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terça-feira, 5 de março de 2024

SAIU NO BLOG

CINTRA E A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra

A história do Tribunal de Justiça da Bahia, nos últimos anos, passa por dois períodos: antes e depois do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra. O Judiciário do Estado esteve entregue ao Executivo, comandado de fato pelo ex-governador Antonio Carlos Magalhães, tratado por alguns desembargadores como “meu chefe". As atividades da Corte passavam sempre pela aprovação do Executivo. O panorama mudou depois que o desembargador Cintra assumiu a presidência. 

Nesse cenário nebuloso e incompreendido por muitos, apareceu, em 1994, um Procurador-geral de Justiça, que se tornou desembargador por recomendação do chefe politico. Era-lhe reservada uma missão que, talvez ele mesmo, não visualizava: desatrelar a Justiça do Executivo, torná-la autônoma, transparente, independente. Ninguém tentou antes, porque a agregação soava a naturalidade das coisas e a impregnação estava amarrada pelo medo com um feudo muito bem trabalhado no curso do tempo. 

Cintra tornou-se Promotor de Justiça em abril/1969 e em 1978 assumiu a Curadoria Geral da Quarta Vara de Assistência Judiciária da Capital; assumiu o cargo de Procurador em 1991 e reeleito em 1993, onde ficou até janeiro/1994. Não nega que, para assumir a direção da Procuradoria e mesmo para chegar ao Tribunal, contou com o apoio do ex-governador da Bahia de quem não guardava qualquer mágoa ou reprimenda. 

As eleições para o Tribunal de Justiça, em 2002, marcou uma reviravolta jamais imaginada pelos operadores do Direito da Bahia. O ex-senador Antonio Carlos Magalhães, por motivação íntima, escolheu como candidato à presidência do Tribunal, conduta sempre adotada, o desembargador Amadiz Barreto. Seus candidatos sempre eram vencedores, mas Cintra apareceu, evidentemente contrariando o chefe politico da Bahia, porque um queria continuar mandando no Tribunal, enquanto o outro buscava indepedência da Corte, com apoio de magistrados, servidores e de todos os operadores do Direito, pois a submissão do Judiciário ao Executivo já era cantada em prosa e verso pelo Brasil afora. 

O des. Cintra tem a virtude de saber ceder e conciliar; neste sentido tentou evitar o choque com o ex-governador, através de várias propostas, uma das quais renunciando à disputa e indicando para a presidência o nome do des. Eduardo Magalhães, irmão do ex-governador. Afinal, Cintra reconhece que foi nomeado Procurador-geral da Justiça e desembargador com apoio do ex-senador, Antonio Carlos Magalhães e nunca negou sua amizade e gratidão; todavia, não havia acordo, porquanto a opção do chefe politico do Estado era pelo nome do desembargador Amadiz Barreto e com esse intuito visitou todos os desembargadores pedindo votos para seu candidato. 

O ex-senador dava entrevistas e negava qualquer submissão do Judiciário ao Executivo; assegurava que nunca pediu a qualquer desembargador favor pessoal ou mesmo para o Estado, quando governou a Bahia; entretanto, os magistrados e o povo sabia que essa não era a realidade, porquanto havia interferência de toda ordem até mesmo nas nomeações de juízes para esta ou aquela Comarca. Muitos casos foram registrados de juízes que não atenderam a pedidos do "chefe" e eram simplesmente eliminados de eventuais promoções. 

Na trajetória do desembargador Cintra, ele recordava para a imprensa que havia três tipos de Justiça no Brasil: a boa, a ruim e a da Bahia. Sua luta era para transformar o Poder Judiciário da Bahia  inserindo-a na categoria de boa Justiça, acabando com a situação desgastante e humilhante que desfrutava. O magistrado manteve, serenamente, sua posição e a Bahia e o Brasil acompanhavam o desenrolar da eleição para a presidência do Tribunal de Justiça; o cenário das eleições de 2002 teve ampla repercussão política, em todo o país, principalmente depois do resultado que consagrou o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra como líder dos magistrados da Bahia, ao obter 18 dos 28 votos que formava o eleitorado da Corte. 

Cintra criticava a distribuição dirigida de processos, a escolha e nomeação de juízes pelo Executivo; não entendia como não ser pública a distribuição dos processos, como serem os juízes escolhidos e nomeados pelo Executivo e não pelos próprios desembargadores; prometeu e acabou com essa triste e nojenta conjuntura, impondo a transparência no funcionamento da instituição. 

