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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE É PRESO

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, foi preso hoje, 8, pela Polícia Federal, em Brasília, por porte de arma ilegal. Ele foi detido em face da Operação Tempus Veritatis, que trata de tentativa de golpe de estado, e aguarda a audiência de custódia marcada para amanhã, sexta-feira. Valdemar foi alvo de mandado de busca e apreensão, mas os agentes encontraram uma arma com registro vencido em sua residência, daí a prisão; além disso foi apreendida uma pepita de ouro, que tipifica o crime de "usurpação de mineral". Na mesma Operação foram presos dois ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro: Marcelo Câmara e Filipe Martins.  

MORAES: CRIMES CONTRA A DEMOCRACIA 

O ministro Alexandre de Moraes, que autorizou as prisões de aliados de Bolsonaro, ocorridas ontem, 7, afirmou que está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cujas penas alcança o total de 23 anos de prisão. Se ficar comprovada que os presos cometeram atos de violência a pena pode ser superior. O crime mais grave é o de tentativa de golpe de Estado e assim é considerado porque houve formação de organização criminosa com o objetivo de impedir a transição do governo para o eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.   

MINISTRO DA DEFESA: FORÇAS ARMADAS CUMPREM DECISÕES JUDICIAIS 

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, declarou hoje, 8, que cabem às Forças Armadas cumprir as decisões judiciais. A Polícia Federal comunicou ao Comando do Exército acerca dos alvos de busca contra ex-ministros do governo Jair Bolsonaro, de conformidade com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Esta é uma prática comum da Polícia Federal, quando os militares são alvos de medidas judiciais, como a que foi efetivada no dia de hoje. Todavia, os agentes não repassam, por antecipação, os nomes e endereços dos militares onde acontecerão as diligências. 

GENERAL É DEMITIDO DO COMANDO

O presidente Volodimir Zelenski demitiu hoje, 8, o general Valeri Zalujni do cargo de comandante das Forças Armadas. Anteriormente, o presidente pediu ao comandante para deixar o cargo. Esse cenário já tem duração de meses, porque haviam choques de entendimentos entre Zelenski e seu comandante, causando derrota na contraofensiva de Kiev contra os russos, no final do ano passado. Na avaliação dos dois, Zalujni é escolhido com 50 pontos, enquanto Zelenski, 46; no ano passado, Zalujni era aprovado por 90% e o presidente com 75%.  

SUPREMA CORTE NÃO VAI IMPEDIR TRUMP

A Suprema Corte dos Estados Unidos está indicando que não vai barrar o ex-presidente Donald Trump das primárias republicanas. Ainda não foi fixado o dia do julgamento, mas a tendência deve ser no sentido de manter o ex-presidente da disputa de todas as primárias, reformando assim as decisões que já foram proferidas pelos estados do Colorado e do Maine e outras que poderiam acontecer. As primárias no Colorado serão realizadas no próximo dia 5 de março. Os nomes dos candidatos já foram impressos, inclusive o de Trump, mas a dúvida é sobre a contagem dos votos, se a decisão for de manter o que definiiu o Tribunal do Colorado.

Buenos Aires, 8 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



ELEIÇÃO NA RÚSSIA

A Comissão Eleitoral Central da Rússia barrou a candidatura do ex-deputado liberal Boris Nadejdin; ele é o único declaradamente crítico do presidente Vladimir Putin. O fundamento é de que Nadejdin não apresentou número suficiente de assinaturas eleitorais confiáveis para registro, segundo informou um membro do órgão. A lei russa impõe a obrigatoriedade de 100 mil declarações de apoio, quantitativo não apresentado pelo candidato. Todavia, Nadejdin declarou que apresentou 200 mil assinaturas, das quais 105 mil foram protocoladas após checagens, visando evitar a esperada alegação de irregularidades técnicas. O ex-deputado vai recorrer à Suprema Corte, mas a Justiça é manobrada por Putin e não deverá haver alteração no decisório. A eleição na Rússia acontecerá entre os dias 15 a 17 de março e Putin, que está no poder desde 1999, poderá ser reeleito pela quinta vez consecutiva, por mais seis anos.

Pela lei russa, alterada por Putin, ele poderá permanecer no poder até o ano de 2036, quando completará 83 anos. A lei russa é severa no que se refere à censura sobre a guerra contra a Ucrânia e pode condenar um crítico à pena de até 15 anos de cadeia. Uma pesquisa, onde constava o nome de Nadejdin, feita pelo instituto Campo Russo, mostrou que ele obteve a liderança da oposição com 7,8% dos votos, enquanto Putin conseguiu 62,2%. A ex-jornalista Iekaterina Duntsova, que também tentou ser candidata teve seu pedido indeferido em novembro. São candidatos independentes e contrários a Putin o nacionalista Leonid Slutski e o liberal Vladislav Davankok, mas ambos não tem a mínima condição de amedrontar Putin. O cenário é semelhante ao que tem ocorrido na Venezuela, onde os candidatos contra o presidente Nicolás Maduro são barrados.   



BOLSONARO INTIMADO PARA DEVOLVER PASSAPORTE

A Operação deflagrada no dia de hoje, 8, visou o ex-presidente Jair Bolsonaro; os agentes estiveram em Angra dos Reis/RJ, na casa dele e apreendeu o celular de um de seus assessores, Tercio Arnaud Tomaz e fixou o prazo de 24 horas para Bolsonaro devolver seu passaporte. Trata-se da Operação Tempus Veritatis que busca apurar organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrática de Direto, buscando benefício político. Estão na mira da Operação o general Augusto Heleno, o general Braga Netto, Anderson Torres e o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira. A Polícia Federal está cumprindo quatro mandados de prisão preventiva e 30 mandados de busca e apreensão em 10 estados e no Distrito Federal. O ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Câmara está entre os presos e ele já é investigado no caso de fraude ao cartão de vacinação do ex-presidente; outro dos quatro detidos é Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais de Bolsonaro e também Rafael Martins.     Os agentes federais cumprem determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.   



LIBERAÇÃO DE MULTAS NO COLEGIADO

O ministro Dias Toffoli trabalha para que os processos de liberação de multas sejam encaminhadas para a Segunda Turma do STF, com possibilidades de manutenção de suas decisões sobre acordos celebrados desde o ano de 2017. Registre-se que a maioria dos ministros desta turma são declaradamente contra a Lava Jato e Toffoli movimenta-se para permanecer na relatoria desses processos. A bonança de Toffoli com as empresas aconteceu por despacho no mês de dezembro, já nos dias de recesso da Corte, mas só agora vai para o colegiado, face ao recurso do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso da J&F, que liberou a multa de R$ 10 bilhões. 

O histórico dos ministros da Segunda Turma oferece esperança de reforma da decisão de Toffoli, porque os ministros Edson Fachin e André Mendonça têm manifestado pró Lava Jato, ficando na dependência o voto do ministro Kassio Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes deve seguiu a manifestação de Toffoli. Os ministros ainda decidirão se o recurso do Procurador ficará sob apreciação da Segunda Turma ou ao Plenário da Corte. Outro caso que está com o ministro André Mendonça e que poderá atingir os processos despachados por Toffoli é sobre ação que discute os acordos de leniência celebrados antes de agosto de 2020. 



SUPREMA CORTE DECIDE HOJE SITUAÇÃO DE TRUMP

O professor de Yale, Bruce Ackerman, respeitado em direito constitucional internacional, manifestou que a Suprema Corte deve barrar Donald Trump nas primárias, se for respeitada a Constituição do país. O professor com outros acadêmicos manifestou aos juízes da Corte esse entendimento no recurso do Colorado, na condição de amicus curiae. Ackerman declarou: "se você tem uma insurreição no meio do país em uma tentativa de se rebelar contra o presidente legalmente eleito dos EUA, isso de fato o desqualifica", sustentado na Seção 3 da 14ª Emenda. Esse é o texto de 1868. Os magistrados iniciam o julgamento no dia de hoje com audiência sobre o caso e, posteriormente, marcarão data para julgamento. 

