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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

DA LAVA JATO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

Em Recurso Extraordinário, com Agravos, a 2ª Turma do STF, por maioria, reconheceu incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o operador do PMDB João Henriques. Foi determinada a remessa do processo para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que os crimes dos réus são conexos com delitos eleitorais e a competência passa para a Justiça Eleitoral. O voto do relator, ministro Edson Fachin, assegurou que "A alegação defensiva cinge-se a destacar, nos fatos atribuídos ao agravante, referências a partidos políticos e pagamentos de vantagens indevidas como contraprestação à influência política de partícipes ou coautores, circunstância que, por si só, não são aptas à caracterização de violação a bens jurídicos, tutelados de forma específica pelo Direito Eleitoral".   


Os réus foram condenados na Operação Lava Jato, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, referente ao afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Jorge Zelada foi indicado para o cargo de diretor da Petrobras por grupo político do PMDB, e João Henriques era operador das propinas contratadas pela sigla partidária. Na ânsia de desmantelar tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, sempre acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, divergiu da relatoria para que o crime seja apreciado pela Justiça Eleitoral, o que importa em prescrição do crime, vez que a Justiça Eleitoral não está aparelhada para receber grande número de processos da Lava Jato e ainda porque o entendimento dos ministros Fachin e André Mendonça foi de competência da Justiça comum.    

 

JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA

A juíza Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu portaria do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues. A norma tornava obrigatório o controle diário de frequência dos servidores na corporação, estabelecendo que "o ponto precisa ser preenchido diariamente em um sistema informatizado, com horário de entrada e saída. Intervalos de refeição e saídas para serviço externo também devem ser registrados". A magistrada entendeu diferente e assegura que é "inapropriado, inadequado, incompatível, ilícito, especialmente para os delegados, porque desempenham funções que vão além das rotinas administrativas convencionais e têm responsabilidades institucionais que não se compatibilizam com a sistemática de controle de jornada".  


A juíza ainda considera que o controle de ponto "visa, certamente, atingir a uma parcela mínima de profissionais, cuja atuação não é tida como a ideal" mas a "possível desídia de alguns poucos não pode prejudicar a grande maioria dos delegados". A magistrada manda que a Polícia Federal "adote o controle de ponto trimestral, nos moldes usados pela Justiça Federal" e concede o prazo de cinco dias para o diretor-geral criar uma nova portaria sistematizando a orientação".

 

SENTENÇA CONDENATÓRIA SE ASSIM ENTENDER O PROMOTOR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade ajuizamento de ação judicial no STF, visando modificar o disposto no art. 385 do Código de Processo Penal. Está escrito no dispositivo: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". Trata-se do ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando o art. 385 do Código de Processo Penal. A OAB considera a prerrogativa como sendo "violação ao sistema acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à imparcialidade judicial, princípios fundamentais estabelecidos nos artigos 5º e 129 da Constituição federal". 

O parecer assegura que "o artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição, pois confere ao juiz um papel que ultrapassa sua função de neutralidade, o que pode prejudicar a imparcialidade do julgamento". A ADPF propõe que o artigo seja declarado inconstitucional, limitando a atuação do magistrado à análise das provas e argumentos apresentados pelas partes. A relatora da proposição, Conselheira Federal por Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes, afirmou que "A proposta de ajuizamento dessa ADPF é uma iniciativa que impacta não apenas a advocacia, mas toda a sociedade, pois trata de uma questão essencial para a proteção do sistema acusatório e para assegurar o devido processo legal em conformidade com a Constituição".     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

EIXO CAPITAL

Processo de demissão de Anderson Torres da Polícia Federal avança rapidamente


 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Aposta on-line

Governo vai exigir dados sobre apostadores para evitar risco e prepara campanha sobre bets

Fazenda antecipa regularização por preocupação de uso dos jogos on-line para crimes


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

  • SALVAR ARTIGOS

Na fronteira da devastação, fogo cerca famílias, e desaparecimento de lago deixa comunidades ilhadas


terça-feira, 17 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

EXCESSO DE FUMAÇA SUSPENDE AULAS

O incêndio no Parque Nacional de Brasília e a proliferação da fumaça, afetando a qualidade do ar, provocou no dia de hoje, 17, fechamento de 25 escolas do Distrito Federal e os Centros Olímplios e Paralímpicos de Sobradinho e da Estrutural, com aulas suspensas. A concentração de poeira no Distrito Federal é 11 vezes superior a recomendada pela Organização Mundial de Saúde. A suspensão poderá ser prorrogada e as demais unidades dos COPs terão aulas normalmente, com monitoramento constante da qualidade do ar.    

INDEFERIDO CURSO DE MEDICINA

O Ministério da Educação indeferiu autorização para funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Salvador, UNIFACS, de conformidade com portaria, através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicada na quarta-feira, 12. O indeferimento cumpre decisão judicial de conformidade com processo contra a União que tramita desde 2021.  

JUIZ MANTÉM MILITARES NAS ESCOLAS

O juiz Bruno D´Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, movida pelo Sindicado dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado, negou na quinta-feira, 12, liminar para manter contratações de militares nas escolas. O sindicato buscava a suspensão da contratação de militares selecionados em processo seletivo realizado, em julho deste ano, que prestava como formação de cadastro reserva para militares atuarem em funções de apoio técnico especializado e inspetoria em escolas estaduais cívico-militares". O juiz escreveu na decisão: "Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência, nos moldes postulados pela parte autora a suspensão do Edital do Processo Seletivo Simplificado (...) demonstra a existência de perigo de dano inverso, visto que implicaria na paralisação de Processo Seletivo já finalizado, possibilitaria a contratação imediata de militares para trabalho e contribuição no sistema educacional".  


ADVOGADO PROIBIDO DE CONCORRER 

Vivian de Gannn dos Santos agravou em ação, figurando como Agravadas a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa Catarina. A advogada Vivian, ex-candidata da OAB/SC, pediu anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para afastar as regras da OAB que proíbem advogados de manifestarem a intenção de serem candidatos nas eleições da classe. O provimento 222/2023, do Conselho Federal da OAB, proíbe advogados de manifestarem intenção de se candidatar, impondo multas para eventual montagem de comitês eleitorais. A juíza assegurou que "a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita, na qual a advogada afirma que concorrerá às futuras eleições, respaldada ou não em grupo de apoio".  

PROJETO PERMITE PRESENTES COM PRESIDENTE

O Projeto de Lei 3.146/24 permite que o presidente e o vice-presidente da República fiquem com presente recebidos. No projeto está escrito que "não configuram quaisquer ilícitos cível, penal, eleitoral e administrativo os presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da República, desde que o sejam em caráter personalíssimo, sendo necessária apenas a sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos". O projeto anistia "todos os atos pretéritos do recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República".  

Salvador, 17 de setiembre de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




CARTA ABERTA CONTRA ELON MUSK

Em carta aberta, que será publicada hoje, mais de 50 acadêmicos e intelectuais da Argentina, França, Estados Unidos, Austrália, Reino Unido, Suíça e Itália censuram as pressões do Sul-africano Elon Musk contra o Brasil. Entre os subscritores estão economistas de renome e autores de obras e pesquisas que se mostram "preocupados com a soberania digital brasileira e com o fato de grandes empresas de tecnologia operarem como governantes diante da ausência de acordos regulatórios internacionais sobre seu funcionamento". Está escrito no cara aberta: "A disputa do Brasil com Elon Musk é apenas o mais recente exemplo de um esforço mais amplo para restringir a capacidade de nações soberanas de definir uma agenda de desenvolvimento digital livre do controle de megaoperações sediadas nos EUA". Prosseguem: "Mais do que advertir o Brasil, suas ações enviam uma mensagem preocupante para o mundo: que países democráticos que buscam independência da dominação das via techs correm o risco de ter suas democracias perturbadas, com algumas big techs apoiando movimentos e partidos de extrema direita".  

Assinam a carta os economistas franceses Gabriel Zucman, Julio Cagé e Thomas Peketty, o ex-ministro da Economia da Argentina Martin Guzmán, a economista italiana Francesca Bria, o economista norte-americano e coordenador-geral da Progressive Internacional, David Adler, além de outros. No Brasil, assinaram no documento: ex-diretor-geral da FAO, José Graziano, os acadêmicos Helena Martins, da Universidade Federal do Ceará, Marcos Dantas da UFRJ e Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC. Os assinantes pedem que o Brasil "seja firme na implementação de sua agenda digital e denuncie eventuais pressões contra ela, defendendo ainda que a ONU (Organização das Nações Unidos) apoie esses esforços. Este é um momento crucial para o mundo".      

 

SAIU NO BLOG

terça-feira, 6 de março de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL E A RAINHA BRASILEIRA

A cortesia do povo português é contagiante. Após o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça atender ao nosso pedido, eis-nos na Corte portuguesa. Na segunda feira, 5 de fevereiro, às 16.00 horas formos recebidos pelo juiz conselheiro António Silva Henriques Gaspar, eleito em 2013 e que presidirá o Supremo até o final de 2018. 

Subimos pelas escadarias do prédio, e o presidente da Corte mais elevada do país, preferiu, em gesto de significativa cortesia, deslocar-se ao nosso encontro no corredor de acesso à ala presidencial, onde estão expostos os retratos à óleo de todos os juízes-conselheiros que ocuparam a presidência do Supremo. 

Ao entrar no prédio, localizado na Praça do Mercado, através dos degraus, forrados em tapete vermelho, chega-se ao corredor de acesso e à esquerda, depara-se com o Salão principal da Corte, onde se mantém toda a mobília em pau-santo, posta entre damascos, o baldaquino, que emoldura o centro da tribuna; adiante, no final do corredor, alcança-se o gabinete presidencial.


Depois de observar as fotos dos ex-presidentes do Supremo, expostas no corredor de acesso à ala presidencial, fomos levados, pelo próprio presidente, ao seu gabinete; a conversa trouxe recordações da visita que o Tribunal da Bahia fez a Lisboa, por ocasião das comemorações do IV Centenário da Justiça no Brasil; tratou-se sobre o Judiciário em Portugal, e para poupar-lhe tempo, por duas vezes, ensaiamos nossa despedida, mas o presidente sinalizou para permanecermos por mais alguns instantes e o bate-papo prosseguiu. Oferecemos ao presidente “400 Anos Fazendo História – Tribunal de Justiça da Bahia” e recebemos uma bela bandeja de porcelana. Após a troca de presentes, tiramos fotos inclusive no Salão da Corte.
A Rainha Maria II de Portugal e Algarves, 1826/1828 e 1834/1853, quando morreu com apenas 31 anos de idade, tinha fortes ligações com o Brasil, pois filha de D. Pedro I do Brasil, nasceu no Rio de Janeiro em 1819, tornou-se a Princesa Imperial do Brasil. Foi a única monarca da Europa que nasceu fora da Europa, apesar de em território do domínio português. Seu pai abdicou do trono português, em 1826, em favor da filha mais velha, então com sete anos de idade, que deixou o Rio de Janeiro em 1828, para ocupar o trono. 

A antiga Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça, conhecida pelo nome de “Passos Perdidos”, localiza-se no outro extremo, contrário ao Salão Nobre; nessa sala da Biblioteca, o então presidente do Supremo, em 2009, recebeu a comissão, liderada pela então presidente desa. Silvia Zarif, na qual tive a honra de integrar, ocasião que foram exibidos painéis, com reprodução de documentos, fotos e objetos, relativos à instalação do Tribunal da Relação no Brasil, em 1609.

Antes do Supremo Tribunal de Justiça, era a Casa de Suplicação, criada por D. João I; D. Pedro de Bragança nomeou, em 15 de setembro de 1833, o primeiro presidente do mais alto tribunal da nação: José da Silva Carvalho que iniciou as atividades da Corte logo depois, fixada, por acerto, a data de 14 de outubro de 1833. A composição inicial da Corte era de um presidente, um secretário, mais oito conselheiros. 

O Supremo tem competência sobre todo o território nacional; em regra, cabe-lhe apreciar causas em matéria de direito, não admitindo recurso para análise de fatos. O Supremo reúne-se em plenário com todos os juízes, em secções especializadas e por secções isoladas, estas compostas por 3 juízes; há turmas nas áreas cível, penal e social, esta em matéria laboral, além de uma secção para julgamento de recursos das decisões do Conselho Superior da Magistratura. 

O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. 

Diferentemente da Espanha e França, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal conquista sua independência, desde a Constituição de 1822, “o poder judicial pertence exclusivamente aos Juízes” e “nem as Cortes nem o Rei, o poderão exercitar em caso algum”. Portanto, seus membros são magistrados da própria estrutura judiciária, sem ligação com o poder legislativo; são denominados de juízes Conselheiros. 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe também ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da Justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir e exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário. Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. 

Lisboa, fevereiro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

RESTRIÇÃO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

O Tribunal de Contas da União enviará projeto de lei para alterar a Lei 10.356/2001, que trata do quadro pessoal e plano de carreira dos servidores da Secretara do Tribunal de Contas da União. O projeto de lei impede o exercício da advocacia privada por seus servidores, além de impedi-los de integrar sociedades de advogados. O impedimento não se aplica somente para "exercício da advocacia em causa própria, estritamente para defender direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil"). A medida teve reação dos auditores de controle externo dos tribunais de contas de todo o Brasil. O presidente, Bruno Dantas, defendeu o projeto, alegando que "Tal medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública em nossa instituição". 


O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil,ANTC, Ismar Viana, publicou nota e assegurou que de acordo com levantamento do próprio Tribunal, o presidente não indicou um único caso de auditor atuando em situação de conflito de interesses. Disse mais Ismar: "Desconsiderou as preexistentes medidas de contenção previstas nas leis orgânicas, regimentos internos e no próprio estatuto da OAB, que vedam a atuação do auditor no âmbito dos seus Tribunais de Contas, assim como vedam à atuação conta a fazenda pública que o remunera. O que defendemos é a atuação do auditor pautada pelas balizas legais. E para as atuações fora dessas balizas, já há antídotos para esse veneno, que é a atuação firme das corregedorias, dos conselhos de ética, dos sistemas de responsabilização civil e criminal. Em razão dessa ausência de motivação e fundamentação, consideramos ilegítima a restrição a um direito fundamental".  

 

PRESCRIÇÃO, ALEGADA POR JUIZ, NÃO ACEITA

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, não obteve êxito na tentativa de anular aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ, de conformidade recurso e decisão do STF. No caso, a condenação aconteceu em junho, pela autorização para levantamento integral de R$ 15 milhões, aceitando promissória da exequente, antes da publicação da sentença, em 2016, quando o magistrado estava lotado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, envolvendo Petrobras Distribuidora. No julgamento, o CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair informou que o Tribunal de Justiça da Bahia aplicou a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. O magistrado foi preso face apurações da Operação Faroeste, acerca de venda de sentenças de terras do Oeste da Bahia.  


A defesa alegou prescrição, mas foi contrariado por decisão do STF, segundo manifestação do ministro Gilmar Mendes. Escreveu o relator: "Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Justiça". 

 


SEGURANÇA MANTÉM IMPETRANTE NO CARGO

Marilsa da Costa Campos ocupa a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral do município de Juína/MT, desde agosto de 1980. Todavia, nunca se submeteu a concurso. O CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, indeferiu liminar e manteve a serventia como vaga. Marilsa impetrou Mandado de Segurança contra ato do CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo, que incluiu a serventia como vaga. O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu tutela provisória de urgência e manteve a impetrante no cargo até julgamento definitivo do Procedimento. A Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso informou que a impetrante ingressou no foro extrajudicial, sem concurso público, para exercer as funções de Escrivã de Paz. 


Edital n. 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 27 de março/2024, deflagra concurso público com determinação para substituição dos "interinos puros" por titulares de outras serventias. No Mandado de Segurança, Marilza invoca entendimento do STF "no sentido de manutenção da serventia originária, cujo provimento fora anterior à Constituição da República de 1988". O ministro Gilmar Mendes concede liminar invocando a idade da impetrante.