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sábado, 30 de março de 2024

JUIZADOS FORMAIS

O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenou a pena de advertência a um rapaz acusado de portar, para uso próprio, cigarro de maconha, parcialmente consumido, com peso de dois decigramas, de 0,2 g. O relator do recurso, juiz Flávio Fenoglio Guimarães, escreveu no voto: "De rigor o reconhecimento da nulidade do feito, restando prejudicada a análise meritória, porque ancorada nos princípios da economia e da celeridade processuais, a juíza sentenciante dispensou a audiência de instrução, debates e julgamento para julgar antecipadamente a causa e condenar o réu". A defesa pugnou pela absolvição do cliente, por atipicidade da conduta, mas o mérito não foi analisado. O relator ressaltou que "o procedimento sumaríssimo, aplicável aos Juizados, não admite o julgamento antecipado da lide e, mesmo nos ritos ordinário e sumário, a hipótese só é admitida para fins de absolvição sumária (artigo 397 do CPP. O juiz Guimarães informou que as testemunhas arroladas pelo advogado do réu na defesa preliminar não foram ouvidos, o mesmo ocorrendo com o réu que não foi interrogado, configurando "evidente transgressão às garantias do devido processo legal e da ampla defesa, com evidente prejuízo ao apelante". 

A juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, do Juizado de Santos/SP, acolheu a pena mais branda, admitindo o parecer do Ministério Público, na forma do art. 28 da Lei 11.343/2006, e justificou: "É dever do Juizado Especial trabalhar sobre o princípio da informalidade e celeridade, dando a casos simples e corriqueiros, especialmente em porte de entorpecente, onde não há pena corporal, tratamento o menos formal possível". 

 

INTERROGATÓRIO DE CÔNSUL QUE MATOU BELGA

O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, que matou o belga Walter Henri Maximilien Biot, com quem vivia, em aparamento, no Rio de Janeiro, no bairro de Ipanema, teve negado pedido para anular interrogatórios, feitos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, de conformidade com decisão da 2ª Turma do STF. A alegação da defesa é de que o diplomata deu depoimento "informal", em seu apartamento, dois dias depois do crime que ocorreu, em 2022,  mas não foi informado de seu direito ao silêncio; alegou que em depoimento na delegacia, não lhe foi permitida a presença de advogado nem de intérprete, ferindo desta forma a ampla defesa e o devido processo legal. Arguiu as nulidades, sustentados em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444. 

O recurso da defesa foi negado, em sessão virtual, mantendo decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação protocolada. O ministro assegurou que "não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. Toffoli esclareceu que a reclamação só é cabível quando houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF desrespeitada.  

 

O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNDO

Segundo estudos do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA, os países de todo o mundo desperdiçaram o equivalente a 1 bilhão de toneladas de alimentos, no ano de 2022; isso equivale a um quinto de tudo que se produz. Por outro lado, existem 800 milhões de pessoas que passam fome. A diretora-executiva do PNUMA declara: "Milhões de pessoas passarão fome hoje enquanto os alimentos são desperdiçados em todo o mundo". Esse desperdício origina-se de restaurantes, refeitórios e hotéis, no percentual de 28% do total, e o comércio varejista, a exemplo de açougues e mercearia, jogaram fora alimentos no percentual de 12%. Mas o percentual maior situa-se nas residências que desperdiçaram 60%, ou seja, 631 milhões de toneladas, porque compram mais do que necessitam.  

Contribui para o desperdício o fato de jogar fora produtos, que continuam bons para o consumo, mas que são jogados fora, face às datas de validade. Além disso, muitos alimentos estragam ou se perdem no transporte, devido à falta de refrigeração. No Brasil, o desperdício situa-se em 94 quilos per capita ao ano, considerando somente o consumo doméstico de alimentos. Segundo o analista da Embrapa Alimentos e Territórios, Gustavo Porpino "é importante destacar que o montante de 94 kg por pessoa ao ano leva em conta tanto sobras de refeições, tais como arroz e feijão, quanto cascas de frutas e ossos".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Preço de medicamentos subirá até 4,5% a partir

de domingo no Brasil

O ajuste de preços de remédios é anual e tem como fundamento 

um modelo de teto calculado com base no Índice Nacional 

de Preços ao Consumidor Amplo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Advogada de Bolsonaro 


trabalha para criar grupo 


‘Prerrogativas’ da direita

Karina Kufa articula criação de grupo de juristas da direita: 'Garantistas'


FOLHA DE SÃO PAULO

Como democracia e economia da Venezuela decaíram sob Maduro

País vê ditadura recrudescer apesar de melhora relativa de índices econômicos após auge da crise


A TARDE - SALVADOR/BA

Justiça ordena desocupação de imóveis em Morro de São Paulo; entenda

Estruturas estão construídas em área de risco

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Primeiro-ministro polonês diz que Europa 

está em "época de pré-guerra”

Donald Tusk alertou para perigo de derrota da Ucrânia para a Rússia na segurança mundial


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Chefe do Exército propõe estudar regresso do serviço militar obrigatório


sexta-feira, 29 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

PESQUISA: 63% CONTRA GOLPISTAS

Pesquisa do Datafolha mostra que 63% dos brasileiros são contra anistia para os arruaceiros do 8 de janeiro, quando atacaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Pelo perdão 31% manifestaram a favor. O ato foi praticado por bolsonaristas que se insurgiram contra o resultado da eleição de novembro/2020. A Justiça atuou neste caso e prendeu mais de mil arruaceiros, condenou 145 pessoas a penas que variam entre 3 a 17 anos; um dos presos morreu na cadeia. Fato semelhante aconteceu nos Estados Unidos, quando os manifestantes atacaram o Congresso, porque não aceitaram a derrota do candidato Donald Trump, em novembro/2020. 

SUPREMO QUER MAIS PODER

O STF começou hoje, 29 e iria até o dia 8 de abril, o julgamento virtual de Habeas Corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho, quando os ministros definirão sobre o foro especial. No caso, o senador pede que seja enviado ao STF ação que responde na Justiça Federal, por crime de rachadinha, praticado em 2013. Em 2018, com a avalanche de ações penais, a Corte limitou sua competência para analisar somente processos criminais cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato; agora, debate-se sobre o retorno da competência do STF, diminuindo as restrições vigentes para julgar integrantes do Legislativo e do Executivo que passam a ter o foro especial. O STF quer mais trabalho, porque muitos ministros não se contentam em ficar de fora da mídia. Manifestaram favoráveis os ministros Gilmar Mendes e o ministro Cristiano Zanine que acompanhou o voto de Mendes. Foi suspenso o julgamento virtual, porque o ministro Roberto Barroso pediu vista.  

QUEDA EM CALÇADA: INDENIZAÇÃO

Helena Hurtado Somoza ingressou com ação de Indenização por Danos Morais contra a Fazenda Pública Municipal de Atibaia/SP. Ela alega que no dia 25/2/2023, quando caminhava, caiu em buracos na calçada e sofreu ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos, além de fratura na região corono-incisal do elemento 21, atestada por laudo odontológico. Pediu indenização de R$ 60 mil. A juíza Adriana da Silva Frias Pereira julgou procedente a ação e condenou o município na indenização que fixou em R$ 7 mil. O entendimento é de que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o o responsável nos casos de dolo ou culpa".  

ISRAEL NÃO RESPEITA RESOLUÇÃO

Apesar da Resolução da ONU determinando a suspensão dos ataques a Gaza, Israel continua matando palestinos. Não respeita nem os pacientes e prossegue com os bombardeios em torno do hospital Al-Shifa.   A ofensiva acontece por terra e aérea, na Faixa de Gaza. Entre ontem e hoje o Exército de Israel matou mais de 50 palestinos e atingiu policiais encarregados de garantir a ajuda humanitária. As forças de Tel Aviv comunicam que estão "mitigando danos a civis, pacientes, equipes médicas e equipamentos médicos". Os ataques continuam em outras áreas, como no extremo sul da Faixa de Gaza e o bombardeio mais intenso é direcionado para Rafah, que abriga mais da metade da população de Gaza. Israel já matou mais de 32 mil palestinos, desde o 7 de outubro. 

DEPOIS DO FILHO, IRMÃO DE BOLSONARO VIRA RÉU

Depois do filho mais novo, agora o irmão de Bolsonaro, Angelo Guido Bolsonaro, 70 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, pela prática do crime de homofobia e ameaça contra um funcionário de supermercado, no interior do estado. O desentendimento de Guido com Alex de Oliveira aconteceu em 2023, em Eldorado/SP. A versão de Oliveira é de que Guido disse-lhe: "Além de usar brinco, com certeza é viadinho..."; o rapaz queixa de que sofreu outras agressões, como "arrombado", inclusive chamando para "resolver lá fora" e "sair no soco".  

MULHERES NÃO PRESIDEM CÂMARAS MUNICIPAIS

Nas capitais do pais, as Câmaras de Vereadores que conta com maior número de vereadoras é Florianópolis, 6 mulheres entre os 23 edis. Em Campo Grande/MS, a Câmara dispõe de apenas uma mulher entre os 29 vereadores.  Em Vitória/ES e em João Pessoa, as Câmaras de Vereadores tem em cada município, apenas uma mulher. O número de vereadores nas Câmaras Municipais são maiores, em São Paulo, 12 vereadoras de um total de 43; no Rio de Janeiro, 10 de 41 e Fortaleza, 10 de 33   

Salvador, 29 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG

segunda-feira, 18 de março de 2024

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA: OS INTOCÁVEIS

Os onze ministros do STF tornaram-se intocáveis e gozam de mordomia inexistente nas outras Cortes superiores do mundo afora. Além dos salários, R$ 39.3 mil, desfrutam de penduricalhos, a exemplo de pré-escolar e natalidade, dispõe de verdadeiro batalhão de funcionários no total de 2.450, figurando 222 para cada ministro; o STF conta com 25 bombeiros civis, 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 19 encadernadores, 116 serventes, 24 copeiros, 27 garçons, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil e 58 motoristas. 

Os números mostram que o STF gastou em 2018 a importância de R$ 2 milhões, em educação pré-escolar; R$ 12 milhões em alimentação; R$ 204 mil em auxílio funerários; R$ 10 milhões em informática e R$ 40 milhões em segurança institucional. Quem fiscaliza esses gastos inexplicáveis? Ninguém, porque o único órgão capaz de impor ordem na casa, o Senado Federal, não move uma palha, haja vista os sucessivos pedidos de impeachment contra ministros que desacreditam a maior Corte de Justiça e que são arquivados, sem levar ao Plenário, pelo presidente do Senado. 

O pior é que além dessa regalia, os ministros não se cansam de violar as leis e de intrometer na função do Poder Legislativo, da Polícia ou do Ministério Público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a concessão do auxílio-moradia, pelo ministro Luiz Fux, ou o que aconteceu com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com a abertura de inquérito, a nomeação do relator sem sorteio, como manda o Regimento, intrometendo em matéria de competência da Polícia e do Ministério Público. 

Os ministros não cansam de abusar de suas prerrogativas, quando concedem liminares e seguram os processos por anos, sem levar ao Plenário para decisão final, em nítida prática de chicanagem no Judiciário; o presidente da Corte suspendeu a tramitação de inúmeros processos, quando não aceitou o compartilhamento de dados entre a Receita Federal, a COAF e o Ministério Público; manifesta monocraticamente e não cumpre seu dever de pedir pauta para julgamento pelo Plenário da Corte, porque teme a reforma da insolente decisão. 

Pode-se considerar correta a conduta de um ministro que profere uma decisão monocrática polêmica e só pede pauta para julgamento no último dia antes das férias ou do recesso da Corte? É enganar os jurisdicionados! Que dizer de um ministro que censura, sob o fundamento de “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”, quando se sabe que a reportagem, motivo da censura, foi alicerçada em documento junto aos autos da Operação Lava Jato? E o abuso do ministro Alexandre de Moraes, com aplausos do presidente da Corte, e cumprindo sua orientação, determina depoimentos de jornalistas à Polícia Federal, como se fosse policial ou membro do Ministério Público. 

O ministro Gilmar Mendes é costumeiro em agredir os juízes e as críticas tornaram-se bastante intensas, valendo-se da “imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo”. Os magistrados federais sugerem ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa..." 

Salvador, 8 de novembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

VERSÃO DA VÍTIMA AJUDA NA CONDENAÇÃO

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru/SP, condenou um homem pela prática do crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão. A magistrada entendeu que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, assume importância, fundamentalmente, porque corroborada por declarações das testemunhas. O réu é pastor de igreja, frequentada pelos pais da vítima, e os abusos contra a menina repetiu-se em sessões de aconselhamento espiritual, duas vezes por semana, durante três meses. A menina era ameaçada para não informar sobre a ocorrência no gabinete pastoral. 

A juíza escreveu na sentença: "Como é sabido, nos delitos sexuais, que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações".   

 

CANTOR É EXPULSO DE SHOPPING

Em outubro/2021, o cantor Eric Renato Chaves, 47 anos, passeava pelo Mauá Plaza Shopping, em São Paulo, quando percebeu que estava sendo seguido, por dois seguranças. Depois de entra e sai de lojas, os seguranças do Shopping pediu a Chaves para deixar o local; o artista indagou do motivo e disse que não fazia nada de errado, mas a resposta veio de imediato: "Sai fora daqui", na sequencia os empurrões. Chaves ingressou com ação judicial, queixando-se de que foi humilhado e que a única explicação que encontrou foi sobre "a cor da sua pele ou a vestimenta, que talvez chamasse atenção por ser um cantor de rap". O Shopping defendeu-se alegando que "o empreendimento recebe, diariamente, rappers, metaleiros, homossexuais, transsexuais, heteros, idosos, crianças, adolescentes, ricos, pobres, negros, orientais, e todos pretende promover a melhor experiência possível, porque essa é a sua finalidade".  

O Shopping diz que o artista "circulou livremente sem qualquer constrangimento", mas em dado momento o cantor abordou o segurança de forma exaltada, mas ainda assim teve resposta polida. Na primeira instância, Chaves não obteve êxito, mas recorreu e o Tribunal de Justiça condenou o Shopping a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O relator, desembargador Alfredo Attié assegurou que "está claro pelas provas produzidas que Eric foi seguido pelos seguranças sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra, bem como pelos seus trajes; escreveu no voto: "Foi vítima do chamado perfilamento racial: seguido, vigiado e indevidamente constrangido a se retirar".  

 

XUXA PERDE AÇÃO JUDICIAL

Xuxa e a deputada Rosane Félix
A deputada estadual Rosane Félix fez críticas a um livro infantil com temática LGBTQIA+, lançado por Xuxa Meneghel, em 2020. Foi o suficiente para a apresentadora ingressou com ação judicial, reclamando danos morais e pedindo indenização de R$ 150 mil. A sentença da juíza Admara Schneider, da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, não agradou a Xuxa e julgou improcedente a ação. A magistrada definiu que a manifestação da parlamentar não ofendeu a honra ou a imagem de Xuxa. No livro, "Maya: bebê arco-íris", Xuxa conta a história de uma recém-nascida que tem duas mães, daí mereceu moção de repúdio pela obra, onde diz a deputada que "a liberdade de expressão não pode ser usada como "desculpa" para expor conteúdos inadequados para crianças". Diz mais a parlamentar: "Criança não tem que ser induzida a pensar em sexo ou sexualidade, precocemente. (...) A autora deixa claro a sua intenção de doutrinar as crianças através do livro (...) Para ensinar o amor e o respeito ao próximo não precisa escrever livro LGBT". Xuxa foi condenada a pagar honorários e as custas do processo.

 

ASSOCIAÇÃO CONTRA JUÍZES

A Associação de Juízas e Juízes pela Democracia, AJD, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingresso como amicus curiae, no mandado de segurança, impetrado por 20 juízes, contra a participação somente de juízas em vaga por merecimento para desembargador. A abertura do edital determinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, sustentou-se em resolução do CNJ, que prioriza as juízas na promoção para segunda instância. Pela norma, são criadas duas listas, sendo uma, a primeira, só de juízas e outra não é só de juízes, mas de juízas e juízes. A liminar pedida no mandado de segurança foi negada pelo relator, desembargador Campos Mello, sob fundamento de que não há ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado com a abertura de somente juízas na vaga para desembargador.

A AJD alega que o fundamento dos juízes é de que "não se está a impugnar o ato que determinou a realização do concurso para preenchimento de uma cargo de desembargadora por merecimento, mas, sim, a referida resolução que foi editada, justamente, para se ter respeitada a garantia constitucional da igualdade de gênero". Diz que "não se trata apenas de uma questão individual, mas, sim, de tema de interesse institucional", porque impacta "toda a magistratura nacional, em especial, para as magistradas mulheres que buscam há anos a paridade". Então para sermos justos vamos abrir a paridade com os negros, com os indígenas e outros segmentos. É absurdo esse posicionamento do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a promoção por merecimento que deve apreciar as qualificações da candidata e do candidato ficou limitada para analisar os atributos somente da candidata, vez que impediu a inscrição do candidato para pleitear a promoção. A denominação que se dá a esse entendimento é indicação e não promoção, pois só se permite a habilitação de juízas, recatados os juízes.