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domingo, 18 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL NEGA LIBERDADE PARA MULHER

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus, na quinta-feira, 15, para Daiane dos Santos Farias, presa porque cortou o pênis do marido, depois que descobriu traição, tirou uma foto do órgão, jogou na privada e ainda deu descarga. A mulher assim procedeu porque descobriu traição do marido, na cidade de Atibaia/SP, onde moram. O relator é o desembargador Jayme Walter de Freitas que escreveu na decisão: "Forçoso admitir que Daiane foi presa por crime cujas circunstância denotam gravidade em concreto do delito e revelam periculosidade social de seu autor, justificando a necessidade de custódia preventiva para acautelar a ordem pública, vislumbrando, igualmente, que outras medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram ineficazes ao caso em tela".   

RENATO DUQUE É PRESO

O Ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato, foi preso em uma casa em Volta Redonda/RJ. Ele estava foragido desde 12 de julho, quando foi decretada sua prisão. As penas de Duque somadas chegam a 39 anos, depois que foram diminuídas de 45 anos, 9 meses e 19 dias. Ele já cumpriu 6 anos. Duque estava solto há quatro anos e também tinha sido dispensado do uso de tornozeleira eletrônica.   

X DEIXA DÍVIDAS

O Twitter, que se tornou X, de Elon Musk está forçando muitos credores a ingressarem na 9ª Vara Cível de São Paulo para bloquear as contas da empresa, visando garantia de obrigações não saldadas. A decisão saiu na rede social no sábado, 17, e o milionário atribuiu pressão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, responsável por aplicação de multas por descumprimento de ordens judicias. Os credores sentem dificuldades de comunicação com representantes da empresa, no Brasil. Mesmo com o fechamento a plataforma continuará disponível. A empresa acumula dívida por desobediência no valor de R$ 300 mil e continua enfrentando a Justiça brasileira, como se estivesse acima da lei. Por outro lado, o descumprimento da decisão do STF pela plataforma viola as leis brasileiras, principalmente, considerando as proximidades da eleições municipais. A empresa de Musk está desafiando a Justiça brasileira. 

APOSENTADORIA AOS 80 ANOS

Já há movimento para aumentar a idade da aposentadoria compulsória para ministros do STF, passando de 75 para 80 anos. Com isso só falta mudar o movimento para garantir a vitaliciedade dos ministros. Se passar uma medida abusurda dessa, aposentadoria aos 80 anos, o ministro Dias Toffoli permanecerá na Corte até o ano de 2047. A PEC dos 75 foi denominada de PEC da Bengala e a dos 80 anos poderá ser conhecida como PEC do Anador.


ANULADAS FÉRIAS COMPARTILHADAS 

Dois consumidores celebraram com uma empresa de intercâmbio contratos de férias compartilhadas, mas a juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, anulou os contratos, considerando a existência de clausulas abusivas, a exemplo de impedir o cancelamento e a cobrança de taxas sem justificativa. A magistrada considerou "venda emocional", porque os contratantes celebraram a avença sem tempo para analisar o contrato. O casal alegou que em viagem, em julho/2023, foram convencidos a assinar os contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil; asseguram que utilizaram os serviços somente durante a semana gratuita, oferecida na celebração do contrato. Escreveu a juíza: "Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contém cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação". A magistrada determinou o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, declarou resolução dos contratos e anulação da promissória vinculada aos contratos.  

Salvador, 18 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ATO DE IMPROBIDADE SÓ COM DOLO

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, reformou acórdão condenatório por improbidade administrativa, de um ex-prefeito de Santa Bárbara d´Oeste/SP, o ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, o procurador do município e um escritório de advocacia. O magistrado invocou a Lei 14.230/21 para exigir comprovação de dolo a fim de caracterizar a improbidade. Informou que o STF, no julgamento do tema 1.199 de repercussão geral, manteve a aplicação da lei retroativa, nos casos do trânsito em julgado da condenação. No caso, na 1ª instância, o juiz julgou improcedente, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão inicial para condenar os réus pela prática de atos de improbidade administrativa, penalizando-os com o ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa. 


Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, alegando que a contratação do escritório de advocacia foi "desnecessária e prejudicial ao erário", porque o município já possui corpo jurídico próprio, apto a prestar a assistência judiciária. O recurso, interposto pelos réus tece considerações acerca das mudanças promovidas na sistemática da improbidade administrativa, através da Lei 14.230/21, a exemplo da comprovação de dolo, visando substanciar o ato ímprobo, afastando a modalidade culposa. O ministro citou decisão do STJ nos seguintes termos: "Com a edição da Lei n. 14.230/2021, que conferiu tratamento mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex-vi do seu art. 1º, §§ 2º e 3º, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado...".   

