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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

MUSK E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O empresário Elon Musk não se preocupa nem ataca os países comunistas como a China, porque sua primeira devoção não é contra regimes, mas com suas empresas. A Tesla, empresa de Musk, não tem obtido bons resultados na China, face à concorrência com os carros elétricos da BYD. Todavia, o Sul-africano trata os chineses em todos os momentos com muita simpatia, sem nada reclamar ou acusar como procede no Brasil. Um ex-ministro das Relações Exteriores da China, atualmente, morando na Austrália, escreveu na rede "X": "Musk pretende ser um campeão da liberdade de expressão, mas ele não pronunciou uma única palavra de desaprovação do líder Xi Jinping, que foi quem baniu o "X" no país". Pelo contrário, ele tece elogios a Jinping e até recorda que "foi uma honra encontrei com o presidente chinês".  


Musk nada reclamou quando o "X" foi banido da China e muito menos atacou as autoridades chinesas; nem pensar em buscar "liberdade de expressão", como tem repetido no Brasil. Suas baterias voltam-se contra o ministro Alexandre de Moraes a quem ele trata como "pseudojuiz", simplesmente porque contrariou sua pretensão de expandir negócios no Brasil, quando sustentado nas leis brasileiras, foi suspensa a plataforma no Brasil. Em outros países, como na Austrália, Musk respeita decisões judiciais e nem recorre, como aconteceu com um juiz que determinou a remoção de vídeo do "X". A vingança de Musk foi contra uma comissária, mas ele viu pela frente o primeiro-ministro, Anthony Albanese, que declarou ser Musk "um bilionário arrogante, que pensa estar acima da lei e também da decência comum".   

 

PRESCRIÇÃO EM IMPROBIDADE

Em julgamento de repercussão geral, o STF decidiu que as ações de ressarcimento aos cofres públicos, sustentadas em atos dolosos de improbidade administrativa não tem prescrição; todavia, esse entendimento não se refere às ações decididas pelos Tribunais de Contas, vez que, nesses casos, não são julgados o agente público e, portanto, não definem sobre a existência de dolo nos atos improbidade, limitadas às irregularidades e danos ao erário. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu prescrição intercorrente, em execução fiscal, proposta pela Prefeitura de Maringá contra o ex-prefeito da cidade, face a condenação originada Tribunal de Contas do Estado. 

Trata-se de ação iniciada em 2006, referente a débito no valor de R$ 86 milhões; o caso foi apreciado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Maringá que declarou a prescrição, face à inércia da Fazenda municipal. O desembargador relator, Luiz Taro Oyama, invocou a tese de repercussão geral do STF: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". 

 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/46006,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 216.794-8, classe C, nível 36, Comarca de Coribe, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de GATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/31846 ,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRILO LIMA DAS NEVES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 233.052-0, classe C, nível 31, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária, nos termos do art. 3°, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/56355,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.330-6, classe C, nível 36, Comarca de Itiúba, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 


ABSOLVIÇÃO DE POLICIAIS ANULADA

A 6ª Turma do STJ anulou julgamento de absolvição de policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais, determinando novo julgamento para que a corte de origem aprecie provas que não foram apreciadas na decisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os policiais por tortura, quando forçaram um homem a confessar participação em latrocínio, com grave ameaça. Os policiais foram condenados na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento, sob fundamento de que não foi apreciada as ponderações da defesa, causando absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público, no STJ, assegurou que o Tribunal de Justiça não considerou provas importantes, a exemplo da perícia local, onde ocorreu a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a diligência. 


O ministro Sebastião Reis Júnior, relator na Corte, constatou que a perícia dos cartuchos encontrados no local e o depoimento do policial não foram tratados no acórdão, apesar de referências feitas pelo juízo de primeiro grau, que considerou importantes para a condenação. O ministro escreveu no voto: "a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de prova para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE -  BRASÍLIA/DF

Habeas corpus de influencer Deolane Bezerra não foi julgado e ela continua presa; entenda

Advogado afirmou que houve um conflito de competências no julgamento do pedido de soltura

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Índice negativo

A menos de um mês das eleições, esquerda sofre com rejeição a seus candidatos nas capitais

Pesquisas da Quaest apontam que dez nomes do campo progressista têm mais de 40% de reprovação

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Crise e medo na Venezuela intensificam migração para o Brasil; leia histórias

Operação Acolhida prepara plano de contingência e cria novas vagas em abrigos; imigrantes relatam falta de esperança

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PM prende foragidos da justiça 
em Salvador

Os criminosos foram flagrados pelo videomonitoramento 

das estações de metrô de Pituaçu e Mussurunga

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Gasolina está 5% mais cara no Brasil 

do que no exterior

Para equiparar preços seria necessário redução de R$ 0,16 por litro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

ALERTA DA FNAM

Apenas 400 médicos dos 1350 que concluiram formação há meio ano estão no SNS

FNAM denunciou "atrasos e irregularidades" nos concursos e na contratação de médicos.

domingo, 8 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

 

CELULAR: 64% DAS ESCOLAS PROIBEM

O uso de celulares nas salas de aula está sendo proibido por seis de cada dez escola em todo o país. O percentual de 64% das escolas de ensino fundamental e médio tomaram essa decisão, visando "manter o foco no aprendizado e estimular interações sociais entre os estudantes". As instituições que recebem crianças, teve proibição do celular no percentual de 32%, em 2020, para 64%, atualmente. Estudos mostram que o uso demasiado das telas "pode gerar ansiedade e depressão nas crianças". 

CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1821/24, que altera o Código de Processo Penal, fixando a contagem de prazos processuais em dias úteis; atualmente a contagem continua em dias corridos. O Código de Processo Civil já prevê que não serão computados nos prazos os sábados, domingos e feriados. Na proposta, pretende-se revogar dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil, os prazos que terminam no domingo ou feriado, porque desnecessária com a nova fixação dos prazos. O projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário, após o que ainda depende de manifestação do Senado.  

HOMEM, 20 ANOS; MENINA, 13 ANOS, SEM ESTUPRO

Um rapaz de 20 anos teve relacionamento amoroso com uma menina de 13 anos, em Santa Catarina. A Justiça de primeiro grau, o tribunal de Justiça local e o STJ, através da 6ª Turma, entenderam que não estava configurado crime de estupro de vulnerável, mesmo com a comprovação da materialidade e autoridade do crime. A sentença e os acórdãos sustentaram o posicionamento no fato de que o relacionamento entre o acusado e a vítima aconteceu de forma consensual, autorizada pela mãe da adolescente. O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal, porque a presunção de violência é absoluta em crimes sexuais contra menores de 14 anos, independentemente do consentimento. O ministro Sebastião Reis Jr., relator, explicou que a jurisprudência do STJ e do STF "não permite que o consentimento da vítima, ainda que respaldado pela responsável legal, afaste a aplicação do art. 217-A do Código Penal. O ministro, para manter a absolvição, invocou peculiaridades do caso, que não permite aplicação da norma penal de forma abstrata, porque necessário considerar o contexto concreto. O ministro afirmou que "não houve ofensa à liberdade sexual da vítima, nem risco social significativo, o que justifica a manutenção da absolvição". Alegou que o relacionamento foi autorizado pela responsável legal da criança e não houve violência. O voto divergente foi do ministro Rogério Schietti que assegurou que a vulnerabilidade da vítima é decorrente da idade e que não comporta avaliação judicial. Schietti alegou também que o relacionamento não foi estável e informou sobre a insegurança jurídica que traz a isenção da responsabilidade penal de "alguém que mantém relação sexual com menor de 14 anos".  


ELON MUSK, O EMPRESÁRIO

Não causa surpresa a ninguém o fato de Elon Musk colocar na frente de qualquer debate seu interesse comercial. Ele apresenta-se como defensor da liberdade de expressão, mas nessa defesa está embutido seus interesses pessoais e profissionais. O passado de Musk, 53 anos, mostra suas posições políticas. Inicialmente ele simpatizava com o centro esquerda, inclusive votou no Partido Democrata. Sua militância política sofreu modificação com a pandemia de Covid-19, em 2020, quando ele declarava: "O pânico com o coronavírus é idiota". Esse posicionamento aconteceu porque ele não aceitava fechar sua fábrica da Tesla na Califórnia, chegando a desafiar o delegado para prendê-lo. Daí em diante, apesar de ter votado em Biden, Musk passou a criticar Joe Biden, alegando injustiças praticadas contra suas empresas, simplesmente porque Joe Biden recebeu a concorrente de Musk, uma fabricante de carros elétricos,     

SETE DE SETEMBRO 

A data que devia prestar para comemorar a Independência do Brasil, transformou completamente, nos últimos anos. Os políticos servem-se do significativo da data para fazer suas arruaças, pregar suas ideologias e até questionar a democracia do país. Recorde-se que o então Jair Bolsonaro e Walter Braga Neto foram punidos pelo TSE exatamente porque no Bicentenário da Independência praticaram abuso de poder político e econômico. 

Salvador, 8 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



COLUNA DA SEMANA

Questionamos muito em diversos aspectos o funcionamento da Justiça brasileira e costumamos fazer comparação com o Judiciário dos Estados Unidos. Com o tempo e esclarecimentos, sabe-se que o Judiciário americano não pode servir de referência para a boa prática de Justiça, por inúmeras motivações. O ex-presidente Donald Trump foi julgado no mês de abril por um júri com 34 acusações de falsificação de registros comerciais, visando ocultar propina oferecida à artista pornô Sormy Daniels, no valor de US$ 130 mil. Pois bem. Depois da decisão dos jurados, por unanimidade, condenatória, não houve publicação da sentença, como sempre acontece por lá, e o juiz Juan Merchan designou para o dia 11 de julho, portanto, meses depois da condenação pelos jurados. Entretanto, o imbróglio não ficou por aí. Essa audiência, para simples leitura da sentença, foi adiada de março para julho. Os defensores de Trump insistiram e o juiz atendeu ao pedido e remarcou a leitura da sentença para o mês de setembro. Todavia, ainda não agradou ao réu condenado, mas sem se saber sobre a pena, e, aproximando da data, novo pedido foi formulado e o juiz deferiu mais uma vez e marcou a leitura da sentença para o final do mês de novembro, que não se sabe se vai ser realizada. Isso é o que se denomina de chicanagem.  

Muitas outras características da Justiça americana impedem a aceitação de um Judiciário singular. São registrados absurdos no que se denomina de indústria das indenizações. As condenações, seja em acordo, ou decisão judicial são monumentais, ao ponto de a Associação Nacional dos Advogados, (NLA, OAB, no Brasil), informar que os valores alcançam bilhões em um ano. Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana, acerca de ações de responsabilidade, (liability), chega a um milhão de dólares ou mais; em torno de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda. A maioria dos valores, entretanto, não chega aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.


Sem aprofundar no assunto, vejamos pequena demonstração do que se passa com a Suprema Corte, composta por nove magistrados americanos. Esses nove julgadores, no momento com maioria dos republicanos, dispõem de 75 assessores para julgamentos secretos. E mais: os ministros da Suprema Corte, sem critério algum e sem oferecer maiores explicações, decidem sobre o que poderá ser julgado e o que não será recebido pela Corte. Com tudo isso, os julgamentos pelos nove magistrados são bastante raros, diferentemente do que ocorre por aqui; enquanto nos Estados Unidos os casos julgados situam-se em pouco mais de 100 por ano, no Brasil, o STF julga em torno de 80 mil por ano. No final do século passado, Woodward e Scott Armstrong, no livro "The Bethren, "Por Detrás da Suprema Corte", e Jeffrey Toobin, com a obra "Os Nove - por dentro do mundo secreto da Suprema Corte -, pode-se saber sobre boa parte das gritantes falhas do sistema judiciário americano. Os magistrados americanos guardam fiel vinculação partidária e ideológica, caracterizando a luta entre conservadores e liberais. Nem se fala na corrupção existente na Suprema Corte, matéria que já tratamos em trabalhos anteriores.  

Salvador, 8 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DEOLANE CONTINUA PRESA

A notícia de que Deolane Bezerra obteve liberdade é desmentida e a influenciadora continua presa, até hoje, 8, na Colônia Penal Feminina do Recife, de acordo com manifestação de seu advogado Carlos André Dantas. O defensor diz que há conflito de competência entre câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco para julgar o habeas corpus, face a um segundo pedido protocolado por um advogado do Paraná, que pediu desistência, mas continua esperando decisão do habeas corpus do Advogado André Dantas. Ela é acusada de pertencer a organização criminosa, envolvimento em jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Na Operação que resultou na prisão da advogada Deolane foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão domiciliar, sequestro de bens, incluindo carros de luxo, imóveis, aeronaves e embarcações, além de valores. Foi pedido também bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 2,1 bilhões.


Entre os alvos da polícia está um grupo vinculado a bens e os mandados foram cumpridos em seis cidades do país, expedidos pelo Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Recife/PE. A investigação teve início com apreensão de R$ 180 mil e já está na 3ª fase. A apuração presta-se para esclarecer sobre esquema de lavagem de dinheiro, através de jogos de azar, aquisição, ocultação e integração do dinheiro ao patrimônio dos envolvidos. Deolane tem três filhos, um dos quais adotado, quando ela tinha apenas 16 anos. 

 


GONZÁLEZ DEIXA A VENEZUELA

O candidato eleito para governar a Venezuela, ex-diplomata Edmundo González, deixou o país na noite de ontem, 7, depois que pediu asilo à embaixada da Espanha. A Justiça da Venezuela decretou a prisão de González e o país já tem mais de dois mil presos. Os contatos entre as embaixadas da Espanha e o governo do ditador selou o asilo e o governo declarou que "a Venezuela concedeu o salvo-conduto necessário para o bem da tranquilidade e da paz política do país". O ministro de Assuntos Exteriores da Espanha, José Manuel Albares, escreveu no "X": "O Governo da Espanha está comprometido com os direitos políticos e a integridade física de todos os venezuelanos". O candidato da oposição era procurado pela Justiça de Nicolás Maduro desde 30 de julho, mas encontrava-se escondido e acusado de conspiração, usurpação de funções, incitação à rebelião e sabotagem, depois que divulgou cópias das atas que lhe conferiu vitória no pleito realizado em 28 de julho.


O governo do ditador prometeu divulgação das atas, mas nunca cumpriu, e a líder da oposição, María Corina Machado assegura que as atas divulgadas pela oposição garantem a vitória de González, com mais de 60% dos votos. O Conselho Nacional Eleitoral, órgão responsável pela realização da eleição, justifica que houve ataque hacker ao processo eleitoral e este é um dos motivos para não divulgar as atas. A resistência de Maduro em permanecer no poder, ilegalmente, causou protestos em todo o país, com a morte de 27 pessoas, 192 feridos e 2.400 presos, incluindo menores. Maduro insurgiu-se contra os países latinos que contestam a eleição, como Argentina, Chile, Peru, Uruguai, Costa Rica, Panamá e República Dominicana e os representantes desses países foram expulsos, sob fundamento de que esses "governos estão subordinados aos Estados Unidos e realizaram ações e declarações de ingerência em assuntos internos de Caracas". O Brasil continua sem condenar os desmandos do ditador e sempre manifesta com pedidos de publicação das atas.

 

MADURO REVOGA REPRESENTAÇÃO DA ARGENTINA

O governo do ditador Nicolás Maduro revogou ontem, 7, a representação pelo Brasil dos interesses do governo da Argentina no país, depois que o embaixador argentino foi expulso, no dia 1º de agosto. O assessor para assuntos internacionais do governo brasileiro, Celso Amorim, declarou ontem, 7, que está "chocado" com a atitude da Venezuela em revogar a custódia da Embaixada Argentina em Caracas. Na diplomacia, a expulsão de um embaixador pode ocasionar a representação do país por outra embaixada. A nota do governo informa: "A República Bolivariana da Venezuela tomou a decisão de revogar de maneira imediata a aprovação concedida pelo governo da República Federativa do Brasil para exercer a representação dos interesses da República Argentina e de seus nacionais em território venezuelano". O pretexto para esta medida é de que a instalação está sendo usada para "atividades terroristas" e tentativas de homicídio contra Nicolás Maduro e contra a vice-presidente Delcy Rodriguez. A diplomacia brasileira assegura que continuará exercendo a representação dos interesses da Argentina, até que outro país assuma a representação, vez que a Venezuela não pode de forma unilateral dissolver a representação argentina. 


A diplomacia brasileira informou que o prédio da antiga embaixada argentina, dirigido, atualmente, pelos diplomatas brasileiros, está cercado pelas forças do regime da Venezuela, que, inclusive cortou a energia no prédio. Na embaixada estão asilados seis venezuelanos. Parte da área é alimentada por geradores. Um veículo da polícia venezuelana está estacionado em frente ao local. A expulsão do embaixador argentino aconteceu depois que o governo argentino afirmou que a reeleição de Maduro não foi legítima e a eleição foi fraudada, cenário ratificado pela grande maioria dos países de todo o mundo. O governo da Argentina busca "a emissão de ordens de detenção contra Nicolás Maduro e outros líderes do regime", por parte do Tribunal Penal Internacional. O Brasil continua em cima do muro e não condena o regime, limitando apenas a pedir apresentação das atas eleitorais que Maduro nunca apresentou, apesar de várias promessas".