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quinta-feira, 4 de abril de 2024

TRIBUNAL SUSPENDE PROMOÇÃO DE JUÍZA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de ontem, 3, suspendeu a promoção de uma juíza para vaga de merecimento para o cargo de desembargadora. A Corte decidiu aguardar apreciação de Mandado de Segurança impetrado por 20 juízes, reclamando anulação do critério adotado para admitir inscrição somente de juízas. O relator da Segurança, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, negou a liminar, mas oficiou buscando maiores informações para decidir. O imbróglio foi criado pelo CNJ que baixou a Resolução 525/23, fixando a alternância de gênero nas promoções por merecimento; aprecia-se uma lista somente com as habilitações de juízas e outra com inscrição de juízas e juízes. O objetivo dessa esdrúxula medida é igualar o quantitativo de juízas e juízes no Tribunal, evidentemente, sem merecer qualquer significado sobre a competência ou sobre a antiguidade no cargo.   

Os 20 juízes em nota dizem que "uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal". O jurista Ives Gandra da Silva Martins deu parecer, insurgindo contra a Resolução do CNJ e o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, abrindo inscrição para a vaga somente de juízas. Gandra diz que a Resolução "extrapola competências e é inconstitucional". O jurista afirmou que "os únicos critérios para promoção de magistrados dever ser a antiguidade e o mérito, conforme estipula o art. 93 da CF, excluindo, portanto, o critério gênero".  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Vai e vem do foro privilegiado ameaça 

futuro de Bolsonaro

Deputados e senadores temem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Alba aprova sexto pedido 

de empréstimo do governo 

Jerônimo

Parlamentares aprovaram iniciativa do Ministério Público, que cria 

o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Senador bolsonarista pode ser cassado pelo 

TSE nesta quinta; entenda o caso

Coligação autora do pedido diz que o empresário Luciano Hang doou recursos 

à campanha do bolsonarista sem a respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Portugal teve a quinta maior subida de 
preços das casas na União Europeia no 

final de 2023

quarta-feira, 3 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

HOMEM, NO JÚRI, ATIRA CONTRA RÉU

Um homem interrompe o júri, no fórum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, em São José do Belmente/PE, e atira, ferindo o réu, que estava sendo julgado por ter matado seu pai. Essa ocorrência deu-se no dia 29 de novembro/2023. O atirador, Cristiano Alves Terto, estava sentado e acompanhava o júri, ao lado de uma mulher; em seguida, levanta-se, vai em direção ao réu e atira contra ele e dá-lhe algumas coronhadas, quando se aproxima; a mulher vai atrás do homem e tenta evitar a tentativa de homicídio praticada. As imagens desta ocorrência só foram divulgadas na segunda-feira, 1º. As pessoas presentes, inclusive o juiz correm da sala para proteger-se dos tiros. Alves Terto foi detido em flagrante, apreendido seu revólver e está preso preventivamente. O réu foi o único ferido com 6 disparos e foi conduzido para o Hospital de Serra Talhada. 

ADVOGADA: "GALINHA GARNIZÉ" DIZ PROMOTOR

O promotor Francisco de Assis Santiago, em sessão do Tribunal do Júri, em Belo Horizonte/MG, referiu-se à advogada Sarah Quinetti Pironi como "galinha garnizé", além de sugerir que ela faria um "striptease". Os conselheiros Rodrigo Badaró e Rogério Varela, do Conselho Nacional do Ministério Público, pediram à corregedoria para afastar o promotor de suas funções no Tribunal do Júri, nos autos de Reclamação Disciplinar. Os conselheiros asseguram que as atitudes do promotor "configuram grave violação dos deveres funcionais que são impostos por lei aos Membros do Ministério Público, demonstrando uma completa desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero".   

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Colégio de Procuradores de Justiça elegeu, na segunda-feira, 1º, o procurador de Justiça Paulo Marcelo Costa, como corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Bahia, para o biênio 2024/2026. Todos os 55 procuradores presentes votaram no nome dele. O eleito foi procurador-geral de Justiça adjunto entre 2020/2024.  

FILHO DE LULA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O ex-marido da médica Natália Schincariol, Luís Cláudio Lula da Silva, filho mais novo de Lula, está sendo acusado de violência doméstica, de conformidade com boletim de ocorrência de ontem, 2. Ele terá de deixar o apartamento, onde convivia com Natália, e manter distância da ex-companheira, que o acusa de agressões desde o mês de janeiro, em relacionamento de dois anos e meio. A mulher diz que foi agredida fisicamente com uma cotovelada na barriga, além de violência "verbal, psicológica e moral". Luís Cláudio nega a acusação. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo classifica o relato da médica de "coerente e verossímil". 

HUNGRIA DEMITE FUNCIONÁRIOS

A Embaixada da Hungria demitiu dois funcionários por vazamento de imagens que mostram o ex-presidente Jair Bolsonaro em "visita". A representação não comprovou participação dos funcionários no vazamento da informação, dificultada porque os servidores não estavam trabalhando, face ao feriado do Carnaval. Os funcionários foram comunicados para permanecerem em casa até o final de semana, segundo noticiou o The New York Times. Todas as imagens da permanência de Bolsonaro por dois dias na embaixada foram divulgadas pelo The New York Times. A informação foi dada pela CNN Brasil.  

MAIS DE 300 MIL EXECUÇÕES PODERÃO SER ARQUIVADAS

O CNJ firmou parceria com a Advocacia-geral da União, com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e com os Tribunais de Justiça de São Paulo e da Bahia, visando resolver a morosidade na solução de casos que tramitam na Justiça. Calcula-se que no Tribunal de Justiça de São Paulo 280 mil execuções fiscais poderão ser extintas de conformidade com portaria conjunta, assinada na terça-feira, 2, que facilitará o arquivamento desses processos. No Tribunal de Justiça da Bahia são 19 mil ações. Esse foi o principal gargalo encontrado para amenizar o acúmulo de processos no Judiciário.

Salvador, 3 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



MASTURBAÇÃO: PRISÃO PERPÉTUA

As cortes estaduais de Oregon, nos Estados Unidos, mantiveram condenação de prisão perpétua para um réu por indecência pública, consistente em masturbação em lugares públicos, considerando a reincidência do ato, sexta vez. Anteriormente, o réu foi condenado por estupro de uma menina de 15 anos, outra pena de 12 anos, por sodomia com outra menina de 12 anos. Tudo isso foi considerado para a punição drástica contra o réu. A defensoria pública recorreu, alegando que a pena foi "grosseiramente desproporcional ao delito"; houve violação à 8ª Emenda Constitucional que proíbe punição cruel e incomum". No Habeas Corpus, o Tribunal definiu que "embora alguns juristas imparciais possam discordar sobre a correção da sentença imposta a Iversen, a pena de prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, aplicada pelos cortes estaduais do Oregon não contraria a jurisprudência da Suprema Corte sobre a 8ª Emenda".  

O colegiado é composto por três juízes. Declarou mais: "não pode concluir que a sentença aplicada ao réu levanta uma inferência de desproporcionalidade grosseira, se for observada a lei estadual que regulamenta a reincidência de réus condenados por crimes contra a liberdade sexual". O tribunal enumerou três causas para a pena: "1) Esse crime envolveu engajamento persistente em delitos similares, não relacionados com o atual crime; 2) Sanções anteriores aplicadas pela Justiça não detiveram o réu de voltar a praticar o delito; 3) O réu estava sob supervisão por outro delito anteriormente". Os juízes escreveram: "O interesse da segurança pública do estado de Oregon em incapacitar ou deter criminosos reincidentes, como Iversen, é um objetivo penológico legítimo".      

 

JUÍZA EXTINGUE AÇÃO DE BOLSONARO CONTRA LULA

A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, julgou ontem, 2, extinta ação de Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro com pedido de indenização contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente aos móveis do Palácio da Alvorada. A magistrada não entrou no mérito, porque considerou que a parte passiva deveria ser a União, diferentemente do que foi ajuizada contra o chefe do Executivo. Os autores ingressaram na Justiça depois que foram encontrados os 261 bens do patrimônio do Palácio que tinham sido localizados. A magistrada escreveu na decisão: "a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e esta circunstância atrela às manifestações" de Lula no exercício do cargo. Assim, há "ilegitimidade passiva", porque a "eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal". Na ação protocolada no Juizado Especial Cível, os autores pedem retratação e explicam os canais do desagravo, além de indenização de R$ 20 mil, que seria destinada ao Instituto Carinho.   

Os móveis foram encontrados e o desentendimento entre os que deixaram o Alvorada e os que chegaram aconteceu, porque havia reclamação das condições da residência oficial, além da falta de alguns móveis do patrimônio. Quando foram encontrados os móveis, o ex-presidente e a ex-primeira dama ingressaram com a medida judicial, onde dizem que Lula"imputou falsa acusação de crime de peculato". O levantamento que concluiu por encontrar os móveis foi concluído em setembro/2023. A explicação dada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência foi de que "parte deles abandonados em depósitos externos ao Palácio da Alvorada e sem efetivo controle patrimonial".  



PROMOÇÕES: JUÍZAS E JUÍZES


A Resolução do 525/23, do CNJ, de autoria da ministra Rosa Weber, serviu de trampolim para alguns tribunais diferenciar juízas e juízes, priorizando as magistradas nas promoções para segundo grau. Ao invés de buscar premiar a competência, o tempo de atividade, como condições para promoção na carreira, preferiu-se investir em questão de gênero para beneficiar uns, as juízas, e castigar, outros, os juízes. A medida tomada pelo CNJ prestou-se mais para ouvir palmas de uma parte do Judiciário, do que mesmo para apresentar melhor distribuição de justiça ou cumprir a lei. Ninguém questiona a discriminação que se praticou, nas carreiras jurídicas, como  em outros segmentos, fundamentalmente em relação às mulheres. Mas o imbróglio não aproximava das promoções no Judiciário, porque tinha início no próprio acesso aos cursos jurídicos e nos concursos públicos. Tudo isso, entretanto, não é possível ser consertado, através de legislação para facilitar o acesso de uns, as mulheres, sem atingir os negros e os indígenas, e a dificuldade para outros, os homens e os brancos. 

Se realmente querem aumentar o número de juízas nos tribunais qual o motivo pelo qual não começam com essa, que classificamos como agressão, no STF? Afinal, no Supremo, composto por 11 ministros, tem somente uma mulher!? Isso é que é discriminação que perdura através do tempo. A violência histórica e as desigualdades, que realmente promoviam a discriminação, em tempos passados, entre mulheres e homens, acabou de há muito, no Judiciário; a marca para recuperar o campo perdido reside não no favorecimento de uns e no embaraço de outros, mas na competência e na obediência às leis para todos, verificada, fundamentalmente, através de concursos. As boas colocações estão reservadas para as pessoas capazes, sejam homens ou mulheres. As desigualdades e as violências acabam com a aferição do mérito de uns e outros, mas nunca no recatar de uns para abrir passagem para outros. O acesso às universidades a todos os tipos de cursos, paras as mulheres interrompeu a ocupação severa dos homens nos tribunais. A se admitir essa prioridade nas promoções, teriam que assegurar o mesmo tratamento para negros e indígenas.   

Na Bahia, por exemplo, há quase equiparação de 50% de juízas e juízes, cenário que se repete entre os desembargadores no Tribunal; se em outros estados isso não ocorre não se pode desconsiderar a qualificação dos juízes, simplesmente com o objetivo de beneficiar as juízas. A juízas da Bahia não usaram nenhum favor do Tribunal, não invocaram violências históricas, mas serviram de suas capacidades e ocuparam seus espaços, situação que se repete em outras unidades, sempre pela vontade das juízas e não por benevolência de leis. A política afirmativa ou de compensação busca enxergar discriminação do passado, que pode e deve ser resolvida não pela interferência indevida de alguns tribunais, mas pela qualificação, pelo mérito das juízas do presente. No Ceará, desde 1939, admite-se juízas no quadro do Tribunal local. A juíza Auri Moura Costa quebrou o tabu de somente juízes no quadro. A magistrada tornou-se a primeira desembargadora do Tribunal do Ceará. 

As mudanças no Judiciário não deveria partir do gênero, mas na participação de juízas e juízes na escolha da direção dos tribunais, no aproveitamento de magistrados, depois de aposentados, para prestar orientação. Enfim, há muitas outras significativas atividades que o CNJ e os tribunais poderiam devotar, visando melhorar a distribuição de Justiça. 

Salvador, 3 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




CUSTAS JUDICIAIS

Levantamento promovido por Migalhas mostra enorme diversidade nos valores das custas no Judiciário dos estados; a diferença alcança o percentual de 1.200% entre os dois polos. O estado mais ganancioso por custas é o Piauí com R$ 9.246,93, para ação de cobrança com valor inicial de R$ 100.000,00; segue o estado da Paraíba, com custas de R$ 7.237,38, para causas com o mesmo valor. A Bahia posiciona-se na terceira colocação, custas de R$ 6.193,20. Por outro lado, os que menos cobram custas: Distrito Federal tem o menor valor R$ 705,92 para causas de cobrança no valor de R$ 100.000,00; seguido pelo Rio Grande do Norte com R$ 1.248,13; São Paulo, Roraima e Espírito Santo, cada um com R$ 1.500,00.


