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terça-feira, 2 de abril de 2024

JUIZ DECRETA PRISÃO DE EX-DELEGADO

Em ação sobre violação de sigilo funcional do banqueiro Daniel Dantas, na Operação Satiagraha, em 2008, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz. As investigações contra o banqueiro foram promovidas por Protógenes e, posteriormente, anuladas. O magistrado acatou pedido da defesa de Dantas e do Ministério Público Federal e alegou que "foram realizadas todas as diligências para localizar o réu, mas não houve sucesso". O fundamento reside em que o ex-delegado "estaria de maneira incessante se esquivando da citação", com possibilidade de prescrição. Protógenes vive atualmente na Suíça, daí a dificuldade para citá-lo e o pedido de prisão preventiva.   

Ex-delegado Protógenes

O juiz alegou que "o réu não só teria ciência das imputações contra ele alegadas nestes autos, mas também se estaria se furtando intencionalmente de comparecer". Foi determinado que se oficiasse à Interpol e promovesse bloqueio do passaporte do ex-delegado. Anteriormente, a Justiça tentou cooperação jurídica da Suíça, mas foi informada que "era impossível localizá-lo em um suposto endereço onde ele residia". Na segunda tentativa para citar Protógenes, em 2021, a Suíça informou que devido a "alegações de sérias ameaças a ele e a sua família", não iria dar cumprimento à diligência. Em dezembro, o juiz citou por edital e deliberou sobre a prisão preventiva. O empresário Daniel Dantas, que processo Protógenes, foi alvo em duas operações, acusado de contratar uma empresa para investigações privadas e para espionar a Telecom Itália, em disputa pelo controle da Brasil Telecom. Como acontece, normalmente, com esses grandes empresários, Dantas que foi condenado por corrupção, em 2011, e respondia a outros processos foi absolvido na condenação e outras acusações foram arquivadas. 

 

IRÃ PROMETE VINGANÇA A ISRAEL

Em ataque aéreo de ontem, 1º, Israel matou dois dos principais generais, além de cinco assessores militares, da embaixada iraniana em Damasco, na Síria. Israel não assumiu responsabilidade pela investida que destruiu um prédio consular, junto ao edifício principal da embaixada, em Damasco. O aiatolá Ali Khamenei, líder supremo do Irã prometeu vingança: "o regime sionista será punido pelas mãos de nossos bravos homens. Faremos com que ele se arrependa desse crime e de outros que cometeu". Um membro do grupo libanês Hezbollah, apoiado pelo Irã, morreu no mesmo ataque.

Entre os palestinos, na Faixa de Gaza, Israel matou mais sete pessoas que trabalhavam na ONG, levando toneladas de alimentos para os moradores da região, que passam por severa fome; no mês de março, a ONG distribuiu mais de 42 milhões de refeições, em Gaza. Outras pessoas da Polônia, do Reino Unido e da Austrália, que serviam à ONG foram mortas. A executiva-chefe da World Central Kitchen declarou: "Este não é apenas um ataque contra a WCK, é um ataque às organizações humanitárias que atuam nos locais mais terríveis em que os alimentos são usados como arma de guerra. Isso é imperdoável". Israel trabalha para dificultar a distribuição de ajuda alimentar em Gaza, inclusive com bloqueios. Já foram mortos 174 funcionários da ONU, 348 trabalhadores de saúde e 48 membros da defesa civil, segundo anunciou o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários.

 

NÃO EXISTE CRITÉRIO GÊNERO PARA PROMOÇÃO NA MAGISTRATURA

Em parecer, o advogado Ives Gandra da Silva Martins entende que a Resolução 525/23 do CNJ "extrapola competências e é inconstitucional"; assegurou que "a lei é mais inteligente que o legislador", motivo para considerar a "Constituição como precedente imediato", daí porque se não há restrição fixada na Constituição "não pode ser feita por lei ou ato infraconstitucional". Ives Gandra afirmou que "os únicos critérios para promoção de magistrados devem ser a antiguidade e o mérito, conforme estipula o art. 93 da CF, excluindo, portanto, o critério gênero". O parecerista diz que "a cota insinua que as juízas alcançaram presença na 2ª instância, não por seus méritos, mas pela condição feminina, criando certo desconforto para as próprias mulheres, pois serão classificadas pelo simples fato de serem mulheres e, não em função de sua competência e antiguidade, critérios objetivos para sua promoção junto ao Tribunal que representa". 

Ives Gandra assegura que "as cotas são uma regra de igualdade educacional, não profissional, ainda mais se tratando da magistratura, que depende de técnica para ser exercida". Ele conclui, dizendo que a Resolução 525/23 "extrapola as atribuições do CNJ e introduz critérios não previstos na CF e na legislação para a promoção de magistradas, sendo, dessa forma, inconstitucional".      

 

RELATOR VOTOU CONTRA CASSAÇÃO DE MORO

Juiz Luciano Falavinha
No primeiro dia do julgamento do senador Sergio Moro, iniciado ontem, 1º, em Curitiba, pelo Tribunal Regional Eleitoral, teve a manifestação oral dos representantes das partes. Primeiro, falou o advogado do PL, autor da representação, e alegou que a ação pretende "proteger a paridade das armas, a igualdade de condições", entre os concorrentes. Na sequência, o advogado do PT que disse "não está sendo julgado aqui a Operação Lava Jato, a trajetória política. O que está se julgando e uma trapaça eleitoral, que é aquela de queimar a largadas das eleições". O advogado de Moro assegura a inexistência de regras que regular os gastos de pré-campanha; disse: "não há lei que regule pré-campanha no Brasil". Ele declarou que o caso da senadora Selma Arruda, que teve o mandato cassado, no Mato Grosso, é completamente diferente do que se está analisando.  

O Ministério Público já tinha manifestado, em dezembro, pela cassação do mandato de Sergio Moro, sob fundamento de abuso de poder econômico. O relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha votou contra a cassação, assegurando que "não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Entender que esses valores seriam de poder é hipérbole que o direito não contempla". O relator disse que "apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas". Afirmou que "para comprovar tese das siglas autorais, de que os gastos de pré-campanha devam ser todos somados, seria preciso atestar, entre outros itens, que Moro tivesse a intenção deliberada e declarada, desde o início, de ser candidato a senador no Paraná". Afirmou que "candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos".  Flavinho rejeitou a comparação com o caso da senador a Selma, porque não guarda qualquer relação com o de Moro. A sessão prosseguirá na quarta-feira, 3, com votos dos outros seis julgadores.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sergio Moro ganha a 1ª vitória no julgamento do TRE do Paraná

Relator não vê abuso de poder econômico e caixa dois, que podem 

tirar mandato do ex-juiz por causa de ações movidas pelo PL de Bolsonaro e pelo PT de Lula

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

A ‘Operação Tabajara Argentina’ 

e as suspeitas que ameaçam 

Filipe M. e Bolsonaro

Grupo em torno do ex-presidente vive troca de acusações com Wajngarten 

por avanço do inquérito sobre golpe; PF apreende com Martins crachá 

da Presidência com validade até dezembro de 2026

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

UFPR revoga títulos de doutor “honoris causa” 

de Castelo Branco, Costa e Silva e Geisel

Reitor Ricardo Marcelo Fonseca afirmou que a revogação é medida necessária 

diante dos acontecimentos durante o período militar no Brasil

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


A almofada das pensões está pronta para uma emergência? Especialistas deixam lista de encargos mínimos

Mudar o nome ao fundo de estabilização financeira, pôr Madeira e Açores também a contribuir, reduzir gradualmente a exposição à dívida pública e garantir autonomia dos gestores são algumas das propostas para robustecer a almofada das pensões, que, mais dia menos dia, entrará em ação



segunda-feira, 1 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

COMISSÃO BARRA PERSEGUIÇÃO A PROFESSOR

A Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado bolsonarista Nikolas Ferreira, rejeitou, 20 votos contra 13, moção de repúdio contra um professor de História, na escola estadual na cidade de São Bonifácio/SC, por ter afirmado que o ex-presidente Jair Bolsonaro "promove torturador e tortura". O autor da proposta, deputado Gustavo Gayer acusava o professor Jadir Ribeiro Anchieta de cometer proselitismo em sala de aula. O professor associou Bolsonaro a Donald Trump e Javier Milei, líderes de extrema direita. A Comissão entendeu que "eles queriam criminalizar um professor que disse que o bolsonarismo é um vertente do fascismo". O deputado Rogério Correia declarou nas redes sociais: "Ele é professor de História, sabe o que está dizendo. E é a pura verdade". 

PRESIDENTE DA TURQUIA PERDE ELEIÇÃO

O presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, perdeu as eleições, realizadas em Istambul, no domingo, 31. O atual prefeito de Ancara, capital do país, Ekrem Imamoglu venceu com 10% de vantagem sobre o candidato do partido de Erdogan. O atual presidente governa o país há mais de 20 anos e foi derrotado, depois de participação ativa no pleito. Erdogan promoveu até quatro comícios por dia para reverter o quadro. Declarou que "esta eleição marcará o início de uma nova era para nosso país". Erdogan deve preparar para deixar o poder, pois a próxima eleição, certamente, será defenestrado e não conseguirá o que Putin obteve na Rússia.  

LULA QUER TRAZER PUTIN AO BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está envidando todos os esforços para trazer o carniceiro Vladimir Putin ao Brasil, na cúpula do G20 a ser realizado, em novembro, no Rio de Janeiro. Contra Putin tem um mandado expedido pelo Tribunal Penal Internacional, sob acusação de crimes de guerra no conflito com a Ucrânia. Lula não se intimida nem com o constrangimento que irá causar aos presidentes democratas e que reprimem o governo de Putin na Rússia, junto com a invasão da Ucrânia. Lula já declarou que "Se o Putin decidir ir ao Brasil, quem toma a decisão de prendê-lo ou não é a Justiça, não o governo nem o Congresso Nacional". 

CORREIÇÃO LIBERADA PARA VOTAÇÃO

O processo de correição, na 13ª Vara Federal de Curitiba, deverá ser votado pelo CNJ, assim que o presidente Roberto Barroso colocar na pauta. Trata-se de correição extraordinária, visando descobrir eventuais erros cometidos pelo então juiz Sergio Moro e pelos procuradores de Curitiba. A análise aprofundou nos acordos de leniência que arrecadou R$ 2,1 bilhões, entre os anos de 2015 e 2018 e devolveu à Petrobras. Foi o desmantelo que se praticou no Brasil com o desmonte da  Operação Lava Jato e absolvição de corruptos de vários segmentos da sociedade. 

MINISTRO REJEITA RECURSO DE ZAMBELLI

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou recurso da deputada Carla Zambelli, acerca da multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral de R$ 30 mil por publicidade de desinformação sobre urnas nas eleições de 2022, de conformidade com publicação de hoje, 1º. O ministro escreveu: "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições". A parlamentar gravou vídeo e divulgou nas redes sociais, no qual sugere que as urnas eletrônicas estariam manipuladas em sindicato relacionado com o PT e com o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Alegou a ocorrência de fraude no processo eleitoral.

JUSTIÇA SUSPENDE PAGAMENTO DE CONSELHEIRO PRESO

A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou o Tribunal de Contas do Estado suspender o pagamento de férias acumuladas, no valor de R$ 581 mil, ao conselheiro Domingos Brazão, preso por ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco. O pedido foi formulado pelo deputado Tarcísio Motta, alegando que Brazão não poderia receber o valor, porque afastado das atividades como conselheiro.   

