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quarta-feira, 3 de julho de 2024
TRIBUNAL REFORMA INDENIZAÇÃO A HANG
PUBLICAÇÃO DA PENA DE TRUMP EM 18 DE SETEMBRO
Depois da condenação, Trump declarou: "Isso foi uma desgraça. Este foi um julgamento manipulado por um juiz em conflito de interesses e corrupto. Não fizemos nada de errado. Sou um homem inocente. Estou lutando pelo nosso país". Pela lei americana, Trump, mesmo que seja condenado ou preso, pode disputar a eleição e governar, se eleito. Não se acredita que Trump vá preso, mas, certamente, será punido com liberdade condicionada ou multa. Trump deverá ser impedido de votar na Flórida onde ele está registrado, porque no estado condenados não podem votar. Os processos mais complicados para o ex-presidente só terão andamento no próximo ano.
JUÍZA MANDA EMPRESA CESSAR ATIVIDADE
O Agravo de Instrumento interposto pela ré não foi provido. O Ministério Público Federal foi ouvido e manifestou pela procedência da ação, afirmando que "as condutas são danosas à coletividade e violam o Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB. A juíza, na sentença, invocou também a proteção dos direitos dos consumidores e na preservação da ética e dignidade da profissão de advogado, afirmando que "as práticas da empresa ré colocavam em risco a confiança dos cidadãos na administração da Justiça". Na decisão foi fixada a multa de R$ 1 mil pelo eventual descumprimento.
ALUNA DE MEDICINA É CONDENADA
A própria estudante afirmou, através de mensagens no WhatsApp, que perdeu todo o dinheiro e alegou ter aplicado R$ 800,00 em uma corretora de investimentos. Em fevereiro, a Justiça não aceitou pedido de prisão preventiva da Polícia. Segundo o Ministério Público, com concordância do juiz, o crime foi de estelionato e não de apropriação indébito, como foi indiciada. O carro de luxo alugado pela estudante foi devolvido à empresa.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GDF prepara mutirão para reduzir filas de cirurgias no Distrito Federal
Ao CB.Poder. secretária de Saúde contou também que será dada prioridade à contratação de anestesiologistas
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Mercado já vê possibilidade de alta nos juros por causa do dólar
Moeda americana vai a R$ 5,66, e analistas já avaliam o impacto inflacionário do câmbio. Críticas ao BC e resistência ao ajuste fiscal alimentam a curva de juros futuros
Governo espera performance extravagante de Milei contra Lula, mas quer manter laços entre governos
Cpac, que ocorre em SC no final de semana, terá presença de VIPs da direita mundial
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Bruno Reis confirma convenção conjunta
de 13 partidos
O prefeito soteropolitano afirmou que “a recepção da população” serve
como “termômetro político e estímulo para trabalhar ainda mais” pela cidade.
- SALVAR ARTIGOSA TARDE - SALVADOR/BA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Mais de 200 candidatos desistem para tentar barrar ultradireita na França
Partidos de esquerda e de centro buscam conter maioria legislativa ao bloco de Marine Le Pen
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Ventura acusa primeiro-ministro de arrogância e reforça apelo para polícias se manifestarem
terça-feira, 2 de julho de 2024
RADAR JUDICIAL
RECURSOS PÚBLICOS GASTOS EM RESTAURANTES
O deputado federal Pedro Aihara, de Minas Gerais, gastou R$ 10 mil com recursos públicos, em restaurantes e bares, no período de um semestre. O parlamentar usa a verba para pagar inclusive bebidas alcoólicas, de conformidade com consumo de chope, em Copacabana, no Rio. O deputado procurou justificar, alegando erro de sua equipe, e declarou que vai pedir correção, em relação ao ressarcimento por bebidas alcoólicas. Os deputados têm verba parlamentar variável entre R$ 36 a R$ 51 mil para gastos no exercício do cargo. A verba presta-se para pagar alimentação, passagens aéreas, serviços de segurança, aluguel de automóveis, combustível e participação em cursos. Segundo levantamento do jornal Estado de São Paulo, Aihara foi o deputado que mais gastou com alimentação.
LICENÇA DE CURSOS
Em contrato de licença de cursos, celebrado com uma consultoria, não é permitido cobrança, se existente pedido de rescisão de contrato. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstivesse de cobrar quase US$ 10 mil, em contrato de licenças de cursos com uma consultoria, em tutela antecipada. A consultoria assegurou que não teve acesso ao contrato e o pedido de rescisão deu-se tempestivamente, mas não foi aceito pela empresa fornecedora dos cursos. A magistrada, na concessão da liminar, escreveu: "Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora realizou pedido de rescisão do contrato e a ré postula pagamento de valores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora".
AUMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, em decisão liminar, aumentou valor de pensão alimentícia de um pai, que mudou para a Alemanha, obtendo aumento de salário. A mãe alega que assumiu sozinha a responsabilidade na criação do filho de 8 anos. A magistrada atendeu ao pedido da mãe para revisar a obrigação alimentar, aumentando o valor de 1,7 salários mínimos para R$ 3,2 mil, face à modificação na capacidade financeira do genitor. A citação do réu deverá ser feita por WhatsApp, buscando redução de custos e agilização do processo; depois de citado, caberá ao CEJUSC promover a mediação virtual.
ANULADO SALÁRIO-ESPOSA
O pagamento do "salário-esposa", pelo município de São Vicente/SP, foi anulado pelo STF, em sessão virtual concluída no dia 28/6, em voto do relator, ministro Nunes Marques, seguido por todos os ministros, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O fundamento é de que a "legislação que instituiu o benefício incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública". O benefício foi previsto na lei municipal 1.780/1978 e era paga a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, com a condição de a esposa ou companheira não exercer atividade remunerada.
PRESOS TRANSFERIDOS SEM ORDEM JUDICIAL
O STF decidiu que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem ordem judicial. Assim, foi confirmada a constitucionalidade da Lei Estadual 19.962/18. O questionamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, em recurso contra o Tribunal de Justiça de Goiás, formulado pela OAB/GO. O ministro relator assegurou que a lei estadual segue jurisprudência do STF, que reconhece competência concorrente aos estados para legislar sobre direito penitenciário, na forma do ar.t 24, inc. I, da Constituição Federal.
DEVEDOR COM MUITAS NEGATIVAÇÕES
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo de primeiro grau que negou indenização e retirada do nome do cadastro de inadimplentes. O consumidor requereu indenização de um banco, porque foi negativado pela 16ª vez no SPC, com dívidas compreendidas entre R$ 99,00 e R$ 3.1 mil, no total de R$ 6 mil. O tribunal entendeu que mesmo indevida, a negativação não justifica indenização por danos morais, porque o devedor tem múltiplos registros de inadimplência.
Santana, 2 de julho de 2024.
SENADOR ATACA MINISTRO
O Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, em relatório, diz de decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão. Deve-se considerar que esta comissão é composta por parlamentares do Partido Republicano. Os republicanos acusam os governos do Brasil e dos Estados Unidos no sentido de silenciar críticos nas redes sociais. Os parlamentares investiram contra os dois países, depois que o bilionário Elon Musk manifestou, questionando a suspensão de contas por divulgação de informações falsas. O comitê enumera que o governo persegue o ex-presidente Jair Bolsonaro, os senadores Marcos do Val e Alan Rick, a deputada federal Carla Zambelli e a filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil, exatamente os empedernidos bolsonaristas, que tem contas a prestar na Justiça.
SAIU NO BLOG
COLUNA DA SEMANA
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Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel |
BIDEN OU KAMALA?
Os outros possíveis substitutos de Biden não pontuaram acima de Kamala. Foram apresentados, além da vice-presidente, Pete Buttigieg, secretario de Transportes; Cory Booker, senador; Gavin Newsom, governador da Califórnia; Gretchen Whitmer, governadora de Michigan; Amy Klobuchar, senadora; Josh Shapiro, governador da Pensilvânia e JB Pritzker, governador de Illinois.