domingo, 2 de setembro de 2018
CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
O Fantástico, em novembro, mostrou a apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 quilos de cocaína, embarcadas em Guarulhos/SP, em nome dos dois. Até o momento o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se sensibilizou para atender ao pedido do advogado deles, por "questão humanitária", considerando que o Brasil têm Acordo de Cooperação Penal Internacional com a Turquia. O consulado brasileiro diz que presta assistência aos envolvidos, desde julho/2023.
Os ministros entenderam que a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restringia às ações, envolvendo propina paga por empreiteiras. É possível que o processo nunca seja julgado, porque pode prescrever, mas o ex-governador confessou a propina, destinada a comprar votos para realização dos jogos no Rio. Carlos Arthur, que também estava envolvido, ficou preso preventivamente por 15 dias. Cabral, depois que foi posto em liberdade, negou a confissão, em 2021. Ele deixou a prisão em dezembro/2022, depois de cumprir seis anos de cadeia, em processo de cobrança de 5% de propina sobre contratos em 2007/2014. Desde fevereiro/2023, Cabral passou a usar tornozeleira eletrônica e pretende candidatar a deputado federal.
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Juiz Paulo E. de A. Sorci |
O magistrado alega que, mesmo com este grande número de internações, o CNJ, para editar a Resolução 487, não ouviu nenhum profissional paulista, entre diretores dos hospitais, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, promotores, juízes, advogados ou outros. O juiz assegura que entende que o CNJ "emitiu inequívoco comando de revogação de leis federais", referindo-se ao Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. Esclareceu que o poder do CNJ não é legislativo, daí porque não pode criar regra "que inove a ordem jurídica". Assim, também o órgão não pode "ingressar no campo exclusivamente jurisdicional", interferindo "na atividade principal do juiz, que é a jurisdição". Apesar de a resolução ser classificada como política do Judiciário, na verdade, atingiu a independência dos juízes. Informa Sorci que "nenhum juiz ou tribunal jamais proferiu qualquer decisão quanto ao fechamento dos HCTPs. Outros questionamentos são levantados pelo magistrado, e no final assegura que a análise da resolução, sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, já se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de decreto legislativo, prevendo a interrupção da Resolução 487/2023.
Os advogados ingressaram com embargos de divergência à Corte Especial do STJ, alegando que o acórdão da 1ª Turma entendeu ser dispensável a participação do advogado na rescisória; sustentaram em acórdão paradigma da 3ª Turma. Em sessão de ontem, 6, a Corte julgou incabível os embargos, porque só admitido se a parte embargaste comprovasse que outros órgãos do STJ decidiram de forma distinta em casos idênticos. Ademais, "não existe similitude tática entre esses casos. O acórdão da 1ª Turma diz que o caso deveria ser resolvido na própria rescisória ou por ação própria. Não trata, portanto, da necessidade de incluir na rescisória os advogados da parte vencedora".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Freire Gomes diz que apenas autorizou a ida ao encontro do oficial, que relatou
ter recebido uma ordem do então chefe da Força
ADVOGADOS: PRIORIDADE EM ATENDIMENTO NOS BANCOS
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou ontem, 6, projeto de lei que confere aos advogados de Salvador prioridade, no exercício da função, em agências bancárias, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O prazo para esses pontos adequarem às regras, fixadas na nova lei, é de 90 dias. Para merecer o favor legal, o advogado terá de exibir a carteira funcional expedida pela OAB/BA. A presidente da OAB/BA, Daniela Borges louvou a iniciativa e disse do benefício levado para as partes, com a medida adotada pelo prefeito. Os municípios de Valença e Santo Antônio de Jesus já legislaram neste sentido.
PRESIDENTE: CASO MORO É COMPLEXO
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou ontem que o processo eleitoral contra o senador Sergio Moro é "complexo com resultado imprevisível; afirmou que o TRE nunca enfrentou caso semelhante "com essas peculiaridade, é inédito no Brasil". O magistrado acredita que depois do julgamento haverá recurso de Embargos e depois uma das partes levará a demanda para o Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento está marcado para o dia 1º de abril e espera ser concluída até o dia 8 de abril.
PAI ESTUPRA FILHA E É CONDENADO
Paulino Sales Oliveira foi condenado a 35 anos e seis meses e 20 dias de prisão pela prática do crime de estupro conta sua filha adolescente, no povoado de Baixa da Candeia, município de Nova Soure/BA. O crime foi praticado de forma continuada durante um ano, no ambiente doméstico e familiar, até a vítima completar 17 anos e engravidar. Além do estupro, mediante ameaça, a filha era obrigada a fazer outros atos libidinosos.
AGRESSÕES A ESPOSA AFASTA JUIZ
O juz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punido com a pena de censura, face a agressão à esposa, em dezembro/2021. O CNJ abriu revisão disciplinar contra o magistrado e resolveu, por unanimidade, afastá-lo das funções na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP. O órgão de controle dará continuidade para apurar as circunstâncias do caso, que, depois de agressão e briga do casal, causou internamento da vítima por mais de 30 dias no hospital. O ministro Luiz Felipe Salomão escreveu na decisão: "As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo". Os depoimentos das partes, marido e esposa, são conflitantes e não teve depoimento de testemunhas.
PROCESSO CRIMINAL: IMPEDIMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO
Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais teve indeferida sua pretensão de matricular no Curso Especial de Formação de Sargentos, porque responde a processo criminal pela prática de crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ingressou com Mandado de Segurança, mas o pedido foi negado na primeira instância; o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença, invocando o princípio da presunção da inocência e garantiu a participação do candidato no certame, sustentado em julgamento de Recurso Especial, com repercussão geral (Tese). No STF, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a decisão de primeiro grau para impedir a matrícula.
Salvador, 7 de março de 2024.
O sub-procurador da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, na sessão ordinária de terça-feira, 5, pugnou pela aposentadoria compulsória do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, de Mato Grosso do Sul. O magistrado está sendo investigado pelo CNJ. O relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson adiantou o voto pela pena máxima ao magistrado. A reclamação foi proposta em 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e praticou "inúmeras arbitrariedades", segundo denunciou o Banco do Brasil, que enumerou enormes danos ao estabelecimento bancário. O procurador Araújo Sá informou que o Banco do Brasil ingressou com ação de execução contra uma empresa sul-mato-grossensse do ramo hoteleiro; ao mesmo tempo, a empresa requereu revisão do contrato de financiamento.
Aí aparece o juiz Santiago para julgar "procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões a partir da sentença proferida pelo juiz, hoje desembargador que é o requisito neste PAD", segundo narração do procurador. O banco perdeu no recurso interposto no Tribunal, mas o STJ impediu os danos que se projetavam. Antes mesmo da decisão do STJ, os sócios do hotel passou a fazer cessões dos créditos e estes apresentaram-se na Justiça para cobrar os créditos. As duas medidas cautelares e liminares, juntamente com 4 reclamações sustou as decisões do magistrado, que, várias vezes, determinou transferência de valores para outra instituição financeira, em favor dos enxequetes, os cessionários daqueles créditos. Com pedido de vista, e um voto pela compulsória do desembargador o processo foi suspenso.
Ação Popular, questionando o quinquênio de magistrados no estado de Mato Grosso do Sul, passou por oito juízes que se deram por incompetentes ou suspeitos para julgar o feito. Inicialmente, a ação foi para o STF e o ministro Marco Aurélio, em outubro/2020, declarou incompetência da Corte e remeteu para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande declarou incompetência; daí fo para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o juiz David de Oliveira Gomes Filho declarou sua suspeição. Os juízes Ariovaldo Nantes Corrêa, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Wagner Mancusr Saad, Marcelo Ivo de Oliveira e Sueli Garcia, todos declararam suspeitos.
O pedido foi levado para o CNJ e a conselheira Jane Granzoto prometeu que haveria a designação de juiz para julgar a ação popular. O presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Fernandes Martins incumbiu ao juiz Eduardo Augusto Alves, da comarca de Dois Irmãos do Buriti e foi proferida a decisão, em janeiro. O magistrado suspendeu a ação popular, escrevendo na decisão: "No mais, considerando que houve suspensão pelo Supremo Tribunal Federal do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da questão em tramitação no território nacional, após o reconhecimento de repercussão geral da matéria, que será oportunamente apreciada por aquela corte (tema 966), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o julgamento do respectivo recurso extraordinária pela Suprema Corte". Enquanto não houver decisão do STF, os magistrados de Mato Grosso do Sul continuam recebendo o quinquênio, de conformidade com a Lei Estadual 4.553/2014.