Salvador, 1º de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





PARA COMEMORAR!

O blog antoniopessoacardoso.com.br, alimentado com notícias e artigos assinados pelo autor, principalmente no campo jurídico, comemora com muita alegria o alcance de 99.798 visitantes do Brasil e de muitos outros países, a exemplo de Estados Unidos, Alemanha, França, Rússia e muitos outros. Este número é referente a um mês, o que importa em mais de 3.300 pessoas diariamente no blog; em cada hora são mais de 138 visitantes. O motivo de regozijo acentua-se na medida em que se sabe que não promovemos nenhuma implementação para aumentar o número de leitores, salvo a publicação diária de notícias e de artigos de nossa autoria, elogiando ou censurando, fundamentalmente, no campo jurídico. Não tem sido poucas as investidas, por exemplo, contra algumas decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Assim, continuaremos nessa nossa jornada, acreditando que haveremos de merecer mais e mais leitores.   

MULHER PERTURBA CULTO E É CONDENADA

Uma mulher perturbava um culto religioso, no Distrito Federal, provocando condenação, em ação penal, pela conduta. No recurso, o Ministério Público manifestou pela manutenção da sentença. O caso foi definido pela 2ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal que manteve a condenação de um mês de detenção. O relator explicou que "o elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de impedir ou perturbar a realização de culto religioso. Extrai-se dos autos que a ré/apelante de forma reiterada desestabilizou cerimônia de prática religiosa e lá passou a proferir ofensas e provocação aos integrantes da igreja". O magistrado apontou que a autoria e a materialidade do crime foram demonstradas por meio de ocorrências e da prova oral produzida.   

O colegiado observou que os fatos foram ratificados pelos vídeos juntados à ação penal. A Turma entendeu que "não há que se falar em in dubio pro reo em razão da ausência de dúvidas de que a ré praticava, no contexto de habitualidade, condutas com animus de tumultuar a liberdade de culto. (...) o fato típico, ilícito e culpável, não havendo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade". A pena foi substituída por restritiva de direitos.      

 

NEGADA INSCRIÇÃO DE MÉDICA

A juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal/RN, em ação movida contra Sociedade Brasileira de Clínica Médica, julgou improcedente, porque a empresa no edital exigia título de especialista com experiência profissional na área, que não foi comprovada pela autora. Na inicial, a médica alegou que trabalha em clínica geral em diversos municípios há cinco anos, inscreveu para obtenção do título de especialista, mas a inscrição foi indeferida, porque não comprovou os quatro anos de atuação. Explicou o motivo do indeferimento, consistente em erro do município de Parnamirim/RN, em relação ao seu cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Reclamou a inscrição do título de especialista e indenização por danos morais. 

   

A magistrada, na sentença, assegurou que a autora não apresentou provas suficientes para comprovar o alegado. Com efeito, o edital do exame para obtenção do título de especialista em clínica médica de 2023 exige quatro anos de experiência profissional na área. Declarou perda do objeto sobre o pedido de inscrição no concurso para obtenção do título de especialista e julgou improcedente a ação de danos morais.     

 

ECT É CONDENADA

Funcionário da ECT ingressou com ação judicial reclamando indenização por danos morais, porque assaltado por nove vezes, sem nenhuma providência da empresa, a exemplo de mudar o itinerário ou contratar seguranças. O Reclamante narrou os vários roubos em cargas transportadas, em seu carro, ocasionando sequelas psiquiátricas graves, como síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada. A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização por danos materiais e morais em R$ 30 mil; em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho foi mantida a sentença, modificada, através da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aumentou a indenização para R$ 80 mil. 

No TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, constatou a negligência da ECT, no cuidado com a saúde, segurança e a integridade física do empregado. Afirmou ser responsabilidade objetiva a conduta da empresa. Assim, foi considerado baixo o valor inicialmente fixado, em busca de indenização adequada, estipulada em R$ 80 mil.