CINTRA E A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
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Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra |
Pessoa Cardoso Advogados.
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Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra |
Pessoa Cardoso Advogados.
A Justiça alemã ainda vai fixar o valor da indenização, mas a advogada das brasileiras, em Frankfurt, assegura que cada uma receberá em torno de R$ 15 mil de indenização. Ela diz que a legislação local assegura um mínimo de 75 euros por dia de prisão injusta.
Em sessão conjunta da Assembleia Nacional e do Senado, o aborto foi incluído na Constituição da França para consignar liberdade à mulher que quiser abortar. A medida será promulgada pelo presidente Emmanuel Macron, na próxima sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, tornando a França o primeiro país do mundo a incluir o aborto na Constituição. A votação foi histórica, pois recebeu 780 votos contra apenas 72. A interrupção da gravidez na Constituição era prioridade do governo Macron, que movimentou seu partido para contrariar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que revogou, em junho/2022, o direito ao aborto no nível federal.
A descriminalização do aborto na França existe desde 1975, mas não estava prevista na Constituição, possibilitando alteração pela Justiça. Pesquisas apontaram que 86% dos franceses são favoráveis ao aborto. Os chilenos, em setembro/2022, rejeitaram incluir o aborto na Constituição e o aborto continua proibido no país. No Brasil, o aborto só é possível, em casos como estupro, quando o parto causa perigo de vida para a mãe ou quando há anencefalia do feto.
Neste ano, a empresa Intuitive Machines promete realizar mais dois voos à Lua e outra empresa, a Firefly, entra no circuito com um voo programado ainda para este ano. A ISPACE, do Japão, que não teve êxito em 2023, vai tentar ir à Lua ainda este ano, o mesmo ocorrendo com a Astrobotic, que também não foi feliz na primeira tentativa e trabalha para descer na Lua neste ano. As missões tripuladas deverão ocorrer muito breve, depois dos estudos desses voos não tripulados. A expectativa é de que a Lua vai-se tornar uma espécie de novo continente.
Presidentes anteriores tentaram fechar a Télam e dirigentes sindicalistas asseguram que o fechamento é ilegal e serão tomadas "as ações legais, sindicais e políticas que forem necessárias para proteger tanto o seu papel social na democracia quanto todas as fontes de emprego".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ADVOGADO E CLIENTE PRESOS NO FÓRUM
Um advogado e seu cliente foram presos na noite de quarta-feira, 28, em pleno fórum, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na cidade de Arari/MA. A detenção aconteceu, após a sessão do Tribunal do Júri, onde o advogado atuava. As investigações da Polícia concluíram que o advogado manteve contato com clientes presos e foragidos para comercializar entorpecentes, além de intermediação com outros traficantes. O advogado serviu-se de sua condição e praticou o crime de forma frequente, tendo recebido armas e drogas para pagamento de honorários advocatícios. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do advogado em São José de Ribamar/MA.
SEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE HONORÁRIOS
A OAB garantiu o acúmulo de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, de conformidade com decisão do STF. O Ministério Público do Trabalho qualificava de ilícita a cumulação na área trabalhista. O ministro Lewandowski, relator do caso, assegurou que "o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível".
PRORROGAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou inconstitucional lei do Piauí, que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas continuarem com serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros e o relator, ministro Dias Toffoli assegurou que "nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal". Informou que o STF entende que a "exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
HALEY VENCEU TRUMP
A candidata do Partido Republicano, Nikki Haley, concorrente para indicação da sigla ao governo dos Estados Unidos, obteve, no domingo, 3, vitória nas primária, realizadas em Washington/EUA. Todavia, sua indicação não altera o resultado, porque Donald Trump até o momento, nas primárias anteriores, conseguiu 244 delegados, enquanto Haley, 24. A Convenção Nacional Republicana apontará 2.429 delegados. A Super Terça, de amanhã, envolverão 15 estados e um território com as primárias do Partido Republicano.
