CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 14 de março de 2024
quarta-feira, 13 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
MINISTRO: BOLSAS PARA CANDIDATOS NEGROS
O ministro Roberto Barroso, do STF, reuniu com empresários e executivos de vários setores, visando financiar bolsas para candidatos negros que pretendem ser juízes. A ajuda situará no valor de até três salários mínimos. A nota para negros foi fixada em 5, diferentemente dos outros candidatos que é 7. Barroso declarou que "muitos candidatos que poderiam ser aprovados não concorrem em igualdade com os demais porque precisam se sustentar e não podem parar de trabalhar para se dedicar aos estudos. O Exame Nacional da Magistratura será realizado no próximo mês de abril, mas o ministro esqueceu ou quer prestigiar mais uns que os outros.
Afinal, senhor ministro, não há no Brasil brancos pobres e merecedores da bolsa?!
PORTARIA QUE DEMITIU EX-CABOS DA FAB SERÁ REVISTA
Em 2019, o STF decidiu que a administração pública tem competência para rever atos de concessão de anistia, se comprovada a ausência do ato com motivação exclusivamente política. Diante disso, a Comissão de Anistia estuda anular em torno de 2.500 anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira, FAB, que foram demitidos por portaria em outubro de 1964. Anteriormente, a Comissão considerava a portaria como ato político. A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida declarou que "todos os casos de cabos da FAB em que a fundamentação de perseguição política era a incidência da portaria, concedidas ao longo dos últimos 22 anos, têm que ser anuladas".
HONORÁRIOS EXCESSIVOS
Em recurso especial, envolvendo Dorislene Mendonça da Cunha Ferreira e outra conta o Ministério Público do Estado de Rondônia, a 3ª Turma do STJ negou provimento a um escritório de advocacia que cobrava honorários superiores a 30% em causas previdenciárias. Entenderam os ministros que o Ministério Público tem competência para ajuizar ação civil pública, contestando honorários advocatícios abusivos, quando pessoas vulneráveis, porque transcende a esfera dos interesses particulares. Depois dessa decisão a OAB/CE enviou ofício ao Conselho Federal da entidade para que discuta o fato de somente a OAB ser competente para debate sobre os horários. O caso foi inserido no tema da litigância predatória da advocacia. O escritório, autor da ação, tonou-se alvo do Ministério Público, porque acusado de captar e fazer cobrança abusiva de serviços prestados a idosos beneficiários da Previdência Social.
RELAÇÃO COM MENINA DE 12 ANOS: SEM ESTUPRO
A 5ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2, decidiu ontem, 12, que não configura estupro de vulnerável o relacionamento de um homem de 20 anos com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. O réu foi condenado, em primeira instância, à pena de 11 anos e 3 meses, pela prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para absolver o criminoso. O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo restauração da condenação, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou que uma criança com menos de 14 anos não tem condições de ter relacionamento amoroso, mas argumentou que "a vida transcende as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união, que merece proteção absoluta". Classificando de excepcional o voto, negou provimento ao agravo regimental.
A ministra Daniela Teixeira divergiu para classificar o caso de estupro de vulnerável. A ministra assegurou que a gravidez "representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido". A magistrada declarou: "O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade". A ministra defendeu a tese de "o conceito penal de vulnerabilidade tem natureza absoluta e não comporta relativização". Votou pela restauração da sentença, mas a maioria seguiu o relator.
DEPÓSITO ERRADO
A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville/SC julgou improcedente pedido de uma cliente da Caixa Econômica Federal. Trata-se de depósitos em PIX que foram feitos em outra conta, pela própria autora, como investimento em bitcoins, com promessa de grandes lucros. A autora fez quatro depósitos no total de R$ 3,4 mil e posteriormente soube que a conta foi hackeada e tentou obter o valor depositado em nome da pessoa que ela mesma indicou. O juiz Cláudio Marcelo Shiessl entendeu que a Caixa apenas executou a ordem de pagamento regular e não lhe Cab ia fazer "verificações de segurança". No caso, segundo o magistrado a Caixa acatou a ordem de pagamento da autora; "estas eram as devidas verificações de segurança que competiam à Caixa".
Salvador, 13 de março de 2024.
SUPERENDIVIDADOS: RENEGOCIAÇÃO
Para a CNC haverá aumento de endividamento nos próximos meses, podendo alcançar o percentual de 79,7% em dezembro/2024; as famílias inadimplentes terão diminuição até o final deste ano, caindo o percentual para 27,3%. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuarão para capacitar os Procons na mediação e conciliação de conflitos de pessoas sem condições de quitar seus débitos, além de renegociação das dívidas. O ministro Roberto Barroso, do CNJ, declarou que "o superendividamento é um problema relevante na sociedade brasileira e nosso acordo visa aprimorar os mecanismos para agilizar esses processos e dar um pouco mais de paz às pessoas que enfrentam esse problema". O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski esclareceu que "o superendividamento representa, na verdade, uma morte civil do cidadão".
REDUÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
STOP THE INSANITY!
CANDIDATA VETADA POR IDADE, INDENIZAÇÃO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/3/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Sequestro em ônibus no Rio de Janeiro tem desfecho sem morte
Ônibus tomado na rodoviária Novo Rio, na capital fluminense, termina com 16 reféns libertados e criminoso preso. Paulo Sérgio de Lima fugia para Minas para não ser perseguido por traficantes da Rocinha
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
À PF, Mauro Cid deu informações sobre ao menos 5 encontros golpistas de Bolsonaro e militares
Depoimento do ex-ajudante de ordens da Presidência durou mais de oito horas
FOLHA DE SÃO PAULO
Ucrânia ataca refinarias na Rússia; Putin volta a falar em guerra nuclear
Russo diz que eleição que começa na sexta é motivo para onda de ações no seu país
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.
Jerônimo rejeita críticas sobre
"aprovação em massa"
O petista negou veementemente a possibilidade de medidas dessa
natureza na Bahia
CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS
Governo decide antecipar pagamento do 13º
para aposentados e pensionistas do INSS
Abono será pago nos meses de abril e maio
EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
Esquerda ainda procura “convergência”,
Pedro Nuno liberta-se do legado
e prepara oposição
terça-feira, 12 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
ELEIÇÕES EM PORTUGAL
A eleição de domingo, 30, teve o ponto positivo, porque foi registrado, desde 1995, o menor índice de abstenção, 33,8%. O problema é que o partido CHEGA obteve significativa votação, de 12 representantes passou para 48 deputados, e quer participar ativamente do novo governo. Do outro lado, o Partido Socialista foi considerado o grande derrotado. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Souza, iniciou as conversações para formação do governo, depois que o primeiro-ministro pediu renúncia do cargo que ocupa.
DIRETOR-GERAL DA ABIN É INVESTIGADO
O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, no governo Lula, pode ser investigado, face a relatórios sobre arapongagem ilegal no governo de Jair Bolsonaro. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do STF, não faz citação alguma sobre Luiz Fernando Corrêa, mas as investigações referem-se ao uso do software espião FirsMile, na gestão do ex-presidente e de Alexandre Ramagem, na ABIN. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
CNJ SUSPENDE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
O CNJ decidiu hoje, 12, suspender reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, sob fundamento de necessidade de aguardar conversação sobre Termo de Ajustamento de Conduta. Em sessão de julgamento, o desembargador declarou que "Paraná tem nível de cultura superior ao Norte do país, Nordeste, etc". O magistrado referia-se à Lava Jato e ao Mensalão e tecia comentários sobre "roubalheira generalizada", quando declarou que "aqui no Paraná é uma vergonha". No ano passado, no mês de abril, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão determinou abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador. Salomão disse que a manifestação de Helton Jorge deu-se fora de qualquer contexto referente ao caso julgado e aventou a possibilidade de conotação preconceituosa e xenofóbica.
PRESCRIÇÃO: COBRDANÇA INDEVIDA
Em Recurso Especial, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu de recurso especial de empresa que buscava a exigibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, no valor de R$ 190,84. O fundamento foi de que a prescrição, torna impossível a cobrança, seja extrajudicial ou mesmo judicial. O ministro invocou jurisprudência do STJ neste sentido. A empresa defendia a tese de possibilidade de cobrança da dívida, mesmo prescrita, contanto que fosse por meios extrajudiciais. Alegou que "a dívida em si não se extingue, e desta forma, mesmo prescrito o direito da ação judicial, não há qualquer impedimento para o credor continuar acionando o consumidor inadimplente a fim de recuperar o crédito.
ACADEMIA: DISCRIMINAÇÃO, CONDENAÇÃO
Uma academia, na Avenida Constantino Nery, em Manaus/AM, foi condenada por sentença do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18ª Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, no pagamento e indenização por danos morais. Trata-se de um cadeirante que foi impedido de continuar usando os equipamentos de musculação, mesmo depois de pago a matrícula. Uma funcionária informou ao homem que iria reembolsá-lo "em razão de não o aceitarem por ser cadeirante" e só poderia usar os aparelhos com auxílio de um personal trainer. A academia, apesar de citada, não contestou o pedido e foi decretada a revelia.
Na sentença, datada de 6 de março, o magistrado enunciou duas falhas da Academia, consistente em exigência de contratação de personal trainer, além da prática de ato discriminatório, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.
Salvador, 12 de março de 2024.
CASAMENTO FALSO
Os pastores defendem alegando que não tem relação alguma com as atividades ilícitas do falso juiz de paz, Ismael. Acontece que a mulher de Ismael, Myrian Maria de Souza, também fez casamentos falsos e chegou a ser presa em 2020, acusada de enganar a mais de 200 casais, durante 7 anos. A cerimônia realizada por Ismael ou por Myrian possibilitava faturamento de mais de R$ 6 mil por mês. Myrian diz que "está tendo uma confusãozinha, conflitos, de desconhecimento de causa. Porque a lei é nova". O juiz Marcelo Rubioli, da Corregedoria-geral de Justiça, declarou que "não existe a figura do "juiz eclesiástico".
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019
ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (II)
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