O JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
O STF, por maioria, decidiu ontem, 12, que um condenado pelo júri deve ser preso imediatamente, considerando a soberania do Tribunal do Júri, prevista na Constituição. O ministro Roberto Barroso, autor da tese vencedora, declarou que era "uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio". O ministro invocou a soberania do júri sobre condenações e absolvições, daí porque não pode haver substituição por pronunciamento de outro tribunal. Barroso assegurou que o cumprimento imediato da punição, não viola o princípio da presunção de inocência, porque "a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados". Barroso foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes abriu a dissidência, alegando que a soberania das decisões do júri popular não é absoluta. Buscou justificar sua manifestação com o princípio da presunção da inocência. Mendes foi seguido pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, daí porque novos ministros, que os substituíram, Flávio Dino e Cristiano Zanin, não votaram. O ministro Edson Fachin defendeu um novo entendimento de que deveria ser admitida a execução imediata somente se a condenação fosse acima de 15 anos. O caso originou-se de uma decisão do STJ que revogou prisão de um condenado a 26 anos e oito meses, pelo Tribunal do Júri, em crime de feminicídio, sob fundamento de que haveria de ter confirmação da condenação por um colegiado de segundo grau.
Escreveu o magistrado: "Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de "funcionários fantasmas" em seu gabinete sem que que tenha recebido qualquer vantagem". Prossegue: "o Código Penal permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio prevendo a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem". Adiante: "Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos". O juiz ainda censurou o promotor, porque "não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador". O julgador mostra contradição no parecer, porque fala em "arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas".
O silêncio de Rooney provocou, três dias depois, outro e-mail dizendo: "para reconhecer sua decisão de renunciar e aceitar a oferta de separação voluntária". Com isso, o Twitter notificou Rooney de sua demissão, porque não respondeu ao e-mail; o Twitter ainda revogou as permissões de Rooney no acesso aos sistemas do Twitter. Dias depois Rooneu respondeu: "em nenhum momento indiquei ao Twitter que estava renunciando ao meu cargo, nem vi nenhum acordo de separação, muito menos o aceitei". O surpreendente é que 235 dos 270 funcionários na Irlanda clicaram no "sim". A Comissão Irlandesa de Relações no Local de Trabalho aceitou pedido de demissão injusta de Rooney. O juiz Michael MacNamee, do Tribunal da Comissão concluiu que "24 horas não era um aviso prévio razoável", motivando a determinação para o "X" pagar indenização de 550 mil euros, dos quais 350 mil euros de salários não pagos entre janeiro/2023 e maio/2024, e 200 mil euros a título de compensação pela perda salarial.
CORREIO BRAZILIENTE - BRASÍLIA/DF
Levantamento do GLOBO foi feito a partir dos dados da Quaest nas corridas de 21 cidades
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
PS retoma debates em torno da imigração, violência doméstica e justiça. Esquerda mantém-se consensual sobre o direito à habitação e valorização de salários. Direita foca-se nos impostos. Vai ser assim a convivência
OBSTRUÇÃO ADIA VOTAÇÃO
A discussão sobre o projeto de lei que concede anistia aos vândalos, condenados do 8 de janeiro, foi adiado para depois da eleição municipal. Os bolsonaristas concluíram que poderiam perder na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde começou a ser discutida a matéria. O projeto nasceu morto, porque é inconstitucional, vez que retroage para desfazer condenações da Justiça. Houve movimento de obstrução, na terça-feira e na sessão de hoje, originado da oposição, além da ausência de muitos deputados que já retornaram para seus estados. Ademais, o projeto de lei não estava na pauta e necessitava aprovar requerimento de inclusão da proposta na ordem do dia.
PESQUISA FALSA: CONDENAÇÃO
O juiz Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo/BA, condenou o vereador Gilmar Ferreira Passos, conhecido por Goré, e a empresária Lidiane Costa, por divulgarem nas redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta, na segunda-feira, 9. A punição foi multa de R$ 80 mil para Gilmar e R$ 70 mil para Lidiane. Escreveu o magistrado na decisão: "No compartilhamento feito pelo representado, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados (os da pesquisa realizada pela Zaytec Brasil e que apontou a fonte de Silvania Matos com 57,4%), tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral". O juiz pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para encaminhar a decisão à Polícia Federal para investigar eventuais crimes.
VOO COM ATRASO DE 43 HORAS: INDENIZAÇÃO
Voo da British Airways de Genebra, na Suíça, para São Paulo, com conexão em Londres, em janeiro/2023, teve atraso de 43 horas. Após a decolagem, o voo, que sofreu duas horas de atraso, perdeu a conexão em Londres. Atendendo a pedidos, passageiros foram realocados em novo voo, que foi adiado para o dia seguinte e depois cancelado, face a problemas técnicos da aeronave. A orientação foi de aguardar por mais um dia e só depois de 43 horas chegaram no destino final. A assistência com hospedagem e alimentação não foi suficiente, porque os custos ultrapassaram os valores da empresa. Além disso, alguns passageiros tiveram problemas com compromissos assumidos e tudo isso provocou a busca dos direitos na Justiça. Reclamações foram protocoladas contra a empresa, buscando indenizações por danos morais e materiais e a British Airways alegou que deu assistência aos passageiros; assegurou que o cancelamento do voo aconteceu por razões operacionais, fora do controle.
Alguns passageiros ingressaram com ações judicias e, em julho/2024, a Justiça de 1ª instância condenou a empresa na indenização para cada um no valor de R$ 8.000,00, considerando os transtornos causados pela empresa aérea com a má prestação do transporte. O caso ainda pode ser levado, através de recurso, para o Tribunal de Justiça do Estado.
Nesse período, a sonda começou a apresentar dificuldades como o fato de enviar "padrões repetidos de números 1 e 0 (ao invés de dados científicos, como deveria acontecer)". A complicação residia na memória e foi corrigida. Os sinais de entupimento aconteceu em 2018 e a NASA promoveu mudança para "o propulsor de correção de trajetória, que apenas libera pequenas e curtas baforadas de gás para ajustar a nave e apontá-la em direção à Terra". Sobre essa ocorrência, em Nota, a NASA explicou: "Após 47 anos, um tubo de combustível dentro dos propulsores ficou obstruído com dióxido de silício, subproduto que aparece com a idade de um diafragma de borracha no tanque de combustível da espaçonave. O entupimento reduz a eficiência com que os propulsores podem gerar força". Nesses 47 anos, a Sonda Voyager 1 permaneceu por cinco meses sem contato com a Terra e o reinício do contato foi celebrado pelas equipes da NASA. A comunicação entre a Voyager 1 é demorada e leva 21 horas para chegar à Terra. A missão da Voyager 1 deve encerrar nos próximos anos.
O advogado assegura que "a conduta dos desembargadores na condução dos processos por ele indicados seria passível de controle por esta Corregedoria Nacional". O denunciante informa que "as decisões suspeitas teriam ocorrido em uma ação de compra e venda da Fazenda Paraíso, de cerca de 1.452.000 hectares, no município de Luciara (1.166 KM a nordeste de Cuiabá)". Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho estão afastados, de conformidade com decisão do CNJ, referente a execução do advogado Roberto Zampieri em dezembro. O celular do advogado mostra proximidade com os dois magistrados e suspeita de venda de sentença.