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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Falso corretor vendia imóveis ocupados para juízes recém-empossados do DF

Segundo a investigação da Polícia Civil, Victor Rodrigues exigia pagamento adiantado e enganou 23 pessoas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Câmara dos Deputados

Racha no Centrão, novo candidato e participação de Lula: as mudanças no jogo da sucessão de Lira

Hugo Motta sempre foi considerado uma alternativa pelo próprio presidente da Casa

FOLHA DE SÃO PAULO/SP



Falso empréstimo, ajuda no caixa e brindes estão entre golpes bancários mais comuns contra idosos

Levantamento mostra como se proteger de fraudes mais comuns aplicadas

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Gás de cozinha sofre 2º aumento em 

um mês e botijão pode chegar a R$160

O reajuste é nacional e ocorre em consequência do repasse dos custos 

operacionais das distribuidoras com o dissídio coletivo, feito todo 

mês de setembro no Brasil

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Kamala e Trump travam disputa acirrada em estados-chave nas eleições dos EUA

Novas pesquisas indicam candidatos dividindo lideranças em localidades decisivas

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lisboa está entre as cinco cidades da UE mais poluídas por gases de navios

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ MANTÉM DISPONIBILIDADE DE JUIZ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aplicou duas penas ao juiz Diego Savegnago Fajardo: remoção compulsória e afastamento do cargo. Ele é acusado de descontrole da unidade jurisdicional, violação do dever de integridade pessoal e profissional por consumo excessivo e reiterado de bebidas alcoólicas. O caso chegou ao CNJ que manteve somente a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos. A defesa do juiz alegou que o julgamento do magistrado não foi imparcial e citou a produtividade do juiz, além de assegurar que não há prova do comportamento incompatível com a magistratura. Declarou a advogado que "É tudo um "ouvi dizer" de uma comarca pequena". A conselheira Daniela Madeira, relatora, assegurou sobre o "estado não desejável do magistrado no convívio social, o que se extrai do próprio interrogatório, no qual o magistrado não nega ter estado embriagado nos eventos citados, em uma boate e no carnaval". A conselheira informou que Fajardo já foi punido com pena de censura, porque compareceu embriagado em curso de imersão da corregedoria local.   

O conselheiro Alexandre Teixeira disse que o alcoolismo é uma doença e sugeriu ao Tribunal para submeter o juiz a tratamento. Explicou: "Apenar quem é doente talvez seja algo que piore a situação. Nós não temos aqui por objetivo piorar a situação da pessoa do magistrado. (...) Antes de um magistrado, temos aqui uma pessoa humana em sofrimento, que padece de uma doença". O presidente do Conselho, ministro Roberto Barroso e a relatora, afirmaram que "não há, nos autos, registros de que se trate de alcoolismo o caso tratado - mas sim episódios de abuso de álcool".  

MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA VAGA PARA SEIS

Ontem, 3, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia indicou a lista sêxtupla para escolha de um candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, destinada à instituição. Foram votados: Adriani Vasconcelos Pazelli, Márcia Regina dos Santos Virgens, Nivaldo dos Santos Aquino, Paulo Gomes Júnior, Regina Maria da Silva Carrilho e Ricardo Regis Dourado. Três desses nomes serão indicados pelo Tribunal de Justiça ao governador Jerônimo Rodrigues, incumbido de escolher o novo desembargador, que ocupará a cadeira da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, aposentada no fim do mês de agosto.  


NOVO CORREGEDOR TOMA POSSE

O ministro Mauro Campbell Marques assumiu ontem, 3, o cargo de corregedor nacional de Justiça para o biênio 2024-2026; a posse deu-se no Conselho Nacional de Justiça e antes dele, era corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão. A corregedoria é vinculada ao CNJ e cuida do recebimento de denúncias e reclamações acerca de qualquer órgão do Judiciário, emite normas e orientações para prestação dos serviços jurídicos e coordena as corregedorias do Judiciário na realização de inspeções e correições.  

STARLINK PERDE PRAZO

A Starlink perdeu prazo para recorrer de bloqueios, vencido no dia 2/9, daí porque o Banco Central foi comunicado sobre bloqueio de valores da empresa no sistema bancário do país. O bloqueio alcança veículos no Sistema Nacional de Indisponibilidade de Bens, a Agência Nacional de Aviação Civil e a Capitânia dos Portos que foram comunicadas sobre o bloqueio de aeronaves e embarcações da Starlink. Estão incluídos no bloqueio os imóveis da empresa.  

BARCO EM GARAGEM?

Um condômino usa sua garagem no edifício, onde mora, para estacionar barco e reboque. A parte autora relata que a convenção garante a guarde de um automóvel a cada proprietário de box de garagem, mas o réu passou a usar o espaço com barco e reboque. O caso foi decidido pelo juiz Sérgio Castrresi de Souza, da 4ª Vara Cível de Praia Grande/SP, que julgou procedente a ação da empresa autora para determinar a retirada do barco e reboque da garagem, sob pena de multa de R$ 10 mil; em caso de descumprimento, o condomínio ficou autorizado a fazer a remoção. Houve recurso e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. A relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, escreveu no voto: "O bem guardado pelo demandado no "box" de sua propriedade é uma embarcação suscetível de locomoção sobre a água, que não se confunde com automóvel".    

Salvador, 4 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





MÉDICA AUTODECLARADA NEGRA

Médica autodeclarada negra
Lorena Pinheiro Figueiredo, doutora em ciências da saúde, habilitou-se por meio da reserva de cotas, para professora adjunta na área de otorrinolaringologia, da Faculdade de Medicina da UFBA. A médica Carolina Cincurá, aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência, contestou a pretensão de Lorena que, na classificação geral obteve o quarto lugar, mas perdeu a vaga por ter candidata autodeclarada negra, motivo do questionamento. A juíza Arali Maciel Duarte, da Justiça Federal, concedeu liminar a Carolina para a única vaga aberta no edital. A magistrada escreveu: "Fica claro que em virtude de a Ufba ter oferecido uma vaga para o cargo de professor de farmacologia, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não poderia suprimir a primeira classificação alcançada pela impetrante, tendo em vista que essa prática administrativa acabou por aumentar os percentuais previstos nas normas para 100% das vagas".   


Carolina, na ampla concorrência, obteve nota de 9,40 e Lorena, 7,67. A UFBA, em nota, comunica que Lorena, autodeclarada negra, foi homologada para a vaga, e não foi nomeada, face à decisão judicial que determinou fosse nomeada a primeira colocada. Lorena protestou e alegou que a decisão "viola uma política de combate às desigualdades do país". Assegurou que "a desigualdade vem do racismo". A Universidade explicou: "No caso dos concursos para professor do magistério superior das universidades federais, como as vagas por cada área do conhecimento são, em geral, inferiores a três, a aplicação da lei não era possível, inviabilizando, na prática, a política afirmativa de inclusão, objetivo da Lei de Cotas".       

 

MUSK DEMITE FUNCIONÁRIOS

O Sul-africano Elon Musk demitiu todos os funcionários do "X" no Brasil, de surpresa, além de fechar o escritório da plataforma, que causou o bloqueio da rede social. Um ex-funcionário, que não se identificou, historiou ao G-1 o processo de demissão. Foram 35 funcionários da "X" que perderam o emprego e nenhum deles tomou ciência da intenção da empresa de encerrar as atividades do escritório no Brasil. Disse o funcionário: "Na chamada, eles mencionaram preocupações com o cenário da operação brasileira do X e deram a entender que haveria mudanças. Mas, em nenhum momento, falaram em fechar o escritório". Prosseguiu: "O golpe veio dois dias depois, no sábado, 17 de agosto. Os colaboradores foram convocados para uma nova reunião com Yaccarino, fora do horário de trabalho, o que despertou a desconfiança no profissional. Eu estanhei, porque esse tipo de compromisso no final de semana não era comum no X. Mas, como era com a CEO, imaginei que seria algo importante". Nessa conversa é que souberam da demissão e fechamento do escritório. 

O funcionário diz que "menos de uma hora depois, meus acessos ao sistema da empresa já tinham sido bloqueados. De maneira geral, foi muito frustrante, principalmente porque o trabalho da equipe estava indo muito bem e tínhamos planos pela frente". Posteriormente, uma empresa terceirizada convocou os funcionários para receber o pagamentos das verbas rescisórias, mas não foram pagos o FGTS.   



 


REJEITADA DENÚNCIA CONTRA INVESTIGADORES

O Ministério Público Federal denunciou, na 5ª Vara Federal de Santos/SP, três investigadores de uma delegacia especializada na repressão ao narcotráfico, com apreensão de 26 quilos do entorpecente, escondidos em uma carga de balas e pirulitos, que seguiria em navio para a Europa. Os policiais retiveram para eles 400 quilos do tóxico. As mensagens foram extraídas dos celulares do criminalista que mencionam desvios de cocaína pelos agentes públicos. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia, contra um criminalista, três investigadores, mais duas pessoas, pelo crime de tráfico internacional de drogas. O entendimento do magistrado é que após a apreensão de dois celulares do advogado, a peça acusatória perdeu credibilidade, porque ilegal. Foi invocada a teoria dos frutos da árvore envenenada, porque contaminadas de ilicitude as provas derivadas das mensagens dos aparelhos apreendidos. 

O juiz embasou-se em decisão do Tribunal Regional Federal que havia considerado ilegal a apreensão dos celulares. O arquivamento do processo, causou a revogação das medidas cautelares decretadas contra os acusados, presos anteriormente. O juiz mandou devolver aos investigados todos os bens apreendidos. A defesa do criminalista, em Habeas Corpus, alega que uma equipe da Polícia Federal submeteu seu cliente a busca pessoal ilegal, em agosto/2022, e isso resultou na apreensão dos celulares. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apreciando o recurso, por dois votos contra um, reconheceu nulidade da revista, sustentado no art. 157 do Código de Processo Penal, "das demais provas que dela decorreram em relação de causalidade". O relator do Habeas Corpus, desembargador Maurício Kato, assegurou que "a busca pessoal, sem mandado judicial, só pode ocorrer nas hipóteses em que haja fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituem corpo de delito".         

 

ANONYMOUS DESMANTELA ERON MUSK!

Imagens publicadas por Anonymous
O Sul-africano está enfrentando um grupo de hacker e ativistas digitais Anonymous, que denuncia Elon Musk de propagador de fake news, nas redes sociais, "além de suas manipulações no mercado de criptomoedas e da campanha em prol da eleição de Donald Trump nos EUA". Musk publicou imagem gerada por IA, representando a vice-presidente e candidata Kamala Harris, como "ditadora comunista" e disparou fake news e ainda escreveu: "Kamala prometeu ser uma ditadora comunista no primeiro dia. Você acredita que ela usa essa roupa?" O Anonymous usou o mesmo recurso da IA, do qual se serviu o Sul-africano Elon Musk, e publicou "imagem gerada por IA que representa Elon Musk e o ex-presidente dos EUA Donald Trump dando um beijo na boca, ambos utilizando uma braçadeira com a suástica nazista". 

Diz a publicação: "Apartheid Clyde em toda sua glória espalhando desinformação - então aqui estamos! Obrigado Grok! Você acredita que Elon usa essa roupa??" Musk reagiu grosseiramente e com raiva, porque aplicou ao conteúdo o selo de "conteúdo sensível" e, depois a postagem desapareceu, misteriosamente apagada. O Anonymous ironizou: "Oh, nós deixamos o Elon bravo". Este grupo tem publicado a conduta inapropriada de Musk, seja quando manipula o mercado de criptomoedas, causando danos a pequenos investidores, seja, nas condições de trabalho nas suas empresas Tesla e SpaceX. Anonymous ainda denuncia a "manipulação de algoritmos no X, que favorece a desinformação, e aponta hipocrisia ambiental e um comportamento público do bilionário que consideram arrogante e desrespeitoso".      

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Starlink recua e começa a bloquear acesso ao X no Brasil

Empresa de comunicação via satélite de Elon Musk era a única operadora que não havia confirmado a suspensão de acesso ao ex-Twitter

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

PIB forte eleva preocupação com inflação e pressiona Banco Central a iniciar alta dos juros

Já há previsões de subida maior dos juros ou ciclo mais longo de aumento


FOLHA DE SÃO PAULO/SP



Financial Times

Derrota de Trump poderia estabilizar a política dos EUA por uma geração

A lição de 2024 é que os populistas americanos não têm substituto para o poder de estrela do ex-presidente

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Bolsonaristas preparam ato com Musk 

como herói

Moraes deve ser utilizado como vilão e bonecos gigantes

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PT tenta barrar mudança da Ficha Limpa 

que pode beneficiar Bolsonaro

Proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam 

que se trata de um "grave retrocesso”

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Discurso de ódio na GNR e PSP. 591 suspeitos, 13 processos disciplinares, 6 castigados

terça-feira, 3 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

SUL-AFRICANO ESTÁ PERDIDO!

O Sul-africano Elon Musk fez a mais inconcebível ameaça ao Brasil, e agora não é somente ao ministro Alexandre de Moraes mas alcança o Judiciário e o Brasil. O milionário investiu contra o presidente brasileiro, ameaçando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reverter o bloqueio de recursos da Starlink, sob pena de bloquear ativos do Brasil. Musk escreveu na rede social: "A menos que o governo brasileiro devolva os bens ilegalmente apreendidos da X e da Space X, buscaremos a apreensão recíproca dos ativos do governo". Disse mais: "Espero que Lula goste de voar de avião comercial". O incompetente Musk com as coisas da Justiça não percebeu ou fingiu de inocente, porque o governo brasileiro nada fez sobre o bloqueio, vez que a medida originou-se da Justiça, que é outra departamento. O ministro Alexandre de Moraes tomou medida correta com o bloqueio, porque o Sul-africano eximiu-se de pagar multas por desobediência à Justiça.   

PRAZO PARA RESULTADO VENCEU 

A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela, art. 155, prevê o prazo de 30 dias para publicação no Diário Oficial dos resultados da eleição. Todavia, o prazo venceu no dia 30 de agosto, e nunca houve publicação, porque Nicolás Maduro assumiu definitivamente a condição de ditador do país. Até a decisão do Tribunal Supremo, que validou a eleição de Maduro, está estampada a obrigatoriedade de publicação do resultado. Não se sabe a origem, mas o certo é que neste dia de vencimento do prazo para publicação dos resultados, quase todo o país amanheceu sem eletricidade.   

ADVOGADO ENCONTRADO MORTO

O advogado Gleidson de Jesus Nery, 40 anos, foi encontrado morto, na noite de domingo, 1º, na cidade de Jaguarari/BA, com marcas de golpes de faca, esta deixada no local do crime. A Delegacia da Polícia Civil ainda não sabe sobre a motivação da morte, mas vai periciar inclusive a arma. A OAB, subseção de Juazeiro/BA informou que Gleidson encontrava-se desaparecido desde a sexta-feira, 30, e prometeu acompanhar as investigações.  
 

"LIMPA SEU NOME" É FISCALIZADO

Depois de reclamação da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, o CNJ instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, acerca de eventuais benefícios a associações de fachadas no esquema "Indústria Limpe seu Nome". A entidade assegura que há deferimento de liminares para excluir negativações, sem observar critérios processuais. Relatório informa que foram concedidas decisões, beneficiando entidades que não poderiam propor esse tipo de ação, além de ter indícios de direcionamento de processos sobre o tema para o mesmo juiz. Empresas nesse ramo de atividade conseguiram retirar do SPC dívidas de R$ 108 bilhões, segundo denunciou o jornal Folha de São Paulo. Muitas ações dessa espécie foram protocoladas nos estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. As associações afirmam que em muitas negativações não se comprovaram notificações aos devedores. A Corregedoria-geral de Justiça da Paraíba já identificou 119 processos sobre o assunto, em todo o estado, dos quais 34 foram para a 1ª Vara da capital. 

SEM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, CERCEAMENTO

A falta de intimação pessoal de uma testemunha configura cerceamento do direito de defesa e suspende a anulação da sentença condenatória. A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu anular sentença por crime de descaminho, espécie de fraude tributária, art. 334 do Código Penal. O réu pediu intimação de uma testemunha, importante para esclarecimento dos fatos, mas o cidadão informou que não compareceria voluntariamente. No primeiro grau foi negado o pedido, porque o juízo assegurou que a responsabilidade de fazer a testemunha comparecer é da defesa. O Tribunal reformou esse entendimento e mandou reabrir a instrução pela 1ª Vara Federal de Guaíra/PR para intimar e tomar o depoimento da testemunha com nova sentença.       

Salvador, 3 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

SERVIDORES QUE SAEM, APROVADOS QUE NÃO ENTRAM! 

O Tribunal resiste e não nomeia os candidatos aprovados no concurso, realizado no ano de 2014, deixando as comarcas desérticas; enquanto isso, o servidor não suporta continuar no trabalho escravo, substituindo colegas que se foram, sem obter vantagem alguma, e, em função dos maus tratos, pede aposentadoria ou exoneração. Querem sair do calvário para onde foram jogados. A saúde mental e física dessa gente está comprometida pela frustração no mau atendimento ao jurisdicionado, em vista da falta de material humano e de infraestrutura defasada. 

Visualizei, nas visitas que fiz a todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor, o desalento e o enfraquecimento do servidor que só é lembrado pelos superiores para responder a processo administrativo. Deparei com escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, servidor com mais de 10 anos sem tirar férias ou total falta de acesso aos serviços médicos disponibilizados na capital, inexistentes em grande parte nas comarcas do interior. Tudo isso foi anotado para o Tribunal e para o CNJ, mas nada mudou. 

Somente no último trimestre/2018, no mês de janeiro/2019 e 15 dias de fevereiro, um total de 102 servidores pediram e obtiveram aposentadorias; inclua-se ainda os pedidos de exoneração de servidores desesperançados com o futuro. 

O pior é que o Tribunal encontrou o remédio amargo e letal para resolver, de vez, com esse dramático cenário: fechar comarcas. Em 2012, desativaram 41 unidades; em 2014, agregaram 25 comarcas e 28 varas criminais; em 2017 mais 33 desativações e em 2019 já se fala em mais unidades que serão fechadas. Por que fechar comarcas, se a lei que os próprios desembargadores fizeram assegura que a cada município deverá corresponder uma comarca? Será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? É como fechar escolas, hospitais, para solucionar a alegada falta de recursos, que, na verdade, não é o problema, pois se fosse teria obedecido a decisão do STF, de novembro/2018, no sentido de cortar o auxílio-moradia ainda  concedido a juízes, mesmo que tenham imóvel no local do trabalho. 

O resultado é que o cidadão vai ao fórum buscar a prestação do serviço jurisdicional, e lá encontra funcionários das prefeituras ou estagiários, que não receberam treinamento para atender às partes nos cartórios judiciais; dessa forma, torna-se comum a má prestação dos serviços da Justiça. O que fazer, se a Comarca não tem juiz, falta promotor e defensor público, está desprovida de servidor e possui infraestrutura corrompida pelo descaso das autoridades? Padece o cidadão, que não recebe o que tem direito, sofre o advogado, que não consegue exercer com dignidade sua função essencial à Justiça. 

A nova diretoria da OAB deve encampar a luta do servidor maltratado, do advogado vilipendiado e do jurisdicionado ao relento, e não aceitar o fechamento de mais comarcas. 

Os aprovados no concurso de 2014 continuam esperando a nomeação com prazo para vencer no meio do corrente ano; nesse certame foram inscritos quase 100 mil candidatos, nomeados menos de 500 e, em torno de 2 mil aprovados aguardam serem chamados, nas inúmeras vagas existentes. O Tribunal não pode continuar buscando estagiários e funcionários das prefeituras para cobrir o espaço deixado pelo servidor que se aposentou ou pediu exoneração. A atual mesa diretora, no início do ano passado, prometeu nomear em torno de cinco candidatos por mês; já era um acinte aos aprovados, mas nem isso foi feito e a cada dia piora o quadro dos serviços da Justiça, por falta de servidor nas comarcas e nas varas judiciais. 

Enfim, o cenário é desalentador, pois o servidor despede-se do serviço público e o concursado aprovado não é chamado para ocupar o espaço, deixado por quem foi machucado e desprestigiado. 

Salvador, 16 de fevereiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                               Pessoa Cardoso Advogados. 

EMPRESA DE MUSK RECORRE

Uma das empresas de Elon Musk, Starlink, que trabalha com internet via satélite, ingressou com Agravo Regimental, no STF, ontem, 2, contra decisão do ministro Cristiano Zanin, em Mandado de Segurança, negando liberação do bloqueio das contas bancárias, no Brasil, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Zanin não constatou ilegalidade flagrante para justificar intervenção externa no processo e assegura que a decisão questionada do ministro Moraes está devidamente fundamentada. Os defensores pedem a reconsideração ou remessa do recursos para o plenário da Corte. As contas da Starlink foram bloqueadas para garantir pagamento de multas, que já superam R$ 18 milhões, impostas à rede social "X", ambas pertencentes ao Sul-africano. O ministro Moraes, na decisão do bloqueio, fundamentou no fato de que as duas empresas, uma de internet, outra de rede social, integram o mesmo grupo econômico. 

As contas da Starlink foram bloqueadas porque Musk fechou o escritório da "X" no Brasil e não disponibilizou nenhum funcionário no país, mas continua desrespeitando as leis brasileiras e não atendendo às ordens de suspender perfis na rede social. Os novos advogados de Musk pretendem mostrar que o Sul-africano não tem intenção de desobedecer as leis brasileiras, informação difícil de ser comprovada, pois além de desobedecer o Sul-africano ameaça o Judiciário brasileiro com promessas de divulgação e decisões sigilosas.