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quarta-feira, 10 de julho de 2024

CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO TJ/BA

PORTARIA n. 21, de 9 de julho de 2024
Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento de unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares;
 
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados a deformidadesnos serviços judiciais e auxiliares, nas serventias e nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ);
 
CONSIDERANDO que o dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários impõe à Corregedoria Nacional de Justiça o monitoramento de todas as unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
 
CONSIDERANDO que os trabalhos realizados durante a Inspeção Ordinária de abril de 2024 (Portaria n. 10, de 27 de fevereiro de 2024) constataram ineficiência grave na gestão de setores administrativos e de unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia, que já havia sido indicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção Ordinária de maio de 2022, que se mantiveram sem os ajustes determinados;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, entre outros achados, constatou falta de identidade entre os dados constantes do sistema EXAUDI do TJBA e o real acervo processual das unidades fiscalizadas, em razão de equivocada interpretação dos parâmetros previstos na Resolução CNJ n. 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e que “os sistemas do TJBA não permitem o levantamento de dados históricos referentes aos processos em diligência na origem há 12 meses”, conforme relatado pelosresponsáveis pelas unidades escrutinadas, que resulta num estado de não confiabilidade dos dados referentes aos processos em tramitação;

 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere ao PJe, principal sistema judicial, constatou incidentes de indisponibilidade e desempenho, indicando a necessidade de aprofundamento do nível de monitoramento do ambiente, para além dos recursos computacionais de infraestrutura (processamento, tráfego de dados, disponibilidade de memória) e que o Sistema, no estado em que se encontra, não dispõe de ferramentas capazes de observar o ambiente até o nível dos serviços da aplicação (Application Performance Monitoring);
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere ao PJe, constatou que a versão em uso no Tribunal (2.2) compromete a automação de rotinas que colaborariam, sobremaneira, com a redução do acervo de processos, bem como, otimizariam o trâmite processual;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere à gestão dos sistemas administrativos, constatou prática altamente desaconselhada, consistente no desenvolvimento de sistemas específicos, para diferentes unidades do Tribunal (123 sistemas administrativos desenvolvidos internamente), resultando em sua manutenção e suporte ineficientes, com consumo significativo de recursos humanos e materiais pela TI, complexidade da atualização tecnológica eimposição constante de reescrita da aplicação;
 
CONSIDERANDO o não cumprimento de Determinação constante do Relatório de Inspeção Ordinária de maio de 2022, referente ao Setor de Precatórios do TJBA, consistente na “liberação do pagamento dos acordos entabulados, no menor tempo possível”, uma vez que, aproximadamente, após 1 (um) ano, foram processados o pagamento de apenas 640 (seiscentos e quarenta) acordos, do total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) credores habilitados;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024 identificou que a estrutura de segurança da informação adotada pelo TJBA está em desacordo com os objetivos definidos na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que orienta o tratamento da questão por composição multidisciplinar e não unicamente pela perspectiva técnica dos processos de segurança;
 
CONSIDERANDO que o Relatório da Inspeção Ordinária de maio de 2022 determinou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJBA que elaborasse plano de ação para o saneamento dos acervos de diversas unidades judiciárias, devidamente identificadas, notadamente no que se refere aos feitos paralisados há mais de cem dias, cumprimento de metas nacionais, priorização de cartas precatórias, restauração de autos e organização de fluxos de trabalho no sistema PJE 1º Grau e que, apesar da criação de “força-tarefa” para o cumprimento da determinação (Ato Normativo Conjunto n. 26, de 31 de agosto de 2023), não fora apresentado relatório das atividades na data estabelecida para tanto, 30/1/2024;
 
CONSIDERANDO os gravíssimos achados identificados na Inspeção Ordinária de abril de 2024 referentes à Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador: clima organizacional desfavorável, com relatos contundentes de servidores que tememsofrer represália do magistrado titular; atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário; ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças; inautenticidade dos dados estatísticos, haja vista a reiteração do registro do movimento de “conclusão”;

 
CONSIDERANDO que a gravidade de outros tantos achados identificados na Inspeção Ordinária de abril de 2024, que constarão do Relatório Final a ser oportunamente apresentado ao Plenário do CNJ, exigiu a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício, para a adoção de medidas urgentes (PP n. 0001973-77.2024.2.00.0000, PP n. 0002016- 14.2024.2.00.0000 e PP n. 0002805-13.2024.2.00.0000), a fim de garantir o cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, consistente no exercício do controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (artigo 13-B, § 4º, da CF);
 
CONSIDERANDO que os procedimentos disciplinaresreferidos acima, a partir da determinação de providências iniciais específicas, oportunizou à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça local, a elaboraçãode Plano Geral de Gestão, com diretrizes que evidenciem a coordenação sistêmica do Poder Judiciário, de 1º e 2º graus, apta a garantir o funcionamento adequado do serviço jurisdicional Bahiano.
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada correição extraordinária nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia,adiante referenciadas.
 
Art. 2º Designar o dia 9 de julho e 12 de julho para o início e término, respectivamente, dos trabalhos de correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
 
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados, preferencialmente, das 9h às 19h e que, durante esse período, haja em cada uma das unidades em correição, pelo menos, três servidores capazes de prestar informações à equipe da correição.
 
Art. 4º Determinar à Presidência do Tribunal que:
– disponibilize local para o desenvolvimento dos trabalhos de correição, adequado, caso necessário, à realização de oitiva de pessoas, com equipamento com acesso à internet, que disponha de captação de som e de imagem, com possibilidade de transmissão e gravação do ato;
– intime as pessoas, porventura, indicadas pelos magistrados delegatários dos trabalhos de correição, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);
– franqueie o acesso da equipe da Corregedoria Nacional às dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em quaisquer de suas sedes e Fóruns, durante o período da correição, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática;
– indique servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática que sejam capazes de fornecer documentos, sigilosos ou não, se requisitados pela equipe de correição da Corregedoria Nacional (arts. 8º, inciso I, e 55 do RICNJ);

– indique um técnico desse Tribunal, com conhecimentos específicos acerca dos sistemas judiciais e administrativos e tramitação dos processos, para auxílio da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a indicação de um servidor para responsabilizar-se pelo recebimento das solicitações deste órgão, com a finalidade de garantir a efetividade dos trabalhos;
- a liberação de credenciais à equipe da inspeção do Conselho Nacional de Justiça de acesso irrestrito aos sistemas de tramitação de processos judiciais e administrativos, bem como a eventual sistema de Business Intelligence (BI) do Tribunal de Justiça e respectivos bancos de dados;
 
Art. 5º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
- expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, convidando-o para a correição e solicitando-lhe as providências listadas no art. 4º, bem como que comunique aos Desembargadores e juízes das unidades correcionadas a realização da correição;
- expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado da Bahia e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da no Estado da Bahia, cientificando-os da correição.
 
Art. 6º. Os trabalhos de correição serão presididos pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
 
Art. 7º. As atividades correcionais poderão ser delegadas aos seguintes magistrados (art. 55 do RICNJ):
– Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
– Giselle de Amaro França, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
– Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
– Albino Coimbra Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 
 
Art. 8º Designar, para assessoramento do Corregedor Nacional de Justiça e dos magistrados
nos trabalhos de correição, o Delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva.
 
Art. 9° Designar, para assessoramento do Corregedor Nacional de Justiça e dos magistrados nos trabalhos de correição, os servidores: Mônica Drumond de Oliveira Torrent, Luciano Oliveira de Moraes, Gabriel da Silva Oliveira, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Juliana Ferreira Franco, Letícia Campos GuedesOurives, Hícaro Augusto Bertolleti, Jorge Luis de Sá Ferreira Lima e Thiago Nunes Mamedes Silva.
 
Art. 10 Relacionar as seguintes unidades administrativas e judiciais para inspeção: 
1- Gabinete da Presidência

Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior
1ª Vara Empresarial de Salvador
2ª Vara Empresarial de Salvador
1º Cartório Integrado Cível
2° Cartório Integrado Cível
3ª Vara de Família de Salvador
9ª Vara de Família de Salvador
5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador
Gabinete de Segurança Institucional
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Parágrafo único. Independentemente de estarem indicadas nesta Portaria, quaisquer unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia, em todas as suas sedes e Fóruns, poderão ser visitadas e correcionadas durante o período da correição.
 
Art. 11 Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
 
Art. 12 Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
 

Corregedor Nacional de Justiça 

Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em 08/07/2024, às 15:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

DITADOR MATOU NAVALNI E AGORA QUER PRENDER ESPOSA

O ditador russo, Vladimir Putin, através do Tribunal que ele manobra, determinou a prisão de Iulia Navalnaia, viúva de Alexei Navalni. Sem apresentar qualquer indício de eventual crime, à revelia, expediu mandado de prisão por dois meses. A polícia de Putin acabaou com a vida do esposo de Iulia, Nalvani, em fevereiro, quando foi recambiado para a região de Iamalo-Nenets, no Ártico, 1.900 quilômetros distante de Moscou, a fim de cumprir pena de 30 anos. Ele que já tinha sido envenenado pela polícia russa, em 2020, na Sibéria, morreu e não se apresentou a causa mortis, apesar de a família e a oposição assegurar que houve novo envenenamento. Iulia, economista, assumiu a atividade política, que era desenvolvida pelo marido e ganhou notoriedade, condição não aceita pelo regime russo. O tribunal, sem qualquer comprovação acusou Iulia de participar de grupo extremista, ficando impedida de retornar à Rússia, sob pena de prisão, já emitida. A assessoria do tribunal declarou que "Iulia Borisovna (Navalnaia) evitou a investigação preliminar, razão pela qual foi incluída na lista de pessoas procuradas". 


Ontem, Navalnaia escreveu nas redes sociais, direcionando para a oposição russa: "Quando vocês escreverem sobre isso, por favor, não se esqueçam de escrever a coisa principal: Vladimir Putin é um assassino e um criminoso de guerra. O lugar dele é na prisão, e não em algum lugar em Haia, em uma cela aconchegante com uma TV, mas na Rússia - na mesma colônia e na mesma cela de dois por três metros em que ele matou Alexei". Leonid Volkov, braço direito de Navalni, que também está exilado declarou: "Um belo reconhecimento da determinação de Iulia em continuar a luta de Alexei". Iulia, recentemente, foi nomeada presidente da Human Rights Foundation, com sede nos Estados Unidos. Ela declarou: "Vamos considerar tudo o que possa ser útil para lutar contra Putin, para lutar pela bela Rússia do futuro".      


EX-SECRETÁRIO DA RECEITA FOI PROCURADO POR BOLSONARO

Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal, em depoimento à Polícia Federal, declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro tratou da devolução das joias presenteadas pela Arábia Saudita, em duas oportunidades: uma pessoalmente, na primeira quinzena de 2022 e a segunda, através de telefonema no dia 27 de dezembro, dias antes do fim do mandato. Em ambas as oportunidades o ex-presidente reclamava devolução das joias apreendidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos. Estes encontros e a insistência na devolução das joias constituem indícios de participação direta no crime, no relatório da Polícia Federal. O ex-presidente, segundo a conclusão do relatório, foi indiciado sob acusação de desvio ou tentativa de desvio das joias, com valor de mercado em R$ 6,6 milhões; sua conduta está tipificada nos crimes de associação criminosa, 1 a 3 anos de prisão; lavagem de dinheiro, 3 a 10 anos de prisão e peculato/apropriação de bem público, 2 a 12 anos de prisão. Houve, segundo o relatório, "uma associação criminosa voltada para a prática de desvio de presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais".  


O primeiro encontro entre o ex-secretário da Receita e Bolsonaro ocorreu, quando foi apresentado o balanço de sua gestão, na chefia do órgão. No depoimento consta que: "Ao final da reunião, o presidente da República questionou ao declarante se tinha ciência de alguma apreensão da Receita Federal decorrente de uma viagem para Arábia Saudita". Prossegue o depoimento: "O declarante respondeu que não tinha ciência, mas que iria pesquisar. (...) Quando voltou ao gabinete da Receita Federal solicitou para algum servidor que não se recorda para verificar se realmente existia apreensão e, naturalmente, o detalhamento desta apreensão". Vieira Gomes diz que passou o resultado da pesquisa feita ao tenente-coronel Mauro Cid, Ajudante-de-Ordens do presidente. A segunda conversa do ex-secretário, de 27 de dezembro de 2022, "recebeu uma ligação de Jair Bolsonaro para agradecê-lo pela sua gestão e, nessa oportunidade, o ex-presidente perguntou se teria informações sobre a pesquisa solicitada dias antes sobre as joias retidas. Julio Cesar teria dito ao então presidente Jair Bolsonaro que repassou as informações a Mauro Cid". Nesse mesmo dia, o tenente-coronel procurou saber sobre "medidas que deveriam ser tomadas para incorporação dos bens ao acervo público da Presidência". Em resposta, Marcelo Vieira informou que "não tinha atribuição legal para fazer o pedido". A versão de Bolsonaro, segundo a Polícia Federal, não coincide com as apurações.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/07/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aeroporto de Brasília é eleito o 5º melhor do mundo; veja ranking

No Top 10 do ranking internacional AirHelp Score, apenas outro aeroporto brasileiro aparece: o de Belém/Val-de-Cans

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Joias sauditas

Malu Gaspar: Aliados de Bolsonaro já aguardam denúncia da PGR e veem STF numa ‘encruzilhada’

Novo indiciamento, no caso da minuta golpista, e o período eleitoral podem causar instabilidade


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 
  • SALVAR ARTIGOS

PF rebate em indiciamento explicações de Bolsonaro sobre joias e vê contradições

Relatório policial afirma que o ex-presidente deu versões contraditórias; defesa diz que medidas foram legais


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

CNJ determina correição extraordinária 

no TJBA

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização de uma 

correição extraordinária no Tribunal de Justiça da Bahia

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Câmara aprova urgência de texto sobre 

impostos da reforma tributária

Votação do Projeto de Lei Complementar será nesta quarta-feira

EXPRESSO - LISBOA/PT

ATRASOS COLOCAM AEROPORTO DE 
LISBOA ENTRE OS PIORES DO MUNDO

 

terça-feira, 9 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

FAMÍLIA BOLSONARO NO SENADO

Os filhos e a esposa de Bolsonaro querem o Senado da República; Flávio Bolsonaro já ocupa uma cadeira no Senado, disputará a reeleição em 2026, também disputarão uma cadeira ao Senado no Rio de Janeiro o deputado federal de São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Michelle Bolsonaro; o vereador Carlos Bolsonaro disputará um assento no Senado do Mato Grosso ou de Santa Catarina. Se concretizada esta ameaça o Senado do Rio de Janeiro estará composto pelos dois filhos de Bolsonaro e por sua esposa, num estado em que o candidato dele à Prefeitura dispõe de apenas 7% das intenções de voto, bem distante do primeiro lugar, Eduardo Paes, com 53%. O pai e marido, Jair Bolsonaro, é forte candidato à Papuda. 

NOVO MEMBRO DO TRE TOMA POSSE

O advogado Danilo Costa Luz foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no último dia 4 e tomará posse no dia 29 de julho, em cerimônia marcada para às 17.00 no auditório, no Centro Administrativo. O novo ocupante da cadeira no TRE assuma na vaga deixada pelo advogado José Batista de Santana Júnior.  

VÍNCULO DE EMPREGO

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o vínculo de emprego caracteriza-se pela presença da subordinação, da personalidade, da onerosidade e da não eventualidade. Assim, foi negada a vinculação de emprego de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, assegurou que, para o reconhecimento do vínculo, o trabalhador apresentou apenas cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ademais, comprovou-se que o autor manteve vínculos de emprego com outras empresas no período alegado na inicial.  


FERIADO LOCAL NÃO PRECISA COMPROVAÇÃO

A 3ª Turma do STJ decidiu que os feriados locais, previstos na lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Lei 11.697/08, não precisam de comprovação na interposição de recurso, vez que se trata de lei federal. Assim, os feriados locais devem ser tratados como feriados nacionais. A ministra Nancy Andrighi invocou a exclusividade do Tribunal do Distrito Federal, considerando o orçamento originado da União, tornando um órgão federal, sem poder ser comparado com as Cortes estaduais. No âmbito estadual, esses feriados necessitam de comprovação, na interposição do recurso, de conformidade com entendimento da Corte Especial no AgInt no AREsp 957.821. Os feriados de carnaval, segunda e terça-feira, tem previsão na Lei 11.697/08, e, portanto, incide o art. 60, inc. II, parágrafo 3º.   

JUSTA CAUSA: SOCO NO ROSTO DO GERENTE

Um trabalhador, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni/MG, em empresa de serviços de telefonia, desferiu soco no rosto do gerente-geral da empresa, em reunião de trabalho. Serviu-se de gravações de vídeo para comprovar a agressão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença para admitir a justa causa. O trabalhador alegou legítima defesa, face à sonegação de informações importantes do empregador. O relator convocado juiz Márcio Toledo Gonçalves serviu-se do vídeo para manter a justa causa, mesmo considerando o vídeo com corte. O magistrado alegou que um golpe no rosto não pode ser considerada reação moderada e essa versão da defesa apareceu depois da inicial.   

POLICIAIS ARROMBAM E INVADE CASA ERRADA

Policiais civis arrombaram e invadiram uma residência em Itapuranga/GO, no cumprimento de mandado de busca e apreensão e prisão, expedido pela Justiça de Cuiabá/MT . Todavia, a diligência aconteceu em endereço errado, onde a moradora é uma idosa de 88 anos. A ocorrência deu-se na madrugada da sexta-feira. Os mandados deveriam ser cumpridos na mesma rua, mas no lote 09.   

Santana, 9 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 


DESEMBARGADOR FOGE DO CNJ

O desembargador Luíz César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, que foi condenado por agredir a irmã, simplesmente desconheceu inspeção previamente marcada pelo CNJ, no seu gabinete; não compareceu, não justificou e a assessoria informou que ele estava em atividade. No período da inspeção, o desembargador gozou 127 dias de férias, afastou-se por 32 dias, com licença saúde e 14 dias para tratar de interesses particulares. Espíndola é o magistrado que declarou em audiência: "as mulheres estão loucas atrás dos homens". Em nota, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal local, declarou: certamente em defesa do assediador (ele) imputou às mulheres a prática generalizada do "assédio aos homens". Espíndola, em nota, assegurou que não pretendeu menosprezar o comportamento feminino.    

   

O ministro corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, quando abriu Reclamação Disciplina contra o desembargador enumerou seis investigações disciplinares arquivadas contra o magistrado. Disse que "especificamente em relação às condutas que envolvem possível violência de gênero, a presença de investigações anteriores na esfera disciplinar ratifica a necessidade de apuração escorreita por esta corregedoria". Salomão declarou que "há anos Espíndola desafia o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça". O magistrado foi favorecido por decisões do então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha. Algumas investigações contra Espíndola têm sido arquivadas, a exemplo de agressão contra Ana Paula Bergmann e voz de prisão a um policial, em incidente com moradores da vila Domitila, em Curitiba.   

 

SAIU NO BLOG

sábado, 11 de maio de 2019

O JUDICIÁRIO EM ISRAEL (I)


O Judiciário de Israel sofreu influência do sistema anglo-americano. As leis de Israel reconhecem a lei judaica, como integrante do sistema jurídico. A Constituição de Israel é buscada nas leis fundamentais, que garantem os direitos dos cidadãos, assim como a independência do Judiciário. São 14 leis básicas que regulam todo o sistema relativo aos direitos civis do cidadão. Em 19 de maio de 1948 foi promulgada a Lei Fundamental que assegura a permanência das leis então vigentes, originadas da Inglaterra ou as leis turcas. 

Entre 1918 e 1948, o território que se tornou o Estado de Israel, estava sob o domínio britânico, que alterou as leis então vigentes, especialmente no campo do direito civil e penal. Com a independência de Israel, em 1948, as fontes do direito eram buscadas no parlamento, no Knesset, nos ministérios, na jurisprudência, nas leis turcas e britânicas, na antiga lei judaica, nas normas do direito internacional e nos tratados assinados pelo país, a exemplo da Convenção de Haia, em 1980. 

Até 1980, a inexistência de lei ou jurisprudência no Estado de Israel, provocava ao julgador buscar a jurisprudência inglesa para definir o direito. A Lei Orgânica da Justiça, publicada em 1980, orientou que o claro legal sobre determinado assunto causa a busca dos princípios da liberdade, da justiça, da honestidade e da paz, na tradição israelita. Assim, entra o direito judaico, a exemplo do Talmud, do Rambam, do Maimonildes, do Shulchan Aruch, como fontes para as decisões religiosas e civis. 

O Supremo Tribunal de Israel, criado em 1992, está sediado em Jerusalém com jurisdição em todo território Hebraico e é presidido pela juíza Esther Hayut, empossada em 26 de outubro de 2017 e deve permanecer no cargo até outubro de 2023. A competência para fixar o número de juízes da Corte é do Parlamento (Knesset) e, atualmente, está composto com 16 magistrados, juízes de carreira, que exercem o cargo até completar 70 anos de idade. A nomeação de seus membros é de competência do presidente da República, depois de indicados por uma comissão destinada à eleição dos juízes. Esta comissão é formada por 9 membros, sendo 3 juízes do Supremo Tribunal, um dos quais presidente; 2 representantes da Ordem dos Advogados; 2 ministros, sendo um da Justiça; 2 deputados, incluindo o presidente do Knesset. 

As decisões do Supremo Tribunal são vinculantes, ou seja, os juízes não podem decidir diferente do que foi definido pela Corte. As decisões judiciais prestam-se mais para analisar a matéria fática e em muitos casos, tanto na área civil quanto na penal, é convocado um júri, composto por leigos. 

A Suprema Corte funciona também como instância de último grau nas controvérsias públicas administrativas, quando relativas às decisões de estatais, governamental e de administração local. Na condição de único grau, recebe a denominação de Alta Corte de Justiça. Não há completa igualdade política entre árabes e israelenses, mas a Suprema Corte, sem interferência de religião ou etnia, tem a missão de zelar pela igualdade de todos perante a lei. 

A presidência do Supremo é conferida ao juiz mais antigo na judicatura. Ele é composto de cinco tribunais distritais, responsável pela circunscrição em Jerusalém, Tel-Aviv, Haifa, Bechesheva e Nazaré. 

Na condição de Suprema Corte ou de Alta Corte, as decisões são tomadas por 3 magistrados. Há grande volume de processos, tramitando na Corte, em torno de 10 mil em um país com 9 milhões de habitantes. Interessante é que qualquer cidadão pode questionar uma lei na Suprema Corte, sem necessidade de constituir advogado, mas, até hoje somente foram registrados nove casos de declaração de ilegalidade de leis, merecendo destaque a lei que privatizava as prisões; a Suprema Corte decidiu que o controle da prisão teria de ficar com o governo, apesar de permitir a privatização de atividades nas prisões, a exemplo dos serviços de lavanderia e limpeza. 

Atualmente, o sistema Judiciário de Israel busca mesclar a justiça britânica e europeia, com acréscimo das leis israelenses, sustentação maior, porque não há constituição escrita no país. 

A lei garante a independência do Judiciário e os juízes são nomeados pelo presidente da República após escolha por um comitê de indicações composto por nove membros, como se vê acima. Este sistema está em vigor desde 1953 e sofreu pequenas alterações. Os nomeados exercem o cargo até a aposentadoria aos 70 anos. 

Os juízes em Israel aprendem a não ser formalistas, porque entendem prioritária a busca da verdade; ter paciência; rever suas decisões se entender que errou; ser humilde e não imaginar que é o dono da verdade, são qualidades que o magistrado busca. Há no país, um total de 680 juízes e não há divisão de Justiça federal e Justiça Estadual. 

O cometimento de algum deslize pelos juízes é apreciado em processo disciplinar perante três juízes, sendo um do Supremo, mas dois outros juízes. O infrator pode ser penalizado com multa, remoção para um tribunal mais distante ou afastado. É muito raro um juiz ser punido, porque todos cuidam de seus deveres. 

Jerusalém, 5 de maio de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso

                             Pessoa Cardoso Advogados. 

DESVIO DE JOIAS E PRESENTES: MAIS DE R$ 1 MILHÃO

Bolsonaro da Polícia Federal
A Polícia Federal, na conclusão do relatório remetido ao STF, tendo como indiciados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 10 pessoas, conclui que o desvio com as joias importou o desvio de R$ 1.227.725,12. Trata-se das joias recebidas pelo governo brasileiro, mas Bolsonaro apossou delas e as vendeu. Os indiciados deverão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, motivando as penas de reclusão por esses crimes no mínimo em 6 anos e, no máximo, em 25 anos. No caso de Bolsonaro, ele foi indiciado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. O ministro relator, Alexandre de Moraes, do STF, retirou ontem, 8, o sigilo sobre as investigações. Moraes autorizou acesso aos advogados constituídos e mandou para a Procuradora-geral da República manifestar, no prazo de 15 dias. Além de Bolsonaro, figuram nas investigações: Mauro Cid, ex-ajudante de ordens no governo Bolsonaro; Fabio Wajngarten e Frederick Wassef, advogados de Bolsonaro; general de reserva Mauro Cesar Lourena Cid, pai de Mauro Cid; Osmar Crivelatti, ex-assessor de Bolsonaro, além de outros.


A Polícia Federal assegura que o ex-presidente tinha ciência da venda do conjunto de joias de ouro rosé em leilão, marcado para o dia 8 de fevereiro, em uma loja nos Estados Unidos. A evidência desta afirmativa, segundo a Polícia Federal, situa-se na troca de mensagens entre Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Ademais, foram encontrados, no celular de Bolsonaro, cookies e históricos de navegação da página da empresa Fortuna Auction., responsável pelo leilão. No dia do leilão do kit rosé, o ajudante de ordens mandou ao contato do ex-presidente link da rede social Facebook, que teria transmissão ao vivo dos leilões da Fortuna Auction e ainda escreveu "daqui a pouco é o kit". 

 

ESCOLAS LUTAM PARA TIRAR JOVENS DO CELULAR

Escolas particulares de São Paulo traçam estratégias para retirar crianças e jovens do celular, através de várias ações entre as quais projetos culturais usados nos intervalos com apresentações de músicas e campeonatos esportivos. Esta é uma tentativa para evitar o vício que toma conta dos jovens; busca-se outras alternativas que não a legislação, como procederam algumas escolas do Brasil, do Canadá, dos Estados Unidos e de países europeus. Uma pesquisadora de tecnologia da PUC/SP diz da preocupação do uso do celular pelos jovens, principalmente porque "deixa o foco comprometido". Ela diz que 80% do uso do celular está fora do pedagógico. O psicólogo Jonathan Haidt que tratou do "colapso da saúde mental entre crianças e jovens no mundo em razão do uso dos smartphones" defende a tese de que crianças e jovens com até 14 anos não devem usar celulares, principalmente em ambientes escolares.   

Há escolas que programam, nos intervalos, jogos de vôlei, basquete, futebol, futmesa, que é o tênis de mesa, com bola de futebol, além de outros jogos de tabuleiro. Uma diretora de educação digital declara: "Temos funcionários que ficam no intervalo incentivando os alunos a deixarem o celular no armário e participarem das atividades". A "formação dos professores parte da ideia de que celular não é instrumento de aprendizagem". O entendimento é de que "os celulares são feitos para viciar, mas acreditamos que é mais importante dar opções de atividades para combater esse vício do que simplesmente proibir o uso". Há escolas em São Paulo apontando que 93% dos estudantes possuem smartphones. A diretora de uma escola recebeu "uma carta com mais de 800 assinaturas de pais pedindo pela proibição" do celular. Os celulares são vetados em viagens de estudo, que duram cinco dias. A deputada estadual Marina Helou apresentou projeto de lei para banir os celulares do ambiente escolar, mas isso não é suficiente, porque os pais tem de atuar para limitar o uso do smartphone em suas casas.