MINISTRO PRENDE DEPUTADO
O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado estadual Capital Assumpção, por ameaças à segurança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do STF. Trata-se de postagens nas redes sociais, principalmente no TikTok e que representa violação direta à manutenção do Estado Democrático de Direito. O ministro esclareceu que, "mesmo sob ordem judicial para cessar suas manifestações online, o deputado continuou a publicar conteúdos que têm o claro protótipo de coagir e ameaçar o livre exercício dos poderes constitucionais". Moraes invocou parecer do Ministério Público estadual do Espírito Santo, que diverge da manifestação da Procuradoria-geral da República, no sentido da prisão do deputado; o órgão do estado enuncia ofensas à honra de Moraes, zombando do ataque que se deu no 8 de janeiro.
Salvador, 4 de março de 2024.
Com voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF, em Recurso Extraordinário, entendeu que os juízes podem extinguir ações de execução fiscal de baixo valor, em obediência ao princípio constitucional da eficiência administrativa. Entenderam os magistrados que o valor recuperado seria inferior ao custo da movimentação do aparato judiciário. O município litigante dispunha de lei, determinando que os débitos com valor superior a R$ 200,00 seriam cobrados por execução fiscal e a ação que se discutia tinha valor do débito em R$ 528,41. No caso, os ministros decidiram que o município não tinha interesse de agir. A Portaria do CNJ é que permitiu a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil. Toda a discussão prende-se ao grande acerva nos tribunais de executivos fiscais.
"Justiça em Números", do CNJ, de 2022, anunciou que o total de casos pendentes na Justiça, envolvendo execuções fiscais é de 77.3 milhões, das quais 40 milhões na etapa de execução, através de títulos judiciais ou extrajudiciais. Do total 15,3 milhões estão suspensos ou arquivados. A prescrição interiormente é o caminho para extinção e arquivamento desses processos que acumulam nos cartórios judiciais. A Lei 14.195/2021 alterou o art. 921 do CPC para contribuir no encerramento desses processos. Todavia, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando referida lei.
O Journal of the British Interplanetary Society trata da existência de civilizações em outros mundos, mas sem condições de explorar o espaço. Na Terra foram produzidas várias formas de vida, mas a dúvida é sobre o que ocorre nos outros planetas. O professor Elio Quiroga, da Universidad Del Atlántico Medio, na Espanha, desenvolve seu trabalho com duas opções: o fator fuga dos exoplanetas e os mundos aquários. O professor assegura que "planetas de massas diferentes têm velocidades de escape diferentes. A velocidade de escape da Terra é de 11,2 km/s (quilômetros por segundo), ou seja, mais de 40.000 km/h. O conceito vale para objetos balísticos sem propulsão e permite comparar planetas diferentes, já que independe do veículo e da sua propulsão. As super-Terra têm massas muita maiores e, por consequência, velocidades de escape muito maiores". Afirma que "as viagens espaciais seriam improváveis para os habitantes de um exoplaneta com massas muito maiores que a da Terra".
O professor escreveu que "espécies inteligentes nestes planetas ficaram presas em seus mundos, ou seja, elas não conseguem viajar ao espaço por pura impossibilidade física". Alega que ainda tem a dificuldade da reentrada. Afirma que "numa super-Terra dez vezes mais passiva que o nosso planeta, uma espaçonave precisaria controlar sua velocidade e aquecimento ao reentrar, e isso é muito mais difícil em um planeta massivo". Queiroga diz sobre os "mundos oceânicos que podem abrigar espécies inteligentes, dos quais a fuga ao espaço também é fisicamente impossível". O trabalho conclui que "sem capacidade de escapar do seu planeta e explorar os seus sistemas solares, poderiam civilizações inteiras nunca conhecerem o universo? Afirma que sim.
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/79188,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA DO ROSARIO BORGES, Escrivã, cadastro n. 801.243-1, classe C, nível 29, Comarca de Paripiranga, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de março de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente