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sábado, 16 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

PAI BATIZOU FILHO, DANO MORAL

A juíza Simona Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, condenou um pai na indenização por dano moral, por ter batizado o filho, sem ciência da mãe, de quem é divorciado e que dividem a guarda. A magistrada fixou o valor em R$ 5 mil, mas na inicial a autora reclamava R$ 30 salários mínimos. Escreveu a juíza na sentença que decretou a revelia, porque o réu não contestou: "Não é moralmente aceitável, pois, mesmo que tenha desavenças com sua ex-esposa, tem o dever de ter boa convivência com ela com relação aos assuntos relacionados ao filho que têm em comum". A mãe soube do batizado do filho somente um ano depois de sua realização e alegou que foi violado seu direito como mãe, porque excluiu do batismo do filho de ambos.

REVOGADA PRISÃO DE JUIZ

O ministro Og Fernandes, do STJ, revogou a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele teve prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro/2022. O ministro diz que não há outras práticas ilícitas por parte do ex-magistrado; ademais, ele está aposentado compulsoriamente desde dezembro/2021, "o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial". O ministro manteve as cautelares de proibição de acessar às dependência do Tribunal, de comunicar-se por interposta pessoa com outros investigados da Operação Faroeste ou com servidores ou terceirizados do Tribunal, além de proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e adoção do monitoramento eletrônico por tornozeleira.

META PODE USAR O NOME

A decisão que proibia a Meta de usar o nome da marca no Brasil, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; em fevereiro, foi fixado o prazo de 30 dias para a empresa deixar de usar o nome. A Meta, dona do Facebook, alegou que demorou dois anos para judicializar o tema, afirmando que a decisão "poderia causar a indisponibilidade temporária de vários produtos e serviços no país", e informando que a Meta Serviços em Informática possui 12 registros válidos fornecidos pelo INPI. Esclareceu que as "alegações de confusão não são suficientes para justificar uma ordem judicial tão drástica...".  

REAVALIAÇÃO DOS PRESENTES DE BOLSONARO

O Ministério Público, no Tribunal de Contas da União, recomendou ontem, 15, para que a Presidência da República reavalie a incorporação ao acervo privado de 240 presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro de autoridade estrangeiras. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira pede que a Presidência apure, através de processo administrativo sobre a existência de outros bens recebidos pelo ex-presidente e pela ex-primeira-dama. Após, deve-se proceder ao recolhimento dos bens que seriam destinados à União ou ao acervo privado de Bolsonaro, de conformidade com as apurações.  

SACO DE LEITE JOGADO EM MULHER

Um homem, na cidade de Tupã/SP, discutia com a ex-companheira e jogou-lhe um saco de leite em pó no seu pescoço. O ato foi classificado como contravenção penal de vias de fato e o homem foi condenado a 15 dias de prisão. Em Habeas Corpus, o STJ negou a absolvição pedida e o recurso subiu ao STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O homem alegou que sua conduta não causou lesão alguma à integridade física da mulher. O ministro decidiu que o julgamento do caso na Corte só será possível após esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.    

Salvador, 16 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



RECLAMAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS

Em Medida Cautelar em Reclamação, de Sistema Massa de Televisão Ltda e Reclamado o Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, do Paraná, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Paraná, que condenou a Reclamante a indenizar dois advogados por danos morais, por reportagem sobre prisão em flagrante dos dois profissionais. Em 2020, a emissora noticiou que um ex-participante de reality show foi preso, porque envolveu-se em acidente de trânsito; posteriormente, deu-se a prisão de uma testemunha e seus advogados. O caso foi decidido pelo julgador do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba, que condenou a emissora no pagamento de R$ 20 mil para cada um dos advogados, por danos morais.    

A ministra concedeu liminar na reclamação da emissora, alegando que a prisão em flagrante dos advogados aconteceu, de conformidade com declaração do delegado que entendeu presentes os elementos para apuração da acusação de extorsão. A ministra afirmou que a Justiça do Paraná "parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", quando derrubou a Lei de Imprensa. 

O que surpreenda é a aceitação do processamento de uma Reclamação, no STF, contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Todavia, o STF parece procurar demandas para conceder liminar e não julgar o processo principal, a exemplo do que está acontecendo na área criminal, com a disputa com o Congresso, no caso das drogas.

PROFESSORES APOSENTADOS RECLAMAM PISO

Em 2019, quatro anos passados, os professores aposentados da Bahia ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo, requerendo execução da medida. Bem verdade que o Tribunal de Justiça acatou alguns pedidos, mas restam muitos professores, todos com mais de 60 anos, sem receber o que obtiveram através da própria Justiça. Há nesse grupo, professores com mais de 80 anos. Nem se observa o Estatuto do Idoso, que ampara prioridade para julgamentos dos processos de pessoas idosas. A professora aposentada Dora Magalhães de Souza declarou: "É um absurdo o que se faz com o professor aposentado. Todos nós que estamos aqui fizemos a nossa parte. Então o mínimo que a gente quer é respeito das leis determinadas. Tem professores se descredenciando do plano de saúde pra poder sobreviver". 

O governo do Estado não cumpre a Lei n. 11.738/2008, e as decisões originadas da violação desta lei, segundo as professoras que compareceram à presidência do Tribunal para reclamar agilidade nos seus requerimentos, que tramitam desde o ano de 2019. A lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 

MAIS REVOGAÇÃO DE PRISÃO

Mendes com a filha do empresário
As prisões e sentenças proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, estão ou sempre foram revogadas, visando deixar livre o campo para as corrupções. A 2ª Turma do STF, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, considerou ilegal a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. A prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Bertas, na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob fundamento de participação em esquema de desvio de recursos do estado do Rio. O empresário foi preso, em agosto/2018, pela Polícia Federal, mas logo chegou Mendes para liberá-lo. A acusação esclarece que Menezes repassou propina a Sérgio Cabral, face a contratação da FGV para realizar precificação da folha de pagamento do governo do estado. A contratação visava encobrir a contratação do Banco Prosper. 

Mendes investiu contra Bretas, alegando que ele baseou em informações genéricas para presumiu a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Classificou de "frágil, inconsistente" e fora da lei o decreto prisional. Posteriormente, a Turma por quatro votos contra um manteve a liberdade para o presidente do Banco Prosper, apenas com medidas cautelares. Mendes, em mais de uma oportunidade, mandou soltar seu amigo Jacob Barata Filho, recolhido por decisão de Bretas. Descobriu-se que a mulher do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, é sócia do escritório de Sérgio Bermudes Advogados, que defende a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio, pertencente ao empresário. Pedido de suspeição de Mendes do então Procurador Rodrigo Janot nunca foi julgado.    

 


ADIADO JULGAMENTO DE TRUMP

O juiz Juan Merchan atendeu a pedido da defesa do ex-presidente Donald Trump e adiou o julgamento sobre pagamentos que ele fez a uma atriz pornô; a data prevista era 25 de março e agora só ocorrerá no final de abril. Este é o primeiro processo criminal que um ex-presidente dos Estados Unidos enfrenta. Mas, Trump não tem só um, mas quatro processos criminais e busca adiar todos os seus julgamentos para que aconteça após as eleições presidenciais, em 5 de novembro. No caso de Stephanie Clifford, mais conhecida por Stormy Daniels, o ex-presidente é acusado de falsificar registros comerciais de sua empresa para ocultar o pagamento de US$ 130 mil feito à atriz pornô, em 2016, antes das eleições.

O valor pago destinava-se a manter o silêncio de Daniels sobre o relacionamento sexual que teve com o ex-presidente. O Ministério Público informa que o pagamento em si não é ilegal, mas a ilegalidade reside no fato de que Trump escondeu esse pagamento e inventou que o valor era honorários pago ao seu advogado. Além disso, o promotor de Nova York Alvin Bragg acusa o ex-presidente da prática de 34 delitos de fraude contábil. Trump ainda se defende alegando que goza de imunidade penal, por ter sido ex-presidente; a Suprema Corte marcou para a partir de 25 de abril decidir sobre o tema.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/3/2024

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PSol pedirá cassação de Zambelli por "fala incitadora ao golpe"

Deputada bolsonarista teria abordado o então comandante da Aeronáutica, no final de 2022, e pediu que não deixasse Bolsonaro 

"na mão"; o militar reagiu e disse não admitir "qualquer ilegalidade"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Depoimentos de ex-comandantes são recebidos com 

misto de alívio e constrangimento pela atual cúpula 

Para ministro da Defesa, avanço das investigações deixa claro que ações foram individuais


FOLHA DE SÃO PAULO

Deltan cita ações do STF contra o bolsonarismo para rebater críticas à Lava Jato

Dez anos depois do início da operação, ex-procurador diz que 

os fatos é que eram midiáticos


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

PF avalia que depoimentos 

explicam ‘participação efetiva’ 

de Bolsonaro em plano 

O ex-presidente é investigado por golpe de Estado, tentativa de 

abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa, 

entre outros crimes

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Ex-vice-presidente de Trump não o apoiará 

na disputa presidencial

Mike Pence se distanciou do ex-presidente desde que ele deixou a Casa Branca


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Marcelo mostra aos partidos que está 

preocupado com Governo da AD 

nas mãos do Chega


sexta-feira, 15 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

PAIS CONDENADOS: ERRO DO FILHO

A mãe e o pai de um menino, 15 anos, que matou quatro alunos em uma escola em Michigan, nos Estados Unidos, são condenados. Em fevereiro, foi condenada a mãe do garoto e na quinta-feira, 14, o pai; ambos por homicídio culposo. James Crumbley, 47 anos, foi acusado de ignorar as necessidades de saúde mental do filho e comprado arma, uma pistola Sig Sauer 9mm, que serviu para o ataque, em 2021. A sentença dos pais do menino, deverá ser publicada no mês de abril e a condenação poderá ser de até 15 anos de prisão.  O filho, Ethan, cumpre pena de prisão perpétua, sem liberdade condicional.   

EURODEPUTADOS CONTRA MADURO

Os atos do ditador Nicolas Maduro, da Venezuela, consistentes em perseguição à oposição, foram apreciados pelo Parlamento Europeu que o condenou. Um dos opositores ao ditador, Roberto Abdul, foi preso por "traição à pátria". Outros políticos contrários ao regime, Claudia Macero, Pedro Urruchurtu e Henry Alviárez estão sendo procurados pela polícia local e muitos outros deixaram o país. Votaram a favor das condenações ao regime de Maduro 497 dos 546 deputados europeus. As sanções são ampliadas contra funcionários de alto nível, membros das forças de segurança, membros do Supremo Tribunal de Justiça.   

EX-DEPUTADO É CONDENADO

O ex-deputado estadual, Delegado Cavalcante, do Ceará, foi condenado à inelegibilidade por oito anos, pela prática do crime de incitar a violência contra o resultado eleitoral, além de disseminar informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no 7 de setembro/2022. O TSE manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Cavalcante era candidato a deputado federal, quando fez a manifestação que lhe causou a condenação; ele não conseguiu eleger-se à Câmara dos Deputados. Naquela época, ele disse: "Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno. Não vamos aceitar covardia".   

LULA BUSCA EMPREGO PARA MANTEGA

Depois da tentativa fracassada de colocar o ex-ministro Guido Mantega na Vale do Rio Doce, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca indicação de seu protegido para o conselho administrativo da Braskem. Ele esteve no comando da Fazenda nos governos do PT, entre 2006 a 2015. O mandado de 10 dos 11 conselheiros da Braskem termina no próximo mês de abril e o presidente não perde tempo para encostar seu ex-ministro na presidência ou como conselheiro; dentre os conselheiros que deixarão a empresa estão o presidente e o vice que, certamente, Lula vai buscar para Mantega a quem defende por acusação de ter sido responsável pela crime econômica no governo de Dilma Rousseff. A Petrobras dispõe de 4 assentos no conselho, ficando os demais para indicação pela Novonor. Lula só não encaixou Mantega na Vale, porque o mercado reagiu.   

MINISTRA MUDA E PROCURADORES COMENTAM

A ministra Carmen Lúcia, antiga apoiadora da Operação Lava Jato, mudou seu posicionamento e passou a votar, invariavelmente, contra a Operação, inclusive com voto decisivo para anular as condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A revista Piauí apoderou-se de mensagens, trocadas em 2015, entre as procuradoras Livia Tinoco e Janice Ascari, que comentaram sobre a aparência física da ministra. A procuradora Lívia declarou que gosta da ministra e considera "excelente magistrada" mas "em matéria de cuidados corporais ela é péssima. Parece até anti-higiênica". Diz que passou "da hora" de "fazer um preenchimento e um botox". A procuradoria Janice responde: "Hahahahahaha". Entra na conversa o procurador Wellington, procurando saber se ele é casada, se tem filhos.

Salvador, 15 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       



BOLSONARO TRAMOU GOLPE

O ex-comandante do Exército, Freire Gomes prometeu prender o então presidente Jair Bolsonaro, se ele tentasse investir com golpe de Estado, segundo declaração do ex-comandante da Aeronáutica, Carlos Almeida Baptista Júnior, à Polícia Federal, no inquérito das milícias digitais. Declarou Baptista Júnior: "Depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro, aventar a hipótese de atentar contra o regime democrática, por meio de alguns institutos previstos na Constituição (GLO ou estado de defesa ou estado de sítio), o então comandante do Exército, general Freire Gomes, afirmou que caso tentasse tal ato teria que prender o presidente da República". Enquanto os dois comandantes posicionaram-se contra o golpe, o comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, "colocou as tropas à disposição para discutir as minutas apresentadas por Bolsonaro". 

Freire Gomes ainda buscou convencer Bolsonaro a abandonar suas pretensões de estado de sítio e estado de defesa. O ex-comandante da Aeronáutica disse mais: "Em outra reunião dos comandantes das Forças com o então Presidente da República, o depoente deixou evidente a Jair Bolsonaro que não haveria qualquer hipótese do então presidente permanecer no poder após o término do seu mandato. Que deixou claro ao então presidente Jair Bolsonaro que não aceitaria qualquer tentativa de ruptura institucional para mantê-lo no poder". Baptista Júnior disse que Bolsonaro, após ouvir essa manifestação, "ficava assustado".  O depoimento de Baptista Júnior é semelhante ao do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes. A eventual condenação de Jair Bolsonaro pela prática dos crimes investigados implica em pena de até 23 anos de prisão, além de inelegibilidade por 30 anos. 

A matéria foi extraída do jornal Folha de São Paulo.


SAIU NO BLOG

domingo, 15 de dezembro de 2019

ÀS PROFESSORINHAS APOSENTADAS DA BAHIA!

Professora aposentada é encontrada morta
As professorinhas do Brasil, especialmente da Bahia, não são remuneradas de conformidade com a atividade que desenvolve; pelo contrário, é um ofício de suma importância, mas de pequeno valor entre os governantes do país. Todos sabemos que não são bem remuneradas, mas daí para o Estado apropriar do que lhe pertence é grande a distância. Pois foi o que aconteceu. 

Em 2002, editaram uma Lei de n. 8.480/2002, que reestruturou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; todavia, o Estado não incluiu as professorinhas aposentadas, deixando-as, no mar da amargura, sem qualquer referência legal, causando a todas elas danos nos seus proventos, porque desconsiderados os anos de atividade, forçadas a buscar sua base de cálculos na classe inicial. As professoras inativas, quando já contavam mais de 25 anos de função, reclamaram reajuste para o nível que lhes cabia, correspondente a 25 anos, mas não foram atendidas e tiveram de buscar a paquidérmica Justiça. 

Se os gritos das professorinhas em sala de aula não são ouvidos, imagine o que ocorre com as professorinhas aposentadas! 

Pois, apesar do direito à paridade e isonomia, conferido na Constituição Federal, foram, na claridade do dia, surrupiadas, porque desconhecida sua existência pelo Estado. Tiveram de buscar a Justiça para terem assegurado seu direito, mas nem assim conseguiram tudo aquilo a que fazem jus; uma Ação Coletiva foi iniciada, visando a obtenção do que está escrito na lei, ou seja, o plano de cargos e salários da categoria. 

Os governos do Estado da Bahia, desde 2003, "esqueceram" de um grupo de professoras, as aposentadas, e mantiveram o mesmo salário, sem conferir-lhes a reclassificação que aconteceu naquele ano de 2003. O tempo passou e a Justiça em todas as instâncias condenou o Estado da Bahia a pagar as diferenças salariais, ocorridas desde o ano de 2003. As professorinhas continuaram esperando e o tempo provocou a morte de muitas; isso mostra que não devemos nos iludir, a Justiça só funciona para quem tem recursos. 

A Ação foi julgada procedente; ganhou, mas não levou, pois, triste de quem litiga contra o Estado, seja na condição de Autor ou de Réu. O resultado final de todos os recursos ganhos pelas professorinhas deu-se em dezembro/2014 e o Estado ultrajou as mestras até final de 2019; finalmente, as professorinhas, cansadas e descrentes com a ação da Justiça, aceitaram o acordo que o Estado lhes impôs. Que acordo! Todavia, era o menos ruim, consistente no pagamento das diferenças, mês a mês, a partir de janeiro/2020. Só que o montante maior, referente aos anos de 2003 a 2019, só será pago por precatório; e o que é precatório? a confissão do Estado de que deve, mas só pagará em tal ou qual ano. É um tratamento a chibatadas contra os professores, que se entregaram ao ensino e, quando aposentam, prometem-lhe pagar o que lhes retiraram através de precatórios! 

Registre-se que o Estado recorreu enquanto pode, porquanto foram ao STJ e chegaram até ao STF; perderam em todas as instâncias, mas depois de toda essa luta, as professorinhas não tinham mais forças e malograram na tentativa de obter grande parte de seu direito; sucumbiram ao tal acordo, porquanto era a única opção, depois de cinco anos do julgamento final, 2014, e de descumprimento por parte do Estado. E quando resolveram cumprir, empurraram goela abaixo o que quiseram e como quiseram. 

Alquebradas, aborrecidas, intrigadas com o tratamento que recebem do Estado, as professorinhas terão de esperar o final de janeiro de 2020 e depois aguardar o precatório para receber o que lhe pertence desde o ano de 2003, mas que o Estado apropriou e só agora resolveu devolver, assim mesmo, em doses homeopáticas. 

Infelizmente, este é o tratamento que os governantes dispensam para quem é responsável maior pela formação de todos os governantes e todos profissionais de um país dinâmico! 

Salvador, 13 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

PROFESSORES EM GREVE

Os professores da rede municipal de São Paulo, em torno de 72 mil docentes, entraram em greve ontem, 14, reivindicando aumento salarial, melhor progressão de carreiras e nas condições de trabalho. Além disso, os professores pedem o fim do pagamento por subsídio. Trata-se de pagamento de valores que não incorporam aos salários. Os grevistas pugnam para que 39% do valor, tido como abono complementar, seja incorporado aos salários. O prefeito, em nota, informou que propôs reajuste de 2,16% para todos os servidores municipais, mas a classe reivindica 20%. O chefe do executivo declara que a adesão ao movimento grevista é de apenas 3% da 4 mil escolas na cidade. O presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal, Cláudio Fonseca, declarou que "essa política de pagar o professor com subsídio é uma política de desvalorização. O professor não tem possibilidade de progredir na carreira, não tem assegurado o direito de ter os aumentos incorporados ao salário".  

Dentre as propostas dos professores, inserem-se também alteração das regras da reforma previdenciária, que elevou a contribuição dos aposentadores para 14% sobre o valor que excedo o piso do magistério; anteriormente, a cobrança incidia somente sobre o teto do INSS. Outro tema que preocupa os professores refere-se à educação especial para alunos com deficiência, porque tem aumentado bastante os casos de crianças com transtornos. As condições precárias do ensino em São Paulo causa professores adoecidos em grande quantidade, subindo bastante as licenças médicas.