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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

SAIU NO BLOG

O JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS

Muito se tem tratado sobre o Judiciário nas relações de trabalho nos Estados Unidos e grande parte dos tratadistas oferecem versões que não retratam a realidade; afirmam, por exemplo, que há controle do Judiciário nas relações de trabalho ou de que o número de causas é muito grande nos tribunais americanos. Não é verdade: os Estados Unidos não possuem Justiça especializada para solucionar os conflitos de natureza trabalhista. 

É mínima a regulamentação das relações do trabalho, mesmo considerando os precedentes, para tratar do tema. É livre, entre empregador e empregado, o pacto para a celebração do contrato de trabalho; tanto uma parte, quanto a outra, pode romper com o contrato a qualquer momento, sem obrigação indenizatória alguma. Nada de aviso prévio. A demissão pode ser reclamada na Justiça por outras motivações, a exemplo de discriminação ou recusa por parte do empregado de cometer ato ilegal. A fixação do salário mínimo, as horas de trabalho podem ser definidas por cada Estado. 

A legislação americana confere aos juízes da justiça comum a competência para julgar reclamações trabalhistas, mas muito limitadamente, pois constitui mais matéria administrativa do que judiciária. Inicialmente, as reclamações são apreciadas por funcionários do governo. Os conflitos trabalhistas, em primeira instancia, é de competência do National Labor Relations Board, (NLRB), órgão formado por cinco membros indicados pelo presidente da República e confirmado pelo Senado Federal. Essa agência, sem interferência alguma do Judiciário, tem natureza política, porque os membros são apontados pelos partidos políticos. Eventuais recursos é que são levados ao Judiciário, denominado de Judicial review, que atua mais em matéria constitucional. O empregado não vai ao Judiciário reclamar seus direitos, mas ao NLRB, órgão administrativo. 

Sem necessidade de advogado, o empregado, ou o sindicato formula a queixa, denominada de charge, ao NLRB, em uma de suas agências, noticiando o descumprimento de lei ou de acordo coletivo. Cabe ao diretor do escritório apreciar a viabilidade de prosseguimento da queixa, após o que nomeará um advogado da própria agência para representar o empregado; na sequência, um juiz administrativo, denominado de Administrative Law Judge, aprecia as provas e ouve as testemunhas, encaminhando seu parecer ao NLRB, que é o órgão competente para proferir a "sentença". Os juízes administrativos são competentes para apreciar as reclamações e são selecionados por uma comissão federal de serviço público. 

A Justiça comum, não especializada, nos Estados Unidos, limita a decidir matéria de ordem jurídica, sem se envolver em assunto de natureza econômica, de competência do empregador e do trabalhador. O Tribunal Federal da região aparece para obrigar o empregador a cumprir a "sentença", proferida pelo órgão administrativo, ou para apreciar eventual recurso do empregado, que não aceitou a decisão. O litígio somente chegará à Suprema Corte, caso esta opte por apreciar o recurso, o que não é comum. Em sete anos anos, 2009 a 2016, a Suprema Corte decidiu 62 litigios, com algum vínculo com relação do trabalho. A tendência do Judiciário americano é restringir sua intervenção na relação de trabalho. 

As denominadas “Class Actions”, que são as ações coletivas, originadas de um grupo de trabalhadores prejudicados com eventual violação, são usadas; são registradas reclamações questionando horas extras, supressão de intervalos, dentre outros assuntos. 

Guarajuba/Camaçari, 20 de janeiro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                                Pessoa Cardoso Advogados. 

STF: CONDENADO APÓS O JÚRI SERÁ PRESO

O STF, por maioria, decidiu ontem, 12, que um condenado pelo júri deve ser preso imediatamente, considerando a soberania do Tribunal do Júri, prevista na Constituição. O ministro Roberto Barroso, autor da tese vencedora, declarou que era "uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio". O ministro invocou a soberania do júri sobre condenações e absolvições, daí porque não pode haver substituição por pronunciamento de outro tribunal. Barroso assegurou que o cumprimento imediato da punição, não viola o princípio da presunção de inocência, porque "a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados". Barroso foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.


O ministro Gilmar Mendes abriu a dissidência, alegando que a soberania das decisões do júri popular não é absoluta. Buscou justificar sua manifestação com o princípio da presunção da inocência. Mendes foi seguido pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, daí porque novos ministros, que os substituíram, Flávio Dino e Cristiano Zanin, não votaram. O ministro Edson Fachin defendeu um novo entendimento de que deveria ser admitida a execução imediata somente se a condenação fosse acima de 15 anos. O caso originou-se de uma decisão do STJ que revogou prisão de um condenado a 26 anos e oito meses, pelo Tribunal do Júri, em crime de feminicídio, sob fundamento de que haveria de ter confirmação da condenação por um colegiado de segundo grau. 



JUIZ MOSTRA CONTRADIÇÃO EM DENÚNCIA

Na quarta-feira, 11, o promotor Alexandre Graça denunciou sete funcionários do vereador Carlos Bolsonaro, acusados de integrantes de esquema de rachadinha, liderado por Jorge Fernandos, chefe de gabinete do vereador Carlos. A investigação contra Carlos Bolsonaro foi arquivada, porque, segundo o promotor, não se identificou irregularidade na movimentação financeira dele. Carlos declarou: "Confio em todos os meus funcionários e tenho absoluta certeza que todos os envolvidos demonstrarão a fragilidade da acusação e suas inocência". O juiz Thales Braga, em decisão de ontem, 12, determinou a devolução da investigação para o Ministério Público. O magistrado afirmou que é contraditório "o fato de o promotor ter apontado inexistência de crime por parte de Carlos na manutenção de funcionários fantasmas no gabinete e, ao mesmo tempo, considerar a prática indício de improbidade administrativa". O juiz entendeu "inconsistência na denúncia apresentada contra os servidores, bem como no arquivamento dos fatos contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro". 

Escreveu o magistrado: "Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de "funcionários fantasmas" em seu gabinete sem que que tenha recebido qualquer vantagem". Prossegue: "o Código Penal permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio prevendo a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem". Adiante: "Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos". O juiz ainda censurou o promotor, porque "não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador". O julgador mostra contradição no parecer, porque fala em "arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas".          



MUSK TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIO

É sabido que Elon Musk não trata bem seus servidores. Logo depois que ele adquiriu o Twitter enviou e-mail para a equipe, exigindo "maior comprometimento". Escreveu: "No futuro, para construir um Twitter 2.0 revolucionário e ter sucesso em um mundo cada vez mais competitivo, teremos que ser extremamente fortes. Isso significa trabalhar longas horas em alta intensidade. Somente um desempenho excepcional constituirá uma nota de aprovação". Para aceitar as ponderações de Musk o funcionário deveria clicar em um botão no e-mail que dizia: "Se você tem certeza de que quer fazer parte do novo Twitter, clique em sim no link abaixo. Aqueles que não respondessem sim ao e-mail receberiam três meses de indenização e Rooney não apertou o botão, mas também não disse à empresa que esta se demitindo". Rooney trabalha na empresa há 10 anos, na condição de "source Pay". 


O silêncio de Rooney provocou, três dias depois, outro e-mail dizendo: "para reconhecer sua decisão de renunciar e aceitar a oferta de separação voluntária". Com isso, o Twitter notificou Rooney de sua demissão, porque não respondeu ao e-mail; o Twitter ainda revogou as permissões de Rooney no acesso aos sistemas do Twitter. Dias depois Rooneu respondeu: "em nenhum momento indiquei ao Twitter que estava renunciando ao meu cargo, nem vi nenhum acordo de separação, muito menos o aceitei". O surpreendente é que 235 dos 270 funcionários na Irlanda clicaram no "sim". A  Comissão Irlandesa de Relações no Local de Trabalho aceitou pedido de demissão injusta de Rooney. O juiz Michael MacNamee, do Tribunal da Comissão concluiu que "24 horas não era um aviso prévio razoável", motivando a determinação para o "X" pagar indenização de 550 mil euros, dos quais 350 mil euros de salários não pagos entre janeiro/2023 e maio/2024, e 200 mil euros a título de compensação pela perda salarial.        


