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terça-feira, 10 de setembro de 2024

ANISTIA É INCONSTITUCIONAL

O projeto de lei que propõe anistia para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro/2023, entra em em discussão, nesta terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; se aprovado, segue para o plenário, depois será discutido no Senado Federal e, finalmente, depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As invasões promovidas contra sedes dos Três Poderes resultaram em depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto. Uma parte dos vândalos já foram processados, julgados e condenados pelo STF. Segundo o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, a proposta é inconstitucional e torna-se semelhante a entender que se trata de uma guerra política, porque um grupo quer perdoar quem atentou contra o Congresso. O professor afirma que as ocorrências do dia 8 de janeiro "foram crimes conta o estado democrático de Direito". Assim, "torna-se constitucionalmente contraditório, e portanto inconstitucional, que o parlamento conceda anistia a quem atentou contra a sua própria existência". 


Sampaio esclarece que "A lei 14.197/2021, ao acrescer ao Código Penal o título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, teve por mérito proteger a própria democracia, o próprio Parlamento que, ao fim e ao cabo, titulariza a competência para conceder anistia". Prossegue: "Se a derrubada do regime democrático compromete a próprio independência do Congresso Nacional em si, expressão maior da vontade popular e do regime representativo, conceder anistia a praticante de delitos contra o Estado Democrático pode ser interpretado como extravasamento aos limites constitucionalmente dados ao Parlamento para concedê-la". A Globonews mostra que outros juristas ouvidos afirmam que a "Câmara não pode sair derrubando decisões de outro poder - deputados não tem essa prerrogativa de revistar decisões do Supremo Tribunal Federal".   



SAIU NO BLOG

O DESCASO COM O AMBIENTE E COM A VIDA: MARIANA E BRUMADINHO

Na sexta feira, 25 de janeiro, o Brasil e o mundo ficaram aterrorizados com o noticiário sobre a tragédia de Brumadinho, região metropolitana de Minas Gerais. Não muito longe, em novembro/2015, ocorreu fato semelhante com outra barragem de rejeitos de mineração, a do Fundão, em Mariana, também em território mineiro. Essas barragens destinam-se a acomodar os rejeitos, originados da extração do minério de ferro, retirado de minas na região. 

A catástrofe de Mariana foi considerada o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história do Brasil e o maior de todo o mundo, envolvendo barragens e rejeitos. A lama de Mariana chegou ao rio doce, causando danos a 230 municípios de Minas e do Espírito Santo, muitos dos quais abastecem a população com a água contaminada do referido rio. Os ambientalistas informaram que os rejeitos no mar permanecerão por pelo menos mais cem anos. 

Se Mariana destacou-se pelos danos ambientais, Brumadinho, mostra o descaso com a vida humana. A cada dia aumenta o número de mortos; ontem, 31/01, foram contabilizados 110 e 238 desaparecidos. Esses números ainda não são definitivos, pois a medida que há alguma facilidade para locomoção na lama, aparece mais cadáveres. Foram resgatados 192 pessoas com vida. 

Em Brumadinho, a barragem denominada de Mina do Feijão foi rompida e tudo que ficou adiante terminou sendo levado pela lama, que, juntamente com os rejeitos de minério de ferro, deverão poluir o rio Paraopeba, com extensão de 546,5 km, afluente do rio São Francisco, e que poderá receber em seu leito, os produtos que, praticamente, acabou com a vida humana, animal e vegetal, nas imediações da barragem, causando catastróficas consequências aos moradores. 

A prisão de engenheiros, que atestaram a segurança da barragem ou o bloqueio de bilhões das contas da Vale do Rio Doce, empresa responsável, não restaurará o sofrimento dos pais e parentes das vítimas que se foram. O estouro desta barragem, como o rompimento da de Mariana, mostram a ganância do homem pelo bem material e o descaso com o ambiente. O Brasil não tem estrutura para fiscalizar as 790 barragens de rejeitos, pois a Agência Nacional de Mineração dispõe de apenas 35 fiscais. E mais: esses fiscais não dedicam somente a essa atividade, mas atuam em fiscalização de minas, pesquisa mineral e outras. 

O Brasil é assim: servidores de mais em grande parte dos órgãos públicos, a exemplo dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de menos em segmentos com pesssoas responsáveis por vidas humanas; a atenção maior é dedicada ao retorno do capital aplicado no negócio do que mesmo aos desastres que deixam mortos e o ambiente ferido. 

Aqui preocupa-se mais com o criminoso do que com a vítima; com os causadores de desastres do que com os sacrificados pela ação nefasta das empresas, a exemplo de Mariana e Brumadinho. As quizílias judiciárias, em obediência às leis fabricadas pelo Congresso, auxiliado pelos empresários, e aplicadas pelo STF e pelos pelos inúmeros tribunais espalhados pelo país, provocam a confusão que culmina na absoluta insegurança jurídica; terminam por premiar o infrator e abandonar a vítima. 

Exatamente por causa dessa barafunda, os empresários e os criminosos acreditam firmemente de que o risco compensa. 

Salvado, 31 de janeiro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                               Pessoa Cardoso Advogados. 

DEMISSÃO: PENA PARA JUIZ

Tramita no Congresso a PEC 58 de 2019, visando substituir a aposentadoria compulsória pela demissão como adequada para penalidades aos magistrados. O autor da proposta, senador Carlos Viana, assegura que o "sistema atual não pune de forma justa magistrados que cometem infrações graves". A PEC busca também alterar o regime de férias dos magistrados de 60 dias, como é atualmente, para 30 dias. As estatísticas mostram que, entre os anos de 2008 e 2023, a aposentadoria compulsória foi a pena mais aplicada pelo CNJ, 60% das punições, pena administrativa mais grave, responsável pelo afastamento do juiz, que continua recebendo os proventos. O entendimento é de que a aposentadoria compulsória beneficia magistrados, mesmo porque os processos criminais por crimes graves quase sempre permanecem paralisados até serem atingidos pela prescrição e muito dificilmente há magistrados presos pelo cometimento de crimes graves.  

Em outros países como Reino Unido e até mesmo Estados Unidos, os magistrados punidos pela prática do crime de corrupção são demitidos e não gozam do recebimento de benefícios. Na Alemanha, além da demissão, tramita simultaneamente o processo criminal. 

 

DÍVIDA PRESCRITA, CONTINUA DÍVIDA!

O STJ deu nova interpretação acerca da dívida prescrita e da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Anteriormente, o entendimento foi de que a prescrição da dívida extingue o direito de o credor cobrar judicialmente a divida, mesmo porque com a prescrição já não se depara com um inadimplente, porque a prescrição conferiu a inutilidade de qualquer cobrança, face ao descuido do credor, que permitiu o perecimento da dívida pela passagem do tempo sem usar os meios legais para cobrá-la. Ora, se a dívida está prescrita, evidentemente, o credor não mais possui o direito de cobrar; todavia, o STJ complicou a situação, e merece ser incluído no FFEBEAPÁ, ou seja, Festival de Besteiras que Assola o País, que eu intitulei FEBEAJU, ou seja, Festival de Besteiras que Assola o Judiciário, porquanto diz que a dívida prescrita, exatamente aquela que não pode mais ser cobrada, essa dívida, continua alimentando o direito de o credor inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Indaga-se: qual o objetivo para essa negativação, se a dívida foi prescrita e, portanto, o credor não mais possui o direito de cobrar a dívida. Assim, o STJ passa a entender que a dívida é prescrita, mas o credor não terá punição alguma pelo descuido em cobrar no tempo certo; pelo contrário, é premiado com a perenização do crédito. 


A manifestação do STJ, com a permissão de negativação do nome do antigo devedor, importa acreditar que a dívida, que foi prescrita, continua dívida e o credor pode usar os cadastros de negativações para obrigar o devedor a pagar a dívida prescrita. O pior dessa interpretação é que o STJ entende que o credor pode perturbar a vida do devedor, mas sem usar a Justiça, ou seja, pode telefonar, pode enviar e-mails, cobrando aquela dívida que foi considerada prescrita. Só faltou o STJ assegurar que o credor pode insistir até mesmo, através de outros meios, com ameaças para receber o que o devedor não pagou, visando-forçá-lo a pagar a dívida prescrita. A ministra Nancy Andrighi, a quem devotamos verdadeira admiração, desta vez, "pisou na bola" e fez-nos recordar Sérgio Porto, mais conhecido pelo pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, que viveu no Rio de Janeiro até o ano de 1968. O FEBEAPÁ era a coluna do célebre jornalista que trazia para o público as besteiras propaladas na imprensa. Esse cenário da dívida prescrita é típico do FEBEAPÁ. Afinal, a ministra e os ministros da Turma consideram que a dívida foi prescrita e o credor não tem o direito de cobrar na Justiça.

A decisão assegura que a prescrição da dívida impossibilita a cobrança judicial, mas não obriga na retirada do nome do devedor da dívida prescrita do rol de maus pagadores. Ou seja, o devedor não será réu em eventual ação judicial, mas é permitido ao credor perturbar o devedor pelo resto da vida até receber a dívida prescrita. É cenário para o samba do criolo doido! Não deu para entender o sentido e o alcance da decisão dos ministros do STJ. Mais uma vez: a dívida foi prescrita, portanto, impossível de ser cobrada no Judiciário, mas essa dívida, que não pode ser cobrada no Judiciário, continuará apontada no SERASA e é possível negociação, desde que não usem o Judiciário. Efetivamente, o argumento dessa matéria só pode ser inserida no samba do criolo doido, de Stanislaw Ponte Preta. Para terminar: a dívida foi prescrita, ou seja não presta para ser cobrada judicialmente, mas a dívida existe e o credor vai perturbar o devedor pelo resto da vida, enquanto ele não se conscientizar de que a dívida prescrita não prescreveu a dívida. Não dá para entender!

Salvador, 10 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/09/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Anistia a golpistas vira moeda de troca dos bolsonaristas

Deputados ligados ao ex-presidente atrelam respaldo ao candidato de Lira à sucessão na Câmara à aprovação de PL que livra vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasil gasta por aluno um terço do valor investido pelos países ricos, diz relatório da OCDE

Relatório mostra que despesa do país em 2021 foi de US$ 3,6 mil no ensino fundamental

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Elmar e Brito fecham aliança na sucessão de Lira em encontro com ministros de Lula

Movimento ocorre em reação à candidatura de líder do Republicanos

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Exportações baianas crescem 9,3% em agosto

A agropecuária foi o setor que teve maior aumento de exportações, 

com alta de 22,7% frente a agosto de 2023, alcançando 

valor exportado de US$ 471,4 milhões.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Defesa civil de Gaza relata 40 mortos em ataque israelense em zona humanitária

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

CONTRATAÇÕES

Ministério da Educação está a aceitar professores estrangeiros para este ano letivo

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DEOLANE EM PRISÃO DOMICILIAR

A advogada e influenciadora Deolane Bezerra já foi para casa, na tarde de hoje, beneficiada com Habeas Corpus com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica. A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado ainda exigiu que ela "não deve se manifestar em redes sociais, imprensa e assemelhados". Deolane saiu sob protesto: "Não há nenhuma prova sequer, não tem uma prova contra mim. Prisão cheia de abuso de autoridade a todos por parte do delegado Paulo Gondim". Enquanto isso, a mãe da influenciadora teve pedido de liberdade negado e permanecerá na Colônia Penal Feminina do Recife. 

MISSÃO ESPACIAL DE 8 DIAS, DURARÁ MESES

Os dois astronautas em missão espacial com programação para durar 8 dias não se consumou e a situação está instável, porque não se sabe se sabe se retornarão no início do próximo ano, como diz a Nasa. A mesma cápsula na qual eles subiram para o espaço, desceu no fim de semana, sem nenhum tripulante e a explicação para não embarcá-los situou-se na alegação de risco. A Boeing, empresa responsável pela cápsula, assegurou segurança para o retorno dos astronautas, mas a Nasa não se convenceu e os dois só voltarão em fevereiro.  

CONCURSO PÚBLICO É SUSPENSO

A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu concurso público da Câmara de Vereadores do município de Anagé/BA, sob alegação de irregularidades na realização da prova, a exemplo da contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência.  Anotou-se favorecimento da filha do presidente da Câmara, aprovada em primeiro lugar para um dos cargos. Foi suspensa a homologação do concurso, nomeação, posse e exercício dos aprovados no certame e determinada a suspensão da dispensa de licitação do contrato firmado entre a Câmara e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria.


RECURSOS CONTRA BLOQUEIO DE CONTAS

Um total de 39 recursos foram rejeitados pela unanimidade dos ministros da Primeira Turma do STF contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo bloqueio de contas e perfis em redes sociais. A decisão exige também indicação de um representante da companhia no Brasil, além de pagamento de todas as multas. Os recursos foram protocolados em nome do "X", do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.

