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terça-feira, 16 de julho de 2024

LAUDO DE OUTRO PROCESSO

A 5ª Turma do STJ negou Habeas Corpus de um homem acusado pela prática de crime de violência doméstica. Discutiu-se sobre a juntada, sem requerimento das partes, pela juíza do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo, de um laudo psicológico, originado da Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. O entendimento foi de que sendo a prova lícita pode ser utilizada na sentença. O documento juntado veio de ação para fixação de guarda dos filhos comuns das partes. O STJ, por três votos contra dois, não aceitou o desentranhamento do documento, impugnado pela defesa. O ministro Ribeiro Dantas, na condição de relator, afirmou que a solicitação da juíza do documento, de ofício, está respaldada pelo disposto no art. 156, inc. II do Código de Processo Penal. Escreveu no voto, o ministro Ribeiro Dantas: "Não há se falar em prova ilícita, porquanto inexistente ofensa à garantia ou princípio constitucional ou mesmo processual. Sendo assim, não cabe se cogitar sobre o desentranhamento da referida prova". 


O ministro Messod Azulay, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira, ficaram vencidos, porque asseguraram que o documento "não pode mesmo constar nos autos da ação penal". Em voto vista, o ministro Azulay assegurou: "Friso que o documento encartado aos autos - estudo psicológico realizado nos autos de ação para fixação de guarda dos filhos comuns - não se trata de documento ilícito, sendo nulo o procedimento da magistrada que atuou em violação ao artigo 3º-A do Código de Processo Penal".   

 

NEW YORK TIMES INSISTE PARA BIDEN DESISTIR

O New York Times classifica o ex-presidente Donal Trump de "perigoso" e "escolha aterrorizante"; essa manifestação foi sequência de dois editoriais pugnando para que Joe Biden desista de concorrer às eleições. O jornal afirma que Trump "tem repúdio a leis e é perigoso "nas palavras e nas ações". Prosseguiu: "É uma escolha aterrorizante para este momento. A era pós-Covid com a inflação insistente, juros altos, divisão social e estagnação política deixaram muitos eleitores frustrados e desapontados". Diz mais o editorial: "Um outrora grande partido serve agora os interesses de um homem, um homem tão comprovadamente inadequado para o cargo de presidente, um homem cujos valores e linguagem se opõem diretamente a tudo que tornou este país grande". 

Nancy Pelosi, ex-presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, engrossa a fileira dos grandes nomes de democratas quo e resistem em aceitar Joe Biden como candidato. E agora tornou-se mais necessária a renúncia do presidente, porque o atentado deu visibilidade ao ex-presidente que amealha mais apoio à sua candidatura. Harris, a vice-presidente, é a substituta natural de Joe Biden e seria capaz de vencer Trump. Desde o debate eleitoral, o presidente tem sido convocado para abandonar, mas sua teimosia coloca em risco a vitória dos Democratas.   

JUÍZA DECIDE COMO SE FOSSE ADVOGADA DE TRUMP

A juíza Aileen Cannon, indicada por Donald Trump, determinou ontem, 15, arquivamento de processo criminal contra o ex-presidente. Trata-se da acusação de posse ilegal de documentos sigilosos, que tratam da segurança nacional dos Estados Unidos. O processo teve início com denúncia de Jack Smith, conselheiro especial do Departamento de Justiça. O fundamento da magistrada foi de que o autor da denúncia foi indicado para o cargo com violação da Constituição, porque ele não foi apontado pelo presidente ou confirmado pelo Senado. Escreve a juíza: "A acusação formal é REJEITADA porque a nomeação do Conselheiro Especial Smith viola a Cláusula de Nomeações da Constituição dos Estados Unidos". A acusação originou-se do procurador em junho/2023 e o processo estava parado. A juíza prossegue: "A moção para arquivamento do ex-presidente Donald Trump com base na indicação e financiamento ilegal do conselheiro especial Jack Smith é concedida de acordo com essa ordem. A acusação é arquivada porque a indicação do conselheiro especial Smith viola a cláusula de indicações da Constituição dos Estados Unidos".   


A juíza mostrou parcialidade, quando descamba para o terreno político, escrevendo, na decisão de arquivamento: "Enquanto avançamos na unificação da nossa nação após os eventos horríveis de sábado, essa anulação da acusação ilegal na Flórida deve ser apenas o primeiro passo, seguido rapidamente pela anulação de TODAS as Caças às Bruxas". Avança com discurso político a magistrada: "O Departamento de Justiça democrata coordenou TODOS os ataques políticos, que são uma conspiração de interferência eleitoral contra o oponente político de Joe Biden, EU. Vamos nos unir para ACABAR com toda a armação do nosso sistema de Justiça e tornar a América grande novamente". O processo refere-se a 40 acusações por retenção intencional de informação de defesa nacional e conspiração para obstrução da Justiça; foram caixas de papéis que Trump levou da Presidência para sua casa e o FBI apreendeu e fez retornar, aos arquivos presidenciais os documentos que estavam no banheiro do resort Mar-a-Lago, na Flórida. O Ministério Público vai recorrer da estapafúrdia decisão da juíza.   

Essa é decisão é mais apropriada para a defesa do acusado, e a juíza serve de expressões políticas do denunciado, como "caças às bruxas" ou "tornar a "América grande", para decidir. Aliás, anteriormente, foi marcado o julgamento deste caso, mas adiado, aguardando outros julgamentos de outros casos. A juíza poderia deixar a toga e participar dos comícios de seu candidato. Evidente, que Trump comemorou na sua rede social, quando diz que "o processo é fruto de perseguição política por Joe Biden".    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/07/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Trump escolhe ex-rival como vice e dá início à campanha nos EUA

Mais de 50 mil eleitores confirmam o nome do ex-presidente como candidato do Partido Republicano à Casa Branca. Magnata escolhe o senador J.D. Vance para compor a chapa e faz a primeira aparição pública desde o atentado de sábado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 


Reunião com Bolsonaro

Contato com a Receita, 'rachadinha', 'serviço secreto russo': o áudio de Ramagem em 5 pontos

Conversa gravada estava no celular do ex-chefe da Abin e foi periciada pela PF

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Bolsonaro fala em acionar chefes da Receita e do Serpro em prol de Flávio, indica gravação

Reunião ocorrida em 2020 tratou da anulação de investigações de 'rachadinha' contra filho do presidente; Moraes tirou sigilo de áudio

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Mercado reduz previsão da inflação 

de 4,02% para 4% em 2024

Projeção de expansão da economia é de 2,11% este ano

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lira diz que “Abin paralela” do governo 

Bolsonaro tem “fatos que não são brandos, 

são graves”

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 

retirou o sigilo das investigações sobre o suposto esquema de espionagem ilegal

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugueses criticam lentidão e erros da Justiça. Forças de segurança recebem avaliações positivas

segunda-feira, 15 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

ANUNCIADO O VICE DE TRUMP

Ao tempo em que Trump foi oficializado como candidato à Presidência da República, ele antecipou o anuncio pela rede social de seu candidato à ex-presidência, no dia de hoje, 15. Trata-se do senador pelo estado de Ohio, J. D. Vance, 39 anos. Antes de entrar na política, Vance era investidor de risco e ganhou projeção nacional com o livro Hillbilly Elegy, Era uma Vez um Sonho, que foi adaptado para o cinema e onde descreve a classe trabalhadora branca americana. Vance foi eleito pela primeira vez para o Senado em 2022 e teve muitos conflitos com Trump a quem comparou com Hitler. Ele disse que Trump "não está apto para o mais alto cargo de nossa nação", em 2016. Sua mudança aconteceu porque Trump apoiou sua candidatura ao Senado. 

BRASILEIROS SEM ENDEREÇO

Representantes das ouvidorias de Tribunais de Contas, reunidos em Aracaju, no final de junho, deflagraram campanha para que 24.4 milhões de brasileiros tenham endereços. Dados do IBGE mostram que os locais das residências desses brasileiros não têm número e, alguns casos, nem nome de rua. O vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon declarou que "ruas sem nome ou sem número podem inviabilizar o atendimento de serviços públicos, comprometendo o trabalho da Polícia Militar, dos Correios, do Corpo de Bombeiros e do Samu, dentre outros".    

SUSPENSÃO DE MOTORISTA, MAS COM DEFESA

A 3ª Turma do STJ julgou legal e legítima a exclusão pelo aplicativo 99 de um motorista e negou provimento a recurso especial; o entendimento foi o mesmo do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O motorista ingressou com ação para ser reintegrado na plataforma e cobrou danos morais pela exclusão. A pena foi aplicada porque houve violação aos termos de uso da plataforma, encerrando corridas em locais diferentes dos que foram solicitados pelos passageiros, sem motivação alguma. O aplicativo informou os motivos da exclusão e ainda ofereceu a possibilidade de revisão da decisão. A relatora ministro Nancy Andrighi escreveu no voto: "Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil, com a possibilidade de posterior exercício de defesa".  

MANUTENÇÃO DE PERFIL FALSO: INDENIZAÇÃO

Sentença do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, da 2ª Vara de Bebedouro, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de indenização à plataforma de vídeos na internet, por conteúdo de perfil falso. A indenização foi fixada em R$ 10 mil. A falsidade foi cometido conta um médico dermatologista, que era colocado como usuário das redes sociais para divulgação de seu trabalho; acontece que o médico não tem conta na plataforma da ré. A empresa manteve o perfil falso, mesmo depois das denúncias. No Tribunal, o desembargador Silvério da Silva, relator, assegurou que a plataforma "não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a situação por meses. 


ARAS BENEFICIOU FILHO DE BOLSONARO

O ex-procuradora da República Augusto Aras não cumpriu determinação da ministra Cármen Lúcia, do STF, datada de 2020, no sentido de investigar o uso da ABIN para beneficiar Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente e senador da República. A ordem foi emitida depois de revelações de que a ABIN paralela estava à busca de provas para anular o caso Queiroz. A Polícia Federal descobriu gravação de um áudio no qual consta gravação de uma hora e oito minutos, efetivada em 25 de agosto/2020, onde Bolsonaro, Ramagem e Heleno discutiram sobre um plano para derrubar as investigações das rachadinhas contra o senador.  

PRISÃO DO ATROPELADOR DE UM HOMEM

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão do influenciador Vitor Vieira Belarmino, responsável pelo atropelo e morte de um homem que atravessava a avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, no sábado, 13. O motorista tinha cinco mulheres no carro de luxo, além de bebida alcoólica para consumo e  desenvolvia alta velocidade, causando o atropelo e morte de Fábio Toshiro Kikuta, quando saia para a praia, juntamente com sua mulher, que não foi atingida. Eles celebravam o casamento, em Guaratiba, no mesmo dia, e foram passar a lua de mel no hotel à beira mar no Rio. 

Santana, 15 de julho de 2024.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



HOMEM MATA E É ABSOLVIDO

Valéria Cristina Signorini de Mello foi morta com golpes de faca por seu companheiro, Júlio César Borges; o homem, depois da facada, levou a vítima ao posto de saúde. O júri de São José do Rio Preto/SP aceitou a tese da defesa de legítima defesa, endossada pelo Ministério Público. Júlio declarou que as agressões eram recíprocas e vizinhos depuseram, assegurando que ouviram discussão entre o homem e a mulher, no dia do crime. A explicação dada pela defesa foi no sentido de que "Eles estavam brigando, essas brigas eram constantes. Ela pegou uma faca e veio para cima dele. Durante essa briga corporal, ele conseguiu tirar a faca dela e acabou atingindo a mulher uma única vez, em um único golpe, que acabou resultando a morte dela".   


O julgamento desse caso aconteceu cinco anos após o crime, que se deu em 1º de maio de 2019, no bairro Jardim Urano, em Rio Preto. Eles viveram em união estável por 10 anos. O homem, depois da ocorrência, levou a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento de Tangará, que foi transferida para o Hospital de Base e não resistiu ao ferimento. Júlio fugiu, mas dias depois apresentou-se na Delegacia de Defesa da Mulher, prestou depoimento e foi liberado. Anteriormente, em 2021, ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e em razão da condição do sexo feminino.  

 

REPROVAÇÃO POR FALTA DE ABONO DE FALTAS

O juiz Rafael Araújo Torres, da Vara Federal de Viços
a/MG, em Mandado de Segurança impetrado por Karen Loureço de Souza e impetrado o Reitor da Sociedade Educacional Governador Ozanam Coelho Ltda., SEGOC - concedeu liminar para que a estudante de Medicina possa colar grau, revogando assim sua reprovação. O juiz escreveu na decisão que a reprovação frente a prazo exíguo torna-se medida desproporcional e desarrazoada, "haja vista que a aluna estava impossibilitada física e mentalmente de participar das atividades letivas por motivo de enfermidade, devidamente comprovado, circunstância essa totalmente alheia à vontade da estudante".

O magistrado reconheceu a autonomia administrativa da universidade no seu próprio regimento, mas ponderou que o direito constitucional à educação prevalece sobre formalismos. Assim, julgou abondas as oito faltas da estudante na disciplina de internato de cirurgia geral que exige a presença integral para aprovação; o juiz assegurou que "reprovar um estudante em uma disciplina por não abonar faltas que tenham sido justificadas com atestado médico entregue com atraso, diante de uma prazo curto para que isso fosse apresentado e de circunstâncias alheias à vontade do próprio aluno, configura afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".


 

OAB CONTRA MAGISTRADOS

A OAB/MT, através da presidente Gisela Cardoso, declarou que estuda eventuais providências contra magistrados citados em representação, datada do dia 5, formulada pelo advogado Renato Gomes Nery, na qual são citados o envolvimento até de desembargadores em disputa de terras no interior do estado. O advogado assegura que foi contratado por Manoel Cruz Fernandes em uma ação de reintegração de posse, de 12.413 hectares, na região do Projeto Itaquerê; alega que seu cliente possuía escritura de cessão de direitos possessórios e o processo tramita na comarca de Novo São Joaquim. Em 1992, a Justiça determinou a devolução de 7.413 hectares, mas a área foi ocupada por posseiros; em novembro/2001, como pagamento de honorários, Manoel Cruz cedeu 2.579 hectares ao advogado. Outro advogado, Luiz Carlos Salessa, também recebeu, como honorários, outra parte da terra. Nery ingressou com ação judicial para recuperar as terras que lhe foram transferidas. 

Um terceiro advogado, Antonio João de Carvalho Júnior, representando a viúva de Manoel, ingressou com ação de nulidade das cessões para recuperar as terras transferidas. Acontece que Renato Nery acusou o advogado da viúva de aliar a um "exército de malfeitores" e utilizar "elementos de prova temerários, nas ações protocoladas, servindo inclusive de magistrados, um filho de um desembargador e outras pessoas de fora do Judiciário. Nery foi assassinado e apura-se para saber se o crime foi cometido em função da disputa das terras. A presidente da OAB afirma que montou uma comissão para acompanhar o caso e protocolou no Conselho Federal plano nacional de proteção à advocacia e especificamente em relação ao advogado Renato Nery.   


 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo n° TJ-ADM-2024/34161, 

D E C I D E 

Aposentar compulsoriamente, por implemento de idade, a Desembargadora ILONA MÁRCIA REIS, integrante da 5ª Câmara Cível, cadastro nº 968.012-8, nos termos do art. 6º, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020,com efeito a partir de 15 de julho de 2024.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2024.  

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

                                                      Presidente 

CONSULTOR É OBRIGADO A MOSTAR PÊNIS

O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa Cacau Show, porque um consultor financeira foi preso e liberado somente no dia seguinte na audiência de custódia; ele teve de mostrar o pênis aos policias para verificação se o órgão era igual ao descrito pela funcionária da loja. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil. Passos participou, em final de abril, de um passeio ciclístico entre São Paulo e Itapevi, sendo a última parada em uma loja da Cacau Show. Na chegada, Passos resolveu tomar um sorvete e foi surpreendido com acusação de que mostrou o pênis para uma funcionária da loja. Depois que o gerente da loja apontou Passos como autor do ato, a Polícia Militar prendeu e levou à Delegacia, apesar da negativa da acusação, mesmo porque usava um macacão, que oferece dificuldade para tirar a roupa. 


Na Delegacia, ele foi obrigado a mostrar o pênis para duas escrivãs e policiais militares a fim de se proceder ao reconhecimento. Na audiência, os policiais não negaram a ação e disseram que foram instruídos pelo delegado a fazer o reconhecimento peniano, a fim de comparar com a descrição dada pela funcionária da loja, que afirmava ser o pênis preto. De nada valeu a defesa alegar que o consultor é loiro, de olhos verdes e não coincide com as descrição do pênis, oferecido pela mulher.