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sexta-feira, 1 de março de 2024

SAIU NO BLOG


quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CORREGEDORIA DESENTENDE COM OAB

A imprensa noticia que a Corregedoria Geral retirou os menores aprendizes do atendimento aos balcões dos cartórios integrados; boa a providência da Corregedoria, se houvesse a substituição por serventuários, aptos a cuidar do atendimento aos advogados e às partes; lastimável, a simples retirada dos aprendizes, sob a justificativa de acolhimento à reivindicação da OAB, desmentida pelo presidente da entidade. Os menores aprendizes nunca poderiam estar naquela função de receber e responder aos advogados sobre movimentação deste ou daquele processo. Esta não é função para menores aprendizes, mas para servidores concursados para o cargo. Afinal, aí estão mais de 2 mil candidatos esperando pela nomeação. 

Parece não comportar dúvida sobre a afirmação da OAB de que não pediu para retirar os menores aprendizes, seja pela segurança com a qual respondeu o presidente da entidade, seja porque a Corregedoria não mais falou sobre o assunto. Aliás, a OAB juntou documento para mostrar que nunca pediu a retirada dos menores aprendizes, mas censurou o descaso no tratamento aos advogados que buscam saber sobre a movimentação de seus processos. 

Confirmado o recolhimento dos menores aprendizes, sem imediata substituição por servidores, é obrigação para a OAB tomar imediatas providências para evitar a acefalia de cartórios criados pelo próprio Tribunal. Ninguém reivindicou a instalação de cartórios integrados na Bahia, daí porque o Tribunal é responsável pelo bom funcionamento dessa invenção que não deu certo na Capital. 

Aliás, não só os cartórios integrados prestam maus serviços ao jurisdicionado; a outra concepção do Tribunal de Justiça situa-se nas desativações e agregações de comarcas. As agregações nada mais são do que os cartórios integrados, em miniatura, vez que, como estes, juntam não os cartórios, que permanecem, mas o juízo e toda a infraestrutura judiciária; fecham uma comarca num município que passa a ser dependente de outra comarca em outro município. As desativações, agregações e cartórios integrados mostram-se fruto de imaginação que não agradou a ninguém, mas contribuiu sobremaneira para dificultar o acesso do cidadão à Justiça. Encontraram a receita para impedir o jurisdicionado de obter o que ainda está contemplado na Lei de Organização Judiciária do Estado: em cada município uma comarca. 


Salvador, 2 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTRO ACEITA DENÚNCIA ANÔNIMA CONTRA JUÍZA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o ex-corregedor-geral, ministro Humberto Martins, determinaram arquivamento de procedimento investigativo contra a ex-juíza Ludmila Lins Grillo, sob fundamento de que se trata de denúncia anônima. O ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ, suspendeu o arquivamento e mandou citar por edital a ex-juíza, que já foi penalizada com aposentadoria compulsória, para defender-se de outro processo disciplinar. É do conhecimento público que Ludmila passou a residir nos Estados Unidos, mas ainda assim, o ministro, além de retirar do arquivamento o procedimento, ainda mandou citá-la por edital. O ministro diz que "a jurisprudência deste Conselho inclina-se para admitir a denúncia anônima como início de prova", mas ele deve está acreditando que não haverá defesa, porque a ex-juíza reside em outro país e não será chamada ao processo, contando com sua revelia, apta a condená-la.

O ministro insurge contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e contra o ex-corregedor-geral, quando o ministro Humberto Martins afirmou "que não havia justa causa suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar"; o ministro Salomão entendeu diferente e assegurou que "ao contrário da compreensão adotada pela corregedoria local, a conduta imputada à magistrada revelaria, em tese, violação dos deveres funcionais inerentes à magistratura". Não importa se a ex-juíza apoia o ex-presidente Jair Bolsonaro ou se estimulou a desobediência a medidas anti-Covid, a medida tomada pelo CNJ parece um tanto violadora do direito da parte, principalmente, porque a ex-juíza de Minas Gerais já foi aposentada compulsoriamente.  



 

MULTIDÃO NO FUNERAL DE NAVALNY

O funeral de Alexei Navalny, ex-líder da oposição ao governo russo, contou na manhã de hoje, com milhares de pessoas, apesar do temor de prisão pela Polícia do país, que inclusive, através do porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, alertou sobre sanções no caso de manifestação "não autorizada" durante o funeral. Dezenas de policiais foram destacados para atuar em eventuais protestos que possam ocorrer na cerimônia. O ato deu-se em torno da igreja de Moscou, onde os presentes cantaram: "Você não teve medo e nós não temos medo". A rigidez para o sepultamento foi tão grande que as autoridades orientaram sobre o caminho para o sepultamento entre a igreja e o cemitério, limitando com barreiras metálicas. As pessoas portavam flores e muitas choravam. A imagem que o oposicionista deixa é de que não há mais políticos como ele". Estiveram presentes à cerimônia o embaixador francês na Rússia, Pierre Lévy, e a embaixadora dos Estados Unidos, Lynne Tracy. 

No rito da igreja ortodoxa, o corpo de Navalny ficou exposto com o caixão aberto e foi sepultado duas horas depois das homenagens. A mulher de Navalny, Yulia Navalnaia, lamentou a proibição de cerimônia civil, como acontece, quando morre uma personalidade na Rússia. Ele morreu no dia 16 de fevereiro, 47 anos, na prisão onde cumpria condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal local, seguindo orientação do ditador Vladimir Putin. Na verdade, Navalny foi assassinado pela polícia; houve uma tentativa de envenenamento do líder dois anos antes, mas sobreviveu, depois de conduzido para Alemanha e retornou para a Rússia, onde foi preso.  


 

RADAR JUDICIAL


ADOLESCENTE PASSA, MAS NÃO MATRICULA

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC, negou liminar para uma estudante do 2º grau do ensino médio, que passou no vestibular de Medicina para a Universidade Federal de Santa Catarina matriculasse no curso. A menina tomou reforço na conclusão do curso médio antes de submeter ao vestibular e foi aprovada em 1º lugar, no campus de Araranguá, UFSC. A alegação do juiz foi de que a estudante ainda terá dois anos para cursar antes de entrar na universidade. A decisão é datada de sexta-feira, 23. 

ITAMARATY CENSURA ISRAEL

O Itamaraty censurou o governo de Israel pela "morte de dezenas de civis que aguardavam em fila por ajuda humanitária em Gaza". Em Nota diz: "O governo Netanyahu volta a mostrar, por ações e declarações, que a ação militar em Gaza não tem qualquer limite ético ou legal". O Ministério das Relações Exteriores declarou que "as aglomerações em torno dos caminhões que transportavam ajuda humanitária demonstram a situação desesperadora a que está submetida a população civil da Faixa de Gaza e as dificuldades para obtenção de alimentos no território". O Itamaraty afirmou que há verdadeira "inação da comunidade internacional diante dessa tragédia humanitária". O Hamas declarou que foram mortos 110 civis palestinos, enquanto aguardavam ajuda humanitária, junto aos caminhões, com tiros desferidos pelas tropas israelenses. 

FACEBOOK PROIBIDO DE USAR "META"

Em Agravo de Instrumento, Meta Serviços em Informática S/A e agravado Meta Plataforma, INC, foi concedida tutela antecipada para proibir a conhecida Facebook, hoje Meta, de usar a marca Meta, no Brasil. A decisão foi publicada na quarta-feira, 28, originada da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A norte-americana Meta Platforms será multada em R$ 100 mil dia se descumprir a medida judicial. É que a marca já é utilizada por uma empresa nacional, Meta Serviços em Informática. A empresa estrangeira terá de divulgar em seus canais de comunicação que a Meta Serviços em Informática é detentora da marca Meta no Brasil, sediada em Barueri/SP, há mais de 30 anos e não tem relação com o Facebook. O nome foi mudado em 2021.

APOSTADOR GANHA, MAS NÃO LEVA

Um grupo de 40 apostadores de Novo Hamburgo/RS, em 2010, aderiram a um bolão da lotérica Esquina da Sorte e acertaram os seis números, 20, 28, 40, 51 e 58, da Mega Sena, concurso n. 1.155, só que a aposta não foi registrada na Caixa Econômica Federal e ninguém ganhou neste sorteio, acumulando o prêmio para nova data. Cada participante investiu R$ 11,00 e se o prêmio fosse dividido, no total de R$ 53 milhões, caberia para cada um R$ 1.332.500,00 dos 40 quotistas. Os apostadores ingressaram com ação judicial por danos materiais e morais contra a Caixa Econômica Federal. Alegaram responsabilidade civil por culpa in elegendo e in vigilando da Caixa. O juízo de 1º grau julgou improcedente e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2012, manteve a sentença. O fundamento foi de que a aposta denominada de bolão não é reconhecida pela Caixa e "no anverso do volante consta a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante...". A lotérica foi descredenciada, por descumprir os limites da outorga concedida, comercializando "bolão". Os apostadores recorreram ao STJ e, em 2016, foi, monocraticamente, negado provimento ao recurso especial. Através de agravo o caso foi à 2ª Turma e tornou sem efeito a decisão da ministra Assusete e aguarda julgamento do colegiado.

LOJA FUNCIONA NO FERIADO E É MULTADA

Uma loja de material de construção desrespeitou ordem judicial, porque operou em feriado nacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou no pagamento de R$ 6.465,30, mas a 2ª Turma do TST considerou o valor arbitrado insignificante e fixou a multa em R$ 100 mil. A ação com obrigação de não fazer foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, pedindo liminar para que a empresa não exigisse que os empregados trabalhassem no feriado nacional de 7 de setembro de 2018. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR concedeu a liminar e determinou que a empresa abstivesse de exigência trabalho, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A empresa não obedeceu e aplicou a multa de R$ 100 mil alterada pelo Tribunal Regional que diminuiu a multa para R$ 6.465,30, considerando o piso salarial e o número de 12 empregados. 

Salvador, 1º de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



ISRAEL ATACA CIVIS, EM FILA PARA AJUDA ALIMENTAR

Nas proximidade de Gaza, na manhã de hoje, 29, soldados israelenses atacaram centenas de civis que, em fila, aguardavam para receber ajuda alimentar. O Hamas afirmou que foram mortas 104 pessoas e 280 feridas. Em Nota, o Hamas acusa Israel de "guerra genocida". A agência de notícias Reuters declarou que os militares, sentindo ameaçadas, abriu fogo "contra várias pessoas". O diretor da emergência do hospital Al-Shifa, afirmou que havia pelo menos 50 mortos, dentre os quais mulheres e crianças. "Morreram ao correr na direção dos caminhões de ajuda humanitária". O Ministério da Saúde de Gaza disse que o número de pessoas mortas alcançou 30, desde o início da guerra. 

O austríaco Volker Turk, alto comissário de direitos humanos da ONU, afirmou ao Conselho de Direitos Humanos da organização em Genebra que "já passou da hora de paz, investigação e responsabilização". Ele apresentou em relatório o esclarecimento de que a situação em Gaza e Cisjordânia "muitos incidentes que podem constituir crimes de guerra pelas forças israelenses"; afirmou que "há indicações de que tropas de Israel se envolveram em ataques indiscriminados ou desproporcionais". 

 

JUÍZA DE SALVADOR, COM MELHOR TESE, EM BRASÍLIA

O Prêmio de Melhores Teses e Dissertações de 2023 de pós-graduação stricto sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, em Brasília, foi conferido para a juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos do Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada concluiu o Doutorado em Direito Constitucional, no IDP, onde recebeu o distinção. A pesquisa importou na apreciação de 5 mil documentos e envolveu a situação de curatela e sistema de justiça, com elementos da Vara de Sucessões, além de materiais obtidos de todos os Tribunais do Brasil. A juíza possui inúmeros títulos no campo do Direito: mestra em Poder Judiciário, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro; pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, UNESA; especialização em Direito, Justiça e Cidadania pela Faculdade Maurício de Nassau e especialização em Direito do Estado, pela Faculdade Baiana de Direito e Escola de Magistrados da Bahia; juíza do Tribunal Regional Eleitoral, em 2016/2018 e reconduzida em 2018/2020. Participou de inúmeros cursos e palestras.       

Patrícia foi auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2012/2013 e auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia em 2008/2009. Na tese desenvolvida contou com orientação do Professor Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pela indicação da magistrada. Coube a cada orientador indicar um trabalho de Mestrado ou Doutorado. Nas conclusões do trabalho, foram apresentadas propostas ao Judiciário, ao Legislativo e ao Executivo, visando garantir "tratamento digno, inclusivo, igualitário e prioritário às pessoas em situação de vulnerabilidade qualificada pelo comprometimento da capacidade de expressar-se e fazer escolhas". A magistrada contou com apoio da Presidência e da Corregedoria-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia. O atual conselheiro, ex-corregedor da Justiça baiana, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, encaminhou o questionário para todas as Corregedorias.     



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Dengue: projeção indica que o DF deve registrar 400 mil casos em 2024

No primeiro painel do evento Dengue — uma luta de todos, os debatedores discutiram a busca de soluções para a epidemia, a eficácia das medidas de prevenção, o uso dos dados disponíveis para planejar ações e problemas de saúde que podem surgir em pacientes com a doença

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Novo depoimento de Cid é o maior 
foco de temor de militares 
investigados por tentativa de golpe

Expectativa é que ele se debruce sobre papel de cada integrante 
do Exército na trama golpista

FOLHA DE SÃO PAULO

Ministério Público não pode defender regalias

Conselho que deveria fiscalizar e disciplinar age como órgão corporativo 

em temas como o do auxílio-moradia

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Dino segue corrente mais dura 

do STF em estreia nas ações 

do 8 de Janeiro 

Dino era ministro da Justiça e Segurança Pública quando bolsonaristas 

radiciais invadiram e depredaram o STF, o Congresso e o Palácio do Planalto.

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Mais de 100 palestinos são mortos por tiros 

israelenses durante distribuição de ajuda 

em Gaza, diz Hamas

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Sondagem Expresso/SIC. Indecisos muito 

acima das últimas eleições. E até 22% 

dos que já decidiram admitem 

mudar de voto

Indecisos voltam a subir e superam largamente os das legislativas de 2022. 

61% dos inquiridos da sondagem ICS/ISCTE dizem que é “altura de mudar”. 

Mas 40% dos que escolhem o BE admitem mudar de voto e 31% 

dos que escolhem a IL também. Serão estas as eleições 

mais imprevisíveis de sempre?

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

LULA CONTRA A VALE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não "engole" a resistência da Vale do Rio Doce em aceitar seu pedido para colocar na presidência da empresa privada o ex-ministro petista, Guido Mantega. O presidente sempre recorre para descobrir algo e insurgir contra uma das maiores empresas do mundo, principalmente, depois que foi privatizada. A última manifestação de Lula prende-se em censurar a empresa por "atrocidades ambientais". O petista quer da Vale obediência às suas injunções políticas, sem perceber que uma empresa privada não deve admitir tais ingerências. Será que não basta ao presidente a quebradeira que seu governo anterior promoveu ao ponto de quase quebrar a Petrobras?  

ROBINHO SERÁ JULGADO EM 20 DE MARÇO

O ex-jogador Robinho terá seu destino definido pela Corte Especial do STJ; ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pela prática do crime de estupro, em Milão, no ano de 2013. A pedido da Justiça italiana a Corte vai definir, no dia 20 de março, se o atleta cumprirá a pena no Brasil. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão. O Ministério Público Federal manifestou pelo cumprimento da pena no Brasil, alegando que todos os requisitos legais foram atendidos para que a execução da pena ocorra no Brasil. O subprocurador da República, Carlos Frederico dos Santos citou jurisprudência que diz: "o estado onde se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal". Robinho está proibido de deixar o país, tendo recolhido seu passaporte, mas ele nega as acusações definidas na sentença e nos acórdãos italianos.   

MANTIDO PROCESSO CONTRA ADVOGADO 

A 1ª Turma do STF decidiu na terça-feira, 27, pela continuidade da tramitação de ação penal contra um advogado, acusado da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e exploração de prestígio. O ministro Flávio Dino, recentemente no STF, desempatou a votação contra o relator, ministro Luiz Fux, que votou para acolher o Habeas Corpus e trancar a ação. Seguiu o relator o ministros Cristiano Zanin, e divergentes os ministros Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes. Dino desempatou assegurando a "ausência dos requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal em sede do habeas corpus no Supremo. 

NEGADA INSCRIÇÃO NA OAB

O juiz federal Marllon Sousa, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou liminar que determinava inscrição de um bacharel na OAB/GO. O magistrado assegurou que a inscrição pode ser negada se comprovados fatos para configuração da inidoneidade moral, mesmo sem condenação na Justiça. Trata-se de um bacharel que requereu sua inscrição na OAB/GO; todavia, na apuração da idoneidade moral do requerente foram constatadas várias ações penais, causando o indeferimento, porque moralmente inidôneo para a advocacia. O Mandado de Segurança impetrado concedeu a liminar, suspenso pelo Tribunal.

OVNI NA UCRÂNIA

Um Objeto Voador Não Identificado, OVNI, silencioso e em forma de disco, foi visto pelas tropas ucranianas na zona de guerra da Rússia e Ucrânia. Não foi possível saber o tamanho do objeto, a altura na qual estava e sua forma; todavia calcula-se que se tratou de uma grande nave, e estava a cerca de 50 quilômetros do solo. Os homens do 406º Batalhão exclamavam sobre o fato de o objeto não se mover. A filmagem do objeto foi capturada através de um dos mais de 300 drones, equipados com câmeras térmicas, usadas pelas tropas da Ucrânia. O jornal britânico Daily Mail traçou a semelhança do objeto com o "Fantasma de Bagdá", "um objeto fino e cilíndrico avistado acima do Iraque em maio de 2022 pela câmera infravermelha de "calor" de um drone Reaper da Força Aérea dos EUA".  

Salvador, 29 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
  



TRUMP MÃO QUER PAGAR MULTA

O ex-presidente Donald Trump teve indeferido seu pedido para diminuir a multa de US$ 454 milhões, correspondente a R$ 2,2 bilhões, que ele tem de depositar em juízo; a pena foi considerada exorbitante pelos advogados. A condenação pela Justiça de Nova York aconteceu porque ele fraudou balanços de sua empresa, a Trump Organization  e o recurso impetrado para alterar a condenação foi negado pelo juízo de segunda instância. O ex-presidente foi condenado em 16 de fevereiro e o recurso para diminuir o valor para US$ 100 milhões não foi aceito. O juízo de segunda instância determinou que fosse feito o depósito rapidamente, sob pena de confisco de suas propriedades. Na decisão, Trump ainda foi beneficiado, porque liberado para pedir empréstimos aos bancos, medida proibida pelo juízo de primeira instância. A decisão foi monocrática e ainda será submetida à Corte. 

O juiz de primeira instância, Arthur Engoron, de Nova York fixou a multa e proibia Trump de fazer negócios no estado de Nova York por três anos. Os advogados pediram para substituir parte do valor por imóveis da Trump Organization. O processo contra o ex-presidente foi iniciado pela procuradora-geral do estado, Letitia James, em setembro/2022, assegurando que ele mentiu durante décadas sobre seus ativos e patrimônio líquido, visando obter melhores condições em empréstimos bancários e seguros. A procuradora informou que o patrimônio de Trump foi aumentado em até US$ 2,23 bilhões e aí estão a propriedade em Mar-a-Lago, na Flórida, seu apartamento de cobertura em Manhattan e vários edifícios de escritores, além dos campos de golfe. Foram condenados os dois filhos de Trump, Don Jr e Eric e cada um terá de pagar US$ 4 milhões, correspondente a R$ 20 milhões. O juiz escreveu na sentença: "A falta de arrependimento e remorso, beira o patológico. Ao invés disso (de se arrepender), eles adotam uma postura de "não vi nada, não digo nada" que as evidências desmentem". A fortuna de Trump é estimada em US$ 2,6 bilhões     

 

CAPPIO SERÁ JULGADO PELO CNJ

O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de várias sindicâncias, mas sempre ou não concluía ou prescrevia. Agora, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão avocou Processo Administrativo Disciplinar que tramita no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia. Esse PAD teve adiamento na sessão de setembro/2023, entrou em pauta em dezembro, mas o desembargador Júlio Travessa pediu vista, alegando questões de saúde do magistrado. Todavia, 21 desembargadores do Tribunal anteciparam os votos, opinando pela abertura do PAD e pelo afastamento do magistrado. Afinal, não é a primeira vez que Cappio enfrenta sindicâncias. Neste processo, o então corregedor, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, afirma que o magistrado é moroso nas decisões e acumula milhares de remarcações de processos, sem justificativa alguma. O corregedor informou que onde passa o juiz Cappio deixa tumulto processual com "cenário caótico", como foi na 7ª Vara Cível, onde ele atuou entre os anos de 2016 a 2021. Daí ele foi para a 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e depois para a Vara de Sucessões. O desembargador diz que Cappio "não é uma pessoa que trabalha com vontade, não gosta de trabalhar"; foi pedido seu afastamento das funções, mas a decisão só aconteceu posteriormente. 

O magistrado deixou uma Vara Cível, onde pouco julgou, foi para a 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, depois para a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e daí permutou para a Vara de Sucessões. Em levantamento do Conselho Superior dos Juizados Especiais, entre 1º de agosto a 15 de setembro de 2022, Cappio fez 1.892 remarcações na 3ª Turma Recursal e no seu gabinete estavam amontoados 2.014 processos paralisados há mais de 100 dias. O corregedor informou que quando o juiz assumiu a 3ª Turma Recursal, em abril/2021, ele transferiu 765 recursos para pautas futuras, alegando a necessidade de adaptação ao trabalho. Além de tudo isso, o juiz deixa de comparecer às sessões de julgamento, sem justificativa, usa minutas de decisões padronizadas genericamente, usa súmulas de julgamento para pautar os processos e marcação de pautas extensas de ate 500 processos por dia, sem a mínima condição de julgar. De nada valeram as reuniões com o Conselho dos Juizados Especiais com orientações ao magistrado. 

O antecedente de Cappio foi mostrado e consistente em denunciação caluniosa contra uma servidora, na comarca de Euclides da Cunha, onde ele atuou. Houve representação de autoria de três advogados e três servidores, em outubro 2013. Ademais, o CNJ, após inspeção realizada em julho/2018, na 7ª Vara Cível e Comercial, onde estava o magistrado, determinou diversas providências: uma delas é abertura de processo disciplinar contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes, porque proferiu, em seis meses, apenas cinco sentenças e uma sem julgamento de mérito. Quando era juiz de Euclides da Cunha, Cappio respondeu a processo também por baixa produtividade. O acervo da 7ª Vara é de 10.319 processos, dos quais 7.139 estavam paralisados há mais de 100 dias. O CNJ mandou ainda apurar informações prestadas pela juíza auxiliar da Vara, Itana Eça Menezes de Luna Rezende, sobre a prolação de 100 sentenças.

Em março/2019, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia teve de revogar designação de Cappio para as Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. Houve pedidos para suspender a medida, diante dos processos disciplinares e afastamento por mais de ano do magistrado. Além de tudo isso, em 2015, teve o célebre caso do tráfico de crianças na Comarca de Monte Santo, onde Cappio era substituto e viveu por algum tempo nos holofotes da Globo e sob proteção da Polícia Federal, até que se constatou a inexistência de qualquer constrangimento, mas fruto de dramatização do magistrado. O “Fantástico” e os demais noticiários da Globo promoviam o juiz e uma novela, cujo enredo envolvia adoção, que exibia na emissora.