CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 4 de março de 2024
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/3/2024
domingo, 3 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
POLÍCIA PRENDE, NO ENTERRO DE NAVALNI
A Polícia do ditador russo, Vladimir Putin, efetuou 67 prisões no funeral do oposicionista, Alexei Navalni, que esteve preso até a morte na colônia penal do Ártico. A maioria das pessoas foram presas quando tentava colocar flores em monumentos das vítimas da repressão de Putin. O povo, em frente à igreja, no subúrbio de Moscou, gritaram slogans contra Putin, na guerra da Ucrânia: "Não à guerra! Rússia sem Putin! A Rússia será livre!" A viúva, Yulia Navalnaia postou no Instagram: "Obrigado por 26 anos de felicidade absoluta". Várias igrejas, temendo repressão da ditadura encoberta da Rússia, recusaram fazer o funeral.
DOIS EMPRESÁRIOS DO 8 DE JANEIRO, PRESOS
Os empresários Joveci Andrade e Adauto de Mesquita, sócios da empresa Melhor Atacadista, foram presos por participação, com financiamento, nas invasões dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsoanaro, na sua fala de domingo passado, classificou os invasores de "pobres coitados". Na CPI, eles foram ouvidos, mas negaram qualquer participação no ato; a quebra dos sigilos comprovou que as empresas deles pagaram à representante do trio elétrico, instalado no QG do Exército.
HABEAS CORPUS DIMINUI PENA
Em Habeas Corpus, impetrado por Osvaldo José Duncke a favor de Antoni Verdier Fortes Gaertner da Cunha, contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao pedido para reduzir a pena do paciente. Escreveu na decisão: "Dessa forma, mantidos os critérios da Corte de origem até a segunda fase da dosimetria da pena e, na segunda fase, aplicando o redutor tráfico privilegiado em dois terços e, em seguida, a majorante da interestadualidade em um sexto, fica a pena definitiva do paciente em 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 233 dias-multa".
PRIORIDADE NA FILA DE EMBARQUE
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, figurando como autor o Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Ilhabela e o presidente da Câmara Municipal, o Órgão Especial do Tribunal, declarou inconstitucional a lei municipal 1.529/22. A referida norma trata da prioridade concedida para embarque na travessia de balsa de veículos licenciados no município e em São Sebastião. O relator, desembargador Jarbas Gomes, escreveu no voto vencedor, por unanimidade: "Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado".
PRESIDENTE CONCEDE AFASTAMENTO PARA PARTICPAR DE TORNEIO
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, concedeu afastamento à juíza de Direito, Dauquíria de Melo Ferreira, por quatro dias, para participar do 1º Torneio Nacional de Beach Tênis da AMB. A juíza atua como auxiliar do presidente do Tribunal e o desembargador, baseado na Resolução 18/2007, franqueou à titular da 2ª Turma Recursal do Estado de Sergipe o afastamento do cargo.
DECISÃO ANÔNIMA POR JUIZ
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 141/24 que altera o Código de Processo Penal para autorizar decisão anônima por juiz, visando resguardar sua identidade. Trata-se de manifestação do julgador em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Na justificação do Projeto está escrito: "Muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham e, na maioria dos casos, precisam lidar com pessoas de alta periculosidade". A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ainda emitirá parecer sobre o tema.
Salvador, 3 de março de 2024.
CONVERSA DE WHATSAPP COMO PROVA
Em recurso ordinário Trabalhista, envolvendo como autora Helen Suniga de Souza e recorridos Pizzaria Verão Ltda e Di Genaro Pizzaria Ltda., a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício de uma entregadora de pizzas, sustentada em conversas de WhatsApp. A recorrente diz que atuou como entregadora e discrimina o horário, dias de trabalho e salário. Diz que recebia o pagamento por Pix, no final de cada expediente. A empresa afirma que a trabalhadora prestou serviço de forma autônoma, com remuneração variável e sem vínculo empregatício. O relator, desembargador Mauro Vignotto, elucidou sobre o trabalho autônomo, que é aquele realizado sem subordinação do trabalhador ao tomador dos serviços. Assim, concluiu que a empresa comprovou a inexistência de vínculo, através de conversas no WhatsApp.
BOLSONARO NÃO PODE RECEBER INDULTO
O decreto de indulto, concedido pelo ex-presidente ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, foi anulado por 8 votos contra 2, em abril/2022; os dois votos foram dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, nomeados por Bolsonaro. O ex-vive-presidente da República, atual senador Hamilton Mourão apresentou projeto para anistiar os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito, ressalvando da anistia os condenados por depredar patrimônio público e por associação criminosa.
GENERAL CONFIRMA TENTATIVA DE GOLPE
O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu, no dia 22/2, à sede da Polícia Federal para prestar depoimento, mas manteve em silêncio; todavia, na manifestação na Avenida Paulista, realizada no domingo, 25, Bolsonaro não se poupou e disse ser alvo de perseguição política além de outras declarações que, inclusive, podem comprometer-lhe no processo.
HABEAS CORPUS VALIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ negaram o pedido para arquivar o caso, subindo para o STF, em, 2019, através de Habeas Corpus. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da ilicitude das provas, porque obtidas com incursão domiciliar sem mandado judicial; o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para assegurar justa causa para a entrada dos polícias na casa, mesmo porque "não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito". O caso foi julgado, com 6 votos contra 5 pela validação da invasão do domicílio.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/3/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
À PF, ex-comandante do Exército confirma reuniões sobre minuta golpista
A oitiva do militar ocorreu durante oito horas, até às duas horas da manhã deste sábado (2), na sede da PF, em Brasília, onde ele respondeu a todos os questionamentos realizados pela corporação, na condição de testemunha
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Ministros do STF veem ilegalidade em anistia a Bolsonaro e preveem derrubada de medida
Avaliação na corte é que o tribunal já deixou claro no veto
ao indulto de Daniel Silveira que crime contra a democracia
não é passível de benefício
A TARDE- SALVADOR/BA.
CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS
Entenda as limitações e dificuldades de lançar
ajuda aérea em Gaza
Entrada de ajuda humanitária na Faixa foi reduzida ao mínimo desde o início da guerra
em 7 de outubro
EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
“A direita desistiu do interior”,
e agora Pedro Nuno procura
dois terços do Parlamento
com o gás dado por Costa
sábado, 2 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
PERÍCIA: EXTINÇÃO
Demanda envolvendo um consumidor e duas empresas, Mateus Supermercados e Whirpool S/A, foi extinta, sob fundamento de que a complexidade do caso, exige vistoria, e não se compatibiliza com o sistema dos juizados especiais. O juiz Licar Pereira rejeitou preliminar de comprovante de residência, mas aceitou a de incompetência do juízo, face a necessidade de perícia técnica, mesmo estando o valor da causa nos limites dos Juizados Especiais. A autora comprou uma geladeira Consul que apresentou defeito logo após a aquisição, provocando o cancelamento da compra e indenização por danos morais.
EQUIPRAÇÃO DO SALÁRIO DE DEFENSOR COM PROMOTOR
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia Projeto de Lei que equipara os salários dos Defensores Públicos com o Ministério Público do Estado. O líder do governo, deputado Rosemberg Pinto, declarou à imprensa que o Projeto não será apreciado na próxima semana, porque depende de ajuste com o governador do Estado. Ele diz que há um débito da Casa com a Defensoria e encontrará um meio para solucionar o impasse existente.
PROCURADOR TOMA POSSE
O novo procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, Pedro Maia, tomou posse ontem, 1º. O procurador manifestou preocupação com o problema da aprovação em massa dos alunos do Estado. Declarou Maia: "O MP está acompanhando, não tem ainda o posicionamento final sobre o tema, eu vou acompanhar o posicionamento técnico da área, mas antecipo que é uma situação que deve ser analisada com muito cuidado, quando se compreende que há a questão do mérito acadêmico para a progressão em relação ao ano letivo, por outro lado também há um sentido principalmente nas comunidades mais carentes que a principal causa da evasão escolar é a reprovação, então acredito que o problema tem um fundo maior que é melhorar realmente a qualidade de ensino, motiva o estudante, melhora a escolha pública e o MP especificamente em relação à portaria vai se posicionar tecnicamente na oportunidade em que a colega titular do procedimento se manifestar".
SUPREMA CORTE AJUDA TRUMP
A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu writ of certiori a pedido formulado pelos advogados do ex-presidente Donald Trump. A Corte decide se presidentes são imunes a processos criminais por atos cometidos durante o mandato e marcou para 22 de abril a primeira audiência de sustentação oral e até o mês de junho sabe-se quando haverá decisão final. O processo será baixado para a Justiça de primeiro grau que dará prazos para acusação e defesa e seguir com audiências. Assim, o julgamento pelo júri, provavelmente, só será marcado para agosto ou setembro e há o costume de não se processar candidatos a 60 dias antes das eleições, apesar de o juiz está livre para definir. A pena do caso é de prisão.
TRIBUNAL AFASTA CONDENAÇÃO CIVIL A RÉU
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, decidiu afastar de um réu, condenado por tentativa de homicídio qualificado, a obrigatoriedade de pagar R$ 10 mil à vítima, como reparação mínima, de conformidade com o inc. IV do art. 387 do Código de Processo Penal. O relator, desembargador Eduardo Brum, escreveu no voto: "Conforme reiterados julgados dos tribunais superiores, para que o menor montante seja estabelecido, é preciso que haja pedido do ofendido ou do Ministério Público, facultando-se amplo debate a respeito do tema, assegurando-se as garantias processuais ao acusado para que se defenda também do aspecto cível debatido". O relator assegurou que "não houve discussão no júri sobre o montante indenizatório devido pelo réu ao ofendido, seja por dano material ou moral". O relator votou para afastar a condenação do valor mínimo fixado, apesar de ressalvar a possibilidade de ação autônoma, na esfera cível. A Defensoria queira anular o júri, mas a maioria entendeu que não é caso de anulação, porque os jurados optaram por uma das teses apresentadas em plenário.
Salvador, 2 de março de 2024.
QUEDA DE AVIÃO: TRÊS MORTOS
MAIS 15 RÉUS DOS ATAQUES GOLPISTAS
O ministro Roberto Barroso discordou, parcialmente, das tipificações. Declarou o presidente do STF: "Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça".