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quinta-feira, 10 de outubro de 2024
STJ: VENDA DE DECISÕES
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/10/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Morre segunda criança com suspeita de envenenamento no RJ
Furacão Milton varre a Flórida com ventos de 144km/h e causa alagamento em várias cidades
Tempestade caiu para categoria 1, mas onda de tornados causou mortes numa comunidade de aposentados
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Inspirados em Tabata e Marçal, Nunes e Boulos agora miram o empreendedorismo no 2º turno
- Veja nesta quinta (10) a 1ª pesquisa Datafolha de 2º turno em SP e BH
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BALira tem 17 ‘afilhados’ políticos no alto
escalão do Executivo e do Judiciário
Lista de indicados pelo presidente da Câmara é elaborada
pelo Palácio do Planalto; procurado, Lira não se manifestou
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RSDIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Falta de professores e baixo pagamento
deixa alunos do 1.º ciclo sem AEC
Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
não está a ser garantido
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
RADAR JUDICIAL
PREFEITO DEMITE; NO DIA SEGUINTE, READMITE!
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, através de decretos publicados ontem, 8, exonerou 1.307 servidores e dispensou 655 comissionados. No mesmo ato, oficializou 400 concessões de progressão para servidores. Na eleição de domingo, o prefeito tentou reeleger-se, mas ficou na penúltima posição, com apenas 3,14% dos votos, e nem chegou ao segundo turno. Os cortes atingiram as áreas de cultura, educação, saúde, direitos humanos, financeiro, meio ambiente, comunicação, desenvolvimento humano e social, turismo, esporte, habitação, mobilidade e administração pública. Em nota, o prefeito diz que o decreto faz ajuste da máquina pública, visando cumprir as metas fiscais. Todavia, hoje, 9, o prefeito resolveu revogar os decretos de ontem, 8, referente à exoneração de servidores comissionados e de dispensa de funcionários de cargos de confiança. A revogação foi publicada em um suplemento do Diário Oficial do Município de ontem, 8.
INSPEÇÃO EM BARREIRAS
A Corregedoria-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia deverá fazer inspeção ordinária em unidades judiciais e extrajudiciais da comarca de Barreiras, entre os dias 4 a 8 de novembro. Os trabalhos serão realizados pelos juízes auxiliares Júnia Araújo Ribeiro Dias, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Eduardo Carlos de Carvalho e Marcos Adriano Silva Ledo. As unidades extrajudiciais, apesar de não incluídas no edital, serão solicitadas a fornecer dados, acesso e informações requisitados pela equipe correicional. No período da correição, qualquer pessoa poderá fazer queixas sobre os serviços praticadas nas unidades.
CNJ MANTÉM SUSPENSÃO DE VERBAS PARA JUÍZES AFASTADOS
O plenário do CNJ, em dois Procedimentos de Controle Administrativo, suspendeu pagamento de gratificações, benefícios e auxílios para magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos, no curso de processos administrativos e disciplinares. Em um dos casos, refere-se a suspensão de auxílio-alimentação e moradia para juízes afastados cautelarmente. A conselheira Mônica Nobre acentuou que "não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho". Em outro procedimento, tratou-se do pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O conselheiro Pablo Coutinho, relator, assegurou que o magistrado "já recebe do tribunal regional o subsídio integral, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011". Disse o conselheiro que "esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, ...".
MASSACRE DO CARANDIRU: SEM PENA
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no aniversário de 32 anos do massacre do Carandiru, extinguiu as penas dos policiais militares condenados pela participação na morte de 111 presos. A decisão deu-se na quarta-feira, 2, responsável pela anulação de penas de 48 a 624 anos de prisão para 74 agentes pelo assassinato de 77 presos, quando atuaram em alegada rebelião no pavilhão 9. O relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que a decisão acontece porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou constitucional o indulto do então presidente Jair Bolsonaro, publicado em 2022. Nos últimos dias do mandato, Bolsonaro concedeu indulto para os criminosos e favoreceu os militares autores da chacina. O massacre aconteceu em 1992, mas as primeiras condenações só se deram 9 anos depois; na sequência, houve anulação das penas pelo Tribunal de Justiça, decisão revertida pelo STJ, depois no STF mandada a julgamento pelo júri.
PEC DAS DECIÕES INDIVIDUAIS
SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PARECER CONTRÁRIO
O pedido do Conselho Federal entende que o juiz só pode condenar se houver manifestação neste sentido do Ministério Público; ou seja, torna-se indispensável o pronunciamento do Ministério Público e do juiz para que o réu seja condenado. Cremos que o art. 3º-A da Lei 13.964/2019, muito menos o art. 385 do CPP acomodam a pretensão dos autores da Arguição. O primeiro, art. 3º-A explicita a "iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação", portanto, nada a ver com a sentença. Já o art. 385 do CPP invoca a "soberania do ato de julgar" e o art. 129-I da Constituição apenas confere ao Ministério Público "promover, privativamente, a ação penal pública". Promover a ação penal não restringe a função de julgar; afinal, são duas funções diferentes: parecer ministerial e sentença judicial.
SAQUE DE DINHEIRO DA PREFEITURA: CONDENAÇÃO
O relator, desembargador Marcelo Semer, escreveu no voto: "A prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais (SP), conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura". O relator diz que a testemunha "explicou de forma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma ser feito por Ted, nunca Pix)".
OFICIAL DE JUSTIÇA É CONDENADO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça Francisco Rodrigues da Silva na pena de seis anos e quatro meses de prisão, além e perda do cargo, pela prática a dos crimes de corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. A sentença foi publicada ontem, 8. O oficial foi preso em flagrante em junho/2019 por cobrar propina de uma empresária em uma madeireira, no Jardim Leblon, em Cuiabá. Ela atrasou no pagamento do condomínio e deveria ser citada, mas o oficial cobrou R$ 2 mil, diminuído para R$ 500,00, para certificar que não encontrou a empresária. O advogado da empresária comunicou o fato e investigadores da Delegacia de Crimes Fazendários fizeram a prisão em flagrante.
Na defesa, o oficial alegou que o advogado da vítima e os agentes policiais teriam "contribuído para a consumação do delito", tese que não foi aceita pelo magistrado. O juiz escreveu na sentença: "Os fatos narrados na denúncia se amoldam a tipo penal que possui três condutas incriminadoras, isto é, solicitar vantagem indevida à vítima, antes mesmo desta contatar o advogado e procurar auxílio policial, o réu já havia consumado o delito". Prossegue: "Portanto, o recebimento dos valores solicitados configura apenas o exaurimento do delito já consumado, não havendo falar em flagrante preparado".
FURACÃO MILTON
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Fuga do furacão Milton |
O Milton poderá ser "um dos piores dos últimos cem anos na Flórida" e chega no estado, menos de duas semanas depois de ser atingida pelo furacão Helene, que inundou a costa da Flórida, causando destruição e mortes. A velocidade do vento do Milton aumentou para 148 km/h, superado somente pelos furacões Wilma em 2005 e Felix em 2007. O presidente Joe Biden cancelou viagem à Ásia para acompanhar a passagem do furacão no país. O Milton formou-se no Golfo do México, mas não tocou em nenhum país; passou na manhã de ontem, perto da península de Yucatán, no norte do México. Milton alcançou a categoria de 5, no Golfo do México.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/19/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Israel ameaça destruir Líbano como fez com Gaza
Em discurso dirigido aos libaneses, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu pede que "libertem o país do Hezbollah, antes que a nação caia no abismo de uma longa guerra". Premiê cita o território palestino, ao alertar sobre risco de "destruição e sofrimento"
Segundo turno em SP
'Roupa suja se lava em casa': apoio vacilante de Bolsonaro a Nunes gera fissura na direita
Oficialmente no palanque do prefeito de SP, ex-presidente evitou críticas diretas a Pablo Marçal
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
98% dos prefeitos mais turbinados com emendas se reelegem
Líderes no ranking de recursos parlamentares conquistam média de 72% dos votos válidos em suas cidades no pleito de domingo
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição
conquistaram novo mandato
Dos 3 mil que tentaram reeleição, 2.444 venceram nas urnas
terça-feira, 8 de outubro de 2024
RADAR JUDICIAL
GOIÂNIA: CAIADO OU BOLSONARO?
O desafio em Goiânia situa-se na candidatura dos dois que permaneceram no páreo, visando a Prefeitura da cidade. Sandro Mabel, empresário e ex-deputado federal por quatro mandatos, 65 anos, é o candidato de Ronaldo Caiado, o governador do Estado. Fred Rodrigues, 39 anos, tentou ser vereador em 2020, mas não conseguiu, é apoiado por Jair Bolsonaro. Ele tornou-se deputado em 2022, mas teve o mandato cassado em 2023, por irregularidades na prestação de contas da campanha anterior. Fred ganhou o primeiro lugar no primeiro turno, com 31,14% dos votos, enquanto Mabel, a segunda colocação com 27,66% dos votos.
ACIDENTE COM COQUEIRO: INDENIZAÇÃO
A juíza Valéria Longobardi, da 2ª Vara Judicial de Pirapozinho/SP, julgou procedente ação de indenização, na qual o autor alega que ficou paraplégico, porque atingido por um coqueiro durante limpeza de área rural de sua propriedade, feita pela prefeitura de Narandiba, a pedido do proprietário do imóvel. O acidente causou lesões gravíssimas na coluna cervical do autor, que ficou paraplégico, incapacitado para desempenho de atividades diárias e laborais. Pediu indenização por danos morais, reparação de danos materiais, gastos com médicos e pensão mensal vitalícia. Em recurso, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença que fixou os danos morais em R$ 150 mil, danos materiais em R$ 9 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo.
O desembargador Martin Vargas, na condição de relator, não aceitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, porque permaneceu próxima do coqueiro no momento da limpeza, assegurando que a responsabilidade foi do ente público por conduta omissiva de seus servidores.
KAMALA NA FRENTE
Hoje, 8, foram divulgados dois resultados da eleição nos Estados Unidos, que acontecerá no próximo mês. Dois levantamentos apontaram vitória da vice-presidente Kamala Harris sobre Donald Trump. Um resultado adveio do Jornal New York Times em parceria com o Siena College e o outro da agência de notícias Reuters, juntamente com o instituto Ipsos. No primeiro, Kamalla obteve 49% das intenções de voto e Trump, 46%. A pesquisa anterior deste mesmo instituto mostrava empate entre os dois com 47% para cada um. A outra pesquisa da Reuters/Ipsos mostra Kamalla com 46% e Trump com 43%.
BOLSONARO PERDE E PEDE NOVA ELEIÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro perdeu em município que se envolveu bastante para sufragar o nome do empresário Renato Araújo. Trata-se de Angra dos Reis/RJ, onde ele pediu, na data de hoje, nova eleição, alegando abuso de poder Econômico e político, além de uso da máquinas por parte do prefeito Fernando Jordão, em favor de seu candidato, Carlos Ferreti. A diferença entre os dois candidatos foi 1.102 votos, em cidade que não terá segundo turno, porque com menos de 200 mil habitantes. Araújo é bem próximo do ex-presidente e foi o responsável pela reforma da casa de veraneio de Bolsonaro.
IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS
O STJ, na sua maioria, definiu que a impenhorabilidade de contas bancárias atinge até 40 salários mínimos, ampliando a incidência do art. 833, X do CPC/15. Os incisos IV e X do art. 833 do CPC limitavam a impenhorabilidade em 40 salários mínimos, considerando como meios de subsistência do devedor. Entendimento do STJ ampliou a impenhorabilidade, além da caderneta de poupança, alcançando qualquer conta bancária do devedor. O entendimento da Corte de Justiça garante o mínimo existencial, com satisfação das necessidades básicas do indivíduo.
Santana, 8 de outubro de 2024.