Pesquisar este blog

terça-feira, 9 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

POLÍTICA SUJA

A política é bastante composta, ao ponto de uma comissão da Câmara dos Deputados apresentar moção de aplauso e louvor a um estrangeiro que fez declarações eminentemente de cunho intervencionista nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil. Trata-se da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado e a discussão de hoje, 9, transformou-se em acusações de todo lado. O requerimento quer homenagear Musk "por expor e enfrentar a censura política infundada e imposta pela justiça brasileira contra os usuários da plataforma no país". Teve um deputado que relacionou a família Bolsonaro com o crime organizado, exatamente as pessoa que louvam o africano, Elon Musk. Outro deputado declarou: "Não adianta, deputado, colocar a bandeira do Brasil nas costas, mas abaixar a cabeça a Elon Musk que está tentando fazer com o que o nosso país dobre os joelhos. Não tenho medo de cara feia". A Comissão de Segurança no Senado aprovou hoje, 9, o convite ao bilionário Musk e outras pessoas, relacionadas com o caso, para manifestar. É só bafafá, porque o africano não dará a mínima para essa convocação.  

POLÍCIA FEDERAL AUTUA REPRESENTANTES DE MUSK

A Polícia Federal vai apurar se o africano Musk cometeu crime de obstrução à Justiça e incitação ao crime, através de inquérito que já abriu. Os policiais convocaram representantes da plataforma "X" para depor. A entidade cumpre determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre "dolosa instrumentalização criminosa da plataforma "X", inclusive com a desobediência a decisões judiciais com reativação de perfis bloqueados pelo Justiça". Poucos perceberam que o objetivo das acusações do africano prende-se à busca de apoio político dos direitistas para seus negócios. Afinal, Musk come e dorme atrás de dinheiro.   

DECISÃO CONCEDE HABEAS CORPUS    

O ministro Dias Toffoli concedeu habeas corpus ao vice presidente da Braskem, Marcelo Arantes de Carvalho, para manter-se calado em depoimento, na sessão, que acontecerá amanhã, 10. O presidente da CPI da Braskem, senador Omar Aziz, recorreu da decisão de Toffoli. O executivo deve comparecer à comissão, mas poderá ficar calado, segundo decisão do ministro. No recurso, escreve Aziz: "Na condição de testemunha, a regra é que a depoente está obrigada a prestar o compromisso de dizer a verdade e a responder todas as questões. Contudo, quanto aos fatos que a envolvem direta ou indiretamente, admite-se a invocação do direito ao silêncio ou o afastamento do dever de dizer a verdade". 

PROCURADOR NÃO PEDE PRISÃO DE BOLSONARO

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, atendendo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, manifestou sobre medidas mais duras contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas afastou pedido de prisão. Trata-se da hospedagem de Bolsonaro na embaixada da Hungria, em Brasília, entre os dias 12 a 14 de fevereiro, dias depois de ter seu passaporte retido pela Polícia Federal. O ato de Bolsonaro foi interpretado como ensaio para pedido de asilo político, que terminou desistindo. É certo que se o ex-presidente recebesse o apoio da Hungria para permanecer no prédio, ele evitaria eventual prisão, porque a área é protegida por convenções diplomáticas. 

MINISTRO NEGA PEDIDO DA "X" 

A rede "X", que já foi denominada de Twitter, no Brasil, requereu ao ministro Alexandre de Moraes para que eventuais responsabilidade por medidas judiciais recaia sobre a "X" internacional; alegam os advogados da "X", no Brasil, que "o escritório não detém capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido". O ministro indeferiu e assegurou que o requerimento "beira a litigância de má-fé". Moraes assegurou que "a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional". Adiante: "O fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil".   

Salvador, 9 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 

SAIU NO BLOG

domingo, 27 de outubro de 2019

"NÓS DEVEMOS UM JULGAMENTO JUSTO A LULA..."

É absurda e inaceitável a afirmação do título deste trabalho de um ministro do STF, porque indutora da crença de que os juízes, desembargadores e ministros, que atuaram nos processos, envolvendo o criminoso e condenado ex-presidente, cometeram injustiça em seus julgamentos. Essa não é manifestação que devia ser originada de um magistrado cônscio de suas obrigações e, principalmente, obediente à lei que rege sua conduta. 

Não se pode digerir esse pronunciamento de um magistrado e ele causaria menor mal à Justiça brasileira se estivesse diuturnamente na sua faculdade, mas nunca nos plenários do STF para julgar. Afinal, Gilmar Mendes nunca foi juiz, nem possui o perfil de julgador, porquanto sempre assumiu posicionamentos polêmicos e direcionados para favorecer amigos, sem respeito aos juízes, nem a liturgia do cargo. Aliás, a juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, acaba de dá ensinamento ao ministro de que a LOMAN lhe proíbe criticar decisão judicial fora dos autos e esclarece que “por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica” e considera a manifestação do ministro contra o juiz Marcos Josegrei da Silva, de Curitiba, fora dos “limites do razoável", razão pela qual condena, em danos morais, a União, pelo erro do ministro. 

Esse tem sido o costume do ministro Gilmar Mendes e, naturalmente, ele retira do seu perfil conduta para inserir nos magistrados sérios. Como afirmar que o julgamento de Lula foi injusto se seus advogados abusaram e arrolaram 87 testemunhas, verdadeiro pacote turístico, em prática nítida de chicana e rabulice, e o juiz de então Sérgio Moro teve de ouvi-las. Como julgamento injusto, se os tribunais superiores mantiveram, em grande maioria, as decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba? Como classificar de injustos julgamentos que são sempre empastelados, porque os chicanistas arrolam testemunhas de Londres, de Paris e da Suécia e não se movimentam para cumprimento das rogatórias, de forma a paralisar o processo por anos. Nesse processo, Lula é acusado de interferir junto à presidente Dilma Roussef para aprovação de Medida Provisória em benefício de montadoras, mediante propina, bem como intrometeu-se para o Brasil comprar caças suecos em troca de alto volume de dinheiro, como propina para seu filho e para ele mesmo. 

Toda a confusão aconteceu depois que os advogados de Lula e de outros corruptos recorreram ao STF, que terminou legislando para favorecê-los, com a determinação de ordem de apresentação de alegações finais primeiro para o delatado e depois para o delator, não se preocupando em ressalvar os atos praticados nos processos criminais; em função disso, sem lei alguma, sem prejuízo algum, os ministros de uma Turma do STF, comandado por Gilmar e Lewandowski sustentaram que se tratava de ato passível de anulação e criou o maior imbróglio da Operação Lava Jato. 

Como pode o STF continuar priorizando as petições dos defensores de Lula que já ingressaram com mais de 140 recursos, a grande maioria sem a menor sustentação jurídica, mas simplesmente visando procrastinar as decisões judiciais. Ninguém tem dúvida de que alguns ministros do STF têm medo ou por outras motivações protegem Lula e prestigiam suas manifestações, através de seus advogados, remunerados a peso de ouro com as roubalheiras da Petrobras. 

O ministro Gilmar Mendes quer dizer que o julgamento justo do ex-presidente só aconteceria se as decisões fossem proferidas por ele próprio.

Salvador, 24 de outubro de 2019

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

JUÍZAS RESPONDEM À SEGURANÇA DOS JUÍZES

Magistradas, no total de 35, oferecem alegações no Mandado de Segurança impetrado por 20 juízes de São Paulo contra a permissão para inscrever em promoção por merecimento somente para juízas, de conformidade com ato do Tribunal local, sustentado em Resolução 525/2023 do CNJ. Os juízes pedem anulação do edital que já recebeu as inscrições e o Órgão Especial recebeu as inscrições, mas, no dia 2/4, suspendeu a finalização do processo, aguardando definição do Mandado de Segurança e um agravo interno, sob relatoria do desembargador Gastão Toledo Campos Melo, que indeferiu a liminar reclamada pelos impetrantes. Na Segurança, as magistradas pedem indeferimento da inicial, sob fundamento de que não há direito líquido e certo, além da intempestividade do Mandado de Segurança. As magistradas pedem, alternativamente, que a Segurança seja remetida ao STF, foro competente para dirimir o conflito.  

A alegada intempestividade é sustentada no fato de que a resolução do CNJ foi publicada em 27/9/2023 e a impetração do Mandado de Segurança deu-se em 25 de março. Essa alegação não tem o menor fundamento, porquanto os impetrantes não questionam a Resolução, mas o ato do Tribunal de Justiça que baixou edital figurando como aptas para inscrever somente juízas, rechaçando a inscrição de juízes.    



EQUADOR SEQUESTRA PRESO NA EMBAIXADA DO MÉXICO

Jorge Glass
O ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glas, 2013/2017, estava em asilo na Embaixada do México, quando na segunda-feira, 8, foi sequestrado pela polícia de Quito. Ele foi para o Hospital Naval do porto de Guayaquil, no Equador, porque "sofreu uma possível descompensação por se recusar a consumir os alimentos oferecidos", na prisão, para onde foi conduzido pelos policiais sequestradores. O ato capitaneado pelo governo do Equador provocou o rompimento de relações diplomáticas entre os dois países. O México apresentará representação contra o governo do Equador, junto à Corte Internacional de Justiça, alegando a intervenção policial, sem precedentes, desrespeitando a "inviolabilidade" das sedes diplomáticas da Convenção de Viena de 1961. Mais de 30 países, além de organismos mundiais e regionais, a exemplo das Nações Unidas, ONU, e a Organização dos Estados Americanos, OEA, hipotecaram solidariedade ao México e condenaram a ação equatoriana. Houve inclusive violação ao direito de asilo fixado na Convenção de Caracas de 1954.  

Glass, 54 anos, ocupou o cargo de vice-presidente no governo do socialista Rafael Correa, 2007/2017, e cumpriu cinco dos oito anos de prisão, em dois julgamentos por corrupção, um dos quais cometido com o então presidente Correa, que está foragido na Bélgica. O Equador classifica o asilo de Glass como ilegal, porque está sendo processado por crime comum no Equador. O presidente do país declarou que resolveu intervir na embaixada, para evitar o "risco de um fuga iminente" do ex-vice-presidente. Escreveu o presidente: "Ao povo irmão do México, quero expressar que sempre estarei disposto a resolver qualquer diferença, mas que a justiça não se negocia, e que nunca protegeremos criminosos". Por outro lado, o presidente Andrés Manuel López Obrador mexicano "questiona a legitimidade das últimas eleições" no Equador.   


MUSK CONTINUA FAZENDO ESPETÁCULO

O empresário Elon Musk continua provocando o sistema Judiciário e agora adentra no Legislativo e no Executivo. O bilionário investe contra o ministro Alexandre de Moraes: "Como Alexandre de Moraes se tornou ditador do Brasil? Ele tem Lula na coleira", foi a postagem anotada na rede social de sua propriedade, o "X". E para ser mais irreverente, postou um emoji, rindo. O africano desembestou: "A lei se aplica a todos, incluindo @Alexandre. Ele deveria ser julgado por seus crimes". Musk ataca Lula: "Mas como Alexandre tirou Lula da prisão e colocou o dedo na balança para eleger Lula, Lula obviamente não tomará nenhuma atitude contra ele. A próxima eleição será fundamental". O sul-africano apela para a bizarrice: "Vamos debater isso abertamente". O "X" é representado no Brasil por um grupo de advogados, depois que Musk demitiu milhares de funcionários e fechou representações em várias países. Em 2022, Moraes ameaçou retirar a rede do ar, se não houvesse algum representante no país. 

O ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, aventou a possibilidade de rever os contratos que o país possui com a empresa de internet por satélite Stalink, pertencente a Musk.  E ele respondeu: "Starlinkn fornecerá internet gratuita para escolas no Brasil se o governo não honrar seu contrato". Ricardo Cappelli, que comanda a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, entrou na briga: "Aqui não está em questão em quem você votou, em quem você não votou. Aqui está em questão o Brasil. A gente não pode permitir um bilionário estrangeiro venha desrespeitar o Brasil, desrespeitar as nossas instituições e pedir o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Isso é um absurdo". O ministro Edson Fachin declarou: "Não tem como, obviamente, não instaurar contra ele o respectivo procedimento para que responde, porque fomentar o descumprimento de ordens judiciais no Brasil significa fomentar a diminuição das instituições". 




ATOS DA PRESIDENTE DO TJBA

DECRETO JUDICIÁRIO
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/18657,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA TEREZA DAMICO TENISI, Escrevente de Cartório, cadastro 807.540-9, classe C, nível 34, Comarca de Jaguaquara, entrância intermediária,  nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020) e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de abril de 2024.
 
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente 

CNJ: INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

PORTARIA N. 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia bem como de serventias extrajudiciais da Bahia.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),
 
RESOLVE: 
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),
 
a)  providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 01 de abril de 2024; e
 
b)  providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
 
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB da Bahia, convidando- os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
 
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
 
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
 
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
 
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
 
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ.
 
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
 
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Suspeito de invadir casa 

de deputado do DF e furtar notebook é preso 

Notebook furtado foi recuperado pela polícia. O suspeito tem uma mandado de prisão por estupro em aberto

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

'Ditador brutal': Elon Musk volta a atacar Moraes e diz que vai tirar funcionários do X do Brasil

O bilionário americano já havia dito que iria desrespeitar as determinações do STF que pedia a suspensão de contas na rede social e requeria informações sobre usuários

Desembargador toma posse 

no TRE-BA e reafirma a 

importância da tecnologia

Dentre os desafios dos tribunais eleitorais da atualidade, 

o desembargador destaca o de garantir a legítima manifestação 

popular no mundo contemporâneo

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Investida de Musk contra o STF mobiliza 

reações das cúpulas do Judiciário 

e do Legislativo

Barroso enfatizou que toda empresa, mesmo estrangeira, deve obedecer 

decisões judiciais; Pacheco projetou regulamentação das redes

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Tribunal Europeu não aceita caso dos jovens portugueses que acusam 32 países de inação 

no combate às alterações climáticas

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou “inadmissível” 

o processo apresentado em setembro passado, em Estrasburgo, 

por seis jovens portugueses, que acusaram 32 Estados europeus 

de não fazerem o suficiente para combater a crise climática 

e protegerem o seu direito humano a um ambiente saudável.

segunda-feira, 8 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

NÃO HÁ PODER MODERADOR

Em decisão do STF foi negada atribuição de poder moderador às Forças Armadas, cenário que se buscava com interpretação ao art. 142 da Constituição Federal. Todos os 11 ministros negaram essa incumbência de poder interferir no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Essa busca para conferir autoridade inexistente às Forças Armadas é do que se valeu Jair Bolsonaro para anular a eleição de Lula em 2022, com a manutenção do ex-presidente na presidência. O ministro Luiz Fux, no seu voto, assegurou que o emprego das Forças Armadas presta-se para "garantia da lei e da ordem". Disse mais o ministro: "A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionado-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República".  

JUIZ CONDENA POR MÁ-FÉ

O juiz Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Coité/BA,  condenou em danos morais o autor de uma demanda, porque alegou desconhecer contrato bancário celebrado com um banco. O requerente disse surpreso com a inscrição de seu nome na Serasa por contrato que ele não assinou; requereu nulidade da cobrança e exclusão de seu nome, além de pedir danos morais. A documentação mostrou cenário diferente do que afirmou o autor da demanda; o magistrado negou os danos morais, julgou improcedente a ação e condenou o requerente em danos morais.  

VOTO IMPRESSO: "GERME DO GOLPE"

O ministro Roberto Barroso, do STF, declarou que a proposta de emenda à Constituição para admitir o voto impresso, em agosto/2021, foi um risco, "porque sempre achei que ali estava o germe do golpe, a volta do modelo fraudulento de eleições para poder alegar que houve fraude. Achei que era uma batalha de quase vida ou morte pela democracia brasileira". O ministro diz que, apesar de seu empenho para não passar essa proposta, não implicou em ativismo legislativo, "porque eu fui ao Congresso convidado" e, portanto não se justifica a afirmação de Bolsonaro de "ter pressionado deputados conta a proposta". Em entrevista ao jornal O Globo disse: "Ou se nós não enfrentarmos a tentativa de golpe, o próximo que perder também vai achar que pode articular um golpe. O direito tem esse papel dissuasório de novos comportamento ilícitos".   

EXTRAVIO DE BAGAGEM: INDENIZAÇÃO MAIS DE R$ 30 MIL

Em voo da Cia Aérea Ibéria entre Roma e Paris, houve extravio da bagagem de um turista, que foi obrigado a despachar a bagagem de mão. O extravio provocou ação judicial, depois que não se conseguiu acordo com a empresa. Aconteee que entre os itens enumerados da bagagem havia artigos das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, além de outras. O autor reclamou danos materiais e moral. A juíza do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, sob fundamento de que "os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje". O caso terminou com a empresa cumprindo a sentença e reembolsando no valor de R$ 31.500,00.   

FLORDELIS PERDE RECURSO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve a condenação de 50 anos de prisão. Trata-se da atribuição de culpa pela participação no assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo, em junho/2019. Os crimes atribuídos a Flordelis são de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada. Foi mantida também a condenação de Simone dos Santos Rodrigues, de Ariano dos Santos Rodrigues, filhos biológicos de Flordelis e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A Câmara anulou absolvição de três pessoas acusadas de envolvimento no crime, decisão do Tribunal do Júri de Niterói. 

STF ANALISA RESPOSTA A MUSK

O STF analisa responder à ameaça do bilionário Elon Musk, quando insuflou para as redes sociais desrespeitar restrições judiciais. Musk prometeu reativar contas suspensas na rede, incluindo aquelas vinculadas a políticos e empresários, ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma das penalidades que poderá ser tomada situa-se na remoção da plataforma X do ar. Não se acredita que o STF vai lançar qualquer nota sobre o caso.

Salvador, 8 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
   


BOLSONARO: "NOSSA LIBERDADE ESTÁ NAS MÃOS DELE" (MUSK)

Será aberto hoje, 8, inquérito contra o bilionário Elon Musk, visando apuração de sua conduta "em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa", segundo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou incluir no inquérito das milícias digitais por "dolosa instrumentalização criminosa da provedora de rede social "X". Na decisão, o ministro fixou multa de R$ 100 mil por eventual desobediência a qualquer ordem judicial pelos responsáveis legais pela provedora de rede social "X" no Brasil. Essas providências originaram-se das últimas provocações de Musk, ameaçando desobedecer às determinações da Justiça brasileira, inclusive com retirada de restrições impostas a perfis da rede social. O atrevido empresário, residente em outro país, chegou ao ponto de defender impeachment do ministro.
 

Os oportunistas, a exemplo dos bolsonaristas dispararam elogios ao estrangeiro que, sem motivação alguma, interfere no sistema político judiciário do Brasil. O próprio Bolsonaro declarou que "a nossa liberdade, em grande parte, está nas mãos dele". Esse "dele", acreditem, é Musk. O ex-presidente disse que o empresário trabalha pela liberdade, mas não explicou se a liberdade é para ganhar dinheiro. Qual a moral que Bolsonaro tem para afirmar que "a nossa democracia está ameaçada, todo mundo sabe disso, a nossa liberdade de expressão nem se fala". O advogado-geral da União, Jorge Messias, reclamou de que mora no exterior e que possui "controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades".