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terça-feira, 16 de abril de 2024

TRIBUNAIS FAZEM, STF DESFAZ

A nova Lei de Improbidade Administrativa facilitou a extinção de ações que tramitavam na Justiça Federal de São Paulo contra ex-ministros no governo de Fernando Henrique Cardoso. A Primeira Turma do STF mandou para o arquivo ações contra o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o ex-ministro do Planejamento, José Serra e da Casa Civil, Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. O voto de extinção foi encabeçado pelo ministro Alexandre de Moraes e seguido à unanimidade. O fundamento foi da indispensabilidade de dolo na Improbidade Administrativa. O julgamento desses processos, que teve início em 1995, ajuizados pelo Ministério Público Federal, deram-se pelo plenário virtual, com vai e vem das decisões. Trata-se de questionamento à assistência financeira no valor de R$ 2.9 bilhões pelo Banco Central ao então Banco Econômico S/A, além de outros atos.  

As ações desembarcaram no STF há 21 anos e o ministro Gilmar Mendes apressou-se para, em 2008, mandar arquivar monocraticamente as ações; o Ministério Público recorreu. Prevaleceu a decisão monocrática, como ocorre com frequência na corte, mas oito anos depois, em 2016, recurso da Procuradoria-geral da República teve procedência para reformar a decisão de Mendes e determinar o desarquivamento das ações. Nesse período, aparece nova lei, exigindo dolo na Improbidade, que livrou o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e contribuiu para o STF mudar de posição e mandar, em definitivo, para o arquivo todos os processos. O pretexto encontrado pelo relator, que todos seguiram, foi de que "a conduta negligente de realizar assistência financeira acima do limite permitido à modalidade", caracteriza a culpa, não o dolo.    

 

O MINISTRO DA ENTREVISTA

O ministro Gilmar Mendes, do STF, destaca-se como comentarista; o magistrado não se constrange de a todo momento aparecer na imprensa para comentar casos que, inclusive, poderão desembarcar do STF para julgamento e, certamente, Mendes não dará por suspeito ou impedido. Apareceu ontem em entrevista a UOL para tecer suas considerações e destratar aqueles contra os quais ele considera contra suas ideias. Declarou que a mídia fez de Moro um "Deus". Não se sabe por que deitou falação sobre Sergio Moro: "Tenho a impressão de que talvez Sergio Moro conhecesse pouco Brasília e talvez estivesse muito inflado - graças, inclusive a vocês. Uma para da mídia o fez "Deus", o sujeito que veio para salvar". Prossegue o "comentarista político", que também é membro do STF: "Acho que ele acreditou nesse personagem criado por vocês mesmos, da mídia. Depois, ele passa a se confrontar com essa dura realidade que é viver em Brasília, ter um isolamento no próprio Congresso Nacional, ver ameaçado o seu mandato". Percebe-se que deu a entrevista só para comentar sobre Sergio Moro, não se sabe com qual intenção. 

O ministro tece considerações e mau gosto, somente para denegrir a imagem de Moro. Comenta por exemplo sobre a biblioteca do Senado Federal e aconselhou Moro a mergulhar na biblioteca, segundo para suprir "déficits de informação". É, simplesmente, incompreensível, como um ministro do STF sai de seu gabinete para tecer comentários, mais para grotesco que cômico.

Por que não te calas, Mendes!






MINISTRO AFASTA, AJUFE PROTESTA

A juíza Gabriela Hardt, do Paraná, foi afastada do cargo pelo corregedor-nacional, Luis Felipe Salomão, simplesmente porque homologou a criação de uma fundação privada; mas o problema considerado foi porque se referiu à Lava Jato, como se fosse irregular o trabalho da magistrada com a homologação. O ministro entendeu que a homologação importou na criação da fundação da Lava Jato e a magistrada é responsável por tudo, mesmo tendo a participação do Ministério Público, entre os gestores da fundação; e ainda que fosse, não se constata irregularidade alguma no ato da magistrada. O ministro chegou ao ponto de suspeitar de prática de crime de peculato pela magistrada. De qualquer forma, o colegiado é quem vai definir sobre a monocrática do ministro. Além da juíza também foram afastados mais três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Trata-se do desembargador Thompson Flores, ex-presidente do Tribunal Regional Federal, juiz Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba e desembargador Loraci Flores de Lima, sob fundamento de desobediência às decisões do STF. 

Trata-se de verdadeira caça às bruxas, no Rio Grande do Sul e Paraná; para serem tratados como violadores de leis é suficiente que tenham atuado na Operação Lava Jato, ou seja, basta terem cometido a petulância de combate a corrupção e punir políticos e empresários que roubaram os cofres públicos. Tudo isso encontra classificação dos que se opõem ao trabalho sério desses juízes que se tornaram integrantes de forças demoníacas, no conceito de algumas ministros. Certamente, os magistrados afastados recorrerão e deverá haver modificação, pois ultimamente o corregedor nacional insurgiu até contra o STJ para desfazer portaria da presidente acerca das recomendações para as pessoas permanecerem nos tribunais. A revolta contra a arbitrariedade de Salomão causou repulsa dos juízes federais, merecendo nota de desaprovação pela Associação dos Juízes Federais, questionando o abuso cometido com o afastamento de uma juíza séria e cumpridora de seus deveres. Essas decisões contra a Lava Jato tem sabor de campanha para agradar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e merecer desembarque no STF.  


NOVO CÓDIGO CIVIL: DIREITO DOS ANIMAIS

O anteprojeto de atualização do Código Civil, em tramitação no Senado, disponibiliza todo um capítulo somente para os direitos dos animais. O plenário do Senado começa a discutir sobre o tema na quarta-feira, 17 e, se aprovados os dispositivos, os animais serão tidos como seres capazes de sentir e ter direitos.  Atualmente, os animais são considerados bens móveis, ou seja, tornam-se propriedade de alguém, tal como objetos, sem personalidade jurídica ou quaisquer direitos legais. Um dos dispositivos do anteprojeto trata os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica". O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior declarou que "me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais são são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade". 

  

Ataíde enumerou as leis estaduais que reconhecem direitos dos animais: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas. O magistrado disse mais: "Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer. Todavia, o que se pode afirmar é que o novo Código revela, ainda que timidamente e não sem algum atraso, estar atento a uma tendência verificada internacionalmente, inclusive nos Tribunais, de reconhecimento da senciência dos animais como uma justa razão para lhes sejam conferidos direitos específicos". O texto do novo código foi elaborado por comissão especial, composta por juristas, criada pelo senador Rodrigo Pacheco, em agosto/2023. O anteprojeto será convertido em projeto de lei e debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Com problemas emocionais, jovens usam cada vez mais antidepressivos

Especialistas indicam que falta de convívio social e cobranças excessivas estão por trás dos altos índices de adoecimento mental, em crescimento desde a pandemia. Medicação até pode ser benéfica, incluindo exercícios físicos e passatempos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Congresso prepara sessão que deve impor derrotas a Lula, e ala do governo tenta adiamento

Em meio a conflito entre Lira e Padilha, parlamentares reclamam de falta de acordo sobre emendas

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Barroso se indispõe com Moraes e Gilmar e corre risco de se isolar no STF

Presidente da corte impôs derrotas aos dois ministros em ações nos últimos meses

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Haddad confirma meta de déficit zero e que 

salário mínimo será de R$1.502 em 2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a meta do governo 

Lula 3 é de ter déficit zero em 2025 e que o salário mínimo 

deve ser de R$ 1.502 no próximo ano

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Greve cresce com adesão de professores federais

No RS, duas universidades e 13 campi de Institutos Federais de Educação suspenderam 

as aulas, em razão do movimento grevista


EXPRESSO - LISBOA/PT

Caso Stormy Daniels: julgamento de Trump 

em Nova Iorque quase congela a campanha


segunda-feira, 15 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

MILEI QUER BRIGAR

Desde antes da eleição na Argentina que o atual presidente Javier Milei tem manifestado posicionamento contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Acredita-se que as entrevistas do Milei faria parte da campanha política, mas isso não aconteceu. Em recente encontro com o excêntrico bilionário sul-africano, Musk, o presidente argentino propôs-se a intermediar eventual indisposição de Musk com o STF, no Brasil. 

HONORÁRIOS NO FINAL DO PROCESSO

A Lei n. 22.615/2024 altera a Lei 11.651, Código Tributário do Estado de Goiás, para determinar o recolhimento das custas processuais, taxas judiciais e preparo recursal, nas ações objetivando recolhimento das custas processuais, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios, no final do processo, pela parte vencida. A OAB/GO comemorou a grande conquista da advocacia do estado. O presidente da OAB/GO declarou: "Neste sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. Com esta lei fez-se Justiça com a advocacia". 

PROFESSORES EM GREVE

Professores de todas as instituições de ensino da União, inclusive da Universidade de Brasília e técnicos iniciaram hoje, 15, greve geral. Calcula-se que mais de 200 mil servidores federais da educação estarão paralisados com a greve geral. Os professores buscam reajuste de 22,71%, em três parcelas iguais de 7,06% em 2024, 2025 e 2026. O governo abriu mesa de negociação para a categoria e promete apresentar contraproposta. Outras categorias reclamam reajuste salarial. 

PERFILAMENTO RACIAL: CONDENAÇÃO

O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível de Mauá/SP, julgou improcedente ação por não constatar condutas discriminatórias em prática de perfilamento racial, em um shopping center contra um negro, num centro de compras, que foi obrigado a retirar do local. A 24ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e condenou o órgão na indenização de R$ 25 mil por danos morais. O acórdão explica que perfilamento racial vincula-se às abordagens policiais em atividade ostensiva de policiamento. Prossegue o acórdão para assegurar que "pessoas negras são vigiadas, investigadas, selecionadas ou abordadas, a partir da utilização de critérios subjetivos, e por uma perspectiva racista, para um pretenso fim de prevenção ou repressão à prática de crimes ou de condutas ilícitas". Foi aplicada a inversão do ônus da prova, porque relação de consumo entre o requerente e o shopping. 

JÚRI É ANULADO: RÉU COLOCADO DE COSTAS

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento de um réu, porque na sala do juízo foi colocado de costas para os jurados; classificou o ato de constrangimento e é o "oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento". Com a decisão, o paciente será submetido a novo julgamento. No curso da audiência, o advogado requereu ao juízo que o depoimento fosse feito de frente, a fim de que os jurados tivessem contato visual com o réu; o requerimento foi indeferido. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a alegada nulidade. A ministra invocou precedente do STF, da lavra do ministro aposentado Marco Aurélio: "No caso, verifico que o juízo submeteu o paciente, inclusive durante o interrogatório, a situação vexatória ao deixar ele de costas aos jurados, juízes naturais da causa".  

CONSELHEIRO VOLTA À PETROBRAS

O conselheiro de administração da Petrobras, Sergio Rezende, voltou ao cargo, depois que o desembargador federal Marcelo Saraiva, em decisão monocrática, publicada hoje, 15, revogou liminar concedida pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O fundamento é de que a suspensão representa "perigo de dano ou risco ao resultado do processo". O caso vai ser definido pelo colegiado da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal. 

Salvador, 15 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


RECREIO: TEMPO DE SERVIÇO

O intervalo entre aulas, consistente no recreio dos alunos, deve ser considerado como tempo efetivo de serviço, segundo decisão em questionamento de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná. O acórdão originou-se da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de uma professora médica veterinária, que trabalhava em tempo integral com aulas práticas em clínica médica; havia intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas sempre a professora era procurada pelos estudantes para dirimir dúvidas, daí o pedido formulado de horas extras. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, porque não vislumbrou provas apresentadas pela autora. Houve recurso e a 9ª Turma julgou procedente em parte; no TST, a 7ª Turma, através de manifestação do relator, que foi seguido à unanimidade, ministro Cláudio Brandão, foi definido que os professores, no recreio, são demandados pelos alunos ou pela instituição de ensino. 

 

40 MIL FIZERAM PROVA PARA MAGISTRATURA

Foi realizada ontem, 14, em todas as capitais do país, a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura, ENAM, contando com 40 mil bacharéis em direito, na primeira tentativa para tornarem-se magistrados. A nova sistemática foi criada pela Resolução 531/2023 do CNJ e é eliminatória. Os candidatos terão de responder a 80 questões de múltipla escolha sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. Os inscritos terão de obter aprovação em ao menos 70% da prova e as pessoas que se declararam negras, indígenas ou com deficiência deverão acetar em pelo menos 50% das perguntas.  

Do total de inscritos, 8.017 são negros, 1.328  pessoas com deficiência d 49 pessoas indígenas. A organização coube à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM. São Paulo foi o estado que contou com maior número de inscritos, em torno de 7 mil candidatos, seguido do Rio de Janeiro, com 4,5 mil e Distrito Federal, 3 mil.  

 

TRUMP ENFRENTA PRIMEIRO JULGAMENTO

Trump e Daniels
Um dos quatro processo criminais contra o ex-presidente Donald Trump terá início o julgamento hoje, 15 e poderá prolongar pelos próximas dois meses e até leva-lo à prisão. São 34 acusações de falsificação de registros empresariais, visando evitar acusação de suborno para silenciar à atriz pornô Sormy Daniels. O ex-advogado de Trump, Michael Cohen foi quem intermediou o pagamento à Daniels, no valor de US$ 130 mil, na campanha de 2016, para a manutenção de silêncio sobre relações sexuais entre os dois, em 2006, quando ele já era casado com sua atual esposa, Melania. Cohen recebeu reembolsos, registrados como serviços jurídicos prestados, mas o próprio advogado desmentiu e complicou para o ex-presidente. O julgamento acontecerá em Nova York com 12 jurados. Trump nega a acusação e leva vantagem porque para ser condenado há necessidade dos votos dos 12 jurados, tendo-o como culpado; se um voto admitir Trump como inocente, o júri será tido como indeciso e anulado para novo julgamento e novo júri a ser marcado. 

O inusitado é que nunca um ex-presidente sentou-se no banco dos réus. Se houver condenação, em pena que deverá ser fixada pelo júri, o ex-presidente deverá ser apenado com até quatro anos, de prisão, mas os juristas não acreditam que Trump seja levado para cumprir a pena na cadeia. Todavia, ainda que ele vá para a prisão, poderá continuar disputando a eleição.


MÉDICO GANHA, MAS ADVOGADA USA O DINHEIRO

O médico infectologista, Marcos Caseiro, 61 anos, através de sua advogada, Lindinalva Marques, em 2006, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura de Santos/SP, visando reenquadramento de cargo; alegou que cumpria função superior e não teve reajuste salarial, motivando o pedido de diferença dos valores em todo o período trabalhado. Em 2012, a ação foi julgada procedente, mas o médico só veio tomar conhecimento neste ano de 2013; procurou o valor junto a advogada que confessou a apropriação de R$ 88.9 mil. A advogado justificou a posse do valor, porque procurou o cliente, mas soube que ele tinha morrido; usou o valor para pagar duas próteses para a mãe, que teve a perna esquerda amputada. O médico queixou-se: "Como o sistema de Justiça poder fazer um negócio desse? Dar o dinheiro para o advogado, sem o advogado fazer comunicação com o cliente. Isso é muito sério, é um absurdo, não tem outra palavra". 

O médico tomou conhecimento, porque recebeu uma mensagem por WhatsApp de uma secretária da advogado. A nova advogada do médico, Clécia Rocha, pediu desarquivamento do processo, descobriu o golpe e comunicou a OAB/SP. A advogada Lindinalva, depois de reuniões com Clécia, declarou que tinha precatórios para receber e iria pagar aos poucos. A nova advogada do médico vai mover ação criminal contra a antiga advogada.