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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ IMPEDE NOVAS RECLAMAÇÕES

Através de resolução, o CNJ aprovou ontem, 30, novas regras acerca de reclamações trabalhistas. De agora em diante, o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, desde que homologado pela Justiça do Trabalho, dá quitação final, impossibilitando ingresso de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O ministro Luis Roberto Barroso, autor da proposta, declarou que a "litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e também os investimentos". O ministro afirmou que, em 2017, tramitavam 5.5 milhões de processos na Justiça do Trabalho; em 2018, caiu para 4,9 milhões e em 2019 para 4,5 milhões. Em 2020, subiu para 5,7 milhões, em 2021, passou para 5,6 milhões, em 2022, continuou na casa dos 5,4 milhões.  

ANULADA PRISÃO DA PRIMEIR-DAMA

A Justiça Eleitoral da Paraíba revogou ontem, 1º, a prisão da primeira-dama de João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa; ela mesma havia decretada, no dia 28, a prisão de Lauremília Lucena,  esposa do atual prefeito Cícero Lucena. A magistrada alegou que Lauremília "não tem condenações criminais na Justiça, possui residência fixa e ocupação lícita e constituiu advogado, demonstrando comprometimento com a Justiça". A prisão de Lauremília foi convertida em medidas cautelares. No mesmo sentido, foi revogada a prisão da vereadora Raíssa Lacerda, secretária municipal do governo Cícero Lucena.   

CANCELAMENTO DE VOO: INDENIZAÇÃO

O juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiás, condenou a Decolar e a TAM a pagar R$ 20.321,80 a um consumidor de Goiás, pelo cancelamento de viagem para San Diego, nos Estados Unidos, sem aviso prévio. O passageiro comprou as passagens pelo site da Decolar e foi marcado o voo para 2 de maio/2023. A Latam informou que o cancelamento aconteceu por motivos operacionais, mas não foi suficiente para reverter a condenação de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10.321,80 por danos materiais. O magistrado invocou o Código e Defesa do Consumidor para aplicar a responsabilidade solidária da Decolar e da Latam.


PROCURADORIA RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI

A Procuradoria-geral da República, através do titular, Paulo Gonet, ingressou com recurso da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou os atos da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado de ocultação de bens e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O ministro resolveu aplicar o mesmo entendimento no caso de Marcelo Odebrecht. O Procurador assegura que o processo em apreciação não guarda relação direta com o feito da Odebrecht, mesmo porque as decisões foram prolatadas em várias instâncias. Gonet censurou a decisão de Toffoli, porque "incompatível com o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STF". 

PROVAS DO WHATSAPP ANULADAS

Mensagens originadas do WhatsApp de um criminoso por tráfico de drogas são anuladas. A 6ª Turma do STJ considerou que "o acesso ao conteúdo do celular foi feito sem autorização judicial e sem o consentimento válido do réu". Assim, foi determinado a baixar do processo à origem para reavaliar o caso.  Os policiais acessaram às mensagens no momento da prisão do réu, sob fundamento de que havia permissão para constatar o que havia no aparelho. Todavia, a defesa afirmou que o depoimento dos policiais não comprova o consentimento. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, escreveu no voto: "Declaro nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do embargaste pelos agentes policiais. Consequentemente, deve o juiz natural identificar as provas derivadas de tais diligências que deverão ser invalidadas e reavaliar, caso remanesçam outros elementos probatórios independentes suficientes para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva da condenação proferida".  

Salvador, 2 de outubro de 2024.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardos Advogados.


ADVOGADO: MULTA DE R$ 50 MILHÕES

O advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel, proprietário de um imóvel rural em Corumbá/MS, foi multado em R$ 50 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, IBAMA, por incêndio no pantanal. Na propriedade de Maciel, segundo o IBAMA, teve início um incêndio florestal de grandes proporções, destruindo 333 mil hectares, tornando a maior área devastada pelo fogo, originada de uma única fazenda e afetando 135 imóveis. O início da queimada deu-se em vegetação nativa típica do pantanal, no interior da área de Maciel, no mês de junho; as mudança climáticas causaram dificuldades para controle do fogo, no total de 110 dias. Na região, foram registradas, em 2024, o total de 11 mil focos de incêndio, segundo informes do Instituto Nacional de Pesquisas Espacial, INPE.  


O IBAMA embargou toda a área incendida, porque danificada vegetação nativa com uso de fogo sem autorização do órgão ambiental e notificou proprietário de imóveis rurais, orientando como proteger suas propriedades contra incêndios e alertando sobre as sanções no caso de uso ilegal do fogo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou proposta de projeto de lei para a Casa Civil, aumentando a pena de prisão para o máximo de 18 anos, além do pagamento de multa. A pena básica variará de três a seis anos, atualmente dois a quatro anos. 

 

RÚSSIA RETIRA GRÃOS DA UCRÂNIA

Tanques russos destruídos pelos ucranianos
Desde o início da invasão russa à Ucrânia, o lucro para os russos chegam a bilhões de dólares; de conformidade com análise de site de jornalismo investigativo o valor pode alcançar até US$ 6 bilhões. Trata-se da venda de grãos, originados de áreas ocupadas pelos russos. O governo Putin criou empresas de fachadas para vender os grãos da Ucrânia, no mercado internacional. Os produtos são destinados para portos em áreas ocupadas, a exemplo de Mariupol, ou conduzidas para a Rússia, através das linhas férreas russas. Para que não haja identificação de que os produtos originam-se da Ucrânia, os exportadores usam o artifício de misturar os grãos ucranianos
com grãos russos. 

Depois de todo esse roubo, os russos acionam clientes e fornecedores de serviços, além de uma empresa vinculada à Guarda Revolucionária do Irã e um empresário da Crimeia. Depois, o produto é levado por navios pequenos ou por embarcações que viajam com o sistema de reconhecimento desligados. O destino de preferência são portos da Síria e do Irã e o governo russo força os fazendeiros a vender os produtos por preços menores do que os praticados no mercado.

LEVANTAMENTO DE MURO EM PRAIA

Um hotel de luxo de Alagoas construiu um muro de 105 metros de extensão na praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe/AL. O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública questionando a construção, porque considerada irregular. Alega que a estrutura de alvenaria deu-se em local de acesso público, dentro da área de proteção ambiental Costa dos Corais, na Rota Ecológica dos Milagres, onde existem piscinas naturais e visuais paradisíacas. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas compareceu ao local e constatou a irregularidade na construção do muro, embargando a obra, que não foi cumprida pelo hotel e continuou com a construção. Foram frustradas as tentativas de negociação, através de termo de ajustamento de conduta com o proprietário, que é primo do senador Renan Calheiros. 

O laudo do Instituto do Meio Ambiente assegura que o muro tornou inacessível "parte recreativa da praia em determinadas marés", violando normas federal e estadual. A Procuradora da República, Juliana de Azevedo Santa Rosa, pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de outra punição a ser definida em perícia. Pede que o hotel proceda à adequação do muro no plano de recuperação ambiental de área degradada.

USO DE FOTO SEM PERMISSÃO

Caracteriza-se como violação ao direito à imagem, mesmo sem cunho depreciativo, o uso não autorizado de fotografia de uma pessoa. Assim, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 2ª Vara Cível de Toledo/PR, condenou uma casa de show em indenização. A imagem foi usada em três publicações no Instagram para promover eventos; em outro momento, usou a foto da pessoa para postagem de felicitação às seguidoras do Dia Internacional da Mulher. Em todas sem autorização. A defesa da empresa alegou que não há motivo para indenização, vez que a cliente permitiu a um profissional fazer fotografias; além disso, as publicações não tinham "referência ofensiva ou aviltante".

A juíza escreveu na sentença que "o uso indevido ou não autorizado da imagem, ainda que não cause dano material, resultará em dano moral". Prosseguiu: "Portanto, conjugam-se inúmeros fatores na busca da fixação da indenização pelo dano moral, dentre os quais estão a intensidade e duração do sofrimento da vítima, o grau de culpa das partes, as condições pessoais da vítima, a razoabilidade e proporcionalidade, a capacidade econômica da ré a impossibilidade de enriquecimento indevido do autor". A indenização foi fixada em R$ 5 mil. 