MUDANÇAS NAS ATIVIDADES DOS CARTÓRIOS

O CNJ, através da Resolução 571/2024, passou a permitir que os tabelionatos de notas recebam e processem inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo que tenham herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Os Cartórios já eram competentes para para divórcios consensuais e inventários, desde que não tivessem menores ou incapazes. O objetivo situa-se em diminuir a judicialização excessiva, sobrecarregando as varas e comarcas judiciais. Segundo a seccional paulista do CNB, em São Paulo, haverá aumento substancial na realização dos divórcios em tabelionatos, atingindo o percentual de mais de 50%. No caso do inventário, a mudança favorece a agilidade na divisão do patrimônio, porque não dependerá de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros; se houver menores, o Ministério Público será encarregado de acompanhar a divisão. 


Outra inovação que já existia, sem intervenção judicial, de conformidade com a Lei 14.382/2022, situa-se na mudança de prenome extrajudicial, para maiores de 18 anos. O entendimento é de que as mudanças avolumam o trabalho dos cartórios, antes limitado a formalizar transações imobiliárias. Com essas alterações, certamente, o cidadão passará a ter maior confiança nos cartórios.  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/9/2024

 CORREIO BRAZILIENTE - BRASÍLIA/DF

Pena para feminicídio vai aumentar para até 40 anos

Câmara aprova projeto de lei que aumenta as condenações dos assassinos e tipifica esse tipo de crime. Texto vai à sanção de Lula


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pulso

Direita consolida apoio evangélico e lidera segmento em 2/3 das capitais; esquerda, só em 2

Levantamento do GLOBO foi feito a partir dos dados da Quaest nas corridas de 21 cidades


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP



Descrição de chapéu
 
 ROSS DOUTHAT

Como Kamala pode ganhar eleição dos Estados Unidos

Trump precisava de ameaça óbvia para unir sua coalizão, e minimalismo de plataforma democrata não dá isso a ele


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

STJ suspende investigação contra juiz 

acusado de vender sentenças em Goiás

As investigações contra o magistrado ficam suspensas 

até o julgamento do habeas corpus

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF valida prisão após condenação pelo júri

Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Embaraço na AD. Prioridades do CDS são objeções socialistas

PS retoma debates em torno da imigração, violência doméstica e justiça. Esquerda mantém-se consensual sobre o direito à habitação e valorização de salários. Direita foca-se nos impostos. Vai ser assim a convivência 



quinta-feira, 12 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

OBSTRUÇÃO ADIA VOTAÇÃO

A discussão sobre o projeto de lei que concede anistia aos vândalos, condenados do 8 de janeiro, foi adiado para depois da eleição municipal. Os bolsonaristas concluíram que poderiam perder na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde começou a ser discutida a matéria. O projeto nasceu morto, porque é inconstitucional, vez que retroage para desfazer condenações da Justiça. Houve movimento de obstrução, na terça-feira e na sessão de hoje, originado da oposição, além da ausência de muitos deputados que já retornaram para seus estados. Ademais, o projeto de lei não estava na pauta e necessitava aprovar requerimento de inclusão da proposta na ordem do dia.  

PESQUISA FALSA: CONDENAÇÃO

O juiz Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo/BA, condenou o vereador Gilmar Ferreira Passos, conhecido por Goré, e a empresária Lidiane Costa, por divulgarem nas redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta, na segunda-feira, 9. A punição foi multa de R$ 80 mil para Gilmar e R$ 70 mil para Lidiane. Escreveu o magistrado na decisão: "No compartilhamento feito pelo representado, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados (os da pesquisa realizada pela Zaytec Brasil e que apontou a fonte de Silvania Matos com 57,4%), tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral". O juiz pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para encaminhar a decisão à Polícia Federal para investigar eventuais crimes.   

 VOO COM ATRASO DE 43 HORAS: INDENIZAÇÃO

Voo da British Airways de Genebra, na Suíça, para São Paulo, com conexão em Londres, em janeiro/2023, teve atraso de 43 horas. Após a decolagem, o voo, que sofreu duas horas de atraso, perdeu a conexão em Londres. Atendendo a pedidos, passageiros foram realocados em novo voo, que foi adiado para o dia seguinte e depois cancelado, face a problemas técnicos da aeronave. A orientação foi de aguardar por mais um dia e só depois de 43 horas chegaram no destino final. A assistência com hospedagem e alimentação não foi suficiente, porque os custos ultrapassaram os valores da empresa. Além disso, alguns passageiros tiveram problemas com compromissos assumidos e tudo isso provocou a busca dos direitos na Justiça. Reclamações foram protocoladas contra a empresa, buscando indenizações por danos morais e materiais e a British Airways alegou que deu assistência aos passageiros; assegurou que o cancelamento do voo aconteceu por razões operacionais, fora do controle. 

Alguns passageiros ingressaram com ações judicias e, em julho/2024, a Justiça de 1ª instância condenou a empresa na indenização para cada um no valor de R$ 8.000,00, considerando os transtornos causados pela empresa aérea com a má prestação do transporte. O caso ainda pode ser levado, através de recurso, para o Tribunal de Justiça do Estado.    


STARLINK SEM VALOR PARA MULTAS

A multa imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao "X" não será paga com dinheiro nas contas bancárias da Starlink, no Brasil. Os valores encontrados não asseguram nem a metade da punição de R$ 18 milhões. As contas foram bloqueadas, mas somente o Citibank informou sobre a existência de valores das empresas nas contas. Da Starlink Holding havia saldo de R$ 37.030,13 e na conta da Starlink Brazil Serviços de Internet, R$ 7.051.895,58. A "X" do Brasil dispunha de R$ 2 milhões no Citibank.  

CONCURSO PARA PROMOTOR 

O Ministério Público de São Paulo anunciou,  na sexta-feira, 30 de agosto, abertura de inscrição para o concurso público, visando preenchimento de 75 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para a carreira de Promotor de Justiça Substituto. As inscrições já estão abertas desde 2 de setembro e encerrarão em 1º de outubro. Os interessados deverão acessar ao site oficial do Ministério Público de São Paulo e deverá pagar para a inscrição o valor de R$ 323,50. O candidato deverá ter no mínimo três anos de atividade jurídica e a remuneração é de R$ 32.350,05.  

Salvador, 12 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




VOYAGER 1: 50 ANOS

A sonda Voyager 1, da NASA, lançada em setembro/1977, há quase 47 anos no espaço, continua prestando relevantes serviços do Espaço interestelar e, imaginem, depois de apresentar alguns problemas, passou por correção, na terça-feira, 10, por parte da agência espacial. O artefato presta-se para estudar Júpiter e Saturno e, depois rumando para o espaço interestelar; a velocidade máxima da sonda é de 61.500 km/h. A NASA trocou os propulsores que estavam entupidos na nave; o surpreendente é que esse trabalho foi promovido da Terra para a Voyager 1, em distância entre um e outro de mais de 24 bilhões de quilômetros. Todo o problema situa-se na antiguidade da sonda, lançada em 1977, mas apesar da distância e do tempo, permanece no espaço, continua coletando amostras da região além da heliosfera. A gerente do projeto, Suzanne Dodd, declarou: "O botão que apertamos para abrir a porta do carro tem mais poder de computação do que as sondas Voyager. Ou seja, é notável que a Voyager 1 ainda esteja voando". 


Nesse período, a sonda começou a apresentar dificuldades como o fato de enviar "padrões repetidos de números 1 e 0 (ao invés de dados científicos, como deveria acontecer)". A complicação residia na memória e foi corrigida. Os sinais de entupimento aconteceu em 2018 e a NASA promoveu mudança para "o propulsor de correção de trajetória, que apenas libera pequenas e curtas baforadas de gás para ajustar a nave e apontá-la em direção à Terra". Sobre essa ocorrência, em Nota, a NASA explicou: "Após 47 anos, um tubo de combustível dentro dos propulsores ficou obstruído com dióxido de silício, subproduto que aparece com a idade de um diafragma de borracha no tanque de combustível da espaçonave. O entupimento reduz a eficiência com que os propulsores podem gerar força". Nesses 47 anos, a Sonda Voyager 1 permaneceu por cinco meses sem contato com a Terra e o reinício do contato foi celebrado pelas equipes da NASA. A comunicação entre a Voyager 1 é demorada e leva 21 horas para chegar à Terra. A missão da Voyager 1 deve encerrar nos próximos anos. 


GABINETE DE CARLOS BOLSONARO: RACHADINHA

Sete pessoas do gabinete do vereador Carlos Bolsonaro, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foram denunciadas pelo Ministério Público por promoverem esquema da "rachadinha". Carlos é investigado, mas não foi denunciado. O promotor Alexandre Graça assegura que a existência de "funcionários fantasmas", no gabinete, não configura crime, mas infração administrativa. São acusados Jorge Fernandes, chefe de gabinete do vereador Carlos, mais seis funcionários, sob fundamento de organizar esquema no gabinete, causando desvio de R$ 1,7 milhão. Na denúncia está escrito que "Fernandes utilizando sua influência e proximidade com a "família Bolsonaro", conseguiu a nomeação dos demais acusados, que repassavam parte de seus vencimentos a ele". 


O jornal Folha de São Paulo revelou que em 2019 existia uma "funcionária fantasma",  no gabinete do vereador Carlos. Investigações levaram à conclusão de que Carlos sacou R$ 1,98 milhões entre os anos de 2005 e 2021, correspondente a 87% do total recebido em salário, no período. Carlos fazia pagamentos em dinheiro; ele declarou ter pago R$ 15,5 mil em dinheiro vivo a uma corretora, visando evitar prejuízo na Bolsa de Valores. O mesmo Carlos declarou à Justiça ter emprestado ao irmão mais velho a importância de R$ 30 mil em espécie e há a suspeita de que Carlos adquiriu um imóvel com R$ 150 mil em espécie, em 2003, mas não foi apurado, porque prescrito. A Folha ainda noticiou que Carlos, entre 2007 e 2009, tinha cofre para guarda de bens no Banco do Brasil.    

CNJ PEDE INFORMAÇÃO SOBRE DESEMBARGADORES

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre reclamação disciplinar contra a desembargadora Marilsen Andrade Addario e os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Trata-se de ação sobre disputa de terra no norte do estado. A origem do processo situa-se em reclamação do advogado Igor Xabier Homar, alegando que "a atuação dos 3, na condição de órgão judicial de revisão, teria dado decisões contraditórias e suspeitas para favorecer outros advogados "corrompidos". Consta mais na denúncia: "Tais condutas, segundo alega, teriam sido observadas, sobretudo, em demandas que versavam sobre disputas de terras e discussões contratuais em imóveis rurais de elevado valor agregado, no Estado do Mato Grosso, assumindo papel de destaque o desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso". 


O advogado assegura que "a conduta dos desembargadores na condução dos processos por ele indicados seria passível de controle por esta Corregedoria Nacional". O denunciante informa que "as decisões suspeitas teriam ocorrido em uma ação de compra e venda da Fazenda Paraíso, de cerca de 1.452.000 hectares, no município de Luciara (1.166 KM a nordeste de Cuiabá)". Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho estão afastados, de conformidade com decisão do CNJ, referente a execução do advogado Roberto Zampieri em dezembro. O celular do advogado mostra proximidade com os dois magistrados e suspeita de venda de sentença.