Cintra é, por natureza, um homem humilde, pacificador e reconhecido pelos relevantes serviços com as excepcionais mudanças ocorridas na Justiça; sua simplicidade e humildade cativa a todos que com ele teve ou tenha algum relacionamento. Apesar das profundas modificações no Judiciário, não se registrou ato de indisposição de Cintra com seus colegas ou mesmo com aqueles que não lhe deram o voto, no meio jurídico, no legislativo ou no executivo. Cintra contribuiu sobremaneira para a construção do Estado democrático de Direito, promovendo a coexistência e o respeito mútuo de todos os três poderes; ademais, elevou o amor próprio dos magistrados, antes feridos por quizílias políticas. 

O desembargador foi homenageado em muitos momentos: na Assembleia Legislativa, recebeu a comenda de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João Mangabeira, por serviços prestados ao estado como integrante do Ministério Público, presidente do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça da Bahia. Além de títulos, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra sempre foi respeitado e cultuado, porque efetivamente marcou mudanças inimaginadas no Judiciário do Estado. 

O ex-governador da Bahia, não pedoou Cintra, quando passou a tratá-lo como desafeto; a ira atingiu todo o Tribunal de Justiça, primeiro com a tentativa de obstaculizar o candidato de Cintra na sucessão, objetivo não alcançado. De nada valeu uma representação dos magistrados baianos contra o ex-senador, no STF, porque arquivada por decisão do então presidente, Nelson Jobim, sob fundamento de imunidade. 

O desembargador não revidou as agressões recebidas e permaneceu tranquilo, no seu posto, liderando toda a magistratura baiana até que deixou o Tribunal, poucos dias antes do tempo para a aposentadoria compulsória. Prestou, indubitavelmente, um grande serviço ao Judiciário da Bahia e do Brasil, porque direcionou o Tribunal de Justiça para o seu verdadeiro caminho sem as amarras que o prendia ao Executivo. 

Salvador, 10 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                              Pessoa Cardoso Advogados. 

BRASILEIRAS PRESAS COM ETIQUETAS TROCADAS SERÃO INDENIZADAS

As brasileiras Kátyna Baía e Jeannne Paolini viajavam de férias de Goiânia para a Europa, mas no desembarque em Frankfurt, em Hessen, no dia 5 de março/2023, a Polícia alemã mostrou as duas malas apreendidas com droga e seus nomes nas etiquetas. As duas constataram, de imediato, que as bagagens não lhes pertenciam, porque completamente diferentes, uma de cor preta, com alto-relevo geométrico e a outra de cor rosa, com zíper da mesma cor. As malas com cocaína  eram cinza, sem relevo e outra de tom rosa, com zíper preto; elas exibiram para os agentes os pesos das malas registrado de 16 ks e 17 ks diversos das que foram apreendidas, com 20 ks cada uma. Mesmo assim, elas foram presas e permaneceram na cadeia por 38 dias. A Polícia brasileira, do Aeroporto de Guarulhos/SP, informou que as malas não eram delas. A ação criminal, na Justiça alemã, contra as brasileiras, foi arquivada no mês de dezembro. No inquérito ficou constatado que as bagagens despachadas no aeroporto de Goiânia, tiveram as etiquetas trocadas em Guarulhos, onde fizeram escala.   

A Justiça alemã ainda vai fixar o valor da indenização, mas a advogada das brasileiras, em Frankfurt, assegura que cada uma receberá em torno de R$ 15 mil de indenização. Ela diz que a legislação local assegura um mínimo de 75 euros por dia de prisão injusta.

 

FRANÇA: ABORTO NA CONSTITUIÇÃO

Em sessão conjunta da Assembleia Nacional e do Senado, o aborto foi incluído na Constituição da França para consignar liberdade à mulher que quiser abortar. A medida será promulgada pelo presidente Emmanuel Macron, na próxima sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, tornando a França o primeiro país do mundo a incluir o aborto na Constituição. A votação foi histórica, pois recebeu 780 votos contra apenas 72. A interrupção da gravidez na Constituição era prioridade do governo Macron, que movimentou seu partido para contrariar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que revogou, em junho/2022, o direito ao aborto no nível federal. 

A descriminalização do aborto na França existe desde 1975, mas não estava prevista na Constituição, possibilitando alteração pela Justiça. Pesquisas apontaram que 86% dos franceses são favoráveis ao aborto. Os chilenos, em setembro/2022, rejeitaram incluir o aborto na Constituição e o aborto continua proibido no país. No Brasil, o aborto só é possível, em casos como estupro, quando o parto causa perigo de vida para a mãe ou quando há anencefalia do feto.

 

AS VIAGENS À LUA

A Lua será mais explorada pelo mundo nos próximos anos. As viagens começam a ter alguma frequência, por enquanto, com exploração do solo. No mês de fevereiro, o módulo japonês SLIM desceu, permaneceu alguns dias sem mandar dados para a Terra, até que despertou; tudo aconteceu em virtude da alta variação da temperatura a que foi submetido o equipamento, nos 14 dias em que esteve na Lua sem receber a luz solar. O ponto mais positivo aconteceu com pouso de uma espaçonave privada, no mês de fevereiro. O Odysseus, da empresa americana Intuitive Machines, lançado no dia 15 de fevereiro, viajou durante sete dias até desembarcar no satélite. O módulo terminou tendo um acidente e tombou, porque uma ou mais pernas quebrou ao tocar no solo, mas mesmo assim ativou os instrumentos científicos da Nasa. Os controladores esperam o aparecimento dos raios solares sobre os painéis, em algumas semanas, para despertá-lo, tal como aconteceu com a japonesa SLIM.   

Neste ano, a empresa Intuitive Machines promete realizar mais dois voos à Lua e outra empresa, a Firefly, entra no circuito com um voo programado ainda para este ano. A ISPACE, do Japão, que não teve êxito em 2023, vai tentar ir à Lua ainda este ano, o mesmo ocorrendo com a Astrobotic, que também não foi feliz na primeira tentativa e trabalha para descer na Lua neste ano. As missões tripuladas deverão ocorrer muito breve, depois dos estudos desses voos não tripulados. A expectativa é de que a Lua vai-se tornar uma espécie de novo continente. 

 


MILEI FECHA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS

O presidente Javier Milei determinou o fechamento da agência pública de notícias Télam; policiais cercaram ontem o prédio, dispensaram os funcionários por uma semana e tirou o site do ar. A Télam, empresa estatal, tinha perda de 20 bilhões de pesos, correspondente a R$ 100 milhões. O interventor mandou e-mail, na madrugada de ontem, para os funcionários, comunicando que eles "estão dispensados de cumprir com suas obrigações trabalhistas pelo prazo de sete dias, com direito a remuneração, a partir das 23.59 deste domingo, 3". Centenas de funcionários estão apreensivos com a situação e realizaram protestos, pois estão sem saber sobre programa de demissão voluntária, ou indenização. Milei classificava a Télam como agência de propaganda kirchnerista.   

Presidentes anteriores tentaram fechar a Télam e dirigentes sindicalistas asseguram que o fechamento é ilegal e serão tomadas "as ações legais, sindicais e políticas que forem necessárias para proteger tanto o seu papel social na democracia quanto todas as fontes de emprego". 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Piso salarial e benefícios: o que diz o PL do governo para motoristas de app

Governo enviará ao Congresso um projeto de lei que regulamenta a atividade desses profissionais, com uma série de direitos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Freire Gomes disse à PF que Bolsonaro e ministro da Defesa apresentaram duas minutas de golpe

Depoimento do ex-comandante do Exército foi considerado 'consistente' 
e 'revelador'

FOLHA DE SÃO PAULO

Decisão de Mendonça sobre acordo na Lava 

Jato abre caminho para tema ir ao plenário 

do STF

Possibilidade de conciliação pôs panos quentes em clima 

de atrito criado com determinação de Toffoli

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Com petista na frente, ALBA 

analisa hoje candidaturas 

ao TCM 

Maria Del Carmen anunciou a convocação dos integrantes da CCJ 

para a 4ª reunião extraordinária, marcada para hoje 


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Presidente do Banco Central vê curva 

“benigna” de inflação

Segundo Campos Neto, setor de serviços demanda mais atenção

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Campanha começa a concentrar-se 


em Lisboa. Montenegro e Pedro Nuno 


aceleram apelo ao voto útil

segunda-feira, 4 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO E CLIENTE PRESOS NO FÓRUM

Um advogado e seu cliente foram presos na noite de quarta-feira, 28, em pleno fórum, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na cidade de Arari/MA. A detenção aconteceu, após a sessão do Tribunal do Júri, onde o advogado atuava. As investigações da Polícia concluíram que o advogado manteve contato com clientes presos e foragidos para comercializar entorpecentes, além de intermediação com outros traficantes. O advogado serviu-se de sua condição e praticou o crime de forma frequente, tendo recebido armas e drogas para pagamento de honorários advocatícios. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do advogado em São José de Ribamar/MA.   

SEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE HONORÁRIOS

A OAB garantiu o acúmulo de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, de conformidade com decisão do STF. O Ministério Público do Trabalho qualificava de ilícita a cumulação na área trabalhista. O ministro Lewandowski, relator do caso, assegurou que "o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível".

PRORROGAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou inconstitucional lei do Piauí, que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas continuarem com serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros e o relator, ministro Dias Toffoli assegurou que "nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal". Informou que o STF entende que a "exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.  

HALEY VENCEU TRUMP

A candidata do Partido Republicano, Nikki Haley, concorrente para indicação da sigla ao governo dos Estados Unidos, obteve, no domingo, 3, vitória nas primária, realizadas em Washington/EUA. Todavia, sua indicação não altera o resultado, porque Donald Trump até o momento, nas primárias anteriores, conseguiu 244 delegados, enquanto Haley, 24.    A Convenção Nacional Republicana apontará 2.429 delegados. A Super Terça, de amanhã, envolverão 15 estados e um território com as primárias do Partido Republicano. 

MINISTRO PRENDE DEPUTADO

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado estadual Capital Assumpção, por ameaças à segurança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do STF. Trata-se de postagens nas redes sociais, principalmente no TikTok e que representa violação direta à manutenção do Estado Democrático de Direito. O ministro esclareceu que, "mesmo sob ordem judicial para cessar suas manifestações online, o deputado continuou a publicar conteúdos que têm o claro protótipo de coagir e ameaçar o livre exercício dos poderes constitucionais". Moraes invocou parecer do Ministério Público estadual do Espírito Santo, que diverge da manifestação da Procuradoria-geral da República, no sentido da prisão do deputado; o órgão do estado enuncia ofensas à honra de Moraes, zombando do ataque que se deu no 8 de janeiro.  

Salvador, 4 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


JUIZ PODE EXTINGUIR EXECUÇÃO FISCAL

Com voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF, em Recurso Extraordinário, entendeu que os juízes podem extinguir ações de execução fiscal de baixo valor, em obediência ao princípio constitucional da eficiência administrativa. Entenderam os magistrados que o valor recuperado seria inferior ao custo da movimentação do aparato judiciário. O município litigante dispunha de lei, determinando que os débitos com valor superior a R$ 200,00 seriam cobrados por execução fiscal e a ação que se discutia tinha valor do débito em R$ 528,41. No caso, os ministros decidiram que o município não tinha interesse de agir. A Portaria do CNJ é que permitiu a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil. Toda a discussão prende-se ao grande acerva nos tribunais de executivos fiscais. 

"Justiça em Números", do CNJ, de 2022, anunciou que o total de casos pendentes na Justiça, envolvendo execuções fiscais é de 77.3 milhões, das quais 40 milhões na etapa de execução, através de títulos judiciais ou extrajudiciais. Do total 15,3 milhões estão suspensos ou arquivados. A prescrição interiormente é o caminho para extinção e arquivamento desses processos que acumulam nos cartórios judiciais. A Lei 14.195/2021 alterou o art. 921 do CPC para contribuir no encerramento desses processos. Todavia, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando referida lei.     

VIDA EM OUTROS PLANETAS

O Journal of the British Interplanetary Society trata da existência de civilizações em outros mundos, mas sem condições de explorar o espaço. Na Terra foram produzidas várias formas de vida, mas a dúvida é sobre o que ocorre nos outros planetas. O professor Elio Quiroga, da Universidad Del Atlántico Medio, na Espanha, desenvolve seu trabalho com duas opções: o fator fuga dos exoplanetas e os mundos aquários. O professor assegura que "planetas de massas diferentes têm velocidades de escape diferentes. A velocidade de escape da Terra é de 11,2 km/s (quilômetros por segundo), ou seja, mais de 40.000 km/h. O conceito vale para objetos balísticos sem propulsão e permite comparar planetas diferentes, já que independe do veículo e da sua propulsão. As super-Terra têm massas muita maiores e, por consequência, velocidades de escape muito maiores". Afirma que "as viagens espaciais seriam improváveis para os habitantes de um exoplaneta com massas muito maiores que a da Terra". 

   

O professor escreveu que "espécies inteligentes nestes planetas ficaram presas em seus mundos, ou seja, elas não conseguem viajar ao espaço por pura impossibilidade física". Alega que ainda tem a dificuldade da reentrada. Afirma que "numa super-Terra dez vezes mais passiva que o nosso planeta, uma espaçonave precisaria controlar sua velocidade e aquecimento ao reentrar, e isso é muito mais difícil em um planeta massivo". Queiroga diz sobre os "mundos oceânicos que podem abrigar espécies inteligentes, dos quais a fuga ao espaço também é fisicamente impossível". O trabalho conclui que "sem capacidade de escapar do seu planeta e explorar os seus sistemas solares, poderiam civilizações inteiras nunca conhecerem o universo? Afirma que sim.        

 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/79188,

DECIDE 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA DO ROSARIO BORGES, Escrivã, cadastro n. 801.243-1, classe C, nível 29, Comarca de Paripiranga, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de março de 2024. 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente