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segunda-feira, 10 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ ANULA OFÍCIO DA CORREGEDORIA

O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do CNJ, tornou-se sem validade ofício da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Ceará, que obrigava os magistrados a comparecerem diariamente ao expediente forense. Na decisão, o conselheiro escreveu para que o tribunal "se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada". O pedido foi formulado pela Associação Cearense de Magistrados, afirmando que a corregedoria alertou "a todos os (as) magistrados (as) acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os (as) que gozem de autorização de teletrabalho, em 3 (três) dias úteis por semana". Declarou que o ato é contrário à legislação. A Associação informa que foram registrada chamadas pelo balcão virtual, ou ligação telefônica da corregedoria "com o intuito de indagar acerca da presença do magistrado" e sobre o comparecimento à vara.  

A OAB manifestou apoio ao ofício da Corregedoria do Ceará, alegando que impedir o poder fiscalizatório "atenta frontalmente contra os princípios da transparência e moralidade administrativas". O presidente da seccional, bel. José Erinaldo Dantas Filho diz que "a OAB enxerga com preocupação a ausência de magistrados no interior, não apenas do Ceará, mas também no restante do país". Diz mais: "este não é um reclame apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, que nesse momento a OAB funciona como porta-voz". A desembargadora Maria Edna Martins alega que "o comparecimento diário à unidade judiciária surgiu com o desenvolvimento de ações para a garantia do acesso à justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização do Balcão Virtual". O Tribunal informa que "os resultados dos primeiros 59 contatos via Balcão Virtual foram extremamente preocupantes: apenas 32 unidades realizaram o atendimento pela ferramenta virtual, 26 não atenderam e um sequer possuía a plataforma".  

RENÚNCIA EM ISRAEL

O gabinete de guerra de Israel perdeu um de seus membros ontem; Benny Gantz renunciou declarando que "Netanyahu está nos impedindo de avançar rumo a um verdadeira vitória. É por isso que estamos deixando o governo de emergência hoje, com o coração pesado, mas com plena confiança". O gabinete de guerra era composto pelo primeiro-ministro Netanyahu, pelo ministro da Defesa, Yoav Gallant e por Gantz, ex-comandante das Forças Armadas de Israel. O resgate de quatro reféns causou a morte de três outros reféns e isso deve ter contriuído para a renúncia de Gantz, na linha dura. Na Operação de Resgate, realizada no sábado, os israelenses mataram 247 palestinos e deixaram feridos 698.

POLICIAL, QUE AMEAÇA PROMOTOR, É PRESO

Um policial civil foi preso ontem, 9, em Rio Branco/AC, por fazer ameaças de morte contra o promotor de Justiça Tales Tranin, do Ministério Público do Acre. O mandado de prisão foi requerido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizada, GAECO, e o processo tramita em segredo de justiça. A prisão aconteceu pela Polícia Civil, juntamente com a 1ª Promotoria de Justiça Criminal. O policial responde a processos na Corregedoria de Polícia do estado.  

PROIBIÇÃO DE DELAÇÃO

Juristas e investigadores criticam projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e que proíbe a validade de "delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos". O projeto voltou depois que o presidente da Câmara resolveu pautar em requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei. O projeto foi apresentado pelo PT e agora o Centrão defende a aprovação, preocupados com delações que podem atingir Bolsonaro. A Procuradoria-geral da República classifica a proposta de limitar as delações como "grande retrocesso" e, se aprovado, será responsável pelo esvaziamento do instituto.   

CNJ PUNE JUÍZA POR COMPARTILHAR MENSAGENS 

A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi punida com 60 dias de disponibilidade, porque compartilhou mensagens de caráter político-partidário, com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas redes sociais. Os conselheiros entenderam que a magistrada violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada foram elencadas seis postagens nas redes sociais, em uma das quais, um vídeo, onde aparece uma mulher contando que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do Rei Charles 3º em voo comercial, seguido da legenda "lição não aprendida pelo nove dedos".     

OAB: COWORKING

Em sessão do Conselho Federal da OAB, foi aprovada consulta sobre a possibilidade de advogados exercerem suas atividades em escritórios compartilhados. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o coworking é novo modelo de trabalho a ser adotado pela classe. A permissão está na legislação, parágrafo 12, art. 15, da Lei 14.365/22, que alterou a Lei 8.906/94. Os conselheiros asseguraram que a "advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidencias relacionadas ao cliente".  

Salvador, 10 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

                                                     Pessoa Cardoso Advogados. 

TRÊS TORCEDORES ESPANHÓIS SÃO CONDENADOS POR RACISMO

A Justiça da Espanha condenou três torcedores do Valência por insultos racistas contra o jogador brasileiro Vinicius Jr, em partida do campeonato espanhol, em maio do ano passado. O crime é contra a integridade moral, com agravante de discriminação por motivos racistas. Os torcedores receberam também punição de não poder comparecer aos estádios durante dois anos. Esta é a primeira decisão condenatória face à denúncia da LaLiga, na administração do presidente Javier Tebas. O clube em nota informou: "Os três acusados assumiram a sua responsabilidade criminal e tornaram pública uma carta de desculpas dirigidas ao nosso jogador Vinicius Junior, ao Real Madrid e às pessoas que se sentiram ofendidas e ofendidas". 

O presidente da LaLiga acrescentou: "Entendo que possa haver certa frustração pelo tempo que essas sentenças levam para serem proferidas, mas isso demonstra que a Espanha é um país garantista a nível judicial". Os insultos que causaram a condenação aconteceram em maio/2023, quando Vinícius foi chamado de "mono" (macaco em espanhol), pelos torcedores. O locutor chegou a pedir o fim dos gritos, porque a partida poderia ser suspensa.  

 

O REVISIONISMO DA LAVA JATO (II)

O STF, através do ministro Dias Toffoli, dedica-se ultimamente a rever condenações de políticos e empresários da Lava Jato. E as manifestações da maior corte de Justiça acontecem, quase sempre, por decisões monocráticas dos ministros que atrasam ou não levam para serem definidas no colegiado. Em início de 2019, foi dado um duro golpe na Operação Lava Jato, através do entendimento da maioria, 6 votos contra 5, de que os crimes de caixa dois, praticados por políticos e empresários deveriam ser remetidos para a Justiça Eleitoral, que passaria a ser o órgão competente para instrução e julgamento. O caixa dois acontece quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abater em sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor do benefício recebido. Esse foi um baque, consistente em retirar a competência da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, porque importa em impunidade, vez que além da falta de estrutura da Justiça Eleitoral, formada, temporariamente, por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados.

A maior corrupção da história do Brasil foi desconstruída pelos magistrados e procuradores da Lava Jato, mas ministros do STF, principalmente, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, investem no desmantelamento de tudo o que foi feito. As decisões do ministro Toffoli, anulando as condenações da Odebrecht e da J&F, causaram repercussão no mundo jurídico, principalmente, porque o magistrado decidiu monocraticamente e não levou para ser apreciada pelo colegiado. Mas Toffoli não parou por aí, pois recentemente anulou todas as sentenças e acórdãos proferidos contra o empresário Marcelo Odebrecht. As anulações de Toffoli alcançam sentenças e acordãos de tribunais superiores. Ou seja, um ministro, monocraticamente, manda para o lixo tudo o que foi produzido por juízes, desembargadores e ministros do STJ. A apreciação pessoal de Toffoli é de que os juízes, desembargadores e ministros "atuaram em conluio, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalizada para garantir seus objetivos pessoais e políticos.   

Uma das decisões de Toffoli implicou em suspender multa de R$ 10,3 bilhões, resultado de acordo de leniência da J&F com o Ministério Público Federal. Em fevereiro, outro baque para os cofres públicos, porque também o mesmo ministro, Dias Toffoli, anulou pagamento de multas da Odebrecht, atual Novonor, no valor de R$ 8,5 bilhões. Não se entende a motivação para se investir a favor dos maiores corruptos e anulando acordos de leniência celebrados pelas empresas com o Ministério Público. A Procuradoria-geral da República recorreu de algumas dessas decisões absurdas do ministro. Há especialistas que defendem revisões de algumas decisões da Lava Jato, mas pregam a necessidade de um colegiado, diferentemente do que tem acontecido com manifestações monocráticas de Toffoli. No plano das condenações criminais, José Dirceu foi beneficiado com decisão da Segunda Turma do STF que anulou uma condenação pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As condenações de Marcelo Odebrecht, que inclusive já cumpriu penas, teve procedimentos penais trancados, por decisão de Toffoli. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tesoureiro João Vaccari Neto, o ex-presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, todos tiveram condenações anuladas.  

A Operação Lava Jato recuperou para os cofres públicos em torno de R$ 12,3 bilhões e chamou atenção em todo o mundo pelo combate à corrupção, com prisão de gente graúda, empresários, magistrados, políticos e de outros segmentos, como dos sindicatos. O ódio de um dos ministros do STF é tamanho que, na sessão de julgamento, tratou os magistrados e procuradores de Curitiba de "gângsters". Nessa investida, foram anuladas 14 sentenças e acórdãos de condenações da Lava Jato, envolvendo criminosos poderosos, daí a reversão das punições.    

Salvador, 10 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

                                   Pessoa Cardoso Advogados. 

PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Habeas Corpus, através de manifestação do desembargador Paulo Cordeiro, anulou decisão que converteu prisão temporária em preventiva, porque intempestiva, lacônica e imprecisa. Com isso, o magistrado determinou liberdade para um homem acusado de crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. No Habeas Corpus, os advogados asseguraram que "a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de colocar o réu em liberdade, decidiu determinar a preventiva sem fundamentação legal".  

Na apreciação do recurso, o magistrado reconheceu legalidade e boa fundamentação na prisão temporária; todavia, a decisão da preventiva limitou-se a buscar o entendimento do parecer do Ministério Público Federal. Escreveu na decisão: "Dizendo de outro modo, além de a decisão ter sido proferida quando o prazo da prisão temporária já havia escoado, fora feita de maneira lacônica, imprecisa, com mera referência a parecer sequer transcrito em sua integralidade". Assim, foi concedida liminar para revogar a prisão preventiva, impondo medidas cautelares.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eleições europeias: 
Ultradireita avança e causa 
estragos na França

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Dinheiro 'esquecido': PF não sabe o que fazer com 


fortuna apreendida com aliado de Lira


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

STF paga deslocamento para juízes 

de Brasília trabalharem em Brasília

O entendimento do STF para bancar o pagamento difere da definição 

de “diária” na lei dos servidores públicos

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Catástrofe climática no Rio Grande do Sul traz desafio inédito na LDO de 2025

Entre os pontos que terão de ser adequados à nova realidade, estão os recursos extraordinários, para fazer frente aos estragos gerados pelas inundações

EXPRESSO - LISBOA/PT

Montenegro lança candidatura de Costa ao Conselho Europeu e Costa assume que está a trabalhar para o lugar

domingo, 9 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

PAI DE REFÉM MORRE

Yossi Jan, pai de Almog Meir Jan, 21 anos, sequestrado pelo Hamas, em 7 de Outubro, morreu pouco antes da libertação de seu filho. O Exército de Israel conseguiu libertar quatro reféns, ontem, 8. A tia de Almog, Dina Jan, soube da libertação do sobrinho e correu para contar ao pai, mas quando chegou na casa do irmão encontrou-o morto. Ela disse que Yossi morreu de tristeza; ele ficou isolado e perdeu 20 quilos desde o sequestro do filho e não chegou a saber do resgate de Almog. Uma operação do Exército de Israel conseguiu resgatar quatro reféns, no campo de Nuseirat, em Gaza. 

LIMPEZA DE BANHEIROS: INSALUBRIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, através da 3ª Turma, manteve sentença que garantiu adicional de insalubridade a trabalhadora, pela limpeza dos banheiros usados pelos funcionários de uma empresa. A Corte entende que a jurisprudência tem-se posicionado que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, a coleta de lixo dos banheiros justifica o pagamento do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a condenação ao pagamento adicional, assegurando a inaplicabilidade da Súmula 448, II, do TST.

PASSAGEIRO EM JEJUM DURANTE VOO: INDENIZAÇÃO

Um passageiro no voo de Guarulhos a Houston não recebeu a alimentação kosher contratada, sustentada em regras da lei judaica, porque o passageiro é praticante do judaísmo. Isso provocou seu jejum durante o voo. A 24ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia aérea por danos morais e materiais. A relatora, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, invocou o Código de Defesa do Consumidor  para destacar a função inibitória das indenizações, visando obrigar aos fornecedores a cumprir a lei. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.


LIMINAR SUSPENDE PROCESSO

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Públicos de Goiânia/GO, concedeu liminar a um servidor público, que responde a um PAD, no sentido de suspender o processo até que haja decisão sobre o prazo prescricional. O PAD presta-se para apurar ausências do servidor ao serviço no período de agosto/2015 a janeiro/2016, passíveis de serem caracterizadas como inassiduidade habitual. O servidor buscou a Justiça, assegurando que o processo está prescrito, de conformidade com o disposto no art. 142 da Lei 8.112/90.

CONSIGNADO: 30%

A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 1ª Vara Cível do Meier/RJ, decidiu conceder liminar para fixar os descontos de empréstimos consignados em 30% do salário do consumidor superendividado. A magistrada fundamenta no fato de que é "responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial que comprometa o pagamento". O devedor buscou acordo para repactuar suas dívidas sobre os empréstimos contratados com o Banco Santander e Mercado Pago, considerando sua renda bruta em R$ 20,6 mil e os descontos dos consignados ultrapassarem 65% de sua receita. Assegura que as dívidas bancárias dificultam pagamentos de despesas essenciais, porque seu rendimento líquido passou a ser R$ 5,8 mil e seus gastos básicos somam R$ 8,8 mil.  

PRESO, INJUSTAMENTE, CHORA

Um homem ficou preso por dois anos e quando foi liberado chorou. Ele diz que é inocente e não participou do homicídio, tendo sido, finalmente, absolvido. A advogada do homem escreveu: "Após mais de 10 horas de um julgamento emocionante, com um Ministério Público combativo pedindo pela condenação, prevaleceu a tese da defesa e o réu foi absolvido do crime de homicídio triplamente qualificado". 

Salvador, 9 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




HOMEM ACUSA NAMORADA DE ESTUPRÁ-LO

Em Muriaé/MG, um homem, 37 anos, acusou sua ex-namorada, 27 anos, de tê-lo estuprado com um vibrador. O boletim de ocorrência relata que o homem manteve relacionamento com a mulher por dois anos, mas as crises de ciúme e agressões por parte da mulher, provocaram o término da relação. A ex-namorada não aceitou o rompimento, tendo até danificado o carro do ex-companheiro. O homem encontrou um vídeo nas suas redes sociais e as imagens mostram a mulher inserindo um vibrador no seu ânus; as imagens mostram que ele estava sonolento e tentou afastar o vibrador; a mulher sorri e afirma que estava "doida pra jogar na internet". O homem alegou que não se lembra do fato e acredita tenha tomado algum remédio, colocado pela ex em bebida.      

As imagens foram publicadas na internet e a mulher enviou o vídeo para o homem, confirmando que foi responsável pela publicação. Ela diz que "não falei que tinha um vídeo seu e ia te ridicularizar". A mulher arrependeu-se do fato e pediu para o homem não processá-la sob pena de registrar falsa denúncia de agressão.  


 

LOUCOS DIRIGEM NAÇÕES (II)

Nicolás Maduro sucedeu ao seu criador, Hugo Chávez, e implantou a ditadura desde o ano de 2013. O ditador sempre teve apoio do Brasil nos governos do PT, inclusive, em 2019, a deputada federal Gleisi Hofmann, esteve em Caracas, na posse de Maduro; em nota, assegurou que a eleição de Maduro foi legítima, constitucional e pelo voto popular, afirmação que não encontra respaldo no mundo, salvo de autoridades como Cuba, e Nicarágua. Diante do não reconhecimento da Assembleia Nacional da Venezuela, Maduro recorreu à Suprema Corte do país, que chancelou a legalidade de sua eleição e deu-lhe posse, apesar de a OEA, por 19 votos contra 6, não ter reconhecido a legitimidade do mandato. Além da deputada brasileira, estiveram na posse o presidente de Cuba, Diaz-Canel, o sanguinário ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, Evo Morales da Bolívia, Salvador Sánchez Cerén, de El Salvador e Anatoly Bibilor, da Ossétia do Sul, país não reconhecido pela ONU.   

Naquela eleição, a Assembleia Nacional elegeu o deputado Juan Guaidó como presidente da Assembleia e reconheceu-lhe como presidente do país. Estados Unidos, União Europeia e a grande maioria dos países da América Latina não reconheceram Maduro como presidente, passando a aceitar Guaidó. Antes disso, em 2017, Maduro criou uma Assembleia Constituinte para escrever a nova Constituição e alegou que essa Assembleia poderia fechar a Assembleia Nacional, eleita pelo povo em 2015. A comissária da ONU para Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em relatório publicado, denunciou o regime de Nicolás Maduro de ser responsável pelo assassinato de 6 mil pessoas, desde 2018; consta também a tortura implantada contra seus opositores, repressão à imprensa e o uso de alimentos e água como armas políticas. Em 2020, os Estados Unidos acusaram Nicolás Maduro e autoridades de seu governo da prática de narcoterrorismo, com intenção de inundar os Estados Unidos com cocaína. O Departamento de Justiça investigou o caso, mas não se sabe como terminaram as investigações. Maduro sempre contou com o apoio da Rússia, China, Cuba, Nicarágua e do Brasil, no governo do PT. 

A perseguição aos juízes na Venezuela provocou o abandono do cargo do juiz da Suprema Corte, Christian Zerpa, porque recusou-se em participar da posse do ditador. Em dezembro último, por determinação de Nicolás Maduro, a Assembleia Nacional aprovou projeto de Lei Orgânica para anexar à Venezuela o território de Essequibo, pertencente a Guiana. O presidente da Guiana, Irfaan Ali, denunciou ao mundo a "ameaça direta" de Maduro e levou a crise para ser resolvida pelo Conselho de Segurança da ONU. O interesse do ditador prende-se ao fato da riqueza de petróleo na região. Maduro buscou apoio da Rússia e autorizou a petroleira PDVSA a conceder licenças para a "extração imediata" de petróleo na região. Todavia, as pretensões de Maduro, por enquanto, limitam-se às ameaças. 

Na eleição, marcada para julho, a Suprema Corte da Venezuela, manobrada pelo ditador Nicolas Maduro, impediu a candidatura de María Corina Machado; face a isso, os Estados Unidos voltaram a aplicar sanções ao país. Corina Machado foi escolhida nas primárias, mas a Justiça impugnou o registro de sua candidatura, tornando-a inelegível pelos próximos 15 anos. O fundamento para a punição à candidata foi de que ela apoiou as sanções dos Estados Unidos contra a Venezuela. A candidata já tinha sido proibida de concorrer em 2015 e agora o fato se repetiu. Além de Corina Machado, outros líderes venezuelanos foram atingidos pela inabilitação, a exemplo de Henrique Capriles, duas vezes candidato à Presidência, Juan Guaidó, reconhecido como presidente interino da Venezuela por 50 países entre 2019 e 2022. A opção da oposição foi a indicação da professora universitária Corina Yoris para substituir Maria Corina Machado; todavia, no último dia de registro, a coalizão Plataforma Unitária não conseguiu inscrever o nome da candidata que declarou, pouco tempo antes da finalização do prazo para registro: "Fizemos todas as tentativas de inserir os dados e o sistema está completamente fechado para poder entrar digitalmente". O regime passou a perseguir a oposição, inclusive com prisões.  

Salvador, 9 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PILOTOS DAS 154 MORTES NÃO CUMPRIRÃO PENAS

Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, os pilotos americanos no comando da aeronave Embraer Legacy 600 não serão mais presos. Eles foram responsáveis pela colisão com um avião da Gol Linhas Aéreas, em setembro/2006, causando a morte de 154 passageiros. É que as penas deles foram julgadas prescritas pela Justiça Federal, no mês de maio. Os pilotos deixaram o Brasil, logo depois do acidente, quando a aeronave caiu em uma mata no município de Peixoto de Azevedo, a 692 quilômetros de Cuiabá. O juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, censurou as dificuldades para apurar o crime criadas pela Justiça dos Estados Unidos. A alegação era de que eles não possuíam "mecanismos legais ou jurisdição para fazer com que o governo dos EUA aplicasse a sentença brasileira". 

Os pilotos foram condenados em 2011, cinco anos após o acidente. A pena foi de quatro anos e quatro meses no regime semiaberto pela prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo culposa. Em 2012, a pena foi reduzida para três anos e um mês, em regime aberto e em 2015 o STF tornou definitiva a punição e encaminhou para a Justiça Federal de Sinop. O Ministério Público Federal tentou com as autoridades americanas para cumprimento pelos pilotos da condenação nos Estados Unidos, mas foi alegada a ausência de previsão do crime no tratado de extradição.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/6/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ex-desembargador defende eleição direta para presidência do Conselho da OAB

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Brasil

PCC já atua em 24 países, soma mais de 40 mil membros e envia drogas aos cinco continentes

Série em três capítulos mostra como a maior facção do país se transformou em máfia global


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Inmet emite alerta amarelo de temporal para litoral do Nordeste

Alerta da previsão do tempo nublado e chuvas isoladas deve atingir desde o Rio Grande do Norte até a Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo argentino desconhece presença de 

foragidos do 8 de janeiro no país

Policia Federal anunciou a prisão de cerca de 50 fugitivos no país vizinho

EXPRESSO - LISBOA/PT

“Não votar é metermos a cabeça na areia”, 

diz Marcelo sobre as eleições europeias