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quarta-feira, 3 de julho de 2024

TRIBUNAL REFORMA INDENIZAÇÃO A HANG

O empresário Luciano Hang, de Santa Catarina, ingressou com pedido de indenização de R$ 2 milhões contra o jornal Folha de São Paulo e a repórter Patrícia Campos Melo, alegando que foi citado na reportagem "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", publicada em outubro/2018. A matéria diz que, na semana anterior ao segundo turno da eleição de 2018, vários empresários compraram disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernado Haddad. Segundo o jornal Folha de São Paulo, na época, entre os empresários estava a empresa Havan. O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, em 2020, condenou o jornal e a repórter a passarem a indenização de R$ 100 mil. 

O caso subiu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformou a sentença, na terça-feira, 2. O relator, desembargador Ricardo Fontes, que foi seguido pelos seus pares, assegurou que a reportagem não causou danos à Havan. O empresário investiu forte contra jornalistas e já propôs 53 ações, entre os anos de 2018 e 2022, reclamando R$ 13 milhões de danos morais; a ação de Hang, segundo a ABRAJI, foi caracterizada como "assedio judicial", com efeitos intimidatórios. 




PUBLICAÇÃO DA PENA DE TRUMP EM 18 DE SETEMBRO

A publicação da pena ao ex-presidente Donald Trump, marcada para 11 de julho, foi adiada para 18 de setembro, atendendo pedido da defesa, sob alegação de imunidade contra a acusação, depois da decisão da Suprema Corte. Os advogados de Trump querem anular a condenação, apesar de a decisão da Suprema Corte definir "ser imunes de processos na esfera criminal" e ainda no exercício do cargo, o que não ocorreu com a ex-atriz, porque o suborno ocorreu durante a campanha, em 2016, antes de se tornar presidente. A convenção republicana está agendada para 15 de julho e deverá oficializar o nome de Trump, como candidato. Trata-se da condenação criminal de fraude, quando comprou o silêncio da ex-atriz pornô Sormy Daniels e a decisão originou-se de um júri, por unanimidade. O juiz Juan Merchan determinará a pena na sessão de publicação, em setembro.    


Depois da condenação, Trump declarou: "Isso foi uma desgraça. Este foi um julgamento manipulado por um juiz em conflito de interesses e corrupto. Não fizemos nada de errado. Sou um homem inocente. Estou lutando pelo nosso país". Pela lei americana, Trump, mesmo que seja condenado ou preso, pode disputar a eleição e governar, se eleito. Não se acredita que Trump vá preso, mas, certamente, será punido com liberdade condicionada ou multa. Trump deverá ser impedido de votar na Flórida onde ele está registrado, porque no estado condenados não podem votar. Os processos mais complicados para o ex-presidente só terão andamento no próximo ano.  



JUÍZA MANDA EMPRESA CESSAR ATIVIDADE

Em Ação Civil Pública promovida pelo Conselho Federal da OAB contra Serviços Online Ltda, a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte/MG, determinou que a empresa cesse imediatamente a prestação de atividades jurídicas, captação de causas e clientes, e publicidade de serviços jurídicos. A magistrada escreveu na sentença: "A ré, de fato, se dedica a atividades privativas da advocacia de forma indevida, visto que oferece serviços de assessoria jurídica sem estar qualificada como sociedade de advogados inscrita e registrada na OAB. Também se evidencia a publicidade com caráter notoriamente mercantilista e destinada à captação de clientela, pelo que estão configuradas as condutas irregulares indicada na petição inicial".  


O Agravo de Instrumento interposto pela ré não foi provido. O Ministério Público Federal foi ouvido e manifestou pela procedência da ação, afirmando que "as condutas são danosas à coletividade e violam o Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB. A juíza, na sentença, invocou também a proteção dos direitos dos consumidores e na preservação da ética e dignidade da profissão de advogado, afirmando que "as práticas da empresa ré colocavam em risco a confiança dos cidadãos na administração da Justiça". Na decisão foi fixada a multa de R$ 1 mil pelo eventual descumprimento. 


ALUNA DE MEDICINA É CONDENADA

A estudante de medicina Alícia Dudy Muller foi condenada pela prática do crime de estelionato, quando desvio R$ 1 milhão dos fundos arrecadados para custear festa de formatura na Universidade de São Paulo.  A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e o crime foi praticada de forma continuada por oito vezes. Além da pena criminal, a estudante terá de indenizar as vítimas no mesmo valor do prejuízo. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Barbone Costa, da 7ª Vara Criminal; consta na decisão que "a ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital". Consta ainda na sentença: "Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez".    


A própria estudante afirmou, através de mensagens no WhatsApp, que perdeu todo o dinheiro e alegou ter aplicado R$ 800,00 em uma corretora de investimentos. Em fevereiro, a Justiça não aceitou pedido de prisão preventiva da Polícia. Segundo o Ministério Público, com concordância do juiz, o crime foi de estelionato e não de apropriação indébito, como foi indiciada. O carro de luxo alugado pela estudante foi devolvido à empresa.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GDF prepara mutirão para reduzir filas de cirurgias no Distrito Federal

Ao CB.Poder. secretária de Saúde contou também que será dada prioridade à contratação de anestesiologistas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Mercado já vê possibilidade de alta nos juros por causa do dólar

Moeda americana vai a R$ 5,66, e analistas já avaliam o impacto inflacionário do câmbio. Críticas ao BC e resistência ao ajuste fiscal alimentam a curva de juros futuros

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Governo espera performance extravagante de Milei contra Lula, mas quer manter laços entre governos

Cpac, que ocorre em SC no final de semana, terá presença de VIPs da direita mundial

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Bruno Reis confirma convenção conjunta 

de 13 partidos

O prefeito soteropolitano afirmou que “a recepção da população” serve 

como “termômetro político e estímulo para trabalhar ainda mais” pela cidade.

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Mais de 200 candidatos desistem para tentar barrar ultradireita na França

Partidos de esquerda e de centro buscam conter maioria legislativa ao bloco de Marine Le Pen

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ventura acusa primeiro-ministro de arrogância e reforça apelo para polícias se manifestarem


terça-feira, 2 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

RECURSOS PÚBLICOS GASTOS EM RESTAURANTES

O deputado federal Pedro Aihara, de Minas Gerais, gastou R$ 10 mil com recursos públicos, em restaurantes e bares, no período de um semestre. O parlamentar usa a verba para pagar inclusive bebidas alcoólicas, de conformidade com consumo de chope, em Copacabana, no Rio. O deputado procurou justificar, alegando erro de sua equipe, e declarou que vai pedir correção, em relação ao ressarcimento por bebidas alcoólicas. Os deputados têm verba parlamentar variável entre R$ 36 a R$ 51 mil para gastos no exercício do cargo. A verba presta-se para pagar alimentação, passagens aéreas, serviços de segurança, aluguel de automóveis, combustível e participação em cursos. Segundo levantamento do jornal Estado de São Paulo, Aihara foi o deputado que mais gastou com alimentação.    

LICENÇA DE CURSOS 

Em contrato de licença de cursos, celebrado com uma consultoria, não é permitido cobrança, se existente pedido de rescisão de contrato. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstivesse de cobrar quase US$ 10 mil, em contrato de licenças de cursos com uma consultoria, em tutela antecipada. A consultoria assegurou que não teve acesso ao contrato e o pedido de rescisão deu-se tempestivamente, mas não foi aceito pela empresa fornecedora dos cursos. A magistrada, na concessão da liminar, escreveu: "Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora realizou pedido de rescisão do contrato e a ré postula pagamento de valores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora". 

AUMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, em decisão liminar, aumentou valor de pensão alimentícia de um pai, que mudou para a Alemanha, obtendo aumento de salário. A mãe alega que assumiu sozinha a responsabilidade na criação do filho de 8 anos. A magistrada atendeu ao pedido da mãe para revisar a obrigação alimentar, aumentando o valor de 1,7 salários mínimos para R$ 3,2 mil, face à modificação na capacidade financeira do genitor. A citação do réu deverá ser feita por WhatsApp, buscando redução de custos e agilização do processo; depois de citado, caberá ao CEJUSC promover a mediação virtual.    


ANULADO SALÁRIO-ESPOSA 

O pagamento do "salário-esposa", pelo município de São Vicente/SP, foi anulado pelo STF, em sessão virtual concluída no dia 28/6, em voto do relator, ministro Nunes Marques, seguido por todos os ministros, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O fundamento é de que a "legislação que instituiu o benefício incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública". O benefício foi previsto na lei municipal 1.780/1978 e era paga a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, com a condição de a esposa ou companheira não exercer atividade remunerada. 

PRESOS TRANSFERIDOS SEM ORDEM JUDICIAL

O STF decidiu que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem ordem judicial. Assim, foi confirmada a constitucionalidade da Lei Estadual 19.962/18. O questionamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, em recurso contra o Tribunal de Justiça de Goiás, formulado pela OAB/GO. O ministro relator assegurou que a lei estadual segue jurisprudência do STF, que reconhece competência concorrente aos estados para legislar sobre direito penitenciário, na forma do ar.t 24, inc. I, da Constituição Federal.   

DEVEDOR COM MUITAS NEGATIVAÇÕES

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo de primeiro grau que negou indenização e retirada do nome do cadastro de inadimplentes. O consumidor requereu indenização de um banco, porque foi negativado pela 16ª vez no SPC, com dívidas compreendidas entre R$ 99,00 e R$ 3.1 mil, no total de R$ 6 mil. O tribunal entendeu que mesmo indevida, a negativação não justifica indenização por danos morais, porque o devedor tem múltiplos registros de inadimplência.  

Santana, 2 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 



SENADOR ATACA MINISTRO

O senador Marcos do Val, na sua conta na rede X, desferiu acusação contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, alegando que o "ministro Alexandre de Moraes manipulou as eleições". O parlamentar diz ter em mãos "documentos que provam claramente que o ministro Alexandre de Moraes manipulou as eleições passadas a fim de facilitar por Lula e dificultar para o Bolsonaro e todos os influentes de direita". Do Val diz que possui documentos com 500 páginas, onde estão anotadas violações de direitos humanos por parte de Moraes. 


O Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, em relatório, diz de decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão. Deve-se considerar que esta comissão é composta por parlamentares do Partido Republicano. Os republicanos acusam os governos do Brasil e dos Estados Unidos no sentido de silenciar críticos nas redes sociais. Os parlamentares investiram contra os dois países, depois que o bilionário Elon Musk manifestou, questionando a suspensão de contas por divulgação de informações falsas. O comitê enumera que o governo persegue o ex-presidente Jair Bolsonaro, os senadores Marcos do Val e Alan Rick, a deputada federal Carla Zambelli e a filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil, exatamente os empedernidos bolsonaristas, que tem contas a prestar na Justiça.

 

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA

Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel
O JUIZ, O DESEMBARGADOR, O MINISTRO NO PACTO

Imaginemos o juiz, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores em reunião, traçando planos, no âmbito legislativo, para desenvolvimento das Comarcas que fazem parte do município sede; vamos adiante para idealizar um encontro do presidente do Tribunal, do governador e do presidente da Assembleia Legislativa para traçar planejamento legislativo para o Estado. 

Quanta decepção e quanta agressão verbal aconteceria ao juiz, ao desembargador por conta da fuga ao compromisso com a Justiça, sustentado na imparcialidade e na independência! 

Em termos nacionais, foi o que aconteceu com o presidente do STF, Dias Toffoli, quando se envolveu num encontro, no Palácio do Planalto, com o presidente da República, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Na pauta, compromissos para aprovação da Reforma da Previdência, Reforma Tributária e outras medidas de interesse da sociedade. Foi analisada a minuta de um “pacto de entendimento e metas”, incluindo outras reformas em discussão na Câmara dos Deputados. Programa-se para junho, em ato a ser celebrado no Palácio do Planalto, a formalização do concerto. 

Nada de mais, na conferênca, não fosse o engajamento do representante do Judiciário em defesa das Emendas Constitucionais e dos Projetos de leis em discussão no Congresso Nacional. Em primeiro lugar, porque Dias Toffoli não consultou seus pares sobre o comprometimento do Judiciário com as propostas em debate na Câmara dos Deputados; o outro fundamento e mais preocupante é de que o Judiciário não pode nem deve integrar pactos dessa natureza, mesmo porque, é possível seu chamamento para decidir sobre eventual inconstitucionalidade desta ou daquela lei aprovada; nesse caso, qual a isenção que terá para apreciar a constitucionalidade de leis, se assinou em Pacto com os outros poderes pela edição da norma? 

Certamente, haverá sério desconforto para os ministros, principalmente para o presidente, diante de questionamentos nas Cortes de Justiça. Nesse cenário, aproxima-se de simplicidade, o entusiasmo de Toffoli com o pacto. Registre-se que a participação do presidente foi ativa, porquanto em fevereiro passado, já havia proposto "um novo grande pacto entre os três poderes". 

O ministro Marco Aurélio, do STF, declarou que o denominado "pacto nacional", em favor das reformas, deveria ser restrito aos Poderes Executivo e Legislativo e o presidente não tem "procuração"para representar o Judiciário na articulação de um pacto com os chefes dos demais poderes. Escreveu que “o Judiciário, como ele julga inclusive leis editadas, deve manter uma certa cerimônia". 

A AJUFE, Associação dos Juízes Federais, publicou Nota na qual censura a participação do presidente do STF no evento. Afirma que "não se deve assumir publicamente compromisssos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo". Também a Associação dos Juízes para Democracia divulgou Nota de crítica à pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal em assinar um “pacto”, juntamente com o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional "em favor de reformas constitucionais e legais”. Escreve mais: “é inadmissível que o presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se para formar pacto com os demais Poderes", vez que "não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constituicionais". 

Há, em tudo isso, inversão de valores, onde o presidente da Suprema Corte não distancia eventuais  ajustes nos campos administrativo e no jurisdicional. 

Salvador, 30 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

BIDEN OU KAMALA?

Pesquisas mostram que a substituição do presidente Joe Biden não seria boa alternativa para o Partido Democrata. A consulta promovida pelo Think tank Data for Progress, realizada na sexta-feira, 29, portanto, um dia depois do debate, mostra Biden e Kamala Harris como os dois melhores candidatos para enfrentar Donald Trump. O presidente ficou com 45% das intenções de voto e Donald Trump com 48%, portanto, empate técnico, porque dentro da margem de erro, 3 pontos. O substituto com melhor performance seria Kamala Harris, a vice-presidente, que aparece também com 45% dos votos. A pressão para Biden renunciar intensificou depois que ele participou do debate com Donald Trump, na quinta-feira, 27 e não se saiu bem. 

Os outros possíveis substitutos de Biden não pontuaram acima de Kamala. Foram apresentados, além da vice-presidente, Pete Buttigieg, secretario de Transportes; Cory Booker, senador; Gavin Newsom, governador da Califórnia; Gretchen Whitmer, governadora de Michigan; Amy Klobuchar, senadora; Josh Shapiro, governador da Pensilvânia e JB Pritzker, governador de Illinois.     



EXTINTA TARIFA EM ESPÉCIE

A OAB/DF não obteve êxito no pedido contra portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade que extinguiu o pagamento da tarifa de ônibus em espécie. Desde o dia 1º, as 52 linhas na capital federal não aceitam mais moedas ou notas para quitar as viagens. A decisão foi do juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que afirmou ser possível a tutela de urgência "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Disse mais o magistrado: "No que tange à alegação de violação à função social dos transportes públicos, os entraves em questão, a meu sentir, são fortemente mitigados pela apontada disponibilização de 128 postos de atendimento para recarga, que continuarão a admitir o pagamento em dinheiro, além dos cartões de crédito e débito e Pix, como elucidado pelo réu em sua peça de defesa". 

O magistrado assegurou que a OAB/DF "não apresentou aos autos elementos objetivos, amparados em dados ou estudos, tendentes a caracterizar suspeita minimamente fundada de prejuízos aos postos de trabalho relacionados ao serviço de transporte coletivo de passageiros". Assim, 52 linhas de ônibus do Distrito Federal não aceitarão mais, como pagamento de passagens, o dinheiro em espécie, mas necessário o meio eletrônico, cartões de Mobilidade e Vale Transporte, ou cartões bancários de crédito e débito. Assim procederão 10 linhas da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.