Esse argumento de rebelião foi usado por várias ações em mais de 30 estados, pugnando pela retirada de Trump das cédulas das primárias do partido. Há de se observar que a maioria da Corte é composta por conservadores e três deles foram indicados pelo ex-presidente. Até o momento houve definição com julgamento contra Trump no Colorado e em Maine. Nas duas primárias já realizadas, Trump venceu sua mais próxima concorrente, Nikki Haley.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Dengue muda rotinas no DF, prejudica população e ameaça empregos

Sintomas deixam os pacientes impossibilitados de exercerem suas atividades diárias. Demora no atendimento nas unidades de saúde tem interferido ainda mais no dia a dia das pessoas que precisam trabalhar

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Adversários de Moro preveem 


vitória do ex-juiz em ação de 


cassação no Paraná

Políticos que cobiçam a vaga do senador apostam em dois placares; saiba quais


FOLHA DE SÃO PAULO



Temperatura global em 

janeiro foi a mais alta já 

registrada no mês, 

diz observatório europeu

Mundo bateu recorde mensal de calor pela oitava vez consecutiva


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Supersalários do Judiciário 

serão tema de reforma 

administrativa, diz Dweck 

A ministra da Gestão afirmou que os representantes dos três Poderes 

precisam entrar em um acordo sobre os limites impostos pelo teto 

do funcionalismo.

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Governo cria comitê para discutir reclamações 

de passageiros contra aéreas

Governo e empresas aéreas negociam os termos para um acordo mais amplo para o setor

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

PRESIDENTE

Macron à espera que haja novo Governo 

para vir a Portugal

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL X TOFFOLI

O CNJ deu cobertura às investidas do ministro Dias Toffoli contra a Transparência Internacional, quando busca apurar se a ONG foi usada para destinação de recursos públicos por meio de acordos de leniência. Em relatório, o CNJ notou que magistrados investigados deram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência para a Petrobras e outras entidades privadas "ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação. Em maio/2023, o corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, determinou inspeção das atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fundamento foi de que existiam reclamações disciplinares e apontava a necessidade de fiscalização e apuração dos fatos. 

EX-PRESIDENTE MORRE

O ex-presidente do Chile, Sebastián Piñera, 74 anos, morreu ontem na queda de um helicóptero em um lago, segundo noticiou o jornal La Tercera. O ex-presidente retornava de visita a um amigo, o empresário Jose Cox. Outras três pessoas que estava no helicóptero foram salvas, porque nadaram até a margem e uma por equipes de emergência. A aeronave era pilotada por Piñera, que era tido como bom piloto, e ele não conseguiu tirar o cinto de segurança e terminou morrendo afogado.  

SERVIDOR COM DIPLOMA FALSO

Um servidor da Fundação Nacional de Saúde utilizou um diploma de curso superior falso para conseguir função comissionada, que exigia curso superior; o caso foi decidido pelo juízo de primeiro grau, condenando o infrator, mas em recurso a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação para absolver o servidor, sob fundamento de que a "conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função". A portaria do presidente da Funasa, que previa o nível superior, foi revogada meses depois. O relator, desembargador federal Leão Alves escreveu no voto: "em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos, por ele desempenhados, no período de tempo em que vigeu a Portaria de 2003, em que peso o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública". 


EMPATE NA ELEIÇAO EM PORTUGAL

Duas pesquisas eleitorais em Portugal apontam para empate técnico entre as duas principais forças, que disputam a liderança; as pesquisas eleitorais indicam crescimento da ultradireita. O maior partido da oposição, o PSD, de centro-direita, aparece na liderança. O CDS-PP e o Partido Popular Monárquico tem 32% das intenções de voto e o Socialista desponta com 28%. Na pesquisa do Instituto Universitário de Lisboa, a liderança é dos socialistas com 29%, seguido pela Aliança Democrática com 27%. As pesquisas mostram a dificuldade que o primeiro colocado terá para governar se não buscar coligação.   

