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quinta-feira, 7 de março de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Congresso e STF na queda de braço sobre drogas

Com o adiamento no Supremo do julgamento a respeito da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal, parlamentares querem acelerar a votação de PEC que torna crime qualquer quantidade de entorpecentes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Queda na aprovação de Lula acende alerta, e ministros defendem mais acenos ao centro

Genial/Quaest: índice recuou a 51%; avaliação positiva e negativa do governo teve empate técnico

FOLHA DE SÃO PAULO

Caso Moro é inédito, complexo e imprevisível, diz presidente do TRE-PR

Juiz prevê que julgamento, que começa em 1º de abril, deve subir para o TSE em Brasília no começo de maio


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

TCM: Marcelo Nilo se fecha 

após derrota e ganha apoio 

de Bruno Reis 

O ex-deputado Marcelo Nilo entrou em silêncio após sofrer uma derrota 

para Paulo Rangel (PT) na corrida pela vaga ao 

Tribunal de Contas dos Municípios 


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

STF faz 5 a 3 para descriminalizar porte 

de maconha; pedido de vista de Toffoli 

suspende julgamento


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Especial eleições ao vivo: Pedro Marques Lopes 

acredita na vitória do PS, Pedro Siza Vieira diz 

que está tudo em aberto

Este episódio foi gravado no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, e estava 

inserido na programação das Conferências de Março da ERSAR. O tema principal 

foram as eleições e a campanha que está na recta final, com a caça ao voto útil

ATO CONJUNTO DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a integração da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador ao respectivo Sistema de Cartórios Integrados e altera a redação do Art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 09/2018.

A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2024/04369,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo de n. 0000007-89.2024.2.00.0805, em tramitação no sistema PJeCor;

CONSIDERANDO a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, nos termos da Resolução TJBA nº 06, de 31 de maio de 2023 e à vista do que consta da INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023-GSEC;

CONSIDERANDO a implantação do Cartório Integrado das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador - renomeadas e remuneradas pelo Decreto Judiciário nº 444/2019, conforme Ato Normativo Conjunto n. 09, de 17 de maio de 2018; e 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 44, de 02 de dezembro de 2021, alterado pelo Ato Normativo Conjunto n. 22, de 21 de julho de 2023, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento, 

DECIDEM

Art. 1º Integrar a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador ao Sistema de Cartórios Integrados, reestruturando, para fins de processamento e execução conjuntos, os serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da referida Comarca. 

Art. 2º O Cartório Integrado de Sucessões da Capital, instalado no 3º andar do Fórum das Famílias, terá horário de funcionamento regular, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - Lei nº 10.845/2007, com a seguinte estrutura:

I. Diretoria Administrativa;

II. Diretoria de Atendimento; 

III. Diretoria de Movimentação;

IV. Diretoria de Cumprimento; e 

V. Diretoria de Controle de Acervo e Baixa

§ 1º Não haverá grau hierárquico entre as Diretorias referenciadas no caput deste artigo, as quais serão coordenadas e imediatamente subordinadas ao Juiz Corregedor, a quem os respectivos Diretores deverão prestar contas acerca do desenvolvimento de suas atividades.

§ 2º O Cartório Integrado é unidade autônoma subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. 

Dado e passado na Cidade de Salvador, aos 6 dias do mês de março de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia 

quarta-feira, 6 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

DISPAROS CONTRA ADVOGADO

Após o assassinado de um advogado, em pleno centro do Rio de Janeiro, ontem, 5, um advogado recebeu cinco tiros de um homem que estava armado na direção de um veículo. O advogado chegava em casa, acompanhado de um amigo, na ilha de Guaratiba, Zona Oeste do Rio. Os dois escaparam pela porta do carona do carro e o atirador fugiu. Policiais do 27º BPM DP (Guaratiba) isolaram o local para fazer perícia.

TRT DA BAHIA COM ROBÔS

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, através da 2ª Turma, decidiu, através do Projeto Solaria, implantar o desenvolvimento de robôs judiciários para praticarem tarefas repetitivas, a partir desta quarta-feira, 6. O Projeto foi inicialmente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, recentemente, nacionalizado; é composto de uma Pataforma para criação e hospedagem de robôs, que praticam as atividades, sem intervenção humana. As sentenças deverão ser proferidas de forma líquida e os desembargadores e juízes de primeiro grau receberam recomendação para designarem peritos contábeis. Além disso, os servidores deverão ser orientados para promoverem atualizações simples dos cálculos no PJe-Calc, não necessitando de envio dos autos ao calculista da Vara. 

CANDIDATA MICHELLE OBAMA

A ex-primeira-dama, Michelle Obama, poderá substituir o presidente Joe Biden, como candidata do Partido Democrata à presidência da República dos Estados Unidos, nas eleições do próximo mês de novembro. Pesquisa formulada pela Rasmussen Reports aponta Michelle como primeira colocada, apta a substituir Biden; ela entretanto, diz que não tem intenção de concorrer e apoia o atual presidente. O percentual de 48% dos republicanos apoia a busca de um candidato, ao invés de Biden; Michelle aparece na pesquisa com 20% dos democratas, à frente de outros pretendentes, inclusive da vice-presidente Kamala Harris. A principal meta de Donald Trump, acerca da imigração, é reprovada, porque 72% dos americanos manifestaram favoráveis sobre a cidadania de imigrantes.   

JULGAMENTO DE MORO 

O julgamento do senador Sergio Moro, eleito com quase 2 milhões der votos, em 2022, está marcado para início em abril, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Especula-se que dos sete integrantes da Corte, dois votarão pela cassação de Moro e um a favor, sendo incertos os outros quatro votos. As ações foram protocoladas pelo Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela Federação Brasil da Esperança, constituída dos partidos PT, PC do B e PV.

PENHORA DE VEÍCULO SEM SUA LOCALIZAÇÃO  

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso, modificou decisão do juízo de primeiro grau que havia indeferido penhora por falta de indicação de localização dos carros. O fundamento dos desembargadores é que "a importância de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo ao permitir a penhora de veículos por termo nos autos, mesmo que a localização dos bens não seja especificada, desde que comprovada a existência dos mesmos". Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por uma cooperativa de credito contra um casal de clientes, pugnando pela penhora de veículos registrados em nome dos executados. A desembargadora relatora assegurou que, "ao apresentar certidões que atestam a existência dos veículos, a cooperativa cumpriu os requisitos para a penhora por termo nos autos, conforme previsto no artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC). 

Salvador, 6 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


INDENIZAÇÃO, MESMO QUE CLIENTE ENTREGOU CARTÃO A GOLPISTA

Em Recurso Inominado, na Comarca de São Paulo, figurando como autora Marília Malatesta e recorrido Banco Itaucard S/A, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o banco a indenizar por danos morais a vítima por caso fortuito, que integra o risco suportado pelo prestador de serviço. Trata-se do denominado "golpe do cartão" e o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, sob entendimento de que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e se "descuidado" da senha. É que as transações não são compatíveis com o perfil das movimentações da cliente, com gasto elevado em poucas horas e na madrugada. Assim, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.  

No táxi, o motorista trocou o cartão dele pelo dela, no momento do pagamento da corrida; suspeita-se que ele visualizou a senha quando a passageira digitou para pagar a corrida. A relatora, juíza Beatriz de Souza Cabezas, não aceitou as ponderações do banco e assegurou que as transações eletrônicas destoaram do perfil da cliente. Escreveu no voto: "Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos".   

 

GILMAR MENDES É INVESTIGADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, está sendo investigado pela prática de dano ambiental, através de atividades econômicas, descumprindo os requisitos legais, na Fazenda Rancho Alegre, em Diamantino/MT, de sua propriedade e de irmãos. A iniciativa é do Ministério Público do Mato Grosso. Juntamente com o ministro, foram acionados seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. Trata-se de uso de agrotóxicos e organismos geneticamente modificados, OGM, na exploração do imóvel rural. O ministro e seus irmãos retardam andamento do processo, porque recorreram de decisão que atribuiu a eles o pagamento do segundo perito, porque substituído o primeiro. O processo tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

O REVISIONISMO DA LAVA JATO

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, quando na ativa Ricardo Lewandowski, não descansam com acusações e questionamentos às descobertas da maior corrupção do mundo, promovidas pela Operação Lava Jato. Só a Petrobras recebeu mais de R$ 6 bilhões, mas os acordos de leniência do dinheiro desviado dos cofres públicos alcançam mais de R$ 25 bilhões. No final do ano passado o ministro Dias Toffoli prolatou duas decisões altamente benéficas a J&F e a Odebrecht, atual Novonor. Nem respeitou processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob relatoria de seu colega ministro André Mendonça, que tramita desde o mês de março/2023. A ação questiona exatamente a legalidade dos acordos, mas ainda assim, sem esperar decisão de Mendonça, Toffoli apressou-se com manifestação monocrática, suspendendo as multas das duas empresas. Mendonça continuou no processo e marcou prazo para conciliação entre órgãos públicos e empresas nos acordos de leniência, firmados na Operação Lava Jato, buscando diminuir o atropelo de Toffoli. O mais grave é que Mendonça suspendeu as multas por 60 dias. 

O valor da multa da J&F era de R$ 10,3 bilhões e já foram pagas algumas parcelas, suspensas e diminuídas com a decisão de Toffoli; mas o ministro prosseguiu e, no mês de janeiro, suspendeu também parcelas das multas da Odecrecht; a construtora foi multada em R$ 8,5 bilhões, pagou R$ 3,8. As multas resultaram de acordos de leniência celebrados, tanto uma quanto a outra. Aliás, a Odebrecht foi condenada a pagar ao Departamento de Estado dos Estados Unidos e para a Procuradoria-Geral da Suíça, na participação que tiveram nas investigações no exterior. Será que vão devolver os valores pagos a esses dois países! O ministro Dias Toffoli encontrou o caminho de acusação contra o juízo-processante e alegou coação para decidir em benefício das empresas. Todavia, há resistência para levar os processos para o Pleno, porque não se acredita que a decisão de Toffoli seja referendada. Para cumprir a decisão de Mendonça de acordo, o Ministério Público Federal enfrentará a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, as empresas Novonor, J&F e outras. Essa proposição de Mendonça para negociação do acordo de leniência presta-se para eventual ajuste no que já foi acordado, aí sim poderá caracterizar coação para mudar os termos dos pactos celebrados.  

O entendimento de Mendonça foi combatido pela oposição de muitas entidades que pugnam contra a corrupção. Toffoli trabalhou para levar recursos da Lava Jato para sua Turma, a Segunda, composta, na maioria, por membros contrários à Lava Jato. Colegas de Toffoli não se conformaram com o posicionamento do ministro e censuraram seu posicionamento, com argumentos frágeis para anular acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal. É difícil de acreditar na versão de Toffoli de coação ao Ministério Público Federal. É, sem dúvida alguma, revisionismo da Lava Jato, iniciada pelo ministro Dias Toffoli e praticada pelo ministro Gilmar Mendes, que não para de combater a Lava Jato, pela imprensa. Aliás, Mendes tem sido um julgador que antecede seus votos com manifestações pela imprensa. O ministro Edson Fachin enfrentou Toffoli para dizer que "em todos os atos, os colaboradores estavam devidamente acompanhados e orientados por seus respectivos advogados. 

Enfim, o revisionismo da Operação Lava Jato, que completou 10 anos, prossegue. A Lava Jato foi responsável pela recuperação de mais de R$ 25 bilhões, fruto de roubo de construtoras e outros corruptos dos cofres públicos da União; mas não param por aí, pois também anularam inúmeros processos penais contra crimes de corrupção e outros delitos praticados por um presidente, parlamentares e empresários brasileiros.  

Salvador, 5 de março de 2024.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

POLÍCIA PRENDE AUTORES DE ESTUPRO COLETIVO

A Polícia da Índia prendeu ontem, 5, os oito acusados do envolvimento no estupro coletivo no dia 1º, contra uma turista brasileira, Fernanda Santos, no distrito de Duma, estado de Jharkhandna e agressões a seu marido, Vicente. Eles foram levados para a delegacia de Handsdiha, próximo ao acampamento onde aconteceu o crime. A viagem pelo mundo, começou em 2018, passaram por cinco anos, visitaram 66 países e percorreram 170 quilômetros. Marido e mulher mostram detalhes da viagem, em "Biografia pelo mundo de moto", no Instagram; o casal acampou à noite no local, onde foram agredidos, e a mulher foi estuprada pelos homens. A pena de morte existe na Índia, desde 2012, e é aplicada para casos de estupro. No ano de 2022, foram registradas 31.500 vítimas de estupro, mas, no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a situação é ainda pior que na Índia, com 74.930 vítimas de estupro. Os criminosos além de atacar e estuprar a mulher, usaram o capacete de uma das motos para espancar o marido, Vicente.

A mulher, Fernanda, nasceu no Brasil, mas naturalizou-se espanhola. O casal já andou em parte da Ásia, Reino Unido, Espanha, Holanda, Itália e Alemanha, além de outros países. Eles dizem que "acampamos em 66 países, Irã, Afeganistão... Vários países que são considerados "perigosos" e nunca tivemos problemas. A única vez que fomos roubados foi na Espanha, em Barcelona". Sao 140 mil seguidores no Instagram, no perfil dos dois. Fernanda foi socorrida pela polícia às 23.00 horas e levada para um hospital. No Instagram, eles dizem que a Índia é um dos piores países em termos de violência sexual e teve quase 90 estupros denunciados por dia em 2022. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Pesquisadores da UnB destacam a ciência no combate à dengue

Professores da UnB, Bergamnn Ribeiro e Wildo Navegantes participam do Podcast do Correio, destacam a importância da ciência nas ações contra o Aedes aegypti e cobram comprometimento da indústria farmacêutica

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Vitórias gordas de Biden e Trump na Super Terça encerram 'treinos' e republicano tem vantagem

Democratas apostam em condenação do ex-presidente e em bandeiras como democracia e direito ao aborto

FOLHA DE SÃO PAULO

Justiça manda governo pagar R$ 150 mil a 

família de preso político da ditadura

Tribunal acolhe recurso do MPF depois de reviravoltas; Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen, foi preso pelo regime militar

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Depoimento de general é visto 

como ‘tiro de misericórdia’ 

em Bolsonaro 

Ao confirmar a minuta do golpe, Freire Gomes entregou à Polícia Federal 

informações contra o ex-presidente com o peso de terem sido fornecidas 

por quem comandou a Força Terrestre 


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Venezuela marca eleição para 28 de julho, aniversário de Chávez

Maduro busca reeleição para um novo mandato de seis anos


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Eleitores de Lisboa e do Porto valem mais do 

que o resto do país? Veja aqui como o nosso 

sistema eleitoral desperdiça milhares de votos

Quase 40% do Parlamento é eleito por Lisboa e Porto. Por outro lado, 

nos distritos que elegem menos deputados para a Assembleia da República, 

milhares de votos não contam para nada. Porque é que o nosso 

sistema eleitoral é tão pouco representativo? Jornalismo de dados em 

dois minutos e 59 segundos para explicar o mundo


terça-feira, 5 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

STF INCENTIVA CORRUPÇÃO

Segundo pesquisa da Genia/Quaest, divulgada no domingo, 3, a maioria dos brasileiros, 74%, assegura que o STF "incentiva a corrupção", quando anula punições aplicadas na Operação Lava Jato. O percentual de 14% pensam diferente no sentido de que as decisões não incentivam a corrupção e 12% não responderam. Foram ouvidas 2 mil pessoas com 16 anos ou mais. O ministro Dias Toffoli, em setembro/2023, anulou as provas de acordo de leniência entre a empreiteira Odebrcht, assim como do J&F, ambas celebradas com o Ministério Público Federal. 

DONALD TRUMP ESTÁ LIBERADO

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu ontem, 4, que o ex-presidente Donald Trump poderá disputar as primárias do Partido Republicano, no Colorado, Maine, em Illinois e outros estados, que impediram o nome dele figurar na escolha do Partido. Os magistrados asseguraram que a Justiça estadual não pode impedir candidatos a cargos federais. A única concorrente com Trump, Nikki Haley, ex-governadora da Carolina do Sul, venceu as primárias em Nova York. Hoje, 5, as primárias republicanas estão sendo realizadas em 15 estados.   

PRESIDENTE DO IPHAN INELEGÍVEL

O presidente do Instituto do Patrimônio História e Artística Nacional, IPHAN, Leandro Grass, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal a ficar inelegível por oito anos, com início em 2022. O fundamento foi de propagação de fake news nas eleições contra o governador Ibaneis Rocha, quando candidato à reeleição. Grass é candidato forte ao Palácio do Buriti, na eleição de 2026, mas ainda dependerá de manifestação do TSE sobre sua inelegibilidade.  

DELEGADO  E JUIZ PRATICAM EXTORSÃO 

O delegado da Polícia Civil de São Paulo, Edson Navarro Miranda, foi preso, em 2022, e perdeu o cargo, de conformidade com ato do governador do Estado. Ele celebrou "parceria do crime" com o juiz de Rondônia, Hedy Carlos Soares, e outros participantes do grupo, para praticarem os crimes de extorsão, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Um administrador de uma das fazendas do magistrado, denunciou que o delegado e o policial, Claudinei Aparecido Ribeiro, ajudaram o juiz a extorquir o funcionário Sérgio pelo pagamento de dívida inexistente de R$ 3 milhões, mediante assinatura em procuração de um "laranja" do juiz, empresário, em Cuiabá, na qual concedia poderes para administrar seus bens.    

O juiz Hedy Carlos foi preso em agosto/2022, quando tentava deixar o país, mas, em abril/2023, foi liberado, de conformidade com decisão do STJ; em agosto/2023 foi aposentado compulsoriamente. O delegado Miranda e o policial Ribeiro foram condenados a 12 anos e cinco meses de prisão, sendo que Miranda perdeu o cargo.   

TRIBUNAL REDUZ PENA DE 18 PARA 1 ANO

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desqualificou conduta de um criminoso, acusado de roubo e extorsão para crime de estelionato, e reduziu a pena aplicada de 18 para 1 ano. O fundamento foi de que a palavra da vítima não é prova absoluta. A vítima alegou que foi abordada no estacionamento de um mercado e teve seu relógio e joias roubadas, além de ser obrigado a transferir valores pelo celular. Na defesa o réu diz que, na verdade, apenas aplicou o "golpe do bilhete premiado". O juízo de primeiro grau condenou à pena de 18 anos, 1 mês e 23 dias, pela prática dos crimes de roubo qualificado, extorsão majorada e resistência. No segundo grau, o desembargador Guilherme Nucci, relator, reconheceu que a filmagem extraída de câmeras de segurança era compatível com a versão do réu. Votou pela aplicação do princípio do "in dúbio pro rio", face às dúvidas das provas apresentadas.   

Salvador, 5 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.