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sexta-feira, 15 de março de 2024

SENADO REJEITA PACOTE DE MILEI

O Senado da Argentina, rejeitou ontem, 14, por 42 votos contra 25 e 4 abstenções, o megadecreto do presidente Javier Milei; o texto segue para a Câmara dos Deputados apreciar. Trata-se do Decreto de Necessidade e Urgência, que declara emergência pública até o fim de 2025, além de desregulamentar a economia, revogando ou alterando mais de 300 leis. Se aprovado, Milei poderia usar outras moedas, privatizar empresas estatais ou transformá-las em sociedades anônimas. Em fevereiro, o presidente teve de retirar o pacote da "lei ônibus" da Câmara, porque era provável a rejeição. Antes da votação de ontem, Milei criticou a oposição, que é maioria, porque estão pretendendo "obstruir as negociações e o diálogo entre os diferentes setores da liderança política". 

Milei declarou que "independentemente de qualquer resultado legislativo, o Poder Executivo reafirma seu compromisso inabalável com o déficit zero, deixando para trás as receitas fracassadas da "casta política e avançando decididamente em direção ao caminho da prosperidade e da grandeza da nação argentina". O presidente acabou com o controle de preços, a desvalorização da moeda e o aumento de impostos a importações e exportações, provocando remarcações de preços e aumentando a pobreza, na Argentina, para 57%.    



GERENTE DÁ RAÇÃO PARA FUNCIONÁRIAS


Um gerente de distribuidora de cosméticos, em Curitiba/PR, foi demitido por justa causa, porque deu ração de cachorro para funcionárias, como presente pelo Dia Internacional da Mulher. O ex-gerente, contratado como pessoa jurídica, representante comercial, ingressou com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e reversão da demissão. O Tribunal reconheceu o vínculo entre agosto/2020 e fevereiro/2021, mas validou a justa causa. Na sentença, o juiz considera a gravidade do fato, a atualidade e a imediação, porque "as vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem cadelas". No caso, teve o depoimento de uma testemunha, e um vídeo, mostrando o ex-gerente com pacote de ração para cachorro.     

  

No recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em agosto/2022. O relator, desembargador Célio Horst Waldraff, escreveu no voto: "Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante". O caso foi executado e arquivado em setembro/2023, mas a publicação aconteceu na segunda-feira, 11.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Governo quer ajuda do agro para baixar preço dos alimentos

Cobrados por Lula, ministros atribuíram a alta a questões climáticas. Presidente vai discutir o assunto com empresários do agro, na próxima semana, para incluir alternativas no Plano Safra 2024-2025

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


FOLHA DE SÃO PAULO

Minuta golpista foi discutida no Ministério da Defesa sob Bolsonaro e teve momento de tensão

Ex-chefes do Exército e Aeronáutica contaram detalhes de reunião à Polícia Federal


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Lula está parecido com Bolsonaro ao dizer 

tantas bobagens, dizem analistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre foi visto no exterior como 

uma raposa política, com grande capacidade de interlocução

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Senado argentino rejeita megadecreto de Milei 

em sessão tensa convocada por vice

Medida volta para votação na Câmara, onde há novo risco de derrota


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

CNE já prevê recorde de 400 mil votos 

de emigrantes (e agora, mais do que nunca, 

os resultados podem desempatar PSD e PS)


quinta-feira, 14 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MÉDICOS COM RECEITAS CLARAS E LEGÍVEIS

O Estado do Rio de Janeiro, desde 10 de março dispõe de lei que obriga os estabelecimentos de saúde a exibir cartazes destacando a responsabilidade dos médicos na produção de receitas claras e legíveis. A norma refere aos hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios. A lei insiste no fato de que os receituários devem identificar o medicamento se é para uso externo ou interno, fornecer identificação do profissional e prescritor e informações ao paciente, respeitando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Desde 1973, a legibilidade das receitas é obrigatória. O Conselho Federal de Farmácia, em nota, assegura que apoia qualquer medida que venha a contribuir "para que a legislação, flagrantemente desrespeitada por décadas, seja cumprida". Alerta que: "Receitas mal escritas podem acarretar no uso equivocado do medicamento ou em uma dosagem inadequada, apresentado um considerável risco para a saúde e até mesmo para a vida do paciente. Além disso, a similaridade entre os nomes de alguns medicamentos pode levar o indivíduo ao erro se não estiverem devidamente claros".   

ALLAN RESISTE

O blogueiro Allan dos Santos, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve suas contas bloqueadas, criou uma conta no OnlyFans, plataforma destinada para divulgação de conteúdo adulto. Na rede X, antigo Twitter, o blogueiro publicou a criação da nova conta e ainda provocou o ministro Alexandre de Moraes: "vejamos se Alexandre de Moraes vai deixar a empresa Only Fans no Brasil". Logo depois do anúncio, na conta do blogueiro na rede X, foi suspensa. O acesso ao perfil do blogueiro exige pagamento de assinatura de US$ 5. Allan dos Santos tem prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde o ano de 2021, atendendo pedido da Polícia Federal, por suspeita de atuação criminosa, crimes contra a honra, lavagem de dinheiro e preconceito. Allan continua nos Estados Unidos.

FALSA ADVOGADA É PRESA 

Na segunda-feira, 11, uma mulher que se passava por advogada, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, do 13º Distrito Policial, em Fortaleza. A prisão aconteceu, quando ela cobrava dinheiro de uma das vítimas, em um estabelecimento comercial, no bairro Cidade dos Funcionários e a Polícia acredita que a mulher usou a falsa identidade para pelos menos 20 vítimas. Uma pessoa contratou a falsa advogada para resolver ação trabalhista e pagou o valor combinado; não teve retorno e acionou a Polícia. No encontro marcado com a falsa advogada e a vítima, deu-se o flagrante. Foi preso também um companheiro da falsa advogada, um homem de 31 anos, com passagens por tráfico e associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo.  

SPACE X EM BUSCA DA LUA

A Space X, empresa do biolionário Elon Musk, lançou na manhã de hoje, 14, a nave STARSHIP, a mais poderosa do mundo, mas sem tripulantes. É a terceira missão com naves projetadas para viagens a Lua e Marte, que futuramente levará pessoas e cargas; as tentativas anteriores, em abril e novembro/2023, não chegaram ao destino, porque explodiram, a caminho. O novo lançamento deu-se em Boca Chica, no Texas/EUA. O foguete Super Heavy, separou da nave e já caiu no mar. A viagem durou uma hora, mas a cápsula acabou se destruindo perto de retornar à Terra. Foi considerada a missão mais bem sucedida, porque a Starship nunca foi tão longe e o foguete, Super Heavy, nunca chegou perto de terminar sua trajetória, nas duas tentativas anteriores. 

COBRANÇA DE DEVOLUÇÃO DE SALÁRIO DE TORRES

A Justiça Federal deferiu pedido dos advogados do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, anulando cobrança de devolução de R$ 87,6 mil em salários, recebidos, enquanto preso por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro/2023. O juiz Gabriel Zago sustentou sua decisão em jurisprudência que é "pacífica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos". Escreveu o magistrado: "Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa".  

Salvador, 14 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



NORMAS DE VESTIMENTA NO TRIBUNAL

Através de Instrução Normativa, o STJ atualizou normas de vestimenta, proibindo o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. A Instrução Normativa STJ n. 6, publicada ontem, 12, traz novas regras para os trajes de funcionários, estudante e público em geral, nas dependências da Corte, em Brasília. Será vedado o acesso a pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia". Há impedimento também para pessoas calçando chinelo, salvo para pessoas com lesão no pé ou por recomendação médica. Admite-se o boné apenas para policiais judiciários, no uso do uniforme operacional.  

   

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos "deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica". Os homens só poderão participar dos julgamentos se estiverem de terno (calça social e paletó ou lazer), camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. A Instrução Normativa n. 6, de 9/2/2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10/11/2011, que dispunha sobre vestimenta de servidores e visitantes.  

 

MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Em Mandado de Segurança, impetrado por Fabrício Maciel Soares contra o Secretario de Estado de Saúde do Distrito Federal, busca o autor nomeação para cargo público, por ter sido aprovado fora do número de vagas constantes no edital. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a segurança para determinar que o quinto colocado em concurso para o cargo de médico seja nomeado. O autor diz que foi aprovado na quina colocação em certame que previa duas vagas; explanou que houve nomeação somente de dois aprovados, tendo desclassificado o primeiro por não cumprir exigências do edital. O terceiro e o quarto pediram para serem colocados no final da fila, passando o autor a figurar como melhor posicionado. 

O relator, desembargador Maurício Silva Miranda, verificou que as afirmações do autor estão corretas, de conformidade com a documentação apresentada. Assegurou que o direito à nomeação estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, de acordo com jurisprudência do STJ. O relator votou pela concessão da segurança e foi acompanhado pelos seus pares. 




CENSURA E APOSENTADORIA PARA JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu pela aplicação das penas de censura e aposentadoria compulsória do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. Trata-se de condutas incompatíveis com a função judicial, praticadas pelo magistrado, consistente na participação de atividades comerciais com aquisições de veículos através de leilões judicias e extrajudicial para posterior venda a terceiros. Essa decisão é datada de 1º de março e foi comunicada ao CNJ e ao Ministério Público Federal. O juiz está, no momento afastado e com restrições de acesso ao tribunal, mas a pena de aposentadoria depende da conclusão do processo. 

A investigação contra Zambrano teve início em dezembro/2022 e constatou também o uso indevido de recursos institucionais do TRT em benefício próprio. A Justiça só tomou conhecimento dessa atividade depois que o magistrado processou um sócio de uma empresa de vendas de veículos usados, sob fundamento de que não receber os valores combinados pelas vendas. Pela lei o juiz não pode praticar atividades comerciais ou participar de sociedades comerciais. 



SENADO E STF NA DROGA

Proposta de Emenda à Constituição das Drogas, n. 45/2023, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para decisão do plenário; se aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta ao art. 5º da Constituição um inciso, visando caracterizar como crime a posse, o porte de qualquer quantidade de droga, ratificando o que já está em vigência por lei ordinária. Já o entendimento dos ministros é de isentar a prática do crime se o produto for usado para consumo, assim como estabelecer quantidade da maconha para caracterizar crime. A movimentação aconteceu depois que o STF pautou para decidir sobre o assunto. Na semana passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento, que já contava com 5 votos contra 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.

Os senadores classificam o julgamento pelo STF como interferência na competência do Legislativo. O relator da PEC, senador Efraim Filho declarou: "Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento". Dos 27 senadores, apenas 4 manifestaram contra a proposta.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Comissão do Senado peita STF e aprova criminalização do porte de droga

CCJ aprova proposta que criminaliza o porte de entorpecentes, independentemente da quantidade, e texto seguirá para o plenário. Aval dos senadores é uma resposta ao Supremo, que está prestes a descriminalizar maconha para uso pessoal

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Após ser alvo do Centrão, ministra da Saúde entra na mira do PT por gestão de hospitais federais

Portaria de Nísia Trindade que transfere funções de unidades gerou reação de lideranças da sigla


FOLHA DE SÃO PAULO

Prates afirma que orientação para reter dividendos da Petrobras veio do governo Lula

Presidente da estatal diz não considerar o episódio como intervenção, mas 'exercício soberano' dos controladores da empresa

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

‘Lula tinha que estar na cadeia’, 

afirma decano da Lava Jato

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos, avalia como 

remota a chance de surgir uma nova grande ofensiva de combate 

à corrupção no Brasil

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

CCJ do Senado aprova PEC das Drogas, 

que criminaliza porte de qualquer quantidade

Proposta de Pacheco é resposta a julgamento sobre mesmo tema no STF


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

“Não é não”, cerca sanitária ao Chega ou 

convergência? PS e PSD estão numa 

encruzilhada e não há uma teoria única 

sobre como sair dela


quarta-feira, 13 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTRO: BOLSAS PARA CANDIDATOS NEGROS

O ministro Roberto Barroso, do STF, reuniu com empresários e executivos de vários setores, visando financiar bolsas para candidatos negros que pretendem ser juízes. A ajuda situará no valor de até três salários mínimos. A nota para negros foi fixada em 5, diferentemente dos outros candidatos que é 7. Barroso declarou que "muitos candidatos que poderiam ser aprovados não concorrem em igualdade com os demais porque precisam se sustentar e não podem parar de trabalhar para se dedicar aos estudos. O Exame Nacional da Magistratura será realizado no próximo mês de abril, mas o ministro esqueceu ou quer prestigiar mais uns que os outros. 

Afinal, senhor ministro, não há no Brasil brancos pobres e merecedores da bolsa?!

PORTARIA QUE DEMITIU EX-CABOS DA FAB SERÁ REVISTA

Em 2019, o STF decidiu que a administração pública tem competência para rever atos de concessão de anistia, se comprovada a ausência do ato com motivação exclusivamente política. Diante disso, a Comissão de Anistia estuda anular em torno de 2.500 anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira, FAB, que foram demitidos por portaria em outubro de 1964. Anteriormente, a Comissão considerava a portaria como ato político. A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida declarou que "todos os casos de cabos da FAB em que a fundamentação de perseguição política era a incidência da portaria, concedidas ao longo dos últimos 22 anos, têm que ser anuladas".    

HONORÁRIOS EXCESSIVOS

Em recurso especial, envolvendo Dorislene Mendonça da Cunha Ferreira e outra conta o Ministério Público do Estado de Rondônia, a 3ª Turma do STJ negou provimento a um escritório de advocacia que cobrava honorários superiores a 30% em causas previdenciárias. Entenderam os ministros que o Ministério Público tem competência para ajuizar ação civil pública, contestando honorários advocatícios abusivos, quando pessoas vulneráveis, porque transcende a esfera dos interesses particulares. Depois dessa decisão a OAB/CE enviou ofício ao Conselho Federal da entidade para que discuta o fato de somente a OAB ser competente para debate sobre os horários. O caso foi inserido no tema da litigância predatória da advocacia. O escritório, autor da ação, tonou-se alvo do Ministério Público, porque acusado de captar e fazer cobrança abusiva de serviços prestados a idosos beneficiários da Previdência Social.   

RELAÇÃO COM MENINA DE 12 ANOS: SEM ESTUPRO

A 5ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2, decidiu ontem, 12, que não configura estupro de vulnerável o relacionamento de um homem de 20 anos com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. O réu foi condenado, em primeira instância, à pena de 11 anos e 3 meses, pela prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para absolver o criminoso. O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo restauração da condenação, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou que uma criança com menos de 14 anos não tem condições de ter relacionamento amoroso, mas argumentou que "a vida transcende as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união, que merece proteção absoluta". Classificando de excepcional o voto, negou provimento ao agravo regimental. 

A ministra Daniela Teixeira divergiu para classificar o caso de estupro de vulnerável. A ministra assegurou que a gravidez "representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido". A magistrada declarou: "O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade". A ministra defendeu a tese de "o conceito penal de vulnerabilidade tem natureza absoluta e não comporta relativização". Votou pela restauração da sentença, mas a maioria seguiu o relator.   

DEPÓSITO ERRADO

A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville/SC julgou improcedente pedido de uma cliente da Caixa Econômica Federal. Trata-se de depósitos em PIX que foram feitos em outra conta, pela própria autora, como investimento em bitcoins, com promessa de grandes lucros. A autora fez quatro depósitos no total de R$ 3,4 mil e posteriormente soube que a conta foi hackeada e tentou obter o valor depositado em nome da pessoa que ela mesma indicou. O juiz Cláudio Marcelo Shiessl entendeu que a Caixa apenas executou a ordem de pagamento regular e não lhe Cab ia fazer "verificações de segurança". No caso, segundo o magistrado a Caixa acatou a ordem de pagamento da autora; "estas eram as devidas verificações de segurança que competiam à Caixa".   

Salvador, 13 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.