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quarta-feira, 13 de março de 2024

SUPERENDIVIDADOS: RENEGOCIAÇÃO

O Judiciário, através do CNJ, e o governo federal, pelo Ministério da Justiça, celebraram ontem, 12, ajuste para estimular renegociação de demandas de superendividados; participarão também os Procons estaduais e municipais. De conformidade com a Lei 14.181/2021, superendividados são consumidores de boa-fé com impossibilidade de quitar dívidas contraídas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, divulgados na sexta-feira, 8, apontam que o percentual de 16,7% das pessoas consideram-se muito endividadas, enquanto 77,9% das famílias economicamente ativas têm pendências financeiras e 47,5% possuem contas em atraso por mais de 90 dias.   

    

Para a CNC haverá aumento de endividamento nos próximos meses, podendo alcançar o percentual de 79,7% em dezembro/2024; as famílias inadimplentes terão diminuição até o final deste ano, caindo o percentual para 27,3%. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuarão para capacitar os Procons na mediação e conciliação de conflitos de pessoas sem condições de quitar seus débitos, além de renegociação das dívidas. O ministro Roberto Barroso, do CNJ, declarou que "o superendividamento é um problema relevante na sociedade brasileira e nosso acordo visa aprimorar os mecanismos para agilizar esses processos e dar um pouco mais de paz às pessoas que enfrentam esse problema". O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski esclareceu que "o superendividamento representa, na verdade, uma morte civil do cidadão".   

 

REDUÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no TST desde 1999, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", declarou que desde 1988, edição da Constituição, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, pela segunda e pela primeira instâncias têm sido "excessivamente protecionistas ao trabalhador". Afirmou que, depois de 35 anos, quando se reconheceu a responsabilidade da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho, assiste-se à diminuição de suas atribuições. O afastamento da competência teve início com a retirada das ações de servidores estatutários. Disse o ministro: "Depois, nós tivemos uma redução quando se separou relação de trabalho de relação de consumo. E houve uma terceira diminuição quando se retirou a competência para julgar as questões de complementação de aposentadoria e foi dito que havia questões de Direito Previdenciário que são diferentes de questão de Direito do Trabalho".   

Prosseguiu o ministro, afirmando que também saíram da Justiça Laboral as ações sobre modalidades de contratos ligados a plataformas digitais como a Uber e a trabalhadores que são contratados diretamente como pessoas jurídicas, são fundamento de que envolvem relações diferentes das que são regidas pela CLT. O ministro concluiu: "Temos de fazer uma autocrítica e pensar que o excessivo protecionismo faz com que a nossa competência seja paulatinamente reduzida. E para que voltemos a ver a Justiça do Trabalho como responsável por compor o equilíbrio nas relações de trabalho, ampliando-a para todos os tipos de trabalho humano".    

 

STOP THE INSANITY!

O ex-presidente Donald Trump postou na sua rede, Truth Social, no dia de ontem, 11, que, caso vença a eleição, em novembro, vai anistiar os presos que atacaram o Capitólio dos Estados Unidos, no dia 6 de janeiro/2021. O irresponsável ex-presidente trata os arruaceiros como "reféns". Escreveu Trump: "Meus primeiros atos como seu próximo presidente serão fechar a fronteira, DRILL, BABY, DRILL e libertar os reféns de 6 de janeiro que foram presos injustamente". Com essa conduta, o ex-presidente promete perdoar os manifestantes que invadiram o Capitólio e que foram condenados pela Justiça dos Estados Unidos. Dentre seus primeiros atos, inserem-se também a perfuração de petróleo e gás, assim como a repressão na fronteira EUA-México. 

Os invasores do Capitólio são apoiadores de Trump e a invasão prestou-se para suspender sessão do Poder Legislativo, deputados e senadores, que contavam votos no Congresso. Os arruaceiros protestavam contra o resultado da eleição que deu a vitória para seu concorrente, Joe Biden, alegando fraude no pleito, mesmo discurso do ex-presidente. Um dos líderes da extrema-direita americana, Proud Boys foi julgado e condenado, em agosto/2023, a 17 anos de prisão pelo ataque ao prédio dos Poderes do país. Outro preso e ex-líder do Proud Boys, Enrique Tarrio foi condenado, em setembro, a 22 anos de prisão e três anos de liberdade condicionada. Foram denunciadas 1.358 pessoas, das quais 500 foram condenadas pelo ataque ao Capitólio.        




CANDIDATA VETADA POR IDADE, INDENIZAÇÃO

Uma candidata a uma vaga de emprego vai receber R$ 10 mil de indenização de uma empresa de recrutamento, por ter sido vetada no processo seletivo, face à idade. Trata-se de decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, condenando a empresa, habilitada a selecionar interessados para o cargo de moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais. Com o acórdão foi mantida a sentença de primeiro grau. A Reclamada diz que o veto aconteceu por exigência do cliente, que fixou a idade de 35 anos e a candidata, na época contava com 44 anos. Todavia, há alegação de que a mulher foi barrada, por falta de identificação da linguagem dos jovens, dos gostos e aspirações de conteúdos moderados. A mulher ainda diz que o fato de trabalhadores com menos experiência aceitarem qualquer remuneração contribuiu para a justificar a recusa da candidata.

O desembargador Ricardo Verta Luduvice, relator do caso, no seu voto, invoca os termos da Lei 9.020/95, que proíbe a adoção de "prática discriminatório no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos". 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sequestro em ônibus no Rio de Janeiro tem desfecho sem morte

Ônibus tomado na rodoviária Novo Rio, na capital fluminense, termina com 16 reféns libertados e criminoso preso. Paulo Sérgio de Lima fugia para Minas para não ser perseguido por traficantes da Rocinha

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

À PF, Mauro Cid deu informações sobre ao menos 5 encontros golpistas de Bolsonaro e militares

Depoimento do ex-ajudante de ordens da Presidência durou mais de oito horas


FOLHA DE SÃO PAULO

Ucrânia ataca refinarias na Rússia; Putin volta a falar em guerra nuclear

Russo diz que eleição que começa na sexta é motivo para onda de ações no seu país


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Jerônimo rejeita críticas sobre 

"aprovação em massa"

O petista negou veementemente a possibilidade de medidas dessa 

natureza na Bahia

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Governo decide antecipar pagamento do 13º 

para aposentados e pensionistas do INSS 

Abono será pago nos meses de abril e maio


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Esquerda ainda procura “convergência”, 

Pedro Nuno liberta-se do legado 

e prepara oposição


terça-feira, 12 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ELEIÇÕES EM PORTUGAL

A eleição de domingo, 30, teve o ponto positivo, porque foi registrado, desde 1995, o menor índice de abstenção, 33,8%. O problema é que o partido CHEGA obteve significativa votação, de 12 representantes passou para 48 deputados, e quer participar ativamente do novo governo. Do outro lado, o Partido Socialista foi considerado o grande derrotado. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Souza, iniciou as conversações para formação do governo, depois que o primeiro-ministro pediu renúncia do cargo que ocupa. 

DIRETOR-GERAL DA ABIN É INVESTIGADO

O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, no governo Lula, pode ser investigado, face a relatórios sobre arapongagem ilegal no governo de Jair Bolsonaro. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do STF, não faz citação alguma sobre Luiz Fernando Corrêa, mas as investigações referem-se ao uso do software espião FirsMile, na gestão do ex-presidente e de Alexandre Ramagem, na ABIN. A matéria é do jornal Folha de São Paulo. 

CNJ SUSPENDE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

O CNJ decidiu hoje, 12, suspender reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, sob fundamento de necessidade de aguardar conversação sobre Termo de Ajustamento de Conduta. Em sessão de julgamento, o desembargador declarou que "Paraná tem nível de cultura superior ao Norte do país, Nordeste, etc". O magistrado referia-se à Lava Jato e ao Mensalão e tecia comentários sobre "roubalheira generalizada", quando declarou que "aqui no Paraná é uma vergonha". No ano passado, no mês de abril, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão determinou abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador. Salomão disse que a manifestação de Helton Jorge deu-se fora de qualquer contexto referente ao caso julgado e aventou a possibilidade de conotação preconceituosa e xenofóbica.  

PRESCRIÇÃO: COBRDANÇA INDEVIDA

Em Recurso Especial, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu de recurso especial de empresa que buscava a exigibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, no valor de R$ 190,84. O fundamento foi de que a prescrição, torna impossível a cobrança, seja extrajudicial ou mesmo judicial. O ministro invocou jurisprudência do STJ neste sentido. A empresa defendia a tese de possibilidade de cobrança da dívida, mesmo prescrita, contanto que fosse por meios extrajudiciais. Alegou que "a dívida em si não se extingue, e desta forma, mesmo prescrito o direito da ação judicial, não há qualquer impedimento para o credor continuar acionando o consumidor inadimplente a fim de recuperar o crédito. 

ACADEMIA: DISCRIMINAÇÃO, CONDENAÇÃO

Uma academia, na Avenida Constantino Nery, em Manaus/AM, foi condenada por sentença do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18ª Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, no pagamento e indenização por danos morais. Trata-se de um cadeirante que foi impedido de continuar usando os equipamentos de musculação, mesmo depois de pago a matrícula. Uma funcionária informou ao homem que iria reembolsá-lo "em razão de não o aceitarem por ser cadeirante" e só poderia usar os aparelhos com auxílio de um personal trainer. A academia, apesar de citada, não contestou o pedido e foi decretada a revelia. 

Na sentença, datada de 6 de março, o magistrado enunciou duas falhas da Academia, consistente em exigência de contratação de personal trainer, além da prática de ato discriminatório, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.       

Salvador, 12 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


CASAMENTO FALSO

Anderson Costa e Paloma Ferreira da Silva casaram, em linda festa em Duque de Caixas/RJ, mas descobriram, posteriormente, que o casamento, perante a Justiça era falso. O documento em papel timbrado do governo federal, com endereço do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estava assinado por um juiz de paz, constando inclusive o brasão da República e realizado por "juiz de paz eclesiástico", recomendado por uma igreja evangélica. O casal só constatou a falsidade, porque a irmã de Paloma casou-se antes e quanto foi registrar a filha, o cartório informou que a certidão era falsa. Consta na certidão, presidida por Ismael de Souza Martins, o "casamento religioso com efeito civil". O casal registrou o caso na delegacia de Caxias e já foram ouvidos os dois pastores da igreja de Caxias, alegado como responsáveis pela recomendação do juiz de paz falso. Paloma obteve a nova documentação com o nome de casada, usando a certidão falsa.   

Os pastores defendem alegando que não tem relação alguma com as atividades ilícitas do falso juiz de paz, Ismael. Acontece que a mulher de Ismael, Myrian Maria de Souza, também fez casamentos falsos e chegou a ser presa em 2020, acusada de enganar a mais de 200 casais, durante 7 anos. A cerimônia realizada por Ismael ou por Myrian possibilitava faturamento de mais de R$ 6 mil por mês. Myrian diz que "está tendo uma confusãozinha, conflitos, de desconhecimento de causa. Porque a lei é nova". O juiz Marcelo Rubioli, da Corregedoria-geral de Justiça, declarou que "não existe a figura do "juiz eclesiástico". 

 

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (II)

Movimento estudantil no Rio
Em dezembro/2018, escrevi “Anos Sombrios: 1964/1968. (I)”, publicado naquele mês e ano neste blog. Um ano depois, prossigo com minhas lembranças sobre esse tumultuado período, que vivi e participei ativamente. 

A Polícia usava o poder do cassetete para bater nos estudantes, porque atuávamos e enganávamos os policiais nos deslocamentos para este ou aquele ponto nas passeatas e nos discursos; havia um grupo de estudantes num local, outros grupos em locais variados, de forma que, quando havia a palavra de ordem, encontrávamos no ponto marcado para os discursos relâmpagos e a passeata que, frequentemente, ocorria na Avenida Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro. Os Pms ficavam feito baratas tontas e esse cenário deixava o ambiente carregado. 

Registre-se que a maioria dos estudantes da época originava-se da classe media e muitos poucos eram filhos de pais ricos. O movimento estudantil era dividido com uma ala moderada, que acomodava o pessoal da Ação Popular, AP, que se originou antes mesmo de 1964 e que tinha a filiação de muitas pessoas ligada à Igreja Católica; contava também com a participação de muitos deputados. Outro grupo era formado pelas dissidências do Partido Comunista Brasileiro, PCB, e a Organização Revolucionária Marxista, ORM, que se destacava pelo debate teórico e doutrinário. Tinha um jornal para expandir seus ideais: “Política Operária”. 

Em uma aula inaugural da UFRJ, o presidente Castelo Branco foi vaiado, resultando em muitas prisões, provocando a solidariedade e mobilização dos estudantes, principalmente da UME, do CACO, onde eu cursava meu primeiro ano de Direito. Em 1966, a UNE promoveu um congresso clandestino, em São Bernardo do Campo, causando a prisão de quase 200 estudantes; daí em diante, apareceram greves, passeatas em vários estados; no Rio de Janeiro, a Faculdade Nacional de Direito, onde eu estudava, e cujo movimento era liderado pelo CACO, foi fechada. 

O povo apoiava os estudantes, jogando papeis picados pelas janelas dos prédios da avenida Rio Branco ou até mesmo atacando os policiais com pedras e outros objetos que eram jogados das janelas. Um desses objetos atirados de cima dos prédio, causou a morte de um policial. 

A perseguição era tão intensa que, logo depois do golpe, um incêndio criminoso destruiu a sede da UNE, na praia do Flamengo. Lembro-me dos líderes da época: Daniel Aarão Reis foi presidente da União Metropolitana dos Estudantes, UME; Franklin Martins tornou-se presidente do Diretoria Central dos Estudantes, DCE; Travasso de São Paulo; Vladimir Palmeira do Rio de Janeiro. 

Como já dissemos, o governo Costa e Silva perseguiu bastante os estudantes e fechou seus órgãos representativos. Nesse ano de 1966, foi demolido o Calabouço, o restaurante dos estudantes, onde eu frequentava diariamente para o almoço e para o jantar; aí que se deu o assassinato do secundarista Edson Luis; a área do Calabouço foi destinada à construção de um anel viário e de obras de urbanismo, no Rio. 

Em 1965, foi baixado o AI-2, que permitiu o funcionamento de apenas dois partidos politicos, e as eleições para a presidência da República foram indiretas. 

Eu vibrava com o noticiário da Guerra do Vietnã, porquanto os vietcongues, Frente de Libertação do Vietnã do Sul, apesar de mais frágeis, impunham sucessivas perdas para o Exército mais aparelhado do mundo. Os Estados Unidos estava sob o governo do republicano Lyndon Johnson que interviu no país asiático, partindo do Vietnã do Sul, imaginando derrotar os guerrilheiros do Vietnã do Norte, em poucos dias. Entre os dois Vietnã, havia uma zona desmilitarizada. Esse conflito, envolvendo os vietcongues e o Vietnã do Norte, prolongou-se até o ano de 1973. 

Salvador, dezembro/2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados.  

DIREITO DE PREFERÊNCIA: NULIDADE

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou venda de um aterro sanitário de Bragança Paulista, porque não respeitou o direito de preferência da locatária. Trata-se de uma empresa, locatária há mais de 40 anos do imóvel e aterro sanitário, localizado na área. Outra empresa adquiriu o terreno e a locatária não foi notificada acerca da venda do imóvel, de conformidade com a Lei do Inquilinato. Em sentença, datada de 2022, a 3ª Vara Cível de Bragança/SP manteve a venda, sob fundamento de que o contrato de locação não foi averbado na matrícula do imóvel, requisito indispensável para observância do direito de preferência.  

O recurso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, invocando entendimento sobre o tema da 3ª Turma do STJ que reformou a decisão, porque basta a ciência do contrato de locação para observância do direito de preferência. O relator, desembargador Dario Gayoso, escreveu no voto: "Apesar da ausência de averbação do contrato de contração na matrícula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade de averbação do contrato". Chamou atenção para o fato de que na escritura pública de compra e venda comprova-se da "ciência inequívoca de que o imóvel encontra-se locado"     

 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA DIMINUIR ACERVO

O STF e vários tribunais nos estados desenvolvem trabalhos para uso da Inteligência Artificial, IA, visando diminuir o acervo de processos. A Corte recebeu, no ano passado, 24 protótipos de empresas de tecnologia e desenvolve ferramentas de IA generativa, capazes de apresentar textos e imagens, com dados fornecidos. Os recursos extraordinários e agravos merecerão atenção nessa atividade. O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, declarou: "O STF forneceu aos participantes um conjunto de dados, com peças processuais - todas públicas - necessárias para a elaboração dos projetos de IA. Vou analisar todos esses protótipos para que possamos definir o melhor caminho a seguir".   

O "Victor" está disponível desde 2017 e identifica os temas de repercussão geral, além dos processos que tratam do mesmo assunto, agrupados; o RAFA 2030 apoia a classificação de ações de conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. No STJ emprega-se o ATHOS, programa desenvolvido na própria Corte, em 2018 e usado "em vários projetos internos para agrupar processos, para procurar um outro processo por jurisprudência, por similaridade". O total de 39 tribunais receberam o ATHOS, visando criação de soluções com o artefato. O juiz auxiliar da presidência, Rafael Leite Paulo, assegura que as iniciativas de IA "não vão sugerir decisões aos juízes". O coordenador nacional de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, advogado Paulo Brincas, receia repetição do que ocorreu com os softwares, através de inúmeros programas, sem centralização, que terminou em verdadeira "torre de Babel".