 

terça-feira, 1 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

CONCURSO PARA PROMOTOR

O concurso público para promotor substituto do estado do Mato Grosso do Sul já está com as inscrições abertas e permanecerão até 5 de novembro, no site da Fafep, concurso.fapec.org. A taxa de inscrição é de R$ 280,00 e são oferecidas 10 vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para deficiente e duas para negros. Os aprovados terão salário de R$ 32.260,69. As provas serão realizadas em duas fases, sendo a primeira em 24 de novembro e a segunda entre 19 e 25 de janeiro/2025.

BRASILEIRO EM CRIMES CIBERNÉTICOS

Pesquisa da DataSenado e Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados - revela que um em cada quatro brasileiros perderam dinheiro, nos últimos 12 meses, em crimes cibernéticos. Trata-se de clonagem de cartão, fraudes na internet ou invasão de contas bancárias. Foram entrevistados mais de 21 mil brasileiros no Distrito Federal, no mês de junho. São Paulo é o estado onde mais ocorrem esses golpes, com percentual de 30%, seguido de Mato Grosso, 28; no Ceará, registra-se a menor incidência, 17% e Piauí, 18%. No Distrito Federal, 27% dos entrevistados narraram algum tipo de fraude como vítimas.  

FLAMENGO QUE MAIS TROCA TÉCNICO

O Flamengo, entre os 60 clubes mais valiosos do mundo, é o que mais troca de técnico, pois mesmo o time ganhando encontram meios para trocar de técnico; foi o que aconteceu com Tite, que ganhou do Athlético do Paraná, no domingo, 29, mas o comandante foi demitido. Nos últimos cinco anos, o Flamengo já trocou de técnico por 15 vezes, segundo levantamento do "Bolavip". Depois do Flamengo, o Olympique de Marselha, na França, é o segundo, juntamente com o Al-Hilal, da Arábia com 10 técnicos nesses últimos cinco anos, trocados por cada um desses clubes. Nenhum outro time brasileiro figura entre os 10 clubes que mais trocaram técnicos nesses 15 anos. Do outro lado, os times que menos trocam técnicos: Atlanta, da Itália e Atlético de Madri, na Espanha. 


MONARQUIA NO BRASIL

Tramita no Senado sugestão legislativa, do portal e-Cidadania do Senado, contando com mais de 30 mil pessoas, de plebiscito nas eleições de 2026 para implantação da monarquia no Brasil. O argumento é de que a "República presidencialistas se mostrou não efetiva" no país. A proposta deverá ser decidida pelos senadores para dar ou não prosseguimento no tema. Em 1993, esse mesmo assunto foi votado, em plebiscito. A República obteve percentual de 66,28% dos votantes, enquanto o regime monarquista conseguiu apoio de apenas 10,26%. 

NEGADA INDENIZAÇÃO: USO DE IMAGEM DE ESPOSA

Antonio Nardoni, pai de Alexandre Nardoni, este condenado pelo assassinato da filha Isabella, aos 5 anos, ingressou com pedido de indenização por danos morais pelo uso da imagem da esposa no R7, da Record. O autor pedia remoção da imagem da reportagem. O juiz Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a indenização, sob fundamento de que "não houve prejuízo à imagem, intimidade e/ou vida privada da falecida, ou do autor do processo". O juiz alegou que "ela foi inicialmente exposta na internet por familiar da falecida, mediante publicação em rede social". Diz mais o julgador que "a veiculação de notícia sem deturpação intencional dos fatos e com o fim de informar a população em geral é resguardada pela liberdade de Imprensa, não dando ensejo ao dever de indenizar". 

Salvador, 1º de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ADVOGADO ATACA MAGISTRATURA

Elzyo Jardel Xabier Pires, 
ex-assessor parlamentar da Câmara de Cuiabá/MT, vai responder a procedimento disciplinar para apurar ataques à magistratura, de conformidade com decisão do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Isso ocorreu depois que os advogados tiveram negado pedido para revogação da prisão de Pires. Após a negativa, em nova petição, segundo o juiz, "houve novo peticionamento do causídico agredindo magistrados e a magistratura". O magistrado, em decisão de sexta-feira, 27, encaminhou a documentação para possibilitar à OAB instauração de procedimento. Pires foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção na Operação Ragnatela que desmantelou esquema de lavagem de dinheiro de mais de R$ 50 milhões, através de shows nacionais de funkeiros, além de nomes do pagode e sertanejos. 

O magistrado afirmou que, "com pesar", teve ciência da petição que "nada pede", mas limita-se a atacar magistrados de Mato Grosso e "a todas as pessoas a quem o Pai Celestial confiou a nobre e honrosa função de dizer o direito". Na decisão consta: "A forma de proceder do referido Causídico foge totalmente das atividade inerentes ao sistema de justiça e, aliás tergiversa as tarefas da Advocacia que, como é certo, deve funcionar como Auxiliar do Juízo. Demais disso, dissemina múltiplos ataques a magistrados que, por primeiro, são Seres Humanos, acoimando-os de comportamentos ilegais, disseminando ofensas gratuitas a, frise-se, Servidores Públicos que longe estão deste incidente". O juiz mandou encaminhar a peça dos ataques aos juízes indicados no documento e determinou remessa de cópia ao Ministério Público e à OAB/MT.


YOUTUBE: EXCREMENTÍSSIMO

O YouTube Felipe Neto foi condenado pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, a pagar ao deputado Arthur Lira a importância de R$ 20 mil, por danos morais. Neto chamou Lira de "excrementíssimo". Em seminário, na Câmara dos Deputados, sobre regulação das plataformas digitais, Neto criticou a ação de Lira sobre a tramitação do PL das Fake News. Disse naquela oportunidade: "É possível que a gente altere a percepção de um projeto de lei 2.630, que, infelizmente, foi triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira". A ação foi protocolada pela Procuradoria Parlamentar da Câmara e, na inicial, pediu-se a indenização de R$ 200 mil, pela prática do crime de injúria.   


O magistrado escreveu na sentença: "Valores no patamar pretendido pelo autor são fixados em processos em que se discute intenso sofrimento causado à vítima, via de regra envolvendo perda de ente querido". O juiz diz que o YouTube publicou vídeo de sua fala nas redes sociais, evidenciando sua "intenção injuriosa". "Visava atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente". Registre-se que, anteriormente, a Justiça Federal, em Brasília, arquivou pedido semelhante pela mesma manifestação de Neto. Naquela ocasião, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal assegurou que não houve justa causa para seguimento do processo, porque não ficou provada ofensa à honra alheia na manifestação. 

 

TRIBUNAL ACEITA CANDIDATA

Candidata à prestação de serviço militar temporários na Força Aérea Brasileira, FAB, apresentou-se com formação superior à prevista no edital para especialidade de administração. A desembargadora Ana Carolina Roman, da 12ª Turma do TRF da 1ª Região, confirmou sentença do juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, responsável pela determinação de reinclusão da candidata no certame. Ela foi, inicialmente, desligada do processo seletivo, sob fundamento de não possuir curso técnico em Administração, de conformidade com exigência do edital. Todavia, possui formação acadêmica superior à exigida.


A desembargadora, relatora do caso, afirmou que "excluir a autora do certame em razão de ter apresentado diploma de graduação em administração, no lugar de certificado de curso técnico em Administração, mostra-se ilegal, já que ela possui habilitação acadêmica na área para a qual concorreu à exigida". A decisão foi unânime na 12ª Turma e reforça o entendimento de que "a posse de qualificação profissional superior à exigida em edital não pode ser motivo para exclusão de candidatos em processos seletivos". 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

APOSTAS ON-LINE

Mais de 500 bets serão bloqueadas pelo governo dentro de 10 dias


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Eleição em SP

Eleitores de Marçal convictos, Nunes com rejeição baixa e Boulos sem concorrência: a nova Quaest

Levantamento divulgado ontem mostra prefeito com 24%, contra 23% do deputado e 21% do ex-coach


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ESTADOS UNIDOS

  • SALVAR ARTIGOS

Washington vai além dos monumentos e é uma das cidades mais legais dos EUA

Num país em que quase nada é grátis, capital americana abriga muitos museus gratuitos


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Felipe Neto é condenado a indenizar 

Arthur Lira em R$ 20 mil por xingamento

Influenciador se referiu ao presidente da Câmara como “excrementíssimo 

durante audiência”; para juiz, intenção do influenciador digital era atingir 

honra e imagem do político

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Líbano pede ajuda à ONU para socorrer um milhão de deslocados após incursão terrestre de Israel com ataques contra o Hezbollah