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segunda-feira, 17 de junho de 2024

O BLOG NESSES SEIS MESES

 



EM FINAL DE DEZEMBRO/2023 

ERAM 2 MILHÕES DE

VISUALIZAÇÕES; NA DATA DE 

HOJE, 17/6, PASSAMOS DE 3 

MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.

DENTRE OS LEITORES, ALÉM DO 

BRASIL, DESTACAMOS DOS 

ESTADOS UNIDOS, ALEMANHA  

ISRAEL E DE MUITOS OUTROS 

PAÍSES. 

   

RADAR JUDICIAL

HONORÁRIOS DE R$ 500,00

O juiz Luiz Martins Holanda Bezerra Junior, da 22ª Vara Cível de Brasília/DF, acolheu Embargos de Terceiro, para reconhecer a posse e propriedade ao Embargante de um veículo BMW, avaliado em R$ 200 mil, desconstituindo a penhora. O magistrado invocou o princípio da causalidade e da súmula 3030 do STJ e porque o embargante não alterou a propriedade do veículo, nos órgãos competentes, fixou os honorários sucumbenciais em R$ 500,00. Escreveu o prolator da sentença: "Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 872), não tendo sido manifestada resistência à pretensão veiculada em embargos de terceiro, por força da causalidade, o embargante que, por se abster de atualizar o cadastro do veículo perante a autarquia de trânsito, der causa à constrição indevida, deve arcar com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios (STJ, Súmula 303), que, à luz da equidade, diante do elevado valor atribuído à causa de singelo conteúdo (Precedente: Acórdão 1326669, 071016158202208070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021), arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).  

DECISÃO DE TOFFOLI BENEFICIA PERUANOS 

O ministro Dias Toffoli, do STF, depois de beneficiar a Odebrecht, a J&A e outras empreiteiras, prolatou decisão favorecendo os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Rachetti. Os dois respondiam a processos por lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira. Eles eram acusados de lavar dinheiro de propina da Odebrecht com destino a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente da Ositan, órgão do governo do Peru que fiscalizava investimentos em infraestrutura de transportes no país.   

SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA

A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu suspeição da juíza que conduzia um processo, responsável pela condenação pela prática do crime de extorsão mediante sequestro; na decisão foi designado outro juiz para proferir a sentença. Os argumentos dos ministros são de que a juíza portou-se com excessiva intromissão, sugerindo respostas às testemunhas. No processo principal o réu foi condenado, em 1ª instância, à pena de 15 anos de reclusão, além de multa. A defesa recorreu alegando parcialidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, retirando apenas a multa. Os recursos especial e extraordinários não foram admitidos no STJ, daí a impetração do Habeas do Corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, em decisão monocrática, rejeitou as alegações do recorrente; em agravo regimental, a decisão foi mantida. A 6ª Turma mudou tudo em simples embargos de declaração que acolheu como recurso com efeitos infringentes.   


DENÚNCIA RECEBIDA SEM EXAMINAR ARGUMENTOS DA DEFESA

O juízo de primeiro grau aceita denúncia sem analisar os argumentos da defesa, que pugnou pela atipicidade da conduta do réu, alegando que "a acusação de falsificação de produto terapêutico ou medicinal não se aplica, pois os produtos apreendidos eram para uso veterinário e não humano". O relator, desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que sucinta, ao exame adequado dos pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação". E mais: "Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem". A audiência foi suspensa até que o colegiado decida o mérito do Habeas Corpus.

SERVIDORES SEM CONCURSO SÃO APOSENTADOS

O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham estabilidade, desde a Constituição de 1988, tem o direito de aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social. O Tribunal de Contas do Estado fixou a data-limite de 25 de abril para que os servidores contratados sem concurso possam aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais; depois desta data, eles poderiam aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS. A decisão do STF validou decisão do governo do Estado do Rio Grande do Norte, questionada pelo Tribunal de Contas do Estado. O entendimento favoreceu mais de 3 mil servidores do Estado. 

FILHO NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA À MÃE, CONDENAÇÃO

O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, condenou um homem, porque não prestou assistência à mãe. Houve recurso e a 11ª Vara Criminal de /São Paulo manteve a sentença fixada em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão. O réu morava com a mãe, que tinha depressão, Parkinson e câncer de mama, mas o filho não cuidava dela, deixando até de retirar, nos postos de saúde, os suplementos prescritos para a mãe. Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, constataram a debilitação da mãe e levaram-na para uma instituição de acolhimento de idosos, onde se constatou as precárias condições da mulher. Pouco tempo depois, ela faleceu.   

Salvador, 17 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ABUSIVA A NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO

Em ação de Indenização por Dano Moral, Gilmara Quele Sousa Silva reclama contra Notre Dame Saúde S/A. O juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista/SP, em sentença, condenou a operadora do plano de saúde em indenização à autora diagnosticada com Doença de Chron, com tratamento indicado pelo médico, negado pelo plano, sob fundamento de que só poderia internar em um hospital da rede, sem ambulância. O juiz entendeu como abusiva a negativa, sustentada no fato de não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O juiz escreveu na sentença: "Ora, havendo prescrição médica, como já dito, se mostra abusiva a recusar no atendimento do tratamento indicado. Vale dizer que somente o médico especialista possui condições de avaliar adequadamente o quadro de saúde do paciente e prescrever o tratamento necessário e adequado. Não cabe ao plano de saúde a opção acerca de como deve ser tratado o paciente, função do médico de confiança que o assiste".   

O magistrado invocou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo que estatui: "Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". O juiz condenou a operadora em R$ 10 mil a título de danos morais. 



SUCUMBÊNCIA SEM PENHORA

A Corte Especial do STJ, em tese, concluiu que "a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor". Assim, há impedimento legal para penhora automática do salário para pagamento de honorários. Todavia, há julgamentos do STJ e de outros segmentos da Justiça, admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas alimentares, obedecido o percentual para garantir a subsistência do devedor. A tese do relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, aprovada tem a seguinte redação: "A verba honorária de sucumbência, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia). 

Há exceções para a proibição fixada pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O parágrafo 2º fixa duas situações para a penhora: pagamento de prestação alimentícia, sem observância da origem, ou se o devedor receber mensalmente mais de 50 salários mínimos. Os honorários advocatícios são tidos como verba alimentar, segundo o STJ.    




STF SUSPENDE EDITAL DO QUINTO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, suspendeu o edital da seccional do Piaui da OAB, que tratava sobre o preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piaui. Na ação questiona-se a lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores do Tribunal local; com essa mudança, o quinto constitucional passou de quatro para cinco vagas, sendo que essa última, a quinta, foi conferida para integrante da advocacia. O Ministério Público diz que a vaga deveria ser do órgão e não dos advogados. O relator, ministro Toffoli, adentrou no caso da alternância de vagas do quinto constitucional.

O ministro explica que o STF e o CNJ já definiram que o número impar de vagas, no quinto, deve ser preenchida pela OAB ou pelo Ministério Público. No caso do Piauí, a OAB já foi contemplada, cabendo essa vaga ao Ministério Público. Diz Toffoli: "Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser incialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB". A decisão de Toffoli será submetida ao Plenário da Corte em sessão virtual.        

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fim de semana fica marcado por protestos contra o PL do aborto

Ao menos sete capitais registraram atos públicos para pedir a rejeição do texto que prevê que mulheres e crianças ao realizarem, até mesmo, o aborto legal como no caso de vítimas de estupro, possam ser condenadas a penas de até 20 anos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Dados mostram que brasileiros não 

querem encarceramento de 

mulheres que interrompam a 

gravidez

Entre 2018 e 2023, percentual dos que se declaram contra prisão foi sempre superior aos favoráveis

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Quase metade dos brasileiros evita notícias, indica relatório da Reuters

Entrevistados consideram noticiário 'repetitivo ou entediante' e se sentem sobrecarregados por volume de conteúdo

TRRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA


PL sobre aborto opõe Lira a Pacheco e 

gera críticas de Lula e parlamentares

Projeto de lei provocou embates entre parlamentares, manifestações 

nas ruas e nas redes sociais

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil não assina declaração de cúpula de Paz na Suíça

Lula diz que presidentes da Ucrânia e Rússia deveriam se sentar à mesa

EXPRESSO - LISBOA/PT

Alargamento da UE, um shopping, PRR permanente e imigração com pinças: o que quer António Costa para o futuro da Europa

Os líderes europeus reúnem-se esta segunda-feira num jantar para definirem os altos quadros europeus e espera-se que haja um acordo de princípio. António Costa é o favorito para o Conselho Europeu, Ursula von der Leyen para a Comissão e Kaja Kallas para chefe da diplomacia europeia. Fomos reler alguns discursos e crónicas do ex-primeiro-ministro para contar o que pensa sobre os principais temas europeus, ainda que o Presidente do Conselho Europeu esteja à mesa mais para construir consensos do que para impor as suas ideias

domingo, 16 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

SACOLAS PLÁSTICAS GRATUITAS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou o Projeto que determina o oferecimento gratuito das sacolas plásticas não recicláveis, pelos estabelecimentos comerciais. A lei começa a vigorar a partir de 13 de julho. A Prefeitura vai intensificar a fiscalização sobre os mercados que estavam cobrando pelas sacolas plásticas recicladas.

DEPOSIÇÃO DE LIRA

As deputadas Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna deflagraram movimento contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, responsável pela colocação em votação da urgência do Projeto de Lei n. 1904, que equipara o aborto ao crime de homicídio. A aprovação deu-se em menos de 20 segundos, sem passar pelas comissões. O presidente fez tudo isto para atender à bancada evangélica que apresentou o "PL do estupro". Pesquisas indicam que 52% dos brasileiros são contra o projeto e apenas 15% manifestaram favorável. As deputadas divulgaram abaixo-assinado, ontem, 16, pedindo que seja arquivado o projeto que, se aprovado, "obriga meninas e mulheres a serem mães dos filhos de seus a abusadores".  

PROCURADOR DE GOIÁS

As inscrições para o concurso público para ingresso na carreira de procurador do Estado de Goiás foram abertas desde o dia 7 e permanecerão até o dia 10 de julho, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas, www.concufrsosfcc.com.br. São oferecidas 10 vagas, além da formação de cadastro de reserva e os subsídios situam-se em R$ 39.112,10. A taxa de inscrição é de R$ 336,00 e o pagamento deverá ser feito até 11 de julho. O concurso consta de quatro fases: prova escrita objetiva; provas escritas discursivas; provas orais e prova de títulos. 


JUIZ É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, na terça-feira, no julgamento de dois processos administrativos disciplinares. No primeiro, o magistrado é acusado de determinar transferência de um apartamento para uma sua parente, apesar de dívida no condomínio; em outro, o magistrado mandou o cartório de Arapiraca dispensar certidão de quitação, porque constitui entrave para a transferência. O Tribunal de Alagoas mandou arquivar as duas reclamações, mas o caso subiu para o CNJ que determinou afastamento do juiz da 13ª Vara Cível de Maceió, por violação aos incisos do art. 35 da Loman, além dos artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. Posteriormente, na terça-feira, 11, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória. 

LULA É COBRADO

O presidente da Ucrânia, Volodimir Zelensky cobrou posicionamento firme de Lula sobre a invasão da Rússia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não compareceu à conferência realizada hoje, 16, na Suiça, apesar da insistência; limitou-se a mandar a embaixadora para observar o evento. Declarou Zelensky, em entrevista coletiva: "Assim que o Brasil e a China aderirem ao princípio de todos nós aqui, países civilizados, nós ficaremos felizes em ouvir suas opiniões, mesmo que elas não coincidam com a da maioria do mundo". Lula, em 2022, disse que os ucranianos eram tão responsáveis pela guerra quanto os russos". E parece que mantém essa declaração, pois esquiva de apoiar claramente a Ucrânia ou a Rússia, apesar de contatos mantidos com Vladimir Putin.  

Salvador, 16 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MULHER OBRIGADA A ASSISTIR VÍDEOS DE ABORTO

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional lei municipal de Maceió que obrigava as mulheres que buscassem aborto legal na rede municipal de saúde a assistir o desenvolvimento semanal do feto, no caso de optar pelo aborto legal. Essa lei foi suspensa em janeiro por decisão do relator, desembargador Fábio Ferrario. No Pleno, o relator assegurou que "a lei questionada representa uma verdadeira burla ao sistema constitucional de repartição de competências, instituindo, em verdade, uma norma geral, sem exigência de nenhum interesse predominantemente local, já que o tema aborto, obviamente, não se limita a realidade apenas das mulheres que residem na capital alagoana". 

Escreveu mais o relator: "A mulher deve ser tratada como autêntico sujeito de direitos, e não como objeto de interesses políticos ou ideológicos. Para que seus direitos sejam garantidos em sua completude, faz-se imprescindível que lhe seja conferido o direito à autodeterminação. Logo, de consequência, é terminantemente ilegítimo que a escolha seja feita previamente pelo ente público, obrigando-a a ver imagens que só farão aumentar o sofrimento por ela vivenciado, quando, repise-se, já se encontra em uma situação de total vulnerabilidade pela fatalidade a que foi acometida".  

DELAÇÃO DE PRESOS

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa proibir a delação de presos, apesar de legislação sobre o tema e entendimento do STF. O projeto foi pautado pelo presidente Arthur Lira e busca a "instrumentalização" da "privação cautelar da liberdade". Na justificativa do projeto está escrito: "A privação de liberdade, por si só, constitui circunstância apta a provocar uma redução do grau de autonomia no que concerne à livre manifestação da vontade por parte das pessoas custodiadas". A lei em vigor ressalta sobre a observância da voluntariedade, principalmente "nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares". Na colaboração premiada, investigador e investigado comprometem-se a ajudar na investigação, recebendo benefícios, a exemplo da diminuição da pena". O projeto foi aprovado em menos de 10 minutos, pelo plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência, e, portanto, não necessitará de passar pelas comissões.     

O projeto chama a atenção do quadro das prisões, no Brasil, consideradas com "estruturas sucateadas e superlotadas". O entendimento é de que se aprovado o projeto, importará em dificultar o combate ao crime organizado, porque indispensável a delação. O STF decidiu que "o importante no caso de o réu delatar é a liberdade psíquica, não a física". Enfim, os especialistas na matéria entendem que a colaboração premiada têm funcionado "com as adequações que o Supremo impôs, como uma ferramenta positiva", na visão do presidente Roberto Barroso. 


GREVE ABUSIVA

A greve de auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal foi considerada abusiva pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça local. O movimento estava marcado para ter início na próxima segunda-feira, 17, mas a Procuradoria-geral do Distrito Federal ingressou com pedido e na sexta-feira, 14, a magistrada entendeu que os grevistas não obedeceram à lei para deflagrar o movimento. Escreveu a juíza na decisão: "Desse modo, na forma como foi comunicada a deflagração da greve, sem a apresentação de plano de contingência para a manutenção desse serviço essencial à população, há forte evidência de se cuidar de exercício abusivo do direito de greve nos termos do artigo 14 da Lei 7783, o que coloca em grave risco toda a população carente do DF que necessita dos serviços da saúde pública, além de todo e qualquer cidadão eventualmente compelido a buscar esse serviço na hipótese de urgência e de emergência médica".  

A magistrada concluiu que os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho e o descumprimento causará multa de R$ 50 mil por dia ao sindicato. A greve foi decretada mediante a cobrança da reestruturação da carreira e equiparação salarial em 70% em relação a outras categorias, como médico e enfermagem. O governo não apresentou contraproposta.