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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

ADIADA VOTAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Duas propostas de emenda constitucional e dois projetos de lei pretendem retirar poderes dos ministros do STF; pedidos de vista de deputados do PT, PSOL e PCdoB adiaram a votação. Os projetos já foram discutidos na Comissão de Constituição e Justiça, com vista concedida a Caroline de Toni, e voltarão à pauta na segunda semana de setembro. Nesta Comissão não se debate sobre o mérito, mas somente se é ou não constitucional; passada esta etapa segue para comissões especiais, mas precisa de autorização do presidente da Câmara dos Deputados. As propostas, na Comissão de Constituição e Justiça, limitam decisões individuais dos ministros do STF; permitem que o Congresso Nacional derrube decisões do Supremo e ampliam a lista de práticas consideradas crimes de responsabilidade de ministros da Corte.  


Essas propostas só estão tramitando, porque os deputados rebelaram contra a suspensão das emendas parlamentares até que o Congresso defina critérios de transparência e rastreabilidade dos recursos. Nada mais justo do que essas exigências para liberação de altos valores, mas os parlamentares estavam acostumando com as emendas sem o mínimo controle. A única PEC, que já está avançada, e que merece ser aprovada é sobre as decisões monocráticas dos ministros. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal em 2023 e, realmente, é necessária, pois na Corte tudo passa monocraticamente, porque os ministros do STF aprenderam a decidir monocraticamente e segurar o processo para adiar o quanto podem sobre a decisão do colegiado. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/08/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Advogado é preso por repassar recados para faccionados do Comando Vermelho

A investigação durou três meses e começou após policiais penais do DF apreenderem diversos fragmentos de bilhetes que, em conjunto, permitiram indicar indícios da atuação ilegal do autor. Tribunal de Ética da OAB/DF será oficiado para providências legais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Segredos do Crime 

Caso Marielle: Lessa acredita que arma usada no crime pode ter sido apreendida pela Polícia Civil

Pressa na devolução era porque submetralhadora precisava retornar à corporação para ser destruída


FOLHA DE SÃO PAULO/SP


Em novo julgamento, acusada de matar e queimar a família no ABC é condenada a 85 anos de prisão

Anaflávia Martins Gonçalves foi novamente considerada culpada pelas mortes dos pais e do irmão, em crime de 2020


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Maduro prende 120 crianças na Venezuela, 

um número maior que Pinochet e Videla 

As forças de Maduro prenderam adolescentes com idades 

a partir dos 13 anos, denunciam ativistas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


POLÍTICA

Projetos que limitam ação do STF avançam na Câmara dos Deputados


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

terça-feira, 27 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

DEBATE KAMALA X TRUMP

O debate entre os candidatos Kamala Harris e Donald Trump, marcado para o dia 10 de setembro pode não acontecer, porque Trump recusa-se em manter os microfones abertos durante a transmissão. Na sua plataforma, o ex-presidente declarou: "Eu pergunto, por que eu faria o debate contra Kamala Harris nessa rede?" Ele refere-se a TV ABC e diz que a rede é tendenciosa. A campanha de Trump quer o microfone desligado no momento que o outro candidato estiver falando. Esse desentendimento pode impedir o debate no início do próximo mês. No dia de hoje, 26, Trump declarou: "Não sei, não importa para mim. Prefiro que ele provavelmente esteja ligado" - disse à NBC. Trump ainda atacou Kamala, assegurando que ela "não é uma pessoa inteligente" e que "ela não quer debater".  

GOVERNADOR APOIA PARA PRESIDENTE DA OAB

O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, em cerimônia de outorga do título de cidadão honorário de Brasilia, declarou apoio ao advogado Cléber Lopes, como candidato à presidência da OAB de Brasília. O candidato é advogado criminalista e amigo pessoa do governador. Declarou o governador: "Cléber é o meu advogado particular. Ter o auxílio de uma pessoa técnica, preparada, bom conselheiro me dá muita tranquilidade para governar. Tenho orgulho de dizer que sou amigo do Cléber. Temos o tratamento de irmãos. Tenho certeza que ele tem muito coisa para entregar à advocacia do DF".

LULA PRÓ MADURO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva insiste em sugerir na Venezuela nova votação "para dissipar as dúvidas sobre o processo eleitoral". Essa tese poderá ser adotada por Maduro e só presta para ajudar o ditador. É claro que as mazelas apontadas na eleição do dia 28 de julho serão aperfeiçoadas e usadas em possível nova eleição. Lula encontrou um único presidente, o da Colômbia, para endossar suas teses, que só contribuem para manter o ditador no poder. Eles continuam insistindo na apresentação de atas que nunca serão mostradas. A oposição entretanto, não aceita nova eleição. 


"NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE MADURO VENCEU"

Juan Carlos Delpino, membro do órgão do governo que anunciou a vitória de Nicolás Maduro, declarou, em entrevista, que não há provas de que Maduro venceu as eleições. Essa é a primeira manifestação originada de pessoas pertencente ao sistema eleitoral da Venezuela. Enquanto a oposição publicou recibos de milhares de máquinas de votação, além de 80% das atas, mostrando vitória do candidato da oposição, Edmundo González, o órgão oficial de apuração da eleição nunca apontou qualquer documento para ratificar a vitória do ditador.   

MULTA PARA ADVOGADO

O juízo de primeiro grau aplicou mula a um advogado porque não apresentou alegações finais no prazo legal, caracterizado abandona da causa. O advogado recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mudou a sentença; no recurso foi alegado que apesar de alegações finais com atraso, não houve prejuízo no andamento processual, daí porque requereu anulação da multa e notificação da OAB para apuração. A relatora desembargadora federal Solange Salgado da Silva invocou o disposto na Lei 14.752/23 que alterou o art. 265 do CPP e escreveu no voto: "(...) desde a modificação legislativa trazida pela nova lei, foi excluída do CPP a previsão de responsabilização por multa do patrono que agir com desídia nos interesses do patrocinador, passando a apuração de infrações éticas no exercício da advocacia a ser de exclusiva responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil".   

Salvador, 27 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG

quinta-feira, 7 de março de 2019

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (II) 

Desde novembro/2017, vigora no Uruguai um novo Código de Processo Penal que trouxe muitas modificações ao sistema. A prisão preventiva, por exemplo, tornou-se uma exceção e foram instauradas penas alternativas para delitos menores de dano material, além de ter instalado o “juízo abreviado", pelo qual investigadores e investigados buscam penas menores. A lei processual penal do Uruguai permite acordo entre o Ministério Público e o réu, que deverá ser assistido por um defensor. Cabe ao promotor e não ao juiz conduzir a investigação criminal. O Ministério Público pode deixar de pedir prisão para certos crimes, roubo e furto, e penalizar o infrator com reparações à vítima ou trabalho comunitário. Busca-se a compreensão de que nem todos os crimes devem ser punidos com prisão. O Ministério Público é auxiliado pela Polícia Nacional, Prefectura Nacional Naval y Polícia Aérea Nacional. 

No Uruguai, não há julgamento por jurados; a prática do crime de homicídio é solucionada pelo juiz letrado. 

A investigação, de caráter administrativo e anterior ao processo penal, é denominada de indagatória preliminar, não se integra ao processo, salvo se praticada com intervenção do órgão jurisdicional. Cabe ao Ministério Público requerer ao juiz a designação de audiência, assim que encontre elementos que caracterizem a prática e a autoria do crime. Se o investigado estiver detido, a audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a detenção. 

No processo são realizadas três audiências, sendo a primeira de "formalizarión", quando o Ministério Público formaliza a investigação criminal, depois de requerida ao juízo; nela são ouvidas as partes, a vítima e o Juiz decidirá sobre o prosseguimento da investigação pelo Ministério Público e sobre a prisão preventiva ou legalidade de prisão, se o investigado estiver preso. 

A segunda audiência destina-se à contestação da acusação e é denominada de audiência de "control de acusatión". A última audiência, denominada de "juiciooral", quando ocorrem os debates orais, apresentação da prova com alegações e sentença. Há, como se vê, concentração de todos os atos processuais, consistentes nos debates, provas e sentença. 

A LEI TRABALHISTA NO URUGUAI 

Os processos de natureza civil, comercial, famíliar e trabalhista, até o ano de 1990, eram agrupados e tratados pelo Código General del Proceso. Em 2010, foi reeditado o processo trabalhista. 

Diferentemente do Brasil, como dissemos anteriormente, o processo trabalhista é de competência de quatro Varas Trabalhistas e não de uma organização judiciária trabalhista especializada, em todos os graus de jurisdição, característica única do Brasil, na América Latina. 

A fixação do salário mínimo e outras condições do trabalho em várias categorias econômicas, no Uruguai, é buscado através do “Consejo de Salários", fórum no qual há a participação do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. 

O ELEITORAL NO URUGUAI 

O Uruguai possui três relevantes partidos políticos: Colorado, Blanco (Nacional) e FA (Frente Amplio); outros de pequena significação como o Partido Independiente ou o Partido de los Trabajadores. Os partidos no Uruguai possuem tradição de formação há muitos anos, pelo século XIX, a exemplo do Colorado e do Blancos. 

Cada partido possui participação na representação parlamentar de conformidade com determinado percentual no percentual na distribuição de votos. O sistema eleitoral combina elementos do majoritário, com dois turnos de eleições presidenciais. O voto é obrigatório e consagra o voto simultâneo para executivo e legislativo; não se pode escolher um candidato a presidente de um partido e candidatos ao legislativo de outro. 

As eleições e todas as questões eleitorais são de responsabilidade da Corte Eleitoral, que não integra o Poder Judiciário. Esse é um órgão autônomo, composto por nove membros, 5 dos quais eleitos pelo Congresso, 5 apontados pelos partidos, 2 pela sigla que obteve maior número de votos e 2 pelo que conquistou a segunda colocação. Os membros da Corte servem nos períodos que coincidem com a legislatura. 

A recepção e contagem dos votos é de competência das Juntas Eleitorais Departamentais, existentes em cada Departamento e escolhidos por 5 membros pela Corte Eleitoral e pelas Comissões Receptoras de Votos, designadas pelas Juntas Eleitorais Departamentais. A administração das atividades eleitorais é promovida pelo Escritório Nacional e pelos Escritórios Departamentes Eleitorais, subordinados à Corte Eleitoral. 

Montevidéu, 06 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                              Pessoa Cardoso Advogados. 

JUIZ, EM SENTENÇA, ENDOSSA TESE DE FLÁVIO BOLSONARO

Juiz da sentença e Bolsonaro
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi condecorado pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2022, com a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça, em 2023, o mesmo magistrado absolveu Silvinei Vasques, ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal, amigo e protegido do ex-presidente, em ação de improbidade administrativa. Esse mesmo juiz, em sentença, datada de sexta-feira, 23, assegurou da existência de "acessos privilegiados ao sistema da receita, apontando como "grupo criminoso", adotando manifestação do senador Flávio Bolsonaro, no caso da "rachadinha". A Receita Federal, em nota, contestou a decisão do magistrado, alegando que a decisão contém "evento idêntico a outros que já forma objeto de apuração interna e se mostraram improcedentes. De todo modo, a Corregedoria abrirá procedimento para apuração das questões levantadas".  


A sentença do alegado grupo criminoso rerferem-se a dois auditores, acusados de enriquecimento ilícito, em processo administrativo da Corregedoria. O processo afirma que "denúncias anônimas enviadas ao Escritório da Corregedoria da 7ª Região Fiscal, no Rio de Janeiro, foram precedidas de acessos irregulares a dados fiscais dos servidores". Escreveu o magistrado na sentença: "Os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos motivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo". Em apuração, a Receita Federal apurou que a acusação tem origem ilegal da investigação contra Flávio Bolsonaro e a conclusão foi de improcedência das teses do filho do ex-presidente

 

CNJ FAZ RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL

O CNJ constatou no sistema do Processo Judicial Eletrônico, com "sucessivas conclusões", em correição extraordinária, realizada entre 9 a 12 de julho. O relatório aprovado em sessão virtual de 8 a 16 de agosto consta determinação para o Tribunal implementar rotinas no PJe, evitando que a conclusão do processo, possa impedir nova conclusão ou alteração do tipo de conclusão. O CNJ verificou que tais manobras são usadas na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da capital, visando evitar renovação do prazo de conclusão e que "acarretam demora excessiva no julgamento das ações penais". O juiz titular dessa Vara aposentou-se voluntariamente no dia 20 de agosto. Essas determinações tem sido motivo de críticas por magistrados, servidores e advogados e buscam atualização do fluxo do PJe.


No pedido de providências instaurado pelo CNJ notou-se a "desorganização, a precária normatização do serviço integrado e a desatualização do PJe usado em primeiro grau". Foi determinado que o Tribunal verificasse "a possibilidade de atualização do PJe, no prazo de 30 dias". Determinou-se "a necessidade de exame e da efetivação de melhor estruturação administrativa dos gabinetes e cartórios integrados de exame e da efetivação de melhor estruturação administrativa dos gabinetes e cartórios integrados da capital normalizado as atribuições de cada setor, a promoção de treinamento dos servidores e magistrados acerca das rotinas do sistema PJe e relatório das condições de segurança (equipamentos e pessoal) existente em todos os prédios da capital e do interior". O presidente da AMAB, desembargador Júlio Travessa, sugeriu sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça da Bahia trocar o PJe por um novo sistema.  

 

CORREIÇÃO APONTA "TOTAL INEFICIÊNCIA"

Relatório da Correição extraordinária do CNJ concluiu pela "total ineficiência" da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, na tramitação dos processos, em prazo razoável. A correição foi realizada entre os dias 9 a 12 de julho. Com isso, o Tribunal de Justiça da Bahia deverá elaborar plano para instalação de Cartório Unificado, visando atender a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da capital. Determinou-se apuração no uso indevido de "decisão" como despacho de mero expediente e fixado o prazo de 90 dias para que o Tribunal preste informações ao CNJ sobre os resultados apurados nas providências que deverão ser adotadas. O CNJ solicitou ao Tribunal projeto para criação de um setor com competência fazendária de apoio na análise e elaboração de cálculos judiciais, na execução contra a Fazenda Pública.


O Portão da Estratégia aponta dados entre janeiro e junho, período no qual a 5ª Vara da Fazenda Pública recebeu 5.600 novos processos, encerrou o mês de julho com 1.624 processos baixados, 19.951 pendentes e taxa de congestionamento de 92,5%. O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça avalie se o número de servidores das unidades é suficiente para atender à movimentação de cada Vara. O CNJ mandou também complementar com juízes legais para atuar na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, visando equiparar com a 1ª Vara.         

 

IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO E EX-TESOUREIRA

O Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte protocolou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Guamaré/RN. Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa face à pratica de enriquecimento ilícito com danos ao erário público; o ato deu-se através da emissão de um cheque de R$ 30 mil, assinado pelo então prefeito, em favor da ex-tesoureira, destinado a pagar serviços prestados pela empresa ré, que atua no ramo de venda de material de construção em geral. No recurso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito e a ex-tesoureira, por ato de improbidade administrativa, causando enriquecimento ilícito. Não houve comprovação do serviço prestado e o recibo juntado está desacompanhado de nota fiscal.


O ex-prefeito foi condenado na pena de multa civil de R$ 60 mil, valor que será revertido em favor do município de Guamaré, na forma do art. 18 da Lei 8.429/92. A ex-tesoureira foi condenada com a perda de cargo público efetivo ou comissionado, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no valor de R$ 60 mil. A empresa e seu representante terão de pagar multa civil de R$ 30 mil e está proibida de contrata com o Poder Público. O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, manteve a sentença. Escreveu no acórdão: "Contudo, apesar de ser feita menção a nota fiscal de nº 000195, em momento algum foi colacionado aos autos, quer pelos recorrentes, quer pelos ex-prefeito e ex-tesoureira, a citada nota fiscal. O que corrobora a alegação autoral de simulação, na medida em que o documento fiscal jamais surgiu, ou mesmo fora produzida outra prova da alegada prestação de serviços de limpeza pública". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/08/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Ibaneis declara abertamente apoio a Cleber Lopes na disputa pela OAB-DF

A declaração foi dada durante cerimônia de outorga do título de Cidadão Honorário do Distrito Federal a Cleber, na manhã desta segunda-feira (26/8)


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Em entrevista a Luciano Huck, Zelensky se diz disposto a devolver terras russas recém-ocupadas

Na conversa com o apresentador, presidente ucraniano disse que vai apresentar até novembro um plano de paz


FOLHA DE SÂO PAULO/SP


Juiz valida tese de Flávio Bolsonaro e aponta 'grupo criminoso' na Receita

Decisão se refere a acessos irregulares contra auditores fiscais absolvidos de acusação por enriquecimento ilícito; magistrado foi condecorado por Bolsonaro


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Grupo usou acesso privilegiado aos sistemas 

da Receita para perseguir desafetos

Na época, um superintendente e um chefe da corregedoria teriam feito 

"intensas pesquisas" sobre o servidor e usado as informações para 

enviar uma carta anônima atribuindo a ele suspeitas de enriquecimento ilícito

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Procuradoria-Geral do Estado dá posse a 11 novos procuradores

Servidores foram aprovados em seleção realizada entre os anos de 2021 e 2022

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

HOMEM INVADIU CASA: SEM CRIME

Um homem invadiu o domicílio da casa de ex-companheiro de sua esposa para agredi-lo, mas não cometeu crime de invasão de domicílio, segunda decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados invocaram o princípio da consunção, sob fundamento de que o ingresso na residência serviu apenas como meio para a prática do crime de lesão corporal e ameaça, crimes que absorvem o definido no art. 150 do Código Penal. Alegam os julgadores que o réu não tinha intenção de ingressar na casa e nela permanecer, mas apenas de cometer os crimes. O réu seguiu a esposa até a casa do ex-companheiro e, no incidente, o acusado ameaçou o ex-marido da esposa com palavras violentas, quando adentrava o imóvel, visando agredi-lo fisicamente. As agressões alcançaram a própria esposa com lesões leves, como aponta os exames periciais.     

No final, entenderam que "pelo princípio da consunção, deve ser aplicada apenas as penas referentes aos crimes-fins, quais seja, os previstos nos artigos 129, capota, 129, § 13º e 147, absolvendo-se o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 150 § 1º, todos do Código Penal, com base no art. 386, inciso III, do mesmo diploma legal". 

MUSK FECHA MAIS UMA "X" 

Elon Musk fecha nas próximas semanas  rede social X, antigo Twitter, em San Francisco, nos Estados Unidos. Os últimos funcionários serão transferidos para escritórios em Palo Alto e San Jose, na Califórnia. As autoridades de San Francisco não lamentam a saída da plataforma. O procurador da cidade, David Chiu declarou: "Compartilho a perspectiva da maioria dos sanfranciscanos, que é: Já vai tarde". No Brasil, também já foi anunciado o fechamento das operações. As autoridades não se dispõem a atender às empresas. O Twitter foi fundado em San Francisco, em 2006 e a isenção fiscal acabou em 2019. Musk desentendeu-se com os reguladores estaduais sobre as determinações para as pessoas permanecerem em casa, durante a pandemia. 


FALSA PROMESSA DE EMPREGO: INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação cível, figurando como apelante Evolução Informática Ltda., e apelados Jhonatan Gonçalves de Oliveira, menor representado por Estefani Aparecida Gonçalves, manteve sentença da juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da Justiça da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma empresa de informática por falsa promessa de emprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. O autor recebeu telefonema da representante da ré com promessa de emprego na condição de jovem aprendiz; foi fornecido o endereço, data e horários para comparecimento e entrevista, mas quando chegou no local, a informação foi de que o emprego dependia de contratação em curso profissionalizante, oferecido pela empresa. A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier considerou venda casada e defeito de informação. Escreveu no voto: "É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré".   

BLOQUEIO E HONORÁRIOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso, em mandado de segurança, proposto por Iokoi e Paiva Advogados contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A banca de advocacia tem honorário de R$ 1,3 milhão de cliente, alvo de investigações e que teve todo o patrimônio bloqueado, mais de R$ 15 milhões. O Estatuto da Advocacia assegura que, em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, o advogado faz jus à liberação de até 20% do montante para recebimento de honorários, não podendo o juiz restringir. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou somente R$ 500 mil, daí porque o STJ alterou para liberação do percentual indicado na lei.   

PRERROGATIVA DE ADVOGADA VIOLADA  

A advogada Kattia Mello teve violada suas prerrogativas no exercício da profissão, provocando reclamação disciplinar pela OAB/BA, junto à Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, visando apurar os fatos. Um juiz recusou-se em atender a advogada no 4º Cartório Integrado de Consumo de Salvador, chamando até a polícia. Os serventuários anteciparam para a advogada que o juiz não iria atendê-la. Na petição, a OAB/BA escreveu: "Não nos resta dúvida de que nenhum magistrado pode ser interrompido em audiência ou no meio de um ato, mas nenhum advogado pode receber um simples não como resposta".  

Salvador, 26 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.