O maior aumento de custas entre os anos de 2023 para o ano de  2024 coube ao Mato Grosso que passou de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00, percentual de 50%; depois, São Paulo, de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, percentual de 50% e Amazonas, de R$ 3.609,00 para R$ 5.282,00, percentual de 46%. O estado de Roraima cobrava em 2023 R$ 1.845,00 diminuiu para R$ 1.500,00, percentual de 19% menor; segue o Maranhão com valor de R$ 4.372,00 diminuiu para R$ 3.573,00, menos 18% e Tocantins que manteve o mesmo valor de R$ 2.601,00. Outras unidades que mantiveram o mesmo valor em 2023 e 2024 foram: Santa Catarina, R$ 2.800,00; Rio Grande do Sul, R$ 2.500,00 e Rondônia e Pernambuco que cobravam R$ 2.000,00, mesmo valor em 2024.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Foro privilegiado opõe Congresso e Supremo

Com apresentação de nova PEC e pressão em Lira para colocar 

em votação texto de 2017, deputados da oposição se mobilizam 

para reduzir a prerrogativa, na contramão da Corte, que está 

a um voto de ampliar o benefício

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Justiça aposentou 118 juízes 

de forma compulsória 

em 15 anos

O CNJ tinha quatro anos de existência quando emitiu a primeira 

decisão que aposentou compulsoriamente um magistrado no País

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Ataque a comboio de ajuda eleva a pressão 

externa sobre Netanyahu

Bombardeio matou sete voluntários da ONG World Central Kitchen (WCK)

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Montenegro pressiona PS, pede que o “deixem trabalhar” e desafia oposição para combate à corrupção (o discurso nas entrelinhas)


terça-feira, 2 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

EX-DEPUTADA É PRESA

A ex-deputada federal do Rio de Janeiro, Almerinda Filgueiras de Carvalho, foi presa ontem, 1º, pela Polícia Federal, na cidade de São João de Meriti/RJ. Almerinda, 72 anos, atualmente, é secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Igualdade Racial da Prefeitura de São João de Meriti. Ela foi condenada pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e estava foragida. A ex-deputada integrava grupo criminoso, composto por parlamentares e empresários, que fraudavam licitações para aquisição de ambulâncias em prefeituras.    

MULTA MANTIDA CONTRA PROPRIETÁRIA EM CONDOMÍNIO

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, responsável pela aplicação de multas aplicadas pelo condomínio a uma proprietária, por desrespeito ao regulamento interno. A infratora e outros moradores da unidade tiveram comportamento antissocial continuado, recebendo 12 multas em oito anos, no valor total de R$ 20 mil e não quitou os débitos. O relator, desembargador Paulo Alonso, escreveu no voto: "Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais, de forma que a preservação das multas impostas tem duplo: de um lado, pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pela condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela; de outro, espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio".  

TRUMP EM CRISE FINANCEIRA

O ex-presidente Donald Trump atravessa momentos difíceis, através de resultados pífios de suas empresas. A Truth Social, rede social lançada por Trump, em outubro/2021, com a plataforma Trump Media & Techonology Group, registrou prejuízo operacional de US$ 58 milhões. Com isso as ações caíram no percentual de 23% em somente um dia. A desvalorização é reflexo da desconfiança dos investidores na alavancagem da Truth Social. O ex-presidente criou a rede social, porque foi banido do Twitter, do Facebook e do Instagram. No início a Truth Social não estava disponível no Google Play, face a violações das regras do Google, considerando principalmente as ameaças físicas e incitações à violência. A iniciativa de Trump no campo das redes sociais tornou-se cercada de inúmeras dificuldades, a exemplo de regulatórios, mas a que repercute em maior extensão situam-se nos danos financeiros. 

PODER MODERADOR DAS FORÇAS ARMADAS

O Partido Democrático Trabalhista, em 2020, questionou no STF interpretação sobre o artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas. Em julgamento virtual, que teve início na sexta-feira, 29, seis dos onze ministros votaram e todos para negar interpretação de classificar as Forças Armadas como poder moderador, durante crises institucionais. O ministro Luiz Fux assegurou que "a Constituição não encoraja ruptura democrática e a interpretação do dispositivo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes".   

TRUMP PAGA FIANÇA

O ex-presidente Donald Trump pagou ontem, 1º, a fiança de US$ 175 milhões, referente ao processo de fraude financeira, no estado de Nova York. Trump foi condenado por ter aumentado substancialmente seus ativos em bilhões de dólares para facilitar novos empréstimos e acordos com credores e seguradoras. A multa original foi no valor de US$ 454 milhões, mas a corte de apelação diminuiu. O ex-presidente recorreu contra o mérito da sentença. Trump declarou que "não precisa de dinheiro emprestado, eu tenho muito dinheiro, construí uma grande empresa". 

CORREGEDORIA APURA CONDUTA DE DESEMBARGADORES

Através de procedimento disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça, apura conduta dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinho, em julgamento de assédio, praticado por um pastor evangélico contra uma moça. Durante sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal local, no dia 19, em análise de ação movida pela jovem, reclamando danos morais, os julgadores insinuaram que a vítima seria "sonsa" e que fazia "caça aos homens".  

Salvador, 2 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA

TOFFOLI: O HISTÓRICO NÃO É DE JUIZ

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, tem histórico que lhe dificulta tomar posições imparciais, no exercício da função de juiz, principalmente quando há interesse do PT ou mais precisamente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Afinal, o homem foi advogado-geral da União, no governo Lula, de onde saiu para ser ministro do STF, em 2009, nomeado pelo ex-presidente; antes disso, entretanto, ele foi assessor parlamentar do PT, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, além de advogado de Lula, nas três campanhas presidenciais, 1998, 2002 e 2006. Portanto, toda a vida profissional de Toffoli deu-se nas "asas" de Lula. 

Durante seu período no STF, o ministro manifestou sua parcialidade em decisões que envolviam antigos companheiros: foi o que ocorreu, em 2016, com o ex-ministro Paulo Bernardo, petista como Toffoli, no governo Lula; preso preventivamente, sob acusação de desvio de dinheiro dos aposentados, Toffoli apareceu para conceder Habeas Corpus DE OFÍCIO para soltar o ex-companheiro, em decisão por demais polêmica e altamente atrapalhada. 

Nesse mesmo ano de 2016, dois meses após Lula ter sido indiciado pela Polícia Federal no caso do tríplex, Toffoli votou contra a prisão em segunda instância, e disse que para a prisão “não era necessário aguardar o recurso especial”, junto ao STJ, nem o extraordinário, junto ao STF. Votou em novembro/2019 contrariando esse posicionamento de 2016, afirmando exatamente o inverso que para a prisão é necessário a decisão do STJ e do STF. 

Em 2017, Dias Toffoli, na 2ª Turma, aparece para proteger seu antigo chefe, o ex-ministro José Dirceu que cumpria prisão preventiva desde 2015, condenado a mais de 50 anos; Toffoli, junta-se a Gilmar e Lewandowski, e em decisão constrangedora, concede liberdade a Dirceu, que já tinha sido penalizado em 2ª instância; registre-se que nessa época a condenação por um colegiado implicava em prisão; o mais espetacular, entretanto, foi o fundamento: há chances reais de modificação da pena em instâncias superiores, situação que não aconteceu e Dirceu terminou sendo preso somente após o pronunciamento do STJ, que não lhe favoreceu; de novo, foi liberado com a última decisão do STF, com voto de minerva de Toffoli, modificando entendimento de três anos atrás. 

Nesse ano de 2017, a mesma 2ª Turma, com o voto de Toffoli, concede Habeas Corpus e evita a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Ainda em 2017, a 2ª Turma, mais uma vez, protege a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, que é esposa do ex-ministro Paulo Bernardo e atual presidente do PT. A turma absolveu Gleisi até do crime de caixa 2 eleitoral, ficando vencidos os ministros Fachin e Mello. A tríplice aliança, composta por Toffoli, Lewandowsli e Gilmar, venceu. 

Em 2018, votou para retirar do então juiz Sergio Moro citações da delação da Odebrecht a Lula, referente ao sítio de Atibaia/SP e ao Instituto Lula. 

O procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol deu entrada, na Corregedoria Nacional do Ministério Público, de um documento enumerando 27 decisões da 2ª Turma, da qual Toffoli fazia parte, que se insurgem contra a Lava Jato. Dentre estas a remessa do processo contra o ex-ministro Guido Mantega para a Justiça Eleitoral, quando a apuração referia-se à troca de medidas provisórias por propina no valor de R$ 50 milhões da Odebrecht e, portanto da competência do juiz Sérgio Moro. 

Em julho/2019, mais uma decisão absurda de Toffoli, consistente na suspensão de todos os processos que se sustentaram em dados do COAF; essa manifestação do presidente do Tribunal prestou-se mais para favorecer a empresa LILS, responsável pelas alegadas palestras de Lula. 

E a última decisão de Toffoli mostra bem sua personalidade. Escreveu em manifestação que viola o sigilo de 600 mil pessoas: "Não há de se cogitar existência de medida invasiva por parte da maior autoridade judiciária do país". 

E tem sido assim, o caminho trilhado pelo ministro da mais alta Corte do país, Antonio Dias Toffoli, indicado por Lula, mesmo depois de duas tentativas, em concurso, para ser juiz em São Paulo, sem êxito. 

Salvador, 15 de novembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados.