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quarta-feira, 12 de junho de 2024

JUIZ NÃO PODE RECUSAR TESTEMUNHAS DA DEFESA

Sala de sessão do STJ
A 5ª Turma do STJ anulou uma condenação na qual o juiz recusou intimar testemunhas da defesa em ação penal; o entendimento é de que a recusa importa em cerceamento de defesa, porque causa prejuízo presumido ao réu. Trata-se de um homem condenado por contrabando de celulares; no caso, o processo terá que ser reiniciado para permitir a intimação judicial das testemunhas indicadas pela defesa. Os desembargadores aprovaram duas teses sobre o assunto: "1) É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias, configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa; 2) O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no art. 396-A do CPP, configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa".   

O julgador indeferiu a intimação das testemunhas de defesa em dois momentos: ao receber a denúncia e em novo pedido para permitir a intimação judicial. O juiz alegou que a defesa tem de justificar a necessidade de intimação pessoal, na forma do art. 396-A do CPP. Assegurou que as testemunhas seriam abonatórias e deveriam ser substituídas por declarações escritas. A ausência das testemunhas provocou novo pedido para nova designação com intimação judicial e o juiz negou; o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do julgador. 

 

OUVIDOR QUESTIONA GOVERNADOR

O ouvidor das Policiais de São Paulo, Cláudio Aparecido da Silva, pediu audiência com o Presidente do STF, ministro Barroso, oportunidade que apresentará argumentos, documentos e vídeos sobre a indispensabilidade da instalação de câmeras corporais no uniforme de policiais militares. Ele alega que "acusações de abusos contra PMs são desmentidas pelas câmeras corporais". Declarou o ouvidor: "É o sistema que garante a maior proteção dos policiais e da população". Esclarece que o "modelo adotado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), vulnerabilize os policiais ao deixar sob a responsabilidade deles o ato de ligar e desligar a câmera". O ouvidor comenta a morte, em fevereiro, em Santos, do PM da Rota Samuel Wesley Cosmo. Esclarece: "A câmera corporal do Wesley foi fundamental para identificar o assassino".
 

Indaga o ouvidor: "Se policiais estão em uma ronda de rotina e são atacados repentinamente, vão se lembrar de ligar as câmeras? É claro que não". Afirma que muitos acusações contra PMs "são desmentidas pelas câmeras corporais".    

 

FILHO DE BIDEN É CONDENADO

O filho do presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, foi condenado por um júri ontem, 11, por mentir, sobre uso de drogas para comprar uma arma em outubro de 2018 e a possuir ilegalmente por 11 dias. Hunter Biden é o único filho do presidente. O júri, composto de 12 membros do tribunal federal de Wilmington, no estado de Delaware, considerou Hunter culpado dos três delitos. A sentença não tem data para ser publicada, mas costuma ser de até 120 dias depois da decisão dos jurados. A pena máxima para o crime é de 25 anos de prisão, mas Hunter não usou a arma para a prática de crimes, além de ser primário, daí porque não deve ser preso. Biden, diferentemente de conduta de Trump, assegurou que não concederá indulto ao filho. Estava presente no julgamento a primeira-dama Jill Biden e a mulher de Hunter, Melissa Cohen Biden. 

A ex-cunhada de Hunter, a viúva Hallie Biden, foi ouvida e disse que procurava por drogas na picape do cunhado, tentando ajudá-lo a abandonar o vício. Ela disse que encontrou vestígio de crack e o revólver Colt Cobra calibre 38, que causou a condenação de Hunter. Naomi, filha de Hunter, declarou que seu pai estava "lutando contra o vício" e que nunca o viu usando drogas na frente dela. Afirmou que "depois da morte do meu tio, as coisas pioraram".    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Câmara pode votar projeto que equipara 

aborto ao crime de homicídio

Projeto para equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio simples 

deve ter pedido de urgência avaliado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

INSS no alvo

Para cortar gastos, equipe econômica avalia mudar benefícios temporários, como auxílio-doença

Ideia é discutida entre técnicos do governo. Haddad diz que levará medidas a Lula, sem dar detalhes

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Dez anos depois, obras prometidas para a Copa do Mundo seguem incompletas

VLTs e BRTs foram transformados em soluções menos ambiciosas ao longo de uma década; parte dos projetos foi abandonado e nunca será entregue


Após polêmica, Câmara aprova gratuidade 

de sacolas em supermercados 

A Câmara de Salvador aprovou o PL sobre a proibição do uso e distribuição 

de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos 

comerciais de Salvador

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após suspensão de leilão, arrozeiros gaúchos defendem que governo federal reveja política

