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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

REJEITADA DENÚNCIA CONTRA INVESTIGADORES

O Ministério Público Federal denunciou, na 5ª Vara Federal de Santos/SP, três investigadores de uma delegacia especializada na repressão ao narcotráfico, com apreensão de 26 quilos do entorpecente, escondidos em uma carga de balas e pirulitos, que seguiria em navio para a Europa. Os policiais retiveram para eles 400 quilos do tóxico. As mensagens foram extraídas dos celulares do criminalista que mencionam desvios de cocaína pelos agentes públicos. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia, contra um criminalista, três investigadores, mais duas pessoas, pelo crime de tráfico internacional de drogas. O entendimento do magistrado é que após a apreensão de dois celulares do advogado, a peça acusatória perdeu credibilidade, porque ilegal. Foi invocada a teoria dos frutos da árvore envenenada, porque contaminadas de ilicitude as provas derivadas das mensagens dos aparelhos apreendidos. 

O juiz embasou-se em decisão do Tribunal Regional Federal que havia considerado ilegal a apreensão dos celulares. O arquivamento do processo, causou a revogação das medidas cautelares decretadas contra os acusados, presos anteriormente. O juiz mandou devolver aos investigados todos os bens apreendidos. A defesa do criminalista, em Habeas Corpus, alega que uma equipe da Polícia Federal submeteu seu cliente a busca pessoal ilegal, em agosto/2022, e isso resultou na apreensão dos celulares. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apreciando o recurso, por dois votos contra um, reconheceu nulidade da revista, sustentado no art. 157 do Código de Processo Penal, "das demais provas que dela decorreram em relação de causalidade". O relator do Habeas Corpus, desembargador Maurício Kato, assegurou que "a busca pessoal, sem mandado judicial, só pode ocorrer nas hipóteses em que haja fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituem corpo de delito".         

 

ANONYMOUS DESMANTELA ERON MUSK!

Imagens publicadas por Anonymous
O Sul-africano está enfrentando um grupo de hacker e ativistas digitais Anonymous, que denuncia Elon Musk de propagador de fake news, nas redes sociais, "além de suas manipulações no mercado de criptomoedas e da campanha em prol da eleição de Donald Trump nos EUA". Musk publicou imagem gerada por IA, representando a vice-presidente e candidata Kamala Harris, como "ditadora comunista" e disparou fake news e ainda escreveu: "Kamala prometeu ser uma ditadora comunista no primeiro dia. Você acredita que ela usa essa roupa?" O Anonymous usou o mesmo recurso da IA, do qual se serviu o Sul-africano Elon Musk, e publicou "imagem gerada por IA que representa Elon Musk e o ex-presidente dos EUA Donald Trump dando um beijo na boca, ambos utilizando uma braçadeira com a suástica nazista". 

Diz a publicação: "Apartheid Clyde em toda sua glória espalhando desinformação - então aqui estamos! Obrigado Grok! Você acredita que Elon usa essa roupa??" Musk reagiu grosseiramente e com raiva, porque aplicou ao conteúdo o selo de "conteúdo sensível" e, depois a postagem desapareceu, misteriosamente apagada. O Anonymous ironizou: "Oh, nós deixamos o Elon bravo". Este grupo tem publicado a conduta inapropriada de Musk, seja quando manipula o mercado de criptomoedas, causando danos a pequenos investidores, seja, nas condições de trabalho nas suas empresas Tesla e SpaceX. Anonymous ainda denuncia a "manipulação de algoritmos no X, que favorece a desinformação, e aponta hipocrisia ambiental e um comportamento público do bilionário que consideram arrogante e desrespeitoso".      

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Starlink recua e começa a bloquear acesso ao X no Brasil

Empresa de comunicação via satélite de Elon Musk era a única operadora que não havia confirmado a suspensão de acesso ao ex-Twitter

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

PIB forte eleva preocupação com inflação e pressiona Banco Central a iniciar alta dos juros

Já há previsões de subida maior dos juros ou ciclo mais longo de aumento


FOLHA DE SÃO PAULO/SP



Financial Times

Derrota de Trump poderia estabilizar a política dos EUA por uma geração

A lição de 2024 é que os populistas americanos não têm substituto para o poder de estrela do ex-presidente

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Bolsonaristas preparam ato com Musk 

como herói

Moraes deve ser utilizado como vilão e bonecos gigantes

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PT tenta barrar mudança da Ficha Limpa 

que pode beneficiar Bolsonaro

Proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam 

que se trata de um "grave retrocesso”

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Discurso de ódio na GNR e PSP. 591 suspeitos, 13 processos disciplinares, 6 castigados

terça-feira, 3 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

SUL-AFRICANO ESTÁ PERDIDO!

O Sul-africano Elon Musk fez a mais inconcebível ameaça ao Brasil, e agora não é somente ao ministro Alexandre de Moraes mas alcança o Judiciário e o Brasil. O milionário investiu contra o presidente brasileiro, ameaçando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reverter o bloqueio de recursos da Starlink, sob pena de bloquear ativos do Brasil. Musk escreveu na rede social: "A menos que o governo brasileiro devolva os bens ilegalmente apreendidos da X e da Space X, buscaremos a apreensão recíproca dos ativos do governo". Disse mais: "Espero que Lula goste de voar de avião comercial". O incompetente Musk com as coisas da Justiça não percebeu ou fingiu de inocente, porque o governo brasileiro nada fez sobre o bloqueio, vez que a medida originou-se da Justiça, que é outra departamento. O ministro Alexandre de Moraes tomou medida correta com o bloqueio, porque o Sul-africano eximiu-se de pagar multas por desobediência à Justiça.   

PRAZO PARA RESULTADO VENCEU 

A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela, art. 155, prevê o prazo de 30 dias para publicação no Diário Oficial dos resultados da eleição. Todavia, o prazo venceu no dia 30 de agosto, e nunca houve publicação, porque Nicolás Maduro assumiu definitivamente a condição de ditador do país. Até a decisão do Tribunal Supremo, que validou a eleição de Maduro, está estampada a obrigatoriedade de publicação do resultado. Não se sabe a origem, mas o certo é que neste dia de vencimento do prazo para publicação dos resultados, quase todo o país amanheceu sem eletricidade.   

ADVOGADO ENCONTRADO MORTO

O advogado Gleidson de Jesus Nery, 40 anos, foi encontrado morto, na noite de domingo, 1º, na cidade de Jaguarari/BA, com marcas de golpes de faca, esta deixada no local do crime. A Delegacia da Polícia Civil ainda não sabe sobre a motivação da morte, mas vai periciar inclusive a arma. A OAB, subseção de Juazeiro/BA informou que Gleidson encontrava-se desaparecido desde a sexta-feira, 30, e prometeu acompanhar as investigações.  
 

"LIMPA SEU NOME" É FISCALIZADO

Depois de reclamação da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, o CNJ instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, acerca de eventuais benefícios a associações de fachadas no esquema "Indústria Limpe seu Nome". A entidade assegura que há deferimento de liminares para excluir negativações, sem observar critérios processuais. Relatório informa que foram concedidas decisões, beneficiando entidades que não poderiam propor esse tipo de ação, além de ter indícios de direcionamento de processos sobre o tema para o mesmo juiz. Empresas nesse ramo de atividade conseguiram retirar do SPC dívidas de R$ 108 bilhões, segundo denunciou o jornal Folha de São Paulo. Muitas ações dessa espécie foram protocoladas nos estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. As associações afirmam que em muitas negativações não se comprovaram notificações aos devedores. A Corregedoria-geral de Justiça da Paraíba já identificou 119 processos sobre o assunto, em todo o estado, dos quais 34 foram para a 1ª Vara da capital. 

SEM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, CERCEAMENTO

A falta de intimação pessoal de uma testemunha configura cerceamento do direito de defesa e suspende a anulação da sentença condenatória. A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu anular sentença por crime de descaminho, espécie de fraude tributária, art. 334 do Código Penal. O réu pediu intimação de uma testemunha, importante para esclarecimento dos fatos, mas o cidadão informou que não compareceria voluntariamente. No primeiro grau foi negado o pedido, porque o juízo assegurou que a responsabilidade de fazer a testemunha comparecer é da defesa. O Tribunal reformou esse entendimento e mandou reabrir a instrução pela 1ª Vara Federal de Guaíra/PR para intimar e tomar o depoimento da testemunha com nova sentença.       

Salvador, 3 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

SERVIDORES QUE SAEM, APROVADOS QUE NÃO ENTRAM! 

O Tribunal resiste e não nomeia os candidatos aprovados no concurso, realizado no ano de 2014, deixando as comarcas desérticas; enquanto isso, o servidor não suporta continuar no trabalho escravo, substituindo colegas que se foram, sem obter vantagem alguma, e, em função dos maus tratos, pede aposentadoria ou exoneração. Querem sair do calvário para onde foram jogados. A saúde mental e física dessa gente está comprometida pela frustração no mau atendimento ao jurisdicionado, em vista da falta de material humano e de infraestrutura defasada. 

Visualizei, nas visitas que fiz a todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor, o desalento e o enfraquecimento do servidor que só é lembrado pelos superiores para responder a processo administrativo. Deparei com escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, servidor com mais de 10 anos sem tirar férias ou total falta de acesso aos serviços médicos disponibilizados na capital, inexistentes em grande parte nas comarcas do interior. Tudo isso foi anotado para o Tribunal e para o CNJ, mas nada mudou. 

Somente no último trimestre/2018, no mês de janeiro/2019 e 15 dias de fevereiro, um total de 102 servidores pediram e obtiveram aposentadorias; inclua-se ainda os pedidos de exoneração de servidores desesperançados com o futuro. 

O pior é que o Tribunal encontrou o remédio amargo e letal para resolver, de vez, com esse dramático cenário: fechar comarcas. Em 2012, desativaram 41 unidades; em 2014, agregaram 25 comarcas e 28 varas criminais; em 2017 mais 33 desativações e em 2019 já se fala em mais unidades que serão fechadas. Por que fechar comarcas, se a lei que os próprios desembargadores fizeram assegura que a cada município deverá corresponder uma comarca? Será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? É como fechar escolas, hospitais, para solucionar a alegada falta de recursos, que, na verdade, não é o problema, pois se fosse teria obedecido a decisão do STF, de novembro/2018, no sentido de cortar o auxílio-moradia ainda  concedido a juízes, mesmo que tenham imóvel no local do trabalho. 

O resultado é que o cidadão vai ao fórum buscar a prestação do serviço jurisdicional, e lá encontra funcionários das prefeituras ou estagiários, que não receberam treinamento para atender às partes nos cartórios judiciais; dessa forma, torna-se comum a má prestação dos serviços da Justiça. O que fazer, se a Comarca não tem juiz, falta promotor e defensor público, está desprovida de servidor e possui infraestrutura corrompida pelo descaso das autoridades? Padece o cidadão, que não recebe o que tem direito, sofre o advogado, que não consegue exercer com dignidade sua função essencial à Justiça. 

A nova diretoria da OAB deve encampar a luta do servidor maltratado, do advogado vilipendiado e do jurisdicionado ao relento, e não aceitar o fechamento de mais comarcas. 

Os aprovados no concurso de 2014 continuam esperando a nomeação com prazo para vencer no meio do corrente ano; nesse certame foram inscritos quase 100 mil candidatos, nomeados menos de 500 e, em torno de 2 mil aprovados aguardam serem chamados, nas inúmeras vagas existentes. O Tribunal não pode continuar buscando estagiários e funcionários das prefeituras para cobrir o espaço deixado pelo servidor que se aposentou ou pediu exoneração. A atual mesa diretora, no início do ano passado, prometeu nomear em torno de cinco candidatos por mês; já era um acinte aos aprovados, mas nem isso foi feito e a cada dia piora o quadro dos serviços da Justiça, por falta de servidor nas comarcas e nas varas judiciais. 

Enfim, o cenário é desalentador, pois o servidor despede-se do serviço público e o concursado aprovado não é chamado para ocupar o espaço, deixado por quem foi machucado e desprestigiado. 

Salvador, 16 de fevereiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                               Pessoa Cardoso Advogados. 

EMPRESA DE MUSK RECORRE

Uma das empresas de Elon Musk, Starlink, que trabalha com internet via satélite, ingressou com Agravo Regimental, no STF, ontem, 2, contra decisão do ministro Cristiano Zanin, em Mandado de Segurança, negando liberação do bloqueio das contas bancárias, no Brasil, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Zanin não constatou ilegalidade flagrante para justificar intervenção externa no processo e assegura que a decisão questionada do ministro Moraes está devidamente fundamentada. Os defensores pedem a reconsideração ou remessa do recursos para o plenário da Corte. As contas da Starlink foram bloqueadas para garantir pagamento de multas, que já superam R$ 18 milhões, impostas à rede social "X", ambas pertencentes ao Sul-africano. O ministro Moraes, na decisão do bloqueio, fundamentou no fato de que as duas empresas, uma de internet, outra de rede social, integram o mesmo grupo econômico. 

As contas da Starlink foram bloqueadas porque Musk fechou o escritório da "X" no Brasil e não disponibilizou nenhum funcionário no país, mas continua desrespeitando as leis brasileiras e não atendendo às ordens de suspender perfis na rede social. Os novos advogados de Musk pretendem mostrar que o Sul-africano não tem intenção de desobedecer as leis brasileiras, informação difícil de ser comprovada, pois além de desobedecer o Sul-africano ameaça o Judiciário brasileiro com promessas de divulgação e decisões sigilosas. 

 

RÉUS DA BOATE KISS ESTÃO PRESOS

Boate Kiss
Os réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss, mais Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar de palco, acusados de homicídio simples com dolo eventual estão sendo presos hoje em Porto Alegre. A prisão acontece porque o ministro Dias Toffoli aceitou recursos do Ministério Público do Estado e do Ministério Público Federal e manteve válida a decisão do júri que condenou os quatro pela tragédia ocorrida em 2013, causando a morte de 242 pessoas e 600 feridas. Os advogados dos réus declararam que aguardavam reunião agendada com o ministro, para a próxima semana, mas a decisão de Toffoli "tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa". O advogado Jader Marques, defensor de Spohr, assegurou que vai "buscar acesso ao processo que foi decidido e tomar as medidas cabíveis". Seu contratado, Spohr já se apresentou à polícia e submeterá à audiência de custódia no dia de hoje, 3.   

   
A defesa de Luciano Bonilha alegou "que os acusados não poderiam ser presos imediatamente porque já possuem uma ordem de habeas corpus, que garante ficarem em liberdade". Os outros advogados prometem discutir a matéria nas esferas competentes, mas todos os réus apresentaram-se à polícia. A advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo de Jesus dos Santos declarou: "Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada". Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos, mas estavam em liberdade, porque a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em dezembro/2021, anulou o júri.

 

DITADOR MANDA PRENDER QUEM VENCEU AS ELEIÇÕES

O Ministério Público da Venezuela, manobrado pelo ditador Nicolás Maduro, pediu ontem, 2, a prisão do ex-diplomata e líder da oposição no país, Edmundo González, 75 anos; minutos depois, sem tempo para apreciar o requerimento, o Tribunal Supremo de Justiça deferiu e foi expedida a ordem para prisão de González. Tarek William Saab, da Procuradoria da Venezuela, escreveu: "O tribunal de primeira instância em funções de controle a nível nacional concorda com a ordem de apreensão contra Edmundo González Urrutia por graves crimes". A acusação contra González é de prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos, instigação à desobediência das leis, conspiração, sabotagem e danos de sistemas e associação para delinquir".  González foi intimado a depor no Ministério Público por três vezes, mas não compareceu, porque tinha certeza da intenção do Procurador em prendê-lo. O diplomata, na clandestinidade desde 30 de agosto, assegurou que o Ministério Público atuava como um "acusador político, submetendo um processo "sem garantias de independência e do devido processo". 


O ditador pediu a prisão de González e da líder da oposição María Corina Machado, também na clandestinidade. O professor de ciência política da Universidad Central de Venezuela, José Vicente Carraasquero Aumaitre, denominou o pedido de prisão de González como "a crônica de uma morte anunciada". Disse mais: "O fato de ele não ter atendido a reiteradas convocações do Ministério Público abriu caminho para a solicitação e a ordem de captura. A cúpula do regime de Nicolás Maduro deseja fazer todo o possível para tirar Edmundo do jogo e pressioná-lo para que peça asilo em uma embaixada ou abandone a Venezuela". Aumaitre explica que tentou prender quem venceu as eleições presidenciais. "O pedido do Ministério Público é bastante questionável. Acusaram Edmundo González de "usurpar funções por ter publicado as atas de apuração, que não foram divulgadas pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). Depois afirmaram que as atas foram falsificadas".       



HONORÁRIOS POR EQUIDADE

A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para confirmar a fixação dos honorários advocatícios por equidade, em processo, envolvendo a proprietária do bem e uma empresa do ramo imobiliário. O entendimento sustentou-se no fato de que a baixa de gravame hipotecário não está vinculado ao valor do imóvel. Trata-se de pedido de cancelamento do registro de hipoteca de um imóvel, vez que a dívida já tinha sido quitada pela proprietária. O juízo de primeiro grau fixou os honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa. Houve apelação e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal assegurou que a verba sucumbência deveria ser por equidade, na forma do art. 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. 

Pela sentença os advogados da autora fariam jus ao recebimento de R$ 1.500,00, daí o recurso, alegando que o proveito econômico seria o correspondente ao valor do imóvel, R$ 114.824,00 vez que a livre fruição ocasionaria a baixa da hipoteca. A ministra Nancy Andrighi, relatora, invocou o disposto no art. 85 do Código processual "que estabelece critérios predeterminados para calcular os honorários, mas cada situação deve ser analisado individualmente, observando-se, sobretudo, qual tipo de tutela é buscada (declaratório, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva)". Escreveu a ministra: "Diante de obrigação de fazer, consistente na baixa de gravame fiduciário de hipoteca incidente sobre imóvel que foi objeto de contrato de compra e venda, devidamente quitado, o proveito econômico é inestimável. Trata-se de ação para permitir que o autor exerça plenamente os direitos inerentes à propriedade - que já possui -, sendo que não há como vincular o proveito econômico ou o valor da causa ao valor do imóvel". Concluiu que " a fixação dos honorários por equidade na hipótese analisada é adequada".


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Lula: "Mundo não é obrigado a aguentar vale-tudo de Musk"

Para o presidente, a maioria da imprensa internacional entendeu a suspensão da rede social no Brasil como uma afirmação da soberania nacional

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Em 4 estados

Desembargadores são investigados por venda de 


sentenças


FOLHA DE SÃO PAULO/SP


Ditadura de Maduro manda prender Edmundo González

Opositor ignorou convocações do regime em processo criminal; ele concorreu contra Maduro em pleito contestado


  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Paraná Pesquisas: Bruno Reis amplia 

vantagem e lidera com folga em Salvador

O prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), 

consolidou sua liderança na corrida eleitoral

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

EUA: funcionária de banco é encontrada 

morta em sua mesa após 4 dias 

sem ninguém notar

Denise Prudhomme, que trabalhava em um escritório corporativo, foi encontrada morta 

quatro dias após registrar entrada no prédio

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Novo ano letivo. Maioria das escolas arranca 

logo a 12 de setembro