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sábado, 6 de abril de 2024

DÍVIDA PRESCRITA: SEM INSCRIÇÃO NO SERASA

O ministro Marco Buzzi, do STJ, em recurso especial, decidiu que banco não pode incluir o nome de devedor no Serasa, sobre dívida prescrita. Esse entendimento foi firmado, anteriormente, na Corte, assegurando que "o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente". O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu requerimento do devedor e mandou o banco retirar a negativação. No recurso no STJ, o banco alegou que a "dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura ato ilícito, pois pode ser cobrada de forma extrajudicial".  

Outro é o entendimento da Justiça, quando o ministro informou que "a 3ª turma do STJ, na sessão do dia 17/10/23, no julgamento dos REsps 2.094.303/SP e 2088.100/SP, consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente". O ministro determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: Datena movimenta xadrez eleitoral de São Paulo

A filiação do apresentador, que seria uma candidatura capaz 

de desestabilizar tanto Boulos quanto Nunes, parece jogo 

combinado da cúpula do PSDB com Tabata Amaral (PSB)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Em meio à crise, Prates não participa da reunião de Conselho de Administração da Petrobras

Pauta do encontro não incluiu os dividendos extraordinários, que provocou crise na estatal

Justiça mantém condenação 

de Flordelis; filhos adotivos 

e neta serão julgados

Desembargadores também mantiveram a condenação de uma 

filha biológica da ex-deputada pela morte do pastor Anderson do Carmo, 

ocorrida em 2019

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Mãe e madrasta são condenadas a mais de 

50 anos de prisão pela morte de Miguel

Júri atestou culpa das ex-companheiras por tortura, homicídio qualificado 

e ocultação de cadáver

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Marcelo defende-se sobre ‘caso das gémeas’: documentação só foi enviada em janeiro 

porque estava em segredo de justiça

sexta-feira, 5 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

ISRAEL DESTRÓI HOSPITAL E MATA 

O maior hospital de Gaza, Al-Shifa, está quase destruído pelos ataques das Forças Israelenses. Os mísseis de precisão mataram um palestino e seis estrangeiros, dos Estados Unidos, da Austrália, do Reino Unido, do Canadá e da Polônia. O Ministério das Relações Exteriores divulgou nota ontem, 4, condenando a ação e assegurou que mais de 200 trabalhadores humanitários foram mortos desde o início da guerra. O governo de Israel justificou o dano como um "erro"; o primeiro ministro Benjamin Netanyahu disse que o exército "atingiu de forma não intencional pessoas inocentes na Faixa de Gaza. O governo israelense comunicou o fim do cerco de duas semanas ao hospital. O Itamaraty pediu cumprimento imediato da resolução do Conselho de Segurança da ONU pelo cessar-fogo. 

DESBLOQUEIO DE BENS

Em Ação Penal, figurando como parte autora Petrobras e Ministério Público Federal e réus Antonio Palocci Filho e outros, o juiz Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, levantou bloqueio de carros e imóveis da Projeto Consultoria, empresa do ex-ministro Antonio Palocci. O pedido sustentou-se em sentença do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que determinou a extinção de um dos processos contra Palocci. Escreveu o magistrado: "Em vista da extinção daquele processo, encontra-se removido qualquer potencial obstáculo ao integral cumprimento da decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília/DF. Tanto por isso, certamente, o MPF não apresentou qualquer oposição ao atendimento da solicitação do juízo eleitoral".    

JUIZ AMEAÇA DE MORTE UM VIZINHO

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Luciano Américo Galvão Filho, de Alagoas, a pedido da Corregedoria-geral da Justiça do Estado. O Tribunal de Justiça do Estado iniciou o processo para apurar denúncia de ameaça de morte, mas o processo foi arquivado, porque o Tribunal local não alcançou quórum de maioria absoluta para aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Em sessão na terça-feira, 2, os conselheiros do CNJ, para onde foi remetido o processo, decidiram pelo afastamento do juiz, de conformidade com voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão que explicou ter o magistrado usado de aparato policial para intimidar o vizinho, por desentendimento acerca de colocação de cerca na passagem de imóvel. Galvão Filho teve quatro processos disciplinares, pendentes de julgamento, instaurados pelo Tribunal de Alagoas e uma pena de censura.  

TRUMP SOFRE MAIS DERROTA NA JUSTIÇA

Juízes dos Estados Unidos rejeitaram pedidos do ex-presidente Donald Trump nos quais reclamava a desconsideração de acusações criminais em dois processos: o que trata da tentativa de reverter sua derrota em 2020 na Geórgia e o que se refere aos documentos sigilosos que ele levou para sua casa. Juntamente com isso, o ex-procurador do Departamento de Justiça, Jefrrey Clark, poderá perder sua licença depois que se contratou que ele violou regras éticas, usando sua agência para evitar a derrota de Trump, na Justiça. Além desses dois processos, o ex-presidente enfrenta mais dois outros todos de natureza criminal. Trump será o primeiro ex-presidente a enfrentar, pela primeira vez, o julgamento de processo criminal, que terá início no dia 15 de abril, em Nova York.

Também no dia de ontem, quinta-feira, 4, o juiz Scott McAfee, da Geórgia, rejeitou pedido de Trump para se livrar de processo criminal no qual é acusado de interferência na eleição de 2020, no Estado, alegando que há violação ao seu direito à liberdade de expressão. A defesa de Trump é sustentada no fato de que todos os processos têm motivação política.    

ADVOCACIA PREDATÓRIA

Acumulam os casos de advogados que requerem centenas de ações, configurando a prática da litigância predatória. Nesse caso, foram requeridas 600 processos todos semelhantes, peticionadas pelo mesmo advogado; o juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º JEC de Manacapuru/AM extinguiu os processos. O magistrado anotou que os autores são pessoas residentes em comunidade rurais, de pouca instrução e alguma analfabetas e nem conheciam o advogado, que foi condenado em 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O juiz pediu providências à corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, à Procuradoria-geral de Justiça, à corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Ministério Público local. A ação protocolada é de indenização por danos morais contra a empresa Amazonas Energia.  

Salvador, 5 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


SAIU NO BLOG

domingo, 3 de novembro de 2019

A INDEVIDA INTERFERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS DO BRASIL

Os esquerdopatas, espalhados pelo mundo, passaram a interferir nos assuntos internos do Brasil, sem a menor cerimônia. Alguns membros do Comitê de Direitos Humanos da ONU teve o desplante de recomendar a adoção de medidas para assegurar ao ex-presidente o direito de concorrer às eleições de 2018, mesmo sabendo dos crimes cometidos por Lula. Na ânsia de criar novidades, os advogados de Lula ingressaram no STF com absurdo pedido para cumprir a recomendação do Comitê; evidente que a ampla maioria, 10 votos contra um, manifestou-se no sentido de não acatar essa esdrúxula recomendação. 

Recentemente três juristas estrangeiros endereçaram correspondência ao STF pedindo para anular as condenações do ex-presidente, além de tecer comentários sobre o então juiz Sérgio Moro. Os estrangeiros substanciaram suas motivações, invocando as mensagens roubadas dos celulares dos procuradores e do ministro da Justiça para embasar o requerimento. Evidente que esse pedido nem foi apreciado, mas mostra a ousadia dessa gente intrometendo indevidamente nos assuntos internos do país. 

Em outra área, governantes e políticos da França, da Noruega e de outros países condenaram a conduta do Brasil no que se refere às queimadas na região amazônica. O presidente francês acusou o Brasil de descumprir acordos ambientais internacionais e posicionou-se contra a parceria comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em nítida retaliação, por desentendimentos pessoais com o presidente Jair Bolsonaro. E mais: teve o desplante de sugerir a internacionalização das florestas da Amazônia, sem se ater à realidade de que as queimadas ocorrem em vários países. Na verdade, todos sabemos que nesse período, tanto no Amazonas, quanto em outros países, a exemplo da Califórnia/EUA, e outros estados, até mesmo na Bahia, ocorrem queimadas em função do tempo seco ou provocado por gente interessada em aproveitar a área queimada para plantio. O presidente francês não logrou êxito na sua pregação, mas demonstra a facilidade com a qual envolve-se nos assuntos que só compete às autoridades e ao povo brasileiro resolver. 

Felizmente, o Reino Unido e a Alemanha criticaram a decisão do presidente francês, Emmanuel Macron, tentando obstruir um acordo comercial para prejudicar não só ao Brasil, mas a todo o continente sul-americano. 

Logo após a proclamação do resultado das eleições da Argentina, com a vitória de Alberto Fernández, aliado à candidata à vice-presidência, Cristina Kirchner, foi a vez da intromissão para anunciar o bordão "Lula Livre”, classificada essa manifestação, pelo presidente Jair Bolsonaro, como afronta à Democracia e ao Judiciário brasileiros. 

Em todas essas situações, percebe-se o atrevimento dos estrangeiros com os assuntos internos do Brasil e tudo isso, porque o governo do PT espalhou pelo mundo petistas para denegrir a imagem do país, além dos mercenários que receberam favores inusitados durante os 13 anos de governo do PT. Sabe-se, por exemplo, que no mês de setembro, a ex-presidente Dilma Rousseff andou pela França denegrindo a imagem do Brasil. O lema dos petistas é só um: progresso com seus grupos, ou o fracasso com outras lideranças. 

Salvador, 1º de novembro de 2109 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                               Pessoa Cardoso Advogados. 

HONORÁRIOS EM AÇÃO MONITÓRIA

Em Agravo de Instrumento, figurando como partes Nova Art Equipamentos e Construções Ltda, contra Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SPE Residencial TownHouse by Copa Empreendimentos Imobiliários Ltda., o relator, no STJ, ministro Marco Buzzi assegurou que os honorários em ação monitória devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, na forma do § 2º art. 85 do Código de Processo Civil. O relator determinou a baixa do processo à primeira instância para fixação dos honorários advocatícios. Trata-se de ação monitória da empresa que pediu aplicação do art. 85 CPC.

O juízo de primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia necessidade de fixar novos honorários, vez que em decisão anterior foi definido o pagamento de 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 701 CPC. O relator informou que no caso é aplicável o § 2º do art. 85 CPC e o art. 701 se refere "à fixação prévia pelo magistrado que ordena a citação do devedor para pagamento do débito" e é mantido se o devedor pagar a dívida espontaneamente.  

 

MINISTÉRIO FECHA, JUSTIÇA ABRE

Depois que o Ministério da Educação decidiu pelo fechamento de algumas faculdades de medicina, a Justiça resolveu autorizar o funcionamento do curso da UniMauá, em Brasília. Trata-se de decisão do desembargador João Carlos Mayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar contra a medida do MEC. A portaria suspendeu o ingresso de estudantes e o início da oferta do curso; a faculdade realizou o vestibular para ingresso no curso de medicina no ano passado e efetuou a matrícula de 180 alunos aprovados para o primeiro semestre de 2024. Há verdadeiro tiroteio com decisões judiciais sobre a abertura e fechamento de faculdades de medicina. 

A UniMauá assegura que cumpriu os critérios fixados pelo MEC, alegou que "nosso processo vem desde 2012, estamos batalhando há mais de 10 anos por essa concessão. Há um ano, ganhamos na Justiça o direito de sermos avaliados. O que pedimos na ação não foi o aval para funcionar, foi o direito de sermos avaliados pelo MEC". Sem entrar no mérito da questão, é certo, que há facilidades injustificadas para abertura e funcionamento de cursos de medicina no Brasil, ao ponto de alguns profissionais, depois de diplomados, não terem condição para exercer dignamente o encargo. 

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUIZ

O CNJ puniu o juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, de Alagoas, com aposentadoria compulsória, em duas revisões disciplinares. No primeiro caso, envolveu policiais militares, que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Oliveira Jatuba conduziu quatro processos. O Tribunal de Justiça classificou sua decisão de ofensa à coisa julgada e aplicou-lhe a aposentadoria compulsória. No segundo processo, foi analisada revisão disciplinar instaurada de ofício pelo CNJ e prestava-se para rever decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que aplicou a pena de advertência para o juiz. O magistrado concedeu liminar em processo no qual o advogado pertence ao mesmo escritório de advocacia no qual está um seu filho. 

O Ministério Público recorreu da pena de advertência e pediu fosse aplicada a aposentadoria compulsória.  O relator, conselheiro Marcello Terto, votou pela compulsória e foi seguido por seus colegas. O conselheiro disse: "Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário".      




MINISTRO SUSPENDE DECISÃO DO CNJ

Em Mandado de Segurança, impetrado pelo juiz Edevaldo de Medeiros contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu decisão do órgão de controle, que afastou o impetrante da 1ª Vara Federal de Itapeva/SP. Tramita no CNJ representação disciplinar, acusando o magistrado de sucessivos atrasos nos andamentos de processos criminais de interesse do Ministério Público Federal e de decisões contrárias à jurisprudência acerca de atuação da força policial, beneficiando investigados pobres. No mês de fevereiro, o CNJ aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade por 180 dias, com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

O ministro Toffoli justificou sua decisão no fato de que há "redução nos valores de natureza alimentar recebidos". O magistrado teve representação disciplinar de oito procuradores regionais da República, onde está consignado o fato de "dificultar a instrução" dos processos, além de "decisões atípicas e tumultuárias". Alegaram que o magistrado, sistematicamente, rejeitava denúncias apresentadas, anulava provas e relaxava prisões, originadas de abordagens policiais. O pior, dizem os procuradores, é que as decisões de Medeiros eram "desprovidas de fundamentação jurídica técnica e idônea" e possuíam "conotação político-partidária", segundo os procuradores.      