Federarroz e Farsul questionaram condução do tema pelo Executivo

EXPRESSO - LISBOA/PT

É desta que há cessar-fogo em Gaza? Analistas duvidam do acordo de Israel, porque Netanyahu “está refém da extrema-direita”

terça-feira, 11 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

TRÊS CONDENADOS PELO ASSASSINATO DE JUIZ

O juiz Paulo Torres Pereira da Silva, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 69 anos, foi assassinado, em assalto em Jaboatão dos Guararapes, no Recife, perto de sua casa. O crime aconteceu em 19 de outubro/2023; pouco antes, os criminosos roubaram um veículo em Pontinha, Cabo de Santo Agostino, também em Recife; daí rumaram para o local onde praticaram o assassinato contra o magistrado. A vítima tentou reagir e deu ré no carro, quando os criminosos atuaram. Paulo Torres era casado e pai de três filhos. A sentença foi proferida ontem, 10, oito meses após o cometimento do crime. Foram condenados três réus e absolvidos dois.   

DEFENSORES DEFENDEM VOTAÇÃO DE PROJETO

Os defensores públicos realizaram ontem, 10, manifestação no Centro Administrativo, buscando aprovação do Projeto de Lei Complementar 154/2023. Trata-se de reestruturação da carreira, em cumprimento ao art. 38, inc. 11 da Constituição Federal. Os defensores públicos paralisaram suas atividades desde o dia 15 de maio; o projeto entrou em pauta na Assembleia Legislativa em dezembro, mas não chegou a ser votado, apesar de tramitar há mais de cinco anos. 

CÂMERAS: "GRAVAÇÃO ININTERRUPTAS"

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, negou pedido da Defensoria Pública para intervir no edital do governo do estado de São Paulo, acerca da compra das câmeras corporais para a Polícia Militar, mas determinou "que as regras sobre os equipamentos a serem adquiridos devem seguir diretrizes do Ministério da Justiça". O governador Tarcísio de Freitas, anteriormente, declarou que decisão do Supremo sobre o caso seria "devida intervenção", na autonomia do executivo local. O governador tem merecido críticas pelo incentivo à violência policial durante operações. 

GOVERNO PEDIRÁ EXTRADIÇÃO 

O governo do presidente Javier Milei poderá criar dificuldades para conceder pedido de extradição dos brasileiros condenados ou investigados pelos ataques desferidos contra os Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. Os vândalos esperam proteção de Milei, amigo do ex-presidente Jair Bolsonaro, com a concessão do refúgio, abrindo precedente incomum na relação entre os dois países. O governo brasileiro calcula em 100 brasileiros que estão refugiados na Argentina. O porta-voz do governo argentino declarou que "se efetivamente houver na Argentina criminosos (investigados pelo 8/1), o caminho legal correspondente será seguido". A Polícia Federal está providenciando a relação dos brasileiros investigados ou condenados, com mandados de prisão, na Argentina. Depois das providências burocráticas, o pedido do STF será analisado por um juiz de primeiro grau, na Argentina, mas a palavra final é de Javier Milei. 

CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE

A negativa do juiz para atender a pedido do empregador para ouvir o autor da ação trabalhista não caracteriza cerceamento de defesa, porque prerrogativa do magistrado. Assim decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Foi acolhido a pretensão de uma professora que não queria depor na ação movida pela associação mantenedora de uma universidade de Recife. A professora era coordenadora do curso de Psicologia e foi dispensada em setembro/2017; alegou que não poderia ser dispensada, porque dirigente sindical, motivando a indenização pela demissão. A Justiça do Trabalho de Recife concedeu a reintegração da professora e a associação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Foi rejeitado o pedido de cerceamento de defesa, mas atendido para devolver o processo para a vara do Trabalho; no recurso de embargos, o ministro Breno Medeiros assegurou que a escuta de pessoas das parte é faculdade do juiz, art. 884 da CLT.  

TOFFOLI ANULA COBRANÇA DE INFORMAÇÕES À ODEBRECHT

 O Ministro Dias Toffoli anulou ontem, 10, cobrança formulada pelo Ministério Público Federal do Paraná à Odebrecht acerca de informações sobre contas mantidas pela empreiteira no exterior. O ministro atendeu pedido da Novonor, sucessora da Odebrecht. Trata-se de ofício da Procuradoria da República do Paraná, pedindo informações sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra. O procurador alega "indícios suficientes" do uso dessa conta para pagar propina a políticos e autoridades. A empreiteira invocou decisão de Toffoli que garantiu ampla liberdade à Odebrecht, sem se submeter a informações sobre ilícitos do "setor de propinas". O procurador Walter José Mathias Júnior diz que "causa espécie o questionamento da Novonor sobre as provas por ela mesma fornecidas", no acordo de leniência.  

Salvador, 11 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



SAIU NO BLOG

domingo, 28 de julho de 2019

COLUNA DA SEMANA

POR QUE PRISÃO ESPECIAL PARA LULA?

Os petistas continuam discutindo acerca da correta punição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das mais claras evidências dos crimes praticados. Os advogados, na ânsia de maior bocado de dinheiro, abusam de recursos e de expedientes que a Justiça não consegue ou não quer barrar. São infinitos os números de Habeas Corpus, de requerimentos de suspeição ou impedimento deste ou daquele magistrado, além da apresentação de quase 100 testemunhas para serem ouvidas somente em um processo. 

Os dois juízes que passaram pela 7ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o próprio Tribunal da 4ª Região tornaram-se alvos das aleivosias dos defensores de Lula. O juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt, dois dos três juízes da Corte federal, tiveram de defender-se de acusações descabidas ou mesmo de suspeição por motivações infundadas. 

Somente no caso tríplex do Guarujá/SP, desde 2016, foram protocolados 78 recursos, incluindo Mandados de Segurança, Reclamações e Habeas Corpus, endereçados ao então juiz Ségio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 

Ao lado dos recursos abusivos contra as sentenças e acórdãos que enjaularam o ex-presidente, discute-se aqui sobre a inércia do próprio Judiciário, quando mantém o criminoso, julgado em três instâncias, em prisão especial, com tratamento que nenhum político do Brasil ou do mundo, depois de condenado, recebe. Além de todos os inconvenientes, calcula-se que o especialíssimo tratamento dispensado ao ex-presidente já implicou na despesa de R$ 5 milhões. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e tantos outros políticos e empresários estão ou estiveram em prisão comum, mas os magistrados insistem em omitir e deixar Lula em prisão especial, como se fosse merecedor de regalia que a lei não lhe confere. 

A legislação é clara: prisão especial destina-se somente para quem estiver cumprindo prisão provisória ou preventiva, segundo estatui o CPP, art. 295.; o ex-presidente não se enquadra nessa situação e está em prisão especial, que nem os presos provisórios conseguem; o “apartamento” especial do ex-presidente tem cama, mesa, cadeiras, TV, esteira ergométrica, frigobar além de banheiro com água quente. 

E mais, o criminoso, diferentemente dos outros presidiários, não limpa o banheiro, não varre o chão, não recolhe o lixo, tarefas de responsabilidade de um funcionário da limpeza da Superintendência da Polícia Federal. Essas atividades são conferidas a todos os presos, seja empresário, parlamentar, ex-governador ou ex-presidente da República, desde que sejam condenados, como é o caso de Lula. 

A lei é clara: 

"Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: 

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;". 

Em um dos processos, Lula foi condenado nas três instâncias e no outro foi condenado na 1ª instância e está para ser julgado pela 2ª instância. Será que os títulos de "Doutor Honores Causa” recebidos pelo ex-presidente, dá-lhe o direito à prisão especial? Mas ainda que se reconheça essa extensão, incabível no caso, porque o ex-presidente já foi sentenciado duas vezes e em uma delas condenado em 2ª e 3ª instâncias. 

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, suspendeu algumas benesses que o ex-presidente desfrutava, a exemplo da limitação de visitas, vetando as visitas de líderes religiosos que eram semanais para acontecer apenas uma vez por mês, como ocorre com outros presos. Mas não é suficiente, pois o ex-presidente está em local incompatível com suas penas que já somam mais de 20 anos, além de inúmeros processos e investigações que se processam na Justiça. 

Então, porque manter o ex-presidente em prisão especial, com privilégio que não é conferido a nenhum político ou empresário, considerado criminoso? Há mais de ano, a Polícia Federal pediu a transferência do condenado para outro presídio, dentre outros motivos pelos gastos absurdos com a prisão especial, mas o Judiciário permanece silente. 

Salvador, 26 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                                Pessoa Cardoso Advogados. 

MINISTRO: IMPLICÂNCIA COM CRÍTICAS ÀS VIAGENS

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, assegurou ontem, 10, que há "implicância nas críticas aos custos pagos em viagens aos membros da corte". A defesa do ministro é infantil, quando diz que não há exigência para transparência de agenda dos magistrados, ficando a critério de cada ministro tornar públicos seus compromissos e suas atividades. Barroso entende ser desnecessário um código de ética para os membros da corte e defendeu os gastos com segurança dos magistrados. Disse que "se um ministro for agredido fisicamente, tomar um tiro durante um jogo de futebol ou em uma sessão do Supremo, a fratura institucional é igual". Sobre eventos, declarou: "Já fui a evento fora, não de empresas específicas, mas de organizações que reúnem empresários e considero uma ótima oportunidade de conversar com essas pessoas, ouvir essas pessoas, como eu converso regularmente com jornalistas, com comunidades indígenas". Prossegue: "É um equívoco achar que as pessoas chegam a essa altura da vida disponíveis a qualquer tipo de sedução como uma passagem para ir à Europa ou um hotel de qualidade. A maior parte das pessoas que está lá tem toda condição de ir sem ser convidada".    

O ministro acha absolutamente normal o uso de recursos públicos para um segurança acompanhar o Ministro Dias Toffoli, em eventos em Londres, no Reino Unido e em Madri, gastando, em diárias, R$ 96,6 mil; em seguida, no período de dois meses, mais gasto, em diárias, de R$ 39 mil com segurança, em viagens internacionais do mesmo Ministro Dias Toffoli, inclusive com a presença na final da Champions League. Também e absolutamente normal, na concepção do ministro, a despesa de R$ 200 mil, em diárias, para quatro policiais federais acompanharem membros do STF em viagem de fim de ano aos Estados Unidos. Somente o ministro Edson Fachin divulgou seus compromissos públicos. O intento de fugir à transparência dos gastos dos ministros chegou ao ponto de ser retirado do ar o portal de transparência, onde constam os gastos com passagens, diárias, funcionários, contratos e prestação de contas.   

 

DESEMBARGADORA NÃO RETORNA AO CARGO

A desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalha da Bahia, ingressou com ação no STF, pedindo anulação do julgamento em processo administrativo disciplinar, movido pelo CNJ, que lhe aposentou compulsoriamente, no mês de maio/2023. A relatora, ministra Cármen Lúcia, do STF, em decisão monocrática, publicada no dia 10 de junho, rejeitou o pedido. A relatora escreveu: "Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devedor processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou de desarrazoabiidade na decisão administrativa". A ministra assegurou que "o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado".   

A desembargadora, na sua defesa, alega que as acusações são originadas de "perseguição política". Outras matérias são tratadas pelos advogados, a exemplo de comprometimento de imparcialidade no seu julgamento. A magistrada foi denunciada, juntamente com outros colegas, pelo Ministério Público, acusada de venda de decisões; em um dos casos, o Ministério Público relata que a desembargadora recebeu R$ 250 mil para decidir em favor de um grupo de empresários. O Processo Administrativo Disciplinar, que tramitou no CNJ, envolveu a magistrada e a multinacional GlaxoSmithKline. 

 

CONSELHO DE SEGURANÇA APROVA CESSAR-FOGO EM GAZA

Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança da ONU aprovou ontem, 10, resolução, apresentada pelos Estados Unidos, sobre o cessar-fogo na guerra entre Israel e o Hamas, na Faixa de Gaza. A resolução não tem o poder de encerrar a guerra, iniciada em outubro. Entre os membros permanentes somente a Rússia se absteve, mas não exerceu o poder de veto, facilitando a aprovação. A proposta foi apresentada desde o mês de maio e consta trégua em três fases; na primeira, o cessar-fogo seria por seis semanas, com a retiradas das tropas das áreas habitadas na Faixa de Gaza e a libertação dos reféns em poder do Hamas; Israel libertaria centenas de palestinos presos. Ainda nessa fase, haveria o fluxo de 600 caminhões de ajuda humanitária.  

A segura fase envolveria Hamas e Israel que negociariam o fim da guerra, continuando em vigor o cessar-fogo. Aqui, haveria dificuldade, porque o premiê israelense, Binyamin Netanyahu sempre declarou que a guerra só terminaria depois de matar todos os homens do Hamas. A terceira fase seria para plano de reconstrução do território palestino, quase totalmente destruído pelos seguidos bombardeios de Israel. A exigência do Hamas reside na aceitação de Israel para acabar com a guerra, porque os israelenses não querem aceitar Hamas no poder. Mesmo depois da votação pela ONU, Israel continuou afirmando que "está comprometida com os objetivos de liberar os reféns, destruir as capacidades militares e de governança do Hamas e garantir que Gaza não seja uma ameaça a Israel no futuro". 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PL que sobe pena para aborto pode ser votado nesta terça (11/6) na Câmara

Em reação ao STF, projeto equipara interrupção da gravidez a homicídio mesmo em casos de estupro. Matéria, elaborada pelo deputado Sóstenes Cavalcante, foi subscrita por toda a base bolsonarista

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 
PF encontra vídeo com nova 
joia negociada por emissários 
de Bolsonaro nos Estados 
Unidos

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 
Moraes prorroga pela 10ª vez inquérito que mira Bolsonaro

‘Ex-aliado que elogiava muito nossa gestão’, 

diz Bruno sobre Geraldo

Bruno Reis respondeu ontem às provocações feitas pelo 

vice-governador Geraldo Júnior

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

Decisão tinha sido tomada pelo ministro Alexandre de Moraes

EXPRESSO - LISBOA/PT

Estabilizar para desgastar o Governo: no PS ganha força viabilização do Orçamento, mas no Chega é tudo “imprevisível”