhia de Seguro de Saúde, na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A juíza Keila Christine Banha Bastos condenou a empresa a aceitar o contrato de plano individual, sem novo período de carência, de cliente antes beneficiária de contrato coletivo. A mulher obteve o benefício da empresa onde trabalhava, mas diante da intenção de cancelamento, pediu a migração para o plano individual da mesma operadora. A seguradora não autorizou a migração, sob fundamento de "falta de interesse comercial". A magistrada concedeu a tutela de urgência, fundada na evidência da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Fixou multa para eventual descumprimento. 

PAGAMENTO QUE NÃO INTEGRA REMUNERAÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença para "não admitir integração e reflexos de pagamentos realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica a secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal". O desembargador relator, Wilson Fernandes assegurou que "o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa". Assim, por não se tratar de "contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito". 

Salvador, 6 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

 FOLHAJUS

O silêncio dos coniventes

Executivo e Judiciário olham inertes a anulação de ilícitos expostos em excesso de provas 5.fev.2024 às 11h30 

Muito já se falou, em tom de discordância e espanto, sobre as decisões do ministro Dias Toffoli de anular provas e suspender multas decorrentes da corrupçãoassumida por empresas envolvidas em negócios escusos com políticos, partidos e governos. As razões alegadas pelo ministro de suspeição dos investigadores e supostos atos de constrangimento ilegal na obtenção das confissões são contestadas pelos fatos, mas as decisões estão tomadas e já produzem efeito cascata.

O que se há de fazer, além de apontar a discrepância entre a realidade dos atos que resultaram em acordos de leniência avalizados por poderosas bancas de advogados e a ficção criada por Dias Toffoli sobre os réus confessos terem sido coagidos? Um deles, aliás, aparece muito à vontade num depoimento, rindo, praticamente confraternizando com os interrogadores.

O ministro Dias Toffoli, do STF - Carlos Moura - 5.set.2023/STF

A sociedade pode pouco, além de se espantar. Mas Judiciário e Executivo podem muito e até agora, curiosamente, não se manifestaram como deveriam no exercício de suas funções. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer. O Supremo Tribunal Federal pode submeter o tema ao colegiado. A Advocacia-Geral da União pode questionar o prejuízo ao erário dos bilhões em multas suspensas.A rigor, as empresas contempladas com a benevolência suprema poderiam pedir a extinção dos acordos de leniência, mas não o fazem para não perder os benefícios dessa espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. Conferem, assim, validade seletiva para o acerto firmado com as autoridades suspeitas de coagir inocentes. O pleno do STF tampouco indica disposição de se manifestar para confirmar ou rejeitar a decisão do colega.


E o Executivo? Este olha compassivo a cena sem se importar com a dinheirama perdida nestes tempos bicudos, a fim de não perder a condição de narrador de uma versão que considera inexistentes ilícitos dados como realmente acontecidos mediante excesso de provas.

PROCURADORIA RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI

O procurador-geral da República, Paulo Gonet protocolou recurso contra decisão de Dias Toffoli, do STF, que suspendeu pagamento de multa de R$ 30,3 bilhões, contratada em acordo de leniência da J&F com o Ministério Público. O procurador pede ao próprio Toffoli para redistribuir o processo para um colega, reveja seu posicionamento ou, assim não entendendo, seja remetido o caso para decisão do plenário da Corte. A decisão do ministro é datada de dezembro que ainda autorizou os irmãos Batista, dono da empresa, a ter acesso às mensagens da Operação Spoofing, onde estão conversas entre os procuradores da Lava Jato. Toffoli tornou-se relator depois que o ministro Ricardo Lewandowski aposentou, deixando uma série de decisões de questionamento sobre a Lava Jato.     

O acordo de leniência que o ministro anulou foi celebrado em 2017. Mas o ministro não parou por aí, porquanto procedeu da mesma forma com a antiga Odebrecht, anulando outro acordo de leniência da empreiteira, que prometia pagar multa à União.  

NEGADA PRESCRIÇÃO DE FRAUDE EM CARTÓRIO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não reconheceu prescrição em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado contra o casal Carlos Gustavo Fabrin Boulhosa e Paula Mecca Fabrin Boulhosa, juntamente com o tabelião Antônio Francisco de Carvalho. A ação investiga fraude no registro de um imóvel no Cartório de Paranatinga/MT em desmembramento e transferência da área rural, através de escritura pública de compra e venda falsa. Com isso o casal Boulhosa obteve crédito de R$ 580 mil na instituição Dow Agrosciences Industrial Ltda. Eles alegaram prescrição da ação, porque os fatos aconteceram em 2008, findando o lapso temporal em 2013, bem antes do ajuizamento da ação judicial. Os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça seguiram o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 

A magistrada assegurou que o prazo prescricional não se inicia no dia do registro público falso da matrícula do imóvel, em 2008, mas quando a prática criminosa de improbidade chega ao conhecimento do órgão competente. Escreveu no voto: "Segundo se extrai dos fatos da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o pedido de providências nº 224260.2013.811.0044 - Código 53028, que tramitou perante a Diretoria do foro da Comarca de Paranatinga, traz, como a própria numeração demonstra, que o conhecimento dos fatos se deu em 2013 e o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 2015; situação que afasta a caracterização da prescrição".   

 

SAIU NO BLOG

 

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!

A Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal, é órgão essencial à função jurisdicional do Estado; sua atuação é bastante ampla e variada, passando pela área cível, criminal, nas varas, nas comarcas, e nos tribunais; marca sua presença na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos, na fiscalização do direito dos presos, nas condições dos presídios, nas eventuais torturas, além de contribuir para evitar as amotinações, que se tornam comuns no país. As atividades dos defensores públicos ultrapassam o campo judicial, para alcançar a labuta no extrajudicial, atendendo às famílias dos presos e das vítimas. 

A primeira Constituição a tratar da assistência judiciária aos carentes foi a de 1934, quando incumbiu à União e aos Estados a obrigação de prestar assistência judiciária aos necessitados, além de determinar a criação de órgão especialmente com esse intuito. Depois disso, o Estado de São Paulo instituiu o serviço de assistência judiciária gratuita, seguido pelos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar do pioneirismo de São Paulo, a Defensoria Pública somente apareceu no Estado com a Lei Complementar n. 988/2006. 

Em 1939, o Código de Processo Civil, no Capítulo II, versava sobre o “Benefício da Justiça Gratuita”. Mesmo com a Constituição e a lei processual, não se cuidou de conceber um órgão para assegurar o acesso gratuito à justiça pelos necessitados. Mais tarde, a Constituição de 1946 volta a tratar da assistência judiciária, repetindo de certa forma, o preceito da Constituição de 1934. Lei nova de n. 1.060 de fevereiro/1950 regulamenta a concessão da assistência judiciária aos carentes. A Constituição de 1967 e a Emenda de 1969 fixaram regras a serem consignadas por lei ordinária, na prestação da assistência judiciária. Somente a Constituição atual incluiu a Defensoria Pública como função essencial à justiça, semelhante ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Advocacia. 

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a criar o cargo de Defensor Público, mas vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, através da Lei n. 2.188/1954; a Lei n. 4.856/1985, na Bahia, englobou os defensores públicos, na área criminal, juntamente com o Ministério Público; a maior parte dos Estados, instituiu a Defensoria Pública somente depois da Constituição de 1988. 

A União através da Lei Complementar n. 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, enunciando normas para sua organização nos Estados. O Defensor Público, como o Promotor e o Magistrado, são impedidos de exercer a advocacia. São assegurados aos Defensores Públicos as garantias da independência funcional, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade. 

A Bahia tem mostrado total desleixo com o trabalho desenvolvido por essa importante instituição e esse descaso coloca o Estado na terceira pior posição, em número de defensores públicos do Brasil. Em todo o Estado existem em torno de 300 Defensores Públicos, dos quais um terço estão lotados na capital; os restantes trabalham em grandes comarcas e em torno de 280 delas não tem um só defensor público. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta a necessidade de um mínimo de 1.239 profissionais na Bahia, portanto, há um deficit, em todo o Estado, de 963 defensores, se considerado como público alvo da instituição apenas a população que ganha até três salários mínimos. 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia, por meio de seu presidente João Gavazza, assegura que a Defensoria Pública do Estado está “sucateada”. A entidade não possui sede própria e muito menos quadro de servidores, porquanto os que prestam serviço são deslocados de outros órgãos do Executivo. A estrutura da Defensoria é "arcaica” e, apesar de vários projetos, tramitando na Assembleia Legislativa, nenhum tem movimentação. 

O presidente da ADEP/BA diz que obteve compreensão de deputados da situação e da oposição para andamento dos projetos de interesse da classe, mas nada se movimenta, porque depende de manifestação positiva do governador para discussão na Assembleia. Os Defensores não conseguem nem agendamento com o governador Ruy Costa para discutir sobre as necessidades da Defensoria Pública. Isso acontece há mais de ano. O governador já vetou projeto que remunerava advogados nomeados para patrocinar causas de pessoas pobres e não se mostra disposto a facilitar o trabalho dos Defensores Públicos, deixando o pobre sem direito à defesa. 

A situação agrava-se, quando se sabe que os advogados dativos, que aparecem para minorar o sofrimento dos pobres, nada recebem do Estado, apesar da existência de uma tabela para remuneração nesses casos. Evidente o sacríficio desses bachareis que se penalizam com a inexistêcia de defensores e atendem para a boa prestação jurisdicional gratuita. 

Salvador, 18 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADOS: 1 PARA CADA 164 PESSOAS

A Associação dos Advogados, que congrega 70 mil filiados, através de seu presidente, declara sobre a impossibilidade de substituição do magistrado por robô. O presidente da entidade, bel. André Almeida Garcia, pugna por limites da robotização nas cortes. "Não pode substituir o humano de forma alguma, tem que ser um magistrado que dá a decisão final". Garcia diz da necessidade de atualizar o currículo dos curso de direito, face às transformações tecnológicas. Explica que a chegada da inteligência artificial é bem-vinda, visando racionalizar o trabalho de assessores e auxiliar os magistrados na decisão com melhor qualidade; afirma que o uso de robôs em tribunais superiores tem causado decisões inadequadas e idênticas. Garcia diz que "a área jurídica é muito tradicional, ela é conservadora por essência e assim deve ser, mas ela vai se adaptando ao tempo dela. As faculdades devem passar por transformação constantemente, inclusive absorvendo toda essa tecnologia em prol dos alunos. É possível adotar novas metodologias, colocar os alunos em situações mais práticas para que eles sejam melhores recebidos no mercado de trabalho".  

Segundo o Conselho Federal da OAB, em 2022, o Brasil tinha 1 advogado para cada 164 habitantes, tornando o país com a maior proporção de advogados por habitante. Garcia declarou: "Observamos uma explosão de faculdades de direito, um aspecto preocupante em relação ao qual o Conselho Federal tem atuado, inclusive para que não não tenhamos profissionais formados, mas com uma qualificação inadequada para o exercício. Tem que tomar muito cuidado, porque já temos mais faculdades aqui do que em qualquer lugar do mundo". O presidente da Associação defende que seja sintético os memoriais que "devem ter no máximo três páginas".