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasil condena ataque de Israel a voluntários na Faixa de Gaza

Itamaraty condenou o ataque que matou sete trabalhadores humanitários, sendo seis estrangeiros. O governo brasileiro também "deplorou" a destruição do maior hospital do enclave

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Interferências do presidente 

nas estatais causam efeitos 

na economia do País

O movimento não foi bem recebido pelos investidores, e as duas 

companhias perderam bilhões em valor de mercado

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Assembleia Legislativa realiza ato para “descomemorar” o golpe de 64

Representantes políticos, associações e familiares de pessoas que morreram 

durante o período relembraram os 60 anos do golpe


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

O Presidente espera que Nuno Melo inscreva a 

revisão do estatuto dos militares no programa 

do Governo, porque não consta do programa 

que a AD levou a eleições

quinta-feira, 4 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO A EMPRESÁRIO

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização, requerida pelo empresário Alexandre Correia, ex-marido de Ana Hickmann, em processo contra a Band e a apresentadora Catia Fonseca. A decisão assegura inexistência de sensacionalismo na edição do Melhor da Tarde e a outra derrota do empresário foi que lhe foi negada gratuidade de Justiça. Correia processou também a Record, face a entrevista de sua ex-esposa e contra o SBT, porque as duas emissoras trataram da agressão sofrida por Hickmann. O empresário recorreu contra a improcedência dos danos morais e contra o indeferimento da gratuidade.  

FORAGIDO DA JUSTIÇA DIZ SER JUIZ NO INTERIOR

Um foragido da Justiça, Gabriel Silva Martins, esteve em Urandi/Ba, no dia de hoje, 4, e alegou ter sido aprovado em concurso para juiz. A prefeitura fez festa para homenagear Martins e houve até celebração de missa em ação de graças. Coube ao Ministério Público descobrir a farsa, pedindo a prisão do "juiz", que possui documento falso, mostrando aprovação em concurso em Goiás. A polícia apreendeu documentos e um computador na casa de Martins.     

JORNALISTA É PROCESSADO

Advogados que defendem o Padre Marcelo Rossi estão processando o autor da informação de que o padre mora em mansão avaliada em R$ 18 milhões; inicialmente, ingressaram com pedido de explicações no Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, questionando o jornalista Aaron Tura, sobre a avaliação do imóvel e se foi verificada a autenticidade das imagens publicadas. O vídeo mostra a fachada de uma casa grande, pé direito alto e cômodos amplos, nove quartos, seis banheiros, sala de visitas, piscina e academia própria, em área de 2 mil metros quadrados. A informação é do Jornal Folha de São Paulo.

CRIMINOSO QUE MATOU ADVOGADO É CONDENADO

Os jurados da Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis/SC condenaram na terça-feira um homem na pena de 18 anos de prisão, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e roubo qualificado. O réu confessou a participação na morte de um advogado gaúcho, em março/2022, em Florianópolis. Na mesma sessão, outros dois acusados foram absolvidos e na próxima terça-feira, 9, dois homens e uma mulher serão julgados pelos mesmos crimes. Não foi concedido ao réu o benefício de recorrer em liberdade. Trata-se do conluio de cinco homens e uma mulher para matar um advogado, em vingança por alegada violência doméstica sofrida pela mulher que é acusada de mandante do homicídio. 

EX-PREFEITO E CANDIDATO É CONDENADO NO RIO GRANDE DO SUL

O ex-prefeito do município de Elísio Medrado/BA, Robson de Souza, 2017/2020, foi condenado a 20 anos de prisão pela Justiça do Rio Grande do Sul, pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, financiamento e lavagem de dinheiro. O processo foi instruído com investigação da Polícia Federal, na Operação Rio Branco, nos municípios de Santa Maria/RS e Porto Alegre/RS, em 2010. O ex-prefeito era responsável pela aquisição de carros na Bahia e pagava com cocaína, em Santa Maria/RS. Robson é candidato às eleições deste ano.  

ISRAEL USA SNIPERS PARA MATAR CIVIS, CRIANÇAS E IDOSOS 

As Forças da Defesa de Israel miram civis, crianças e idosos, nas ações militares na Faixa de Gaza, segundo denúncia de médicos que trabalham em hospitais. Muitas crianças buscam atendimentos médicos, face a ferimentos à bala, muitas vezes no peito ou na cabeça, fato que corrobora as informações dos médicos. Israel rejeita a acusação e dizem que os atiradores de elite miram terroristas, mas a verdade é que os hospitais recebem muitos civis, crianças e idosos com ferimentos no peito e na cabeça.  

POLÍCIA FEDERAL RECAPTURA FUGITIVOS

Depois de 50 dias, quando fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, Rogério Mendonça e Deibson Nascimento foram recapturados hoje, 4, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal em Marabá/PA. Foram presas seis pessoas, em três carros, com cobertura para a fuga, quando também apreenderam com o grupo um fuzil com dois carregadores, dinheiro e oito celulares. O ministro da Justiça e Segurança Pública informou que os fugitivos programavam fugir para exterior e foi a primeira fuga no sistema penitenciário federal.     

Salvador, 4 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.