 

VENEZUELANOS CONTINUAM PROTESTANDO

Manifestação em Caracas ontem 
A líder da oposição na Venezuela, María Corina Machado, declarou ontem, 17, que não vai aceitar o resultado eleitoral divulgado pelo ditador Nicolás Maduro. Ela assegurou: "Não vamos deixar as ruas. Faremos com que cada voto seja respeitado". Essa foi a primeira aparição pública de Corina, desde 3 de agosto. O Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, controlado por Maduro, proclamou o ditador como vencedor da eleição do dia 28 de julho com 52% dos votos contra 43% do ex-diplomata Edmundo González Urrutia e 5% de oito candidatos minoritários. Todavia, nunca foi publicada a contagem dos votos por mesa, nem dado conhecimento das atas eleitorais. A oposição mostra que o resultado, de conformidade com 80% das atas, confere vitória a Urrutia que venceu com 67% dos votos. 


A oposição promoveu atos de protestos em quase todo o país, ontem, 17, quando o povo compareceu em massa. A líder oposicionista declarou que o resultado das eleições "surpreendeu um regime que está totalmente desconectado da realidade". O candidato vitorioso, González e Corina estão sendo perseguidos pelo governo que determinou investigação para apurar atos de violência e tentativa de golpe, pedindo a prisão deles, motivando a clandestinidade dos dois líderes. Depois da manifestação de ontem, o caminhão usado foi confiscado pelas autoridades venezuelanas. A oposição assegurou que "o regime roubou o caminhão utilizado por María Corina Machado e Edmundo González para eventos e mobilizações em todo o país". A violência policial causou a morte de 25 pessoas e mais de 2.400 detidas. Quase 8 milhões de pessoas deixaram a Venezuela, desde o regime ditatorial implantado por Maduro. Venezuelanos, espalhados pelo mundo, protestaram. Em São Paulo, Madri, em Paris e outras capitais latinas e europeias foram registrados protestos.      

MORRE SILVIO SANTOS

Silvio Santos morreu ontem, 17, 
aos 93 anos, depois de mais de cinco décadas encantando o Brasil como apresentador e proprietário do SBT, que se tornou a segunda maior TV do país. Ele estava internado na UTI do hospital Albert Einstein, em São Paulo, o diagnóstico da morte foi broncopneumonia. Silvio não tinha vínculo empresarial ou político com qualquer grupo e tornou-se um dos mais laureados apresentador de televisão. Senhor Abravanel, o Silvio Santos, foi sócio de mais de 30 empresas, era filho de imigrantes judeus de origem turca e grega e deixa patrimônio invejável de R$ 6 bilhões. A primeira mulher de Silvio, Cidinha, morreu em 1977, e deixou duas filhas com o apresentador; no segundo casamento, Silvio tornou-se pai de mais quatro filhas. O SBT publicou nota nas redes sociais: "Hoje o céu está alegre com a chegada do nosso amado Silvio Santos. Ele viveu 93 anos para levar felicidade e amor a todos os brasileiros. A família é muito grata ao Brasil pelos mais de 65 anos de convivência com muita alegria". 

Silvio foi camelô no Rio de Janeiro, aos 14 anos, e vendia capinhas para título de eleitor e canetas. Em 1950, Silvio adquiriu o Baú da Felicidade, ameaçado de falência, e consegui levantar o negócio para o sucesso de hoje. Na televisão, Silvio, primeiramente comprou um horário na TV Paulista, esta adquirida pela Globo, e passou a ocupar espaço aos domingos, dia desprezado pelas emissoras na década de 1960. Silvio só deixou a Globo quando quis, porque conseguiu várias concessões e foi dirigir sua TV; em 1975, o general Ernesto Geisei deu-lhe o direito de explorar o canal 11, TVS, no Rio de Janeiro, além de explorar o canal 4, em São Paulo e mais outros canais, outorgados pelo general Joao Baptista Figueiredo, em 1981. A emissora de Silvio sofria mudanças inopinadas com muita frequência e, em 1990, essas alterações provocaram queda na audiência, perdendo a segunda colocação para a Record, de Edir Macedo. Na área política Silvio não se deu bem e tentou disputar quatro eleições, chegando a aceitar a disputa da Presidência da República, em 1989, apenas 15 dias antes do pleito. Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu a postulação. Em 2023, Silvio deixou de apresenta seu programa e a filha, Patrícia Abravanel, passou a comandar o rebatizado Programa Silvio Santos.    


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/08/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eleição municipal deste ano terá 100 mil candidatos a menos que em 2020

Ao todo, 455 mil postulantes estão registrados no TSE para vagas de prefeitos, vice e vereadores; homens voltam a ser maioria, com 66%; negros também, com 52,7%  

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 



  • SALVAR ARTIGOS

A TARDE - SALVADOR/BA

sábado, 17 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

CANIDATOS EM CORRENTINA E SANTANA

Em Correntina, 93 pessoas estarão disputando 13 vagas para vereador do município, média de 7,15 de candidatos por vaga. Para prefeito somente duas chapas, sabendo-se que na eleição passada foram sete candidatos a prefeito. Na próxima eleição estarão as duas chapas, sendo uma encabeçada por Walter Mariano Messias de Souza, com o nome na cédula de Mariano Correntina, (União); a outra chapa do candidato do atual prefeito é liderada por Jailto Rodrigues Ramos, lançado com o nome de Jailton Pretim, (PC do B).   

No município de Santana, 105 pessoas disputam 11 vagas para a Câmara de Vereadores do município. Para prefeito apresentaram-se dois candidatos, sendo uma chapa encabeçada pelo candidato do Prefeito, Tyago Moreira Queiroz, apresenta-se como Dr. Tyago e a outra por José Raul Alkmim Leão, apresenta-se como Zé Raul.

ANDERSON TORRES É INDICIADO

A Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques e quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça, acusados de uso da estrutura da corporação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022. Todos foram enquadrados no disposto no art. 359-P do Código Penal que trata do crime de "restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".  

PRESIDENTE DA CÂMARA ENFRENTA JUDICIÁRIO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu, na sexta-feira, remeter à Comissão de Constituição e Justiça duas propostas de emendas à Constituição, que estavam suspensas no seu gabinete. Isso aconteceu depois que o ministro Flávio Dino, acompanhado por todos os ministros da Corte, suspendeu execução das emendas parlamentares impositivas, ou seja, as que o governo é obrigado a pagar. Uma das Propostas de Emenda permite ao Congresso suspender decisões do Supremo, quando entenderem que a Corte "exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como nome geral e abstrata". Esta é absolutamente inconstitucional e não tem o menor sentido, pois, dessa forma, a palavra final sobre a jurisdição sai do Supremo e vai para o Congresso. A outra PEC já devia ser votada e trata dos abusos dos ministros com decisões individuais. Essa proposta inclusive já foi aprovada pelo Senado, desde dezembro/2023, e Lira segura, indevidamente, em seu gabinete.    


DÍVIDA DA VENEZUELA AO BRASIL

O governo da Venezuela deve ao Brasil cerca de US$ 1,6 milhão. Essa dívida refere-se às operações financeiras, às exportações de bens e serviços por empresas brasileiras. O Ministro da Fazenda tentou ajustar datas para pagamento, na última visita do ditador ao Brasil, mas nada ficou certo. Agora, Haddad informa que "o processo de reconciliação permanece em curso" e declarou que somos credores de 1.671.194,23 dólares. Desse total, os venezuelanos estão em atraso com 1.257 bilhão. 

CONCURSO PARA JUIZ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou edital n. 1/2024 que dispõe sobre abertura do concurso para ingresso na magistratura do estado. São oferecidas cinco vagas para juiz substituo, além de formação de cadastro de reserva. As inscrições estarão abertas entre 21 de agosto e 19 de setembro, no site da Fundação Getúlio Vargas. O juiz substituo tem subsídio de R$ 35.845,00 e são requisitos para concorrer ao cargo: curso completo de bacharelado em Direito, possuir bons antecedentes morais e sociais, além de outras exigências. No ato da instrução, o candidato terá de apresentar certificado de aprovação no Exame Nacional da Magistratura. A primeira prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para 17 de novembro, em Cuiabá.

Guarajuba/Camaçari/Ba, 17 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.


PREFEITO DE CORRENTINA CHORA LEITE DERRAMADO!

O Prefeito do município de Correntina, Nilson José Rodrigues, baixou decreto de desapropriação do imóvel, denominado Fazenda Toledo, onde prometia construir um Parque de Exposição, um Terminal Rodoviário, realocação de oficinas mecânicas e serralherias além de outros comércios. Posteriormente, mostrando o objetivo maior da desapropriação, o Chefe municipal baixou edital para comercializar a área expropriada trocando lotes por votos. Assim, ficou combinada a farra do Prefeito da seguinte forma: 1 voto corresponde a um lote residencial e 20 votos importa em um lote comercial. Acontece que todos os atos praticados pelo prefeito não contaram com manifestação do Poder Legislativo, daí o questionamento judicial. Em Ação Popular, requerida pelos vereadores Jenivaldo Pereira dos Santos, presidente Casa Legislativa do município, vereadores Adenilson Pereira de Souza, Albanince Magalhães Ferreira Custódio, Calmon Alves de Matos, Jean Carlos Pereira dos Santos, Lourival Conceição de Miranda, Wesley Campos Aguiar, Tiago Brito de Jesus e Eunice dos Santos, questionou-se o ato arbitrário do Prefeito local, Nilson José Rodrigues. 

O Loteamento Jardim das Águas esvaiu-se na mente indecorosa do prefeito Nilson José Rodrigues e o que era para ser uma festa no dia de ontem, sexta-feira, primeiro dia da propaganda eleitoral, transformou-se em choradeira e, certamente, perda de muitos votos, porquanto Maguila, como é conhecido o Prefeito, contabilizava grande negociação, lote por voto, e tudo se acabou, por determinação judicial. Perdeu lote, perdeu leilão e perdeu voto. A juíza Bruna de Sousa de Oliveira, titular da Comarca de Correntina, decidiu pela concessão da tutela antecipada de urgência, no sentido de suspender o leilão e a alienação programada dos lotes, invocando o disposto na Lei Orgânica, mencionada pelos autores, para assegurar que o Chefe do Poder Executivo não pode dispor do patrimônio do município sem autorização da Câmara de Vereadores. Enfim, a tentativa de compra de votos tornou-se em séria dor de cabeça para o plano de sucessão do Prefeito no comando do município.

TROCA DE MALAS TERMINA COM PRISÃO

As duas brasileiras 
O juiz Marcio Augusto de Melo Matos, da 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos/SP, condenou seis pessoas envolvidas na troca de etiquetas de malas de duas brasileiras, presas com cocaína, em Frankfurt, na Alemanha. Os seis réus estão presos, desde julho/2023, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Kátyna Baía e Jeanne Paollini, residentes em Goiânia, rumaram em férias para a Europa, mas antes do desembarque em Berlim, foram presas em Frankfurt, com malas apreendidas, contendo 20 quilos de cocaína em cada uma. As duas brasileiras ficaram presas por 38 dias, entre março e abril/2023. O juiz escreveu na sentença, referindo-se a um dos traficantes e autor da troca de etiquetas : "o tráfico por ele promovido previa, como método, a aposição de etiquetas de passageiros inocentes em malas contendo elevada quantidade de cocaína, demonstrando personalidade desprovida de constrangimento ou hesitação em relação à possiblidade de prisão de outros cidadãos no estrangeiro". 

Os outros comparsas "atuavam na logística para a remessa da droga ao exterior, coordenando desde a chegada do material ao aeroporto até a acomodação nas aeronaves". Os dois principais chefes da quadrilha receberam penas de 39 anos e 26 anos de prisão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas dos outros foram de 7 anos a 16 anos de prisão. Os envolvidos no crime trabalhavam como prestadores de serviços no terminal e eram encarregados de aliciar colegas para o crime.  

DESNECESSIDADE DE ADVOGADO

Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, questionando trechos da Lei 5.478/68, no plenário virtual, o STF, por maioria, manteve dispositivos da lei citada, que permite, facultativamente, a presença de advogado na audiência inicial de ações de alimentos. O relator, ministro Cristiano Zanin, assegura sobre "a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, cenário que conferirá celeridade processual e acesso à Justiça, em casos de menor complexidade". A entidade dos advogados afirma que a norma "viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração do processo". Completa informando que "a representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia".   


O relator invocou precedentes do STF, validando o comparecimento pessoal das partes em Juizados Especiais, sem advogado, em processos de pequeno valor ou em procedimentos de menor complexidade, mas esta afirmação nada tem a ver com o caso, porquanto nos Juizados Especiais essa ausência é conferida pela Lei 9.099/95. O ministro diz que "é, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito". A divergência partiu do ministro Edson Fachin que julgou procedente o pedido do Conselho Federal da OAB. O ministro justifica seu posicionamento, alegando que a lei de alimentos surgiu antes da Constituição de 1988 e é necessária a participação de advogado, mesmo no início da ação. 



BUSCA E APREENSÃO CONTRA JUIZ

Em Porto Seguro, no dia de ontem, 16, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, nas residências do juiz Fernando Paropat e de um empresário; eles emprestavam dinheiro com juros acima dos limites legais, praticando agiotagem. Os valores eram transferidos para contas indicadas e os beneficiados emitiam cheques em garantia, que eram repassados pelo empresário ao magistrado para custodiar até pagamento da dívida. As diligências foram efetivadas através do Ministério Público, da Unidade de Assessoramento e Investigação da Procuradoria-geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Sul, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, através do Comando de Policiamento e da Rondesp Extremo Sul.

Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça. A Corregedoria-geral da Justiça compartilho com o Ministério Público informações de processo administrativo, onde se constatou indícios de condutas eletivas na comarca. O Ministério Público alegou que não pediu prisão preventiva dos envolvidos no crime, porque faltavam requisitos legais, como antecedentes criminais e riscos no andamento processual, mas o processo está em andamento.