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quinta-feira, 11 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

DO JUIZADO PARA JUSTIÇA COMUM 

Se o autor desistir de ação que foi redistribuída do Juizado Especial Cível para a Justiça comum, a consequência é o cancelamento da ação e, portanto, não há sucumbência, art. 290 CPC. A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiânia julgou procedente ação rescisória para anular sentença, em acórdão de condenação para o autor pagar ônus de sucumbência do processo iniciado no Juizado Especial Cível e redistribuído para a 21ª Vara Cível de Goiânia. O autor ajuizou a ação contra prestadora de serviço, no Juizado Especial Cível, mas diante da complexidade do caso, o juízo remeteu o processo para a Jusitça comum, quando o autor pediu desistência, visando evitar custas processuais. Todavia, ele foi condenado a pagar as custas, mesmo com a desistência. O desembargador José Carlos de Oliveira, relator, acerca da rescisória afirmou que "...com relação ao disposto no art. 290 do CPC, me parece clara, manifesta e frontal a violação, especialmente, pois a desistência foi justamente pois não pretendia o autor prosseguir com o feito perante a Vara Cível". 

RÉU FORAGIDO HÁ OITO ANOS TEM PRISÃO REVOGADA

A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante assegurou da possibilidade de "revogar prisão preventiva se, no decorrer do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista". A magistrada invocou a falta de "indícios robustos de que o réu solto, possa obstruir a instrução criminal, prejudicar a aplicação da lei ou tornar instável a ordem pública"; disse ainda que é "baixa a periculosidade" do réu, que foi acusado de homicídio e sua prisão decretada em janeiro/2016; todavia, o mandado nunca foi cumprido. A defesa pediu revogação da preventiva por excesso de prazo e à falta de "contemporaneidade" da prisão; alegou também que o Ministério Público não apresentou alegações finais; a magistrado revogou a prisão.    

PUNIDO SERVIDOR POR ASSÉDIO

O servidor da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador, foi punido com a pena de censura, pela Corregedoria-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Bahia. O servidor foi acusado de violar conduta incompatível com a "moralidade administrativa". O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que Camilo Santos Brandão assediou uma mulher no atendimento pela plataforma de videoconferência no balcão virtual. O assédio constou de mensagens e tentativas de ligação pelo WhatsApp.


JUIZ PROÍBE CHÁ PARA CRIANÇA

Um menino de seis anos que reside com o pai, frequenta cultos religiosos com a mãe. O pai questionou na Justiça a ingestão de chá de Ayahuasca, que a criança toma, quando vai a esses eventos, alegando que o menor teve vômito e diarreia, necessitando até de internamento, com diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada. O pai, que tem a guarda, pediu para que a mãe seja impedida de levar a criança a esses encontros. O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, nos autos de processo de guarda, proibiu que a mãe dê chá de Ayahuasca, mas negou a proibição de a mãe levar o filho para os cultos. O magistrado invocou a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que, apesar de não proibir o consumo da substância para menores, faz ressalvas, inclusive sob a autorização dos pais.   

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 10, a regulamentação da reforma tributária, Projeto de Lei Complementar 68/24), com mudanças no texto original do Executivo. O projeto aprovado regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços, (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em substituição ao PIS, COFINS, ICMS, ISS e uma parte do IPI. As principais alterações referem-se ao seguinte: Devolução de 100% do CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% sobre minerais, diferentemente de 1%, na emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. Importante foi a inclusão das carnes, queijos, e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

CNJ DÁ PRAZO PARA JUÍZES AVALIAREM SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Na correição extraordinária pela qual passa o Tribunal de Justiça da Bahia, os juízes diretores dos fóruns e servidores com função de administradores de fóruns terão o prazo de 24 horas para avaliarem a segurança institucional do judiciário do estado. O Gabinete de Segurança Institucional, presidido pelo desembargador Baltazar Miranda, é uma das unidades em correição. Estão sob correição também os gabinetes da presidente do Tribunal, das Corregedorias Geral e do Interior, além das das 1ª e 2ª Varas Empresarias, 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis, 3ª e 9ª Varas de Família, 5ª Vara da Fazenda Pública, Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro e a Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

Salvador, 11 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

 


ENSINO MÉDIO: MAIS HORAS E DISCIPLINAS

A reforma do ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados com a inclusão de mais disciplinas e mais horas de ensino obrigatório. Inicialmente, o projeto passou pela Câmara dos Deputados, no mês de março, mas o Senado mudou alguns temas da proposta, voltando para ser definido pelos deputados. Nessa última votação, 437 deputados votaram a favor e apenas um contra. A carga horária permanece em 3 horas, mas a divisão das disciplinas entre as obrigatórias e optativas sofre alteração. É que são atualmente 1,8 mil horas para as obrigatórias e 1,2 mil para as optativas; passam as obrigatórias para 2.400 horas e as optativas para 600 horas. Houve aumento nas disciplinas obrigatórias com o inglês, ciências da natureza e ciências humanas, permanecendo o português, matemática educação física, arte, sociologia e filosofia. O espanhol será matéria optativa. No que se refere às optativas, será obrigatória a oferta de pelo menos duas áreas dos denominados Trilhos de Conhecimento, como linguagens, matemática e ciências. Atualmente, não há essa opção.


A carga total de 3 mil horas para o ensino técnico profissional continua, mas as matérias obrigatórias teve aumento de 1,8 mil para 2,1 mil horas com o máximo de 300 horas aproveitadas na formação. O ensino à distância ficou restrito à modalidade de forma excepcional e temporária, de conformidade com o critério adotado por cada estado, que passam a ser obrigados a fornecer pelo menos uma escola da rede pública com ensino médio no período noturno. O texto aprovada deverá entrar em vigor em 2025 para os alunos que iniciarem o ensino médio. O projeto ainda depende da sanção do presidente da República. 

 

EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Apesar de inconstitucional, cinco tribunais, dos 92, extinguiram o cargo de Oficial de Justiça: Paraná, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amazonas. A função, conferida ao Oficial de Justiça, nesses estados, foi transferida para cargos comissionados que passam a atuar como se fossem o meirinho. O STF já decidiu contra a convocação de comissionados para praticar atos inerentes ao cargo deve Oficial de Justiça. Ademais, os cargos em comissão podem ser criados, mas para o exercício de tarefas de direção, chefia e assessoramento. É certo que o Oficial de Justiça tem autonomia na prática de seus atos e assume responsabilidade pela atividade desenvolvida, por meio das certidões. É de sua competência chamar o réu à Justiça, através da citação, além de intimações, notificações e muitas outras movimentações nos processos de despejos, nas penhoras, prisões, de conformidade com previsão nas leis processuais civil, penal, trabalhista, militar e eleitoral.  


A designação de servidores, sem as qualificações inerentes ao cargo de Oficial de Justiça, não contribui para a prestação dos serviços jurisdicionais, mesmo porque o despreparo causa atraso na prestação do serviço, além de aumentar os gastos do jurisdicionado. Por outro lado, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 23/2023, considerando, constitucionalmente, os Oficiais de Justiça como função essencial à Justiça. 

 

DEPUTADA PEDE IMPEACHMENT DE JUÍZES

A deputada Alexandria Ocasio-Coertez, do partido democrata, dos Estados Unidos, ingressou ontem, 10, com pedido de impeachment contra os juízes conservadores Clarence Thomas e Samuel Alito, da Suprema Corte e conta com apoio de oito deputados democratas. O requerimento da parlamentar não conseguirá avançar, vez que na Câmara a maioria é de republicanos. De qualquer forma, a credibilidade dos dois está bastante arranhada, face ao descontrole com gastos em viagens pagas por empresários, seus amigos. Além disso, é intensa as atividades políticas das mulheres dos dois magistrados, com interferências de cunho eminentemente político. 


No pedido, escreve a deputada: "A falha repetida dos juízes Thomas e Alito, ao longo de décadas, em divulgar que receberam milhões de dólares em presentes de indivíduos com interesses em casos perante a corte é explicitamente contra a lei. E sua recusa em se declarar impedidos em questões e casos específicos diante da corte, nos quais seus benfeitores e cônjuges estão implicados, representa nada menos que uma crise constitucional. Essas falhas, por si só, constituiriam um transgressão grava digna de remoção padrão em qualquer tribunal inferior e desqualificariam qualquer indicado à mais alta corte desde o início".    

 

ADVOGADO DEU VOZ DE PRISÃO À JUÍZA

Em audiência no dia 2 de julho, o advogado Rafael Dellova, insatisfeito com decisão da juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, resolveu dar-lhe voz de prisão. A magistrada suspendeu a audiência para ser realizada em outra data, mas o advogado protestou. Declarou o advogado: "Vossa Excelência, eu estou te dando voz de prisão. Eu estou te dando voz de prisão por abuso de autoridade". A juíza sentindo-se ameaçada pediu intervenção de seguranças e retirou-se da sala. O fato mereceu providências do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que enviou ofício ao Conselho Federal da OAB e à seccional em São Paulo, buscando medidas conta o advogado. No ofício, o ministro censura o comportamento do advogado, assegurando que foi desproporcional e o objetivo foi "a espetacularização do ato". 

      

No documento escreveu o ministro: "É de rigor que os fatos aqui registrados sejam corretamente apurados para viabilizar a análise e, se for o caso, adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes, inclusive a elaboração de política pública pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para evitar e prevenir situações similares". Foi enviado ofício também para o Ministério Público Federal para eventuais providências. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, AMATRA, repudiaram a ocorrência. A entidade de classe afirma que "a democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-Juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário".

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/07/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após pressão, Câmara aprova a isenção de impostos para carnes

Câmara aprova primeiro texto-base da regulamentação e, de última hora, inclui proteínas animais na lista de produtos com imposto zero, medida defendida pelo setor de alimentos, pela bancada do agronegócio e pelo presidente Lula. Texto segue para o Senado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Com Maduro mal posicionado em pesquisas de intenção de votos, Venezuela dificulta registro de eleitores no exterior 

Muitos deixaram o país para trás por causa das duras condições econômicas e políticas; especialistas falam em 'fraude eleitoral' e denunciam restrição de direitos


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 
  • SALVAR ARTIGOS

Cresce coro pela desistência de Biden, que encara momento crucial nesta quinta

Presidente vai conceder uma rara entrevista coletiva a jornalistas na qual deve ser bombardeado de perguntas sobre sua permanência na corrida

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Zé Ronaldo lidera com 48% 

em Feira; Zé Neto tem 40% 

José Ronaldo, ex-prefeito de Feira de Santana e pré-candidato 

pelo União Brasil, lidera as intenções de voto para a Prefeitura da cidade

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Relator cede e faz acordo que coloca carne 

na cesta básica com imposto zero na Reforma Tributária

Medida era principal impasse político, mas acabou atendendo pedido do presidente Lula

EXPRESSO - LISBOA/PT

quarta-feira, 10 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

DEPUTADA É CONDENADA

A deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos, conhecida como Antônio Lúcia, foi condenada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre. Ela é integrante da bancada evangélica e acusada de ter usado verba da Câmara para remunerar empregado particular, que trabalhava na emissora religiosa da família. Estão incluídas no processo a dentista Milena Ramos Godoy, filha da deputada, e candidata a deputada distrital do Distrito Federal, na eleição de 2022. Trata-se de denúncia de Madson de Paula Barbosa, nomeado para um cargo fantasma de secretário parlamentar. Anteriormente, Barbosa ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Radio e Televisão Boas Novas Ltda., pertencente a Miilena, situada na cidade de Feijó/Acre. Madson comprovou que exercia a função de técnico de manutenção na rádio, enquanto estava nomeado no gabinete da deputada Antônia, em Brasília.   

PROTESTO CONTRA ROUBO DE JOIAS

O ator Munish Prem, do "Coletivo Alvorado", apareceu ontem, 9, na Praça Sete, em Belo Horizonte, ponto de compra de joias, vestido de presidiário, usando máscara com rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro, e com um cartaz, onde está escrito: "VENDO JOIAS ROUBADAS". O "Coletivo Alvorado" apareceu em Belo Horizonte, em 2016, destinado a combater o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Daí em diante, ativistas de esquerda participam de ações, com faixas, pelas ruas da cidade, mas, principalmente, na Praça Sete.  

AEROPORTO MELHOR DA AMÉRICA CENTRAL E DO SUL

O Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek foi eleito o melhor de toda a América Central e do América do Sul, segundo pesquisa do site AirHelp Score. O terminal, onde transitam mais de 1,1 milhão de passageiros, por mês, foi apontado pelos internautas como o quinto melhor, em nível internacional. Os terminais foram avaliados por mais de 17 mil usuários de 64 países, entre maio/2023 e abril/2024. As perguntas foram: pontualidade dos voos, qualidade dos serviços oferecidos e lojas e restaurantes. O terminal de Doha, no Qatar, obteve a primeira colocação entre os terminais, na pesquisa da AirHelp Score. Na sequência, aparecem o aeroporto Cape Town, Nagoya e Osaka, no Japão, e Brasília na quinta colocação.     


ISRAEL INVADE AGÊNCIA DA ONU

Israel desafia até a ONU, porque no dia de hoje, 10, invadiu a sede da UNRWA e ordenou o esvaziamento de Gaza, investindo contra o trabalho da entidade de alimentar e prover a educação de milhares de palestinos.  Os invasores, através de atiradores ocuparam os telhados dos prédios e apareceram com tanques na sede. Os israelenses acusam até as sombras para perseguir os palestinos; nesta oportunidade acusam 190 funcionários da ONU de participação direta ou indireta nos atentados terroristas do Hamas em 7 de outubro. Passados três meses, investigação independente assegurou que Israel não apresentou provas das acusações. Os arruaceiros de Tel Aviv não limitaram suas ações a Gaza, pois em outras cidades passaram a invadir casas em busca das pessoas que acusam de terroristas sem provas. Além de tudo isso, os bombardeios prosseguem e o Crescente Vermelho recebeu chamadas de moradores, mas não puderam atender, face aos bombardeios. Os moradores receberam instruções para esvaziar a cidade.  

JUÍZA ABSOLVE POLICIAIS

A juíza Juliana Bessa Ferraz Kryhtine, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo/RJ, absolveu sumariamente os agentes policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais, CORE, responsáveis pela morte do adolescente João Pedro, em 2020, na cidade de São Gonçalo/RJ. O fundamento da magistrada foi de que os réus agiram em legítima defesa e a decisão foi publicada ontem, 9. O Ministério Público pugnou pela pronúncia dos réus. Em maio/2020; João Pedro brincava em casa com amigos, quando os policias apareceram atirando e atingiu o menino, em disparo que acertou as costas do garoto. Os réus foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e permaneceram em liberdade. 

PACIENTE AGREDIDO NA CLÍNICA

Jarmo Celestino de Santana, 55 anos, paciente na clínica Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia/SP, foi torturado e morto por um funcionário da clínica particular de reabilitação, Matheus de Camargo Pinto, 24 anos. O criminoso confessou o crime à Polícia Civil e informou que outras pessoas participaram das agressões. Matheus ainda filmou Jarmo com as mãos amarradas e presas para trás, sentado numa cadeira e, na filmagem, aprecem quatro capazes rindo do cenário. Matheus declarou na gravação: "Cobri no cacete, cobri... chegou aqui na unidade... pagar de brabo... cobri no pau. Tô com a mão toda inchada". Segundo declarou Matheus, Jarmo foi agredido pelos agentes que levaram ele para a clínica. A família internou, porque ele era usuário de entorpecentes e agredia a mulher.         

Santana, 10 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


AINDA A FAROESTE

A Polícia Federal cumpriu ontem, 9, seis mandados de busca e apreensão, em Salvador, Mata de São João e Serrinha, consistente nas fases III e IV da Operação Patronos, sequência da Operação Faroeste. São alvos da diligência o advogado Rui Barata Filho, que já foi juiz eleitoral, e é filho da desembargadora afastada desde 2020, Lígia Cunha, e o advogado Ailton Barbosa de Assis Júnior, que já esteve em lista tríplice para ocupar vaga no Tribunal Regional Eleitoral. Os mandados foram cumpridos em conjunto com o Ministério Público Federal, visando a participação dos advogados em esquema de negociações de decisões judiciais. Em setembro/2023, Barata foi investigado em esquema de venda de sentenças no Oeste da Bahia, com participação de desembargadores, juízes e advogados e proprietários de terra na região.
 

O advogado Júlio Cesar Cavalcanti, delator da Operação Faroeste, mencionou Barata e Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, em envolvimento na disputa de mais de 300 mil hectares de terra na região de Formosa do Rio Preto. Barata foi acusado pelo Ministério Público Federal por tráfico de influência, porque instalou escritório de advocacia em Barreiras, servindo da influência da mãe desembargadora que atuou na Câmara Especial do Oeste, localizada em Barreiras e desativada em 2020. O antigo COAF descobriu movimentação bancária incomum de Barata, no valor de R$ 23,8 milhões, juntamente com Geciane Maturino, esposa de Adailton Maturino.   


 

CNJ VOLTA À BAHIA

Desde ontem, 9, até o dia 12 de julho, equipe da Corregedoria Nacional de Justiça promoverá correição extraordinária em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia. A media deve-se aos "achados" da inspeção ordinária, realizada em abril último. O corregedor nacional nada comunicou à presidência sobre a correição. De conformidade com a Portaria 21, de 9/7, serão inspecionados os gabinetes da presidência do Tribunal e das Corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior; as 1ª e 2ª Varas Empresarias de Salvador; 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis; 3ª e 9ª Varas de Família da capital; 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador; Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador; gabinete de Segurança Institucional e Secretaria de Planejamento e Orçamento. A correição foi delegada a cinco magistrados do CNJ e o delegado da Polícia Federal Ézio Vicente da Silva prestará assessoria ao corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão. 


A inspeção de abril deparou com irregularidades que "constataram ineficiência grave na gestão dos setores administrativo e jurisdicional do TJ-BA". Nos "achados" estão a falta de identidade entre os dados constantes do sistema EXAUDI do tribunal e o real acervo processual das unidades fiscalizadas, e que os sistemas do TJ-BA não permitem o levantamento de dados históricos referentes aos processos em diligência na origem há 12 meses". No que se refere ao PJe, foram apontados "incidentes de indisponibilidade e desempenho, além do comprometimento da automação de rotinas com a atual versão utilizada pela Corte baiana". Verificou-se também "123 sistemas administrativos desenvolvidos internamente no tribunal". Há também irregularidades no Setor de Precatórios e outras falhas anotadas pelo CNJ.      



 


 


CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO TJ/BA

PORTARIA n. 21, de 9 de julho de 2024
Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento de unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares;
 
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados a deformidadesnos serviços judiciais e auxiliares, nas serventias e nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ);
 
CONSIDERANDO que o dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários impõe à Corregedoria Nacional de Justiça o monitoramento de todas as unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
 
CONSIDERANDO que os trabalhos realizados durante a Inspeção Ordinária de abril de 2024 (Portaria n. 10, de 27 de fevereiro de 2024) constataram ineficiência grave na gestão de setores administrativos e de unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia, que já havia sido indicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção Ordinária de maio de 2022, que se mantiveram sem os ajustes determinados;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, entre outros achados, constatou falta de identidade entre os dados constantes do sistema EXAUDI do TJBA e o real acervo processual das unidades fiscalizadas, em razão de equivocada interpretação dos parâmetros previstos na Resolução CNJ n. 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e que “os sistemas do TJBA não permitem o levantamento de dados históricos referentes aos processos em diligência na origem há 12 meses”, conforme relatado pelosresponsáveis pelas unidades escrutinadas, que resulta num estado de não confiabilidade dos dados referentes aos processos em tramitação;

 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere ao PJe, principal sistema judicial, constatou incidentes de indisponibilidade e desempenho, indicando a necessidade de aprofundamento do nível de monitoramento do ambiente, para além dos recursos computacionais de infraestrutura (processamento, tráfego de dados, disponibilidade de memória) e que o Sistema, no estado em que se encontra, não dispõe de ferramentas capazes de observar o ambiente até o nível dos serviços da aplicação (Application Performance Monitoring);
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere ao PJe, constatou que a versão em uso no Tribunal (2.2) compromete a automação de rotinas que colaborariam, sobremaneira, com a redução do acervo de processos, bem como, otimizariam o trâmite processual;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024, no que se refere à gestão dos sistemas administrativos, constatou prática altamente desaconselhada, consistente no desenvolvimento de sistemas específicos, para diferentes unidades do Tribunal (123 sistemas administrativos desenvolvidos internamente), resultando em sua manutenção e suporte ineficientes, com consumo significativo de recursos humanos e materiais pela TI, complexidade da atualização tecnológica eimposição constante de reescrita da aplicação;
 
CONSIDERANDO o não cumprimento de Determinação constante do Relatório de Inspeção Ordinária de maio de 2022, referente ao Setor de Precatórios do TJBA, consistente na “liberação do pagamento dos acordos entabulados, no menor tempo possível”, uma vez que, aproximadamente, após 1 (um) ano, foram processados o pagamento de apenas 640 (seiscentos e quarenta) acordos, do total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) credores habilitados;
 
CONSIDERANDO que a Inspeção Ordinária de abril de 2024 identificou que a estrutura de segurança da informação adotada pelo TJBA está em desacordo com os objetivos definidos na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que orienta o tratamento da questão por composição multidisciplinar e não unicamente pela perspectiva técnica dos processos de segurança;
 
CONSIDERANDO que o Relatório da Inspeção Ordinária de maio de 2022 determinou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJBA que elaborasse plano de ação para o saneamento dos acervos de diversas unidades judiciárias, devidamente identificadas, notadamente no que se refere aos feitos paralisados há mais de cem dias, cumprimento de metas nacionais, priorização de cartas precatórias, restauração de autos e organização de fluxos de trabalho no sistema PJE 1º Grau e que, apesar da criação de “força-tarefa” para o cumprimento da determinação (Ato Normativo Conjunto n. 26, de 31 de agosto de 2023), não fora apresentado relatório das atividades na data estabelecida para tanto, 30/1/2024;
 
CONSIDERANDO os gravíssimos achados identificados na Inspeção Ordinária de abril de 2024 referentes à Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador: clima organizacional desfavorável, com relatos contundentes de servidores que tememsofrer represália do magistrado titular; atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário; ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças; inautenticidade dos dados estatísticos, haja vista a reiteração do registro do movimento de “conclusão”;

 
CONSIDERANDO que a gravidade de outros tantos achados identificados na Inspeção Ordinária de abril de 2024, que constarão do Relatório Final a ser oportunamente apresentado ao Plenário do CNJ, exigiu a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício, para a adoção de medidas urgentes (PP n. 0001973-77.2024.2.00.0000, PP n. 0002016- 14.2024.2.00.0000 e PP n. 0002805-13.2024.2.00.0000), a fim de garantir o cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, consistente no exercício do controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (artigo 13-B, § 4º, da CF);
 
CONSIDERANDO que os procedimentos disciplinaresreferidos acima, a partir da determinação de providências iniciais específicas, oportunizou à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça local, a elaboraçãode Plano Geral de Gestão, com diretrizes que evidenciem a coordenação sistêmica do Poder Judiciário, de 1º e 2º graus, apta a garantir o funcionamento adequado do serviço jurisdicional Bahiano.
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada correição extraordinária nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia,adiante referenciadas.
 
Art. 2º Designar o dia 9 de julho e 12 de julho para o início e término, respectivamente, dos trabalhos de correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
 
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados, preferencialmente, das 9h às 19h e que, durante esse período, haja em cada uma das unidades em correição, pelo menos, três servidores capazes de prestar informações à equipe da correição.
 
Art. 4º Determinar à Presidência do Tribunal que:
– disponibilize local para o desenvolvimento dos trabalhos de correição, adequado, caso necessário, à realização de oitiva de pessoas, com equipamento com acesso à internet, que disponha de captação de som e de imagem, com possibilidade de transmissão e gravação do ato;
– intime as pessoas, porventura, indicadas pelos magistrados delegatários dos trabalhos de correição, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);
– franqueie o acesso da equipe da Corregedoria Nacional às dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em quaisquer de suas sedes e Fóruns, durante o período da correição, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática;
– indique servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática que sejam capazes de fornecer documentos, sigilosos ou não, se requisitados pela equipe de correição da Corregedoria Nacional (arts. 8º, inciso I, e 55 do RICNJ);

– indique um técnico desse Tribunal, com conhecimentos específicos acerca dos sistemas judiciais e administrativos e tramitação dos processos, para auxílio da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a indicação de um servidor para responsabilizar-se pelo recebimento das solicitações deste órgão, com a finalidade de garantir a efetividade dos trabalhos;
- a liberação de credenciais à equipe da inspeção do Conselho Nacional de Justiça de acesso irrestrito aos sistemas de tramitação de processos judiciais e administrativos, bem como a eventual sistema de Business Intelligence (BI) do Tribunal de Justiça e respectivos bancos de dados;
 
Art. 5º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
- expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, convidando-o para a correição e solicitando-lhe as providências listadas no art. 4º, bem como que comunique aos Desembargadores e juízes das unidades correcionadas a realização da correição;
- expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado da Bahia e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da no Estado da Bahia, cientificando-os da correição.
 
Art. 6º. Os trabalhos de correição serão presididos pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
 
Art. 7º. As atividades correcionais poderão ser delegadas aos seguintes magistrados (art. 55 do RICNJ):
– Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
– Giselle de Amaro França, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
– Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
– Albino Coimbra Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 
 
Art. 8º Designar, para assessoramento do Corregedor Nacional de Justiça e dos magistrados
nos trabalhos de correição, o Delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva.
 
Art. 9° Designar, para assessoramento do Corregedor Nacional de Justiça e dos magistrados nos trabalhos de correição, os servidores: Mônica Drumond de Oliveira Torrent, Luciano Oliveira de Moraes, Gabriel da Silva Oliveira, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Juliana Ferreira Franco, Letícia Campos GuedesOurives, Hícaro Augusto Bertolleti, Jorge Luis de Sá Ferreira Lima e Thiago Nunes Mamedes Silva.
 
Art. 10 Relacionar as seguintes unidades administrativas e judiciais para inspeção: 
1- Gabinete da Presidência

Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior
1ª Vara Empresarial de Salvador
2ª Vara Empresarial de Salvador
1º Cartório Integrado Cível
2° Cartório Integrado Cível
3ª Vara de Família de Salvador
9ª Vara de Família de Salvador
5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador
Gabinete de Segurança Institucional
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Parágrafo único. Independentemente de estarem indicadas nesta Portaria, quaisquer unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia, em todas as suas sedes e Fóruns, poderão ser visitadas e correcionadas durante o período da correição.
 
Art. 11 Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
 
Art. 12 Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
 

Corregedor Nacional de Justiça 

Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em 08/07/2024, às 15:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.