VÍNCULO DE EMPREGO

Em Reclamação Trabalhista requerida por José Pereira de Souza Filho contra Petroteiner Comercio e Locação de Contêineres Ltda. e Multiteiner Comércio e Locação de Conteineres Ltda, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, Thereza Christina Nahas reconheceu incompetência para julgar a ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia declaração de vínculo de emprego das duas empresas de comercio e locação de contêineres. Ela invocou precedente de repercussão geral do STF: "A jurisprudência que se fixou é justamente no sentido de traçar os contornos da relação de trabalho subordinado e outras formas de prestação de trabalho sujeita a vínculos de natureza diversa". O autor declarou que trabalhou de forma subordinada, mas o contrato foi desvirtuado. Em julgamento de repercussão geral, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos que discutem de outra natureza, como autônomo". Depois de tecer considerações sobre o caso, a magistrada suscitou conflito negativo de competência.   

Buenos Aires, 7 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/31528,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ALAYDE ALMEIDA LUIZ,Escrevente de Cartório, cadastro n. 221.917-4, classe C, nível 35, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024. 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/14150,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 129.095-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41122,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARTA BATISTA DA CRUZ, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.883-9, classe C, nível 36, Comarca de Inhambupe, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/34000,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO JOSE BOMFIM, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 801.552-0, classe C, nível 28, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/02515, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA, Atendente de Recepção, cadastro n. 807.225-6, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI  (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19215, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVANILDO GOMES DA SILVA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 123.723-3, classe C, nível 36, Comarca de Uauá, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60408,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora FLORISDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Escrivã, cadastro n. 801.588-0, classe C, nível 27, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/16736,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GABRIEL CARDOSO FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.548-6, classe C, nível 30, Comarca de Carinhanha, entrância inicial,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01855,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora GERSONILDA PEREIRA CARRITILHA,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 800.041-7, classe C, nível 34, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2018/10283, 

DECIDE

Aposentar por invalidez permanente simples o servidor HELDER OLIVEIRA BRANDAO E BRANDAO,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 809.222-2, classe B, nível 15, Comarca de Dias D’Ávila, entrância intermediária, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 42, I, da Constituição Estadual e os artigos 15, parágrafos 1º e 2º, e 36 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2018. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60131,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CRISTOVAM SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.903-1, classe C, nível 33, Comarca de Poções, entrância intermediária, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/35061,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELIANA MARQUES REBOUCAS, Escrevente de Cartório, cadastro 803.171-1, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, de entrância inicial,com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 47% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/59484,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEILA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.925-3, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, de entrância final,com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/56100,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LOURILEIDA CAVALCANTE LIMA, Digitadora, cadastro n. 807.448-8, classe C, nível 25, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/45747,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA HELENA DA SILVA ARAUJO,Subescrivã, cadastro n. 800.143-0, classe C, nível 30, Comarca de Una, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01747,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU FELIPE BATISTA ROCHA SARMENTO,Digitador, cadastro n. 809.595-7, classe B, nível 16, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º, § 5º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/20935,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NORANEI XAVIER DE MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 804.655-7, classe C, nível 30, Comarca de Valença, entrância final,nos termos do art. 3°, § 5°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024. 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35090,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIMARA LOPES FERRAZ FRANCA, Escrevente de Cartório, cadastro 226.441-2, classe C, nível 31, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, assim como nos artigos 32, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/65556,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALERIA RIBEIRO MATOS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.375-6, classe C, nível 28, Comarca de Capela do Alto Alegre, entrância inicial, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41634,

DECIDE 

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor WALTER DE SA MENEZES FILHO,Técnico de Nível Médio, cadastro n. 501.893-5, classe B, nível 16, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamentono art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente