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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em 08/07/2024, às 15:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em 08/07/2024, às 15:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
O primeiro encontro entre o ex-secretário da Receita e Bolsonaro ocorreu, quando foi apresentado o balanço de sua gestão, na chefia do órgão. No depoimento consta que: "Ao final da reunião, o presidente da República questionou ao declarante se tinha ciência de alguma apreensão da Receita Federal decorrente de uma viagem para Arábia Saudita". Prossegue o depoimento: "O declarante respondeu que não tinha ciência, mas que iria pesquisar. (...) Quando voltou ao gabinete da Receita Federal solicitou para algum servidor que não se recorda para verificar se realmente existia apreensão e, naturalmente, o detalhamento desta apreensão". Vieira Gomes diz que passou o resultado da pesquisa feita ao tenente-coronel Mauro Cid, Ajudante-de-Ordens do presidente. A segunda conversa do ex-secretário, de 27 de dezembro de 2022, "recebeu uma ligação de Jair Bolsonaro para agradecê-lo pela sua gestão e, nessa oportunidade, o ex-presidente perguntou se teria informações sobre a pesquisa solicitada dias antes sobre as joias retidas. Julio Cesar teria dito ao então presidente Jair Bolsonaro que repassou as informações a Mauro Cid". Nesse mesmo dia, o tenente-coronel procurou saber sobre "medidas que deveriam ser tomadas para incorporação dos bens ao acervo público da Presidência". Em resposta, Marcelo Vieira informou que "não tinha atribuição legal para fazer o pedido". A versão de Bolsonaro, segundo a Polícia Federal, não coincide com as apurações.
Novo indiciamento, no caso da minuta golpista, e o período eleitoral podem causar instabilidade
ATRASOS COLOCAM AEROPORTO DE
LISBOA ENTRE OS PIORES DO MUNDO
FAMÍLIA BOLSONARO NO SENADO
Os filhos e a esposa de Bolsonaro querem o Senado da República; Flávio Bolsonaro já ocupa uma cadeira no Senado, disputará a reeleição em 2026, também disputarão uma cadeira ao Senado no Rio de Janeiro o deputado federal de São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Michelle Bolsonaro; o vereador Carlos Bolsonaro disputará um assento no Senado do Mato Grosso ou de Santa Catarina. Se concretizada esta ameaça o Senado do Rio de Janeiro estará composto pelos dois filhos de Bolsonaro e por sua esposa, num estado em que o candidato dele à Prefeitura dispõe de apenas 7% das intenções de voto, bem distante do primeiro lugar, Eduardo Paes, com 53%. O pai e marido, Jair Bolsonaro, é forte candidato à Papuda.
NOVO MEMBRO DO TRE TOMA POSSE
O advogado Danilo Costa Luz foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no último dia 4 e tomará posse no dia 29 de julho, em cerimônia marcada para às 17.00 no auditório, no Centro Administrativo. O novo ocupante da cadeira no TRE assuma na vaga deixada pelo advogado José Batista de Santana Júnior.
VÍNCULO DE EMPREGO
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o vínculo de emprego caracteriza-se pela presença da subordinação, da personalidade, da onerosidade e da não eventualidade. Assim, foi negada a vinculação de emprego de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, assegurou que, para o reconhecimento do vínculo, o trabalhador apresentou apenas cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ademais, comprovou-se que o autor manteve vínculos de emprego com outras empresas no período alegado na inicial.
FERIADO LOCAL NÃO PRECISA COMPROVAÇÃO
A 3ª Turma do STJ decidiu que os feriados locais, previstos na lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Lei 11.697/08, não precisam de comprovação na interposição de recurso, vez que se trata de lei federal. Assim, os feriados locais devem ser tratados como feriados nacionais. A ministra Nancy Andrighi invocou a exclusividade do Tribunal do Distrito Federal, considerando o orçamento originado da União, tornando um órgão federal, sem poder ser comparado com as Cortes estaduais. No âmbito estadual, esses feriados necessitam de comprovação, na interposição do recurso, de conformidade com entendimento da Corte Especial no AgInt no AREsp 957.821. Os feriados de carnaval, segunda e terça-feira, tem previsão na Lei 11.697/08, e, portanto, incide o art. 60, inc. II, parágrafo 3º.
JUSTA CAUSA: SOCO NO ROSTO DO GERENTE
Um trabalhador, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni/MG, em empresa de serviços de telefonia, desferiu soco no rosto do gerente-geral da empresa, em reunião de trabalho. Serviu-se de gravações de vídeo para comprovar a agressão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença para admitir a justa causa. O trabalhador alegou legítima defesa, face à sonegação de informações importantes do empregador. O relator convocado juiz Márcio Toledo Gonçalves serviu-se do vídeo para manter a justa causa, mesmo considerando o vídeo com corte. O magistrado alegou que um golpe no rosto não pode ser considerada reação moderada e essa versão da defesa apareceu depois da inicial.
POLICIAIS ARROMBAM E INVADE CASA ERRADA
Policiais civis arrombaram e invadiram uma residência em Itapuranga/GO, no cumprimento de mandado de busca e apreensão e prisão, expedido pela Justiça de Cuiabá/MT . Todavia, a diligência aconteceu em endereço errado, onde a moradora é uma idosa de 88 anos. A ocorrência deu-se na madrugada da sexta-feira. Os mandados deveriam ser cumpridos na mesma rua, mas no lote 09.
Santana, 9 de julho de 2024.
O ministro corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, quando abriu Reclamação Disciplina contra o desembargador enumerou seis investigações disciplinares arquivadas contra o magistrado. Disse que "especificamente em relação às condutas que envolvem possível violência de gênero, a presença de investigações anteriores na esfera disciplinar ratifica a necessidade de apuração escorreita por esta corregedoria". Salomão declarou que "há anos Espíndola desafia o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça". O magistrado foi favorecido por decisões do então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha. Algumas investigações contra Espíndola têm sido arquivadas, a exemplo de agressão contra Ana Paula Bergmann e voz de prisão a um policial, em incidente com moradores da vila Domitila, em Curitiba.
Pessoa Cardoso Advogados.
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Bolsonaro da Polícia Federal |
A Polícia Federal assegura que o ex-presidente tinha ciência da venda do conjunto de joias de ouro rosé em leilão, marcado para o dia 8 de fevereiro, em uma loja nos Estados Unidos. A evidência desta afirmativa, segundo a Polícia Federal, situa-se na troca de mensagens entre Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Ademais, foram encontrados, no celular de Bolsonaro, cookies e históricos de navegação da página da empresa Fortuna Auction., responsável pelo leilão. No dia do leilão do kit rosé, o ajudante de ordens mandou ao contato do ex-presidente link da rede social Facebook, que teria transmissão ao vivo dos leilões da Fortuna Auction e ainda escreveu "daqui a pouco é o kit".
Há escolas que programam, nos intervalos, jogos de vôlei, basquete, futebol, futmesa, que é o tênis de mesa, com bola de futebol, além de outros jogos de tabuleiro. Uma diretora de educação digital declara: "Temos funcionários que ficam no intervalo incentivando os alunos a deixarem o celular no armário e participarem das atividades". A "formação dos professores parte da ideia de que celular não é instrumento de aprendizagem". O entendimento é de que "os celulares são feitos para viciar, mas acreditamos que é mais importante dar opções de atividades para combater esse vício do que simplesmente proibir o uso". Há escolas em São Paulo apontando que 93% dos estudantes possuem smartphones. A diretora de uma escola recebeu "uma carta com mais de 800 assinaturas de pais pedindo pela proibição" do celular. Os celulares são vetados em viagens de estudo, que duram cinco dias. A deputada estadual Marina Helou apresentou projeto de lei para banir os celulares do ambiente escolar, mas isso não é suficiente, porque os pais tem de atuar para limitar o uso do smartphone em suas casas.