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sexta-feira, 8 de março de 2024

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domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ 

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

NOVA TROCA DE ETIQUETA EM BAGAGENS

Um casal líbio-brasileiros, Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos, em novembro/2023, na Turquia. Eles, como vários outros casos semelhantes, a exemplo de duas mulheres de Goiânia, na mesma situação no desembarque na Alemanha, que ficaram presas por 38 dias; no caso desse casal, como das goianas, foi vítima do "golpe de mala", no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro/2022. O julgamento na Turquia tomou depoimento de dois funcionários da Alfândega do Aeroporto de Istambul e não incriminaram os líbios-brasileiros; nova audiência foi marcada para 21 de maio e até lá eles continuarão como se fossem os criminosos, mesmo que o testo de DNA nas bagagens com cocaína não ter identificadas as digitais deles nas malas. A Polícia Federal do Brasil assegurou que o casal é inocente, mas a polícia turca sustenta a manutenção da prisão por serem estrangeiros e haver o risco de fugir da Turquia.  

O Fantástico, em novembro, mostrou a apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 quilos de cocaína, embarcadas em Guarulhos/SP, em nome dos dois. Até o momento o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se sensibilizou para atender ao pedido do advogado deles, por "questão humanitária", considerando que o Brasil têm Acordo de Cooperação Penal Internacional com a Turquia. O consulado brasileiro diz que presta assistência aos envolvidos, desde julho/2023.  

 

CABRAL: 335 ANOS, MAS COM TORNOZELEIRA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a condenação do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, de 10 anos e 8 meses, e o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Nuzman, penalizado com pouco menos de 31 anos de prisão. Cabral foi acusado, na Operação Unfair Play, de envolvimento no pagamento de propina a Lamine Diack, membro do Comitê Olímpico Internacional, morto em 2021, na compra de votos no Comitê, para escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O Tribunal declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal para atuar em três processos, das operações Unfair Play, C´est fini e Ratotouille, que condenou o ex-governador. Com isso, há redução das penas de Cabral em 40 anos e 6 meses, perfazendo ainda o total de 335 anos, 2 meses e 29 dias, resultado de 16 das 18 sentenças válidas. A Operação Ratotouille referia a repasses do empresário Marco Antônio de Luca por serviços prestados ao governo estadual. A C´est fine, que era complemento da Ratotouille, abrangia o empresário Georges Sadala em contratos com o governo Cabral.   

Os ministros entenderam que a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restringia às ações, envolvendo propina paga por empreiteiras. É possível que o processo nunca seja julgado, porque pode prescrever, mas o ex-governador confessou a propina, destinada a comprar votos para realização dos jogos no Rio. Carlos Arthur, que também estava envolvido, ficou preso preventivamente por 15 dias. Cabral, depois que foi posto em liberdade, negou a confissão, em 2021. Ele deixou a prisão em dezembro/2022, depois de cumprir seis anos de cadeia, em processo de cobrança de 5% de propina sobre contratos em 2007/2014. Desde fevereiro/2023, Cabral passou a usar tornozeleira eletrônica e pretende candidatar a deputado federal. 

 

JUIZ ENFRENTA CNJ E ANULA DECISÃO

Juiz Paulo E. de A. Sorci
Em Execução de Pena, figurando como partes a Justiça Pública e Thiago Almeida Ribeiro dos Santos e outros, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, determinou prosseguimento de execução de medida de segurança de internação de um homem, pelo prazo mínimo de dois anos, face à tentativa de homicídio. O fundamento do magistrado foi de que trecho da Resolução 487/2023 do CNJ "foi além das suas missões constitucionais para atuar no campo jurisdicional,...", contrapondo ao ordenamento jurídico vigente, alterando e extinguindo direitos e obrigações não previstos pelo Legislativo. O magistrado diz que o estado de São Paulo, até agosto/2023, tinha 1.096 pacientes em seus três HCTPs, importando em um terço de todos os internados no Brasil. A decisão do juiz é de setembro/2023 e a resolução, publicada em fevereiro/2023, previa interdição parcial de "estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil", em até seis meses e proibia novas internações nesses locais, além de estipular interdição total e seu fechamento em até um ano.  

 

O magistrado alega que, mesmo com este grande número de internações, o CNJ, para editar a Resolução 487, não ouviu nenhum profissional paulista, entre diretores dos hospitais, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, promotores, juízes, advogados ou outros. O juiz assegura que entende que o CNJ "emitiu inequívoco comando de revogação de leis federais", referindo-se ao Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. Esclareceu que o poder do CNJ não é legislativo, daí porque não pode criar regra "que inove a ordem jurídica". Assim, também o órgão não pode "ingressar no campo exclusivamente jurisdicional", interferindo "na atividade principal do juiz, que é a jurisdição". Apesar de a resolução ser classificada como política do Judiciário, na verdade, atingiu a independência dos juízes. Informa Sorci que "nenhum juiz ou tribunal jamais proferiu qualquer decisão quanto ao fechamento dos HCTPs. Outros questionamentos são levantados pelo magistrado, e no final assegura que a análise da resolução, sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, já se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de decreto legislativo, prevendo a interrupção da Resolução 487/2023.    

 

ADVOGADOS PERDEM HONORÁRIOS, FACE À RESCISÓRIA

Um escritório de advocacia ingressou com ação, tendo como autora uma rádio, cobrando indenização da União pela extinção da outorga na exploração de radiodifusão. A sentença, em 1994, deu pela procedência do pedido, devendo proceder à apuração do valor da indenização, na liquidação da sentença, quando também seria fixar os honorários de sucumbência. Na liquidação, em 2002, a União, através de ação rescisória conseguiu anular a sentença e, em 2012, o juízo da Vara Federal declarou extinta a liquidação, já em curso. Os advogados recorreram, sob fundamento de que a extinção não implicaria em dispensar os honorários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o STJ negaram provimento aos recursos dos advogados, entendendo que o pedido teria de ser feito na rescisória ou em processo próprio. 

 

Os advogados ingressaram com embargos de divergência à Corte Especial do STJ, alegando que o acórdão da 1ª Turma entendeu ser dispensável a participação do advogado na rescisória; sustentaram em acórdão paradigma da 3ª Turma. Em sessão de ontem, 6, a Corte julgou incabível os embargos, porque só admitido se a parte embargaste comprovasse que outros órgãos do STJ decidiram de forma distinta em casos idênticos. Ademais, "não existe similitude tática entre esses casos. O acórdão da 1ª Turma diz que o caso deveria ser resolvido na própria rescisória ou por ação própria. Não trata, portanto, da necessidade de incluir na rescisória os advogados da parte vencedora".   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Pacheco critica STF por julgamento sobre drogas

Presidente do Senado diz que Corte descriminalizar posse de entorpecentes é invadir competência do Congresso. PEC sobre o tema será votada na quarta

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Ex-comandante do Exército e general citado por Cid divergem em depoimento à PF sobre 

reunião golpista com Bolsonaro

Freire Gomes diz que apenas autorizou a ida ao encontro do oficial, que relatou 

ter recebido uma ordem do então chefe da Força


FOLHA DE SÃO PAULO

Tarcísio propõe pagar mais para PM do que para professores nas escolas cívico-militares

Projeto de lei que fomenta modelo militar foi enviado à Alesp nesta quinta (7); OUTRO LADO: Secretaria de Educação nega que remuneração será maior


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Delações da Lava Jato no STF 

recuperaram R$ 2 bilhões 

à União

Números foram divulgados pelo ministro Edson Fachin

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Biden questiona Trump em discurso do 

Estado da União e manda recado para 

Putin: "Eu não me curvarei"

Presidente norte-americano alertou que os valores democráticos estão 

ameaçados nos EUA e no exterior


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Marcelo rejeitará ‘solução Centeno’ da AD 

(e tudo fará para evitar Chega no Governo)

quinta-feira, 7 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADOS: PRIORIDADE EM ATENDIMENTO NOS BANCOS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou ontem, 6, projeto de lei que confere aos advogados de Salvador prioridade, no exercício da função, em agências bancárias, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O prazo para esses pontos adequarem às regras, fixadas na nova lei, é de 90 dias. Para merecer o favor legal, o advogado terá de exibir a carteira funcional expedida pela OAB/BA. A presidente da OAB/BA, Daniela Borges louvou a iniciativa e disse do benefício levado para as partes, com a medida adotada pelo prefeito. Os municípios de Valença e Santo Antônio de Jesus já legislaram neste sentido.   

PRESIDENTE: CASO MORO É COMPLEXO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou ontem que o processo eleitoral contra o senador Sergio Moro é "complexo com resultado imprevisível; afirmou que o TRE nunca enfrentou caso semelhante "com essas peculiaridade, é inédito no Brasil". O magistrado acredita que depois do julgamento haverá recurso de Embargos e depois uma das partes levará a demanda para o Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento está marcado para o dia 1º de abril e espera ser concluída até o dia 8 de abril.   

PAI ESTUPRA FILHA E É CONDENADO

Paulino Sales Oliveira foi condenado a 35 anos e seis meses e 20 dias de prisão pela prática do crime de estupro conta sua filha adolescente, no povoado de Baixa da Candeia, município de Nova Soure/BA. O crime foi praticado de forma continuada durante um ano, no ambiente doméstico e familiar, até a vítima completar 17 anos e engravidar. Além do estupro, mediante ameaça, a filha era obrigada a fazer outros atos libidinosos. 

AGRESSÕES A ESPOSA AFASTA JUIZ

O juz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punido com a pena de censura, face a agressão à esposa, em dezembro/2021. O CNJ abriu revisão disciplinar contra o magistrado e resolveu, por unanimidade, afastá-lo das funções na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP. O órgão de controle dará continuidade para apurar as circunstâncias do caso, que, depois de agressão e briga do casal, causou internamento da vítima por mais de 30 dias no hospital. O ministro Luiz Felipe Salomão escreveu na decisão: "As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo". Os depoimentos das partes, marido e esposa, são conflitantes e não teve depoimento de testemunhas.  

PROCESSO CRIMINAL: IMPEDIMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO

Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais teve indeferida sua pretensão de matricular no Curso Especial de Formação de Sargentos, porque responde a processo criminal pela prática de crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ingressou com Mandado de Segurança, mas o pedido foi negado na primeira instância; o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença, invocando o princípio da presunção da inocência e garantiu a participação do candidato no certame, sustentado em julgamento de Recurso Especial, com repercussão geral (Tese). No STF, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a decisão de primeiro grau para impedir a matrícula.    

Salvador, 7 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 



TRIBUNAL EMITE MANDADOS DE PRISÃO CONTRA RUSSOS

O Tribunal Penal Internacional, TPI, emitiu mandados de prisão contra dois dos principais comandantes das Forças Armadas da Rússia, Sergei Ivanovich Kobylas, do Exército, e Viktor Nikolayevich Sokolov, da Marinha, pela prática de crimes de guerra, na Ucrânia. O Tribunal explica que "há motivos razoáveis para acreditar que os dois suspeitos são responsáveis pelos ataques com mísseis realizados pelas forças sob o seu comando contra a infraestrutura ucraniana desde pelo menos 10 de outubro de 2022 até pelo menos 9 de março de 2023. Durante este período, houve uma alegada campanha de ataques contra numerosas centrais eléctricas e subestações, que foram levadas a cabo pelas Forças Armadas russas em vários locais da Ucrânia". O documento assegura que "os danos a civis teriam sido claramente excessivos em relação a qualquer vantagem militar esperada. A Rússia nega ter visado deliberadamente infraestrutura civis na Ucrânia, dizendo que todos os seus ataque têm como objetivo reduzir a capacidade de combate de Kiev". 

Anteriormente, em março/2023, juízes e promotores do tribunal emitiram ordem de prisão contra o presidente Vladimir Putin por acusações de crimes de guerra, além da detenção da comissária de direitos das crianças na Rússia, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, pela "deportação ilegal de crianças ucranianas". Afirma o comunicado que há "motivos razoáveis para acreditar que cada suspeito é responsável pelo crime de guerra de deportação ilegal de população e transferência ilegal de população de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa, em prejuízo de crianças ucranianas".    



VISTA SUSPENDE FINAL DE COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR

O sub-procurador da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, na sessão ordinária de terça-feira, 5, pugnou pela aposentadoria compulsória do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, de Mato Grosso do Sul. O magistrado está sendo investigado pelo CNJ. O relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson adiantou o voto pela pena máxima ao magistrado. A reclamação foi proposta em 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e praticou "inúmeras arbitrariedades", segundo denunciou o Banco do Brasil, que enumerou enormes danos ao estabelecimento bancário. O procurador Araújo Sá informou que o Banco do Brasil ingressou com ação de execução contra uma empresa sul-mato-grossensse do ramo hoteleiro; ao mesmo tempo, a empresa requereu revisão do contrato de financiamento. 

Aí aparece o juiz Santiago para julgar "procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões a partir da sentença proferida pelo juiz, hoje desembargador que é o requisito neste PAD", segundo narração do procurador. O banco perdeu no recurso interposto no Tribunal, mas o STJ impediu os danos que se projetavam. Antes mesmo da decisão do STJ, os sócios do hotel passou a fazer cessões dos créditos e estes apresentaram-se na Justiça para cobrar os créditos. As duas medidas cautelares e liminares, juntamente com 4 reclamações sustou as decisões do magistrado, que, várias vezes, determinou transferência de valores para outra instituição financeira, em favor dos enxequetes, os cessionários daqueles créditos. Com pedido de vista, e um voto pela compulsória do desembargador o processo foi suspenso.        



JUÍZES DE MATO GROSSO DO SUL RECEBEM QUINQUÊNIO

Ação Popular, questionando o quinquênio de magistrados no estado de Mato Grosso do Sul, passou por oito juízes que se deram por incompetentes ou suspeitos para julgar o feito. Inicialmente, a ação foi para o STF e o ministro Marco Aurélio, em outubro/2020, declarou incompetência da Corte e remeteu para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande declarou incompetência; daí fo para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o juiz David de Oliveira Gomes Filho declarou sua suspeição. Os juízes Ariovaldo Nantes Corrêa, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Wagner Mancusr Saad, Marcelo Ivo de Oliveira e Sueli Garcia, todos declararam suspeitos.  


O pedido foi levado para o CNJ e a conselheira Jane Granzoto prometeu que haveria a designação de juiz para julgar a ação popular. O presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Fernandes Martins incumbiu ao juiz Eduardo Augusto Alves, da comarca de Dois Irmãos do Buriti e foi proferida a decisão, em janeiro. O magistrado suspendeu a ação popular, escrevendo na decisão: "No mais, considerando que houve suspensão pelo Supremo Tribunal Federal do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da questão em tramitação no território nacional, após o reconhecimento de repercussão geral da matéria, que será oportunamente apreciada por aquela corte (tema 966), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o julgamento do respectivo recurso extraordinária pela Suprema Corte". Enquanto não houver decisão do STF, os magistrados de Mato Grosso do Sul continuam recebendo o quinquênio, de conformidade com a Lei Estadual 4.553/2014.