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sábado, 25 de maio de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/05/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Guaíba ultrapassa os 4 m e inundação não tem previsão de acabar

Ultima medição do lago mostrou uma nova subida e previsão é de alta até pelo menos o início de junho

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Projetos de privatização da gestão de escolas públicas avançam em três estados

Paraná enviou projeto de lei ao Legislativo, e SP marcou lançamento de edital; MG estuda o tema

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Azul e Gol anunciam acordo para compartilhar voos domésticos

Compartilhamento só vale para rotas exclusivas de cada companhia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Paquetá é denunciado por suspeita de manipulação e pode ter ida ao City cancelada

Jogador brasileiro foi acusado de quatro violações das regras de apostas do Campeonato Inglês

EXPRESSO - LISBOA/PT

POLÍTICA

Ministro da Defesa pede auditoria aos 


licenciamentos concedidos pelo ministério desde 


2015


sexta-feira, 24 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

TABELIÃ É CONDENADA


O juiz Caique Cirano di Paula, da Vara Única de Acrelândia/AC, condenou a cinco ano de prisão uma tabeliã de notas por falsificar procuração e extrair a original do livro do cartório, substituindo-a por um documento em branco, adulterando o livro. O magistrado diz que "a materialidade delitiva estava suficientemente comprovada pelo conjunto probatório, confirmando os fatos apurados na sindicância". A ação teve início, através do Ministério Público, contra a funcionária pública e delegatária de serviço público. Escreveu o juiz na sentença: "Prova testemunhal colhida durante a instrução processual, levada a efeito como estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confirma, na íntegra, os fatos narrados na denúncia, comprovando definitivamente a autoria delitiva. Isto é, não se sustenta a tese defensiva de que a procuração falsa "sequer existiu" vez que os relatos testemunhais, notadamente os de ... e ... confirmam que houve a falsificação, que esta existiu, somente não fora assinada".   


ADVOGADO É PRESO


Um advogado cadastrado na OAB, subseção Butantã/SP, 41 anos, foi preso em flagrante, na madrugada de ontem, 23, em São Paulo, por porte ilegal de arma de fogo. Antes de ser detido, o advogado tentou sair de um estabelecimento comercial, sem pagar o que consumiu e alegou ser delegado. A Polícia Militar foi chamada, mas o advogado já tinha deixado o local e terminou sendo abordado na avenida Ibirapuera, apesar da tentativa de evitá-la. A busca no caro dele só foi possível depois de algemado e foi encontrada uma pistola 9 mm com 36 munições. O advogado foi conduzido para o 27º DP, Campo Belo, onde foi registrado o flagrante. 


ADVOGADO APROPRIA DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA


O advogado Mauro de Morais foi condenado por apropriar de indenização trabalhista paga pelo Palmeiras ao seu cliente, Nilton Pinto Barbosa, 81 anos, que foi treinador das categorias de base do clube. Nilton trabalhou para o Palmeira por 18 anos e foi demitido em 2006. Em setembro/2016, em acordo celebrado, o Palmeiras depositou R$ 1,17 milhão em conta judicial, incluindo os honorários de R$ 351 mil. O advogado não repassou a parte que cabia ao cliente no valor de R$ 819 mil e a alegação era de que a ação não tinha sido concluída. A juíza Manoela Assef da Silva condenou o advogado por apropriação indébita e terá de devolver a indenização com juros e correção monetária. Além disso foi punido com reclusão de dois anos e vinte e seis dias, substituída por prestação de serviços comunitários, além da multa de 200 salários-mínimos, em favor da vítima.  




JUIZ MANDA CUMPRIR DECISÃO DE 2020


O juiz Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, determinou intimação pessoal do diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, para explicar sobre o não cumprimento de decisão judicial proferida há quatro ano que reconheceu preterição indevida de candidata em concurso. Trata-se do julgamento de uma médica, aprovada no cadastro de reserva de concurso da Polícia Científica, sendo que, no período, deram-se contratações de profissionais temporários. 


UM DIA DE TRABALHO: INDENIZAÇÃO


A juíza Gabriela Macedo Outeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR, condenou uma construtora a pagar a um empregado aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, além de danos morais, apenas um dia após ter iniciado a atividade. Ele iniciou o trabalho no dia 7 de julho/2022 e foi dispensado sem justa causa no dia seguinte. Na reclamação, o autor alegou que o contrato era por prazo indeterminado e a empresa contestou, afirmando que o contrato era de experiência. No julgamento, constatou-se que o contrato não estava assinado pelo reclamante e que não houve comunicação sobre o prazo de experiência e sustentado no depoimento do sócio da construtora, concluiu-se que o contrato era de prazo indeterminado. Na sentença, a magistrada declarou nulidade da ruptura contratual como rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, dispensa sem justa causa, resultando nas seguintes condenações: aviso prévio, R$ 2.343,00; 13º salário proporcional, 1/12; férias proporcionais, 1/12; férias proporcionais acrescidas de 1/3, 1/12, além do FGTS com multa de 40%, verbas de cunho salarial e os salários pagos ao longo do contrato. A magistrada ainda fixou os danos morais em R$ 2 mil. Escreveu a magistrada: "Veja que o autor realizou exames, foi contratado e contava com um contrato por prazo indeterminado, entretanto, a empregadora, além de dispensá-lo no dia seguinte ao primeiro dia de trabalho, não rescindiu corretamente o contrato, deixando de pagar todos os haveres rescisórios que lhe seria devidos, o que caracteriza ilícito civil e gera o dever de reparação". O recurso da reclamada não foi conhecido por ausência de depósito recursal.            


Salvador, 24 de maio de 2024.


Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.



CORTE INTERNACIONAL MANDA ISRAEL INTERROMPER OPERAÇÕES

A Corte Internacional das Nações Unidas, sediada em Haia/Holanda, emitiu decisão hoje, 24, para Israel interromper todas as operações militares em Rafah, na Faixa de Gaza. Os juízes determinaram que Israel permita ajuda humanitária pela fronteira, entre o sul de Gaza e o Egito, além de garantir aos observadores externos, monitoramento, no prazo de um mês, para informar à corte sobre as medidas adotadas. A decisão aconteceu em pedido de emergência da África do Sul que acusa as forças israelenses de genocídio. As manifestações da Corte Internacional são obrigatórias para cumprimento, mas o fato de não dispor de força policial, causa a desatenção e desobediência. 


O governo de Israel não costuma cumprir as manifestações da corte, e o ministro das Finanças do país declarou que a decisão é "uma demanda para que Israel não exista". Ao invés de suspender, Israel lançou nova ofensiva no extremo sul da Faixa de Gaza, mesmo com críticas da comunidade internacional, inclusive dos Estados Unidos. Rafah, que faz fronteira com o Egito, possui atualmente população de mais de 1,5 milhão de pessoas. Benjamin Netanyahu tem declarado sua intenção de invadir a região, porque acredita ser aí a única segurança do Hamas. O procurador-chefe do Tribunal Penal Internacional, também com sede em Haia, pediu expedição de mandados de prisão contra Netahyahu e contra o ministro da Defesa, Yoav Gallant, acusados de crimes de guerra e contra a humanidade, além de pedido semelhante contra três líderes do Hamas. 

 

NEGADO RECURSO DE DESEMBARGADORA

Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Em Mandado de Segurança alega-se que o CNJ violou o devido processo legal, porque a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi absolvida pela Justiça em ação civil pública de improbidade administrativa; pede-se anulação da pena e novo julgamento pelo CNJ. A 1ª Turma do STF manteve a pena, aplicada pelo CNJ, sob fundamento de que foi usado o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. O julgamento do CNJ deu-se em fevereiro/2021 com aplicação da pena máxima em processo administrativo disciplinar. O ministro Flávio Dino, na condição de relator, assegurou que a jurisprudência do STF admite anulação de decisões do CNJ, quando não for observado o devido processo legal, com exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade dos atos. No caso, segundo o relator, nada disso aconteceu.   


Acerca da absolvição por improbidade administrativa, o relator explicou que o juízo de valor do CNJ é diferente do que se apura no meio judicial, quando se analisa a conduta de integrantes da magistratura sob fundamento de deveres e responsabilidades funcionais. Ademais, o ministro entendeu que o mandado de segurança não constitui meio apropriado para rediscutir argumentos usados e analisados na via administrativa.

 

EX-POLICIAL É SUSPEITO DE MATAR ADVOGADO

O ex-policial de Minas Gerais, Rodrigo Cesar Costa Barbosa, 52 anos, é suspeito do assassinato contra o delegado aposentado e advogado criminalista Hudson Maldonado Gama, 86 anos, em Sete Lagoas/MG. Barbosa teria cometido o crime por vingança pessoal, depois que o delegado aposentado, na condição de advogado, defendeu uma vítima de extorsão do ex-policial e causou denúncia e sentença com expulsão dele da corporação. Maldonado foi esfaqueado e parcialmente carbonizado vivo. O delegado aposentado é pai do atual delegado-chefe da 13ª Delegacia de Polícia, Sobradinho, Hudson Maldonado Filho. 

O delegado morto estava acamado e com limitações de mobilidade, face a acidentes vasculares cerebrais. Maldonado filho afirmou: "Ele aguardou 18 anos para ir atrás do meu pai". O autor do crime já respondeu a Processo Administrativo Disciplinar, face a "transgressão disciplinar de natureza grave". Ele fugiu e a Polícia continua em perseguição para prendê-lo, segundo nota. Barbosa tem longa ficha corrida pela prática dos crimes de corrupção e distorção de conduta. 


TRIBUNAL ABSOLVE GOVERNADOR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por 4 votos contra 3 absolveu o governador Cláudio Castro, o vice-governador, Thiago Pampolha, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rodrigo Bacellar, além de outros 10 réus. Eles respondiam ao processo de cassação, pelas irregularidades cometidas no pleito de 2022. Estão envolvidos por desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro para a campanha política de 2022. Os desvios deram-se por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Os quatro desembargadores rejeitaram a acusação de abuso de poder políticos e econômico praticado pelos acusados. O entendimento da maioria foi de que "ocorreram irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj. Contudo, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano". 

A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal que ofereceu parecer pela cassação, com o resultado, prometeu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Na sexta-feira, 17, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago e do presidente da Câmara, Rodrigo Bacellar. O desembargador Marcello Granado, na sexta-feira, antes do adiamento, pediu vista do processo. O voto do relator foi no sentido de que os desvios tiveram "caráter eleitoreiro" e "as irregularidades provocaram desigualdade nas eleições". Granado divergiu do relator e votou contra a condenação. Na sequência, cinco desembargadores eleitorais votaram pela absolvição. Seguiram o voto do relator, somente a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira. No caso, o mais admissível é que o TRE do Rio de Janeiro absolveu o governador por excesso de provas e a definição ficará por conta do TSE para onde a Procuradoria promete recorrer. Afinal, os julgadores reconhecem as "folhas de pagamentos secretos".



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Defesa Civil emite novo alerta de alto risco de cheias em todo o RS

Defesa Civil emite alerta de chuva e vento forte para quase todo o estado. Região central está sob risco de inundação e subida vertiginosa do nível de pequenos rios e arroios

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Vítima do Hamas

Exército israelense recupera corpo de brasileiro que foi feito refém em 7 de outubro

Outros dois corpos de reféns, um franco-mexicano e um israelense, também foram encontrados

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Condenados na Lava Jato planejam retorno à vida pública após absolvições

É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), 

do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP) 

e do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), atualmente deputado federal

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Porto Alegre vive mais um dia de colapso com alagamentos generalizados e chuvas torrenciais

Capital viu efeito das enchentes avançarem em lugares inéditos nesta quinta-feira

EXPRESSO - LISBOA/PT

Mais de 67 mil professores vão subir de escalão num ano


quinta-feira, 23 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

DELEGADO É MORTO E CARBONIZADO

O delegado aposentado Hudson Maldonado, 86 anos, morreu ontem, 22, depois que foi esfaqueado e carbonizado, no interior de sua residência, na cidade de Sete Lagoas/MG. A vítima é pai do delegado-chefe da 13ª Delegacia de Polícia, Sobradinho, do Distrito Federal. O criminoso é um jovem que entrou na residência, na condição de entregador, conduzindo um galão com líquido inflamável, enganou a cuidadora e dirigiu-se ao quarto onde estava o delegado aposentado, acamado e debilitado. O jovem desferiu-lhe facadas e ateou fogo na residência. Ainda não se tem maiores detalhes do crime, nem o criminoso foi encontrado. 

ADVOGADA E CONTADOR SÃO PRESOS

Em Cuiabá/MT, uma advogada e um técnico em contabilidade foram presos em flagrante, no interior de um cartório, quando tentaram, ontem, 21, vender um apartamento com documentos falsos. A advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito recebeu R$ 25 mil, como entrada, na compra do imóvel. Divaneide dizia que o imóvel foi arrematado por R$ 500 mil, em leilão da Justiça do Trabalho, e a venda para um casal seria por R$ 200 mil. Os compradores desconfiaram do ato e acionaram a Polícia Civil que efetuou a prisão dos dois fraudadores, depois da constatação de que a advogada usava documento falso para concretizar o negócio. A Polícia verificou também que o termo de arrematação da Justiça do Trabalho era falso. O contador figurou como real proprietário do imóvel. Outras vítimas da advogada foram descobertas pela Polícia.     

BRASILEIROS PRESOS NA ARGENTINA

Um casal de brasileiros foram presos, em março, na Argentina, acusados de golpe de R$ 1 bilhão, através da pirâmide financeira de cripto Baiscompanhy. Os dois, Antonio Inácio da Silva Neto, e Fabrícia Farias Campos, cumprem a prisão em domicílio e aguardam a extradição para o Brasil. A Braiscompany foi fundada em Campina Grande/PB, em 2018, por Neto e Fabrícia, mas descobriu-se que se tratava de uma pirâmide financeira que terminou sendo quebrada em 2022, causando prejuízos em 20 mil pessoas. O sistema funcionava com a captação de dinheiro das pessoas, sem autorização dos órgãos reguladores, e a promessa de juros de 10% ao mês, através de operações do mercado de criptomoedas. Os dois já tinham sido condenados, no Brasil, Justiça Federal da Paraíba, a pena perto de 150 anos de prisão pela prática dos crimes conta o sistema financeiro nacional e contra a economia popular.   


TRUMP PREPARA PARA QUESTIONAR RESULTADOS

Pesquisa da Reuters/Ipsos mostra que dois em cada três norte-americanos estão preocupados com a possível violência na eleição de novembro. As inquietações são generalizadas, a exemplo da repetição dos atos praticados na eleição de 2020, quando Trump alegou fraude na vitória de Joe Biden. Em entrevistas recentes, o ex-presidente Donald Trump não declarou o compromisso de aceitar os resultados; nos comícios, tem-se referido aos democratas como trapaceiros. Entre os republicanos, apenas 47% confiam nos resultados das eleições, enquanto entre os democratas o percentual é de 87%. 

NÍVEL DE ÁGUA COMEÇA A ALAGAR BAIRROS 

A chuva forte em Porto Alegre, no dia de hoje, começa a subir o nível de água e provocar novos alagamentos nos bairros na capital, causando interrupção do trabalho de limpeza. A água sobe pelos bueiros e pelas bocas de lobo, com muita rapidez, nos bairros de Menino Deus e Praia de Belas. Moradores começam a deixar os prédios, na região central, porque a água atinge a altura do joelho das pessoas. A chuva torrencial provocou alerta no Guaíba que, em cinco horas, subiu 9 centímetros. O Parque da Redenção, que estava seco, já está com parte alagada, na avenida Oswaldo Aranha. Também na cidade baixa, área que foi limpa por voluntários, a água voltou a subir. O diretor-geral do DMAE, Maurício Loss, em vídeo, declarou que a "chuva tem se intensificado em Porto Alegre nas últimas horas além do que os modelos previam".  

TRIBUNAL MULTA BOLSONARISTAS

O Tribunal Superior Eleitoral aplicou hoje, 23, multa de R$ 30 mil a bolsonaristas que associaram o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo. Foram punidos os deputados federais Carla Zambelli, Gustavo Gayer e os senadores Flávio Bolsonaro e Cleiton Gontijo de Azevedo. O Tribunal entendeu que o grupo divulgou propaganda eleitoral negativa contra Lula, na campanha de 2022. O fato ocorreu no primeiro turno das eleições, através de notícias falsas, divulgadas nas redes sociais. O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram condenados.  

Salvador, 23 de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




HOMICÍDIO NO HOTEL: RESPONSABILIDADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a proprietária de um estabelecimento de hospedagem em Erebango (RS) não tem responsabilidade civil pelo homicídio cometido por um hóspede contra outro no local. Para os ministros, ainda que prevista no Código Civil, a responsabilidade dos hotéis por atos praticados por seus hóspedes não é automática, mas depende de haver relação entre o dano e os riscos inerentes à atividade do estabelecimento. O juízo e primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da dona do hotel, sob fundamento de que não houve zelo adequado quanto à segurança dos clientes, vez que permitiu o ingresso no hotel de pessoa armada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a responsabilidade da proprietária e reconheceu a culpa exclusiva de terceiro. 

No STJ o ministro Moura Ribeiro, autor do voto vencedor, invocou o art. 932 do Código Civil para afirmar que ele consagra hipóteses de responsabilidade ciivl por atos praticados por terceiros, inserindo os donos de "estabelecimentos onde se albergue por dinheiro". Escreveu o ministro: "Conquanto os donos dessas espécie de atividade comercial sejam responsáveis pela segurança física e patrimonial dos seus hóspedes, a extensão dessa obrigação deve depender do contexto específico de cada caso, sob pena de se admitir a responsabilidade pelo risco integral desse ofício". O ministro afirmou que "a teoria do risco integral é adotada no ordenamento jurídico brasileiro apenas em casos excepcionais, de atividades potencialmente perigosas, ou seja, aquelas que apresentam probabilidade elevada de ocasionar danos a terceiros - por exemplo, um dano nuclear ou dano ambiental". Disse mais o ministro: "Logo, quando o acontecimento é estranho e externo, sem vínculo com o negócio em si, não é possível a responsabilização". Explicou que o estabelecimento foi "palco de uma conduta imprevisível e despropositada, totalmente alheia ao negócio de hospedagem".   

 

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

Conrado Hübner Mendes

Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade

Nosso vocabulário tem bons recursos para falar sobre o comportamento de instituições e autoridades públicas. Corrupção, arbitrariedade, opacidade dão conta de alguns dos principais vícios. Decoro, respeito à lei, competência, senso de justiça, responsabilidade e controle resumem as principais virtudes. Formam um kit conceitual elementar para discussão política.

A filosofia política tenta ensinar nosso juízo a aplicar essas lentes ao mundo público. Traçou linhas entre o certo e o errado, o ético e o antiético, o virtuoso e o vicioso. Talvez haja poucas instituições ou autoridades públicas que se possam classificar como puramente corruptas e arbitrárias, ou perfeitamente confiáveis, coerentes e responsáveis. O mundo real não é só chuva ou sol.

Mas há instituições mais de um lado do que de outro. E ministros do STF parecem ter escolhido, definitivamente, de que lado preferem estar. Se alguém disser que generalizo, precisaria apresentar alguma justificativa para a rotinização de certas práticas nos últimos muitos anos. Mas podemos ficar no que sai da ordem do dia.

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão no plenário da corte, em Brasília
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão no plenário da corte, em Brasília - Reprodução - 3.out.23/Agência Brasil

A participação de ministros (às vezes a maioria do colegiado) em eventos privados de lobby, pintados de acadêmicos, na presença de advogados, empresários e políticos, pagos por empresas do grande poder econômico, é desconhecida em qualquer outro país do mundo. Não precisamos investigar os 193 estados da ONU para atestar a singularidade da prática.

E se você disser que a Suprema Corte norte-americana também passa por crítica recente em razão de três ministros promíscuos, diria duas coisas: primeiro, o que lá foi percebido como desvio, aqui se fez legalizado e habitual por quase todos os ministros; segundo, lá o escândalo público emergiu, e do escândalo se fez, pelo menos, um código de ética. Clarence Thomas, aqui, seria mais um.

Por falar na ausência de códigos, vale citar a decisão do STF de considerar o Código de Ética da magistratura nacional inaplicável a ministros do STF, assim como qualquer decisão do CNJ que discipline a conduta judicial.

Lembre de dois episódios recentes de promoção da institucionalidade da promiscuidade, emblemas da desfaçatez magistocrática contra valores republicanos: o CNJ rejeitou resolução que exigia transparência para eventos e remunerações de juízes; o STF invalidou regra legal que dificultava a vida de advogados parentes de ministros. Para litigar em tribunais superiores, um setor emergente da advocacia dinástica passou a lucrar com uma espécie de pedágio do parente de ministro

A coluna Painel, da Folha, publicou no fim de março que "apenas 4 dos 11 ministros do STF dão publicidade a suas agendas oficiais, com os compromissos e reuniões listados no site da corte". O tribunal explicou que "não há exigência legal para divulgação da agenda, ficando a cargo de cada ministro"; além disso, "muitos dos ministros dizem que não publicizam suas atividades por questões de segurança", mesmo quando os compromissos não divulgados já ocorreram.

Já o repórter Weslley Galzo, do Estado de S. Paulo, descobriu que "Ministros do STF participaram de quase dois eventos internacionais por mês no último ano". Pergunte sobre os patrocinadores e conflitos de interesses.

Constança Rezende e Lucas Marchesini também revelaram que "Toffoli gasta R$ 100 mil do STF com diárias de um segurança em Londres Madri". Dinheiro público para pagar segurança de ministro em evento privado na Europa. Horas depois da notícia, o STF mexeu em seu portal da transparência e essas informações saíram do ar.

Incomodado com o questionamento sobre sua falta, por assim dizer, de virtude, o STF publicou uma nota meses atrás:

"Ministros do Supremo conversam com advogados, com indígenas, com empresários rurais, com estudantes, com sindicatos, com confederações patronais, entre muitos outros segmentos da sociedade. E muitos participam de eventos organizados por entidades representativas desses setores, inclusive por órgãos de imprensa. Naturalmente, os organizadores dos eventos pagam as despesas. Quando um ministro aceita o convite para falar em um evento, ele compartilha conhecimento com o público. Por isso, a questão não está posta da maneira correta, não se pode considerar a participação do ministro no evento como um favor feito a ele pelo organizador. Por essa razão, não há conflito de interesses."

O autor da nota, ou não entendeu nada, ou entendeu tudo.

O STF quer se vender como instituição que "salvou a democracia" contra o atentado bolsonarista e a cruzada lava-jatista. Mas enquanto "salva a democracia", que mais faz o STF?

Como diz um ministro, "quem convida, paga as despesas".