MULTA FISCAL E FALECIMENTO DA DEVEDORA

O Tribunal Regional Federal, através da 7ª Turma, negou recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que questionava exclusão de cobrança de dívida de uma empresa de viagens em execução fiscal. A exclusão deu-se face ao falecimento da corresponsável pela dívida, antes da citação do processo. A alegação do DNIT foi de que não se apresentou documento comprovando o falecimento, mas limitou-se a uma declaração de uma pessoa desconhecida. O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, assegurou que, seguindo entendimento do TRF-1, "o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio só é possível se o falecimento do contribuinte ocorreu após sua citação no processo".  

Salvador, 9 de setembro de 2024.


Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.


 


MUSK E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O empresário Elon Musk não se preocupa nem ataca os países comunistas como a China, porque sua primeira devoção não é contra regimes, mas com suas empresas. A Tesla, empresa de Musk, não tem obtido bons resultados na China, face à concorrência com os carros elétricos da BYD. Todavia, o Sul-africano trata os chineses em todos os momentos com muita simpatia, sem nada reclamar ou acusar como procede no Brasil. Um ex-ministro das Relações Exteriores da China, atualmente, morando na Austrália, escreveu na rede "X": "Musk pretende ser um campeão da liberdade de expressão, mas ele não pronunciou uma única palavra de desaprovação do líder Xi Jinping, que foi quem baniu o "X" no país". Pelo contrário, ele tece elogios a Jinping e até recorda que "foi uma honra encontrei com o presidente chinês".  


Musk nada reclamou quando o "X" foi banido da China e muito menos atacou as autoridades chinesas; nem pensar em buscar "liberdade de expressão", como tem repetido no Brasil. Suas baterias voltam-se contra o ministro Alexandre de Moraes a quem ele trata como "pseudojuiz", simplesmente porque contrariou sua pretensão de expandir negócios no Brasil, quando sustentado nas leis brasileiras, foi suspensa a plataforma no Brasil. Em outros países, como na Austrália, Musk respeita decisões judiciais e nem recorre, como aconteceu com um juiz que determinou a remoção de vídeo do "X". A vingança de Musk foi contra uma comissária, mas ele viu pela frente o primeiro-ministro, Anthony Albanese, que declarou ser Musk "um bilionário arrogante, que pensa estar acima da lei e também da decência comum".   

 

PRESCRIÇÃO EM IMPROBIDADE

Em julgamento de repercussão geral, o STF decidiu que as ações de ressarcimento aos cofres públicos, sustentadas em atos dolosos de improbidade administrativa não tem prescrição; todavia, esse entendimento não se refere às ações decididas pelos Tribunais de Contas, vez que, nesses casos, não são julgados o agente público e, portanto, não definem sobre a existência de dolo nos atos improbidade, limitadas às irregularidades e danos ao erário. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu prescrição intercorrente, em execução fiscal, proposta pela Prefeitura de Maringá contra o ex-prefeito da cidade, face a condenação originada Tribunal de Contas do Estado. 

Trata-se de ação iniciada em 2006, referente a débito no valor de R$ 86 milhões; o caso foi apreciado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Maringá que declarou a prescrição, face à inércia da Fazenda municipal. O desembargador relator, Luiz Taro Oyama, invocou a tese de repercussão geral do STF: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". 

 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/46006,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 216.794-8, classe C, nível 36, Comarca de Coribe, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de GATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/31846 ,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRILO LIMA DAS NEVES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 233.052-0, classe C, nível 31, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária, nos termos do art. 3°, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/56355,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.330-6, classe C, nível 36, Comarca de Itiúba, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 


ABSOLVIÇÃO DE POLICIAIS ANULADA

A 6ª Turma do STJ anulou julgamento de absolvição de policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais, determinando novo julgamento para que a corte de origem aprecie provas que não foram apreciadas na decisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os policiais por tortura, quando forçaram um homem a confessar participação em latrocínio, com grave ameaça. Os policiais foram condenados na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento, sob fundamento de que não foi apreciada as ponderações da defesa, causando absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público, no STJ, assegurou que o Tribunal de Justiça não considerou provas importantes, a exemplo da perícia local, onde ocorreu a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a diligência. 


O ministro Sebastião Reis Júnior, relator na Corte, constatou que a perícia dos cartuchos encontrados no local e o depoimento do policial não foram tratados no acórdão, apesar de referências feitas pelo juízo de primeiro grau, que considerou importantes para a condenação. O ministro escreveu no voto: "a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de prova para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva".